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CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

Extrato da Decisão nº 261, de 15 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara — página do DOU de 23/09/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
5

Processos citados

  • 826.089/2020

    Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: Nº 167 - Dar assentimento prévio a NATHAN TAVARES para pesquisar água mineral em uma área de 4,68ha, no município de Santa Tereza do Oeste, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826089/2020-21, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 24.354/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 253/2021-RF. Nº 168 - Dar assentimento prévio a JOAQUIM MANOEL

  • 826.088/2020

    uma área de 4,68ha, no município de Santa Tereza do Oeste, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826089/2020-21, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 24.354/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 253/2021-RF. Nº 168 - Dar assentimento prévio a JOAQUIM MANOEL DE SOUZA NETO para pesquisar água mineral em uma área de 32,70ha, no município de Rio Bonito do Iguaçu, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826088/2020-86, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 23.994/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 254/2021-RF. Nº 169 - Dar assentimento prévio a CLAUDIO MORESCO

  • 826.291/2020

    água mineral em uma área de 32,70ha, no município de Rio Bonito do Iguaçu, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826088/2020-86, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 23.994/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 254/2021-RF. Nº 169 - Dar assentimento prévio a CLAUDIO MORESCO DA COSTA para pesquisar argila em uma área de 886,05ha, nos municípios de Marechal Cândido Rondon e Nova Santa Rosa, ambos na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826291/2020-52, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 23.999/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº Nº 170 - Dar assentimento prévio a ALCÉRIO ANTÔNIO ENGEL para

  • 810.291/2019

    em uma área de 886,05ha, nos municípios de Marechal Cândido Rondon e Nova Santa Rosa, ambos na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826291/2020-52, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 23.999/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº Nº 170 - Dar assentimento prévio a ALCÉRIO ANTÔNIO ENGEL para pesquisar água mineral em uma área de 45,33ha, no município de Boa Vista do Buricá, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48052.810291/2019-86 e PR nº 00043.000290/2021-28, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 24.303/2021/SRM-ANM/ANM, de 4 de agosto de 2021, recebido em 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº

  • 884.073/2016

    estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48052.810291/2019-86 e PR nº 00043.000290/2021-28, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 24.303/2021/SRM-ANM/ANM, de 4 de agosto de 2021, recebido em 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 256/2021-RF. Nº 171 - Dar assentimento prévio a ÁURIO TESSARO para pesquisar minério de ouro em uma área de 9.383,99ha, no município Amajari, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48424.884073/2016-60 e PR nº 00043.000294/2021-14, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 24.976/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, recebido em 13 de agosto de 2021 e a Nota - AP nº

  • 826.354/2019

    Estados, no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, para estabelecerse na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48079.968074/2021-09, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 25.726/2021/GAB-DG/ANM, de 13 de agosto de 2021, recebido em 17 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 258/2021-RF. Nº 173 - Dar assentimento prévio a ADELAR AREZI para pesquisar água mineral em uma área de 29,90ha, no município de Cascavel, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826354/2019-37, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 24.380/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 259/2021-RF. Nº 174 - Dar assentimento prévio a GABRIEL MICHELS

  • 810.358/2020

    área de 29,90ha, no município de Cascavel, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826354/2019-37, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 24.380/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 259/2021-RF. Nº 174 - Dar assentimento prévio a GABRIEL MICHELS ZANETTE para pesquisar argila em uma área de 254,35ha, no município de Aceguá, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48052.810358/2020-16 e PR nº 00001.006121/2021-98, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 25.353/2021/GEPM/ANM, de 12 de agosto de 2021, retificado pelo Ofício nº 26.678/2021/GEPM/ANM, de

  • 810.032/2021

    e PR nº 00001.006121/2021-98, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 25.353/2021/GEPM/ANM, de 12 de agosto de 2021, retificado pelo Ofício nº 26.678/2021/GEPM/ANM, de 26 de agosto de 2021, recebido em 31 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 260/2021-RF. Nº 175 - Dar assentimento prévio a DJONATHAN WACZUK para pesquisar minério de cobre, gema e ametista em uma área de 49,65ha, no município de Aratiba, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48052.810032/2021-70, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 23.980/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 261/2021-RF. Nº 176 - Dar assentimento prévio a ELISSON RICARDO

  • 826.062/2020

    gema e ametista em uma área de 49,65ha, no município de Aratiba, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48052.810032/2021-70, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 23.980/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 261/2021-RF. Nº 176 - Dar assentimento prévio a ELISSON RICARDO PASINATO para pesquisar turfa em uma área de 1.981,18ha, nos municípios de Boa Vista da Aparecida e Nova Prata do Iguaçu, ambos na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826062/2020-38, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 24.341/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, retificado pelo Ofício nº 27.260/2021/GEPM/ANM, de 26 de agosto de 2021, e a Nota

