N
o- 184 - Dar Assentimento Prévio a JOSÉ ROBERTO EVANGE-
LISTA, CPF nº 604.805.997-34, para pesquisar basalto, cobre e ferro
em 6 (seis) áreas distintas de: 100,00ha, 1.999,93ha, 1.999,90ha,
2.000,00ha, 1.999,93ha e 1.973,50ha, totalizando 10.073,26ha, nos
municípios de Bela Vista, Bonito, Guia Lopes da Laguna, Nioaque,
Porto Murtinho e Jardim, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental
competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868023/2012-11,
que faz referência aos Processos DNPM nos 48423.868024/2012-66,
48423.868025/2012-19, 48423.868026/2012-55, 48423.868027/2012-
08 e 48423.868028/2012-44, a conclusão do Departamento Nacional
de
LISTA, CPF nº 604.805.997-34, para pesquisar basalto, cobre e ferro
em 6 (seis) áreas distintas de: 100,00ha, 1.999,93ha, 1.999,90ha,
2.000,00ha, 1.999,93ha e 1.973,50ha, totalizando 10.073,26ha, nos
municípios de Bela Vista, Bonito, Guia Lopes da Laguna, Nioaque,
Porto Murtinho e Jardim, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental
competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868023/2012-11,
que faz referência aos Processos DNPM nos 48423.868024/2012-66,
48423.868025/2012-19, 48423.868026/2012-55, 48423.868027/2012-
08 e 48423.868028/2012-44, a conclusão do Departamento Nacional
de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 168/DIRE/DGTM-2014,
de 24
LISTA, CPF nº 604.805.997-34, para pesquisar basalto, cobre e ferro
em 6 (seis) áreas distintas de: 100,00ha, 1.999,93ha, 1.999,90ha,
2.000,00ha, 1.999,93ha e 1.973,50ha, totalizando 10.073,26ha, nos
municípios de Bela Vista, Bonito, Guia Lopes da Laguna, Nioaque,
Porto Murtinho e Jardim, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental
competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868023/2012-11,
que faz referência aos Processos DNPM nos 48423.868024/2012-66,
48423.868025/2012-19, 48423.868026/2012-55, 48423.868027/2012-
08 e 48423.868028/2012-44, a conclusão do Departamento Nacional
de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 168/DIRE/DGTM-2014,
de 24 de setembro de 2014,
em 6 (seis) áreas distintas de: 100,00ha, 1.999,93ha, 1.999,90ha,
2.000,00ha, 1.999,93ha e 1.973,50ha, totalizando 10.073,26ha, nos
municípios de Bela Vista, Bonito, Guia Lopes da Laguna, Nioaque,
Porto Murtinho e Jardim, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental
competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868023/2012-11,
que faz referência aos Processos DNPM nos 48423.868024/2012-66,
48423.868025/2012-19, 48423.868026/2012-55, 48423.868027/2012-
08 e 48423.868028/2012-44, a conclusão do Departamento Nacional
de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 168/DIRE/DGTM-2014,
de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de
em 6 (seis) áreas distintas de: 100,00ha, 1.999,93ha, 1.999,90ha,
2.000,00ha, 1.999,93ha e 1.973,50ha, totalizando 10.073,26ha, nos
municípios de Bela Vista, Bonito, Guia Lopes da Laguna, Nioaque,
Porto Murtinho e Jardim, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental
competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868023/2012-11,
que faz referência aos Processos DNPM nos 48423.868024/2012-66,
48423.868025/2012-19, 48423.868026/2012-55, 48423.868027/2012-
08 e 48423.868028/2012-44, a conclusão do Departamento Nacional
de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 168/DIRE/DGTM-2014,
de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a
Nota
em 6 (seis) áreas distintas de: 100,00ha, 1.999,93ha, 1.999,90ha,
2.000,00ha, 1.999,93ha e 1.973,50ha, totalizando 10.073,26ha, nos
municípios de Bela Vista, Bonito, Guia Lopes da Laguna, Nioaque,
Porto Murtinho e Jardim, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental
competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868023/2012-11,
que faz referência aos Processos DNPM nos 48423.868024/2012-66,
48423.868025/2012-19, 48423.868026/2012-55, 48423.868027/2012-
08 e 48423.868028/2012-44, a conclusão do Departamento Nacional
de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 168/DIRE/DGTM-2014,
de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a
Nota SAAI-AP nº 206/2014-MF,
de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a
Nota SAAI-AP nº 206/2014-MF, expedida com ressalva.
