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SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL

Página do DOU de 24/01/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
45

Processos citados

  • 862.532/2011

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 862.532/2011-CONSORCIO CERRADO-OF. N°2101/2011

  • 862.534/2011

    862.534/2011-JOSÉ FRANCISCO FILHO-OF.

  • 862.660/2011

    862.660/2011-ANDRÉ LUIZ GRINGO DOS SANTOS-OF. Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 862.419/2011

    862.419/2011-ELDO VILELA DA SILVA ME

  • 814.161/1974

    RELAÇÃO Nº 6/2012 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 814.161/1974-MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.-OF. N°0030/2012

  • 866.079/1991

    866.079/1991-PEDREIRA BRITAMAT LTDA-OF. N°0031/2012

  • 868.195/1998

    868.195/1998-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP- OF. N°25/2012

  • 860.501/1979

    860.501/1979-INTERCOLA TRANSPORTES TERRAPLE- NAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°221.44.010/2012

  • 860.502/1979

    860.502/1979-INTERCOLA TRANSPORTES TERRAPLE- NAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°221.44.010/2012

  • 868.020/2003

    868.020/2003-EXTRAÇÃO DE AREIA BERGAMO LT- DA-OF. N°221.44.008/2012 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 868.107/1995

    868.107/1995-MANOEL CRUZ MALASSISE NETO-OF. N°0027/2012

  • 868.108/1995

    868.108/1995-MANOEL CRUZ MALASSISE NETO-OF. N°0027/2012

  • 868.109/1995

    868.109/1995-MANOEL CRUZ MALASSISE NETO-OF. N°0028/2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739)

  • 866.336/1983

    866.336/1983-GERALDO MAJELLA PINHEIRO FIRMA INDIVIDUAL-OF. N°221.44.007/2012

  • 866.337/1983

    866.337/1983-GERALDO MAJELLA PINHEIRO FIRMA INDIVIDUAL-OF. N°221.44.007/2012

  • 866.338/1983

    866.338/1983-GERALDO MAJELLA PINHEIRO FIRMA INDIVIDUAL-OF. N°221.44.007/2012

  • 866.989/1991

    866.989/1991-EXTRAÇÃO DE AREIA BERGAMO LT- DA-OF. N°221.44.008/2012

  • 866.990/1991

    866.990/1991-EXTRAÇÃO DE AREIA BERGAMO LT- DA-OF. N°221.44.008/2012

  • 868.133/2000

    868.133/2000-EXTRAÇÃO DE AREIA BERGAMO LT- DA-OF. N°221.44.008/2012

  • 868.073/2005

    868.073/2005-EXTRAÇÃO DE AREIA BERGAMO LT- DA-OF. N°221.44.008/2012

  • 868.231/2009

    868.231/2009-HIDROPLAN HIDROSSEMEADURA E CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°221.44.009/2012

  • 868.344/2009

    868.344/2009-HIDROPLAN HIDROSSEMEADURA E CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°221.44.009/2012

  • 833.495/2006

    RELAÇÃO Nº 48/2012 Fase de Licenciamento Torno sem efeito a baixa na transcrição do Registro de Licença(767) 833.495/2006-MÁRCIO JOSÉ DO AMARAL- Registro de Licença N°3104/07 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-

  • 832.784/1996

    832.784/1996-Migranrio Mineração e Empreendimentos Ltda- NOT. N°2575/10-DNPM/MG Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-

  • 833.528/1996

    833.528/1996-Vanjosé Ursine Fudoli- NOT. N°2801/10-

  • 830.289/2001

    RELAÇÃO Nº 49/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 830.289/2001-CORDOVAL GERALDO DA CRUZ-DA- TAS/MG, PRESIDENTE KUBITSCHEK/MG - Guia n° 287/2011- 8.500 toneladas-Cascalho- Validade:31/10/2015

  • 832.377/2003

    832.377/2003-MINERAÇÃO ARCO IRIS LTDA. ME-PI- RANGUINHO/MG, SÃO JOSÉ DO ALEGRE/MG - Guia n° 278/2011-33.600 Toneladas/ano-Areia- Validade:15/08/2015

