RELAÇÃO Nº 87/2013
DISPONIB/DESPACHO PUBLICADO (316)
Ref.:Proc. DNPM nº. 864.344/2005 - Tornar sem Efeito
Not. 151/2013; Fausto Batista de Lima.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 116/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
890.150/2008-CERÂMICA VILA NOVA LTDA.-OF.
890.602/2009-ALEXANDER MARIA FABIO GUAGNI
DEI MARCOVALDI-OF. N°1776/2013/DNPM/RJ-DFAM
890.122/2010-CARLOS RENATO DA SILVA DALBONE-
OF. N°1797/2013/DNPM/RJ-DFAM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
890.074/2005-PEDREIRA DE ARARAS LTDA-OF.
N°1750/2013/FISC/SUPER.DNPM/RJ
890.627/2007-MARCUS COLA CALLEGARI-OF.
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
890.398/2005-JSL S.A- Área de 28,44 ha para 21, 95-granito para brita
890.579/2006-M BERBERT CONSULTORIA GEOAM-
BIENTAL LTDA- Área de 431,84 ha para 2,66 ha-areia
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
890.495/2009-MARDINE EMPREITEIRA REFORMAS E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-AREIA
890.778/2010-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA-GRA-
NITO E SAIBRO
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
890.129/2009-ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FER-
RO BRASIL S.A
890.568/2010-COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE
AREIA DA BACIA HIDROGRÁFICA LAGOS SÃO JOÃO LTDA
890.731/2010-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
890.002/2010-LUIGI DI BENEDETTO - AI N°193/2013
890.028/2010-PEDRAS DECORATIVAS JORGE ARTHUR
LTDA ME - AI N°194/2013
890.051/2010-AREAL MONTEVIDEL LTDA - AI
N°184/2013
890.052/2010-AREAL MONTEVIDEL LTDA - AI
N°185/2013
890.069/2010-SALUDE MINERADORA INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA - AI N°204/2013
890.071/2010-SALUDE MINERADORA INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA - AI N°205/2013
890.075/2010-LUIZ CARLOS FRANÇA MARTINEZ - AI
N°203/2013
890.076/2010-LUIZ CARLOS FRANÇA MARTINEZ - AI
N°202/2013
890.196/2010-TERRAMAC PAVIMENTAÇÃO LTDA EPP
- AI N°182/2013
890.481/2010-LATERITA MINERAÇÃO LTDA. - AI
N°213/2013
890.774/2010-JÚLIO CESAR DE BARROS GUARILHA -
AI N°200/2013
890.094/2011-LATERITA MINERAÇÃO LTDA. - AI
N°214/2013
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
805.094/1975-PEDREIRA VIGNÉ LTDA.-OF.
890.223/1988-PEDREIRA DE SURUÍ EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE PEDRAS LTDA-OF. N°1779/2013/DNPM/RJ-DFAM
890.404/1988-CONVEM MINERAÇÃO LTDA.-OF.
890.613/1998-CAPURI MINERAÇÃO S.A.-OF.
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
890.180/1999-AREAL GRÃO DE AREIA DE CAMPOS
LTDA.-OF. N°1728/2013/DNPM/RJ-DFAM
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
890.180/1999-AREAL GRÃO DE AREIA DE CAMPOS
LTDA.-OF. N°1729/2013/DNPM/RJ-DFAM
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30
dias(1727)
890.020/1999-MOPEL MOYSES PEDRAS LTDA-OF.
N°1811/2013/DNPM/RJ-DFAM, 1812/2013/DNPM/RJ-DFAM,
1813/2013/DNPM/RJ-DFAM E 1814/2013/DNPM/RJ-DFAM.
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 87/2013
DISPONIB/DESPACHO PUBLICADO (316)
Ref.:Proc. DNPM nº. 864.344/2005 - Tornar sem Efeito
Not. 151/2013; Fausto Batista de Lima.
FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 66, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o,
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 258, de 28 de julho de 2008, e no
132, de 25 de abril de 2013, e o que consta no Processo no 48000.001375/2013-46, resolve:
Art. 1o Definir os montantes da garantia física de energia dos empreendimentos de geração de
energia elétrica com vistas à participação no Leilão para Contratação de Energia de Reserva, denominado Leilão de Energia de Reserva, de 2013, de que trata a Portaria MME no 132, de 25 de abril
de 2013, na forma do Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as
perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser
abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, as garantias físicas dos empreendimentos constantes do Anexo
perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, caso não sejam
objetos dos Contratos de Comercialização de Energia de Reserva - CERs.
Art. 3o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo
poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DAS USINAS EÓLICAS PARA O LER DE 2013
Usina
Empreendimento (Razão Social)
UF
Garantia
Física de
(MWmed)
Potência (MW)
EOL Abil
Renova Energia S.A.
BA
11 . 0
23.7
EOL Acácia
Renova Energia S.A.
BA
6.9
16.2
EOL Acauã
Sequoia Capital Ltda.
BA
3.1
12.0
EOL Alecrim
Parque Eólico Sobradinho Ltda.-ME.
BA
13.2
30.0
EOL Alegria 3
Eólica Alegria 3 Geradora de Energia
S.A.
RN
10.9
24.0
EOL Algaroba
Central Eólica Algaroba Ltda.
RN
7.2
18.9
EOL Amescla
Renova Energia S.A.
BA
6.1
13.5
EOL Angelim
Renova Energia S.A.
BA
10.5
21.6
EOL Angical 2
Sequoia Capital Ltda.
BA
5.1
14.0
EOL Angico
Renova Energia S.A.
BA
3.9
8.1
EOL Arambaré IA
Energia Regenerativa Brasil Ltda.
RS
12.4
30.0
EOL Arambaré IB
Energia Regenerativa Brasil Ltda.
RS
12.4
30.0
EOL Arambaré IC
Energia Regenerativa Brasil Ltda.
RS
12.4
30.0
EOL Arambaré IIA
Energia Regenerativa Brasil Ltda.
RS
12.4
30.0
EOL Arambaré IID
Energia Regenerativa Brasil Ltda.
RS
12.4
30.0
EOL Arapapá
Sequoia Capital Ltda.
BA
2.2
10.0
EOL Arara Azul
Central Eolica Arara Azul Ltda.
RN
10.6
27.5
EOL Ararinha Azul
Sequoia Capital Ltda.
BA
3.9
16.0
EOL Aroeira
Central Eólica Aventura S.A.
RN
11 . 3
30.0
EOL Arroio dos Antunes
Energias Complementares do Brasil
Geração de Energia Elétrica S.A.
RS
9.1
20.7
EOL Arroio Maú
Energias Complementares do Brasil -
Geração de Energia Elétrica S.A.
RS
10.4
23.0
EOL Asa Branca
Central Eólica Asa Branca Ltda.
RN
6.2
13.5
EOL Assuruá I
Centrais Eólicas Assuruá S.A.
BA
11 . 5
30.0
EOL Assuruá II
Centrais Eólicas Assuruá S.A.
BA
14.6
30.0
EOL Assuruá III
Centrais Eólicas Assuruá S.A.
BA
9.7
27.0
EOL Assuruá IV
Centrais Eólicas Assuruá S.A.
BA
12.0
30.0
EOL Assuruá V
Centrais Eólicas Assuruá S.A.
BA
10.1
20.0
EOL Assuruá VI
Centrais Eólicas Assuruá S.A.
BA
13.8
30.0
EOL Assuruá VII
Centrais Eólicas Assuruá S.A.
BA
8.9
18.0
EOL Atlântica III
Energia Regenerativa Brasil Ltda.
RS
11 . 0
30.0
EOL Atlântica IX
Energia Regenerativa Brasil Ltda.
RS
11 . 1
30.0
EOL Atlântica VI
Energia Regenerativa Brasil Ltda.
RS
10.6
30.0
EOL Atlântica VII
Energia Regenerativa Brasil Ltda.
