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SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA

requerimento de Lavra — página do DOU de 12/12/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
54

Processos citados

  • 890.136/2009

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.136/2009-MINERADORA MORRO AZUL DE SÃO FIDÉLIS LTDA EPP- DOU de 01/10/2009 Fase de Requerimento de Lavra Reitera exigência(366)

  • 890.311/1983

    890.311/1983-TIBIRIÇÁ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2745/2012-60 dias Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)

  • 891.068/1994

    891.068/1994-CARLOS EDUARDO PEREIRA MENDES- Alvará n°5.795/1996 - Cessionário: WHEREVER COMÉRCIO E

  • 806.774/1977

    806.774/1977-BRAMINEX BRASILEIRA DE MÁRMORE EXPORTAÇÃO S A.-OF. N°2612/2012

  • 890.023/1984

    890.023/1984-INDUSTRIA DE MÁRMORES ITALVA LT- DA-OF. N°2793/2012 Fase de Licenciamento Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(658)

  • 890.546/2007

    890.546/2007-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA- NOT Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 890.147/2005

    890.147/2005-EXTRATORA DE AREIA CAMPO VERDE LTDA.- Registro de Licença N°:2.043/2005 - Vencimento em 07/08/2022

  • 890.255/2005

    890.255/2005-CERÂMICA SERFIL LTDA. ME- Registro de Licença N°:2074/2005 - Vencimento em 10/07/2013 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 890.549/2003

    890.549/2003-AREAL ANINHA LTDA ME Determina o arquivamento definitivo do processo(781)

  • 890.279/2010

    890.279/2010-CERÂMICA SOUZA HENRIQUE LTDA. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 890.939/2011

    890.939/2011-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMI- CA SÃO SEBASTIÃO DE CAMPOS LTDA.-Registro de Licença N°2719/2012 de 04/12/2012-Vencimento em 22/10/2013

  • 890.253/2012

    890.253/2012-AREAL NOVA UNIÃO DE SEROPÉDICA LTDA-Registro de Licença N°2718/2012 de 04/12/2012-Vencimento em 28/02/2013 Determina arquivamento definitivo do processo(1147)

  • 890.483/2009

    890.483/2009-MINERADORA MORRO AZUL DE SÃO

  • 890.615/2012

    890.615/2012-W L GODOY SERVIÇOS AGRICOLAS Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 890.005/2010

    890.005/2010-N. R. BARBOSA FERREIRA GOMES EX- TRAÇÃO DE SAIBRO FIRMA INDIVIDUAL-OF. N°2787/2012

  • 890.580/2012

    890.580/2012-MINERADORA NATIVIDADE LTDA-OF. N°2753/2012

  • 890.604/2012

    890.604/2012-THOQUINO CONSULTORIA, PROJETOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.-OF. N°2782/2012

  • 890.796/2012

    890.796/2012-VILAR REAL CONSTRUÇÃO E TERRA- PLENAGEM LTDA-OF. N°2740/2012 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 884.038/2008

    RELAÇÃO Nº 45/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 884.038/2008-AMAZÔNIA MUCAJAÍ MINERAÇÃO LT- DA Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)

  • 884.005/2009

    884.005/2009-RAINA MARIA DE CASTRO- AI N°012/2012 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 884.102/2006

    884.102/2006-JOÃO DOS SANTOS SOUZA-OF. N°139/2012 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 884.071/2009

    884.071/2009-AURIO TESSARO- Cessionário:SOCIEDA- DE GERAL DE MINERAÇÃO TDA- CPF ou CNPJ

  • 884.085/2010

    884.085/2010-JMDE FREITAS MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE- Cessionário:ÀURIO TESSARO- CPF ou CNPJ 429.429.000-59- Alvará n°196/2012 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 884.016/1998

    884.016/1998-BOA VISTA MINERAÇÃO LTDA.- Registro de Licença N°:013/2011 - Vencimento em 06/01/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 884.124/2012