  • 878.191/2011

    RELAÇÃO Nº 10/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 878.191/2011-EDILSON FERREIRA ME-OF. N°25/2012 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 878.112/2011

    878.112/2011-ARACAJU MINERACAO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)

  • 878.093/2007

    878.093/2007-AGROVEL AGRICULTURA E VETERINA- RIA LTDA -Alvará N°9.853/2007 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 878.023/2008

    878.023/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AI N°10/2012

  • 878.072/2008

    878.072/2008-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS- TRUÇÃO CIVIL LTDA-AI N°07/2012

  • 878.082/2008

    878.082/2008-MANUEL CARDOSO DOS REIS-AI N°08/2012 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)

  • 878.053/2002

    878.053/2002-CONCESSIONÁRIA ENTRE RIOS INDÚS- TRIA E COMÉRCIO LTDA- São Luiz; Entre Rios; Garrafas de 510 ml com gás e sem gás- ESTÂNCIA/SE Intima para apresentar documentos desmembramento de área-Prazo 90

  • 605.626/1976

    605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF. N°29/2012; 30/2012; 31/2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 878.062/2008

    878.062/2008-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS- TRUÇÃO CIVIL LTDA-OF. N°39/2012 (60 dias)

  • 878.017/2009

    878.017/2009-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS- TRUÇÃO CIVIL LTDA-OF. N°38/2012 (60 dias) Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 878.113/2008

    878.113/2008-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS- TRUÇÃO CIVIL LTDA- Registro de Licença No.:31/2009 - Vencimento em 07/10/2012

  • 878.145/2010

    878.145/2010-CONSERMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA-ME- Registro de Licença No.:104/2010 - Vencimento em 24/08/2013

  • 878.060/2011

    878.060/2011-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA- Registro de Licença No.:141/2011 - Vencimento em 22/01/2013 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 878.043/2000

    878.043/2000-MARQ. TERRA COMÉRCIO, SERVIÇOS E

  • 878.085/2011

    Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.085/2011-MOADE'S COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA-Registro de Licença n°161/2012 de 17/01/2012-Vencimento em 19/04/2012

  • 878.124/2011

    878.124/2011-INCELT INDUSTRIA CERÂMICA LTDA- Registro de Licença n°159/2012 de 11/01/2012-Vencimento em 12/07/2014

  • 878.160/2011

    878.160/2011-WILSON DOS SANTOS-Registro de Licença n°160/2012 de 16/01/2012-Vencimento em 24/03/2014 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 878.020/2009

    878.020/2009-REMATEL EMPREENDIMENTOS LTDA- OF. N°37/2012 (60 dias)

  • 878.100/2011

    878.100/2011-MM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°40/2012

  • 878.125/2011

    878.125/2011-CONSORCIO CR ALMEIDA S. A. PAU- LISTA-OF. N°48/2012

  • 878.180/2011

    878.180/2011-SINVAL GOIS SANTOS-OF. N°47/2012

  • 878.192/2011

    878.192/2011-CERÂMICA SÃO LUIZ DE GONZAGA LTDA ME-OF. N°27/2012

  • 878.001/2012

    878.001/2012-JR PEDRAS BRITADAS LTDA EPP-OF. N°49/2012 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30

  • 878.097/2011

    878.097/2011-PORTO DA AREIA MINERAÇÃO LTDA.- OF. N°44/2012 (60 dias) Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 878.145/2011

    878.145/2011-MINERADORA SANTO ANTÔNIO LTDA Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 878.074/2011

