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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE

PORTARIA ANM Nº 1.104, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 — página do DOU de 05/08/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
58

Processos citados

  • 810.492/2022

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022080500058 Seção 1 810.492/2022-S M OLARIA E SERRARIA LTDA-Registro de Licença N° 110/2022 - Vencimento em 12/07/2027

  • 810.444/2022

    810.444/2022-IRMAOS DE CEZARO LTDA-Registro de Licença N° 109/2022 - Vencimento em 21/06/2027

  • 810.484/2022

    810.484/2022-PVI MINERACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA-Registro de Licença N° 106/2022 - Vencimento em 09/02/2027

  • 810.330/2022

    810.330/2022-MINERADORA CAPITAO LTDA-Registro de Licença N° 105/2022 - Vencimento em 12/12/2025

  • 810.901/2021

    810.901/2021-SALTIEL COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA-Registro de Licença N° 113/2022 - Vencimento em 30/08/2023

  • 810.486/2022

    810.486/2022-GMB CONSTRUTORA E GERENCIADORA

  • 810.334/2022

    CONSTRUCAO E DEMOLICAO LTDA-Registro de Licença N° 114/2022 - Vencimento em 03/06/2027 810.334/2022-OLARIA BRONCA LTDA-Registro de Licença N° 115/2022 - Vencimento em 29/09/2025

  • 810.453/2022

    810.453/2022-CONPASUL

  • 810.174/2020

    JUDICIAL-Registro de Licença N° 117/2022 - Vencimento em 27/06/2026 810.174/2020-SG EXTRACAO COMERCIO E TRANSPORTE DE BASALTO LI L- Registro de Licença N° 117/2022 - Vencimento em 08/03/2025 Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)

  • 810.489/2022

    810.489/2022-EXTRATORA DE SAIBRO IMPERIAL

  • 840.331/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5711/2022-840.331/2021-CSN CIMENTOS S.A.-

  • 840.259/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5709/2022-840.259/2021-MARIO HENRIQUE DE MATTOS E SILVA-

  • 840.357/2021

    840.357/2021-SÃO FRANCISCO MINERIOS LTDA ME-

  • 867.131/2021

    Relação nº 86/2022 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(2306) 867.131/2021-MARCUS FERNANDO FRAZILIO- DOU de 28/09/2021

  • 820.596/1995

    Relação nº 2/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Deposito de Finos Porto de Areia Serramar-PECUÁRIA SERRAMAR EIRELI- 820.596/1995-OF. N°34767/2022/SEFBM-S/ANM Dique 1 (Barragem 2 -Britagem), Dique 3 (Barragem 1 - Portaria), Dique 4 (Barragem 3 - Bota fora), Dique 5 (Barragem 4 - Bota fora)-PEDREIRA SARGON LTDA -

