Relação nº 114/2021
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa
publicação:(513)
866.262/2016-COOPERATIVA DE PEQUENOS MINERADORES DE OURO E PEDRAS
PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA - PLG N°92/2021 - Prazo 05 (cinco) anos
Relação nº 208/2021
Fase de Lavra Garimpeira
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(571)
850.675/2017-COOPERTRANS COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE MORAES
ALMEIDA E TRANSGARIMPEIRA- Cessionário:COORINGAS COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS
E MINERADORES DOS DOIS CORINGAS- CNPJ
Relação nº 56/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
800.102/2018-TÂNIA FABÍOLA S. SABÓIA ME
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
800.065/2017-BR STONE MINERACAO, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA-
Quartzito-Boa Viagem/CE
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021092400085
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.813, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS
SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO, no uso de suas
atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de
Resolução Administrativa
de Conflito de
Compartilhamento de
Infraestrutura nº
48500.005984/2018-48, que tem como partes a distribuidora Enel Distribuição Ceará e a
prestadora Up Cable Serviços de Internet e Informática Ltda, decide: (i) autorizar a Enel CE
a remover os cabos e equipamentos da prestadora afixados em sua infraestrutura de
distribuição de energia elétrica, conforme o disposto no §6º do art. 7º da Resolução
Normativa nº 797 de 2017; (ii) autorizar a Enel CE a imputar à prestadora os custos
incorridos com a retirada da rede da prestadora, conforme o disposto no §8º do referido
art. 7º da Resolução Normativa nº 797 de 2017; (iii) determinar à Enel CE que mantenha
os cabos e equipamentos eventualmente removidos, no estado em que se encontrarem
após a retirada, à disposição dos proprietários por um prazo mínimo de 90 dias; (iv) enviar
Memorando à Superintendência de Controle de Obrigação da Anatel para análise quanto à
instauração de Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO
em desfavor da Up Cable Serviços de Internet e Informática Ltda, em face da conduta
imputada à prestadora; (v) extinguir e arquivar o Processo em referência, tendo em vista
o exaurimento de sua finalidade, nos termos do previsto no art. 36 da Resolução Conjunta
nº 002, de 27 de março de 2001 (ANEEL, Anatel, ANP), após exaurido o prazo para
interposição de pedido de reconsideração sem manifestação das partes.
ANDRÉ RUELLI
Representante da ANEEL
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Representante da Anatel
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Representante da ANEEL
FÁBIO CASOTTI
Representante da Anatel
DESPACHO Nº 2.814, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS
SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO, no uso de suas
atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de
Resolução Administrativa
de Conflito de
Compartilhamento de
Infraestrutura nº
48500.003422/2019-41, que tem como partes a distribuidora Enel Rio e a prestadora
Intermicro Informática de Itaperuna Eirelli-ME, decide: (i) autorizar a Enel Rio a remover os
cabos e equipamentos da prestadora afixados em sua infraestrutura de distribuição de
energia elétrica, conforme o disposto no §6º do art. 7º da Resolução Normativa nº 797, de
2017; (ii) autorizar a Enel Rio a imputar à prestadora os custos incorridos com a retirada
da rede da prestadora, conforme o disposto no §8º do referido art. 7º da Resolução
Normativa nº 797, de 2017; (iii) determinar à Enel Rio que mantenha os cabos e
equipamentos eventualmente removidos, no estado em que se encontrarem após a
retirada, à disposição dos proprietários por um prazo mínimo de 90 dias; (iv) enviar
Memorando à Superintendência de Controle de Obrigação da Anatel para análise quanto à
instauração de Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO
em desfavor da Intermicro Informática Itaperuna, em face da conduta imputada à
prestadora; e (v) extinguir e arquivar o Processo em referência, tendo em vista o
exaurimento de sua finalidade, nos termos do previsto no art. 36 da Resolução Conjunta nº
002, de 27 de março de 2001 (ANEEL, Anatel, ANP), após exaurido o prazo para
interposição de pedido de reconsideração sem manifestação das partes.
