RELAÇÃO Nº 257/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
826.107/2014-ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA-Em cumprimento a r.
decisão judicial proferida pelo MM Juiz da 1ª Vara Federal de Foz de Iguaçu, nos autos do
Processo Judicial: 5006332-59.2018.4.04.7002, determino
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019090200063
Seção 1
5080/2019-820.118/2019-I.R.S MINERALS EXTRAÇÃO DE MINERAIS EIRELI-
5081/2019-820.119/2019-I.R.S MINERALS EXTRAÇÃO DE MINERAIS EIRELI-
5082/2019-820.122/2019-ALEX RAFAEL BRIZOLARI-
5083/2019-820.129/2019-MINERAÇÃO BARROCÃO LTDA EPP-
5084/2019-820.130/2019-JLG MINERAÇÃO LTDA-
5085/2019-820.133/2019-JLG MINERAÇÃO LTDA-
5086/2019-820.134/2019-JLG MINERAÇÃO LTDA-
5087/2019-820.135/2019-JLG MINERAÇÃO LTDA-
5088/2019-820.138/2019-JOSÉ OTAVIO LOBATO-
5089/2019-820.139/2019-SOLANO DE CAMARGO-
5090/2019-820.142/2019-KETLYN PAOLA ARANHA AGUIAR-
5091/2019-820.143/2019-CERÂMICA FORMIGARI LTDA EPP-
5092/2019-820.144/2019-CERÂMICA FORMIGARI LTDA EPP-
5093/2019-820.145/2019-JOÃO ROBERTO TAVARES DE MENDONÇA-
5094/2019-820.146/2019-HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA-
5095/2019-820.149/2019-SONIA MARIA SONVEZZO-
5096/2019-820.151/2019-PORTO DE AREIA UNIÃO LTDA. EPP-
5097/2019-820.152/2019-PORTO DE AREIA XINGU LTDA. EPP-
5098/2019-820.153/2019-PORTO DE AREIA UNIÃO LTDA. EPP-
5099/2019-820.154/2019-JORGE EDUARDO BEIRA-
5100/2019-820.155/2019-ANTONIO RICARDO BEIRA-
5101/2019-820.156/2019-ANTONIO RICARDO BEIRA-
5102/2019-820.157/2019-ANTONIO RICARDO BEIRA-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 257/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
826.107/2014-ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA-Em cumprimento a r.
decisão judicial proferida pelo MM Juiz da 1ª Vara Federal de Foz de Iguaçu, nos autos do
Processo Judicial: 5006332-59.2018.4.04.7002, determino a SUSPENSÃO da atividade de
pesquisa pela empresa ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA., na área objeto do Alvará de
Pesquisa nº 11.093/2014, concedido nos autos do processo minerário nº 826.107/2014.
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto
no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº
5.978, de 04 de dezembro de 2006, a:
. Nome
Função
Missão
Órgão
Validade
do
Passaporte
. Mário
Márcio
Cardoso
Teixeira
Capitão de Mar
e Guerra
Assessor Militar
junto
ao
Ministério
da
Defesa
da
República
Democrática de
Timor-Leste
Ministério
da
Defesa
27/07/2022
Coutinho
de
Lannes Teixeira
Dependente
-
Ministério
da
Defesa
27/07/2022
. Patrick
de
Lannes Teixeira
Dependente
-
Ministério
da
Defesa
27/07/2022
ERNESTO ARAÚJO
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.091, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 (*)
Revoga habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III, ampliada), do Município de São Vicente (SP), constante da Portaria nº
1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando os Pareceres Técnicos nº 152/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS e nº 882/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do Processo SEI 25000.111959/2012-42, resolve:
Art. 1º Fica revogada a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III, ampliada) do Município de São Vicente (SP), Proposta nº 11899.413000/1120-05, constante do
anexo da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, conforme descrito a seguir:
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
PROGRAMA
UPA 24H
C AT EG O R I A
PROPOSTA
NUP-SEI
PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR DA
PROPOSTA
R$
REPASSADO
R$
. SP
São Vicente
355100
2012 PAC2
Ampliada
Porte III
11899.413000/1120-05
25000.111959/2012-42
Portaria
nº
1.397/GM/MS, de 4
de julho de 2012
484.395,00
484.395,00
Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São Vicente (SP), para a imediata devolução dos recursos
financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
(*)Republicada por ter saído no Diário Oficial da União DOU nº 154, de 12 de agosto de 2019, Seção 1, página 72, com incorreção no original
PORTARIA Nº 2.235, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Delega competência ao ocupante do cargo de Diretor
do Departamento Informática do SUS-DATASUS para
presidir o Comitê de Informação e Informática em
Saúde - CIINFO-MS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando as competências dispostas no Decreto nº 9.795, de 17 de maio
de 2019 - (Estruturação do MS); e
Considerando, ainda, os termos da Portaria nº 1.796/GM/MS, de 11 de julho de
2019, que Redefine o Comitê de Informação e Informática em Saúde (CIINFO/MS) no
âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Informática do
SUS - DATASUS para presidir o Comitê de Informação e Informática em Saúde do Ministério
da Saúde (CIINFO/MS), conforme disposto no § 2 do art. 3º da Portaria nº 1.796 de
2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.262, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Fixa, para o exercício de 2019, o valor global
máximo das deduções do imposto sobre a renda
correspondente às doações diretamente efetuados
em prol de ações e serviços desenvolvidos no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de
Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com
Deficiência (PRONAS/PCD).
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA ECONOMIA, no uso da atribuição
que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e
no § 5º do art. 16 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que dispõem sobre
o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional
de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolveM:
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2019, o valor global máximo das deduções
do imposto sobre a renda, correspondentes às doações diretamente efetuadas em prol
de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde
da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Art. 2º No âmbito do PRONON, o valor global máximo das deduções do
imposto sobre a renda:
I - para as pessoas físicas é de R$ 7.607.118,00 (sete milhões, seiscentos e
sete mil e cento e dezoito reais); e
II - para as pessoas jurídicas é de R$ 147.906.629,00 (cento e quarenta e
sete milhões, novecentos e seis mil e seiscentos e vinte e nove reais).
Art. 3º No âmbito do PRONAS/PCD, o valor global máximo das deduções do
imposto sobre a renda:
I
- para
as pessoas
físicas é
de R$
4.469.070,00 (quatro
milhões,
quatrocentos e sessenta e nove mil e setenta reais); e
II - para as pessoas jurídicas é de R$ 113.018.658,00 (cento e treze milhões,
dezoito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Ministro de Estado da Saúde
PAULO ROBERTO NUNES GUEDES
Ministro de Estado da Educação
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/09/2019, p. 63