    884.124/2012-LUIZ CARLOS MACEDO DA SILVA-OF. N°142/2012

Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.136/2009-MINERADORA MORRO AZUL DE SÃO FIDÉLIS LTDA EPP- DOU de 01/10/2009 Fase de Requerimento de Lavra Reitera exigência(366) 890.311/1983-TIBIRIÇÁ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2745/2012-60 dias Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 891.068/1994-CARLOS EDUARDO PEREIRA MENDES- Alvará n°5.795/1996 - Cessionário: WHEREVER COMÉRCIO E SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- CNPJ 02.230.436/0001-00 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 806.774/1977-BRAMINEX BRASILEIRA DE MÁRMORE EXPORTAÇÃO S A.-OF. N°2612/2012 890.023/1984-INDUSTRIA DE MÁRMORES ITALVA LT- DA-OF. N°2793/2012 Fase de Licenciamento Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(658) 890.546/2007-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA- NOT Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 890.147/2005-EXTRATORA DE AREIA CAMPO VERDE LTDA.- Registro de Licença N°:2.043/2005 - Vencimento em 07/08/2022 890.255/2005-CERÂMICA SERFIL LTDA. ME- Registro de Licença N°:2074/2005 - Vencimento em 10/07/2013 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 890.549/2003-AREAL ANINHA LTDA ME Determina o arquivamento definitivo do processo(781) 890.279/2010-CERÂMICA SOUZA HENRIQUE LTDA. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 890.939/2011-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMI- CA SÃO SEBASTIÃO DE CAMPOS LTDA.-Registro de Licença N°2719/2012 de 04/12/2012-Vencimento em 22/10/2013 890.253/2012-AREAL NOVA UNIÃO DE SEROPÉDICA LTDA-Registro de Licença N°2718/2012 de 04/12/2012-Vencimento em 28/02/2013 Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 890.483/2009-MINERADORA MORRO AZUL DE SÃO FIDÉLIS LTDA EPP 890.615/2012-W L GODOY SERVIÇOS AGRICOLAS Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 890.005/2010-N. R. BARBOSA FERREIRA GOMES EX- TRAÇÃO DE SAIBRO FIRMA INDIVIDUAL-OF. N°2787/2012 890.580/2012-MINERADORA NATIVIDADE LTDA-OF. N°2753/2012 890.604/2012-THOQUINO CONSULTORIA, PROJETOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.-OF. N°2782/2012 890.796/2012-VILAR REAL CONSTRUÇÃO E TERRA- PLENAGEM LTDA-OF. N°2740/2012 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 890.615/2012-W L GODOY SERVIÇOS AGRICOLAS RELAÇÃO Nº 211/2012 Ficam os abaixo relacionados cientes de que não houve a apresentação das defesas administrativas, restando-lhes pagar ou parcelar os débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 990.919/2010 Notificado: Areal Wesdeyane Ltda Me CNPJ/CPF: 02.438.200/0001-56 NFLDP nº: 597/2010 Valor: R$ 3.933,60 RELAÇÃO Nº 212/2012 Fica o abaixo relacionado ciente de que houve a apresentação do recurso administrativo fora do prazo legal (intempestivamente) ou perante órgão incompetente ou por quem não seja legitimado; restando-lhe pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 991.032/2009 Notificado: Carlos Crespo Vaz Me CNPJ/CPF: 30.429.179/0001-68 NFLDP nº: 961/2009 Valor: R$ 1.641,35 RELAÇÃO Nº 213/2012 Ficam os abaixo relacionados cientes da não apresentação de recurso administrativo, restando-lhes pagar ou parcelar os débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 990.893/2009 Notificado: Cerâmica Vaz Ltda CNPJ: 31.075.104/0001-99 NFLDP nº 748/2009 Valor: R$ 5.122,16 Processo de Cobrança nº 991.028/2009 Notificado: Cerâmica São Pedro de Campos Ltda CNPJ: 39.214.150/0001-33 NFLDP nº 976/2009 Valor: R$ 4.460,12 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 45/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 884.038/2008-AMAZÔNIA MUCAJAÍ MINERAÇÃO LT- DA Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 884.005/2009-RAINA MARIA DE CASTRO- AI N°012/2012 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 884.102/2006-JOÃO DOS SANTOS SOUZA-OF. N°139/2012 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 884.071/2009-AURIO TESSARO- Cessionário:SOCIEDA- DE GERAL DE MINERAÇÃO TDA- CPF ou CNPJ 15.675.046/0001-88- Alvará n°2001/2010 884.085/2010-JMDE FREITAS MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE- Cessionário:ÀURIO TESSARO- CPF ou CNPJ 429.429.000-59- Alvará n°196/2012 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 884.016/1998-BOA VISTA MINERAÇÃO LTDA.