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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

DESPACHO DO CHEFE — página do DOU de 12/06/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
105

Processos citados

  • 815.258/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.258/2008-EXTRAÇÃO DE AREIA SCHRAMM LTDA- Registro de Licença No.:1509/20/01/2012 - Vencimento em 03/05/2014

  • 815.367/2010

    815.367/2010-EXTRAÇÃO E TRANSPORTES DE AREIA HORT LTDA- Registro de Licença No.:1483/2011 - Vencimento em 03/05/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 815.193/2012

    815.193/2012-CERÂMICA SÃO FRANCISCO LTDA. ME-OF. N°2266/2012

  • 815.233/2012

    815.233/2012-SS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME.-OF. N°2265/2012

  • 878.109/2008

    o- 66/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 878.109/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°3082/2009

  • 878.110/2008

    878.110/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°4140/2009

  • 878.111/2008

    878.111/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°3083/2009 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 878.009/1997

    878.009/1997-CERÂMICA SERGIPE S.A.-OF. N°308/2012 (30 DIAS)

  • 890.402/1988

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 890.402/1988 - EDELBERTO GONÇALVES DE CARVALHO-FI - Barra de São Francisco/ES

  • 891.137/1994

    891.137/1994 - MINERAÇÃO SARTOR LTDA. - Itaboraí/RJ

  • 810.164/1995

    810.164/1995 - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MIGUEL-FI - Rio Pardo/RS

  • 846.018/1997

    846.018/1997 - MINERAÇÃO UNIÃO LTDA. - São Mamede/PB

  • 860.695/1998

    860.695/1998 - BRASÍLIA MINERAÇÃO - INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E EXPORTAÇÃO DE ROCHAS E METAIS LTDA. - Monte Alegre de Goiás/GO

  • 820.808/1980

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.808/1980, resolve: Art. 1° Outorgar à EMPRESA DE ÁGUA MINERAL ITAI- PU LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de MISSAL/PR, numa área de 5,66ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 002.911/1936

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 002.911/1936, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade do Manifesto de Mina nº 946, de 2 de maio de 1939, que autorizou COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO a lavrar Calcário, no Município de São Roque, Estado de São

  • 002.707/1936

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 002.707/1936, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade do Manifesto de Mina nº 937, de 18 de abril de 1939, que autorizou COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO a lavrar Calcário, no Município de Mairinque, Estado de São

  • 851.033/1986

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 851.033/1986, resolve: Art. 1° Outorgar à CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, concessão para lavrar ARGILA, no Município de ITAITUBA/PA, numa área de 186,65ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 827.096/1996

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 827.096/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO PORTO CAMARGO LT- DA, concessão para lavrar BASALTO, no Município de CASCA- VEL/PR, numa área de 8,54ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 815.415/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.415/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à RUDNICK MINÉRIOS LTDA, concessão para lavrar SAIBRO, no Município de GUARAMIRIM/SC, numa área de 33,58ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