N
o- 185 - Dar Assentimento Prévio a AFONSO ÁLVARO FONTES
MUSSOLINO, CPF nº 003.769.158-97, para pesquisar minério de
ferro em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.248,32ha, 1.990,08ha,
1.999,08ha, 1.598,31ha, totalizando 6.835,79, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul,
condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e
observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução do
Processo DNPM nº 48423.868070/2014-27, que faz referência aos
Processos DNPM nos 48423.868071/2014-71, 48423.868072/2014-16
e 48423.868073/2014-61, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº
Nota SAAI-AP nº 206/2014-MF, expedida com ressalva.
N
o- 185 - Dar Assentimento Prévio a AFONSO ÁLVARO FONTES
MUSSOLINO, CPF nº 003.769.158-97, para pesquisar minério de
ferro em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.248,32ha, 1.990,08ha,
1.999,08ha, 1.598,31ha, totalizando 6.835,79, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul,
condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e
observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução do
Processo DNPM nº 48423.868070/2014-27, que faz referência aos
Processos DNPM nos 48423.868071/2014-71, 48423.868072/2014-16
e 48423.868073/2014-61, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 178/DIRE/DGTM-2014, de
24 de setembro de 2014, recebido em 30 de
Nota SAAI-AP nº 206/2014-MF, expedida com ressalva.
N
o- 185 - Dar Assentimento Prévio a AFONSO ÁLVARO FONTES
MUSSOLINO, CPF nº 003.769.158-97, para pesquisar minério de
ferro em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.248,32ha, 1.990,08ha,
1.999,08ha, 1.598,31ha, totalizando 6.835,79, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul,
condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e
observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução do
Processo DNPM nº 48423.868070/2014-27, que faz referência aos
Processos DNPM nos 48423.868071/2014-71, 48423.868072/2014-16
e 48423.868073/2014-61, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 178/DIRE/DGTM-2014, de
24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a
Nota
N
o- 185 - Dar Assentimento Prévio a AFONSO ÁLVARO FONTES
MUSSOLINO, CPF nº 003.769.158-97, para pesquisar minério de
ferro em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.248,32ha, 1.990,08ha,
1.999,08ha, 1.598,31ha, totalizando 6.835,79, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul,
condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e
observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução do
Processo DNPM nº 48423.868070/2014-27, que faz referência aos
Processos DNPM nos 48423.868071/2014-71, 48423.868072/2014-16
e 48423.868073/2014-61, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 178/DIRE/DGTM-2014, de
24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a
Nota SAAI-AP nº 207/2014-MF,
48400.005580/1960-
13, 48401.811064/2008-16 e 48401.810619/2009-01, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
161/DIRE/DGTM-2014, de 10 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-
AP nº
48401.811064/2008-16 e 48401.810619/2009-01, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
161/DIRE/DGTM-2014, de 10 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-
AP nº 208/2014-MF, expedida
48401.810619/2009-01, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
161/DIRE/DGTM-2014, de 10 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-
AP nº 208/2014-MF, expedida com ressalvas.
