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SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

Página do DOU de 03/01/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
155

Processos citados

  • 886.326/2012

    o- 126/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 886.326/2012-AREAL PORTO SULAMERICA LTDA ME Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)

  • 886.088/1996

    886.088/1996-MIBREL- MINERAÇÃO BRASILEIRA ES-

  • 886.556/2008

    Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 886.556/2008-LUCIDIO JOSÉ CELLA

  • 886.557/2008

    886.557/2008-LUCIDIO JOSÉ CELLA

  • 886.558/2008

    886.558/2008-LUCIDIO JOSÉ CELLA

  • 886.110/2010

    886.110/2010-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA

  • 886.453/2008

    Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(166) 886.453/2008-ASM MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE

  • 886.078/2011

    Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194) 886.078/2011-MÁRIO JORGE ALMEIDA PEREIRA-

  • 886.309/2012

    886.309/2012-PORTO VELHO COMERCIO DE MATE-

  • 886.237/2009

    Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 886.237/2009-AGUIA COMERCIO DE AREIAS LTDA ME

  • 886.118/2012

    886.118/2012-RONILTON RODRIGUES REIS JUNIOR Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)

  • 886.145/2009

    886.145/2009-RUBENS DE PAULA CASTANHO -Alvará N°9527/2010

  • 886.381/2009

    886.381/2009-LUCIMAR CELLA -Alvará N°2340/2011

  • 886.421/2009

    886.421/2009-LUCIMAR CELLA -Alvará N°5443/2010

  • 886.227/2011

    886.227/2011-NILTON LEITE -Alvará N°9036/2011

  • 886.237/2011

    886.237/2011-NILTON LEITE -Alvará N°9038/2011 Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823)

  • 886.342/2007

    886.342/2007-PORTO JÚNIOR CONSTRUÇÕES LTDA EPP-OF. N°1234 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 886.113/2001

    886.113/2001-AREAL PORTO SULAMERICA LTDA ME- CACOAL/RO - Guia n° 134/2012-28.800Toneladas-Areia- Validade:21/12/2013 Fase de Lavra Garimpeira Autoriza o aditamento de substância mineral(525)

  • 886.081/2010

    886.081/2010-COOP. MINERADORA DOS GARIMPEI- ROS DE ARIQUEMES LTDA.-Ilmenita-Permissão de Lavra Garimpeira N°023, DOU de 02/07/2010 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência

  • 886.438/2011

    886.438/2011-AGRO PECUÁRIA VERDE VALE LTDA ME-Registro de Licença N°019/2012 de 13/12/2012-Vencimento em 14/06/2015

  • 886.166/2012

    886.166/2012-J A MENDES ME-Registro de Licença N°020/2012 de 13/12/2012-Vencimento em 14/06/2016

  • 886.230/2012

    886.230/2012-RONILTON RODRIGUES REIS JUNIOR- Registro de Licença N°18/2012 de 13/12/2012-Vencimento em 19/07/2015 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 886.133/2012

    886.133/2012-ELVIS PADILHA GOMES ME Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere por Interferencia Total(1339)

  • 886.114/2011

    886.114/2011-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS, MI-

  • 886.115/2011

    886.115/2011-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS, MI-

  • 880.294/1983

    Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 880.294/1983-ESTANHO DE RONDONIA S A

  • 003.153/1940

    o- 178/2012 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 003.153/1940-GUILHERME WENDEL DE MAGA- LHAES- AI N° 854/12-DFISC/DNPM/SP, de 26.12.12

  • 005.375/1940

    005.375/1940-GUILHERME WENDEL DE MAGA- LHAES- AI N° 855/12-DFISC/DNPM/SP, de 26.12.12 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 003.326/1934

    003.326/1934-PREFEITURA DA EST. HIDROMINERALL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO-OF. N°3.413/12-DFISC/DNPM/SP, de 26.12.12

  • 001.382/1935

    001.382/1935-PREFEITURA DA EST. HIDROMINERALL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO-OF. N°3.414/12-DFISC/DNPM/SP, de 26.12.12

  • 003.614/1935

    003.614/1935-PREFEITURA DA EST. HIDROMINERALL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO-OF. N°3.415/12-DFISC/DNPM/SP, de 26.12.12 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou

  • 820.544/2008

    820.544/2008-ROSELY GYOTOKU KOIKE TATUÍ - ME- AI N°857/12 - DFISC/DNPM/SP

  • 820.624/2008

    820.624/2008-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.-AI N°853/12 - DFISC/DNPM/SP

