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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO

PORTARIA ANP Nº 153, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 — página do DOU de 06/12/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
73

Processos citados

  • 896.557/2013

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022120600073 Seção 1 pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo. 896.557/2013-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Registro de Licenciamento nº 09/2014 - Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA , o cancelamento do registro de indisponibilidade de alienação e

  • 896.072/2014

    Direitos Minerários, constantes às margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus: Monte Gran Comércio de Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo Andrião, Laila Magnago Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial proferida nos autos dos Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414- 26.2019.5.17.0101, 0000464-52.2019.5.17.0101, e 000465-37.2019.5.17.0101, expedidos em 08.08.2019, pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo. 896.072/2014-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Alvara de Pesquisa nº 6.640/2014 - Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o cancelamento do registro de indisponibilidade de alienação e

  • 896.357/2015

    Minerários, constantes às margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus: Monte Gran Comércio de Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo Andrião, Laila Magnago Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial proferida nos autos dos Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414-26.2019.5.17.0101, 0000464-52.2019.5.17.0101, e 000465-37.2019.5.17.0101, expedidos em 08.08.2019, pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo. 896.357/2015-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Requerimento de Licenciamento - Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o cancelamento do registro de indisponibilidade de alienação e

  • 896.079/2017

    Minerários, constantes às margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus: Monte Gran Comércio de Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo Andrião, Laila Magnago Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial proferida nos autos dos Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414-26.2019.5.17.0101, 0000464-52.2019.5.17.0101, e 000465-37.2019.5.17.0101, expedidos em 08.08.2019, pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo. 896.079/2017-G A M STONE LTDA- Alvara de Pesquisa nº 6.056/2017 - Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o cancelamento do registro de indisponibilidade de alienação e transferência dos Direitos

  • 896.101/2017

    margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus: Monte Gran Comércio de Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo Andrião, Laila Magnago Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial proferida nos autos dos Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414-26.2019.5.17.0101, 0000464-52.2019.5.17.0101, e 000465-37.2019.5.17.0101, expedidos em 08.08.2019, pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo. 896.101/2017-G A M STONE LTDA- Alvara de Pesquisa nº 6.750/2017 - Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o cancelamento do registro de indisponibilidade de alienação e transferência dos Direitos

  • 866.527/2015

    Relação nº 17/2022 Fase de Lavra Garimpeira Determina o embargo da barragem de mineração.(2517) Bacia Grota da Onça-RENALDO RUDI SCHORK-866.527/2015 Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2371) PURO OURO-WENYU

  • 866.025/2011

    866.025/2011-OF. N°55712/2022/SEFBM-S/ANM- No prazo de 30 dias

  • 896.110/2017

    Coordenador 896.110/2017-G A M STONE LTDA- Alvara de Pesquisa nº 8.456/2017 - Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o cancelamento do registro de indisponibilidade de alienação e transferência dos Direitos

  • 896.150/2018

    margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus: Monte Gran Comércio de Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo Andrião, Laila Magnago Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial proferida nos autos dos Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414-26.2019.5.17.0101, 0000464-52.2019.5.17.0101, e 000465-37.2019.5.17.0101, expedidos em 08.08.2019, pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo. 896.150/2018-G A M STONE LTDA- Alvara de Pesquisa nº 9.280/2018 - Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o cancelamento do registro de indisponibilidade de alienação e transferência dos Direitos

  • 896.319/2004

    margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus: Monte Gran Comércio de Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo Andrião, Laila Magnago Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial proferida nos autos dos Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414-26.2019.5.17.0101, 0000464-52.2019.5.17.0101, e 000465-37.2019.5.17.0101, expedidos em 08.08.2019, pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo. 896.319/2004-VALDEMIR JOSE MONTEIRO- Alvara de Pesquisa nº 9,943/2005 - Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o cancelamento do registro de indisponibilidade de alienação e transferência dos

