6.634, de 2 de maio de 1979; e no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017,
resolve:
Nº 49 - Dar assentimento prévio a EZEQUIEL ALVES, para pesquisar minério de ouro e
diamante em 10 (dez) áreas distintas de 1.166,55ha, 1.475,04ha, 294,25ha, 769,30ha,
276,04ha, 40,93ha, 126,15ha, 5.440,49ha, 1.663,33ha e 6.140,41ha, totalizando 17.392,49ha,
nos municípios de Comodoro, Figueirópolis D´Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, São José
dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, todos na faixa de fronteira do estado
de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.866387/2019-20, que
faz referência aos Processos ANM nos 48068.866388/2019-74, 48086.866389/2019-19,
48068.866411/2019-21,
48068.866450/2019-28,
48068.866451/2019-72,
48068.866452/2019-17,
48068.866454/2019-14,
resolve:
Nº 49 - Dar assentimento prévio a EZEQUIEL ALVES, para pesquisar minério de ouro e
diamante em 10 (dez) áreas distintas de 1.166,55ha, 1.475,04ha, 294,25ha, 769,30ha,
276,04ha, 40,93ha, 126,15ha, 5.440,49ha, 1.663,33ha e 6.140,41ha, totalizando 17.392,49ha,
nos municípios de Comodoro, Figueirópolis D´Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, São José
dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, todos na faixa de fronteira do estado
de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.866387/2019-20, que
faz referência aos Processos ANM nos 48068.866388/2019-74, 48086.866389/2019-19,
48068.866411/2019-21,
48068.866450/2019-28,
48068.866451/2019-72,
48068.866452/2019-17,
48068.866454/2019-14,
48068.866458/2019-94,
48068.866464/2019-41, e PR nº
diamante em 10 (dez) áreas distintas de 1.166,55ha, 1.475,04ha, 294,25ha, 769,30ha,
276,04ha, 40,93ha, 126,15ha, 5.440,49ha, 1.663,33ha e 6.140,41ha, totalizando 17.392,49ha,
nos municípios de Comodoro, Figueirópolis D´Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, São José
dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, todos na faixa de fronteira do estado
de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.866387/2019-20, que
faz referência aos Processos ANM nos 48068.866388/2019-74, 48086.866389/2019-19,
48068.866411/2019-21,
48068.866450/2019-28,
48068.866451/2019-72,
48068.866452/2019-17,
48068.866454/2019-14,
48068.866458/2019-94,
48068.866464/2019-41, e PR nº 00001.001716/2021-57, a conclusão da Agência Nacional
diamante em 10 (dez) áreas distintas de 1.166,55ha, 1.475,04ha, 294,25ha, 769,30ha,
276,04ha, 40,93ha, 126,15ha, 5.440,49ha, 1.663,33ha e 6.140,41ha, totalizando 17.392,49ha,
nos municípios de Comodoro, Figueirópolis D´Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, São José
dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, todos na faixa de fronteira do estado
de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.866387/2019-20, que
faz referência aos Processos ANM nos 48068.866388/2019-74, 48086.866389/2019-19,
48068.866411/2019-21,
48068.866450/2019-28,
48068.866451/2019-72,
48068.866452/2019-17,
48068.866454/2019-14,
48068.866458/2019-94,
48068.866464/2019-41, e PR nº 00001.001716/2021-57, a conclusão da Agência Nacional de
Mineração, por meio
diamante em 10 (dez) áreas distintas de 1.166,55ha, 1.475,04ha, 294,25ha, 769,30ha,
276,04ha, 40,93ha, 126,15ha, 5.440,49ha, 1.663,33ha e 6.140,41ha, totalizando 17.392,49ha,
nos municípios de Comodoro, Figueirópolis D´Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, São José
dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, todos na faixa de fronteira do estado
de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.866387/2019-20, que
faz referência aos Processos ANM nos 48068.866388/2019-74, 48086.866389/2019-19,
48068.866411/2019-21,
48068.866450/2019-28,
48068.866451/2019-72,
48068.866452/2019-17,
48068.866454/2019-14,
48068.866458/2019-94,
48068.866464/2019-41, e PR nº 00001.001716/2021-57, a conclusão da Agência Nacional de
Mineração, por meio do Ofício nº
diamante em 10 (dez) áreas distintas de 1.166,55ha, 1.475,04ha, 294,25ha, 769,30ha,
276,04ha, 40,93ha, 126,15ha, 5.440,49ha, 1.663,33ha e 6.140,41ha, totalizando 17.392,49ha,
