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SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA

Página do DOU de 05/04/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
107

Processos citados

  • 846.284/2015

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Marcus Vinícius Fernandes de Melo - 846284/15

  • 846.021/2016

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Empresa de Extração Mineral Ltda me - 846021/16 - Not.11/2017 - R$ 1.270,34 Francisco Suelissandro Sarmento - 846146/14 - Not.13/2017 - R$ 7.574,25 Hélio Empresa de Minerãção

  • 846.146/2014

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Empresa de Extração Mineral Ltda me - 846021/16 - Not.11/2017 - R$ 1.270,34 Francisco Suelissandro Sarmento - 846146/14 - Not.13/2017 - R$ 7.574,25 Hélio Empresa de Minerãção

  • 846.274/2015

    - 846274/15 - Not.7/2017 - R$ 19,66 Jozimar Alves Rocha - 846280/15 - Not.9/2017 - R$ 189,53 Marcus Antonio Dantas Carreiro - 846128/13 - Not.15/2017 - R$ 5.261,42

  • 846.280/2015

    - 846274/15 - Not.7/2017 - R$ 19,66 Jozimar Alves Rocha - 846280/15 - Not.9/2017 - R$ 189,53 Marcus Antonio Dantas Carreiro - 846128/13 - Not.15/2017 - R$ 5.261,42

  • 846.128/2013

    - 846274/15 - Not.7/2017 - R$ 19,66 Jozimar Alves Rocha - 846280/15 - Not.9/2017 - R$ 189,53 Marcus Antonio Dantas Carreiro - 846128/13 - Not.15/2017 - R$ 5.261,42

  • 840.463/2011

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Indústria de Telhas e Acabamentos Ltda - 840463/11

  • 890.428/2013

    o- 44/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 890.428/2013-RENATO DOS SANTOS GONÇALVES-AI N°82/2017

  • 890.429/2013

    890.429/2013-RENATO DOS SANTOS GONÇALVES-AI N°83/2017 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)

  • 890.012/2013

    890.012/2013-WERNECK TELLES DE LIMA - AI N°854/2016

  • 890.014/2013

    890.014/2013-RODOLFO

  • 890.015/2013

    - AI N°801/2016 890.015/2013-RODOLFO

  • 890.052/2013

    - AI N°802/2016 890.052/2013-PAULO FERNANDO MARTINS ANTUNES - AI N°856/2016

  • 890.090/2013

    890.090/2013-J GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO - AI N°804/2016

  • 890.106/2013

    890.106/2013-LUCIO FLAVIO AGUIAR DE OLIVEIRA - AI N°846/2016

  • 890.167/2013

    890.167/2013-MARCIO ALEXANDRE BRITO SEPULVE- DA - AI N°838/2016

  • 890.177/2013

    890.177/2013-MARCTERRA

  • 890.214/2013

    E CONSTRUÇÕES LTDA - AI N°841/2016 890.214/2013-LATERITA MINERAÇÃO LTDA.

  • 890.221/2013

    N°704/2016 890.221/2013-PMB CONSULTORIA E ASSESSORIA EM- PRESARIAL E PROJETOS LTDA - AI N°831/2016

  • 890.247/2013

    890.247/2013-FELLIPE ANDRÉ DE CARVALHO MAR- ROQUIM - AI N°832/2016

  • 890.248/2013

    890.248/2013-J GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO - AI N°803/2016

