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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Página do DOU de 28/07/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
56

Processos citados

  • 815.395/2002

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.395/2002-JOÃO DOMINGOS DOS SANTOS-OF. N°2425/11

  • 815.395/2010

    815.395/2010-ANDRESA DOS SANTOS DE SIMAS-OF. Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 815.401/1998

    815.401/1998-VINELE SERVIÇOS E TERRAPLENAGEM LTDA.- Área de 627,53 ha para 49,74 ha-Gnaisse Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 815.048/2009

    815.048/2009-HILBERTO SPECK FILHO-Granito Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 815.161/2008

    815.161/2008-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LT- DA-ALVARÁ N°5841/13/06/2008 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a Lavra(331)

  • 815.442/2006

    815.442/2006-GIOVANI GAMBALONGA- Alvará n°8280/2006 - Cessionário: MINERAÇÃO MIRANDA LTDA- CNPJ 08332346/0001-07

  • 815.783/2006

    815.783/2006-DANIEL LUIZ CIZESKI- Alvará n°403/2007 - Cessionário: CDV MINERAÇÃO E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA- CNPJ 10140818/0001-63 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30

  • 815.876/2008

    815.876/2008-ROSANE KOHLER Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 815.875/1994

    815.875/1994-LIBRELATO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRI- TAS LTDA.-OF. N°2422/11

  • 815.004/1995

    815.004/1995-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-OF. N°2449/11

  • 815.147/2000

    815.147/2000-SANTA ROSA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA - ME-OF. N°2444/11

  • 815.129/2001

    815.129/2001-MARIA MARLI NICOLAU ME-OF. N°2421/11

  • 815.606/2001

    815.606/2001-CLÁUDIA TASSIOR MARQUES FI-OF. N°2419/11 e 2420/11

  • 815.411/2002

    815.411/2002-MARIA ADELAIDE DA SILVA ME-OF. N°2414/11

  • 815.483/2003

    815.483/2003-CAMBIRELA EXT. COM. DE SILIX LTDA-OF.

  • 815.146/2004

    815.146/2004-WCT-WEBER CONSTRUÇÕES E TERRAPLANA- GEM LTDA.-OF. N°2423/11

  • 815.457/2004

    815.457/2004-TRANSPORTES WILDNER LTDA.-OF. N°2445/11 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 815.421/1989

    815.421/1989-JARBASNEI DUARTE SILVEIRA ME-OF.

  • 815.422/1989

    815.422/1989-JARBASNEI DUARTE SILVEIRA ME-OF.

  • 815.423/1989

    815.423/1989-JARBASNEI DUARTE SILVEIRA ME-OF. Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)

  • 815.189/2006

    815.189/2006-COMÉRCIO DE VERDURAS E FRUTAS UNIÃO LTDA -AI N°718/10 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 815.155/2011

    815.155/2011-FLORESTAL GATEADOS LTDA.-Registro de Licença n°1493/2011 de 21/07/2011-Vencimento em 18/03/2016 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 815.046/2011

    815.046/2011-I. GRANDO ME Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)

  • 815.451/2011

    815.451/2011-RIO DOS CEDROS PREFEITURA-OF. N°2413/11 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 815.250/1998

