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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E

DESPACHO Nº 2.611, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 — página do DOU de 16/09/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
234

Processos citados

  • 866.296/2024

    Relação nº 254/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730) Registro de Licença n°: 677/2025 - Processo nº: 866.296/2024 - Titular: AGROPECUARIA CANANOVA LTDA - Vencimento: Indeterminado - Substância(s): CASCALHO - Município(s): LAMBARI D'OESTE/MT

  • 866.210/2014

    Relação nº 255/2025 Fase de Direito de Requerer a Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a lavra.(2259) 866.210/2014-UNIAO BRASILEIRA DE MINERACAO LTDA.- Cessionário:Polimix Concreto Ltda- CPF ou CNPJ

  • 866.069/2025

    866.069/2025-WAGNER LOPES GHELER- Cessionário:Francisco Carlos de Araujo Barros- CNPJ ***.677.281-**- PLG n°122/2025

  • 830.911/2009

    Relação nº 443/2025 Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 830.911/2009-JOSE QUERUBINO BIASI Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 830.733/2020

    830.733/2020-SAGIL MINERACAO EIRELI-OF. N°34387/2025/COROUT-MG/ANM

  • 830.860/2001

    830.860/2001-INDÚSTRIA E

  • 834.743/2008

    834.743/2008-L E F

  • 831.894/1990

    831.894/1990-NEVESTONES LTDA-OF. N°36431/2025/UAGV-MG/ANM

  • 833.857/2011

    833.857/2011-R&M MINERACAO LTDA-OF. N°36430/2025/UAGV-MG/ANM Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)

  • 830.221/2019

    830.221/2019-CASCALHEIRA JATIBOCA LTDA ME

  • 831.725/2017

    831.725/2017-CERAMICA HB LTDA Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)

  • 830.609/2025

    830.609/2025-PASSOS PREFEITURA-OF. N°35885/2025/COROUT-MG/ANM

  • 831.225/2022

    Relação nº 444/2025 Fase de Direito de Requerer a Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização - prazo 3 anos(2757) 831.225/2022 - AREAL SANTO EXPEDITO LTDA - SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ/MG - Guia n° 341/2025 - GERÊNCIA REGIONAL/MG - Substância(s): AREIA - Uso: construção Civil - Volume(s): 14.400,00 t/ano Fase de Requerimento de

  • 832.081/2000

    832.081/2000-GOLCONDA COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PEDRAS LTDA-GUIA DE UTILIZAÇÃO N°171/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MG

  • 846.209/2024

    Relação nº 89/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730) Registro de Licença n°: 771/2025 - Processo nº: 846.209/2024 - Titular: MICHELE VASCONCELOS DA SILVA MACEDO - Vencimento: 20/02/2044 - Substância(s): ARGILA - Município(s): MULUNGU/PB Registro de Licença n°: 772/2025 - Processo nº:

  • 846.105/2021

    846.105/2021 - Titular: FÁBIO DE MEDEIROS CHAVES - Vencimento: 12/04/2031 - Substância(s): AREIA, CASCALHO - Município(s): BANANEIRAS/PB, SOLÂNEA/PB

