Relação nº 254/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº
334, de 12 de agosto de 2025, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência
a partir da data de publicação:(730)
Registro de Licença n°: 677/2025 - Processo nº: 866.296/2024 - Titular:
AGROPECUARIA CANANOVA LTDA - Vencimento: Indeterminado - Substância(s): CASCALHO
- Município(s): LAMBARI D'OESTE/MT
Relação nº 255/2025
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer
a lavra.(2259)
866.210/2014-UNIAO BRASILEIRA DE MINERACAO LTDA.- Cessionário:Polimix
Concreto Ltda- CPF ou CNPJ
Relação nº 443/2025
Fase de Licenciamento
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
830.911/2009-JOSE QUERUBINO BIASI
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
833.857/2011-R&M MINERACAO LTDA-OF. N°36430/2025/UAGV-MG/ANM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)
Relação nº 444/2025
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização - prazo 3 anos(2757)
831.225/2022 - AREAL SANTO EXPEDITO LTDA - SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ/MG -
Guia n° 341/2025 - GERÊNCIA REGIONAL/MG - Substância(s): AREIA - Uso: construção Civil
- Volume(s): 14.400,00 t/ano
Fase de Requerimento de
Relação nº 89/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço
nº 334, de 12 de agosto de 2025, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com
vigência a partir da data de publicação:(730)
Registro de Licença n°: 771/2025 - Processo nº: 846.209/2024 - Titular:
MICHELE VASCONCELOS DA SILVA MACEDO - Vencimento: 20/02/2044 - Substância(s):
ARGILA - Município(s): MULUNGU/PB
Registro de Licença n°: 772/2025 - Processo nº:
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025091600234
Seção 1
.
.Notas
.(*)
Cada
órgão
fiscalizador de segurança
de
barragens
deverá
regulamentar o conteúdo
mínimo
esperado
da
revisão
periódica
de
segurança de
barragens
(RPSB) e para projeto
conceitual (Levantamento
topográfico cadastral das
estruturas).
.(*) Cada órgão fiscalizador
de segurança de barragens
deverá
regulamentar
definindo
"estrutura
organizacional",
"qualificação
técnica"
e
"responsável técnico".
.(*) O conteúdo mínimo dos
procedimentos de inspeção e
monitoramento deverão ser
definidos
pelos
órgãos
fiscalizadores de segurança de
barragens.
.(*) O conteúdo mínimo e
frequência
mínima
dos
relatórios
de
inspeção
e
monitoramento deverão ser
definidos pelos
órgãos de
segurança das barragens.
.(*) Os critérios para que os
PAE
sejam
considerados
elaborados,
disponibilizados
e
implantados deverão
ser
definidos
pelos
órgãos
fiscalizadores de segurança
de barragens. (**) Cabe ao
órgão
fiscalizador
de
segurança
de
barragens
definir o conteúdo mínimo
para
uma
rotina
de
comunicação simplificada.
.(*) Caso a barragem
possua descarga
de
projeto somente por
soleira
livre,
a
pontuação adotada no
item é zero.
(0)
(**) Caso existam
dispositivos instalados
sobre a soleira livre
que reduzam a
capacidade de vazão
de projeto, esses
dispositivos também
carecem de regra
operacional.
.
.PSB=PS1+PS2+PS3+PS4+PS5+PS6
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.611, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Processo nº: 48500.020132/2025-18. Interessadas: Getop Empreendimentos e
Gestão
Ltda.
e por
Azeana
Serviços
Corporativos
Ltda. CNPJ
22.048.264/0001
e
31.680.319/0001-39. Decisão: (i) aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico
do rio Jacaré entre sua foz e a nascente, integrante da sub-bacia 61, no estado de Minas
Gerais; (ii) determinar que estas empresas poderão exercer o direito de preferência
preconizado na Resolução ANEEL nº 875, de 10 de março de 2020, referente ao
aproveitamento PCH Anil com 10.850 kW, observado o prazo de 60 (sessenta) dias da
publicação deste Despacho para solicitação do DRI-PCH e demais condições especificadas
na Resolução Normativa nº 875/2020. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 2.744, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e 6.827, de
4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência
protocolada
sob o
nº 48500.028109/2025-63
e
o constante
do Processo
nº
48500.015914/2025-27, decideM:
(i) considerar atendida pela Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia
S.A., CNPJ nº 28.439.049/0001-64, a exigência de envio dos documentos comprobatórios
de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.848, de 17 de junho de 2025; e
(ii) estabelecer que o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público
de Transmissão de Energia Elétrica nº
03/2019-ANEEL deverá ser assinado pela
concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e
de Mercado
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 2.759, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 236/2025-
SFF/ANEEL (SEI nº 0169192) e o que consta no Processo nº 48500.022965/2025-13,
decide:
anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato de Compra e Venda de
Ativos a ser firmado pela EDP Transmissão Norte 2 S.A. - CNPJ nº 49.537.506/0001-23 e
