Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999
(DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto,
especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de
1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro
de 2017, resolve:
Nº 167 - Dar assentimento prévio a NATHAN TAVARES para pesquisar água mineral em
uma área de 4,68ha, no município de Santa Tereza do Oeste, na faixa de fronteira do
estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826089/2020-21,
a
conclusão
da
Agência
Nacional
de
Mineração,
por
meio
do
Ofício
nº
24.354/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 253/2021-RF.
Nº 168 - Dar assentimento prévio a JOAQUIM MANOEL
uma área de 4,68ha, no município de Santa Tereza do Oeste, na faixa de fronteira do
estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826089/2020-21,
a
conclusão
da
Agência
Nacional
de
Mineração,
por
meio
do
Ofício
nº
24.354/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 253/2021-RF.
Nº 168 - Dar assentimento prévio a JOAQUIM MANOEL DE SOUZA NETO para pesquisar
água mineral em uma área de 32,70ha, no município de Rio Bonito do Iguaçu, na faixa de
fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no
48069.826088/2020-86, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 23.994/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 254/2021-RF.
Nº 169 - Dar assentimento prévio a CLAUDIO MORESCO
água mineral em uma área de 32,70ha, no município de Rio Bonito do Iguaçu, na faixa de
fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no
48069.826088/2020-86, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 23.994/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 254/2021-RF.
Nº 169 - Dar assentimento prévio a CLAUDIO MORESCO DA COSTA para pesquisar argila
em uma área de 886,05ha, nos municípios de Marechal Cândido Rondon e Nova Santa
Rosa, ambos na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do
Processo ANM nº 48069.826291/2020-52, a conclusão da Agência Nacional de Mineração,
por meio do Ofício nº 23.999/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº
Nº 170 - Dar assentimento prévio a ALCÉRIO ANTÔNIO ENGEL para
em uma área de 886,05ha, nos municípios de Marechal Cândido Rondon e Nova Santa
Rosa, ambos na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do
Processo ANM nº 48069.826291/2020-52, a conclusão da Agência Nacional de Mineração,
por meio do Ofício nº 23.999/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº
Nº 170 - Dar assentimento prévio a ALCÉRIO ANTÔNIO ENGEL para pesquisar água mineral
em uma área de 45,33ha, no município de Boa Vista do Buricá, na faixa de fronteira do
estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM no
48052.810291/2019-86 e PR nº 00043.000290/2021-28, a conclusão da Agência Nacional
de Mineração, por meio do Ofício nº 24.303/2021/SRM-ANM/ANM, de 4 de agosto de
2021, recebido em 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº
estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM no
48052.810291/2019-86 e PR nº 00043.000290/2021-28, a conclusão da Agência Nacional
de Mineração, por meio do Ofício nº 24.303/2021/SRM-ANM/ANM, de 4 de agosto de
2021, recebido em 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 256/2021-RF.
Nº 171 - Dar assentimento prévio a ÁURIO TESSARO para pesquisar minério de ouro em
uma área de 9.383,99ha, no município Amajari, na faixa de fronteira do estado de
Roraima; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48424.884073/2016-60 e PR nº
00043.000294/2021-14, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 24.976/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, recebido em 13 de agosto de 2021
e a Nota - AP nº
Estados, no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, para estabelecerse na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução do Processo ANM
no 48079.968074/2021-09, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
Ofício nº 25.726/2021/GAB-DG/ANM, de 13 de agosto de 2021, recebido em 17 de agosto
de 2021, e a Nota - AP nº 258/2021-RF.
Nº 173 - Dar assentimento prévio a ADELAR AREZI para pesquisar água mineral em uma
área de 29,90ha, no município de Cascavel, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de
acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826354/2019-37, a conclusão da
Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 24.380/2021/GEPM/ANM, de 9 de
agosto de 2021, e a Nota - AP nº 259/2021-RF.
Nº 174 - Dar assentimento prévio a GABRIEL MICHELS
área de 29,90ha, no município de Cascavel, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de
acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826354/2019-37, a conclusão da
Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 24.380/2021/GEPM/ANM, de 9 de
agosto de 2021, e a Nota - AP nº 259/2021-RF.
