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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA No 319, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 — página do DOU de 03/10/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
65

Processos citados

  • 848.194/2009

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.194/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à P J DE CARVALHO POLI, concessão para lavrar XISTO, no(s) Município(s) de CURRAIS NOVOS/RN, LAGOA NOVA/RN, numa área de 945,69ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 860.440/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.440/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA ANHANGUERA S.A. - EM- PRESA DE MINERAÇÃO, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de GOIANIRA/GO, numa área de 17,50ha, delimitada por um polígono que

  • 896.294/2014

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.294/2014, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO COMETA LTDA ME, concessão para lavrar GNAISSE, no(s) Município(s) de VILA PA- VÃO/ES, numa área de 113,51ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 848.239/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.239/2003, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 004.708/1961

    Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 004.708/1961, de que é titular CBE COMPA- NHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, concessão para lavrar GIPSITA, no(s)

  • 860.434/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.434/2001, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 810.645/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.645/2004, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA No 319, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.194/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à P J DE CARVALHO POLI, concessão para lavrar XISTO, no(s) Município(s) de CURRAIS NOVOS/RN, LAGOA NOVA/RN, numa área de 945,69ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°08'03,541''S/36°28'51,191''W; 06°09'40,346''S/36°28'51,191''W; 06°09'40,346''S/36°30'34,628''W; 06°08'03,541''S/36°30'34,628''W; 06°08'03,541''S/36°28'51,191''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°08'03,541''S e Long. 36°28'51,191''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2973,7m-S; 3180,2m-W; 2973,7m-N; 3180,2m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA No 320, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.440/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA ANHANGUERA S.A. - EM- PRESA DE MINERAÇÃO, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de GOIANIRA/GO, numa área de 17,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°27'52,812''S/49°28'48,799''W; 16°28'00,945''S/49°28'48,799''W; 16°28'00,945''S/49°29'12,398''W; 16°27'52,812''S/49°29'12,398''W; 16°27'52,812''S/49°28'48,799''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°27'52,812''S e Long. 49°28'48,799''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250,0m-S; 700,0m-W; 250,0m-N; 700,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA No 321, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.294/2014, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO COMETA LTDA ME, concessão para lavrar GNAISSE, no(s) Município(s) de VILA PA- VÃO/ES, numa área de 113,51ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°37'59,224''S/40°42'06,365''W; 18°37'59,224''S/40°42'39,345''W; 18°38'40,833''S/40°42'39,345''W; 18°38'40,833''S/40°42'15,943''W; 18°38'29,064''S/40°42'15,943''W; 18°38'29,064''S/40°42'06,365''W; 18°37'59,224''S/40°42'06,365''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°37'59,224''S e Long. 40°42'06,365''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 966,7m-W; 1279,3m-S; 685,9m-E; 361,9m-N; 280,7m-E; 917,5m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA No 322, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.239/2003, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 848.239/2003, de que é titular P J DE CAR- VALHO POLI, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à P J DE CARVALHO POLI, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de CURRAIS NO- VOS/RN, numa área de 726,47ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°15'41,020''S/36°20'09,897''W; 06°15'41,020''S/36°18'48,566''W; 