  • 820.626/2008

    820.626/2008-RICARDO DA SILVA ALTGAUZEN-AI N°851/12 - DFISC/DNPM/SP

  • 820.643/2008

    820.643/2008-NELSON VAZ DE LIMA-AI N°873/12 -

  • 820.652/2008

    820.652/2008-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.-AI N°876/12 - DFISC/DNPM/SP

  • 820.687/2008

    820.687/2008-BOMBASE EXTRAÇÃO TERRAPLANA- GEM E INCORPORAÇÃO LTDA-AI N°870/12 -

  • 820.223/1986

    o- 180/2012 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 820.223/1986-FIASIL LTDA EPP-OF. N°3399/12- DFISC/DNPM/SP - 21.12.12 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 820.701/2008

    820.701/2008-JOSÉ LUIS PORTA-AI N°865/12 -

  • 878.008/1997

    o- 11 8 / 2 0 1 2 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 878.008/1997-CERÂMICA PORTO RICO LTDA-OF. N°528/2012

  • 878.030/1997

    878.030/1997-CERÂMICA PORTO RICO LTDA-OF. N°526/2012 Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30 dias.(1713)

  • 878.058/2011

    878.058/2011-JC & JV IRMÃOS LTDA ME- Registro de Licença N°:157/2012 - Vencimento em 23/01/2013

