RELAÇÃO Nº 411/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
870.592/1998-KNAUF DO BRASIL-OF. N°257/2013
870.665/2013-MINERIL MINERAÇÃO LTDA ME-MUNIZ
FERREIRA/BA - Guia n° 160/2013-50.000t-Gnaisse (Brita)- Validade:31/12/2014
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
870.221/2007-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MI-
NERAL- Área de 1.000,00ha para 190,19ha-Quartzo
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Nº 92 - Processo nº: 48500.000717/2012-99. Decisão: (i) Aceitar os
Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Marmeleiro, localizado na
sub-bacia 65, bacia hidrográfica do Rio Paraná, no Estado do Paraná,
apresentados pelo senhor Idiomar Zanella, inscrito no CPF sob o nº
815.440.659-49.
Nº 93 - Processo: 48500.001404/2012-58. Decisão: (i) revogar o Despacho no 66, de 13 de janeiro de 2014, e restaurar os efeitos dos Despachos nos 1.343, de 24 de abril de 2012, e 1.986, de 13 de junho de
2012, de registro ativo e de aceite atinentes ao Projeto Básico da UHE
Guatambú, respectivamente, concedidos à empresa São Joaquim Energética S.A., inscrita no CNPJ no 11.408.247/0001-68, em virtude do
atendimento ao disposto no § 3o do art. 7o da Resolução no 412/2010.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de janeiro de 2014
Nº 98 - Processo nº 48500.003125/2013-18. Interessado: Agentes do
setor elétrico. Decisão: determinar à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE que proceda à republicação dos Preços de
Liquidação das Diferenças - PLD da semana operativa compreendida
entre os dias 7 e 13 de dezembro de 2013, conforme tabela.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RUI GUILHERME ALTIERI SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO DA DIRETORA-GERAL
Em 15 de janeiro de 2014
Nº 39 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º 9.478,
de 06 de agosto de 1997, nos termos do artigo 17, inciso II, alíneas b, c
e d, da Portaria ANP n.º 202/1999, e, tendo em vista a Resolução da
Diretoria n.º 7, de 8 de janeiro de 2014, fica cancelado o registro nº
0364 e revogadas as autorizações para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos e
para operação de base de armazenamento de combustíveis, outorgados
à Águia Distribuidora de Petróleo Ltda., empresa inscrita no CNPJ sob
o n.º 82.675.034/0001-40, conforme Despacho nº 578, publicado no
DOU em 06/12/1999 e Despacho do Diretor-Geral nº 338/2000, publicado no DOU em 06/12/1999, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo n.º 48610.005898/2013-83, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
Portanto, restam sem efeitos o Despacho ANP nº 578, publicado no DOU em 06/12/1999 e o Despacho do Diretor-Geral nº
338/2000, publicado no DOU em 06/12/1999.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 21, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MO-
VIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU-
RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de 2012,
com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo
em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.002174/2012-05, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Transportadora Associada de Gás S.A.
- TAG, CNPJ: 06.248.349/0001-23, autorizada a operar a Estação de
Controle de Vazão (ECV) de São Sebastião do Passé, no Município de
São Sebastião do Passé, Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem
mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente
Art. 3º A Transportadora Associada de Gás S.A. deverá encaminhar, até a data de vencimento do licenciamento ambiental da instalação objeto da presente Autorização, cópia autenticada do protocolo
de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste
licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua
renovação.
Art. 4º A publicação desta autorização não implica a dispensa
de realização de processo de chamada pública para a contratação de
serviço de transporte firme, em capacidade disponível, tal como disposto no Art. 34 da Lei nº 11.909/2009.
