Empreendimentos
Potência Instalada (MW)
Ato Autorizativo
Disponibilidade Mensal de Energia (MWmed)
Garantia Física de Energia (MWmed)
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
EOL Fleixeiras I
30,004
Resolução ANEEL no 3.134, de 20/09/2011
14,1
15,8
8,8
7,0
8,7
13,9
17,2
22,3
25,6
22,4
24,0
19,5
16,6
EOL Trairí
25,388
Resolução ANEEL no 3.133, de 20/09/2011
15,5
11 , 7
4,8
3,3
4,4
11 , 7
16,2
20,0
23,1
20,8
22,2
18,8
14,4
EOL Mundaú
30,004
Resolução ANEEL no 3.135, de 20/09/2011
12,2
14,0
7,5
6,1
7,4
12,2
15,5
21,0
25,0
20,9
22,7
17,6
15,2
820.980/1997-FONTE VERONICA DE SERRA NEGRA
LTDA-OF. N°739/13-DFISC/DNPM/SP, de 26.02.13
820.452/2001-MINERAÇÃO MONTEIRO LOBATO LT-
DA-OF. N°777/13 e 778/13-DFISC/DNPM/SP, de 07.03.13
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
820.626/1998-AREIA RAYS COMERCIO EXTRAÇÃO E
SERVICOS LTDA ME-OF. N°757/13-DFISC/DNPM/SP - 04.03.13
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA N
o- 37, DE 13 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da Portaria MME
no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta nos Processos nos 48000.002414/2011-61, 48000.002415/2011-13
e 48000.002416/2011-51, e considerando:
a Portaria MME no 258, de 28 de julho de 2008, que trata da metodologia de cálculo de garantia física para novos empreendimentos de geração de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN;
e
a Resolução Normativa no 391, de 15 de dezembro de 2009, que estabelece os requisitos necessários à outorga de autorização para exploração e alteração da capacidade instalada de Usinas Eólicas,
resolve:
Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia dos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica denominados EOL Fleixeiras I, EOL Trairí e EOL Mundaú, na forma do Anexo à presente
Portaria.
Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos Pontos de Conexão das Usinas.
Art. 2o Os montantes de garantia física definidos nesta Portaria terão validade a partir da entrada em operação comercial de cada Empreendimento.
Art. 3o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DAS CENTRAIS GERADORAS EÓLICAS
Empreendimentos
Potência Instalada (MW)
Ato Autorizativo
Disponibilidade Mensal de Energia (MWmed)
Garantia Física de Energia (MWmed)
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
EOL Fleixeiras I
30,004
Resolução ANEEL no 3.134, de 20/09/2011
14,1
15,8
8,8
7,0
8,7
13,9
17,2
22,3
25,6
22,4
24,0
19,5
16,6
EOL Trairí
25,388
Resolução ANEEL no 3.133, de 20/09/2011
15,5
11 , 7
4,8
3,3
4,4
11 , 7
16,2
20,0
23,1
20,8
22,2
18,8
14,4
EOL Mundaú
30,004
Resolução ANEEL no 3.135, de 20/09/2011
12,2
14,0
7,5
6,1
7,4
12,2
15,5
21,0
25,0
20,9
22,7
17,6
15,2
820.980/1997-FONTE VERONICA DE SERRA NEGRA
LTDA-OF. N°739/13-DFISC/DNPM/SP, de 26.02.13
820.861/1999-VID'AGUA FONTE CAMPO DO COXO
COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA-OF. N°823/13-
DFISC/DNPM/SP, de 11.03.13
821.451/1999-MINERAÇÃO NOROESTE PAULISTA LT-
DA.-OF. N°767/13-DFISC/DNPM/SP, de 05.03.13
820.168/2000-CERÂMICA ALFAGRÊS INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA-OF. N°810 e 811/13-DFISC/DNPM/SP -
06.03.13
820.209/2000-MINERAÇÃO VALE DOS PRATA LTDA-
OF. N°784/13 e 785/13-DFISC/DNPM/SP, de 08.03.13
820.452/2001-MINERAÇÃO MONTEIRO LOBATO LT-
DA-OF. N°777/13 e 778/13-DFISC/DNPM/SP, de 07.03.13
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
001.546/1940-GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO-
OF. N°820/13-DFISC/DNPM/SP - 11.03.13
003.081/1962-VALE FOSFATADOS S A-OF. N°820/13-
DFISC/DNPM/SP - 11.03.13
820.980/1997-FONTE VERONICA DE SERRA NEGRA
LTDA-OF. N°738/13-DFISC/DNPM/SP, de 26.02.13
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.467/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR-
CIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°780/13-DFISC/DNPM/SP -
06.03.13
820.688/1997-AREIA RAYS COMERCIO EXTRAÇÃO E
SERVICOS LTDA ME-OF. N°757/13-DFISC/DNPM/SP - 04/03/13
820.689/1997-AREIA RAYS COMERCIO EXTRAÇÃO E
SERVICOS LTDA ME-OF. N°757/13-DFISC/DNPM/SP - 04.03.13
820.691/1997-AREIA RAYS COMERCIO EXTRAÇÃO E
SERVICOS LTDA ME-OF. N°757/13-DFISC/DNPM/SP - 04.03.13
820.691/1997-AREIA RAYS COMERCIO EXTRAÇÃO E
SERVICOS LTDA ME-OF. N°757/13-DFISC/DNPM/SP - 04.03.13
820.692/1997-AREIA RAYS COMERCIO EXTRAÇÃO E
SERVICOS LTDA ME-OF. N°757/13-DFISC/DNPM/SP - 04.03.13
820.693/1997-AREIA RAYS COMERCIO EXTRAÇÃO E
SERVICOS LTDA ME-OF. N°757/13-DFISC/DNPM/SP - 04.03.13
820.626/1998-AREIA RAYS COMERCIO EXTRAÇÃO E
SERVICOS LTDA ME-OF. N°757/13-DFISC/DNPM/SP - 04.03.13
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.475/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR-
CIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°780/13/DFISC/DNPM/SP -
06.03.13
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 36, DE 13 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000091/2012-51, e
considerando que:
o Despacho ANEEL no 4.394, de 11 de novembro de 2011,
que aprovou o Projeto Básico Revisado da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Marco Baldo, com potência instalada de
16,55 MW, teve retificação na Série de Vazões Médias Mensais publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2012; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 9,13 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Marco Baldo, de propriedade da SPE Turvo S.A., localizada no Rio
Turvo, Municípios de Campo Novo e Braga, Estado do Rio Grande
do Sul.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Marco Baldo é determinado no Ponto de Conexão da Usina.
Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização
de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Marco Baldo poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogada a Portaria SPE/MME no 50, de 4 de
julho de 2012.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/03/2013, p. 73