  • 808.515/1973

    808.515/1973-OF. N°34790/2022/SEFBM-S/ANM TABOÃO 1, TABOÃO 2, TABOÃO 3-EXTRAÇÃO DE AREIA TABOAO LTDA-

  • 820.670/1998

    820.670/1998-OF. N°34811/2022/SEFBM-S/ANM Engebrita-PEDREIRA ENGEBRITA

  • 821.524/1987

    821.524/1987-OF. N°34890/2022/SEFBM-

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022080500058 Seção 1 810.492/2022-S M OLARIA E SERRARIA LTDA-Registro de Licença N° 110/2022 - Vencimento em 12/07/2027 810.444/2022-IRMAOS DE CEZARO LTDA-Registro de Licença N° 109/2022 - Vencimento em 21/06/2027 810.484/2022-PVI MINERACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA-Registro de Licença N° 106/2022 - Vencimento em 09/02/2027 810.330/2022-MINERADORA CAPITAO LTDA-Registro de Licença N° 105/2022 - Vencimento em 12/12/2025 810.901/2021-SALTIEL COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA-Registro de Licença N° 113/2022 - Vencimento em 30/08/2023 810.486/2022-GMB CONSTRUTORA E GERENCIADORA DE RESIDUOS DE CONSTRUCAO E DEMOLICAO LTDA-Registro de Licença N° 114/2022 - Vencimento em 03/06/2027 810.334/2022-OLARIA BRONCA LTDA-Registro de Licença N° 115/2022 - Vencimento em 29/09/2025 810.453/2022-CONPASUL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL-Registro de Licença N° 117/2022 - Vencimento em 27/06/2026 810.174/2020-SG EXTRACAO COMERCIO E TRANSPORTE DE BASALTO LI L- Registro de Licença N° 117/2022 - Vencimento em 08/03/2025 Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 810.489/2022-EXTRATORA DE SAIBRO IMPERIAL JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE Gerente Interino SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE D ES P AC H O Relação nº 433/2022 Comunicamos aos interessados, relacionados abaixo, que o parcelamento de que trata o processo em epígrafe foi automaticamente cancelado conforme prescreve o art. 25 do Manual de Parcelamentos dos Créditos do DNPM, adotado pela ANM e a Claúsula Quarta do Termo de Compromisso. Informo, ainda, que a dívida (saldo devedor) será encaminhada à Procuradoria Federal Especializada para inscrição em Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e ajuizamento de ação de execução fiscal. Notificado: Petterson Marques Vidal, CNPJ/CPF nº 655.647.582-34, Processo de Parcelamento nº 48408.980164/2018-95, Saldo Devedor Atualizado de R$ 4.254,73. Notificado: Petterson Marques Vidal, CNPJ/CPF nº 655.647.582-34, Processo de Parcelamento nº 48408.980163/2018-41, Saldo Devedor Atualizado de R$ 44.285,47. Notificado: Eliezer Camilo, CNPJ/CPF nº 637.446.601-25, Processo de Parcelamento nº 48408.980091/2018-31, Saldo Devedor Atualizado de R$ 21.636,46. ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PORTARIA ANM Nº 1.104, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 Subdelega competências do Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional de Mineração aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais e aos Coordenadores de Fiscalização da Atividade Mineral e de Inteligência Fiscalizatória, e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no inciso VI e VIII, do Art. 99, da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022 e suas alterações. CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 99 e seu inciso V, da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022 e suas alterações, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do artigo 101, da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022 e suas alterações, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do artigo 102, da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022 e suas alterações, CONSIDERANDO o constante nos autos do processo 48051.004792/2022-36, resolve: Art. 1º Subdelegar competência aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais para, em suas respectivas circunscrições, praticar os seguintes atos, constantes do inciso VI, do artigo 99 da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022: a) decidir sobre o Relatório de que trata o art. 25 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, e demais relatórios de trabalhos de pesquisa; b) decidir sobre alteração do Plano de Aproveitamento Econômico das Concessões de Lavra, de que trata o art. 35 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018; c) decidir sobre a prorrogação da Autorização de Pesquisa; d) decidir sobre o requerimento de Guia de Utilização e sua renovação; e)decidir sobre a suspensão dos trabalhos de lavra, o relatório final de execução do Plano de Fechamento de Mina e a homologação da Renúncia; f) decidir sobre a renúncia de Autorização de Pesquisa. g) decidir sobre classificação, rótulo, importação e área de proteção da fonte em atendimento a determinações exaradas com base no Código de Águas Minerais. Art. 2º Subdelegar competência ao Coordenador de Fiscalização da Atividade Mineral, com base na letra g, inciso VI, do artigo 99, da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, para autorizar a extração de espécimes fósseis, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.146, de 04 de março de 1942. Art. 3º Subdelegar competência ao Coordenador de Inteligência Fiscalizatória, com base no inciso VIII, do artigo 99, da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, para gerir as atividades de análise e fiscalização necessárias e decidir sobre a emissão do Certificado do Processo de Kimberley (CPK). Art. 4º Com base no Parágrafo único, do artigo 101, da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, estabelece ao Serviço de Fiscalização de Água Mineral as seguintes competências: a) gerenciar e supervisionar as atividades de fiscalização e acompanhamento