Art. 5º Esta Autorização revoga a Autorização ANP n° 837 de
18 de novembro de 2013, publicada na página 46 da Seção 1 do Diário
Oficial da União nº 224, de 19 de novembro de 2013.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de janeiro de 2014
Nº 38 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MO-
VIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU-
RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012,
em cumprimento ao art. 5º da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro
de
1998,
tendo
em
vista o
constante
do
Processo
ANP
nº
48610.013167/2013-10, considerando:
-As informações e o projeto apresentados pela empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR- à ANP, referentes a expansão do terminal marítimo localizado no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco;
-A solicitação feita pela empresa Terminal Químico de Aratu
S/A. à ANP, por intermédio da correspondência datada de 13 de dezembro 2013, para a obtenção de Autorização de Construção de uma
Plataforma Rodoviária no referido terminal, resolve:
1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentados pela empresa Terminal Químico de Aratu S/A à ANP, que faz
parte do anexo do presente despacho;
2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com
endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP
20.090-004, ou
através do
endereço eletrônico
scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do presente despacho;
3. Informar que a documentação apresentada pela empresa
Terminal Químico de Aratu S/A continua em processo de análise pela
agência e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
ANEXO
1- SUMÁRIO DO PROJETO
Consta do Processo Administrativo n° 48610.013167/2013-10
da Terminal Químico de Aratu S/A a solicitação de Autorização para a
construção da ampliação do seu Terminal localizado na Av. Portuária,
s/n°, Porto de Suape, município de Ipojuca, Estado de Pernambuco -
CEP: 55590-000, acompanhada dos documentos necessários para o
atendimento da Portaria ANP n° 170, de 26.11.1998 e Resolução ANP
n° 30 de 26.10.2006.
2- DESCRIÇÃO DO SISTEMA
O Terminal Químico de Aratu S/A - Tequimar - constitui-se
em terminal de recepção, armazenamento e expedição de produtos líquidos a granel, químicos em geral, produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III.
A implantação de uma nova Plataforma Rodoviária prevê a
construção de 01 (uma) Ilha com 02 (duas) Baias para carga e descarga
de caminhões. A Plataforma será dotada de cobertura com telhas metálicas, sistema de combate a incêndio, Sistemas de proteção contra
descargas atmosféricas (SPDA), sistema de contenção de efluentes, sistema de chuveiro-lava olhos, luminária a prova de explosão, sistema de
aterramento positivo, além de sistema de drenagem pluvial.
O carregamento dos veículos será tipo "top load", contando
com os seguintes equipamentos: dois braços de carregamento, articulados, sendo que cada baia será atendida por um braço de carregamento; uma bomba com capacidade de vazão de 120 m³/h para alimentar simultaneamente as duas baias; uma bomba reserva, com capacidade de vazão de 120 m³/h; sistema de descarregamento emergencial de caminhões para os tanques de estocagem, sendo composto
de 01 (uma) bomba de deslocamento positivo, com capacidade de vazão de 60 m³/h; Sistema de medições e controle composto de prédeterminador, válvulas de autorização, aterramento, e "overfill". Além
desses itens, serão instalados filtros e as tubulações de interligação serão em aço carbono.
O sistema de aterramento dos veículos será instalado, com
sinalização visual (lâmpada cor verde/vermelho) bem como sistema de
bloqueio automático de carregamento e de descarregamento para o caso
de falha do sistema de aterramento.
O sistema de combate a incêndio na Plataforma Rodoviária
será composto por sistema de spray de espuma, hidrantes e extintores.
Será instalado um sistema de "Sprinkler", de acionamento manual, que
propiciará o combate a eventual incêndio com a aplicação de espuma.
O sistema será alimentado pela estrutura atual, a qual possui capacidade
para atender as novas demandas de riscos.
3- MEIO AMBIENTE
A Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH do Estado de
Pernambuco, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, concedeu ao empreendimento a Licença de Instalação Ambiental - N° 01.13.08.003122-9, com validade até 07 de agosto de
2014.
4- NORMAS
No desenvolvimento do projeto, montagem, testes e comissionamento serão seguidos todos os parâmetros contidos nos documentos e normas a seguir relacionados:
NBR 17505 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis.
NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
NBR 5418 - Instalações Elétricas em Ambientes com Líquidos, Gases e Vapores Inflamáveis - Procedimentos.
NBR 5419 - Proteção das Estruturas contra Descargas Atmosféricas.
NBR 14039 - Instalações Elétricas de Alta Tensão.
NBR 12615 - Sistema de Combate a Incêndio por Espuma.
NBR 9441 - Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio.
