Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.136/2009-MINERADORA MORRO AZUL DE SÃO
FIDÉLIS LTDA EPP- DOU de 01/10/2009
Fase de Requerimento de Lavra
Reitera exigência(366)
890.023/1984-INDUSTRIA DE MÁRMORES ITALVA LT-
DA-OF. N°2793/2012
Fase de Licenciamento
Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(658)
890.255/2005-CERÂMICA SERFIL LTDA. ME- Registro
de Licença N°:2074/2005 - Vencimento em 10/07/2013
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
890.279/2010-CERÂMICA SOUZA HENRIQUE LTDA.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
890.253/2012-AREAL NOVA UNIÃO DE SEROPÉDICA
LTDA-Registro de Licença N°2718/2012 de 04/12/2012-Vencimento
em 28/02/2013
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
RELAÇÃO Nº 45/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
884.038/2008-AMAZÔNIA MUCAJAÍ MINERAÇÃO LT-
DA
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
884.085/2010-JMDE FREITAS MINERAÇÃO E MEIO
AMBIENTE- Cessionário:ÀURIO TESSARO- CPF ou CNPJ
429.429.000-59- Alvará n°196/2012
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
884.016/1998-BOA VISTA MINERAÇÃO LTDA.- Registro de Licença N°:013/2011 - Vencimento em 06/01/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
884.124/2012-LUIZ CARLOS MACEDO DA SILVA-OF.
N°142/2012
Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.136/2009-MINERADORA MORRO AZUL DE SÃO
FIDÉLIS LTDA EPP- DOU de 01/10/2009
Fase de Requerimento de Lavra
Reitera exigência(366)
890.311/1983-TIBIRIÇÁ MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°2745/2012-60 dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
891.068/1994-CARLOS EDUARDO PEREIRA MENDES-
Alvará n°5.795/1996 - Cessionário: WHEREVER COMÉRCIO E
SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- CNPJ
02.230.436/0001-00
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
806.774/1977-BRAMINEX BRASILEIRA DE MÁRMORE
EXPORTAÇÃO S A.-OF. N°2612/2012
890.023/1984-INDUSTRIA DE MÁRMORES ITALVA LT-
DA-OF. N°2793/2012
Fase de Licenciamento
Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(658)
890.546/2007-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA- NOT
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
890.147/2005-EXTRATORA DE AREIA CAMPO VERDE
LTDA.- Registro de Licença N°:2.043/2005 - Vencimento em
07/08/2022
890.255/2005-CERÂMICA SERFIL LTDA. ME- Registro
de Licença N°:2074/2005 - Vencimento em 10/07/2013
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
890.549/2003-AREAL ANINHA LTDA ME
Determina o arquivamento definitivo do processo(781)
890.279/2010-CERÂMICA SOUZA HENRIQUE LTDA.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
890.939/2011-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMI-
CA SÃO SEBASTIÃO DE CAMPOS LTDA.-Registro de Licença
N°2719/2012 de 04/12/2012-Vencimento em 22/10/2013
890.253/2012-AREAL NOVA UNIÃO DE SEROPÉDICA
LTDA-Registro de Licença N°2718/2012 de 04/12/2012-Vencimento
em 28/02/2013
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
890.483/2009-MINERADORA MORRO AZUL DE SÃO
FIDÉLIS LTDA EPP
890.615/2012-W L GODOY SERVIÇOS AGRICOLAS
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
890.005/2010-N. R. BARBOSA FERREIRA GOMES EX-
TRAÇÃO DE SAIBRO FIRMA INDIVIDUAL-OF. N°2787/2012
890.580/2012-MINERADORA NATIVIDADE LTDA-OF.
N°2753/2012
890.604/2012-THOQUINO CONSULTORIA, PROJETOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA.-OF. N°2782/2012
890.796/2012-VILAR REAL CONSTRUÇÃO E TERRA-
PLENAGEM LTDA-OF. N°2740/2012
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
890.615/2012-W L GODOY SERVIÇOS AGRICOLAS
RELAÇÃO Nº 211/2012
Ficam os abaixo relacionados cientes de que não houve a
apresentação das defesas administrativas, restando-lhes pagar ou parcelar os débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94,
c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 990.919/2010
Notificado: Areal Wesdeyane Ltda Me
CNPJ/CPF: 02.438.200/0001-56
NFLDP nº: 597/2010
Valor: R$ 3.933,60
RELAÇÃO Nº 212/2012
Fica o abaixo relacionado ciente de que houve a apresentação do recurso administrativo fora do prazo legal (intempestivamente) ou perante órgão incompetente ou por quem não seja legitimado; restando-lhe pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM
(art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90,
art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 991.032/2009
Notificado: Carlos Crespo Vaz Me
CNPJ/CPF: 30.429.179/0001-68
NFLDP nº: 961/2009
Valor: R$ 1.641,35
RELAÇÃO Nº 213/2012
Ficam os abaixo relacionados cientes da não apresentação de
recurso administrativo, restando-lhes pagar ou parcelar os débitos
apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 990.893/2009
Notificado: Cerâmica Vaz Ltda
CNPJ: 31.075.104/0001-99
NFLDP nº 748/2009
Valor: R$ 5.122,16
Processo de Cobrança nº 991.028/2009
Notificado: Cerâmica São Pedro de Campos Ltda
CNPJ: 39.214.150/0001-33
NFLDP nº 976/2009
Valor: R$ 4.460,12
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 45/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
884.038/2008-AMAZÔNIA MUCAJAÍ MINERAÇÃO LT-
DA
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
884.005/2009-RAINA MARIA DE CASTRO- AI
N°012/2012
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
884.102/2006-JOÃO DOS SANTOS SOUZA-OF.