Documento assinado digitalmente conforme MP n RELAÇÃO N o- 126/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 886.326/2012-AREAL PORTO SULAMERICA LTDA ME Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 886.088/1996-MIBREL- MINERAÇÃO BRASILEIRA ES- TANHO LTDA. Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 886.556/2008-LUCIDIO JOSÉ CELLA 886.557/2008-LUCIDIO JOSÉ CELLA 886.558/2008-LUCIDIO JOSÉ CELLA 886.110/2010-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(166) 886.453/2008-ASM MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE METAIS LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194) 886.078/2011-MÁRIO JORGE ALMEIDA PEREIRA- Cessionário:886.309/2012-PORTO VELHO COMERCIO DE MATE- RIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 886.237/2009-AGUIA COMERCIO DE AREIAS LTDA ME 886.118/2012-RONILTON RODRIGUES REIS JUNIOR Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 886.145/2009-RUBENS DE PAULA CASTANHO -Alvará N°9527/2010 886.381/2009-LUCIMAR CELLA -Alvará N°2340/2011 886.421/2009-LUCIMAR CELLA -Alvará N°5443/2010 886.227/2011-NILTON LEITE -Alvará N°9036/2011 886.237/2011-NILTON LEITE -Alvará N°9038/2011 Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823) 886.118/2012-RONILTON RODRIGUES REIS JUNIOR Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 886.342/2007-PORTO JÚNIOR CONSTRUÇÕES LTDA EPP-OF. N°1234 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 886.113/2001-AREAL PORTO SULAMERICA LTDA ME- CACOAL/RO - Guia n° 134/2012-28.800Toneladas-Areia- Validade:21/12/2013 Fase de Lavra Garimpeira Autoriza o aditamento de substância mineral(525) 886.081/2010-COOP. MINERADORA DOS GARIMPEI- ROS DE ARIQUEMES LTDA.-Ilmenita-Permissão de Lavra Garimpeira N°023, DOU de 02/07/2010 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 886.438/2011-AGRO PECUÁRIA VERDE VALE LTDA ME-Registro de Licença N°019/2012 de 13/12/2012-Vencimento em 14/06/2015 886.166/2012-J A MENDES ME-Registro de Licença N°020/2012 de 13/12/2012-Vencimento em 14/06/2016 886.230/2012-RONILTON RODRIGUES REIS JUNIOR- Registro de Licença N°18/2012 de 13/12/2012-Vencimento em 19/07/2015 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 886.133/2012-ELVIS PADILHA GOMES ME Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere por Interferencia Total(1339) 886.114/2011-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS, MI- NERAÇÃO E AGROFLORESTAL 886.115/2011-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS, MI- NERAÇÃO E AGROFLORESTAL Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 880.294/1983-ESTANHO DE RONDONIA S A DEOLINDO DE CARVALHO NETO Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 178/2012 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 003.153/1940-GUILHERME WENDEL DE MAGA- LHAES- AI N° 854/12-DFISC/DNPM/SP, de 26.12.12 005.375/1940-GUILHERME WENDEL DE MAGA- LHAES- AI N° 855/12-DFISC/DNPM/SP, de 26.12.12 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 003.326/1934-PREFEITURA DA EST. HIDROMINERALL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO-OF. N°3.413/12-DFISC/DNPM/SP, de 26.12.12 001.382/1935-PREFEITURA DA EST. HIDROMINERALL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO-OF. N°3.414/12-DFISC/DNPM/SP, de 26.12.12 003.614/1935-PREFEITURA DA EST. HIDROMINERALL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO-OF. N°3.415/12-DFISC/DNPM/SP, de 26.12.12 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 820.544/2008-ROSELY GYOTOKU KOIKE TATUÍ - ME- AI N°857/12 - DFISC/DNPM/SP 820.624/2008-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.-AI N°853/12 - DFISC/DNPM/SP 820.626/2008-RICARDO DA SILVA ALTGAUZEN-AI N°851/12 - DFISC/DNPM/SP 820.643/2008-NELSON VAZ DE LIMA-AI N°873/12 - DFISC/DNPM/SP 820.652/2008-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.-AI N°876/12 - DFISC/DNPM/SP 820.687/2008-BOMBASE EXTRAÇÃO TERRAPLANA- GEM E INCORPORAÇÃO LTDA-AI N°870/12 - DFISC/DNPM/SP RELAÇÃO N o- 180/2012 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 820.223/1986-FIASIL LTDA EPP-OF. N°3399/12- DFISC/DNPM/SP - 21.12.12 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 820.701/2008-JOSÉ LUIS PORTA-AI N°865/12 - DFISC/DNPM/SP ROSÁLIA MARIA LACERDA GOMES Substituta SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE RELAÇÃO N o- 11 8 / 2 0 1 2 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 878.008/1997-CERÂMICA PORTO RICO LTDA-OF. N°528/2012 878.030/1997-CERÂMICA PORTO RICO LTDA-OF. N°526/2012 Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30 dias.(1713) 878.008/1997-CERÂMICA PORTO RICO LTDA- AI N°(s) 138/2010, 139/2010, 140/2010, 141/2010. 142/2010. 878.030/1997-CERÂMICA PORTO RICO LTDA- AI N°(s) 143/2010, 144/2010, 145/2010, 146/2010, 147/2010. Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.058/2011-JC & JV IRMÃOS LTDA ME- Registro de Licença N°:157/2012 - Vencimento em 23/01/2013 CARLOS ALBERTO DIAS Substituto Art. 3º O CNAS recomenda as seguintes ações referentes à NOB/SUAS. I - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: a)divulgá-la amplamente nos diversos meios de comunicação; b)incluí-la como conteúdo do Plano Nacional de Capacitação; c) publicá-la em meio impresso e distribuí-la, inclusive em braile e em meio digital acessível; d)regulamentar os blocos de financiamento em tempo hábil para que os municípios possam elaborar os seus Planos Plurianuais - P PA . e)regulamentar os processos e procedimentos de acompanhamento disposto no art. 36 e da aplicação das medidas administrativas definidas no art. 42. II - aos órgãos gestores da Política de Assistência Social e aos conselhos de assistência social: a)divulgá-la e publicizá-la amplamente nos diversos meios de comunicação; b)incluí-la como conteúdo dos Planos de Capacitação. Art. 4º Revoga-se a Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2005, que aprova a NOB/SUAS 2005. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS Presidenta do Conselho ANEXO CAPÍTULO I SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Parágrafo único. A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social. Art. 2º São objetivos do SUAS: I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva e garantem os direitos dos usuários; II - estabelecer as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social; III - definir os níveis de gestão, de acordo com estágios de organização da gestão e ofertas de serviços pactuados nacionalmente; IV - orientar-se pelo princípio da unidade e regular, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades quanto à oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social; V - respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais; VI - reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações; VII - assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social; VIII - integrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; IX - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; X - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; XI - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos como funções da política de assistência social. Art. 3º São princípios organizativos do SUAS: I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição; II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais; V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 10, 11, 12 e 13 de dezembro de 2012, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, II, V, IX e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve: Art. 1º Aprovar a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS, anexa, apresentada pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT, apreciada e deliberada pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Art. 2º O CNAS divulgará a NOB/SUAS amplamente nos diversos meios de comunicação e a enviará à Presidência da República, ao Congresso Nacional e demais entes federados para conhecimento, observância e providências cabíveis. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome .

Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/01/2013, p. 155

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