    878.074/2011-PEDREIRA MM LTDA

  • 878.126/2011

    878.126/2011-WE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E MA-

  • 878.140/2011

    878.140/2011-GENIVALDO CIRILO BARRETO ME

Documento assinado digitalmente conforme MP n 862.532/2011-CONSORCIO CERRADO-OF. N°2101/2011 862.534/2011-JOSÉ FRANCISCO FILHO-OF. 862.660/2011-ANDRÉ LUIZ GRINGO DOS SANTOS-OF. Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 862.419/2011-ELDO VILELA DA SILVA ME DAGOBERTO PEREIRA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 6/2012 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 814.161/1974-MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.-OF. N°0030/2012 960.229/1979-MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.-OF. N°0029/2012 866.079/1991-PEDREIRA BRITAMAT LTDA-OF. N°0031/2012 868.195/1998-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP- OF. N°25/2012 968.225/2007-PEDREIRA SANTO ONOFRE LTDA-OF. N°26/2012 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738) 860.501/1979-INTERCOLA TRANSPORTES TERRAPLE- NAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°221.44.010/2012 860.502/1979-INTERCOLA TRANSPORTES TERRAPLE- NAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°221.44.010/2012 868.020/2003-EXTRAÇÃO DE AREIA BERGAMO LT- DA-OF. N°221.44.008/2012 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 868.107/1995-MANOEL CRUZ MALASSISE NETO-OF. N°0027/2012 868.108/1995-MANOEL CRUZ MALASSISE NETO-OF. N°0027/2012 868.109/1995-MANOEL CRUZ MALASSISE NETO-OF. N°0028/2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739) 866.336/1983-GERALDO MAJELLA PINHEIRO FIRMA INDIVIDUAL-OF. N°221.44.007/2012 866.337/1983-GERALDO MAJELLA PINHEIRO FIRMA INDIVIDUAL-OF. N°221.44.007/2012 866.338/1983-GERALDO MAJELLA PINHEIRO FIRMA INDIVIDUAL-OF. N°221.44.007/2012 866.989/1991-EXTRAÇÃO DE AREIA BERGAMO LT- DA-OF. N°221.44.008/2012 866.990/1991-EXTRAÇÃO DE AREIA BERGAMO LT- DA-OF. N°221.44.008/2012 868.133/2000-EXTRAÇÃO DE AREIA BERGAMO LT- DA-OF. N°221.44.008/2012 868.073/2005-EXTRAÇÃO DE AREIA BERGAMO LT- DA-OF. N°221.44.008/2012 868.231/2009-HIDROPLAN HIDROSSEMEADURA E CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°221.44.009/2012 868.344/2009-HIDROPLAN HIDROSSEMEADURA E CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°221.44.009/2012 ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 48/2012 Fase de Licenciamento Torno sem efeito a baixa na transcrição do Registro de Licença(767) 833.495/2006-MÁRCIO JOSÉ DO AMARAL- Registro de Licença N°3104/07 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 832.784/1996-Migranrio Mineração e Empreendimentos Ltda- NOT. N°2575/10-DNPM/MG Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 833.528/1996-Vanjosé Ursine Fudoli- NOT. N°2801/10- DNPM/MG RELAÇÃO Nº 49/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 830.289/2001-CORDOVAL GERALDO DA CRUZ-DA- TAS/MG, PRESIDENTE KUBITSCHEK/MG - Guia n° 287/2011- 8.500 toneladas-Cascalho- Validade:31/10/2015 832.377/2003-MINERAÇÃO ARCO IRIS LTDA. ME-PI- RANGUINHO/MG, SÃO JOSÉ DO ALEGRE/MG - Guia n° 278/2011-33.600 Toneladas/ano-Areia- Validade:15/08/2015 CELSO LUIZ GARCIA SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 10/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 878.191/2011-EDILSON FERREIRA ME-OF. N°25/2012 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 878.112/2011-ARACAJU MINERACAO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 878.093/2007-AGROVEL AGRICULTURA E VETERINA- RIA LTDA -Alvará N°9.853/2007 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 878.023/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA-AI N°10/2012 878.072/2008-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS- TRUÇÃO CIVIL LTDA-AI N°07/2012 878.082/2008-MANUEL CARDOSO DOS REIS-AI N°08/2012 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 878.053/2002-CONCESSIONÁRIA ENTRE RIOS INDÚS- TRIA E COMÉRCIO LTDA- São Luiz; Entre Rios; Garrafas de 510 ml com gás e sem gás- ESTÂNCIA/SE Intima para apresentar documentos desmembramento de área-Prazo 90 