  • 890.257/2013

    890.257/2013-ELMO VIEIRA BERRIEL - AI N°860/2016

  • 890.274/2013

    890.274/2013-MINERADORA SERRA DA PALHA LTDA ME - AI N°859/2016

  • 890.298/2013

    890.298/2013-MARCIA LUSTOSA MACHADO

  • 890.301/2013

    N°852/2016 890.301/2013-CERAMICA RODRIGUES LTDA

  • 890.313/2013

    N°824/2016 890.313/2013-PEIXOTO E RIBEIRO INDÚSTRIA DE CE- RAMICA LTDA - AI N°817/2016

  • 890.339/2013

    890.339/2013-SÓ DRAGAS EQUIPAMENTOS LTDA ME - AI N°815/2016

  • 890.349/2013

    890.349/2013-CRISLACIR

  • 890.363/2013

    - AI N°816/2016 890.363/2013-ANÍBAL DE

  • 890.373/2013

    - AI N°848/2016 890.373/2013-CERÂMICA SÃO SILVESTRE DE RIO BO- NITO LTDA. - AI N°851/2016

  • 890.378/2013

    890.378/2013-MINERADORA 7 AMIGOS LTDA - AI N°820/2016

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 43/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Marcus Vinícius Fernandes de Melo - 846284/15 RELAÇÃO N o- 44/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Empresa de Extração Mineral Ltda me - 846021/16 - Not.11/2017 - R$ 1.270,34 Francisco Suelissandro Sarmento - 846146/14 - Not.13/2017 - R$ 7.574,25 Hélio Empresa de Minerãção LTDA. - 846274/15 - Not.7/2017 - R$ 19,66 Jozimar Alves Rocha - 846280/15 - Not.9/2017 - R$ 189,53 Marcus Antonio Dantas Carreiro - 846128/13 - Not.15/2017 - R$ 5.261,42 RELAÇÃO N o- 45/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Empresa de Extração Mineral Ltda me - 846021/16 - Not.12/2017 - R$ 3.792,62 Francisco Suelissandro Sarmento - 846146/14 - Not.14/2017 - R$ 7.585,23 Hélio Empresa de Minerãção LTDA. - 846274/15 - Not.8/2017 - R$ 3.759,00 Jozimar Alves Rocha - 846280/15 - Not.10/2017 - R$ 3.792,62 Marcus Antonio Dantas Carreiro - 846128/13 - Not.16/2017 - R$ 3.792,62 EDUARDO SÉRGIO COLAÇO Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 32/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Indústria de Telhas e Acabamentos Ltda - 840463/11 MARCOS ANTÔNIO DE HOLANDA TAVARES Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 44/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 890.428/2013-RENATO DOS SANTOS GONÇALVES-AI N°82/2017 890.429/2013-RENATO DOS SANTOS GONÇALVES-AI N°83/2017 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 890.012/2013-WERNECK TELLES DE LIMA - AI N°854/2016 890.014/2013-RODOLFO SIQUEIRA NUNES - AI N°801/2016 890.015/2013-RODOLFO SIQUEIRA NUNES - AI N°802/2016 890.052/2013-PAULO FERNANDO MARTINS ANTUNES - AI N°856/2016 890.090/2013-J GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO - AI N°804/2016 890.106/2013-LUCIO FLAVIO AGUIAR DE OLIVEIRA - AI N°846/2016 890.167/2013-MARCIO ALEXANDRE BRITO SEPULVE- DA - AI N°838/2016 890.177/2013-MARCTERRA TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA - AI N°841/2016 890.214/2013-LATERITA MINERAÇÃO LTDA. - AI N°704/2016 890.221/2013-PMB CONSULTORIA E ASSESSORIA EM- PRESARIAL E PROJETOS LTDA - AI N°831/2016 890.247/2013-FELLIPE ANDRÉ DE CARVALHO MAR- ROQUIM - AI N°832/2016 890.248/2013-J GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO - AI N°803/2016 890.257/2013-ELMO VIEIRA BERRIEL - AI N°860/2016 890.274/2013-MINERADORA SERRA DA PALHA LTDA ME - AI N°859/2016 890.298/2013-MARCIA LUSTOSA MACHADO - AI N°852/2016 890.301/2013-CERAMICA RODRIGUES LTDA - AI N°824/2016 890.313/2013-PEIXOTO E RIBEIRO INDÚSTRIA DE CE- RAMICA LTDA - AI N°817/2016 890.339/2013-SÓ DRAGAS EQUIPAMENTOS LTDA ME - AI N°815/2016 890.349/2013-CRISLACIR SILVA DE MORAES - AI N°816/2016 890.363/2013-ANÍBAL DE SOUZA SIMÃO - AI N°848/2016 890.373/2013-CERÂMICA SÃO SILVESTRE DE RIO BO- NITO LTDA. - AI N°851/2016 890.378/2013-MINERADORA 7 AMIGOS LTDA - AI N°820/2016 NILTON CALDEIRA DA FONSECA FILHO A nova Diretoria liderou a revisão do Termo de Gestão, dando-lhe o formato de Plano Estratégico e conformando-o com as disposições da Lei 13.303/2016 e do Decreto 8.945/2016. Esse Plano, que cobre o triênio 2017-2019, foi aprovado pelo Conselho de Administração em 16 de dezembro de 2016. No ano de 2016, as receitas operacionais da empresa resultaram na apuração de um lucro líquido em suas operações de R$ 5,7 milhões, que corresponde a uma margem de 15 % da receita operacional líquida. A PPSA faturou mensalmente, em média, R$ 4,5 milhões pela gestão dos contratos e acumulou R$ 1,5 