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GABINETE DO MINISTRO

Página do DOU de 02/09/2019 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
63

Processos citados

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019090200063 Seção 1 5080/2019-820.118/2019-I.R.S MINERALS EXTRAÇÃO DE MINERAIS EIRELI- 5081/2019-820.119/2019-I.R.S MINERALS EXTRAÇÃO DE MINERAIS EIRELI- 5082/2019-820.122/2019-ALEX RAFAEL BRIZOLARI- 5083/2019-820.129/2019-MINERAÇÃO BARROCÃO LTDA EPP- 5084/2019-820.130/2019-JLG MINERAÇÃO LTDA- 5085/2019-820.133/2019-JLG MINERAÇÃO LTDA- 5086/2019-820.134/2019-JLG MINERAÇÃO LTDA- 5087/2019-820.135/2019-JLG MINERAÇÃO LTDA- 5088/2019-820.138/2019-JOSÉ OTAVIO LOBATO- 5089/2019-820.139/2019-SOLANO DE CAMARGO- 5090/2019-820.142/2019-KETLYN PAOLA ARANHA AGUIAR- 5091/2019-820.143/2019-CERÂMICA FORMIGARI LTDA EPP- 5092/2019-820.144/2019-CERÂMICA FORMIGARI LTDA EPP- 5093/2019-820.145/2019-JOÃO ROBERTO TAVARES DE MENDONÇA- 5094/2019-820.146/2019-HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA- 5095/2019-820.149/2019-SONIA MARIA SONVEZZO- 5096/2019-820.151/2019-PORTO DE AREIA UNIÃO LTDA. EPP- 5097/2019-820.152/2019-PORTO DE AREIA XINGU LTDA. EPP- 5098/2019-820.153/2019-PORTO DE AREIA UNIÃO LTDA. EPP- 5099/2019-820.154/2019-JORGE EDUARDO BEIRA- 5100/2019-820.155/2019-ANTONIO RICARDO BEIRA- 5101/2019-820.156/2019-ANTONIO RICARDO BEIRA- 5102/2019-820.157/2019-ANTONIO RICARDO BEIRA- CARLOS CORDEIRO RIBEIRO D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 257/2019 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 826.107/2014-ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA-Em cumprimento a r. decisão judicial proferida pelo MM Juiz da 1ª Vara Federal de Foz de Iguaçu, nos autos do Processo Judicial: 5006332-59.2018.4.04.7002, determino a SUSPENSÃO da atividade de pesquisa pela empresa ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA., na área objeto do Alvará de Pesquisa nº 11.093/2014, concedido nos autos do processo minerário nº 826.107/2014. CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a: . Nome Função Missão Órgão Validade do Passaporte . Mário Márcio Cardoso Teixeira Capitão de Mar e Guerra Assessor Militar junto ao Ministério da Defesa da República Democrática de Timor-Leste Ministério da Defesa 27/07/2022 Coutinho de Lannes Teixeira Dependente - Ministério da Defesa 27/07/2022 . Patrick de Lannes Teixeira Dependente - Ministério da Defesa 27/07/2022 ERNESTO ARAÚJO Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.091, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 (*) Revoga habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III, ampliada), do Município de São Vicente (SP), constante da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas; Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e Considerando os Pareceres Técnicos nº 152/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS e nº 882/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do Processo SEI 25000.111959/2012-42, resolve: Art. 1º Fica revogada a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III, ampliada) do Município de São Vicente (SP), Proposta nº 11899.413000/1120-05, constante do anexo da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, conforme descrito a seguir: . UF MUNICÍPIO IBGE PROGRAMA UPA 24H C AT EG O R I A PROPOSTA NUP-SEI PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO VALOR DA PROPOSTA R$ REPASSADO R$ . SP São Vicente 355100 2012 PAC2 Ampliada Porte III 11899.413000/1120-05 25000.111959/2012-42 Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012 484.395,00 484.395,00 Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São Vicente (SP), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO GABBARDO DOS REIS (*)Republicada por ter saído no Diário Oficial da União DOU nº 154, de 12 de agosto de 2019, Seção 1, página 72, com incorreção no original PORTARIA Nº 2.235, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 Delega competência ao ocupante do cargo de Diretor do Departamento Informática do SUS-DATASUS para presidir o Comitê de Informação e Informática em Saúde - CIINFO-MS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando as competências dispostas no Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019 - (Estruturação do MS); e Considerando, ainda, os termos da Portaria nº 1.796/GM/MS, de 11 de julho de 2019, que Redefine o Comitê de Informação e Informática em Saúde (CIINFO/MS) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Informática do SUS - DATASUS para presidir o Comitê de Informação e Informática em Saúde do Ministério da Saúde (CIINFO/MS), conforme disposto no § 2 do art. 3º da Portaria nº 1.796 de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE MANDETTA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.262, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Fixa, para o exercício de 2019, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e no § 5º do art. 16 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolveM: Art. 1º Fixar, para o exercício de 2019, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda, correspondentes às doações diretamente efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Art. 2º No âmbito do PRONON, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda: I - para as pessoas físicas é de R$ 7.607.118,00 (sete milhões, seiscentos e sete mil e cento e dezoito reais); e II - para as pessoas jurídicas é de R$ 147.906.629,00 (cento e quarenta e sete milhões, novecentos e seis mil e seiscentos e vinte e nove reais). Art. 3º No âmbito do PRONAS/PCD, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda: I - para as pessoas físicas é de R$ 4.469.070,00 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e setenta reais); e II - para as pessoas jurídicas é de R$ 113.018.658,00 (cento e treze milhões, dezoito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE MANDETTA Ministro de Estado da Saúde PAULO ROBERTO NUNES GUEDES Ministro de Estado da Educação

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/09/2019, p. 63

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