N
o- 187 -
empresa Cerâmica Itaipulândia Ltda. - EPP (cessionária), atinente ao
Alvará de Pesquisa no 7.038, de 3 de setembro de 2003, publicado no
D.O.U. de 9 de setembro de 2003, que autorizou o cedente a pesquisar argila refratária em uma área de 336,00ha, reduzida para
23,50ha, no município de Nova Santa Rosa, na faixa de fronteira do
estado do Paraná; e (iii) para a cessionária lavrar argila refratária na
área mencionada, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo
com a instrução dos Processos DNPM nos 48413.826368/2002-45 e
48413.926711/2008-46, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 173/DIRE/DGTM-2014, de
24 de setembro de 2014, com instrução documental concluída em 29
de
cessão total de direitos minerários, de 20 de maio de 2013, celebrado
entre Ivan Reck Razzera (cedente), CPF n° 191.667.530-15, e a empresa IFG Mineração Ltda. - ME (cessionária), atinente ao Alvará de
Pesquisa no 8.579/2010, de 30 de julho de 2010, publicado no D.O.U.
de 3 de agosto de 2010, que autorizou o cedente a pesquisar calcário
em uma área de 657,70ha, no município de Caçapava do Sul, na faixa
de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras
hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos
48401.810815/2008-79 e 48401.910086/2014-06, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
190/DIRE/DGTM-2014, de 23 de outubro de 2014, e a Nota SAAI-
AP nº 210/2014-MF, expedida com
48423.868048/2011-34,
que fazem referência aos Processos DNPM nos 4 8 4 2 3 . 8 6 8 0 4 9 / 2 0 11 -
89 e 48423.868050/2011-11, a conclusão do Departamento Nacional
de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
48423.868050/2011-11, a conclusão do Departamento Nacional
de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 184/DIRE/DGTM-2014,
de 13 de outubro de 2014, e Nota SAAI-AP nº 211/2014-MF, expedida com ressalva.
N
o- 190 - Dar
nos
48413.826208/2005-49 e 48413.926516/2012-01, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
186/DIRE/DGTM-2014, de 17 de outubro de 2014, com instrução
documental concluída em 14 de
186/DIRE/DGTM-2014, de 17 de outubro de 2014, com instrução
documental concluída em 14 de novembro de 2014, e a Nota SAAI-
AP nº 212/2014-MF, expedida com ressalvas.
N
o- 191 - Dar Assentimento Prévio a NILSO PINZ, CPF nº
146.444.529-04, para pesquisar argila em uma área de 958,63ha, nos
municípios de Marechal Cândido Rondon e Nova Santa Rosa, na
faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, bem como observância das
regras hidroviárias e de tráfego viário; de acordo com a instrução do
Processo DNPM nº 48413.826392/2014-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
188/DIRE/DGTM-2014, de 17 de outubro de 2014, recebido em 24
de outubro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 213/2014-MF,
48423.868330/2013-83, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício n°
165/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, com instrução
documental concluída em 11 de dezembro de 2014, e Nota
48400.850210/1976-46 e 48416.858089/2011-10, que fazem referência aos Processos DNPM nos 48412.866002/2012-91,
48412.866003/2012-35 e 48412.866120/2012-07, condicionado à observância do art. 3o da Lei no 6.634, de
48416.858089/2011-10, que fazem referência aos Processos DNPM nos 48412.866002/2012-91,
48412.866003/2012-35 e 48412.866120/2012-07, condicionado à observância do art. 3o da Lei no 6.634, de 1979, interpretado pelo
48412.866002/2012-91,
48412.866003/2012-35 e 48412.866120/2012-07, condicionado à observância do art. 3o da Lei no 6.634, de 1979, interpretado pelo
PARECER/AGU/JD 1-2004, adotado pelo PARECER AC-14/2004,
publicado no
48412.866003/2012-35 e 48412.866120/2012-07, condicionado à observância do art. 3o da Lei no 6.634, de 1979, interpretado pelo
PARECER/AGU/JD 1-2004, adotado pelo PARECER AC-14/2004,
publicado no D.O.U. de 4 de junho
e níquel em 4 (quatro) áreas distintas de: 9.996,39ha, 9.989,08ha,
9.909,98ha e 4.942,18ha, totalizando 34.837,63ha, nos municípios de
Oiapoque e Comodoro, localizados na faixa de fronteira dos estados
do Amapá e Mato Grosso, respectivamente, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras