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022120600073 Seção 1 pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo. 896.557/2013-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Registro de Licenciamento nº 09/2014 - Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA , o cancelamento do registro de indisponibilidade de alienação e transferência dos Direitos Minerários, constantes às margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus: Monte Gran Comércio de Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo Andrião, Laila Magnago Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial proferida nos autos dos Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414- 26.2019.5.17.0101, 0000464-52.2019.5.17.0101, e 000465-37.2019.5.17.0101, expedidos em 08.08.2019, pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo. 896.072/2014-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Alvara de Pesquisa nº 6.640/2014 - Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o cancelamento do registro de indisponibilidade de alienação e transferência dos Direitos Minerários, constantes às margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus: Monte Gran Comércio de Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo Andrião, Laila Magnago Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial proferida nos autos dos Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414-26.2019.5.17.0101, 0000464-52.2019.5.17.0101, e 000465-37.2019.5.17.0101, expedidos em 08.08.2019, pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo. 896.357/2015-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Requerimento de Licenciamento - Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o cancelamento do registro de indisponibilidade de alienação e transferência dos Direitos Minerários, constantes às margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus: Monte Gran Comércio de Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo Andrião, Laila Magnago Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial proferida nos autos dos Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414-26.2019.5.17.0101, 0000464-52.2019.5.17.0101, e 000465-37.2019.5.17.0101, expedidos em 08.08.2019, pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo. 896.079/2017-G A M STONE LTDA- Alvara de Pesquisa nº 6.056/2017 - Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o cancelamento do registro de indisponibilidade de alienação e transferência dos Direitos Minerários, constantes às margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus: Monte Gran Comércio de Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo Andrião, Laila Magnago Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial proferida nos autos dos Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414-26.2019.5.17.0101, 0000464-52.2019.5.17.0101, e 000465-37.2019.5.17.0101, expedidos em 08.08.2019, pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo. 896.101/2017-G A M STONE LTDA- Alvara de Pesquisa nº 6.750/2017 - Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o cancelamento do registro de indisponibilidade de alienação e transferência dos Direitos Minerários, constantes às margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus: Monte Gran Comércio de Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo Andrião, Laila Magnago Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial proferida nos autos dos Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414-26.2019.5.17.0101, 0000464-52.2019.5.17.0101, e 000465-37.2019.5.17.0101, expedidos em 08.08.2019, pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO-EIXO SUL D ES P AC H O Relação nº 17/2022 Fase de Lavra Garimpeira Determina o embargo da barragem de mineração.(2517) Bacia Grota da Onça-RENALDO RUDI SCHORK-866.527/2015 Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2371) PURO OURO-WENYU ZHOU-866.025/2011-OF. N°55712/2022/SEFBM-S/ANM- No prazo de 30 dias ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS Coordenador 896.110/2017-G A M STONE LTDA- Alvara de Pesquisa nº 8.456/2017 - Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o cancelamento do registro de indisponibilidade de alienação e transferência dos Direitos Minerários, constantes às margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus: Monte Gran Comércio de Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo Andrião, Laila Magnago Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial proferida nos autos dos Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414-26.2019.5.17.0101, 0000464-52.2019.5.17.0101, e 000465-37.2019.5.17.0101, expedidos em 08.08.2019, pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo. 896.150/2018-G A M STONE LTDA- Alvara de Pesquisa nº 9.280/2018 - Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o cancelamento do registro de indisponibilidade de alienação e transferência dos Direitos Minerários, constantes às margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus: Monte Gran Comércio de Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo Andrião, Laila Magnago Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial proferida nos autos dos Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414-26.2019.5.17.0101, 0000464-52.2019.5.17.0101, e 000465-37.2019.5.17.0101, expedidos em 08.08.2019, pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo. 896.319/2004-VALDEMIR JOSE MONTEIRO- Alvara de Pesquisa nº 9,943/2005 - Bloqueado em 30/09/2019, por decisão judicial, AUTORIZA, o cancelamento do registro de indisponibilidade de alienação e transferência dos Direitos Minerários, constantes às margens dos processos minerários, de titularidade dos Réus: Monte Gran Comércio de Pedras Ltda.- Me, e outros, GAM Stone Ltda.