nos municípios de Comodoro, Figueirópolis D´Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, São José
dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, todos na faixa de fronteira do estado
de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.866387/2019-20, que
faz referência aos Processos ANM nos 48068.866388/2019-74, 48086.866389/2019-19,
48068.866411/2019-21,
48068.866450/2019-28,
48068.866451/2019-72,
48068.866452/2019-17,
48068.866454/2019-14,
48068.866458/2019-94,
48068.866464/2019-41, e PR nº 00001.001716/2021-57, a conclusão da Agência Nacional de
Mineração, por meio do Ofício nº 5.004/2021/GEPM/ANM, de 28 de
276,04ha, 40,93ha, 126,15ha, 5.440,49ha, 1.663,33ha e 6.140,41ha, totalizando 17.392,49ha,
nos municípios de Comodoro, Figueirópolis D´Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, São José
dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, todos na faixa de fronteira do estado
de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.866387/2019-20, que
faz referência aos Processos ANM nos 48068.866388/2019-74, 48086.866389/2019-19,
48068.866411/2019-21,
48068.866450/2019-28,
48068.866451/2019-72,
48068.866452/2019-17,
48068.866454/2019-14,
48068.866458/2019-94,
48068.866464/2019-41, e PR nº 00001.001716/2021-57, a conclusão da Agência Nacional de
Mineração, por meio do Ofício nº 5.004/2021/GEPM/ANM, de 28 de fevereiro de 2021,
276,04ha, 40,93ha, 126,15ha, 5.440,49ha, 1.663,33ha e 6.140,41ha, totalizando 17.392,49ha,
nos municípios de Comodoro, Figueirópolis D´Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, São José
dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, todos na faixa de fronteira do estado
de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.866387/2019-20, que
faz referência aos Processos ANM nos 48068.866388/2019-74, 48086.866389/2019-19,
48068.866411/2019-21,
48068.866450/2019-28,
48068.866451/2019-72,
48068.866452/2019-17,
48068.866454/2019-14,
48068.866458/2019-94,
48068.866464/2019-41, e PR nº 00001.001716/2021-57, a conclusão da Agência Nacional de
Mineração, por meio do Ofício nº 5.004/2021/GEPM/ANM, de 28 de fevereiro de 2021,
recebido em 10 de março de
276,04ha, 40,93ha, 126,15ha, 5.440,49ha, 1.663,33ha e 6.140,41ha, totalizando 17.392,49ha,
nos municípios de Comodoro, Figueirópolis D´Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, São José
dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, todos na faixa de fronteira do estado
de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.866387/2019-20, que
faz referência aos Processos ANM nos 48068.866388/2019-74, 48086.866389/2019-19,
48068.866411/2019-21,
48068.866450/2019-28,
48068.866451/2019-72,
48068.866452/2019-17,
48068.866454/2019-14,
48068.866458/2019-94,
48068.866464/2019-41, e PR nº 00001.001716/2021-57, a conclusão da Agência Nacional de
Mineração, por meio do Ofício nº 5.004/2021/GEPM/ANM, de 28 de fevereiro de 2021,
recebido em 10 de março de 2021 e a Nota - AP nº
815304/2019-54 e PR nº 00001.002167/2021-38, a conclusão da Agência Nacional de Mineração
por meio do Ofício nº 8.169/2021/SRM-ANM/ANM, de 24 de março de 2021, e a Nota - AP nº
Nº 55 - Dar assentimento prévio à
27223.004019/1948-31, 48400.003697/1948-68 e 48400.005200/1946-66, a conclusão da
ANM, por meio do Ofício nº 7.973/2021/GAB-DG/ANM, de 24 de março de 2021, e a Nota -
AP nº 108/2021-RF.
48400.003697/1948-68 e 48400.005200/1946-66, a conclusão da
ANM, por meio do Ofício nº 7.973/2021/GAB-DG/ANM, de 24 de março de 2021, e a Nota -
AP nº 108/2021-RF.
48400.005200/1946-66, a conclusão da
ANM, por meio do Ofício nº 7.973/2021/GAB-DG/ANM, de 24 de março de 2021, e a Nota -
AP nº 108/2021-RF.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021042300080
Seção 1
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR START CERTIFICADORA DIGITAL. Processo n°
00100.000719/2021-55.
DEFIRO o credenciamento da AR TOP CONTÁBIL SERVIÇOS CONTÁBEIS. Processo
n° 00100.000733/2021-59.
DEFIRO o credenciamento da AR CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VARZEA
GRANDE. Processo n° 00100.000845/2021-18.
DEFIRO
o
credenciamento
da AR
CERTISEG
SOFTWARE.
Processo
n°
00100.000856/2021-90.