06°16'59,144''S/36°18'48,566''W; 06°16'59,144''S/36°19'08,086''W; 06°17'08,914''S/36°19'08,086''W; 06°17'08,914''S/36°19'30,266''W; 06°17'18,534''S/36°19'30,266''W; 06°17'18,534''S/36°19'39,826''W; 06°17'24,774''S/36°19'39,826''W; 06°17'24,774''S/36°19'53,126''W; 06°17'34,744''S/36°19'53,126''W; 06°17'34,744''S/36°20'09,897''W; 06°15'41,020''S/36°20'09,897''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°15'41,020''S e Long. 36°20'09,897''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2500,0m-E; 2399,9m-S; 600,0m-W; 300,1m-S; 681,8m-W; 295,5m-S; 293,9m-W; 191,7m-S; 408,8m-W; 306,3m-S; 515,5m-W; 3493,5m- N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 004.708/1961, de que é titular CBE COMPA- NHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, concessão para lavrar GIPSITA, no(s) Município(s) de OURICURI/PE, numa área de 81,56ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°43'24,963''S/40°11'30,522''W; 07°43'13,098''S/40°11'43,063''W; 07°43'04,433''S/40°11'30,335''W; 07°43'08,245''S/40°11'27,691''W; 07°43'05,141''S/40°11'23,195''W; 07°43'08,966''S/40°11'24,454''W; 07°43'08,184''S/40°11'30,933''W; 07°43'17,540''S/40°11'34,011''W; 07°43'18,322''S/40°11'27,531''W; 07°43'11,088''S/40°11'25,151''W; 07°42'40,623''S/40°10'41,018''W; 07°42'37,525''S/40°10'43,167''W; 07°42'24,976''S/40°10'24,989''W; 07°42'37,842''S/40°10'22,294''W; 07°43'24,963''S/40°11'30,522''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1195,3m, no rumo verdadeiro de 48°28'00''171 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°42'59,164''S e Long. 40°11'01,321''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 529,7m-NW 46°30'58''498; 472,2m-NE 55°41'01''103; 142,4m-SE 34°40'55''832; 167,5m-NE 55°18'57''157; 123,7m-SW 18°10'05''863; 200,0m-NW 83°05'57''123; 302,5m-SW 18°09'53''394; 200,0m-SE 83°06'07''362; 233,9m-NE 18°10'03''728; 1644,7m-NE 55°18'59''169; 115,7m-NW 34°40'58''588; 677,4m-NE 55°19'00''967; 403,8m-SE 11°48'02''942; 2543,0m-SW 55°18'14''369. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 325, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.434/2001, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 860.434/2001, de que é titular EBCBM LTDA., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à EBCBM LTDA., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de INDIARA/GO, JANDAIA/GO, numa área de 18,19ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 17°11'35,491''S/50°06'23,568''W; 17°11'41,971''S/50°06'23,568''W; 17°11'41,971''S/50°06'23,463''W; 17°11'41,997''S/50°06'23,463''W; 17°11'41,997''S/50°06'20,079''W; 17°11'41,971''S/50°06'20,079''W; 17°11'41,971''S/50°06'16,800''W; 17°11'53,352''S/50°06'16,800''W; 17°11'53,352''S/50°06'20,169''W; 17°11'53,356''S/50°06'20,169''W; 17°11'53,356''S/50°06'20,184''W; 17°11'56,605''S/50°06'20,184''W; 17°11'56,605''S/50°06'21,861''W; 17°11'56,609''S/50°06'21,861''W; 17°11'56,609''S/50°06'21,876''W; 17°12'03,115''S/50°06'21,877''W; 17°12'03,115''S/50°06'20,184''W; 17°12'04,741''S/50°06'20,184''W; 17°12'04,741''S/50°06'18,492''W; 17°12'07,994''S/50°06'18,492''W; 17°12'07,994''S/50°06'15,108''W; 17°12'29,138''S/50°06'15,108''W; 17°12'29,138''S/50°06'13,416''W; 17°12'35,644''S/50°06'13,416''W; 17°12'35,644''S/50°06'11,724''W; 17°12'42,963''S/50°06'11,724''W; 17°12'42,963''S/50°06'18,493''W; 17°12'34,017''S/50°06'18,493''W; 17°12'34,017''S/50°06'23,569''W; 17°12'30,764''S/50°06'23,569''W; 17°12'30,764''S/50°06'25,262''W; 17°12'16,126''S/50°06'25,261''W; 17°12'16,126''S/50°06'23,569''W; 17°12'09,620''S/50°06'23,569''W; 17°12'09,620''S/50°06'25,261''W; 17°12'06,368''S/50°06'25,261''W; 17°12'06,368''S/50°06'26,953''W; 17°12'03,115''S/50°06'26,953''W; 17°12'03,115''S/50°06'28,645''W; 17°11'59,056''S/50°06'28,645''W; 17°11'59,056''S/50°06'28,617''W; 17°12'03,065''S/50°06'28,617''W; 17°12'03,065''S/50°06'26,915''W; 17°12'06,313''S/50°06'26,915''W; 17°12'06,313''S/50°06'25,211''W; 17°12'09,581''S/50°06'25,211''W; 17°12'09,581''S/50°06'23,508''W; 17°12'16,201''S/50°06'23,508''W; 17°12'16,201''S/50°06'25,252''W; 17°12'20,829''S/50°06'25,252''W; 17°12'20,829''S/50°06'15,145''W; 17°12'08,023''S/50°06'15,145''W; 17°12'08,023''S/50°06'18,537''W; 17°12'04,775''S/50°06'18,537''W; 17°12'04,775''S/50°06'20,240''W; 17°12'03,141''S/50°06'20,240''W; 17°12'03,141''S/50°06'21,929''W; 17°11'56,563''S/50°06'21,929''W; 17°11'56,563''S/50°06'20,226''W; 