RS
10.4
30.0
EOL Atlântica VIII
Energia Regenerativa Ltda.
RS
10.4
30.0
EOL Aura Caetité 01
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
12.8
30.0
EOL Aura Caetité 02
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
13.1
30.0
EOL Aura Caetité 03
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
13.1
30.0
EOL Aura Caetité 04
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
10.4
24.0
EOL Aura Licínio de Almeida 01
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
14.7
30.0
EOL Aura Licínio de Almeida 02
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
12.2
30.0
EOL Aura Licínio de Almeida 03
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
11 . 7
30.0
EOL Aura Licínio de Almeida 04
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
12.5
30.0
EOL Aura Licínio de Almeida 05
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
13.7
30.0
EOL Aura Licínio de Almeida 06
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
4.6
10.0
EOL Aura Licínio de Almeida 07
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
9.1
18.0
EOL Aura Mangueira II
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
13.6
30.0
EOL Aura Mangueira III
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
13.5
30.0
EOL Aura Mangueira IV
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
9.7
22.0
EOL Aura Mangueira IX
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
7.1
16.0
EOL Aura Mangueira VI
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
12.3
28.0
EOL Aura Mangueira VII
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
9.6
22.0
EOL Aura Mangueira X
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
8.8
20.0
EOL Aura Mangueira XI
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
4.3
10.0
EOL Aura Mangueira XII
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
6.9
16.0
EOL Aura Mangueira XIII Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
6.0
14.0
EOL Aura Mangueira XV
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
7.9
18.0
EOL Aura Mangueira XVI Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
3.6
8.0
EOL Aura Mangueira
XVII
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
5.8
14.0
EOL Aura Mangueira
XVIII
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
4.4
10.0
EOL Aura Mirim I
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
9.5
22.0
EOL Aura Mirim II
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
10.8
26.0
EOL Aura Mirim III
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
12.5
30.0
EOL Aura Mirim IV
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
6.0
14.0
EOL Aura Mirim V
Atlantic Energias Renováveis S.A,
RS
11 . 0
26.0
EOL Aura Mirim VI
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
3.4
8.0
EOL Aura Mirim VIII
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
3.3
8.0
EOL Aura Tanque Novo
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
9.4
22.0
EOL Aura Tanque Novo
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
6.3
16.0
EOL Aura Tanque Novo
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
6.3
14.0
EOL Aventura I
EDP Renováveis Brasil S.A.
RN
10.5
26.0
EOL Banda de Couro
Brennand Energia Eólica S.A.
BA
12.9
29.7
EOL Baraúnas I
Brennand Energia Eólica S.A.
BA
12.4
29.7
EOL Baraúnas II
Brennand Energia Eólica S.A.
BA
7.8
21.6
EOL Barbatimão
Renova Energia S.A.
BA
7.3
16.2
EOL Beberibe Aeolis I
Beberibe Aeolis Geração de Energia
Ltda.
CE
7.4
27.3
EOL Beberibe Aeolis II
Beberibe Aeolis Geração de Energia
Ltda.
CE
5.9
16.1
EOL Beberibe Aeolis III
Beberibe Aeolis Geração de Energia
Ltda.
PI
8.9
29.9
EOL Beberibe Aeolis IV
Beberibe Aeolis Geração de Energia
Ltda.
PI
8.1
27.6
EOL Beberibe Aeolis V
Beberibe Aeolis Geração de Energia
Ltda.
PI
7.7
27.6
EOL Beija Flor
Central Eólica Beija-Flor Ltda.
CE
10.2
25.6
EOL Bela Vista I
Eólica Bela Vista Ltda.
SC
9.0
30.0
EOL Bela Vista II
Eólica Bela Vista Ltda.
SC
7.0
30.0
EOL Bentevi
Central Eólica Bentevi Ltda.
RN
5.6
15.0
EOL Boa Esperança
Parque Eólico Sobradinho Ltda.-ME.
BA
16.5
30.0
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/08/2013, p. 62