DEFIRO o credenciamento da AR EVOLLUÇÃO TECNOLOGIA. Processo n°
00100.000878/2021-50.
DEFIRO o credenciamento da AR JSG CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n°
00100.000677/2021-52.
DEFIRO o credenciamento da AR CARIACICA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n°
00100.000414/2021-43.
DEFIRO o credenciamento da AR IGR BRASIL. Processo n° 00100.000708/2021-75.
DEFIRO o credenciamento da AR RDC DIGITAL. Processo n° 00100.000922/2021-21.
DEFIRO o credenciamento da AR GET SIGN. Processo n° 00100.000906/2021-39.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
ATOS DE 22 DE ABRIL DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO
DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do art. 18
da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999
(DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente,
no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº
6.634, de 2 de maio de 1979; e no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017,
resolve:
Nº 49 - Dar assentimento prévio a EZEQUIEL ALVES, para pesquisar minério de ouro e
diamante em 10 (dez) áreas distintas de 1.166,55ha, 1.475,04ha, 294,25ha, 769,30ha,
276,04ha, 40,93ha, 126,15ha, 5.440,49ha, 1.663,33ha e 6.140,41ha, totalizando 17.392,49ha,
nos municípios de Comodoro, Figueirópolis D´Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, São José
dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, todos na faixa de fronteira do estado
de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.866387/2019-20, que
faz referência aos Processos ANM nos 48068.866388/2019-74, 48086.866389/2019-19,
48068.866411/2019-21,
48068.866450/2019-28,
48068.866451/2019-72,
48068.866452/2019-17,
48068.866454/2019-14,
48068.866458/2019-94,
48068.866464/2019-41, e PR nº 00001.001716/2021-57, a conclusão da Agência Nacional de
Mineração, por meio do Ofício nº 5.004/2021/GEPM/ANM, de 28 de fevereiro de 2021,
recebido em 10 de março de 2021 e a Nota - AP nº 099/2021-RF.
Nº 50 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda ITK Agro,
no município de Alegrete, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, de interesse
de Itacir Klitzke, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da
Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº
00065.032092/2020-94, o Parecer nº 28/2021/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 17 de
março de 2021, a conclusão do Ofício nº 404/2021/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de
18 de março de 2021, recebido em 25 de março de 2021, e a Nota - AP nº 100/2021-RF.
Nº 51 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado AFG I, localizado
no município de Vale de São Domingos, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de
interesse da empresa AFG BRASIL S.A., CNPJ nº 03.209.087.0001-08, condicionado à
observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação
específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.058952/2019-86, o
Parecer nº 30/2021/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 17 de março de 2021, a conclusão
do Ofício nº 408/2021/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 18 de março de 2021,
recebido em 25 de março de 2021, e a Nota - AP nº 101/2021-RF.
Nº 52 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar
a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Bom Destino,
localizado no município de Aral Moreira, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul,
de interesse de Paulo Sérgio Marçal, condicionado à observância das exigências da autoridade do
Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo
ANAC nº 00065.045705/2020-53, o Parecer nº 39/2021/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 26
de março de 2021, a conclusão do Ofício nº 515/2021/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de
29 de março de 2021, recebido em 5 de abril de 2021, e a Nota - AP nº 102/2021-RF.
Nº 53 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar
a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Independência,
localizado no município de Vilhena, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de interesse da
empresa BL Independência Agrícola Ltda., CNPJ nº 26.959.786/0001-62, condicionado à
observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica;
de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.059125/2019-18, o Parecer nº
37/2021/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 25 de março de 2021, a conclusão do Ofício nº
494/2021/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 29 de março de 2021, e a Nota - AP nº
Nº 54 - Dar assentimento prévio à empresa COSTÃO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA .,
CNPJ nº 04.908.757/0001-39, com sede na Estrada Vereador Onildo Lemos, nº 2.505, Praia do
Santinho, Distrito Ingleses do Rio Vermelho, no município de Florianópolis/SC, para estabelecerse na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, bem como pesquisar basalto, em uma área
de 941,21ha, no município de Cachoeira Alta e Chapecó, ambos na faixa de fronteira do referido
estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48066.915630/2019-61, 48066-
815304/2019-54 e PR nº 00001.002167/2021-38, a conclusão da Agência Nacional de Mineração
por meio do Ofício nº 8.169/2021/SRM-ANM/ANM, de 24 de março de 2021, e a Nota - AP nº
Nº 55 - Dar assentimento prévio à empresa RÁDIO CULTURA DE XAXIM LTDA., CNPJ nº
79.247.888/0001-11, com sede na Avenida Plinio Arlindo de Nês, nº 476, Centro, no
município de Xaxim, no estado de Santa Catarina, para executar serviço de radiodifusão de
sons, no município de Xaxim/SC, considerando o teor da Sétima Alteração e Consolidação do
Contrato Social, de 26 de novembro de 2019, de acordo com a instrução dos Processos
MCOM nº 01250.079319/2017-35 e PR nº 00001.002225/2021-23, a Nota Técnica nº
7.173/2020/SEI-MCOM, de 22 de março de 2021, o Ofício nº 11.289/2020/MCOM, de 24 de
março de 2021, e a Nota - AP nº 105/2021-RF.