  • 820.574/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.574/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à CERÂMICA HOLLYWOOD LTDA ME, concessão para lavrar AREIA e ARGILA, no Município de ITA- PIRA/SP, numa área de 25,07ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.258/2008-EXTRAÇÃO DE AREIA SCHRAMM LTDA- Registro de Licença No.:1509/20/01/2012 - Vencimento em 03/05/2014 815.367/2010-EXTRAÇÃO E TRANSPORTES DE AREIA HORT LTDA- Registro de Licença No.:1483/2011 - Vencimento em 03/05/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 815.193/2012-CERÂMICA SÃO FRANCISCO LTDA. ME-OF. N°2266/2012 815.233/2012-SS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME.-OF. N°2265/2012 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO CHEFE RELAÇÃO N o- 66/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 878.109/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°3082/2009 878.110/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°4140/2009 878.111/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°3083/2009 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 878.009/1997-CERÂMICA SERGIPE S.A.-OF. N°308/2012 (30 DIAS) GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 6 de junho de 2012 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 890.402/1988 - EDELBERTO GONÇALVES DE CARVALHO-FI - Barra de São Francisco/ES 891.137/1994 - MINERAÇÃO SARTOR LTDA. - Itaboraí/RJ 810.164/1995 - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MIGUEL-FI - Rio Pardo/RS 846.018/1997 - MINERAÇÃO UNIÃO LTDA. - São Mamede/PB 860.695/1998 - BRASÍLIA MINERAÇÃO - INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E EXPORTAÇÃO DE ROCHAS E METAIS LTDA. - Monte Alegre de Goiás/GO CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 146, DE 6 DE JUNHO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.808/1980, resolve: Art. 1° Outorgar à EMPRESA DE ÁGUA MINERAL ITAI- PU LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de MISSAL/PR, numa área de 5,66ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°05'11,086''S/54°15'25,289''W; 25°05'11,086''S/54°15'23,505''W; 25°05'08,486''S/54°15'23,505''W; 25°05'08,486''S/54°15'18,152''W; 25°05'05,561''S/54°15'18,152''W; 25°05'05,561''S/54°15'12,799''W; 25°05'10,111''S/54°15'12,799''W; 25°05'10,111''S/54°15'14,762''W; 25°05'11,411''S/54°15'14,762''W; 25°05'11,411''S/54°15'16,903''W; 25°05'12,711''S/54°15'16,903''W; 25°05'12,711''S/54°15'19,044''W; 25°05'14,011''S/54°15'19,044''W; 25°05'14,011''S/54°15'21,185''W; 25°05'14,986''S/54°15'21,185''W; 25°05'14,986''S/54°15'23,326''W; 25°05'14,336''S/54°15'23,326''W; 25°05'14,336''S/54°15'24,040''W; 25°05'13,686''S/54°15'24,040''W; 25°05'13,686''S/54°15'24,754''W; 25°05'13,198''S/54°15'24,754''W; 25°05'13,198''S/54°15'25,289''W; 25°05'11,086''S/54°15'25,289''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 650,0m, no rumo verdadeiro de 54°59'59''992 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°04'58,970''S e Long. 54°15'44,290''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m-E; 80,0m-N; 150,0m-E; 90,0m-N; 150,0m-E; 140,0m-S; 55,0m-W; 40,0m-S; 60,0m-W; 40,0m-S; 60,0m-W; 40,0m- S; 60,0m-W; 30,0m-S; 60,0m-W; 20,0m-N; 20,0m-W; 20,0m-N; 20,0m-W; 15,0m-N; 15,0m-W; 65,0m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 100 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°04'57,066''S / 54°15'30,425''W; 25°04'57,065''S / 54°14'54,740''W; 25°05'29,564''S / 54°14'54,738''W; 25°05'29,565''S / 54°15'30,425''W; 25°04'57,066''S / 54°15'30,425''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 150,0m, no rumo verdadeiro de 53°00'00''111 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°05'00,000''S e Long. 54°15'34,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-E; 1000,0m-S; 1000,0m-W; 1000,0m-N. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 83 de 8 de março de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 1990. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 147, DE 6 DE JUNHO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 002.911/1936, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade do Manifesto de Mina nº 946, de 2 de maio de 1939, que autorizou COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO a lavrar Calcário, no Município de São Roque, Estado de São Paulo. Art. 2º Determino o bloqueio da área para novos requerimentos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 148, DE 6 DE JUNHO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 002.707/1936, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade do Manifesto de Mina nº 937, de 18 de abril de 1939, que autorizou COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO a lavrar Calcário, no Município de Mairinque, Estado de São Paulo. Art. 3º Determino o bloqueio da área para novos requerimentos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 149, DE 6 DE JUNHO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 851.033/1986, resolve: Art. 1° Outorgar à CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, concessão para lavrar ARGILA, no Município de ITAITUBA/PA, numa área de 186,65ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 04°26'20,076''S / 56°17'20,309''W; 04°26'20,076''S / 56°16'57,528''W; 04°26'36,327''S / 56°16'57,528''W; 04°26'36,327''S / 56°16'49,419''W; 04°27'08,875''S / 56°16'49,419''W; 04°27'08,875''S / 56°16'41,291''W; 04°27'24,132''S / 56°16'41,291''W; 04°27'24,132''S / 56°17'20,309''W; 04°26'20,076''S / 56°17'20,309''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 04°26'20,076''S e Long. 56°17'20,309''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 702,3m-E; 499,2m-S; 250,0m-E; 999,8m-S; 250,6m-E; 468,7m-S; 1202,9m-W; 1967,6m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 150, DE 6 DE JUNHO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 827.096/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO PORTO CAMARGO LT- DA, concessão para lavrar BASALTO, no Município de CASCA- VEL/PR, numa área de 8,54ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°59'57,375''S / 53°26'30,329''W; 24°59'58,252''S / 53°26'30,329''W; 24°59'58,252''S / 53°26'52,474''W; 25°00'11,414''S / 53°26'52,475''W; 25°00'11,413''S / 53°26'55,292''W; 24°59'55,164''S / 53°26'55,291''W; 24°59'55,165''S / 53°26'37,176''W; 24°59'57,374''S / 53°26'37,176''W; 24°59'57,375''S / 53°26'30,329''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°59'57,375''S e Long. 53°26'30,329''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 27,0m-S; 621,0m-W; 405,0m-S; 79,0m-W; 500,0m-N; 508,0m-E; 68,0m-S; 192,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 151, DE 6 DE JUNHO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.415/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à RUDNICK MINÉRIOS LTDA, concessão para lavrar SAIBRO, no Município de GUARAMIRIM/SC, numa área de 33,58ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°27'07,132''S / 48°53'21,338''W; 26°27'07,135''S / 48°53'21,338''W; 26°27'07,135''S / 48°53'17,771''W; 26°27'34,417''S / 48°53'17,771''W; 26°27'34,416''S / 48°53'32,207''W; 26°27'07,132''S/48°53'32,207''W; 26°27'07,132''S / 48°53'21,338''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°27'07,132''S e Long. 48°53'21,338''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 0,1m-S; 98,8m-E; 839,6m-S; 399,9m-W; 839,7m-N; 301,1m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 152, DE 6 DE JUNHO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.574/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à CERÂMICA HOLLYWOOD LTDA ME, concessão para lavrar AREIA e ARGILA, no Município de ITA- PIRA/SP, numa área de 25,07ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°29'08,055''S/46°48'02,481''W; 22°29'08,055''S/46°48'14,725''W; 22°29'17,808''S/46°48'14,725''W; 22°29'17,808''S/46°48'11,227''W; 22°29'34,066''S/46°48'11,227''W; 22°29'34,066''S/46°48'08,394''W; 22°29'24,309''S/46°48'08,394''W; 22°29'24,309''S/46°48'07,344''W; 22°29'32,365''S/46°48'07,344''W; 22°29'32,365''S/46°48'00,165''W; 22°29'31,383''S/46°48'00,165''W; 22°29'31,383''S/46°47'59,465''W; 22°29'31,058''S/46°47'59,465''W; 22°29'31,058''S/46°47'59,116''W; 22°29'30,733''S/46°47'59,116''W; 22°29'30,724''S/46°47'59,115''W; 22°29'30,724''S/46°48'00,340''W; 22°29'30,399''S/46°48'00,340''W; 22°29'30,399''S/46°48'00,865''W; 22°29'30,074''S/46°48'00,865''W; 22°29'30,074''S/46°48'01,389''W; 22°29'29,748''S/46°48'01,389''W; 22°29'29,748''S/46°48'01,914''W; 22°29'29,423''S/46°48'01,914''W; 22°29'29,423''S/46°48'02,439''W; 22°29'29,098''S/46°48'02,439''W; 22°29'29,098''S/46°48'02,788''W; 22°29'28,773''S/46°48'02,788''W; 22°29'28,773''S/46°48'03,313''W; 22°29'28,448''S/46°48'03,313''W; 22°29'28,448''S/46°48'03,838''W; 22°29'28,123''S/46°48'03,838''W; 22°29'28,123''S/46°48'04,362''W; 22°29'27,635''S/46°48'04,362''W; 22°29'27,635''S/46°48'03,838''W; 22°29'27,310''S/46°48'03,838''W; 22°29'27,310''S/46°48'03,488''W; 22°29'26,985''S/46°48'03,488''W; 22°29'26,985''S/46°48'02,963''W; 22°29'26,660''S/46°48'02,963''W; 22°29'26,660''S/46°48'02,439''W; 22°29'26,172''S/46°48'02,439''W; 22°29'26,172''S/46°48'01,914''W; 22°29'25,847''S/46°48'01,914''W; 22°29'25,847''S/46°48'01,389''W; 22°29'25,522''S/46°48'01,389''W; 22°29'25,522''S/46°48'00,865''W; 22°29'25,035''S/46°48'00,865''W; 22°29'25,035''S/46°48'00,340''W; 22°29'24,710''S/46°48'00,340''W; 22°29'24,710''S/46°47'59,815''W; 22°29'24,222''S/46°47'59,815''W; 22°29'24,222''S/46°47'59,290''W; 22°29'23,897''S/46°47'59,290''W; 22°29'23,897''S/46°47'58,766''W; 22°29'23,409''S/46°47'58,766''W; 22°29'23,409''S/46°47'58,241''W; 22°29'23,084''S/46°47'58,241''W; 22°29'23,084''S/46°47'57,716''W; 22°29'22,759''S/46°47'57,716''W; 22°29'22,759''S/46°47'57,261''W; 22°29'22,697''S/46°47'57,261''W; 22°29'22,697''S/46°47'54,463''W; 22°29'23,087''S/46°47'54,463''W; 22°29'23,087''S/46°47'54,113''W; 22°29'23,572''S/46°47'54,113''W; 22°29'23,572''S/46°47'53,735''W; 22°29'22,674''S/46°47'53,735''W; 22°29'22,674''S/46°47'57,233''W; 22°29'19,423''S/46°47'57,233''W; 22°29'19,423''S/46°48'00,732''W; 22°29'12,922''S/46°48'00,732''W; 22°29'12,922''S/46°48'02,481''W; 22°29'08,055''S/46°48'02,481''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°29'08,055''S e Long. 46°48'02,481''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 350,0m-W; 300,0m-S; 100,0m-E; 500,1m-S; 81,0m-E; 300,1m-N; 30,0m-E; 247,8m-S; 205,2m-E; 30,2m-N; 20,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 0,3m-N; 35,0m-W; 10,0m-N; 15,0m-W; 10,0m-N; 15,0m-W; 10,0m-N; 15,0m- W; 10,0m-N; 15,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 15,0m-W;

Como citar: DESPACHO DO CHEFE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/06/2012, p. 105

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