Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.395/2002-JOÃO DOMINGOS DOS SANTOS-OF. N°2425/11
815.161/2008-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LT-
DA-ALVARÁ N°5841/13/06/2008
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito
de requerer a Lavra(331)
815.189/2006-COMÉRCIO DE VERDURAS E FRUTAS UNIÃO
LTDA -AI N°718/10
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
815.155/2011-FLORESTAL GATEADOS LTDA.-Registro de Licença n°1493/2011 de 21/07/2011-Vencimento em 18/03/2016
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
815.250/1998-JUNCKES MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA
EPP
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.395/2002-JOÃO DOMINGOS DOS SANTOS-OF. N°2425/11
815.395/2010-ANDRESA DOS SANTOS DE SIMAS-OF.
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
815.401/1998-VINELE SERVIÇOS E TERRAPLENAGEM LTDA.-
Área de 627,53 ha para 49,74 ha-Gnaisse
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.048/2009-HILBERTO SPECK FILHO-Granito
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa(326)
815.161/2008-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LT-
DA-ALVARÁ N°5841/13/06/2008
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito
de requerer a Lavra(331)
815.442/2006-GIOVANI GAMBALONGA- Alvará n°8280/2006 -
Cessionário: MINERAÇÃO MIRANDA LTDA- CNPJ
08332346/0001-07
815.783/2006-DANIEL LUIZ CIZESKI- Alvará n°403/2007 - Cessionário: CDV MINERAÇÃO E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
DE CARGAS LTDA- CNPJ 10140818/0001-63
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30
dias(644)
815.876/2008-ROSANE KOHLER
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.875/1994-LIBRELATO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRI-
TAS LTDA.-OF. N°2422/11
815.004/1995-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-OF. N°2449/11
815.004/1995-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-OF. N°2449/11
815.147/2000-SANTA ROSA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA -
ME-OF. N°2444/11
815.129/2001-MARIA MARLI NICOLAU ME-OF. N°2421/11
815.606/2001-CLÁUDIA TASSIOR MARQUES FI-OF. N°2419/11
e 2420/11
815.411/2002-MARIA ADELAIDE DA SILVA ME-OF. N°2414/11
815.483/2003-CAMBIRELA EXT. COM. DE SILIX LTDA-OF.
815.146/2004-WCT-WEBER CONSTRUÇÕES E TERRAPLANA-
GEM LTDA.-OF. N°2423/11
815.457/2004-TRANSPORTES WILDNER LTDA.-OF. N°2445/11
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.421/1989-JARBASNEI DUARTE SILVEIRA ME-OF.
815.422/1989-JARBASNEI DUARTE SILVEIRA ME-OF.
815.422/1989-JARBASNEI DUARTE SILVEIRA ME-OF.
815.423/1989-JARBASNEI DUARTE SILVEIRA ME-OF.
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)
815.189/2006-COMÉRCIO DE VERDURAS E FRUTAS UNIÃO
LTDA -AI N°718/10
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
815.155/2011-FLORESTAL GATEADOS LTDA.-Registro de Licença n°1493/2011 de 21/07/2011-Vencimento em 18/03/2016
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
815.046/2011-I. GRANDO ME
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
815.451/2011-RIO DOS CEDROS PREFEITURA-OF. N°2413/11
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
815.250/1998-JUNCKES MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA
EPP
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
PORTARIA N
o- 37, DE 14 DE JULHO DE 2011
A SUPERINTENDENTE REGIONAL-SUBSTITUTA DO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR (08), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132, inciso VI, da
Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812,
de 03 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do mesmo dia e
de acordo com a competência que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial
do dia 09 seguinte e nos termos da delegação de competência contida
na Instrução Normativa INCRA/Nº. 43, de 29 de setembro de 2000,
aprovada pela Resolução/CD/Nº 75, publicada no Diário Oficial da
União do dia 05 de outubro de 2000, e:
Considerando as manifestações da Divisão de Obtenção de
Terras e da Procuradoria Federal Especializada desta Superintendência Regional nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA
SR (08) 54190.001825/2011-41 que decidiram pela regularidade da
aquisição;
Considerando, finalmente a autorização contida na decisão
do Comitê de Decisão Regional - CDR, consubstanciada na Ata da
25ª Reunião realizada em 11 de julho de 2011, RESOLVE:
I - AUTORIZAR, com base no Artigo 7º, Parágrafo 2º, do
Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, a Senhora HIROMI
NAGAMINE
ARAKAKI,
de
nacionalidade
japonesa,
RNE
W550563-5, CPF 037671628-22 e seu marido JOSE ARAKAKI, de
nacionalidade brasileira, RG 504172-6 SSP/SP e CPF 031366178-27,
casados sob regime de comunhão universal de bens, a adquirirem
26,75 ha, parte de um imóvel rural, Matrícula 42.338, situado no
município de Ouroeste, comarca de Fernandópolis (SP).