hidroviárias e aeroviárias; de acordo com as instruções dos Processos
DNPM nos 48400.850210/1976-46 e 48416.858089/2011-10, que fazem referência aos Processos DNPM nos 48412.866002/2012-91,
48412.866003/2012-35 e 48412.866120/2012-07, condicionado à observância do art. 3o da Lei no 6.634, de 1979, interpretado pelo
PARECER/AGU/JD 1-2004, adotado pelo PARECER AC-14/2004,
publicado no D.O.U. de 4 de junho de 2004, Seção I, p. 6,
48413.826841/2013-47, a
conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio
do Ofício nº 182/DIRE/DGTM-2014, de 9 de outubro de 2014, com
instrução documental concluída em 21 de novembro de 2014, e a
Nota
nos
48400.000875/2004-67,
48419.886431/2011-33
e
48419.886434/2011-77, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 164/DIRE/DGTM-2014, de
24 de setembro de 2014, com instrução documental concluída em 18
de
nos
48400.000875/2004-67,
48419.886431/2011-33
e
48419.886434/2011-77, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 164/DIRE/DGTM-2014, de
24 de setembro de 2014, com instrução documental concluída em 18
de novembro de 2014, e a
ao Alvará de Pesquisa no 2.383, de 22 de março de 2007, publicado
no D.O.U. de 27 de março de 2007, que autorizou o cedente a
pesquisar ouro em uma área de 4.800,00ha, reduzida para 4.422,62,
situada no município de Amajari, na faixa de fronteira do estado de
Roraima; e (iii) para a cessionária lavrar na área mencionada, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48424.984048/2011-71 e 48424.884102/2006-11, a
conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio
do Ofício nº 201/DIRE/DGTM-2014, de 14 de novembro de 2014,
com instrução documental concluída em 4 de dezembro de 2014, e a
48423.868235/2013-80,
48423.868236/2013-24, 48423.868008/2014-35 e 48423.868009/2014-
80, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 177/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014,
48423.868236/2013-24, 48423.868008/2014-35 e 48423.868009/2014-
80, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 177/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014,
com instrução
48423.868008/2014-35 e 48423.868009/2014-
80, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 177/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014,
com instrução documental concluída em 10 de
48423.868009/2014-
80, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 177/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014,
com instrução documental concluída em 10 de novembro de 2014, e a
meio do Ofício nº 177/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014,
com instrução documental concluída em 10 de novembro de 2014, e a
Nota SAAI-AP nº 222/2014-MF, expedida com ressalva.
N
o- 200 - Dar Assentimento Prévio a FELIPE CORTESE VARISCO,
CPF nº 007.052.229-42, para pesquisar argila e basalto, em uma área
de 991,25ha, no município de Cascavel, na faixa de fronteira do
estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias, bem como
autorização da Prefeitura Municipal de Cascavel/PR; de acordo com a
instrução do Processo DNPM nº 48413.826178/2014-61, a conclusão
do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício
nº 187/DIRE/DGTM-2014, de 17 de outubro de 2014, recebido em 23
de outubro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 224/2014-MF,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 184 - Dar Assentimento Prévio a JOSÉ ROBERTO EVANGE-
LISTA, CPF nº 604.805.997-34, para pesquisar basalto, cobre e ferro
em 6 (seis) áreas distintas de: 100,00ha, 1.999,93ha, 1.999,90ha,
2.000,00ha, 1.999,93ha e 1.973,50ha, totalizando 10.073,26ha, nos
municípios de Bela Vista, Bonito, Guia Lopes da Laguna, Nioaque,
Porto Murtinho e Jardim, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental
competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868023/2012-11,
que faz referência aos Processos DNPM nos 48423.868024/2012-66,
48423.868025/2012-19, 48423.868026/2012-55, 48423.868027/2012-
08 e 48423.868028/2012-44, a conclusão do Departamento Nacional
de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 168/DIRE/DGTM-2014,
de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a
Nota SAAI-AP nº 206/2014-MF, expedida com ressalva.