N°139/2012
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
884.071/2009-AURIO TESSARO- Cessionário:SOCIEDA-
DE GERAL DE MINERAÇÃO TDA- CPF ou CNPJ
15.675.046/0001-88- Alvará n°2001/2010
884.085/2010-JMDE FREITAS MINERAÇÃO E MEIO
AMBIENTE- Cessionário:ÀURIO TESSARO- CPF ou CNPJ
429.429.000-59- Alvará n°196/2012
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
884.016/1998-BOA VISTA MINERAÇÃO LTDA.- Registro de Licença N°:013/2011 - Vencimento em 06/01/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
884.124/2012-LUIZ CARLOS MACEDO DA SILVA-OF.
N°142/2012
EUGÊNIO PACELLI TAVARES
PORTARIA N° 75, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, no estado da Bahia, nomeado pela Portaria INCRA/Nº
698/2011, publicada no D.O.U. do dia 22 de dezembro de 2011, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 22 da
Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03 de Abril
de 2009, combinado com o artigo 132 do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20 de 08 de Abril de 2009,
publicada no D.O.U. de 09 de Abril de 2009, resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Senhor do
Bonfim, com área de 2040,9029 ha, localizado no Município de
Tabocas do Brejo Velho no Estado da Bahia, desapropriado para fins
de Reforma Agrária, através do Decreto de 18 de Janeiro de 2008,
cuja imissão de posse se deu em 29 de Maio de 2012 e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/
SR-05/Nº 54160.001966/2006-54 e decidiram pela regularidade da
proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Senhor do Bonfim,
com área de 2040,9029 ha, (dois mil e quarenta hectares, noventa ares
e vinte e nove centiares), localizado no Município de Tabocas do
Brejo Velho, no Estado da Bahia, que prevê a criação de 39 (trinta e
nove) unidades agrícolas familiares;
II - Criar o Projeto de Assentamento PA Senhor do Bonfim,
Código SIPRA BA0867000, a ser implantado e desenvolvido por esta
Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência
Nacional do Desenvolvimento Agrário.
III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS ANTONIO SILVA NERY
PORTARIA N° 77, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, no estado da Bahia, nomeado pela Portaria INCRA/Nº
698/2011, publicada no D.O.U. do dia 22 de dezembro de 2011, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 22 da
Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03 de Abril
de 2009, combinado com o artigo 132 do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20 de 08 de Abril de 2009,
publicada no D.O.U. de 09 de Abril de 2009, resolve:
Art. 1º Na PORTARIA/INCRA/SR-05/Nº 23 de 12 de Março
de 2012, publicado no DOU 55 de 20 de Março de 2012, Seção 1,
pág. 61, que criou o PA 19 de Março, no terceiro parágrafo, item II,
onde se lê: "Código SIPRA BA0428000..."; leia-se: "Código SIPRA
BA0925000...".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO SILVA NERY
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 43, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MI-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de
2002, no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004 e na Medida
Provisória n° 587 de 09 de novembro de 2012 e considerando que os
pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de
adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de
22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar excepcionalmente o pagamento adicional
do benefício Garantia Safra, no valor de R$ 280,00 (duzentos e
oitenta reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 140,00
(cento e quarenta reais), relativos à safra 2011-2012 aos agricultores
(as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no
anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de
dezembro de 2012, nas mesmas datas definidas pelo calendário de
pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER BIANCHINI
ANEXO
(Safra 2011/2012 - Pagamento adicional)
UF
IBGE
MUNICIPIO
Aderidos
BA
2900108
Abaíra
BA
2904506
Brotas de Macaúbas
BA
2905909
Campo Alegre de Lourdes
BA
2906824
Canudos
BA
2907558
Caturama
BA
Guajeru
BA
2918407
Juazeiro
BA
2924306
Piatã
BA
2924702
Piripá
BA
2924900
Planaltino
BA
2929909
Seabra
BA
2931806
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
PORTARIA N° 74, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, no estado da Bahia, nomeado pela Portaria INCRA/Nº
698/2011, publicada no D.O.U. do dia 22 de dezembro de 2011, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 22 da
Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03 de Abril
de 2009, combinado com o artigo 132 do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20 de 08 de Abril de 2009,
publicada no D.O.U. de 09 de Abril de 2009, resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Conjunto
Cruzeiro do Norte e Santa Maria, com área de 86,3301 ha, localizado
no Município de Itajuípe no Estado da Bahia, desapropriado para fins
de Reforma Agrária, através do Decreto de 01 de Novembro de 2007,
cuja imissão de posse se deu em 16 de Abril de 2012 e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/
SR-05/Nº 54160.000633/2006-16 e decidiram pela regularidade da
proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve :
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Conjunto Cruzeiro
do Norte e Santa Maria, com área de 86,3301 ha, (oitenta e seis
hectares, trinta e três ares e um centiares), localizado no Município de
Itajuípe, no Estado da Bahia, que prevê a criação de 11 (onze) unidades agrícolas familiares;
II - Criar o Projeto de Assentamento PA Conjunto Cruzeiro
do Norte e Santa Maria, Código SIPRA BA0869000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário.
III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS ANTONIO SILVA NERY
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/12/2012, p. 54