o- 164/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
846.296/2009-MINERAÇÃO FLORENTINO LTDA-PE-
DRA LAVRADA/PB - Guia n° 034/2013-4.000T-Feldspato- Validade:04/05/2014
o- 181/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o arquivamento do processo(163)
890.599/2013-DEIVIDY MIRANDA SANCHES PEDRAS
DECORATIVAS ME- DOU de DOU DE 02/12/2013 - Seção I, página 55 - Relação nº 160/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do
890.510/2011-PEDRA SUL EXTRAÇÃO E BRITAMEN-
TO LTDA- DOU de 10/10/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n
13399/2013-890.014/2013-RODOLFO SIQUEIRA NUNES-
13400/2013-890.217/2013-FERNANDO FERREIRA DE
OLIVEIRA-
13401/2013-890.514/2013-M. X. EXTRAÇÃO DE AREIA
E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. ME-
13402/2013-890.537/2013-PAULO ROBERTO ABREU
FRANCO-
13403/2013-890.545/2013-J.F.T.M DA COSTA EXTRA-
ÇÃO MINERAL E ADMINISTRAÇÃO-
13404/2013-890.549/2013-RODOLFO AZEVEDO GAMA
CERÂMICA ME-
13405/2013-890.796/2013-AGROPECUÁRIA E MADEI-
REIRA TRÊS BARRAS LTDA EPP-
13406/2013-890.797/2013-AGROPECUÁRIA E MADEI-
REIRA TRÊS BARRAS LTDA EPP-
13407/2013-890.798/2013-AGROPECUÁRIA E MADEI-
REIRA TRÊS BARRAS LTDA EPP-
13408/2013-890.801/2013-ANTONIO CARLOS PAES LE-
ME MEDEIROS-
13409/2013-890.804/2013-NATHANAEL SOARES DA
ROCHA FILHO-
13410/2013-890.847/2013-AREAL MONT SERRAT DE 3
RIOS LTDA - ME-
13411/2013-890.886/2013-MINERAÇÃO PEDRA DOU-
RADA LTDA-
13412/2013-890.888/2013-JOSÉ RODRIGUES FERNAN-
DES FILHO ME-
13413/2013-890.891/2013-ENGELIDER CONSTRUTORA
E MINERADORA LTDA-
13414/2013-890.892/2013-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ENVASADOS SOL NASCENTE LTDA-
13415/2013-890.904/2013-JOSE FERNANDES ZUCCON-
13416/2013-890.905/2013-M RUIZ A COSTA-
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 168/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)
868.115/2010-NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA.
868.116/2010-NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA.
868.117/2010-NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA.
868.119/2010-NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA.
868.120/2010-NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA.
868.121/2010-NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA.
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
001.280/1959-MINERAÇÃO MATO GROSSO SA.-OF.
N°1653/13
001.282/1959-MINERAÇÃO MATO GROSSO SA.-OF.
N°1655/13
868.944/1996-ÁGUAS MINERAIS ROSÁRIO DO SUL
LTDA EPP-OF. N°1656/13
868.013/1999-AGUAS FLORESTA LTDA-OF. N°1654/13
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
866.217/1987-IRMÃOS BENZI LTDA-OF. N°1650/13
ANTONIO CARLOS NAVARRETE SANCHES
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 164/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
846.296/2009-MINERAÇÃO FLORENTINO LTDA-PE-
DRA LAVRADA/PB - Guia n° 034/2013-4.000T-Feldspato- Validade:04/05/2014
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 181/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o arquivamento do processo(163)
890.599/2013-DEIVIDY MIRANDA SANCHES PEDRAS
DECORATIVAS ME- DOU de DOU DE 02/12/2013 - Seção I, página 55 - Relação nº 160/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
890.510/2011-PEDRA SUL EXTRAÇÃO E BRITAMEN-
TO LTDA- DOU de 10/10/2013
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS
GERAIS
PORTARIA N
o- 58, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO IN-
TERINO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E RE-
FORMA AGRÁRIA - INCRA, no estado da Bahia, nomeado pela
Portaria INCRA/Nº 93/2013, publicada no DOU do dia 25 de Fevereiro de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que lhe foi
delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de
reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n°s 5 e 6, publicada no
DOU n° 23, Seção I, de 1° de fevereiro de 2013.