- Me, Nivaldo Andrião, Laila Magnago Andrião, e Valdemir José Monteiro, conforme Decisão Judicial proferida nos autos dos Processos Judiciais RTOrd nºs 0000414-26.2019.5.17.0101, 0000464- 52.2019.5.17.0101, e 000465-37.2019.5.17.0101, expedidos em 08.08.2019, pela Juíza do Trabalho Substituta do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional da 17ª Região-Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo. MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA ANP Nº 153, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a elaboração do Relatório de Gestão e demais peças necessárias à prestação de contas da ANP referente ao exercício de 2022. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.228073/2022-26, e com base na Resolução de Diretoria nº 616, de 30 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos, as responsabilidades e os prazos a serem observados para a remessa de informações pelos titulares das unidades envolvidas na elaboração do Relatório de Gestão da ANP e demais peças referentes ao exercício de 2022, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Ficam fixadas as seguintes datas para o processo de prestação de contas da ANP: I - até 20 de janeiro de 2023: os titulares das Uorgs deverão encaminhar à SGE, por e-mail, as informações definidas no Anexo dessa Portaria, em resposta à solicitação de informação enviada; II - até 20 de março de 2023: a SGE deverá concluir a consolidação do material recebido das unidades organizacionais, e elaborar então as peças "Relatório de Gestão", "Rol de Responsáveis" e "Demonstrações Contábeis", que deverão ser encaminhadas à Auditoria Interna - AUD para emissão de parecer; III - até 31 de março de 2023: a Corregedoria - CRG deverá produzir o "Relatório de instância ou área de correição", em conformidade com as orientações do TCU; IV - até 31 de março de 2023: a AUD deverá emitir os relatórios "Parecer da unidade de auditoria interna" e "Relatório da unidade de auditoria interna"; V - até 31 de março de 2023: a) a CRG deverá publicar no sítio institucional da ANP o item "Relatório de instância ou área de correição"; b) a AUD deverá publicar no sítio institucional da ANP os itens "Parecer da unidade de auditoria interna" e "Relatório da unidade de auditoria interna"; c) a SGE deverá publicar no sítio institucional da ANP os itens "Relatório de Gestão 2022", "Rol de responsáveis" e "Demonstrações Contábeis", ação que finaliza a prestação de contas. Art. 3º Para fins de elaboração do Relatório de Gestão e das demais peças relacionadas à prestação de contas do exercício de 2022, a Superintendência de Governança e Estratégia emitirá orientações complementares para o envio de informações pelas unidades organizacionais e poderá solicitar informações adicionais não contidas nesta Portaria. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANP nº 81, de 16 de dezembro de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral ANEXO (a que se refere o art. 1º da Portaria ANP nº 153, de 5 de dezembro de 2022) . Capítulo Responsável Conteúdo . Elementos pré-textuais SGE Capa, folha de rosto, lista de siglas e abreviações, lista de tabelas, quadros, gráficos e figuras; sumário. . Mensagem do dirigente máximo GAB Apresentação concisa do relatório de gestão, elaborada, preferencialmente, pelo dirigente máximo responsável pela gestão no exercício de referência, abordando, especialmente, os pontos da gestão do exercício que merecem destaque, tais como um resumo dos principais resultados alcançados frente aos objetivos estratégicos e às prioridades da gestão. A mensagem do dirigente deve ainda conter: a) o reconhecimento de sua responsabilidade por assegurar a integridade (fidedignidade, precisão e completude) do RG; b) o reconhecimento quanto à aplicação do pensamento coletivo na preparação e apresentação do relatório de gestão na forma de relatório integrado; c) sua opinião quanto ao alinhamento do relatório de gestão à estrutura da decisão normativa e quanto à integração das informações. . Visão geral organizacional e ambiente externo Identificação da UPC SGE Finalidade e marcos legais, Missão, Visão e Valores, Localização da ANP e suas Regionais. . Visão geral organizacional e ambiente externo Estrutura organizacional SGE Composição da Diretoria Colegiada, com currículo atualizado dos diretores. Organograma publicado no site ANP. Texto, na forma de grandes números, sobre o processo decisório na ANP. Função, composição e resultados da atividade da Ouvidoria, demonstrados na forma de grandes números. . Visão geral organizacional e ambiente externo Estrutura de Governança e de apoio a Governança SGE, AUD, CRG e Gestores dos Comitês temáticos e Comissões da ANP Estrutura de governança e relacionamento entre as instâncias da administração pública. Alta Administração e principais instâncias de apoio à Governança: Comitês temáticos, Comissões e Grupos de Trabalhos; Auditoria; e Corregedoria. . Modelo de negócios SGE Atribuições da ANP; grandes números do mercado regulado; apresentação da Cadeia de Valor da ANP. . Modelo de geração de valor SGE Apresentação da metodologia adotada pela ANP . Ambiente externo SGE, SDC Visão sobre o mercado regulado; cenário internacional; cenário nacional de negócios e a atuação da ANP. . Materialidade das informações SGE Identificação e detalhamento dos temas de materialidade da ANP, conforme alinhamento com o Planejamento Estratégico e com o relato das atividades das áreas finalísticas e áreas meio. Apresentação das atividades da ANP que compõem os temas de materialidade. Observação: temas de materialidade são aqueles que afetam ou podem afetar a capacidade da ANP gerar valor. . Gestão de riscos e controles internos SGE Fundamentação legal e normativos de gestão de risco na ANP; situação da ANP no painel de integridade pública da CGU; atividades desempenhadas pela Gestão de Riscos da ANP, considerando os pilotos executados; atividades previstas para o próximo exercício em Gestão de Riscos, considerando as informações que possam ser divulgadas, levando em conta a criticidade na exposição do assunto. Texto, na forma de grandes números.

Como citar: PORTARIA ANP Nº 153 — DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/12/2022, p. 73

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