  • 004.084/1958

    27223.004084/1958-38, 48402.923028/2009-67, 48400.005200/1964-66 e 48051.003205/2021-19; Processos PR nos 00001.006387/2021-31, 00001.006310/2021-61, 00043.000315/2021-93, 00043.000316/2021-38, 00043.000317/2021-82 e

  • 005.200/1964

    48400.005200/1964-66 e 48051.003205/2021-19; Processos PR nos 00001.006387/2021-31, 00001.006310/2021-61, 00043.000315/2021-93, 00043.000316/2021-38, 00043.000317/2021-82 e 00043.000319/2021-71; a conclusão da ANM,

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021092300005 Seção 1 Processo Administrativo nº 25351.909028/2021-98 Interessado: COMERCIAL VALFARMA EIRELI. (CNPJ n° 02.600.770/0001-09). Extrato da Decisão nº 261, de 15 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 11.296.210,15 (onze milhões, duzentos e noventa e seis mil, duzentos e dez reais e quinze centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.910202/2021-45 Interessado: CHRISPIM NEDI CARRILHO EIRELI. (CNPJ n° 01.402.400/0001-96). Extrato da Decisão nº 262, de 15 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 20.908.911,22 (vinte milhões, novecentos e oito mil, novecentos e onze reais e vinte e dois centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.908074/2021-70 Interessado: ADL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 31.097.402/0001-80). Extrato da Decisão nº 263, de 15 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 59.811,15 (cinquenta e nove mil, oitocentos e onze reais e quinze centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.921197/2020-15 Interessado: COMERCIAL VALFARMA EIRELI. (CNPJ n° 02.600.770/0001-09). Extrato da Decisão nº 264, de 15 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 679.938,42 (seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.207823/2016-44 Interessado: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n° 02.520.829/0001-40). HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ nº 19.570.720/0003-82) HYPERMARCAS S.A. CNPJ nº 02.932.074/0032-98 Extrato da Decisão nº 265, de 15 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.460,30 (mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta centavos), à empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006; à empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, no valor de R$ 12.611,21 (doze mil, seiscentos e onze reais e vinte um centavos), em decorrência de venda de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas ao setor privado, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006. Em relação a empresa HYPERMARCAS S.A, concluiu pela absolvição em decorrência a inexistência de prática de infração de comercialização dos medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas ao setor privado. Processo Administrativo nº 25351.919193/2021-58 Interessado: DECARES COMÉRCIO LTDA. (CNPJ n° 01.708.499/0001-59). Extrato da Decisão nº 266, de 16 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.877,51 (mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientações Interpretativas n° 1/2006 e n° 2/2006; e Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.905170/2021-66 Interessado: P.G. RIO MEDICAMENTOS LTDA. EPP. (CNPJ n° 18.841.889/0001-03). Extrato da Decisão nº 267, de 16 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 973,53 (novecentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e inciso II, alíneas "d", e "e" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.920846/2021-41 Interessado: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n° 02.520.829/0001-40). Extrato da Decisão nº 268, de 20 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 28.875,00 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.920942/2021-90 Interessado: HEALTH TECH LABORATÓRIO DE MANIPULAÇÃO LTDA. (CNPJ n° 04.238.160/0001-24). Extrato da Decisão nº 269, de 20 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 15.908,29 (quinze mil, novecentos e oito reais e vinte e nove centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.937446/2020-94 Interessado: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA. (CNPJ n° 08.674.752/0001-40). Extrato da Decisão nº 270, de 20 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 15.908,29 (quinze mil, novecentos e oito reais e vinte e nove centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006. CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do art. 18 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: Nº 167 - Dar assentimento prévio a NATHAN TAVARES para pesquisar água mineral em uma área de 4,68ha, no município de Santa Tereza do Oeste, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826089/2020-21, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 24.354/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 253/2021-RF. Nº 168 - Dar assentimento prévio a JOAQUIM MANOEL DE SOUZA NETO para pesquisar água mineral em uma área de 32,70ha, no município de Rio Bonito do Iguaçu, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826088/2020-86, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 23.994/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 254/2021-RF. Nº 169 - Dar assentimento prévio a CLAUDIO MORESCO DA COSTA para pesquisar argila em uma área de 886,05ha, nos municípios de Marechal Cândido Rondon e Nova Santa Rosa, ambos na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826291/2020-52, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 