Nº 174 - Dar assentimento prévio a GABRIEL MICHELS ZANETTE para pesquisar argila em
uma área de 254,35ha, no município de Aceguá, na faixa de fronteira do estado do Rio
Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48052.810358/2020-16
e PR nº 00001.006121/2021-98, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio
do Ofício nº 25.353/2021/GEPM/ANM, de 12 de agosto de 2021, retificado pelo Ofício nº
26.678/2021/GEPM/ANM, de
e PR nº 00001.006121/2021-98, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio
do Ofício nº 25.353/2021/GEPM/ANM, de 12 de agosto de 2021, retificado pelo Ofício nº
26.678/2021/GEPM/ANM, de 26 de agosto de 2021, recebido em 31 de agosto de 2021, e
a Nota - AP nº 260/2021-RF.
Nº 175 - Dar assentimento prévio a DJONATHAN WACZUK para pesquisar minério de cobre,
gema e ametista em uma área de 49,65ha, no município de Aratiba, na faixa de fronteira
do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº
48052.810032/2021-70, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 23.980/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 261/2021-RF.
Nº 176 - Dar assentimento prévio a ELISSON RICARDO
gema e ametista em uma área de 49,65ha, no município de Aratiba, na faixa de fronteira
do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº
48052.810032/2021-70, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 23.980/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 261/2021-RF.
Nº 176 - Dar assentimento prévio a ELISSON RICARDO PASINATO para pesquisar turfa em
uma área de 1.981,18ha, nos municípios de Boa Vista da Aparecida e Nova Prata do
Iguaçu, ambos na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do
Processo ANM nº 48069.826062/2020-38, a conclusão da Agência Nacional de Mineração,
por meio do Ofício nº 24.341/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, retificado pelo
Ofício nº 27.260/2021/GEPM/ANM, de 26 de agosto de 2021, e a Nota
27223.004084/1958-38,
48402.923028/2009-67, 48400.005200/1964-66 e 48051.003205/2021-19; Processos PR nos
00001.006387/2021-31,
00001.006310/2021-61,
00043.000315/2021-93,
00043.000316/2021-38, 00043.000317/2021-82 e
48400.005200/1964-66 e 48051.003205/2021-19; Processos PR nos
00001.006387/2021-31,
00001.006310/2021-61,
00043.000315/2021-93,
00043.000316/2021-38, 00043.000317/2021-82 e 00043.000319/2021-71; a conclusão da
ANM,
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021092300005
Seção 1
Processo Administrativo nº 25351.909028/2021-98
Interessado: COMERCIAL VALFARMA EIRELI. (CNPJ n° 02.600.770/0001-09).
Extrato da Decisão nº 261, de 15 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara
de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 11.296.210,15 (onze milhões, duzentos e noventa e seis mil, duzentos e dez
reais e quinze centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto
no Art. 5°, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.910202/2021-45
Interessado: CHRISPIM NEDI CARRILHO EIRELI. (CNPJ n° 01.402.400/0001-96).
Extrato da Decisão nº 262, de 15 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara
de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 20.908.911,22 (vinte milhões, novecentos e oito mil, novecentos e onze reais e
vinte e dois centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto
no Art. 5°, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.908074/2021-70
Interessado: ADL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 31.097.402/0001-80).
Extrato da Decisão nº 263, de 15 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara
de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 59.811,15 (cinquenta e nove mil, oitocentos e onze reais e quinze centavos), em
decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de
2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.921197/2020-15
Interessado: COMERCIAL VALFARMA EIRELI. (CNPJ n° 02.600.770/0001-09).
Extrato da Decisão nº 264, de 15 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara
de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 679.938,42 (seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e
quarenta e dois centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao
permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto no Art. 5°, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.207823/2016-44
Interessado: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n°
02.520.829/0001-40).
HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ nº 19.570.720/0003-82)
HYPERMARCAS S.A. CNPJ nº 02.932.074/0032-98
Extrato da Decisão nº 265, de 15 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.460,30 (mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta
centavos), à empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, em
decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto
nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução
CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de
novembro de 2006; à empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, no valor de R$
12.611,21 (doze mil, seiscentos e onze reais e vinte um centavos), em decorrência
de venda de medicamento por preço superior ao permitido para negociações
destinadas ao setor privado, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de
abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.