CONSIDERANDO a criação de Reservas Extrativistas - RE-
SEX, criadas pelo IBAMA - portaria Interministerial n° 13/02;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MMA/MDA
nº 13, de 19 de setembro de 2002, que reconhece as populações
extrativistas tradicionais das Reservas Extrativistas (RESEX) como
beneficiárias do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), obedecidos os procedimentos operacionais adotados pelo IBAMA e IN-
CRA;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MMA/MDA
nº 3, de 03 de outubro de 2008 - que reconhece os povos e comunidades tradicionais das Unidades de Conservação das categorias
de Reserva Extrativista como potenciais beneficiários do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA, revoga o normativo que menciona, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução/BACEN/N° 2.629, de 10 de
Agosto de 1999, que criou o PRONAF, inclusive criando linha especial denominado Grupo "A" voltado para os beneficiários de Reforma Agrária;
CONSIDERANDO a Norma de Execução/INCRA/N° 79/08,
de 29/12/2008 e 86/09 de 04/11/2009 que dispõem sobre a concessão
de Credito Instalação aos beneficiários dos Projetos de Reforma
Agrária;
CONSIDERANDO a NE/INCRA/DT/N° 69, de 10 de março
de 2008, que apresenta os procedimentos técnicos e administrativos
para a criação e reconhecimento de projetos de assentamento em área
de reforma agrária federal e de outras instituições públicas a serem
reconhecidas pelo INCRA;
CONSIDERANDO o parecer conclusivo dos setores técnicos
desta Superintendência, consubstanciado nas legislações e normas
pertinentes à matéria, das peças técnicas constantes no processo administrativo de reconhecimento INCRA/SR(05)/N° 54160.002695/11-
11 em 22 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1° Reconhecer a Reserva Extrativista Baia do Iguape, de
código SIPRA BA 0927000, localizada nos Municípios de Maragogipe e Cachoeira, com uma área aproximada de 8.117,53 ha (oito
mil, cento e dezessete hectares e cinqüenta e três centiares), sendo
2.831,24 ha (dois mil, oitocentos e trinta e um hectares e vinte e
quatro centiares) em terrenos de manguezais, e 5.286,29 ha (cinco
mil, duzentos e oitenta e seis hectares e vinte e nove centiares) de
águas internas brasileiras, visando atender 1.500 (Hum mil e quinhentas) famílias de extrativistas;
Art. 2° Determinar que tal aprovação permita aos integrantes
da RESEX participar do Programa de Crédito Instalação e de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, no grupo "A", obedecidas as normas desta Autarquia.
I - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ GUGÉ SANTOS FERNANDES
RETIFICAÇÃO
Na Portaria/INCRA/SR-06/N° 17, de 7 de março de 2007,
que cria o Projeto de Assentamento TANQUE/ ROMPE DIA, localizado no município de Várzea da Palma/MG, publicada no DOU
N° 49, de 13 de março de 2007, Seção 1, página 101, e Boletim de
Serviço N° 12, de 19 de março de 2007, onde se lê "... área de
7.874,2749 ha (sete mil oitocentos e setenta e quatro hectares, vinte e
sete ares e quarenta e nove centiares) ...", leia-se área de 7.811,8135
ha (sete mil oitocentos e onze hectares, oitenta e um ares e trinta e
cinco centiares).
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PAUTA DA 218ª REUNIÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2013
15/12/2013 - Plenária
14h às 16h - Apreciação da minuta de resolução que reconhece as ocupações de nível médio do Sistema Único da Assistência Social
16h às 17h - Apreciação da minuta de resolução que institui
o Mérito CNAS no âmbito das Conferências Nacionais da Assistência
Social
17h às 18h - Informes da Comissão Organizadora da IX
Conferência Nacional de Assistência Social
LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS
Presidenta do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL
PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe acerca da revisão das Resoluções nº
02, de 29 de fevereiro de 2012, e nº 03, de
1 março de 2012, da Comissão Intergestores Tripartite- CIT, que condicionam o
cofinanciamento federal a observância dos
níveis de gestão dos Municípios.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, de
acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno
e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência
Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro
de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2, de 29 de fevereiro de
2012, da CIT, que pactua critérios e procedimentos para a expansão
2012 do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e dos Serviços de Proteção Social
Básica e Ações executadas por Equipes Volantes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 3, de 01 de março de
2012, da CIT que dispõe sobre a Expansão Qualificada e o Reordenamento de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial.
CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 21 de agosto de
2012, da CIT, que estabelece prazo para a mudança de habilitação no
nível de gestão inicial do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS dos Municípios que recebam recursos do cofinanciamento federal do Piso Fixo de Média Complexidade - PFMC;
CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro
de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, que
aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência
Social -NOB/SUAS;
CONSIDERANDO
o
Parecer
nº
310/2013/CONJUR-
MDS/CGU/AGU, que conclui que, após a edição da Lei nº 12.435, de
6 de julho de 2011, os entes federativos passam a integrar automaticamente o SUAS, prescindindo-se, desse modo, de adesão ou
habilitação por parte destes ao SUAS, exigindo-se, para a realização
do repasse de recursos federais, a observância do art. 30 da LOAS,
resolve:
Art. 1º Pactuar que os Municípios contemplados nos critérios
de partilha do recurso federal, referente aos serviços da Proteção
Social Básica e Proteção Social Especial, serão cofinanciados independentemente do nível de gestão do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS que se encontrem, desde que observado o art. 30 da
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, quais sejam:
I - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família-
PA I F ;
II - Serviço de Proteção Social Básica e Ações Executadas
por Equipe Volantes, de que trata a Resolução nº 2, de 29 de fevereiro
de 2012, da CIT;
III - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos - PAEFI, de que trata a Resolução nº 3, de 1 de
março de 2012, da CIT;
Art. 2º Os Municípios que passarão a receber recursos para a
oferta do PAEFI terão como referência de cofinanciamento federal os
seguintes valores:
I - R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) aos Municípios
de Pequeno Porte;
II - R$ 8.000,00 (oito mil reais) aos Municípios de Médio
Porte; e
III - R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) aos Municípios
de Grande Porte e Metrópole;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/12/2013, p. 204