N
o- 185 - Dar Assentimento Prévio a AFONSO ÁLVARO FONTES
MUSSOLINO, CPF nº 003.769.158-97, para pesquisar minério de
ferro em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.248,32ha, 1.990,08ha,
1.999,08ha, 1.598,31ha, totalizando 6.835,79, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul,
condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e
observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução do
Processo DNPM nº 48423.868070/2014-27, que faz referência aos
Processos DNPM nos 48423.868071/2014-71, 48423.868072/2014-16
e 48423.868073/2014-61, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 178/DIRE/DGTM-2014, de
24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a
Nota SAAI-AP nº 207/2014-MF, expedida com ressalva.
N
o- 186 - Dar Assentimento Prévio à empresa INDÚSTRIA DE CAL-
CÁRIOS CAÇAPAVA LTDA., CNPJ nº 87.677.860/0001-42, para
pesquisar calcário em 2 (duas) áreas distintas de: 32,28ha e 50,00ha,
totalizando 82,28ha, nos municípios de Caçapava do Sul e São Gabriel, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de
acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.005580/1960-
13, 48401.811064/2008-16 e 48401.810619/2009-01, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
161/DIRE/DGTM-2014, de 10 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-
AP nº 208/2014-MF, expedida com ressalvas.
N
o- 187 - Dar Assentimento Prévio: (i) à empresa CERÂMICA ITAI-
PULÂNDIA LTDA. - EPP, CNPJ nº 01.103.695/0001-08, com sede
na Estrada que liga Itaipulândia a Linha Santa Inês, Km 2, Área
Industrial, município de Itaipulândia/PR, para estabelecer-se na faixa
de fronteira do estado do Paraná; (ii) ao DEPARTAMENTO NA-
CIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar o contrato de cessão total de direitos minerários, de 25 de junho de 2010,
celebrada entre Oscar Waldow (cedente), CPF n° 145.644.591-04, e a
empresa Cerâmica Itaipulândia Ltda. - EPP (cessionária), atinente ao
Alvará de Pesquisa no 7.038, de 3 de setembro de 2003, publicado no
D.O.U. de 9 de setembro de 2003, que autorizou o cedente a pesquisar argila refratária em uma área de 336,00ha, reduzida para
23,50ha, no município de Nova Santa Rosa, na faixa de fronteira do
estado do Paraná; e (iii) para a cessionária lavrar argila refratária na
área mencionada, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo
com a instrução dos Processos DNPM nos 48413.826368/2002-45 e
48413.926711/2008-46, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 173/DIRE/DGTM-2014, de
24 de setembro de 2014, com instrução documental concluída em 29
de outubro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 209/2014-MF, expedida
com ressalvas.
N
o- 188 - Dar Assentimento Prévio: (i) à empresa IFG MINERAÇÃO
LTDA. - ME, CNPJ nº 11.334.405/0001-82, com sede na Estrada de
Passo do Moinho, s/nº, bairro Aviação, 1º Distrito, município de
Caçapava do Sul/RS, para estabelecer-se na faixa de fronteira do
estado do Rio Grande do Sul; (ii) ao DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar o contrato de
cessão total de direitos minerários, de 20 de maio de 2013, celebrado
entre Ivan Reck Razzera (cedente), CPF n° 191.667.530-15, e a empresa IFG Mineração Ltda. - ME (cessionária), atinente ao Alvará de
Pesquisa no 8.579/2010, de 30 de julho de 2010, publicado no D.O.U.
de 3 de agosto de 2010, que autorizou o cedente a pesquisar calcário
em uma área de 657,70ha, no município de Caçapava do Sul, na faixa
de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras
hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos
48401.810815/2008-79 e 48401.910086/2014-06, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
190/DIRE/DGTM-2014, de 23 de outubro de 2014, e a Nota SAAI-
AP nº 210/2014-MF, expedida com ressalvas
N
o- 189 - Dar Assentimento Prévio à empresa CALCÁRIO BELA
VISTA LTDA., CNPJ nº 09.225.584/0001-78, para pesquisar cobre
em 3 (três) áreas distintas de: 1.982,26ha, 1.990,36ha, 1.997,37ha,
totalizando 5.969,99ha, no município de Bela Vista, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras
hidroviárias e de tráfego viário; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002858/2007-15 e 48423.868048/2011-34,
que fazem referência aos Processos DNPM nos 4 8 4 2 3 . 8 6 8 0 4 9 / 2 0 11 -
89 e 48423.868050/2011-11, a conclusão do Departamento Nacional
de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 184/DIRE/DGTM-2014,
de 13 de outubro de 2014, e Nota SAAI-AP nº 211/2014-MF, expedida com ressalva.