23.999/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº Nº 170 - Dar assentimento prévio a ALCÉRIO ANTÔNIO ENGEL para pesquisar água mineral em uma área de 45,33ha, no município de Boa Vista do Buricá, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48052.810291/2019-86 e PR nº 00043.000290/2021-28, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 24.303/2021/SRM-ANM/ANM, de 4 de agosto de 2021, recebido em 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 256/2021-RF. Nº 171 - Dar assentimento prévio a ÁURIO TESSARO para pesquisar minério de ouro em uma área de 9.383,99ha, no município Amajari, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48424.884073/2016-60 e PR nº 00043.000294/2021-14, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 24.976/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, recebido em 13 de agosto de 2021 e a Nota - AP nº 257/2021-RF. Nº 172 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO BETIONE LTDA., CNPJ nº 19.904.902/0001-80, com sede na Rua Manoel Inácio de Souza, nº 1.740, Bairro Jardim dos Estados, no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, para estabelecerse na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48079.968074/2021-09, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 25.726/2021/GAB-DG/ANM, de 13 de agosto de 2021, recebido em 17 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 258/2021-RF. Nº 173 - Dar assentimento prévio a ADELAR AREZI para pesquisar água mineral em uma área de 29,90ha, no município de Cascavel, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826354/2019-37, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 24.380/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 259/2021-RF. Nº 174 - Dar assentimento prévio a GABRIEL MICHELS ZANETTE para pesquisar argila em uma área de 254,35ha, no município de Aceguá, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48052.810358/2020-16 e PR nº 00001.006121/2021-98, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 25.353/2021/GEPM/ANM, de 12 de agosto de 2021, retificado pelo Ofício nº 26.678/2021/GEPM/ANM, de 26 de agosto de 2021, recebido em 31 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 260/2021-RF. Nº 175 - Dar assentimento prévio a DJONATHAN WACZUK para pesquisar minério de cobre, gema e ametista em uma área de 49,65ha, no município de Aratiba, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48052.810032/2021-70, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 23.980/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 261/2021-RF. Nº 176 - Dar assentimento prévio a ELISSON RICARDO PASINATO para pesquisar turfa em uma área de 1.981,18ha, nos municípios de Boa Vista da Aparecida e Nova Prata do Iguaçu, ambos na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826062/2020-38, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 24.341/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, retificado pelo Ofício nº 27.260/2021/GEPM/ANM, de 26 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 262/2021- R F. Nº 177 - Dar assentimento prévio para a AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM proceder à averbação do Contrato de Arrendamento de Direito Minerário e outras Avenças, datada de 7 de junho de 2019, firmado entre as empresas MMX Corumbá Mineração S.A. (arrendante), em Recuperação Judicial, CNPJ nº 07.557.381/0001-53, e a Vetorial Mineração S/A., CNPJ nº 61.247.870/0001-54, incorporada pela Vetria Mineração S.A. (arrendatária), CNPJ nº 10.228.340/0001-28, atinente ao Decreto de Lavra nº 55.411, de 31 de dezembro de 1964, publicado no DOU de 25 de agosto de 1965, retificado pela Portaria de Lavra nº 613, de 18 de maio de 1981, publicada no DOU de 21 de maio de 1981, que autorizou a arrendante a lavrar minério de ferro em uma área de 375,76ha, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.001807/2005-04, 27223.004084/1958-38, 48402.923028/2009-67, 48400.005200/1964-66 e 48051.003205/2021-19; Processos PR nos 00001.006387/2021-31, 00001.006310/2021-61, 00043.000315/2021-93, 00043.000316/2021-38, 00043.000317/2021-82 e 00043.000319/2021-71; a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 25.180/2021/GEPM/ANM, de 12 de agosto de 2021, recebido em 13 de agosto de 2021, com documentação complementar em 1º de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 263/2021-RF. Nº 178 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Paraíso, localizado no município de Porto Esperidião, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de interesse de Paulo Cesar Guerreiro da Silva, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.013449/2021-16, o Parecer nº 159/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, de 11 de agosto de 2021, a conclusão do Ofício nº 1.447/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 16 de agosto de 2021, recebido em 19 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 264/2021-RF. Nº 179 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Aldeia Matawaré, localizado no município de Almeirim, na faixa de fronteira do estado do Pará, de interesse da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, CNPJ nº 00.059.311/0001-26, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação

Como citar: Extrato da Decisão nº 261 — de 15 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/09/2021, p. 5

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