dias(1102) 605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF. N°29/2012; 30/2012; 31/2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.062/2008-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS- TRUÇÃO CIVIL LTDA-OF. N°39/2012 (60 dias) 878.017/2009-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS- TRUÇÃO CIVIL LTDA-OF. N°38/2012 (60 dias) Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.113/2008-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS- TRUÇÃO CIVIL LTDA- Registro de Licença No.:31/2009 - Vencimento em 07/10/2012 878.145/2010-CONSERMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA-ME- Registro de Licença No.:104/2010 - Vencimento em 24/08/2013 878.060/2011-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA- Registro de Licença No.:141/2011 - Vencimento em 22/01/2013 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 878.043/2000-MARQ. TERRA COMÉRCIO, SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA ME Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.085/2011-MOADE'S COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA-Registro de Licença n°161/2012 de 17/01/2012-Vencimento em 19/04/2012 878.124/2011-INCELT INDUSTRIA CERÂMICA LTDA- Registro de Licença n°159/2012 de 11/01/2012-Vencimento em 12/07/2014 878.160/2011-WILSON DOS SANTOS-Registro de Licença n°160/2012 de 16/01/2012-Vencimento em 24/03/2014 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.020/2009-REMATEL EMPREENDIMENTOS LTDA- OF. N°37/2012 (60 dias) 878.100/2011-MM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°40/2012 878.125/2011-CONSORCIO CR ALMEIDA S. A. PAU- LISTA-OF. N°48/2012 878.180/2011-SINVAL GOIS SANTOS-OF. N°47/2012 878.192/2011-CERÂMICA SÃO LUIZ DE GONZAGA LTDA ME-OF. N°27/2012 878.001/2012-JR PEDRAS BRITADAS LTDA EPP-OF. N°49/2012 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 878.097/2011-PORTO DA AREIA MINERAÇÃO LTDA.- OF. N°44/2012 (60 dias) Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 878.145/2011-MINERADORA SANTO ANTÔNIO LTDA Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 878.074/2011-PEDREIRA MM LTDA 878.126/2011-WE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E MA- TERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME 878.140/2011-GENIVALDO CIRILO BARRETO ME GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto PETRÓLEO BRASILEIRO S/A Companhia Aberta CNPJ no 33.000.167/0001-01 NIRE no 33300032061 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2011 (Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976) I. DIA, HORA E LOCAL: Assembleia realizada às 15 horas do dia 19 de dezembro de 2011, na sede social, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Avenida República do Chile, no 65. II. PRESENÇA, QUORUM E CONVOCAÇÃO: Estavam presentes acionistas titulares representando percentual superior a 91% das ações ordinárias que compõem o capital social, conforme atestam as assinaturas no Livro de Presença de Acionistas, todos devidamente convocados através de anúncios publicados nas edições dos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2011 do Jornal do Commercio e do Diário Oficial da União. Estiveram presentes representantes do Conselho Fiscal da Companhia, os Srs. Marcus Pereira Aucélio (Presidente) e César Acosta Rech (membro), em atenção ao disposto no artigo 164 da Lei nº 6.404/76, e o Sr. Bernardo Moreira Peixoto Neto, representante da KPMG Auditores Independentes, em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 8º da mesma Lei. III. MESA: Presidente: Almir Guilherme Barbassa Representante da União: Maria Teresa Pereira Lima Secretária: Célia Regina Paravidini dos Santos Carvalho IV. ORDEM DO DIA: Incorporação das Companhias TER- MORIO S.A. ("TERMORIO"), USINA TERMELÉTRICA DE JUIZ DE FORA S.A. ("UTE JUIZ DE FORA") e FAFEN ENERGIA S.A. ("FAFEN ENERGIA") na Petrobras para: (1) Aprovar o Protocolo de Incorporação e Justificação, firmado entre a FAFEN ENERGIA e a Petrobras em 10 de novembro de 2011; (2) Aprovar o Protocolo de Incorporação e Justificação, firmado entre a TERMORIO e a Petrobras em 10 de outubro de 2011; (3) Aprovar o Protocolo de Incorporação e Justificação, firmado entre a UTE JUIZ DE FORA e a Petrobras em 10 de outubro de 2011; (4) Ratificar a contratação da KPMG Auditores Independentes pela Petrobras para a elaboração dos Laudos de Avaliação das Companhias FAFEN ENERGIA, TERMO- RIO e UTE JUIZ DE FORA, nos termos do parágrafo 1º do art. 