N
o- 190 - Dar Assentimento Prévio: (i) à empresa ÁGUAS MINE-
RAIS SANDI LTDA. - ME, CNPJ nº 15.731.422/0001-04, com sede
na Rodovia PR-886, Linha Sarandi, s/nº, Interior, município de Santa
Izabel do Oeste/PR, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Paraná e registrar na Junta Comercial competente o Contrato
Social da sociedade, consolidado em 10 de novembro de 2014, por
meio da Primeira Alteração Contratual; (ii) ao DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar o
contrato de cessão total de direitos minerários, de 13 de julho de
2012, celebrada entre Valdemar Sandi (cedente), CPF n° 135.147.250-
04, e a empresa Águas Minerais Sandi Ltda. - ME (cessionária),
atinente ao Alvará de Pesquisa no 9.467, de 5 de outubro de 2006,
publicado no D.O.U de 10 de outubro de 2006, que autorizou o
cedente a pesquisar água mineral em uma área de 50,00ha, no município de Santa Izabel do Oeste, na faixa de fronteira do estado do
Paraná; e (iii) para a cessionária lavrar água mineral na área mencionada, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de
acordo
com
a
instrução
dos
Processos
DNPM
nos
48413.826208/2005-49 e 48413.926516/2012-01, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
186/DIRE/DGTM-2014, de 17 de outubro de 2014, com instrução
documental concluída em 14 de novembro de 2014, e a Nota SAAI-
AP nº 212/2014-MF, expedida com ressalvas.
N
o- 191 - Dar Assentimento Prévio a NILSO PINZ, CPF nº
146.444.529-04, para pesquisar argila em uma área de 958,63ha, nos
municípios de Marechal Cândido Rondon e Nova Santa Rosa, na
faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, bem como observância das
regras hidroviárias e de tráfego viário; de acordo com a instrução do
Processo DNPM nº 48413.826392/2014-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
188/DIRE/DGTM-2014, de 17 de outubro de 2014, recebido em 24
de outubro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 213/2014-MF, expedida
com ressalva.
N
o- 192 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO TOZZI
JUNQUEIRA LTDA. - ME, CNPJ n° 14.765.286/0001-00, para arquivar na Junta Comercial do estado de Mato Grosso do Sul o
Instrumento Particular de Quarta Alteração de Sociedade Empresária
Limitada, de 1º de dezembro de 2014, que versa sobre a alteração do
objeto social da empresa, bem como pesquisar basalto, em uma área
de 284,55ha, no município de Dourados, na faixa de fronteira do
referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos
48423.968471/2011-33 e 48423.868330/2013-83, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício n°
165/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, com instrução
documental concluída em 11 de dezembro de 2014, e Nota SAAI-AP
n° 216/2014-MF, expedida com ressalvas.
N
o- 193 - Dar Assentimento Prévio à empresa GUAPORÉ MINE-
RAÇÃO LTDA., CNPJ no 48.141.592/0001-98, para pesquisar cobre
e níquel em 4 (quatro) áreas distintas de: 9.996,39ha, 9.989,08ha,
9.909,98ha e 4.942,18ha, totalizando 34.837,63ha, nos municípios de
Oiapoque e Comodoro, localizados na faixa de fronteira dos estados
do Amapá e Mato Grosso, respectivamente, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras
hidroviárias e aeroviárias; de acordo com as instruções dos Processos
DNPM nos 48400.850210/1976-46 e 48416.858089/2011-10, que fazem referência aos Processos DNPM nos 48412.866002/2012-91,
48412.866003/2012-35 e 48412.866120/2012-07, condicionado à observância do art. 3o da Lei no 6.634, de 1979, interpretado pelo
PARECER/AGU/JD 1-2004, adotado pelo PARECER AC-14/2004,
publicado no D.O.U. de 4 de junho de 2004, Seção I, p. 6, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do
Ofício no 169/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-AP no 217/2014-
MF, expedida com ressalvas.