sua parte relacionada EDP Norte Nordeste 2 S.A. - CNPJ nº 55.078.938/0001-16, conforme
a proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.754, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º da
Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.024772/2025-99, decide:
Deferir o pedido da Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 02.283.886/0001-53, para dispensar, em caráter excepcional, a
observância da Área de Desenvolvimento da Subestação Tacaimbó, visando à implantação
da UTE Tacaimbó 1, desde que sejam integralmente cumpridas as condições apresentadas
no Ofício nº 217/2025/DPOTI/SNTEP-MME e em seus respectivos anexos.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DESPACHO Nº 2.761, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ,
no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º da Portaria nº
6.823, de 4 maio de 2023 , e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.026933/2025-
89, decide:
( i ) autorizar, de forma excepcional, que o ONS possa emitir DAPR/P com
pendência não impeditiva própria relacionada à validação dos modelos para simulação e
relatórios de comissionamento das UFV Panorama 1 a 3 e Lins 1 e 2, autorizadas aos agentes
Panorama 01 Energia SPE S.A. sob o CNPJ nº 44.715.488/0001-09, Panorama 02 Energia SPE
S.A. sob o CNPJ nº 44.715.486/0001-10, Panorama 03 Energia SPE S.A. sob o CNPJ nº
44.715.510/0001-10, Lins 01 Energia SPE S.A. sob CNPJ nº 44.423.702/0001- 53 e Lins 02
Energia SPE S.A. sob o CNPJ nº 44.424.070/0001-42; e (ii) determinar que o ONS anule os
DAPR/P e todos seus efeitos caso os modelos para simulação e relatórios de comissionamento
das UFV Panorama 1 a 3 e Lins 1 e 2 não tenham sido validados pelo ONS em até 90 dias após
a data de entrada em operação integrada ao SIN estabelecida nesses DAPR.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 254/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº
334, de 12 de agosto de 2025, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência
a partir da data de publicação:(730)
Registro de Licença n°: 677/2025 - Processo nº: 866.296/2024 - Titular:
AGROPECUARIA CANANOVA LTDA - Vencimento: Indeterminado - Substância(s): CASCALHO
- Município(s): LAMBARI D'OESTE/MT
ELINA MARIA DE FIGUEIREDO ARAUJO
Substituta
D ES P AC H O
Relação nº 255/2025
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer
a lavra.(2259)
866.210/2014-UNIAO BRASILEIRA DE MINERACAO LTDA.- Cessionário:Polimix
Concreto Ltda- CPF ou CNPJ 29.067.113/0001-96- Alvará n°16003/2015
Fase de Lavra Garimpeira
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(571)
866.069/2025-WAGNER LOPES GHELER- Cessionário:Francisco Carlos de Araujo
Barros- CNPJ ***.677.281-**- PLG n°122/2025
ELINA MARIA DE FIGUEIREDO ARAUJO
Gerente
Substituta
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 443/2025
Fase de Licenciamento
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
830.911/2009-JOSE QUERUBINO BIASI
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
830.733/2020-SAGIL MINERACAO EIRELI-OF. N°34387/2025/COROUT-MG/ANM
830.860/2001-INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
CAL
RIBEIRO
LTDA.-OF.
834.743/2008-L
E
F
TRANSPORTES E
COMERCIO
DE
AREIAS
LTDA-OF.
831.894/1990-NEVESTONES LTDA-OF. N°36431/2025/UAGV-MG/ANM
833.857/2011-R&M MINERACAO LTDA-OF. N°36430/2025/UAGV-MG/ANM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)
830.221/2019-CASCALHEIRA JATIBOCA LTDA ME
831.725/2017-CERAMICA HB LTDA
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
830.609/2025-PASSOS PREFEITURA-OF. N°35885/2025/COROUT-MG/ANM
LUCIANA CABRAL DANESE
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 444/2025
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização - prazo 3 anos(2757)
831.225/2022 - AREAL SANTO EXPEDITO LTDA - SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ/MG -
Guia n° 341/2025 - GERÊNCIA REGIONAL/MG - Substância(s): AREIA - Uso: construção Civil
- Volume(s): 14.400,00 t/ano
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da guia de utilização.(2333)
832.081/2000-GOLCONDA COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PEDRAS
LTDA-GUIA DE UTILIZAÇÃO N°171/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/MG
LUCIANA CABRAL DANESE
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA PARAÍBA
D ES P AC H O
Relação nº 89/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço
nº 334, de 12 de agosto de 2025, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com
vigência a partir da data de publicação:(730)
Registro de Licença n°: 771/2025 - Processo nº: 846.209/2024 - Titular:
MICHELE VASCONCELOS DA SILVA MACEDO - Vencimento: 20/02/2044 - Substância(s):
ARGILA - Município(s): MULUNGU/PB
Registro de Licença n°: 772/2025 - Processo nº: 846.105/2021 - Titular:
FÁBIO DE MEDEIROS CHAVES - Vencimento: 12/04/2031 - Substância(s): AREIA,
CASCALHO - Município(s): BANANEIRAS/PB, SOLÂNEA/PB
ARNALDO BEZERRA LOPES DE ALMEIDA
Como citar: DESPACHO Nº 2.611 — DE 29 DE AGOSTO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/09/2025, p. 234