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976; (5) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela KPMG Auditores Independentes a valor contábil para avaliação do patrimônio líquido da Companhia FAFEN ENERGIA; (6) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela KPMG Auditores Independentes a valor contábil para avaliação do patrimônio líquido da Companhia TERMORIO; (7) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela KPMG Auditores Independentes a valor contábil para avaliação do patrimônio líquido da Companhia UTE JUIZ DE FORA; (8) Aprovar a incorporação da Companhia FAFEN ENERGIA na Petrobras, sem aumento de seu capital social; (9) Aprovar a incorporação da Companhia TERMORIO na Petrobras, sem aumento de seu capital social; (10) Aprovar a incorporação da Companhia UTE JUIZ DE FORA na Petrobras, sem aumento de seu capital social; (11) Aprovar a autorização à Diretoria da PETROBRAS para a prática de todos os atos necessários à efetivação das incorporações e regularização da situação das incorporadas e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário. II. Eleição de membro do Conselho de Administração em atendimento ao artigo 150 da Lei de Sociedades Anônimas e ao artigo 25 do Estatuto Social da Companhia. O conselheiro de administração será eleito pelos acionistas minoritários, nos termos do artigo 239 da Lei de Sociedades Anônimas e do artigo 19 do Estatuto Social da Companhia. V. DELIBERAÇÕES ADOTADAS: Em Questão de Ordem Foi aprovada pela unanimidade dos acionistas presentes a lavratura da ata sob a forma de sumário, nos termos do artigo 130 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Em Assembleia Geral ExtraordináriaItem I: Foram aprovados, pela maioria dos acionistas presentes: 1.1 - o Protocolo de Incorporação e Justificação, firmado entre a FAFEN ENERGIA S.A. ("FAFEN ENERGIA") e a Petrobras em 10 de novembro de 2011; 1.2 - o Protocolo de Incorporação e Justificação, firmado entre a TERMORIO S.A. ("TERMORIO") e a Petrobras em 10 de outubro de 2011; 1.3 - o Protocolo de Incorporação e Justificação, firmado entre a USINA TERMELÉTRICA DE JUIZ DE FORA S.A. ("UTE JUIZ DE FORA") e a Petrobras em 10 de novembro de 2011; 1.4- a ratificação da contratação da KPMG Auditores Independentes pela Petrobras para a elaboração dos Laudos de Avaliação das Companhias FAFEN ENERGIA, TERMORIO e UTE JUIZ DE FORA; 1.5 - o Laudo de Avaliação elaborado pela KPMG Auditores Independentes a valor contábil para avaliação do patrimônio líquido da Companhia FAFEN ENERGIA; 1.6 - o Laudo de Avaliação elaborado pela KPMG Auditores Independentes a valor contábil para avaliação do patrimônio líquido da Companhia TER- MORIO; 1.7 - o Laudo de Avaliação elaborado pela KPMG Auditores Independentes a valor contábil para avaliação do patrimônio líquido da Companhia UTE JUIZ DE FORA; 1.8 - a incorporação da Companhia FAFEN ENERGIA na Petrobras, sem aumento de seu capital social; 1.9 - a incorporação da Companhia TERMORIO na Petrobras, sem aumento de seu capital social; 1.10 - a incorporação da Companhia UTE JUIZ DE FORA na Petrobras, sem aumento de seu capital social; 1.11 - a autorização para que a Diretoria da Petrobras pratique todos os atos necessários à efetivação das incorporações e regularização da situação das incorporadas e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário. Item II: Na forma prevista no artigo 239 da Lei das S.A., com abstenção da representante da União, foi eleito pelo voto dos acionistas minoritários, como seu representante no Conselho de Administração, em

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/01/2012, p. 45

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