N
o- 194 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA EXTRAOR-
DINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA
LEGAL - SERFAL para proceder a regularização fundiária da área
remanescente de 10.936,6066ha da GLEBA SÃO DOMINGOS, localizada nos municípios de Pontes e Lacerda, Vale de São Domingos
e Jauru, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, código do
SNCR nº 950.203.407.852-0, de propriedade do INCRA, matriculada
sob o no 2.337, junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pontes e Lacerda/MT, com fundamento na
Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, e na Portaria MDA nº 52, de
25 de julho de 2012, condicionado ao registro do competente ato de
Assentimento Prévio à margem da matrícula da gleba, em atendimento ao disposto no Art. 6º, §1º da referida Portaria e na Lei nº
6.634, de 1979; de acordo com a conclusão do Processo SR-13/MT-
SRFA nº 56419.000725/2014-54, o Parecer Técnico CERFAL-MT/Nº
02/2014, de 24 de outubro de 2014, o Parecer nº 02085/2014/CGR-
FAL/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 24 de novembro de 2014, o
Ofício nº 326/2014-SERFAL/MDA, de 24 de novembro de 2014, e a
Nota SAAI-AP nº 218/2014-MF, expedida com ressalvas.
N
o- 195 - Dar Assentimento Prévio à empresa ANDREIS E ANDREIS
TRANSPORTES LTDA. - EPP, CNPJ nº 12.284.702/0001-23, com
sede na Rua Jorge Lacerda, nº 3.819, Sala 01, bairro Claudete, município de Cascavel/PR, para estabelecer-se na faixa de fronteira do
estado do Paraná, bem como pesquisar minérios de argila e basalto,
em uma área de 434,43ha, nos municípios de Planalto e Realeza, na
faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48413.926595/2012-41 e 48413.826841/2013-47, a
conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio
do Ofício nº 182/DIRE/DGTM-2014, de 9 de outubro de 2014, com
instrução documental concluída em 21 de novembro de 2014, e a
Nota SAAI-AP nº 219/2014-MF, expedida com ressalvas.
N
o- 196 - Dar Assentimento Prévio à COOPERATIVA DOS GA-
RIMPEIROS DO RIO MADEIRA - COOGARIMA, CNPJ nº
05.972.820/0001-69, para, sob Regime de Permissão de Lavra Garimpeira, lavrar minério de ouro, em 2 (duas) áreas distintas de:
828,44ha e 340,80ha, totalizando 1.169,24ha, nos municípios de Porto
Velho e Nova Mamoré, na faixa de fronteira do estado de Rondônia,
condicionado ao acompanhamento pela empresa Santo Antônio Energia S.A., bem como dos órgãos ambientais competentes, e para o
arquivamento da Ata da Assembleia Geral Ordinária, de 29 de março
de 2014, na Junta Comercial do estado de Rondônia, que versa sobre
a eleição do Conselho Fiscal Efetivo e respectivos suplentes e exclusão de associados; de acordo com a instrução dos Processos
DNPM
nos
48400.000875/2004-67,
48419.886431/2011-33
e
48419.886434/2011-77, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 164/DIRE/DGTM-2014, de
24 de setembro de 2014, com instrução documental concluída em 18
de novembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 220/2014-MF, expedida
com ressalvas.