    815.250/1998-JUNCKES MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA EPP

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.395/2002-JOÃO DOMINGOS DOS SANTOS-OF. N°2425/11 815.395/2010-ANDRESA DOS SANTOS DE SIMAS-OF. Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 815.401/1998-VINELE SERVIÇOS E TERRAPLENAGEM LTDA.- Área de 627,53 ha para 49,74 ha-Gnaisse Aprova o relatório de Pesquisa(317) 815.048/2009-HILBERTO SPECK FILHO-Granito Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 815.161/2008-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LT- DA-ALVARÁ N°5841/13/06/2008 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a Lavra(331) 815.442/2006-GIOVANI GAMBALONGA- Alvará n°8280/2006 - Cessionário: MINERAÇÃO MIRANDA LTDA- CNPJ 08332346/0001-07 815.783/2006-DANIEL LUIZ CIZESKI- Alvará n°403/2007 - Cessionário: CDV MINERAÇÃO E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA- CNPJ 10140818/0001-63 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 815.876/2008-ROSANE KOHLER Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.875/1994-LIBRELATO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRI- TAS LTDA.-OF. N°2422/11 815.004/1995-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-OF. N°2449/11 815.004/1995-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-OF. N°2449/11 815.147/2000-SANTA ROSA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA - ME-OF. N°2444/11 815.129/2001-MARIA MARLI NICOLAU ME-OF. N°2421/11 815.606/2001-CLÁUDIA TASSIOR MARQUES FI-OF. N°2419/11 e 2420/11 815.411/2002-MARIA ADELAIDE DA SILVA ME-OF. N°2414/11 815.483/2003-CAMBIRELA EXT. COM. DE SILIX LTDA-OF. 815.146/2004-WCT-WEBER CONSTRUÇÕES E TERRAPLANA- GEM LTDA.-OF. N°2423/11 815.457/2004-TRANSPORTES WILDNER LTDA.-OF. N°2445/11 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.421/1989-JARBASNEI DUARTE SILVEIRA ME-OF. 815.422/1989-JARBASNEI DUARTE SILVEIRA ME-OF. 815.422/1989-JARBASNEI DUARTE SILVEIRA ME-OF. 815.423/1989-JARBASNEI DUARTE SILVEIRA ME-OF. Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773) 815.189/2006-COMÉRCIO DE VERDURAS E FRUTAS UNIÃO LTDA -AI N°718/10 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 815.155/2011-FLORESTAL GATEADOS LTDA.-Registro de Licença n°1493/2011 de 21/07/2011-Vencimento em 18/03/2016 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 815.046/2011-I. GRANDO ME Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 815.451/2011-RIO DOS CEDROS PREFEITURA-OF. N°2413/11 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 815.250/1998-JUNCKES MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA EPP MARCUS GERALDO ZUMBLICK Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO PORTARIA N o- 37, DE 14 DE JULHO DE 2011 A SUPERINTENDENTE REGIONAL-SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR (08), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132, inciso VI, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do mesmo dia e de acordo com a competência que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 09 seguinte e nos termos da delegação de competência contida na Instrução Normativa INCRA/Nº. 43, de 29 de setembro de 2000, aprovada pela Resolução/CD/Nº 75, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de outubro de 2000, e: Considerando as manifestações da Divisão de Obtenção de Terras e da Procuradoria Federal Especializada desta Superintendência Regional nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA SR (08) 54190.001825/2011-41 que decidiram pela regularidade da aquisição; Considerando, finalmente a autorização contida na decisão do Comitê de Decisão Regional - CDR, consubstanciada na Ata da 25ª Reunião realizada em 11 de julho de 2011, RESOLVE: I - AUTORIZAR, com base no Artigo 7º, Parágrafo 2º, do Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, a Senhora HIROMI NAGAMINE ARAKAKI, de nacionalidade japonesa, RNE W550563-5, CPF 037671628-22 e seu marido JOSE ARAKAKI, de nacionalidade brasileira, RG 504172-6 SSP/SP e CPF 031366178-27, casados sob regime de comunhão universal de bens, a adquirirem 26,75 ha, parte de um imóvel rural, Matrícula 42.338, situado no município de Ouroeste, comarca de Fernandópolis (SP). II - Que o prazo de validade desta Portaria é de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação. JANE MARA DE ALMEIDA GUILHEN Substituta - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Diretoria de Metrologia Legal Divisão de Desenvolvimento e Regulamentação Metrológica Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém CEP 25 250-020 - Duque de Caxias - RJ FAX: (021) 2679 1761 - E-mail: dimel@inmetro.gov.br e dider@inmetro.gov.br Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades significativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando a consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA N o- 237, DE 25 DE JULHO DE 2011 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidor de volume de água, tipo mecânico, a que se refere a Portaria Inmetro n.