milhões em receitas financeiras, encerrando o exercício com R$ 33,2 milhões em caixa, já incluído o referido aporte de capital de três milhões de reais no final do segundo semestre. O corpo gerencial da PPSA encerrou o ano com duas posições vagas em virtude de terem sido seus ocupantes levados a cargos de Diretor. Todavia, esses cargos serão preenchidos com a necessária brevidade por profissionais de reconhecida competência. A atual administração da Companhia inicia seu mandato sob a vigência de nova legislação aplicada às empresas públicas, a qual reafirma e aprofunda os princípios da boa governança e da transparência na gestão. Essa circunstância coincide com a intenção de dotar a PPSA de instrumentos adequados e de procedimentos formais que permitam a racionalização da sua atuação e a perpetuação da boa gestão. O esforço dispendido em formar a base de competência técnica e as estruturas iniciais da Empresa deve ser reconhecido ao mesmo tempo em que se busque a otimização da atuação corporativa de forma a sedimentar uma companhia que junte desempenho, solidez, conhecimento, inovação e ousadia no atingimento dos seus objetivos dentro dos melhores princípios de governança. A administração da PPSA credita aos colaboradores os resultados alcançados em 2016 que mantêm a Empresa fiel ao seu propósito de contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País. Para 2017 são muitos os projetos a serem materializados: 1) a implantação do Sistema de Gestão de Partilha de Produção (SGPP), que afere os custos e os investimentos feitos pelo consórcio em um contrato de partilha de produção, 2) a adequação da infraestrutura física do escritório com vistas a um aumento da equipe de trabalho, 3) a contratação de recursos tecnológicos (hardware e software) para a realização dos trabalhos de geologia, geofísica e engenharia, 4) a contratação de empregados temporários e 5) a preparação da Companhia para assumir novos projetos oriundos de acordos de individualização da produção e também de contratos de partilha. Tudo isso ancorado no Plano Estratégico 2017-2019 da PPSA, que busca o aprimoramento da governança corporativa e da conformidade dos processos da Empresa. A PPSA renova seu compromisso com o Acionista União Federal e demais partes relacionadas de manter uma atuação transparente e ética, e reafirma sua disposição de realizar a missão que a Lei lhe confere, contribuindo no sentido de tornar a riqueza do pré-sal brasileiro fator de desenvolvimento e de inclusão social. IBSEN FLORES LIMA Diretor-Presidente A Companhia A Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA teve sua criação autorizada em 2 de agosto de 2010, por meio da Lei nº 12.304. O Decreto nº 8.063, de 1º de agosto de 2013, deu forma à Empresa, aprovando o seu Estatuto Social e estabelecendo o capital social inicial de R$ 50 milhões. Em 12 de novembro de 2013, ocorreu a Assembleia Geral de constituição da companhia. Nova Diretoria Executiva As nomeações dos novos diretores da PPSA para o triênio 2016-2019 foram publicadas em 16/11/2016 no Diário Oficial da União. Os novos diretores, indicados pelo Ministério de Minas e Energia (MME) têm sólida formação acadêmica, além de grande e diversificada experiência na indústria de petróleo e gás no Brasil e no exterior, sendo dois deles já integrantes da administração da PPSA. Para Diretor Presidente foi nomeado o engenheiro Ibsen Flores Lima; para o cargo de Diretor de Gestão de Contratos, foi nomeado o geólogo Hercules Tadeu Ferreira da Silva; para o cargo de Diretor Técnico e de Fiscalização, foi nomeado o engenheiro Paulo Moreira de Carvalho; e para o cargo de Diretor de Administração, Controle e Finanças, foi nomeado o engenheiro Leandro Leme Jun i o r. Organização Interna A PPSA tem por objeto a gestão dos contratos de partilha da produção, a gestão dos contratos de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União e a representação da União nos procedimentos de individualização da produção e nos acordos decorrentes, conforme o marco legal de partilha da produção. Os recursos com os quais a PPSA conta são basicamente originados da gestão e representação mencionadas, e encontram-se regulados no Contrato de Remuneração celebrado com a União, representada pelo MME, em 30 de novembro de 2015. Por