N
o- 197 - Dar Assentimento Prévio: (i) à empresa ART MINAS
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS
LTDA. - ME, CNPJ nº 08.158.246/0001-06, para realizar na Junta
Comercial competente o arquivamento da Sétima Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 2 de dezembro de 2014, que versa
sobre: alteração do objeto social da empresa; e a mudança do endereço da sede da sociedade para a Avenida Rio Branco, nº 917, sala
6, Centro, município de Boa Vista, estado de Roraima; (ii) ao DE-
PARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM
para averbar o contrato de cessão total de direitos minerários, de 7 de
janeiro de 2014, celebrado entre João dos Santos Souza (cedente),
CPF n° 158.038.131-68, e a empresa Art Minas Importação e Exportação de Substâncias Minerais Ltda. - ME (cessionária), atinente
ao Alvará de Pesquisa no 2.383, de 22 de março de 2007, publicado
no D.O.U. de 27 de março de 2007, que autorizou o cedente a
pesquisar ouro em uma área de 4.800,00ha, reduzida para 4.422,62,
situada no município de Amajari, na faixa de fronteira do estado de
Roraima; e (iii) para a cessionária lavrar na área mencionada, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48424.984048/2011-71 e 48424.884102/2006-11, a
conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio
do Ofício nº 201/DIRE/DGTM-2014, de 14 de novembro de 2014,
com instrução documental concluída em 4 de dezembro de 2014, e a
Nota SAAI-AP nº 215/2014-MF, expedida com ressalvas.
N
o- 198 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA EXTRAOR-
DINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA
LEGAL - SERFAL, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário - MDA, para doação, com encargo, à Prefeitura Municipal de
Rio Branco, CNPJ nº 04.034.583/0001-22, de imóvel denominado
Vila Verde, com área de 9,8632 ha, registrado em nome do INCRA
sob o nº 1.967, Livro 2 do Registro Geral, à fl. 01, junto ao 1º
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC,
inserido nos limites do Projeto de Assentamento Figueira, situado no
município de Rio Branco, na faixa de fronteira do estado do Acre,
para fins de regularização fundiária urbana, com fundamento na Lei
no 11.952, de 2009, no Decreto nº 7.341, de 2010, e na Portaria MDA
nº 52, de 2012, condicionado ao registro do competente ato de Assentimento Prévio à margem da matrícula da gleba, em atendimento
ao disposto no Art. 6º, §1º da referida Portaria e na Lei nº 6.634, de
1979; de
acordo com a
instrução do Processo
INCRA nº
56420.000031/2013-05; o Parecer de Serviço Técnico da Divisão de
Regularização Fundiária na Amazônia Legal do estado do Acre, datado de 12 de fevereiro de 2014; o Parecer nº 1.843/2014/CGR-
FAL/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 4 de setembro de 2014; a Informação/Nº 72/2014, de 2 de outubro de 2014; o Ofício no 234/2014
- SERFAL/MDA, de 3 de outubro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº
221/2014-MF, expedida com ressalvas.
N
o- 199 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO SANTA
MARIA LTDA. - EPP, CNPJ nº 03.632.438/0001-80, para pesquisar
basalto em 4 (quatro) áreas distintas de: 953,16ha, 944,00ha, 999,60ha
e 982,92ha, totalizando 3.879,68ha, nos municípios de Douradina,
Dourados, Maracaju, Naviraí, Amambaí e Laguna Carapã, na faixa de
fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras
hidroviárias e de tráfego viário; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.001101/2001-19, 48423.868235/2013-80,
48423.868236/2013-24, 48423.868008/2014-35 e 48423.868009/2014-
80, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 177/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014,
com instrução documental concluída em 10 de novembro de 2014, e a
Nota SAAI-AP nº 222/2014-MF, expedida com ressalva.
N
o- 200 - Dar Assentimento Prévio a FELIPE CORTESE VARISCO,
CPF nº 007.052.229-42, para pesquisar argila e basalto, em uma área
de 991,25ha, no município de Cascavel, na faixa de fronteira do
estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias, bem como
autorização da Prefeitura Municipal de Cascavel/PR; de acordo com a
instrução do Processo DNPM nº 48413.826178/2014-61, a conclusão
do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício
nº 187/DIRE/DGTM-2014, de 17 de outubro de 2014, recebido em 23
de outubro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 224/2014-MF, expedida
com ressalvas.
Como citar: Alvará de Pesquisa no 7.038 — de 3 de setembro de 2003, publicado no, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/12/2014, p. 7