- Registro de Licença N°:013/2011 - Vencimento em 06/01/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 884.124/2012-LUIZ CARLOS MACEDO DA SILVA-OF. N°142/2012 EUGÊNIO PACELLI TAVARES PORTARIA N° 75, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, no estado da Bahia, nomeado pela Portaria INCRA/Nº 698/2011, publicada no D.O.U. do dia 22 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 22 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03 de Abril de 2009, combinado com o artigo 132 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20 de 08 de Abril de 2009, publicada no D.O.U. de 09 de Abril de 2009, resolve: CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Senhor do Bonfim, com área de 2040,9029 ha, localizado no Município de Tabocas do Brejo Velho no Estado da Bahia, desapropriado para fins de Reforma Agrária, através do Decreto de 18 de Janeiro de 2008, cuja imissão de posse se deu em 29 de Maio de 2012 e; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/ SR-05/Nº 54160.001966/2006-54 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Senhor do Bonfim, com área de 2040,9029 ha, (dois mil e quarenta hectares, noventa ares e vinte e nove centiares), localizado no Município de Tabocas do Brejo Velho, no Estado da Bahia, que prevê a criação de 39 (trinta e nove) unidades agrícolas familiares; II - Criar o Projeto de Assentamento PA Senhor do Bonfim, Código SIPRA BA0867000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário. III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCOS ANTONIO SILVA NERY PORTARIA N° 77, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, no estado da Bahia, nomeado pela Portaria INCRA/Nº 698/2011, publicada no D.O.U. do dia 22 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 22 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03 de Abril de 2009, combinado com o artigo 132 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20 de 08 de Abril de 2009, publicada no D.O.U. de 09 de Abril de 2009, resolve: Art. 1º Na PORTARIA/INCRA/SR-05/Nº 23 de 12 de Março de 2012, publicado no DOU 55 de 20 de Março de 2012, Seção 1, pág. 61, que criou o PA 19 de Março, no terceiro parágrafo, item II, onde se lê: "Código SIPRA BA0428000..."; leia-se: "Código SIPRA BA0925000...". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO SILVA NERY SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA Nº 43, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MI- NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002, no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004 e na Medida Provisória n° 587 de 09 de novembro de 2012 e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar excepcionalmente o pagamento adicional do benefício Garantia Safra, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), relativos à safra 2011-2012 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo. Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de dezembro de 2012, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTER BIANCHINI ANEXO (Safra 2011/2012 - Pagamento adicional) UF IBGE MUNICIPIO Aderidos BA 2900108 Abaíra BA 2904506 Brotas de Macaúbas BA 2905909 Campo Alegre de Lourdes BA 2906824 Canudos BA 2907558 Caturama BA Guajeru BA 2918407 Juazeiro BA 2924306 Piatã BA 2924702 Piripá BA 2924900 Planaltino BA 2929909 Seabra BA 2931806 Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA PORTARIA N° 74, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, no estado da Bahia, nomeado pela Portaria INCRA/Nº 698/2011, publicada no D.O.U. do dia 22 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 22 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03 de Abril de 2009, combinado com o artigo 132 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20 de 08 de Abril de 2009, publicada no D.O.U. de 09 de Abril de 2009, resolve: CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Conjunto Cruzeiro do Norte e Santa Maria, com área de 86,3301 ha, localizado no Município de Itajuípe no Estado da Bahia, desapropriado para fins de Reforma Agrária, através do Decreto de 01 de Novembro de 2007, cuja imissão de posse se deu em 16 de Abril de 2012 e; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/ SR-05/Nº 54160.000633/2006-16 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve : I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Conjunto Cruzeiro do Norte e Santa Maria, com área de 86,3301 ha, (oitenta e seis hectares, trinta e três ares e um centiares), localizado no Município de Itajuípe, no Estado da Bahia, que prevê a criação de 11 (onze) unidades agrícolas familiares; II - Criar o Projeto de Assentamento PA Conjunto Cruzeiro do Norte e Santa Maria, Código SIPRA BA0869000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário. III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCOS ANTONIO SILVA NERY

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/12/2012, p. 54

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