º 246/2000. Considerando a solicitação constante do Processo Inmetro n.° 52600.029125/2011; resolve: Incluir, opcionalmente, prisma no mostrador, sobre a numeração que indica os metros cúbicos, nos medidores de volume de água tipo mecânico, aprovados pelas Portarias Inmetro/Dimel n.ºs 046, 063, 064, 069 e 133/2003; 052 e 053/2004; 059, 060, 061, 182, 183, e 184/2007; 001/2008; e, 245, 246, 285 e 300/2009, modelos famílias AQUARIUS, ALTAIR e CORONA, marca SAPPEL, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA N o- 237, DE 26 DE JULHO DE 2011 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 32, da Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006 e os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 127/2011 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve: Art. 1º AUTORIZAR os seguintes remanejamentos de cotas de importação de insumos: a) no valor de US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), dos limites de importação do produto Bateria para telefone celular - Código Suframa nº 0636, aprovado por meio da Resolução nº 0019, de 17/03/2006, sendo US$ 1,000,000.00 (um milhão de dólares norte-americanos) para o produto Receptor de sinal de televisão via cabo - Código Suframa nº 0107, aprovado mediante Portaria nº 0256, de 09/09/2005, e US$ 4,000,000.00 (quatro milhões de dólares norte-americanos) para o produto Receptor de sinal de televisão via satélite - Código Suframa nº 0108, aprovado por meio da Resolução nº 0288, de 04/11/2010; e b) no valor de US$ 3,000,000.00 (três milhões de dólares norte-americanos) dos limites de importação do produto Gravadorreprodutor videofônico digital com receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre incorporado - Código Suframa nº 1849, aprovado por meio da Portaria nº 0256, de 09/09/2005, para o produto Receptor de sinal de televisão via satélite - Código Suframa nº 0108, aprovado por meio da Resolução nº 0288, de 04/11/2010, em nome da empresa UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA., Inscrição SUFRA- MA nº 20.1006.01-4. Art. 2º ESTABELECER que a empresa UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. apresente no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da concessão do remanejamento, projeto técnico-econômico de ampliação e/ou atualização, em cumprimento ao que dispõe o Art. 32, da Resolução n.º 202/2006, para o produto Receptor de sinal de televisão via satélite - Código Suframa nº 0108. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR-14/AC/Nº 014, de 02 de junho de 2005, publicada no D.O.U. Nº 117 de 21 de junho de 2005, seção I, pág. 58, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista Barreiro - PAE BARREIRO - SIPRA AC0115000, município de Porto Acre/AC, onde se lê "...com área de 9.760,4587 (nove mil, setecentos e sessenta hectares, quarenta e cinco ares e oitenta e sete centiares)", leia-se: "... com área de 8.151,5250 (oito mil, cento e cinquenta e um hectares, cinquenta e dois ares e cinquenta centiares). Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL PORTARIA Nº 309, DE 27 DE JULHO DE 2011 Consulta Pública. Proposta de Regulamento Técnico Metrológico que estabelece exigências adicionais aos requisitos estabelecidos no RTM de medidores eletrônicos de energia elétrica, publicado mediante a Portaria 431/2007, que devem ser observadas pelos medidores monofásicos e polifásicos usados em sistemas de pré-pagamento de energia elétrica ativa. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.° 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, proposta de texto do Regulamento Técnico Metrológico que estabelece os requisitos adicionais ao RTM de medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado mediante a Portaria nº 431, de 4 de dezembro de 2007, que devem ser observados pelos medidores usados em sistemas de pré-pagamento de energia elétrica ativa. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao Regulamento Técnico Metrológico supramencionado. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para os endereços abaixo: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/07/2011, p. 56

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