o- 42/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do
Alvará - Prazo
para defesa:
60 (sessenta)
dias(237)
800.513/2014-JOSÉ PESSOA JUNIOR- OF. N° 335/2015
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
800.610/2014-CERAMICA CRIANCO LTDA-OF.
N°326/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1737)
o- 44/2015
Fase de Disponibilidade
Indefere proposta de habilitação à área colocada em disponibilidade(359)
300.374/2013-FRANCISCO OSMAR DOS SANTOS ME,
o- 66/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(133)
848.075/2013-OZENILDO SEABRA DA SILVA-OF.
N°371/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta)
dias(237)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 225, DE 6 DE ABRIL DE 2015
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º
de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela
Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no
processo ANP n.º 48610.001491/2015-49, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de
setembro de 2011, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Geopark Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Ltda., com registro no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 17.572.061/0001-26, autorizada a
exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, mediante a celebração de contratos registrados
na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso
Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no
Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010.
Art. 3º O exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel requer a outorga das autorizações de
acordo com a Portaria ANP n.º 118, de 11 de julho de 2000 e de
acordo com a Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente
todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução
ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE ADJUNTA
Em 6 de abril de 2015
N
o- 484 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIA-
LIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERI-
VADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de
1º de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º
48610.001491/2015-49,
Considerando:
- O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º
52, de 29 de setembro de 2011; e
- O deferimento do pedido de autorização de comercialização
de gás natural na esfera de competência da União; resolve:
1.Fica a Geopark Brasil Exploração e Produção de Petróleo e
Gás Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.572.061/0001-26, registrada
como
Agente
Vendedor
de
gás
natural
com
o
nº
03.33.06.17572061.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 6 de abril de 2015
A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições, tendo em vista a Resolução ANP nº 22, de 11 de abril de 2014, publicada em 14 de
abril de 2014, concede o registro dos produtos abaixo, às empresas relacionadas:
Nº
OERLIKON LEYBOLD VÁCUO DO BRASIL LTDA. - CNPJ nº 17.205.244/0001-03
Processo
Marca Comercial Grau de Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Aplicação
Registro
Produto
48600.000592/2015 -
LEYBONOL
LVO 520
ISO N/A
. N/A.
ÓLEO
LUBRIFICAN-
TE
BOMBAS
DE
VÁCUO.
16672
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAUJO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 6 de abril de 2015
N
o- 483 - A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 08 de julho de 2014, considerando a
Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios
e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, e a documentação
constante no Processo ANP nº 48610.013711/2014-04, torna público o seguinte ato:
1 CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa Instituto Senai de Tecnologia em Petróleo, Gás e
Energia, vinculada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-RS, localizado em Esteio
- RS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
03.775.069/0041-72, habilitando-o a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos
provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos para
Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural.
2 As atividades de pesquisa e desenvolvimento deverão ser executadas em conformidade com
as normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e
demais normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa das seguintes áreas,
temas e subtemas:
Credenciamento ANP No
589/2015
Unidade de Pesquisa
INSTITUTO SENAI DE TECNOLOGIA EM PETRÓLEO, GÁS E ENERGIA
Instituição Credenciada
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI-RS
Área
Te m a
Subtema
Linhas de Pesquisa
GÁS NATURAL
UTILIZAÇÃO
APLICAÇÕES INDUSTRIAIS,
COMERCIAIS, RESIDEN-
CIAIS E AUTOMOTIVAS
Desempenho energético em sistemas, equipamentos e processos que utilizem gases combustíveis.
CARACTERIZAÇÃO E CON-
TROLE DE QUALIDADE
Pesquisa, desenvolvimento e controle de
qualidade dos gases combustíveis.
OUTRAS FONTES DE
ENERGIA
OUTRAS FONTES AL-
T E R N AT I VA S
SISTEMAS HÍBRIDOS
Pesquisa e desenvolvimento de sistemas híbridos.
TEMAS TRANSVERSAIS
AVALIAÇÃO DA CON-
FORMIDADE, MONI-
TORAMENTO E CON-
TROLE
AUTOMAÇÃO, CONTROLE,
INSTRUMENTAÇÃO E ME-
TROLOGIA
Pesquisa, desenvolvimento e aplicação de
tecnologias de automação e metrologia em
equipamentos para a indústria de petróleo e
gás.