17°11'53,308''S/50°06'20,226''W; 17°11'53,308''S/50°06'16,848''W; 17°11'42,033''S/50°06'16,847''W; 17°11'42,033''S/50°06'23,618''W; 17°11'35,544''S/50°06'23,618''W; 17°11'35,544''S/50°06'28,603''W; 17°11'43,544''S/50°06'28,603''W; 17°11'43,544''S/50°06'25,211''W; 17°11'55,038''S/50°06'25,211''W; 17°11'55,038''S/50°06'28,617''W; 17°11'59,046''S/50°06'28,617''W; 17°11'59,046''S/50°06'28,645''W; 17°11'54,982''S/50°06'28,645''W; 17°11'54,982''S/50°06'25,261''W; 17°11'43,597''S/50°06'25,261''W; 17°11'43,597''S/50°06'28,645''W; 17°11'35,465''S/50°06'28,645''W; 17°11'35,465''S/50°06'25,155''W; 17°11'35,491''S/50°06'25,155''W; 17°11'35,491''S/50°06'23,568''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°11'35,491''S e Long. 50°06'23,568''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 199,2m-S; 3,1m-E; 0,8m-S; 100,0m-E; 0,8m-N; 96,9m-E; 349,9m-S; 99,6m-W; 0,1m-S; 0,5m-W; 99,9m-S; 49,6m-W; 0,1m-S; 0,5m-W; 200,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E; 650,0m-S; 50,0m-E; 200,0m-S; 50,0m-E; 225,0m-S; 200,0m-W; 275,0m-N; 150,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 450,0m-N; 50,0m-E; 200,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; PORTARIA Nº 323, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.645/2004, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 810.645/2004, de que é titular MARCO AU- RÉLIO AMARAL, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à MARCO AURÉLIO AMARAL, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de ARROIO GRAN- DE/RS, CAPÃO DO LEÃO/RS, numa área de 6,73ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 31°54'01,230''S/52°39'31,765''W; 31°54'01,230''S/52°39'26,301''W; 31°54'00,817''S/52°39'26,301''W; 31°54'00,817''S/52°39'21,726''W; 31°54'00,582''S/52°39'21,726''W; 31°54'00,582''S/52°39'10,820''W; 31°54'02,594''S/52°39'10,820''W; 31°54'02,594''S/52°39'11,871''W; 31°54'03,559''S/52°39'11,871''W; 31°54'03,559''S/52°39'12,456''W; 31°54'04,036''S/52°39'12,456''W; 31°54'04,036''S/52°39'13,226''W; 31°54'04,514''S/52°39'13,226''W; 31°54'04,514''S/52°39'13,995''W; 31°54'04,824''S/52°39'13,995''W; 31°54'04,824''S/52°39'15,897''W; 31°54'04,478''S/52°39'15,897''W; 31°54'04,478''S/52°39'17,033''W; 31°54'04,125''S/52°39'17,033''W; 31°54'04,125''S/52°39'19,691''W; 31°54'03,778''S/52°39'19,691''W; 31°54'03,778''S/52°39'20,827''W; 31°54'03,434''S/52°39'20,827''W; 31°54'03,434''S/52°39'22,731''W; 31°54'03,744''S/52°39'22,731''W; 31°54'03,744''S/52°39'23,116''W; 31°54'04,064''S/52°39'23,116''W; 31°54'04,064''S/52°39'23,503''W; 31°54'04,379''S/52°39'23,503''W; 31°54'04,379''S/52°39'24,264''W; 31°54'04,044''S/52°39'24,264''W; 31°54'04,044''S/52°39'25,216''W; 31°54'04,360''S/52°39'25,216''W; 31°54'04,360''S/52°39'25,601''W; 31°54'04,680''S/52°39'25,601''W; 31°54'04,680''S/52°39'25,987''W; 31°54'04,832''S/52°39'25,987''W; 31°54'04,832''S/52°39'27,131''W; 31°54'04,979''S/52°39'27,131''W; 31°54'04,979''S/52°39'28,277''W; 31°54'05,128''S/52°39'28,277''W; 31°54'05,128''S/52°39'29,421''W; 31°54'05,264''S/52°39'29,421''W; 31°54'05,264''S/52°39'32,084''W; 31°54'05,070''S/52°39'32,084''W; 31°54'05,070''S/52°39'34,370''W; 31°54'05,376''S/52°39'34,370''W; 31°54'05,376''S/52°39'34,758''W; 31°54'05,860''S/52°39'34,758''W; 31°54'05,860''S/52°39'35,146''W; 31°54'06,341''S/52°39'35,146''W; 31°54'06,341''S/52°39'35,668''W; 31°54'02,972''S/52°39'35,668''W; 31°54'02,972''S/52°39'31,765''W; 31°54'01,230''S/52°39'31,765''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 31°54'01,230''S e Long. 52°39'31,765''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 143,6m-E; 12,7m-N; 120,2m-E; 7,2m-N; 286,6m-E; 62,0m-S; 27,6m- W; 29,7m-S; 15,4m-W; 14,7m-S; 20,2m-W; 14,7m-S; 20,2m-W; 9,6m-S; 50,0m-W; 10,7m-N; 29,9m-W; 10,9m-N; 69,8m-W; 10,7m- N; 29,9m-W; 10,6m-N; 50,0m-W; 9,5m-S; 10,1m-W; 9,9m-S; 10,2m- W; 9,7m-S; 20,0m-W; 10,3m-N; 25,0m-W; 9,7m-S; 10,1m-W; 9,9m- S; 10,2m-W; 4,7m-S; 30,1m-W; 4,5m-S; 30,1m-W; 4,6m-S; 30,1m- W; 4,2m-S; 70,0m-W; 6,0m-N; 60,1m-W; 9,4m-S; 10,2m-W; 14,9m- S; 10,2m-W; 14,8m-S; 13,7m-W; 103,8m-N; 102,6m-E; 53,7m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 324, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 004.708/1961, resolve:

Como citar: PORTARIA No 319 — DE 27 DE SETEMBRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/10/2016, p. 65

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