Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

USP / INSTITUTO DE FÍSICA

Página do DOU de 19/11/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
60

Processos citados

  • 880.031/2001

    o- 190/2014-SEDE-DF Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 880.031/2001-DIAMANTE BRASIL LTDA.

  • 880.032/2001

    880.032/2001-DIAMANTE BRASIL LTDA.

  • 833.938/2007

    833.938/2007-BRAZMINCO LTDA Fase de Concessão de Lavra Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)

  • 000.365/1963

    000.365/1963-AURA-MINERAÇÃO

  • 846.024/2014

    o- 191/2014-SEDE-DF Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387) 846.024/2014-VICENTE DE PAULA LUCENA DE OLI- VEIRA - Publicado DOU de 30/06/2014, Relação n° 15/2014-PB, Seção 1, pág. 115- Onde se lê:

  • 850.719/1978

    Processo DNPM nº 850.719/1978. No DOU de 23/10/2014, Seção I, página nº 58, Relação nº 174/2014-DF, onde se lê:''... Cessionário: ATABRITA BRITADORA ITATIAIUÇU LTDA...'', leia-se:''...Cessionário: ITABRITA BRITA- DORA ITATIAIUÇU

  • 858.037/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Amplus Mineração Ltda - 858037/11 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 Mineração Vila Nova Ltda - 858084/04

  • 858.170/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Amplus Mineração Ltda - 858037/11 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 Mineração Vila Nova Ltda - 858084/04

  • 858.084/2004

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Amplus Mineração Ltda - 858037/11 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 Mineração Vila Nova Ltda - 858084/04

  • 858.019/2007

    o- 46/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Braz Ferros Mineração Ltda Epp - 858019/07 - Not.95/2014 - R$ 3.133,64 Essar Brasil Mineração Ltda - 858211/08 - Not.98/2014 - R$ 3.154,78, 858211/08 - Not.100/2014 - R$ 2.914,07 Márcio Elias Nunes do Nascimento - 858144/08 - Not.97/2014 - R$

  • 858.211/2008

    o- 46/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Braz Ferros Mineração Ltda Epp - 858019/07 - Not.95/2014 - R$ 3.133,64 Essar Brasil Mineração Ltda - 858211/08 - Not.98/2014 - R$ 3.154,78, 858211/08 - Not.100/2014 - R$ 2.914,07 Márcio Elias Nunes do Nascimento - 858144/08 - Not.97/2014 - R$ 6.309,55 Metais e Minérios do Amapá Ltda - 858145/08 - Not.103/2014

  • 858.144/2008

    o- 46/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Braz Ferros Mineração Ltda Epp - 858019/07 - Not.95/2014 - R$ 3.133,64 Essar Brasil Mineração Ltda - 858211/08 - Not.98/2014 - R$ 3.154,78, 858211/08 - Not.100/2014 - R$ 2.914,07 Márcio Elias Nunes do Nascimento - 858144/08 - Not.97/2014 - R$ 6.309,55 Metais e Minérios do Amapá Ltda - 858145/08 - Not.103/2014 - R$ 3.154,78 r c Teixeira Epp - 858003/10 - Not.101/2014 - R$ 2.792,30 Tumucumaque Mineração S.A. - 858207/08 -

  • 858.145/2008

    o- 46/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Braz Ferros Mineração Ltda Epp - 858019/07 - Not.95/2014 - R$ 3.133,64 Essar Brasil Mineração Ltda - 858211/08 - Not.98/2014 - R$ 3.154,78, 858211/08 - Not.100/2014 - R$ 2.914,07 Márcio Elias Nunes do Nascimento - 858144/08 - Not.97/2014 - R$ 6.309,55 Metais e Minérios do Amapá Ltda - 858145/08 - Not.103/2014 - R$ 3.154,78 r c Teixeira Epp - 858003/10 - Not.101/2014 - R$ 2.792,30 Tumucumaque Mineração S.A. - 858207/08 - Not.91/2014 - R$ 3.133,64, 858207/08 - Not.93/2014 - R$ 6.309,55

  • 858.003/2010

    o- 46/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Braz Ferros Mineração Ltda Epp - 858019/07 - Not.95/2014 - R$ 3.133,64 Essar Brasil Mineração Ltda - 858211/08 - Not.98/2014 - R$ 3.154,78, 858211/08 - Not.100/2014 - R$ 2.914,07 Márcio Elias Nunes do Nascimento - 858144/08 - Not.97/2014 - R$ 6.309,55 Metais e Minérios do Amapá Ltda - 858145/08 - Not.103/2014 - R$ 3.154,78 r c Teixeira Epp - 858003/10 - Not.101/2014 - R$ 2.792,30 Tumucumaque Mineração S.A. - 858207/08 - Not.91/2014 - R$ 3.133,64, 858207/08 - Not.93/2014 - R$ 6.309,55