3 O Instituto Senai de Tecnologia em Petróleo, Gás e Energia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-RS está sujeito ao estabelecido no Regulamento Técnico ANP nº 07/2012,
devendo confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses,
a contar da data de publicação deste Despacho.
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 42/2015
REFERENTE: Processo nº 48412.966.313/2014-11
INTERESSADO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S.A
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da UHE Sinop
localizada nos municípios de Itaúba, Cláudia, Sinop, Sorriso e Ipiranga do Norte, no Estado de Mato Grosso.
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, e com base na Resolução Autorizativa, nº 4.683, de 27 de maio de 2014 da ANEEL, que declarar
de utilidade pública, em favor da empresa Companhia Energética
Sinop S.A, as áreas necessárias à implantação do canterio de obras da
UHE Sinop, nos municípios de Cláudia e Itaúba, Estado de Mato
Grosso, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42
do Código de Mineração, o bloqueio provisório de aproximadamente
33.728,16 ha (trinta e três mil, setecentos e vinte e oito hectares,
dezesseis ares), nos municípios de Itaúba, Cláudia, Sinop, Sorriso e
Ipiranga do Norte, no Estado do Mato Grosso conforme memoriais
descritivos e formulário da folha 355 constante no processo 48412-
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 42/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do
Alvará - Prazo
para defesa:
60 (sessenta)
dias(237)
800.513/2014-JOSÉ PESSOA JUNIOR- OF. N° 335/2015
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
800.618/2010-VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.-OF. N°323/2015
800.180/2011-SERRA NORTE GRANITOS LTDA-OF.
N°330/2015
800.026/2014-L.L. EMPREENDIMENTOS & CONSTRU-
ÇÕES LTDA-OF. N°321/2015
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
800.065/2001-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LT-
DA-OF. N°327/2015
800.006/2011-QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°329/2015
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
800.034/2009-ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA-
Área de 965,82 para 530,00-CALCÁRIO
800.659/2010-QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA- Área
de 964,15 para 67,62-QUARTZITO
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
800.218/2011-MINERAGRAN MINERAÇÃO DE MÁR-
MORES E GRANITOS
801.005/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
800.557/2013-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA
800.744/2013-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA
800.003/2014-RHUANNY AGROPECUARIA LTDA. ME
800.005/2014-RHUANNY AGROPECUARIA LTDA. ME
800.006/2014-RHUANNY AGROPECUARIA LTDA. ME
800.016/2014-RHUANNY AGROPECUARIA LTDA. ME
800.017/2014-RHUANNY AGROPECUARIA LTDA. ME
800.018/2014-RHUANNY AGROPECUARIA LTDA. ME
800.019/2014-RHUANNY AGROPECUARIA LTDA. ME
800.022/2014-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
800.402/2006-JOSÉ WANGINALDO DE GOIS-OF.
N°302/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
800.402/2014-AJ MINERACAO E TRANSPORTES LTDA
ME-OF. N°323/2015
800.610/2014-CERAMICA CRIANCO LTDA-OF.
N°326/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1737)
800.267/2009-MPP INDÚSTRIA E MINERAÇÃO LTDA-
OF. N°1552/2014
RELAÇÃO N
o- 44/2015
Fase de Disponibilidade
Indefere proposta de habilitação à área colocada em disponibilidade(359)
300.374/2013-FRANCISCO OSMAR DOS SANTOS ME,
TAYNANA KELLY REBOUÇAS DA SILVA E VOTORANTIM
CIMENTOS N E NE S.A.
Torna sem efeito despacho publicado.(1864)
300.374/2013-VOTORANTIM METAIS E ZINCO S.A.-
DOU de 27/03/2015
FRANCISCO FEITOSA DE CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 66/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(133)
848.075/2013-OZENILDO SEABRA DA SILVA-OF.
N°371/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta)
dias(237)
Como citar: Resolução ANP n.º 41 — de 05 de dezembro de 2007, republicada no, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/04/2015, p. 76