Em relação a empresa HYPERMARCAS S.A, concluiu pela absolvição em decorrência
a inexistência de prática de infração de comercialização dos medicamentos por
preço superior ao permitido para vendas destinadas ao setor privado.
Processo Administrativo nº 25351.919193/2021-58
Interessado: DECARES COMÉRCIO LTDA. (CNPJ n° 01.708.499/0001-59).
Extrato da Decisão nº 266, de 16 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.877,51 (mil, oitocentos e setenta e sete reais e
cinquenta e um centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço
superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientações Interpretativas n° 1/2006 e n° 2/2006; e
Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.905170/2021-66
Interessado: P.G. RIO MEDICAMENTOS LTDA. EPP. (CNPJ n° 18.841.889/0001-03).
Extrato da Decisão nº 267, de 16 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 973,53 (novecentos e setenta e três reais e cinquenta e
três centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao
permitido
para
negociações
destinadas
à
Administração
Pública,
em
descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I,
alínea "a", e inciso II, alíneas "d", e "e" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril
de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.920846/2021-41
Interessado: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n°
02.520.829/0001-40).
Extrato da Decisão nº 268, de 20 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 28.875,00 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta e cinco
reais), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido
para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n°
2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.920942/2021-90
Interessado:
HEALTH
TECH
LABORATÓRIO DE
MANIPULAÇÃO
LTDA.
(CNPJ
n°
04.238.160/0001-24).
Extrato da Decisão nº 269, de 20 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 15.908,29 (quinze mil, novecentos e oito reais e vinte e
nove centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao
permitido
para
negociações
destinadas
à
Administração
Pública,
em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação
Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.937446/2020-94
Interessado: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA. (CNPJ n° 08.674.752/0001-40).
Extrato da Decisão nº 270, de 20 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 15.908,29 (quinze mil, novecentos e oito reais e vinte e
nove centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao
permitido
para
negociações
destinadas
à
Administração
Pública,
em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação
Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de Secretário-Executivo do Conselho de
Defesa Nacional (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do art. 18 da
Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999
(DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto,
especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de
1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro
de 2017, resolve:
Nº 167 - Dar assentimento prévio a NATHAN TAVARES para pesquisar água mineral em
uma área de 4,68ha, no município de Santa Tereza do Oeste, na faixa de fronteira do
estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826089/2020-21,
a
conclusão
da
Agência
Nacional
de
Mineração,
por
meio
do
Ofício
nº
24.354/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 253/2021-RF.
Nº 168 - Dar assentimento prévio a JOAQUIM MANOEL DE SOUZA NETO para pesquisar
água mineral em uma área de 32,70ha, no município de Rio Bonito do Iguaçu, na faixa de
fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no
48069.826088/2020-86, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 23.994/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 254/2021-RF.
Nº 169 - Dar assentimento prévio a CLAUDIO MORESCO DA COSTA para pesquisar argila
em uma área de 886,05ha, nos municípios de Marechal Cândido Rondon e Nova Santa
Rosa, ambos na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do
Processo ANM nº 48069.826291/2020-52, a conclusão da Agência Nacional de Mineração,
por meio do Ofício nº 23.999/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº
Nº 170 - Dar assentimento prévio a ALCÉRIO ANTÔNIO ENGEL para pesquisar água mineral
em uma área de 45,33ha, no município de Boa Vista do Buricá, na faixa de fronteira do
estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM no
48052.810291/2019-86 e PR nº 00043.000290/2021-28, a conclusão da Agência Nacional
de Mineração, por meio do Ofício nº 24.303/2021/SRM-ANM/ANM, de 4 de agosto de
2021, recebido em 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 256/2021-RF.
Nº 171 - Dar assentimento prévio a ÁURIO TESSARO para pesquisar minério de ouro em
uma área de 9.383,99ha, no município Amajari, na faixa de fronteira do estado de
Roraima; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48424.884073/2016-60 e PR nº
00043.000294/2021-14, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 24.976/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, recebido em 13 de agosto de 2021
e a Nota - AP nº 257/2021-RF.
Nº 172 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO BETIONE LTDA., CNPJ nº
19.904.902/0001-80, com sede na Rua Manoel Inácio de Souza, nº 1.740, Bairro Jardim dos
Estados, no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, para estabelecerse na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução do Processo ANM
no 48079.968074/2021-09, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
Ofício nº 25.726/2021/GAB-DG/ANM, de 13 de agosto de 2021, recebido em 17 de agosto
de 2021, e a Nota - AP nº 258/2021-RF.
Nº 173 - Dar assentimento prévio a ADELAR AREZI para pesquisar água mineral em uma
área de 29,90ha, no município de Cascavel, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de
acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826354/2019-37, a conclusão da
Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 24.380/2021/GEPM/ANM, de 9 de
agosto de 2021, e a Nota - AP nº 259/2021-RF.
Nº 174 - Dar assentimento prévio a GABRIEL MICHELS ZANETTE para pesquisar argila em
uma área de 254,35ha, no município de Aceguá, na faixa de fronteira do estado do Rio
Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48052.810358/2020-16
e PR nº 00001.006121/2021-98, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio
do Ofício nº 25.353/2021/GEPM/ANM, de 12 de agosto de 2021, retificado pelo Ofício nº
26.678/2021/GEPM/ANM, de 26 de agosto de 2021, recebido em 31 de agosto de 2021, e
a Nota - AP nº 260/2021-RF.
Nº 175 - Dar assentimento prévio a DJONATHAN WACZUK para pesquisar minério de cobre,
gema e ametista em uma área de 49,65ha, no município de Aratiba, na faixa de fronteira
do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº
48052.810032/2021-70, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 23.980/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 261/2021-RF.
Nº 176 - Dar assentimento prévio a ELISSON RICARDO PASINATO para pesquisar turfa em
uma área de 1.981,18ha, nos municípios de Boa Vista da Aparecida e Nova Prata do
Iguaçu, ambos na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do
Processo ANM nº 48069.826062/2020-38, a conclusão da Agência Nacional de Mineração,
por meio do Ofício nº 24.341/2021/GEPM/ANM, de 9 de agosto de 2021, retificado pelo
Ofício nº 27.260/2021/GEPM/ANM, de 26 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 262/2021-
R F.
Nº 177 - Dar assentimento prévio para a AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
proceder à averbação do Contrato de Arrendamento de Direito Minerário e outras
Avenças, datada de 7 de junho de 2019, firmado entre as empresas MMX Corumbá
Mineração S.A. (arrendante), em Recuperação Judicial, CNPJ nº 07.557.381/0001-53, e a
Vetorial Mineração S/A., CNPJ nº 61.247.870/0001-54, incorporada pela Vetria Mineração
S.A. (arrendatária), CNPJ nº 10.228.340/0001-28, atinente ao Decreto de Lavra nº 55.411,
de 31 de dezembro de 1964, publicado no DOU de 25 de agosto de 1965, retificado pela
Portaria de Lavra nº 613, de 18 de maio de 1981, publicada no DOU de 21 de maio de
1981, que autorizou a arrendante a lavrar minério de ferro em uma área de 375,76ha, no
município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo
com a instrução dos Processos ANM nos 48400.001807/2005-04, 27223.004084/1958-38,
48402.923028/2009-67, 48400.005200/1964-66 e 48051.003205/2021-19; Processos PR nos
00001.006387/2021-31,
00001.006310/2021-61,
00043.000315/2021-93,
00043.000316/2021-38, 00043.000317/2021-82 e 00043.000319/2021-71; a conclusão da
ANM, por meio do Ofício nº 25.180/2021/GEPM/ANM, de 12 de agosto de 2021, recebido
em 13 de agosto de 2021, com documentação complementar em 1º de setembro de 2021,
e a Nota - AP nº 263/2021-RF.
Nº 178 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda
Paraíso, localizado no município de Porto Esperidião, na faixa de fronteira do estado de
Mato Grosso, de interesse de Paulo Cesar Guerreiro da Silva, condicionado à observância
das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de
acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.013449/2021-16, o Parecer nº
159/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, de 11 de agosto de 2021, a conclusão do Ofício
nº 1.447/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 16 de agosto de 2021, recebido
em 19 de agosto de 2021, e a Nota - AP nº 264/2021-RF.
Nº 179 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Aldeia Matawaré,
localizado no município de Almeirim, na faixa de fronteira do estado do Pará, de interesse
da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, CNPJ nº 00.059.311/0001-26, condicionado à
observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação
Como citar: Extrato da Decisão nº 261 — de 15 de setembro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/09/2021, p. 5