  • 858.207/2008

    o- 46/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Braz Ferros Mineração Ltda Epp - 858019/07 - Not.95/2014 - R$ 3.133,64 Essar Brasil Mineração Ltda - 858211/08 - Not.98/2014 - R$ 3.154,78, 858211/08 - Not.100/2014 - R$ 2.914,07 Márcio Elias Nunes do Nascimento - 858144/08 - Not.97/2014 - R$ 6.309,55 Metais e Minérios do Amapá Ltda - 858145/08 - Not.103/2014 - R$ 3.154,78 r c Teixeira Epp - 858003/10 - Not.101/2014 - R$ 2.792,30 Tumucumaque Mineração S.A. - 858207/08 - Not.91/2014 - R$ 3.133,64, 858207/08 - Not.93/2014 - R$ 6.309,55

  • 880.766/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266

  • 880.447/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266/08, 880270

  • 880.465/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266/08, 880270/08, 880269

  • 880.235/2011

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266/08, 880270/08, 880269/08, 880271/08 Jws Comércio de Areia Ltda -

  • 880.257/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266/08, 880270/08, 880269/08, 880271/08 Jws Comércio de Areia Ltda - 880407/11 Max de Lima Borges - 880300/11 Terra &

  • 880.258/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266/08, 880270/08, 880269/08, 880271/08 Jws Comércio de Areia Ltda - 880407/11 Max de Lima Borges - 880300/11 Terra & Mar

  • 880.259/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266/08, 880270/08, 880269/08, 880271/08 Jws Comércio de Areia Ltda - 880407/11 Max de Lima Borges - 880300/11 Terra & Mar Mineração Ltda Epp

  • 880.261/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266/08, 880270/08, 880269/08, 880271/08 Jws Comércio de Areia Ltda - 880407/11 Max de Lima Borges - 880300/11 Terra & Mar Mineração Ltda Epp -

  • 880.262/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266/08, 880270/08, 880269/08, 880271/08 Jws Comércio de Areia Ltda - 880407/11 Max de Lima Borges - 880300/11 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880371/10

  • 880.264/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266/08, 880270/08, 880269/08, 880271/08 Jws Comércio de Areia Ltda - 880407/11 Max de Lima Borges - 880300/11 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880371/10

  • 880.265/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266/08, 880270/08, 880269/08, 880271/08 Jws Comércio de Areia Ltda - 880407/11 Max de Lima Borges - 880300/11 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880371/10

  • 880.267/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266/08, 880270/08, 880269/08, 880271/08 Jws Comércio de Areia Ltda - 880407/11 Max de Lima Borges - 880300/11 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880371/10

  • 880.266/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266/08, 880270/08, 880269/08, 880271/08 Jws Comércio de Areia Ltda - 880407/11 Max de Lima Borges - 880300/11 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880371/10

  • 880.270/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266/08, 880270/08, 880269/08, 880271/08 Jws Comércio de Areia Ltda - 880407/11 Max de Lima Borges - 880300/11 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880371/10

  • 880.269/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266/08, 880270/08, 880269/08, 880271/08 Jws Comércio de Areia Ltda - 880407/11 Max de Lima Borges - 880300/11 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880371/10

  • 880.271/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266/08, 880270/08, 880269/08, 880271/08 Jws Comércio de Areia Ltda - 880407/11 Max de Lima Borges - 880300/11 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880371/10

  • 880.407/2011

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266/08, 880270/08, 880269/08, 880271/08 Jws Comércio de Areia Ltda - 880407/11 Max de Lima Borges - 880300/11 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880371/10

  • 880.300/2011

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266/08, 880270/08, 880269/08, 880271/08 Jws Comércio de Areia Ltda - 880407/11 Max de Lima Borges - 880300/11 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880371/10

  • 880.371/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266/08, 880270/08, 880269/08, 880271/08 Jws Comércio de Areia Ltda - 880407/11 Max de Lima Borges - 880300/11 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880371/10

  • 880.730/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880730/08, 880759/08

  • 880.759/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880730/08, 880759/08