ANSI- B16.1 - "Acessórios de Tubulações";
ANSI-B31 - "American National Standard Code for Pressure
Piping"
ANSI-B31.1 - "Power Piping";
ANSI-B31.3 - "Petroleum Refinery Piping";
ANSI-B31.4 - "Liquid Petroleum Transportation Piping System";
NFPA-15 - "Standard for Water Spray Fixed Systems for Fire
Protection;
NFPA- 20 - "Centrifugal Fire Pumps";
ASME CODE - Section II - Part C - "Ferrous Materials";
ASME CODE - Section VIII - Div. I;
ASME CODE - Section II, Part II;
ASME CODE - Section IX - "Welding Qualification;
5- CRONOGRAMA
Item
Atividade
Previsão Início
Previsão Fim
Projeto Básico
Dezembro/2013
Abril/2014
Aquisição de Material
Abril/2014
Junho/2014
Construção e Montagem
Fevereiro/2014
Junho/2014
Operação
Junho/2014
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 411/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
870.592/1998-KNAUF DO BRASIL-OF. N°257/2013
870.593/1998-KNAUF DO BRASIL-OF. N°257/2013
870.594/1998-KNAUF DO BRASIL-OF. N°257/2013
870.595/1998-KNAUF DO BRASIL-OF. N°257/2013
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
875.314/2008-PISART PISOS E REVESTIMENTOS CERA-
MICOS LTDA-ALAGOINHAS/BA - Guia n° 147/2013-12.000t-Argila- Validade:30/11/2014
871.895/2010-MINERAÇÃO CAPINAN LTDA-ESPLANA-
DA/BA - Guia n° 162/2013-50.000t-Gnaisse (Brita)- Validade:02/01/2015
872.756/2010-JOSE MANUEL MARTINS PORTAS ME-
ITAPEBI/BA - Guia n° 157/2013-10.000t-Marmore- Validad e : 0 6 / 11 / 2 0 1 4
872.930/2010-VICTOR PEREIRA ELLER-CASTRO AL-
VES/BA - Guia n° 152 e 153/2013-4.000, cadat-Quartzo e Feldspato-
870.477/2011-JOSEMARIO SANTOS DA SILVA ME-CA-
MAÇARI/BA - Guia n° 131/2013-50.000t-Areia- Validade:03/05/2014
870.637/2011-MINERAÇÃO LUNA LTDA-ANAGÉ/BA,
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA - Guia n° 149/2013-50.000t-Gnaisse- Validade:25/04/2014
872.710/2011-SM 21 EMPREENDIMENTOS E CONSTRU-
ÇÕES LTDA-TEIXEIRA DE FREITAS/BA - Guia n° 158/2013-
50.000t-Areia- Validade:05/10/2014
872.722/2011-M.S.A. SERVIÇOS DE COLETA LTDA ME-
JEQUIÉ/BA - Guia n° 154/2013-50.000t-Areia- Validade:20/06/2015
873.113/2011-BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO
LTDA-FLORESTA AZUL/BA - Guia n° 165/2013-50.000t-Granito(BRITA)- Validade:24/12/2014
873.874/2011-BNM-BAHIA NIGRANITO MINERAÇÃO
LTDA-CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA - Guia n° 159/2013-
50.000t-Granito(BRITA)- Validade:21/11/2014
874.202/2011-AMAGRAN IMP. EXP. LTDA-POTIRA-
GUÁ/BA - Guia n° 143/2013-10.000t-Mármore- Validade:09/07/2014
870.850/2012-PEDRO REBLI-BRUMADO/BA - Guia n°
150/2013-16.000t-Granito- Validade:09/07/2014
870.665/2013-MINERIL MINERAÇÃO LTDA ME-MUNIZ
FERREIRA/BA - Guia n° 160/2013-50.000t-Gnaisse (Brita)- Validade:31/12/2014
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
874.579/1993-DEIL MINERAÇÃO LTDA- Área de
893,64ha para 146,36ha-Calcário
873.583/2005-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MI-
NERAL- Área de 339,27ha para 231,95ha-Quartzo e Feldspato
873.584/2005-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MI-
NERAL- Área de 420,00ha para 256,39ha-Quartzo e Feldspato
873.585/2005-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MI-
NERAL- Área de 319,95ha para 188,61ha-Quartzo e Feldspato
873.587/2005-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MI-
NERAL- Área de 587,32ha para 316,78ha-Quartzo e Feldspato
870.221/2007-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MI-
NERAL- Área de 1.000,00ha para 190,19ha-Quartzo
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/01/2014, p. 75