Nº 56 - Dar Anuência Prévia ao COMANDO DA MARINHA para autorizar a investigação
científica em Águas Jurisdicionais Brasileiras pelo Instituto de Geologia da Universidade de
Hamburgo, patrocinado pela República Federal da Alemanha, em parceria com a
Universidade Federal de Pernambuco, por meio do Navio de Pesquisa Oceanográfico
"METEOR", de bandeira alemã, no Cruzeiro M174, cujo objetivo é pesquisar a ciclagem de
nutrientes na pluma do Rio Amazonas, no período de 16 de abril a 23 de maio de 2021; de
acordo com a documentação remetida por meio do Ofício nº 10-44/EMA-MB, de 26 de
março de 2021, recebido no dia 29 de março de 2021; Parecer nº 10-2/2021, de 26 de março
de 2021; e da Nota - AP nº 107/2021-RF.
Nº 57 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder
à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos Minerários e
Outras Avenças, de 21 de dezembro de 2018, celebrado entre as empresas Sociedade
Brasileira de Imóveis Ltda., CNPJ nº 33.331.125/0001-53 (cedente), e Vetorial Mineração
S.A., CNPJ nº 61.247.870/0001-54 (cessionária), esta incorporada pela empresa Vetria
Mineração S.A., CNPJ nº 10.228.340/0001-28, atinente à Portaria de Lavra nº 145, publicado
no DOU de 6 de fevereiro de 1984, que autorizou o cedente a lavrar minérios de manganês
e de ferro em uma área de 349,35ha, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do
estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos
27223.004019/1948-31, 48400.003697/1948-68 e 48400.005200/1946-66, a conclusão da
ANM, por meio do Ofício nº 7.973/2021/GAB-DG/ANM, de 24 de março de 2021, e a Nota -
AP nº 108/2021-RF.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 31, DE 22 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicado no DOU de 13 de Abril de 2018, no uso da competência que lhe confere
a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária DEBORAH MARROCOS SAMPAIO
VASCONCELOS, CRMV-CE 3658, para fins de Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA ,
para Equinos e Suínos, no município de Pacatuba/CE, observando as normas e dispositivos
legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 29 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, Artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de Médico Veterinário para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 45 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Jean Lucas Cordeiro, inscrito(a) no CRMV/SC
10333,
para
emitir
Guia
de
Trânsito
Animal
(GTA),
conforme
Processo
SEI
21000.022806/2021-61, no Estado de Santa Catarina.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 46 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Jens Hasse, inscrito(a) no CRMV/SC 576, para emitir Guia de Trânsito Animal
(GTA), conforme Processo SEI 21000.081510/2020-00, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria 157 de 2007.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIAS DE 6 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, Artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de Médico Veterinário para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 48 - Revogar a Portaria 102 de 29/05/2020, do(a) médico(a) veterinário(a) Angela Maria
Paludo, inscrito(a) no CRMV/SC 8190, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme
Processo SEI 21000.032372/2020-27, no Estado de Santa Catarina.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 49 - Revogar a Portaria 114 de 17/06/2020, do(a) médico(a) veterinário(a) Gabriel Najar
Machado de Sousa e Silva, inscrito(a) no CRMV/SC 6541, para emitir Guia de Trânsito Animal
(GTA), conforme Processo SEI 21050.000168/2017-56, no Estado de Santa Catarina.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 50 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Valesca Rodrigues Gonçalves, inscrito(a) no
CRMV/SC 10174, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI
21000.024590/2021-79, no Estado de Santa Catarina.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 52, DE 9 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, Artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de Médico Veterinário para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Amauri Antonio Rigo, inscrito(a) no CRMV/SC 8274, para emitir Guia de Trânsito
Animal (GTA), conforme Processo SEI 21050.004299/2018-93, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria 154 de 13/08/2020.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
Como citar: PORTARIA Nº 31 — DE 22 DE ABRIL DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/04/2021, p. 80