Documento assinado digitalmente conforme MP n Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título Instituição / Unidade de Pesquisa Valor (R$) Item de Enquadramento 2014/00060-6 Ampliação da capacidade técnica da central analítica do núcleo de processamento primário e reuso de água produzida e resíduos (NUP- PRAR) UFRN / NUPPRAR 1.727.163,34 8.2.3 AUTORIZAÇÃO Nº 486, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do(s) processo(s) de nº 48610.011504/2014-15, 48610.012073/2014- 04, 48610.012071/2014-15, torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos enquadrados no item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº 05/2005 para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no respectivo plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado. Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título Instituição / Unidade de Pesquisa Valor (R$) Item de Enquadramento 2014/00135-6 Desenvolvimento de bancada experimental para caracterização de selos internos de compressores centrífugos. UFRJ / LABORATÓRIO DE TRIBOLOGIA E METROLOGIA DIMENSIONAL 4.999.071,65 8.2.3 2014/00389-8 Ressonância magnética nuclear e rocha digital USP / INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS 8.2.3 2014/00264-0 Infraestrutura para caracterização petrofísica de rochas carbonáticas UFRN / Laboratórios de Geofísica Aplicada e de Estudos Sismológicos 2.642.850,00 8.2.3 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 18 de novembro de 2014 Nº 1.726 - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 08 de julho de 2014, considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, e a documentação constante no Processo ANP nº 48610.005789/2014-47, torna público o seguinte ato: 1 CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa LABORATÓRIO DE PENEIRAS MOLECULARES (LABPEMOL), vinculada à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, localizada em Natal - RN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 24.365.710/0001-83, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural. 2 As atividades de pesquisa e desenvolvimento deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e demais normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa das seguintes áreas, temas e subtemas: Credenciamento ANP No 452/2014 Unidade de Pesquisa LABORATÓRIO DE PENEIRAS MOLECULARES (LABPEMOL) Instituição Credenciada UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN Área Te m a Subtema Linhas de Pesquisa TEMAS TRANSVER- SAIS NOVOS MATERIAIS SÍNTESE, CARACTERIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENEIRAS MO- LECULARES 3 O LABORATÓRIO DE PENEIRAS MOLECULARES (LABPEMOL), vinculada à UNI- VERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN está sujeito ao estabelecido no Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, devendo confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Despacho. ELIAS RAMOS DE SOUZA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 190/2014-SEDE-DF Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 880.031/2001-DIAMANTE BRASIL LTDA. 880.032/2001-DIAMANTE BRASIL LTDA. 833.938/2007-BRAZMINCO LTDA Fase de Concessão de Lavra Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490) 000.365/1963-AURA-MINERAÇÃO AURIFERA ANI- CUNS LTDA-OF. N°200/2014 RELAÇÃO N o- 191/2014-SEDE-DF Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387) 846.024/2014-VICENTE DE PAULA LUCENA DE OLI- VEIRA - Publicado DOU de 30/06/2014, Relação n° 15/2014-PB, Seção 1, pág. 115- Onde se lê: "...5722/2014-846.024/2014- VICEN- TE DE PAULA LUCENA DE OLIVEIRA...", leia-se: "...5902/2014- 846.024/2014- VICENTE DE PAULA LUCENA DE OLIVEI- RA...". SERGIO AUGUSTO DAMASO RETIFICAÇÃO Processo DNPM nº 850.719/1978. No DOU de 23/10/2014, Seção I, página nº 58, Relação nº 174/2014-DF, onde se lê:''... Cessionário: ATABRITA BRITADORA ITATIAIUÇU LTDA...'', leia-se:''...Cessionário: ITABRITA BRITA- DORA ITATIAIUÇU LTDA...'' (1389). SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 45/2014 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Amplus Mineração Ltda - 858037/11 Ellyelton Antonio da Silva Góes - 858170/11 Mineração Vila Nova Ltda - 858084/04 RELAÇÃO N o- 46/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Braz Ferros Mineração Ltda Epp - 858019/07 - Not.95/2014 - R$ 3.133,64 Essar Brasil Mineração Ltda - 858211/08 - Not.98/2014 - R$ 3.154,78, 858211/08 - Not.100/2014 - R$ 2.914,07 Márcio Elias Nunes do Nascimento - 858144/08 - Not.97/2014 - R$ 6.309,55 Metais e Minérios do Amapá Ltda - 858145/08 - Not.103/2014 - R$ 3.154,78 r c Teixeira Epp - 858003/10 - Not.101/2014 - R$ 2.792,30 Tumucumaque Mineração S.A. - 858207/08 - Not.91/2014 - R$ 3.133,64, 858207/08 - Not.93/2014 - R$ 6.309,55 RELAÇÃO N o- 47/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Braz Ferros Mineração Ltda Epp - 858019/07 - Not.94/2014 - R$ 27.091,58 Essar Brasil Mineração Ltda - 858211/08 - Not.99/2014 - R$ 23.695,45 Márcio Elias Nunes do Nascimento - 858144/08 - Not.96/2014 - R$ 10.315,47 Metais e Minérios do Amapá Ltda - 858145/08 - Not.102/2014 - R$ 28.281,18 Tumucumaque Mineração S.A. - 858207/08 - Not.90/2014 - R$ 16.991,52, 858207/08 - Not.92/2014 - R$ 17.149,71 GEORGE MORAIS DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 101/2014 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880766/08, 880447/08, 880465/08 Antônio Adalberto Magalhães Martins - 880235/11 Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 880257/08, 880258/08, 880259/08, 880261/08, 880262/08, 880264/08, 880265/08, 880267/08, 880266/08, 880270/08, 880269/08, 880271/08 Jws Comércio de Areia Ltda - 880407/11 Max de Lima Borges - 880300/11 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880371/10 RELAÇÃO N o- 102/2014 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Amarillo Mineração do Brasil LTDA. - 880730/08, 880759/08 FERNANDO LOPES BURGOS

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/11/2014, p. 60

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar USP / INSTITUTO DE FÍSICA

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis