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SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO

Página do DOU de 08/08/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
62

Processos citados

  • 890.150/2008

    RELAÇÃO Nº 116/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 890.150/2008-CERÂMICA VILA NOVA LTDA.-OF.

  • 890.602/2009

    890.602/2009-ALEXANDER MARIA FABIO GUAGNI DEI MARCOVALDI-OF. N°1776/2013/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.122/2010

    890.122/2010-CARLOS RENATO DA SILVA DALBONE- OF. N°1797/2013/DNPM/RJ-DFAM Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)

  • 890.074/2005

    890.074/2005-PEDREIRA DE ARARAS LTDA-OF. N°1750/2013/FISC/SUPER.DNPM/RJ

  • 890.627/2007

    890.627/2007-MARCUS COLA CALLEGARI-OF. Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 890.398/2005

    890.398/2005-JSL S.A- Área de 28,44 ha para 21, 95-granito para brita

  • 890.579/2006

    890.579/2006-M BERBERT CONSULTORIA GEOAM- BIENTAL LTDA- Área de 431,84 ha para 2,66 ha-areia Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 890.495/2009

    890.495/2009-MARDINE EMPREITEIRA REFORMAS E

  • 890.778/2010

    890.778/2010-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA-GRA-

  • 890.129/2009

    Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 890.129/2009-ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FER-

  • 890.568/2010

    890.568/2010-COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE

  • 890.731/2010

    890.731/2010-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)

  • 890.002/2010

    890.002/2010-LUIGI DI BENEDETTO - AI N°193/2013

  • 890.028/2010

    890.028/2010-PEDRAS DECORATIVAS JORGE ARTHUR LTDA ME - AI N°194/2013

  • 890.051/2010

    890.051/2010-AREAL MONTEVIDEL LTDA - AI N°184/2013

  • 890.052/2010

    890.052/2010-AREAL MONTEVIDEL LTDA - AI N°185/2013

  • 890.069/2010

    890.069/2010-SALUDE MINERADORA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - AI N°204/2013

  • 890.071/2010

    890.071/2010-SALUDE MINERADORA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - AI N°205/2013

  • 890.075/2010

    890.075/2010-LUIZ CARLOS FRANÇA MARTINEZ - AI N°203/2013

  • 890.076/2010

    890.076/2010-LUIZ CARLOS FRANÇA MARTINEZ - AI N°202/2013

  • 890.196/2010

    890.196/2010-TERRAMAC PAVIMENTAÇÃO LTDA EPP - AI N°182/2013

  • 890.481/2010

    890.481/2010-LATERITA MINERAÇÃO LTDA. - AI N°213/2013

  • 890.774/2010

    890.774/2010-JÚLIO CESAR DE BARROS GUARILHA - AI N°200/2013

  • 890.094/2011

    890.094/2011-LATERITA MINERAÇÃO LTDA. - AI N°214/2013 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 805.094/1975

    805.094/1975-PEDREIRA VIGNÉ LTDA.-OF.

  • 890.223/1988

    890.223/1988-PEDREIRA DE SURUÍ EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO DE PEDRAS LTDA-OF. N°1779/2013/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.404/1988

    890.404/1988-CONVEM MINERAÇÃO LTDA.-OF.

  • 890.613/1998

    890.613/1998-CAPURI MINERAÇÃO S.A.-OF. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 890.180/1999

    890.180/1999-AREAL GRÃO DE AREIA DE CAMPOS LTDA.-OF. N°1728/2013/DNPM/RJ-DFAM Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739)

  • 890.020/1999

    890.020/1999-MOPEL MOYSES PEDRAS LTDA-OF. N°1811/2013/DNPM/RJ-DFAM, 1812/2013/DNPM/RJ-DFAM, 1813/2013/DNPM/RJ-DFAM E 1814/2013/DNPM/RJ-DFAM.

  • 864.344/2005

    RELAÇÃO Nº 87/2013 DISPONIB/DESPACHO PUBLICADO (316) Ref.:Proc. DNPM nº. 864.344/2005 - Tornar sem Efeito Not. 151/2013; Fausto Batista de Lima.

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 116/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 890.150/2008-CERÂMICA VILA NOVA LTDA.-OF. 890.602/2009-ALEXANDER MARIA FABIO GUAGNI DEI MARCOVALDI-OF. N°1776/2013/DNPM/RJ-DFAM 890.122/2010-CARLOS RENATO DA SILVA DALBONE- OF. N°1797/2013/DNPM/RJ-DFAM Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 890.074/2005-PEDREIRA DE ARARAS LTDA-OF. N°1750/2013/FISC/SUPER.DNPM/RJ 890.627/2007-MARCUS COLA CALLEGARI-OF. Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 890.398/2005-JSL S.A- Área de 28,44 ha para 21, 95-granito para brita 890.579/2006-M BERBERT CONSULTORIA GEOAM- BIENTAL LTDA- Área de 431,84 ha para 2,66 ha-areia Aprova o relatório de Pesquisa(317) 890.495/2009-MARDINE EMPREITEIRA REFORMAS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-AREIA 890.778/2010-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA-GRA- NITO E SAIBRO Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 890.129/2009-ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FER- RO BRASIL S.A 890.568/2010-COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE AREIA DA BACIA HIDROGRÁFICA LAGOS SÃO JOÃO LTDA 890.731/2010-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 890.002/2010-LUIGI DI BENEDETTO - AI N°193/2013 890.028/2010-PEDRAS DECORATIVAS JORGE ARTHUR LTDA ME - AI N°194/2013 890.051/2010-AREAL MONTEVIDEL LTDA - AI N°184/2013 890.052/2010-AREAL MONTEVIDEL LTDA - AI N°185/2013 890.069/2010-SALUDE MINERADORA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - AI N°204/2013 890.071/2010-SALUDE MINERADORA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - AI N°205/2013 890.075/2010-LUIZ CARLOS FRANÇA MARTINEZ - AI N°203/2013 890.076/2010-LUIZ CARLOS FRANÇA MARTINEZ - AI N°202/2013 890.196/2010-TERRAMAC PAVIMENTAÇÃO LTDA EPP - AI N°182/2013 890.481/2010-LATERITA MINERAÇÃO LTDA. - AI N°213/2013 890.774/2010-JÚLIO CESAR DE BARROS GUARILHA - AI N°200/2013 890.094/2011-LATERITA MINERAÇÃO LTDA. - AI N°214/2013 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 805.094/1975-PEDREIRA VIGNÉ LTDA.-OF. 890.223/1988-PEDREIRA DE SURUÍ EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO DE PEDRAS LTDA-OF. N°1779/2013/DNPM/RJ-DFAM 890.404/1988-CONVEM MINERAÇÃO LTDA.-OF. 890.613/1998-CAPURI MINERAÇÃO S.A.-OF. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 890.180/1999-AREAL GRÃO DE AREIA DE CAMPOS LTDA.-OF. N°1728/2013/DNPM/RJ-DFAM Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739) 890.180/1999-AREAL GRÃO DE AREIA DE CAMPOS LTDA.-OF. N°1729/2013/DNPM/RJ-DFAM Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1727) 890.020/1999-MOPEL MOYSES PEDRAS LTDA-OF. N°1811/2013/DNPM/RJ-DFAM, 1812/2013/DNPM/RJ-DFAM, 1813/2013/DNPM/RJ-DFAM E 1814/2013/DNPM/RJ-DFAM. JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 87/2013 DISPONIB/DESPACHO PUBLICADO (316) Ref.:Proc. DNPM nº. 864.344/2005 - Tornar sem Efeito Not. 151/2013; Fausto Batista de Lima. FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 66, DE 7 DE AGOSTO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 258, de 28 de julho de 2008, e no 132, de 25 de abril de 2013, e o que consta no Processo no 48000.001375/2013-46, resolve: Art. 1o Definir os montantes da garantia física de energia dos empreendimentos de geração de energia elétrica com vistas à participação no Leilão para Contratação de Energia de Reserva, denominado Leilão de Energia de Reserva, de 2013, de que trata a Portaria MME no 132, de 25 de abril de 2013, na forma do Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, as garantias físicas dos empreendimentos constantes do Anexo perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, caso não sejam objetos dos Contratos de Comercialização de Energia de Reserva - CERs. Art. 3o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO GARANTIA FÍSICA DAS USINAS EÓLICAS PARA O LER DE 2013 Usina Empreendimento (Razão Social) UF Garantia Física de (MWmed) Potência (MW) EOL Abil Renova Energia S.A. BA 11 . 0 23.7 EOL Acácia Renova Energia S.A. BA 6.9 16.2 EOL Acauã Sequoia Capital Ltda. BA 3.1 12.0 EOL Alecrim Parque Eólico Sobradinho Ltda.-ME. BA 13.2 30.0 EOL Alegria 3 Eólica Alegria 3 Geradora de Energia S.A. RN 10.9 24.0 EOL Algaroba Central Eólica Algaroba Ltda. RN 7.2 18.9 EOL Amescla Renova Energia S.A. BA 6.1 13.5 EOL Angelim Renova Energia S.A. BA 10.5 21.6 EOL Angical 2 Sequoia Capital Ltda. BA 5.1 14.0 EOL Angico Renova Energia S.A. BA 3.9 8.1 EOL Arambaré IA Energia Regenerativa Brasil Ltda. RS 12.4 30.0 EOL Arambaré IB Energia Regenerativa Brasil Ltda. RS 12.4 30.0 EOL Arambaré IC Energia Regenerativa Brasil Ltda. RS 12.4 30.0 EOL Arambaré IIA Energia Regenerativa Brasil Ltda. RS 12.4 30.0 EOL Arambaré IID Energia Regenerativa Brasil Ltda. RS 12.4 30.0 EOL Arapapá Sequoia Capital Ltda. BA 2.2 10.0 EOL Arara Azul Central Eolica Arara Azul Ltda. RN 10.6 27.5 EOL Ararinha Azul Sequoia Capital Ltda. BA 3.9 16.0 EOL Aroeira Central Eólica Aventura S.A. RN 11 . 3 30.0 EOL Arroio dos Antunes Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. RS 9.1 20.7 EOL Arroio Maú Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A. RS 10.4 23.0 EOL Asa Branca Central Eólica Asa Branca Ltda. RN 6.2 13.5 EOL Assuruá I Centrais Eólicas Assuruá S.A. BA 11 . 5 30.0 EOL Assuruá II Centrais Eólicas Assuruá S.A. BA 14.6 30.0 EOL Assuruá III Centrais Eólicas Assuruá S.A. BA 9.7 27.0 EOL Assuruá IV Centrais Eólicas Assuruá S.A. BA 12.0 30.0 EOL Assuruá V Centrais Eólicas Assuruá S.A. BA 10.1 20.0 EOL Assuruá VI Centrais Eólicas Assuruá S.A. BA 13.8 30.0 EOL Assuruá VII Centrais Eólicas Assuruá S.A. BA 8.9 18.0 EOL Atlântica III Energia Regenerativa Brasil Ltda. RS 11 . 0 30.0 EOL Atlântica IX Energia Regenerativa Brasil Ltda. RS 11 . 1 30.0 EOL Atlântica VI Energia Regenerativa Brasil Ltda. RS 10.6 30.0 EOL Atlântica VII Energia Regenerativa Brasil Ltda. RS 10.4 30.0 EOL Atlântica VIII Energia Regenerativa Ltda. RS 10.4 30.0 EOL Aura Caetité 01 Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 12.8 30.0 EOL Aura Caetité 02 Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 13.1 30.0 EOL Aura Caetité 03 Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 13.1 30.0 EOL Aura Caetité 04 Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 10.4 24.0 EOL Aura Licínio de Almeida 01 Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 14.7 30.0 EOL Aura Licínio de Almeida 02 Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 12.2 30.0 EOL Aura Licínio de Almeida 03 Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 11 . 7 30.0 EOL Aura Licínio de Almeida 04 Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 12.5 30.0 EOL Aura Licínio de Almeida 05 Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 13.7 30.0 EOL Aura Licínio de Almeida 06 Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 4.6 10.0 EOL Aura Licínio de Almeida 07 Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 9.1 18.0 EOL Aura Mangueira II Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 13.6 30.0 EOL Aura Mangueira III Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 13.5 30.0 EOL Aura Mangueira IV Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 9.7 22.0 EOL Aura Mangueira IX Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 7.1 16.0 EOL Aura Mangueira VI Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 12.3 28.0 EOL Aura Mangueira VII Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 9.6 22.0 EOL Aura Mangueira X Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 8.8 20.0 EOL Aura Mangueira XI Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 4.3 10.0 EOL Aura Mangueira XII Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 6.9 16.0 EOL Aura Mangueira XIII Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 6.0 14.0 EOL Aura Mangueira XV Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 7.9 18.0 EOL Aura Mangueira XVI Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 3.6 8.0 EOL Aura Mangueira XVII Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 5.8 14.0 EOL Aura Mangueira XVIII Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 4.4 10.0 EOL Aura Mirim I Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 9.5 22.0 EOL Aura Mirim II Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 10.8 26.0 EOL Aura Mirim III Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 12.5 30.0 EOL Aura Mirim IV Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 6.0 14.0 EOL Aura Mirim V Atlantic Energias Renováveis S.A, RS 11 . 0 26.0 EOL Aura Mirim VI Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 3.4 8.0 EOL Aura Mirim VIII Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 3.3 8.0 EOL Aura Tanque Novo Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 9.4 22.0 EOL Aura Tanque Novo Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 6.3 16.0 EOL Aura Tanque Novo Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 6.3 14.0 EOL Aventura I EDP Renováveis Brasil S.A. RN 10.5 26.0 EOL Banda de Couro Brennand Energia Eólica S.A. BA 12.9 29.7 EOL Baraúnas I Brennand Energia Eólica S.A. BA 12.4 29.7 EOL Baraúnas II Brennand Energia Eólica S.A. BA 7.8 21.6 EOL Barbatimão Renova Energia S.A. BA 7.3 16.2 EOL Beberibe Aeolis I Beberibe Aeolis Geração de Energia Ltda. CE 7.4 27.3 EOL Beberibe Aeolis II Beberibe Aeolis Geração de Energia Ltda. CE 5.9 16.1 EOL Beberibe Aeolis III Beberibe Aeolis Geração de Energia Ltda. PI 8.9 29.9 EOL Beberibe Aeolis IV Beberibe Aeolis Geração de Energia Ltda. PI 8.1 27.6 EOL Beberibe Aeolis V Beberibe Aeolis Geração de Energia Ltda. PI 7.7 27.6 EOL Beija Flor Central Eólica Beija-Flor Ltda. CE 10.2 25.6 EOL Bela Vista I Eólica Bela Vista Ltda. SC 9.0 30.0 EOL Bela Vista II Eólica Bela Vista Ltda. SC 7.0 30.0 EOL Bentevi Central Eólica Bentevi Ltda. RN 5.6 15.0 EOL Boa Esperança Parque Eólico Sobradinho Ltda.-ME. BA 16.5 30.0

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/08/2013, p. 62

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