II - Que o prazo de validade desta Portaria é de 30 (trinta)
dias, contados a partir de sua publicação.
JANE MARA DE ALMEIDA GUILHEN
Substituta
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Diretoria de Metrologia Legal
Divisão de Desenvolvimento e Regulamentação Metrológica
Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém
CEP 25 250-020 - Duque de Caxias - RJ
FAX: (021) 2679 1761
- E-mail: dimel@inmetro.gov.br e dider@inmetro.gov.br
Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º, o
Inmetro se articulará com as entidades significativas do setor, que
tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando a consolidação do texto
final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA N
o- 237, DE 25 DE JULHO DE 2011
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro
de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º
11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidor de volume de água, tipo mecânico, a que se refere a Portaria
Inmetro n.º 246/2000.
Considerando a solicitação constante do Processo Inmetro
n.° 52600.029125/2011; resolve:
Incluir, opcionalmente, prisma no mostrador, sobre a numeração que indica os metros cúbicos, nos medidores de volume de
água tipo mecânico, aprovados pelas Portarias Inmetro/Dimel n.ºs
046, 063, 064, 069 e 133/2003; 052 e 053/2004; 059, 060, 061, 182,
183, e 184/2007; 001/2008; e, 245, 246, 285 e 300/2009, modelos
famílias AQUARIUS, ALTAIR e CORONA, marca SAPPEL, de
acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
PORTARIA N
o- 237, DE 26 DE JULHO DE 2011
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais,
considerando o disposto no Art. 32, da Resolução nº 202, de 17 de
maio de 2006 e os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 127/2011 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR os seguintes remanejamentos de cotas
de importação de insumos:
a) no valor de US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares
norte-americanos), dos limites de importação do produto Bateria para
telefone celular - Código Suframa nº 0636, aprovado por meio da
Resolução nº 0019, de 17/03/2006, sendo US$ 1,000,000.00 (um
milhão de dólares norte-americanos) para o produto Receptor de sinal
de televisão via cabo - Código Suframa nº 0107, aprovado mediante
Portaria nº 0256, de 09/09/2005, e US$ 4,000,000.00 (quatro milhões
de dólares norte-americanos) para o produto Receptor de sinal de
televisão via satélite - Código Suframa nº 0108, aprovado por meio
da Resolução nº 0288, de 04/11/2010; e
b) no valor de US$ 3,000,000.00 (três milhões de dólares
norte-americanos) dos limites de importação do produto Gravadorreprodutor videofônico digital com receptor de sinal de televisão via
transmissão local terrestre incorporado - Código Suframa nº 1849,
aprovado por meio da Portaria nº 0256, de 09/09/2005, para o produto
Receptor de sinal de televisão via satélite - Código Suframa nº 0108,
aprovado por meio da Resolução nº 0288, de 04/11/2010, em nome
da empresa UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA., Inscrição SUFRA-
MA nº 20.1006.01-4.
Art. 2º ESTABELECER que a empresa UNICOBA DA
AMAZÔNIA LTDA. apresente no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da concessão do remanejamento, projeto técnico-econômico de
ampliação e/ou atualização, em cumprimento ao que dispõe o Art. 32,
da Resolução n.º 202/2006, para o produto Receptor de sinal de
televisão via satélite - Código Suframa nº 0108.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-14/AC/Nº 014, de 02 de junho de
2005, publicada no D.O.U. Nº 117 de 21 de junho de 2005, seção I,
pág. 58, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista Barreiro - PAE BARREIRO - SIPRA AC0115000, município de Porto
Acre/AC, onde se lê "...com área de 9.760,4587 (nove mil, setecentos
e sessenta hectares, quarenta e cinco ares e oitenta e sete centiares)",
leia-se: "... com área de 8.151,5250 (oito mil, cento e cinquenta e um
hectares, cinquenta e dois ares e cinquenta centiares).
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
PORTARIA Nº 309, DE 27 DE JULHO DE 2011
Consulta Pública. Proposta de Regulamento
Técnico Metrológico que estabelece exigências adicionais aos requisitos estabelecidos no RTM de medidores eletrônicos de
energia elétrica, publicado mediante a Portaria 431/2007, que devem ser observadas
pelos medidores monofásicos e polifásicos
usados em sistemas de pré-pagamento de
energia elétrica ativa.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -
INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º
do artigo 4º da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em
vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de
20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura
Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de
novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.° 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, proposta
de texto do Regulamento Técnico Metrológico que estabelece os
requisitos adicionais ao RTM de medidores eletrônicos de energia
elétrica, aprovado mediante a Portaria nº 431, de 4 de dezembro de
2007, que devem ser observados pelos medidores usados em sistemas
de pré-pagamento de energia elétrica ativa.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao Regulamento Técnico Metrológico supramencionado.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser
encaminhadas para os endereços abaixo:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/07/2011, p. 56