de estudos in loco ou de teste de vazão ou bombeamento de água mineral ou potável de mesa, realizadas pelas Unidades Administrativas Regionais; b) coordenar as proposições relativas à classificação de água mineral e outras questões, pertinentes no âmbito do Código de Águas Minerais, a serem encaminhadas à Comissão Permanente de Crenologia para análise e decisão; c) coordenar e supervisionar a fiscalização das concessões de águas minerais com vistas à observância das boas práticas e obrigações previstas nas normas e regulamentos técnicos; d) planejar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades de monitoramento de aquíferos de estâncias hidrominerais no âmbito dos órgãos descentralizados; e) promover a interação e dar suporte institucional e apoio técnico aos órgãos descentralizados, em suas áreas de atuação. Art. 5º Com base no Parágrafo único, do artigo 101, da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, estabelece ao Serviço de Paleontologia as seguintes competências: a) gerenciar o Sistema de Controle de Extração de Fósseis - COPAL, informando às unidades administrativas regionais das atividades autorizadas ou comunicadas nas respectivas áreas de jurisdição; b) propor normativos referentes à fiscalização de ocorrências fósseis; c) emitir pareceres e prestar informações relativas a sua área de competência; d) representar a ANM junto a conselhos, câmaras técnicas, comissões, comitês, grupos de trabalho, de instituições governamentais e privadas, relacionados à Paleontologia; e) coordenar e colaborar com as unidades administrativas regionais na fiscalização das autorizações de extração de fósseis e no acompanhamento das comunicações de extração de fósseis feitas por pesquisadores de museus nacionais e estaduais ou de instituições oficiais congêneres; f) coordenar e colaborar com as unidades administrativas regionais nas respostas às demandas de órgãos externos de controle, quando referentes à extração de fósseis e proteção de depósitos fossilíferos; g) coordenar e colaborar com as unidades administrativas regionais na fiscalização de denúncias de extração ilegal de espécimes fósseis ou degradação de ocorrências fósseis, na catalogação de material fóssil apreendido e na sua destinação para museus ou instituições de ensino e pesquisa; h) dar e efetuar a destinação de espécimes fósseis. Art. 6º Com base no Parágrafo único, do artigo 102, da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, estabelece ao Serviço de CPK as seguintes competências: a) propor a emissão do Certificado do Processo de Kimberley - CPK, conforme inciso 10, art. 2º da Lei nº 13.575 de 26 de dezembro de 2017. b) gerenciar as atividades de análise, laudos, pareceres e fiscalização necessárias à emissão do Certificado do Processo de Kimberley - CPK; c) autorizar o acesso, gerenciar e controlar o Sistema do Banco de dados do Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes Brutos- CNCD; d) registrar, periodicamente, no Banco de Dados do SCPK Internacional, dados sobre importação, exportação, produção e certificados emitidos - Relatório Anual (Annual Report); e) gerenciar os procedimentos de Anuência para importação e exportação de diamantes brutos, por meio do Portal Único do SisComex; f) representar a ANM junto a conselhos, câmaras técnicas, comissões, comitês, grupos de trabalho, de instituições governamentais e privadas, nacionais e internacionais, relacionados ao Processo de Kimberley. Art. 7º Os atos e decisões praticados por subdelegação de competência devem mencionar explicitamente esta qualidade. Parágrafo Único. Os Gerentes das Unidades Administrativas Regionais deverão encaminhar ao Superintendente de Fiscalização relatórios trimestrais com dados de produtividade relacionados a cada um dos incisos do Art. 1º desta Portaria. Art. 8º O Superintendente de Fiscalização, sempre que julgar necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo das competências subdelegadas. Art. 9º Convalidar os atos praticados pelos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais no período de 20/06/2022 até a data de publicação desta Portaria. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO EUDES RIBEIRO PARAHYBA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS D ES P AC H O Relação nº 83/2022 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5711/2022-840.331/2021-CSN CIMENTOS S.A.- O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5709/2022-840.259/2021-MARIO HENRIQUE DE MATTOS E SILVA- 5710/2022-840.357/2021-SÃO FRANCISCO MINERIOS LTDA ME- MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO D ES P AC H O Relação nº 86/2022 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(2306) 867.131/2021-MARCUS FERNANDO FRAZILIO- DOU de 28/09/2021 MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO-EIXO SUL D ES P AC H O Relação nº 2/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Deposito de Finos Porto de Areia Serramar-PECUÁRIA SERRAMAR EIRELI- 820.596/1995-OF. N°34767/2022/SEFBM-S/ANM Dique 1 (Barragem 2 -Britagem), Dique 3 (Barragem 1 - Portaria), Dique 4 (Barragem 3 - Bota fora), Dique 5 (Barragem 4 - Bota fora)-PEDREIRA SARGON LTDA - 808.515/1973-OF. N°34790/2022/SEFBM-S/ANM TABOÃO 1, TABOÃO 2, TABOÃO 3-EXTRAÇÃO DE AREIA TABOAO LTDA- 820.670/1998-OF. N°34811/2022/SEFBM-S/ANM Engebrita-PEDREIRA ENGEBRITA LTDA-821.524/1987-OF. N°34890/2022/SEFBM- S/ANM ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS Pesquisador em Geociências

Como citar: PORTARIA ANM Nº 1.104 — DE 3 DE AGOSTO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/08/2022, p. 58

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