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025091600234 Seção 1 . .Notas .(*) Cada órgão fiscalizador de segurança de barragens deverá regulamentar o conteúdo mínimo esperado da revisão periódica de segurança de barragens (RPSB) e para projeto conceitual (Levantamento topográfico cadastral das estruturas). .(*) Cada órgão fiscalizador de segurança de barragens deverá regulamentar definindo "estrutura organizacional", "qualificação técnica" e "responsável técnico". .(*) O conteúdo mínimo dos procedimentos de inspeção e monitoramento deverão ser definidos pelos órgãos fiscalizadores de segurança de barragens. .(*) O conteúdo mínimo e frequência mínima dos relatórios de inspeção e monitoramento deverão ser definidos pelos órgãos de segurança das barragens. .(*) Os critérios para que os PAE sejam considerados elaborados, disponibilizados e implantados deverão ser definidos pelos órgãos fiscalizadores de segurança de barragens. (**) Cabe ao órgão fiscalizador de segurança de barragens definir o conteúdo mínimo para uma rotina de comunicação simplificada. .(*) Caso a barragem possua descarga de projeto somente por soleira livre, a pontuação adotada no item é zero. (0) (**) Caso existam dispositivos instalados sobre a soleira livre que reduzam a capacidade de vazão de projeto, esses dispositivos também carecem de regra operacional. . .PSB=PS1+PS2+PS3+PS4+PS5+PS6 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.611, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº: 48500.020132/2025-18. Interessadas: Getop Empreendimentos e Gestão Ltda. e por Azeana Serviços Corporativos Ltda. CNPJ 22.048.264/0001 e 31.680.319/0001-39. Decisão: (i) aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jacaré entre sua foz e a nascente, integrante da sub-bacia 61, no estado de Minas Gerais; (ii) determinar que estas empresas poderão exercer o direito de preferência preconizado na Resolução ANEEL nº 875, de 10 de março de 2020, referente ao aproveitamento PCH Anil com 10.850 kW, observado o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Despacho para solicitação do DRI-PCH e demais condições especificadas na Resolução Normativa nº 875/2020. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 2.744, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48500.028109/2025-63 e o constante do Processo nº 48500.015914/2025-27, decideM: (i) considerar atendida pela Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.439.049/0001-64, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.848, de 17 de junho de 2025; e (ii) estabelecer que o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 03/2019-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 2.759, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 236/2025- SFF/ANEEL (SEI nº 0169192) e o que consta no Processo nº 48500.022965/2025-13, decide: anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato de Compra e Venda de Ativos a ser firmado pela EDP Transmissão Norte 2 S.A. - CNPJ nº 49.537.506/0001-23 e sua parte relacionada EDP Norte Nordeste 2 S.A. - CNPJ nº 55.078.938/0001-16, conforme a proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.754, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.024772/2025-99, decide: Deferir o pedido da Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.283.886/0001-53, para dispensar, em caráter excepcional, a observância da Área de Desenvolvimento da Subestação Tacaimbó, visando à implantação da UTE Tacaimbó 1, desde que sejam integralmente cumpridas as condições apresentadas no Ofício nº 217/2025/DPOTI/SNTEP-MME e em seus respectivos anexos. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR DESPACHO Nº 2.761, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL , no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023 , e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.026933/2025- 89, decide: ( i ) autorizar, de forma excepcional, que o ONS possa emitir DAPR/P com pendência não impeditiva própria relacionada à validação dos modelos para simulação e relatórios de comissionamento das UFV Panorama 1 a 3 e Lins 1 e 2, autorizadas aos agentes Panorama 01 Energia SPE S.A. sob o CNPJ nº 44.715.488/0001-09, Panorama 02 Energia SPE S.A. sob o CNPJ nº 44.715.486/0001-10, Panorama 03 Energia SPE S.A. sob o CNPJ nº 44.715.510/0001-10, Lins 01 Energia SPE S.A. sob CNPJ nº 44.423.702/0001- 53 e Lins 02 Energia SPE S.A. sob o CNPJ nº 44.424.070/0001-42; e (ii) determinar que o ONS anule os DAPR/P e todos seus efeitos caso os modelos para simulação e relatórios de comissionamento das UFV Panorama 1 a 3 e Lins 1 e 2 não tenham sido validados pelo ONS em até 90 dias após a data de entrada em operação integrada ao SIN estabelecida nesses DAPR. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO D ES P AC H O Relação nº 254/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730) Registro de Licença n°: 677/2025 - Processo nº: 866.296/2024 - Titular: AGROPECUARIA CANANOVA LTDA - Vencimento: Indeterminado - Substância(s): CASCALHO - Município(s): LAMBARI D'OESTE/MT ELINA MARIA DE FIGUEIREDO ARAUJO Substituta D ES P AC H O Relação nº 255/2025 Fase de Direito de Requerer a Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a lavra.(2259) 866.210/2014-UNIAO BRASILEIRA DE MINERACAO LTDA.- Cessionário:Polimix Concreto Ltda- CPF ou CNPJ 29.067.113/0001-96- Alvará n°16003/2015 Fase de Lavra Garimpeira Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(571) 866.069/2025-WAGNER LOPES GHELER- Cessionário:Francisco Carlos de Araujo Barros- CNPJ ***.677.281-**- PLG n°122/2025 ELINA MARIA DE FIGUEIREDO ARAUJO Gerente Substituta GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 443/2025 Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 830.911/2009-JOSE QUERUBINO BIASI Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 830.733/2020-SAGIL MINERACAO EIRELI-OF. N°34387/2025/COROUT-MG/ANM 830.860/2001-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL RIBEIRO LTDA.-OF. 834.743/2008-L E F TRANSPORTES E COMERCIO DE AREIAS LTDA-OF. 831.894/1990-NEVESTONES LTDA-OF. N°36431/2025/UAGV-MG/ANM 833.857/2011-R&M MINERACAO LTDA-OF. N°36430/2025/UAGV-MG/ANM Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095) 830.221/2019-CASCALHEIRA JATIBOCA LTDA ME 831.725/2017-CERAMICA HB LTDA Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 830.609/2025-PASSOS PREFEITURA-OF. N°35885/2025/COROUT-MG/ANM LUCIANA CABRAL DANESE Gerente D ES P AC H O Relação nº 444/2025 Fase de Direito de Requerer a Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização - prazo 3 anos(2757) 831.225/2022 - AREAL SANTO EXPEDITO LTDA - SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ/MG - Guia n° 341/2025 - GERÊNCIA REGIONAL/MG - Substância(s): AREIA - Uso: construção Civil - Volume(s): 14.400,00 t/ano Fase de Requerimento de Lavra Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da guia de utilização.(2333) 832.081/2000-GOLCONDA COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PEDRAS LTDA-GUIA DE UTILIZAÇÃO N°171/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MG LUCIANA CABRAL DANESE Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA PARAÍBA D ES P AC H O Relação nº 89/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730) Registro de Licença n°: 771/2025 - Processo nº: 846.209/2024 - Titular: MICHELE VASCONCELOS DA SILVA MACEDO - Vencimento: 20/02/2044 - Substância(s): ARGILA - Município(s): MULUNGU/PB Registro de Licença n°: 772/2025 - Processo nº: 846.105/2021 - Titular: FÁBIO DE MEDEIROS CHAVES - Vencimento: 12/04/2031 - Substância(s): AREIA, CASCALHO - Município(s): BANANEIRAS/PB, SOLÂNEA/PB ARNALDO BEZERRA LOPES DE ALMEIDA

Como citar: DESPACHO Nº 2.611 — DE 29 DE AGOSTO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/09/2025, p. 234

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