ANDRÉ RUELLI
Representante da ANEEL
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Representante da Anatel
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Representante da ANEEL
FÁBIO CASOTTI
Representante da Anatel
DESPACHO Nº 2.815, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS
SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO, no uso de suas
atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de
Resolução Administrativa
de Conflito de
Compartilhamento de
Infraestrutura nº
48500.002485/2021-02, que tem como partes a distribuidora Cooperativa de Eletrificação
e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque - CERIM e a prestadora América Net Ltda,
decide extinguir e arquivar o processo em referência, por perda de objeto, conforme o
previsto no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ANDRÉ RUELLI
Representante da ANEEL
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Representante da Anatel
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Representante da ANEEL
FÁBIO CASOTTI
Representante da Anatel
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.959, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições
delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista
o que consta na Portaria n° 5, de 5 de abril de 2021, do Ministério de Minas e Energia
- MME e no Processo nº 48500.002673/2021-22, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento à solicitação da Delta Geração de Energia Investimentos e Participações
Ltda. para homologação do Custo Variável Unitário - CVU, para operação a óleo diesel,
da Usina Termelétrica - UTE William Arjona, código CEG: UTE.GN.MS.027075-0.01; e (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores
constantes na tabela abaixo, para fins de planejamento e programação da operação
eletroenergética do SIN, entre 29 de setembro de 2021 e 31 de outubro de 2021, e
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, para fins de contabilização
da geração verificada no mesmo período.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME n° 5/2021, para operação
a óleo diesel
Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1)
R$ 1.924,18/MWh
. Parcela de custo fixo
R$ 118,21/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2)
R$ 2.042,39/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos
1.118.247 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração para recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação
dos custos fixos.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 114/2021
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa
publicação:(513)
866.262/2016-COOPERATIVA DE PEQUENOS MINERADORES DE OURO E PEDRAS
PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA - PLG N°92/2021 - Prazo 05 (cinco) anos
866.914/2016-COOPERATIVA DE PEQUENOS MINERADORES DE OURO E PEDRAS
PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA - PLG N°93/2021 - Prazo 05 (cinco) anos
867.174/2017-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEIROS
DE PEIXOTO DE
AZEVEDO - PLG N°94/2021 - Prazo 05 (cinco) anos
867.218/2017-VINICIUS SILVA DE CARVALHO - PLG N°95/2021 - Prazo 05 (cinco)
anos
866.667/2018-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO VALE DO RIO PEIXOTO -
PLG N°96/2021 - Prazo 05 (cinco) anos
866.953/2018-FREDERICO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ ME - PLG N°97/2021
- Prazo 05 (cinco) anos
867.083/2019-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO VALE DO RIO PEIXOTO -
PLG N°98/2021 - Prazo 05 (cinco) anos
867.092/2019-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO VALE DO RIO PEIXOTO -
PLG N°99/2021 - Prazo 05 (cinco) anos
867.101/2019-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO VALE DO RIO PEIXOTO -
PLG N°100/2021 - Prazo 05 (cinco) anos
866.107/2020-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO VALE DO RIO PEIXOTO -
PLG N°101/2021 - Prazo 05 (cinco) anos
866.463/2020-SÉRGIO DE FRANÇA - PLG N°102/2021 - Prazo 05 (cinco) anos
866.687/2020-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO VALE DO RIO PEIXOTO -
PLG N°103/2021 - Prazo 05 (cinco) anos
866.797/2020-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO VALE DO RIO PEIXOTO -
PLG N°104/2021 - Prazo 05 (cinco) anos
866.098/2021-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO VALE DO RIO PEIXOTO -
PLG N°105/2021 - Prazo 05 (cinco) anos
ROBERTO DA SILVA VARGAS
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ
D ES P AC H O
Relação nº 208/2021
Fase de Lavra Garimpeira
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(571)
850.675/2017-COOPERTRANS COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE MORAES
ALMEIDA E TRANSGARIMPEIRA- Cessionário:COORINGAS COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS
E MINERADORES DOS DOIS CORINGAS- CNPJ 33.264.073/0001-40- PLG n°110/2018
850.688/2020-ROMULO SOUZA DE MENDONCA- Cessionário:COOPERTRANS
COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE MORAES ALMEIDA E TRANSGARIMPEIRA- CNPJ
27.339.736/0001-45- PLG n°262/2020
FABIOLA DE ALMEIDA DARONCH
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ
D ES P AC H O
Relação nº 56/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
800.102/2018-TÂNIA FABÍOLA S. SABÓIA ME
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
800.065/2017-BR STONE MINERACAO, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA-
Quartzito-Boa Viagem/CE
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
800.107/2009-PYLA PEDREIRA YOLITA LTDA-OF. N°23781/2021
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
800.090/2014-ZEUS MINERAÇÃO LTDA.
800.128/2014-PEDRA BRANCA DO BRASIL MINERAÇÄO LTDA.
800.370/2014-ZEUS MINERAÇÃO LTDA.
800.320/2015-AGUAS BELAS INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA
800.458/2015-CHAVES S A MINERAÇÃO E INDUSTRIA
800.703/2015-MARCIO DIAS BERGAMI
800.081/2016-EDNIR OLIVEIRA SANTIAGO
800.127/2016-MINERACAO SANTA INES LTDA
800.193/2016-QUARTZBLUE MINERACAO LTDA
800.193/2016-QUARTZBLUE MINERACAO LTDA
800.096/2017-VERMONT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
800.355/2021-MARCOS PIRES CORDEIRO-OF. N°26016/2021
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(2194)
800.353/2021-A C F DATERRA SOLUCOES LTDA
RICARDO BEZERRA DE SENA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 58/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
800.092/2019-MPP INDÚSTRIA E MINERAÇÃO EIRELI ME
800.091/2019-MPP INDÚSTRIA E MINERAÇÃO EIRELI ME
800.131/2019-C. FERNANDO R. DA PAZ & CIA LTDA.
800.011/2019-C. FERNANDO R. DA PAZ & CIA LTDA.
800.010/2019-C. FERNANDO R. DA PAZ & CIA LTDA.
800.082/2019-C. FERNANDO R. DA PAZ & CIA LTDA.
Como citar: DESPACHO Nº 2.813 — DE 10 DE SETEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/09/2021, p. 85