decisão do CNPE, em cumprimento da provisão legal, a cada leilão de área no Polígono do Pré-sal, a PPSA poderá ser contemplada com parte do bônus de assinatura estabelecido na licitação ou contratação direta, cujo pagamento deverá caber a quem estiver recebendo o direito de atuar na área. A estrutura organizacional aprovada para a PPSA é enxuta por excelência e combina a clássica estrutura funcional vertical com a estrutura horizontal por projetos, buscando o melhor desempenho no cumprimento de objetivos estabelecidos na Lei, com foco na gestão de contratos e melhor aproveitamento de recursos. EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S/A - PRÉ-SAL PETRÓLEO S/A RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO 2016 SUMÁRIO Mensagem da Presidência A Companhia Nova Diretoria Executiva Organização Interna Gestão de Pessoas Contexto Operacional Gestão do Contrato de Libra Acordos de Individualização da Produção Comercialização de Petróleo e Gás Natural Atividades de Gestão Corporativa Governança Corporativa Principais Deliberações do Conselho de Administração Participações Externas Informações Financeiras Mensagem da Presidência Senhor Acionista, Temos a satisfação de apresentar, segundo as disposições da Lei e do Estatuto Social da Empresa, o Relatório da Administração e as Demonstrações Contábeis da PPSA, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016. As Demonstrações Contábeis de 2016 são comparadas com as de 2015, e estão acompanhadas do relatório dos Auditores Independentes e das manifestações dos Conselhos de Administração e Fiscal. Tendo completado o seu terceiro ano de existência, a Empresa continua a consolidar sua atuação como braço da União na gestão e controle das atividades desenvolvidas no pré-sal brasileiro. No ano de 2016, a PPSA continuou a envidar esforços no cumprimento de sua finalidade estabelecida em Lei para gerir o contrato de partilha da produção de Libra, conduzir as negociações dos acordos de individualização da produção em áreas não contratadas no Polígono do Pré-sal e estruturar a área de comercialização de petróleo. A revisão do cronograma do Projeto Libra prevê o início do primeiro Teste de Longa Duração (TLD) para meados de 2017 e a implantação do projeto piloto para o segundo semestre de 2020. O desenvolvimento pleno da jazida tem previsão de ocorrer entre 2021 e 2030. A PPSA está envolvida na negociação de doze acordos de individualização da produção, em diferentes estágios de maturação, da assinatura do acordo de confidencialidade até a negociação dos documentos acessórios ao AIP. No início do ano foi submetido à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) o AIP celebrado com a PETROBRAS, operador do Campo de Sapinhoá, cujo objeto é a extensão de jazida do campo para área não contratada. Com este, já são quatro os AIPs submetidos à ANP. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, em 14 de dezembro de 2016, a resolução que estabelece a política de comercialização do óleo e gás natural da União. Esta resolução define a política de comercialização com diretrizes gerais e de caráter transitório que permitirá à União comercializar os hidrocarbonetos aos quais faz jus, enquanto se elabora o modelo de longo prazo, que levará em conta as questões operacionais e estratégicas para o interesse nacional. No instrumento regulatório se definem as diretrizes gerais da comercialização. A PPSA colaborou de forma significativa na realização dos trabalhos. A definição desta política irá viabilizar a comercialização do petróleo produzido em Libra e das jazidas associadas aos Acordos de Individualização da Produção já assinados e submetidos à aprovação da ANP. Durante o exercício findo, a remuneração da PPSA pela execução dos serviços prestados à Administração, objeto do Contrato de Remuneração assinado com o Ministério de Minas e Energia, foi a única fonte de receitas operacionais da Empresa, complementada pelo aporte de três milhões de reais como subscrição do capital pelo Acionista. A nova Diretoria Executiva da Empresa foi empossada em 16 de novembro de 2016, logo após a posse dos novos membros do Conselho de Administração.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/04/2017, p. 107

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