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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 24/12/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
7

Processos citados

  • 868.023/2012

    N o- 184 - Dar Assentimento Prévio a JOSÉ ROBERTO EVANGE- LISTA, CPF nº 604.805.997-34, para pesquisar basalto, cobre e ferro em 6 (seis) áreas distintas de: 100,00ha, 1.999,93ha, 1.999,90ha, 2.000,00ha, 1.999,93ha e 1.973,50ha, totalizando 10.073,26ha, nos municípios de Bela Vista, Bonito, Guia Lopes da Laguna, Nioaque, Porto Murtinho e Jardim, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868023/2012-11, que faz referência aos Processos DNPM nos 48423.868024/2012-66, 48423.868025/2012-19, 48423.868026/2012-55, 48423.868027/2012- 08 e 48423.868028/2012-44, a conclusão do Departamento Nacional de

  • 868.024/2012

    LISTA, CPF nº 604.805.997-34, para pesquisar basalto, cobre e ferro em 6 (seis) áreas distintas de: 100,00ha, 1.999,93ha, 1.999,90ha, 2.000,00ha, 1.999,93ha e 1.973,50ha, totalizando 10.073,26ha, nos municípios de Bela Vista, Bonito, Guia Lopes da Laguna, Nioaque, Porto Murtinho e Jardim, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868023/2012-11, que faz referência aos Processos DNPM nos 48423.868024/2012-66, 48423.868025/2012-19, 48423.868026/2012-55, 48423.868027/2012- 08 e 48423.868028/2012-44, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 168/DIRE/DGTM-2014, de 24

  • 868.025/2012

    LISTA, CPF nº 604.805.997-34, para pesquisar basalto, cobre e ferro em 6 (seis) áreas distintas de: 100,00ha, 1.999,93ha, 1.999,90ha, 2.000,00ha, 1.999,93ha e 1.973,50ha, totalizando 10.073,26ha, nos municípios de Bela Vista, Bonito, Guia Lopes da Laguna, Nioaque, Porto Murtinho e Jardim, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868023/2012-11, que faz referência aos Processos DNPM nos 48423.868024/2012-66, 48423.868025/2012-19, 48423.868026/2012-55, 48423.868027/2012- 08 e 48423.868028/2012-44, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 168/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014,

  • 868.026/2012

    em 6 (seis) áreas distintas de: 100,00ha, 1.999,93ha, 1.999,90ha, 2.000,00ha, 1.999,93ha e 1.973,50ha, totalizando 10.073,26ha, nos municípios de Bela Vista, Bonito, Guia Lopes da Laguna, Nioaque, Porto Murtinho e Jardim, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868023/2012-11, que faz referência aos Processos DNPM nos 48423.868024/2012-66, 48423.868025/2012-19, 48423.868026/2012-55, 48423.868027/2012- 08 e 48423.868028/2012-44, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 168/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de

  • 868.027/2012

    em 6 (seis) áreas distintas de: 100,00ha, 1.999,93ha, 1.999,90ha, 2.000,00ha, 1.999,93ha e 1.973,50ha, totalizando 10.073,26ha, nos municípios de Bela Vista, Bonito, Guia Lopes da Laguna, Nioaque, Porto Murtinho e Jardim, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868023/2012-11, que faz referência aos Processos DNPM nos 48423.868024/2012-66, 48423.868025/2012-19, 48423.868026/2012-55, 48423.868027/2012- 08 e 48423.868028/2012-44, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 168/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a Nota

  • 868.028/2012

    em 6 (seis) áreas distintas de: 100,00ha, 1.999,93ha, 1.999,90ha, 2.000,00ha, 1.999,93ha e 1.973,50ha, totalizando 10.073,26ha, nos municípios de Bela Vista, Bonito, Guia Lopes da Laguna, Nioaque, Porto Murtinho e Jardim, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868023/2012-11, que faz referência aos Processos DNPM nos 48423.868024/2012-66, 48423.868025/2012-19, 48423.868026/2012-55, 48423.868027/2012- 08 e 48423.868028/2012-44, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 168/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 206/2014-MF,

  • 868.070/2014

    de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 206/2014-MF, expedida com ressalva. N o- 185 - Dar Assentimento Prévio a AFONSO ÁLVARO FONTES MUSSOLINO, CPF nº 003.769.158-97, para pesquisar minério de ferro em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.248,32ha, 1.990,08ha, 1.999,08ha, 1.598,31ha, totalizando 6.835,79, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868070/2014-27, que faz referência aos Processos DNPM nos 48423.868071/2014-71, 48423.868072/2014-16 e 48423.868073/2014-61, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº

  • 868.071/2014

    Nota SAAI-AP nº 206/2014-MF, expedida com ressalva. N o- 185 - Dar Assentimento Prévio a AFONSO ÁLVARO FONTES MUSSOLINO, CPF nº 003.769.158-97, para pesquisar minério de ferro em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.248,32ha, 1.990,08ha, 1.999,08ha, 1.598,31ha, totalizando 6.835,79, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868070/2014-27, que faz referência aos Processos DNPM nos 48423.868071/2014-71, 48423.868072/2014-16 e 48423.868073/2014-61, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 178/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de

  • 868.072/2014

    Nota SAAI-AP nº 206/2014-MF, expedida com ressalva. N o- 185 - Dar Assentimento Prévio a AFONSO ÁLVARO FONTES MUSSOLINO, CPF nº 003.769.158-97, para pesquisar minério de ferro em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.248,32ha, 1.990,08ha, 1.999,08ha, 1.598,31ha, totalizando 6.835,79, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868070/2014-27, que faz referência aos Processos DNPM nos 48423.868071/2014-71, 48423.868072/2014-16 e 48423.868073/2014-61, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 178/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a Nota

  • 868.073/2014

    N o- 185 - Dar Assentimento Prévio a AFONSO ÁLVARO FONTES MUSSOLINO, CPF nº 003.769.158-97, para pesquisar minério de ferro em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.248,32ha, 1.990,08ha, 1.999,08ha, 1.598,31ha, totalizando 6.835,79, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868070/2014-27, que faz referência aos Processos DNPM nos 48423.868071/2014-71, 48423.868072/2014-16 e 48423.868073/2014-61, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 178/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 207/2014-MF,

  • 005.580/1960

    48400.005580/1960- 13, 48401.811064/2008-16 e 48401.810619/2009-01, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 161/DIRE/DGTM-2014, de 10 de setembro de 2014, e a Nota SAAI- AP nº

  • 811.064/2008

    48401.811064/2008-16 e 48401.810619/2009-01, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 161/DIRE/DGTM-2014, de 10 de setembro de 2014, e a Nota SAAI- AP nº 208/2014-MF, expedida

  • 810.619/2009

    48401.810619/2009-01, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 161/DIRE/DGTM-2014, de 10 de setembro de 2014, e a Nota SAAI- AP nº 208/2014-MF, expedida com ressalvas. N o- 187 -

  • 826.368/2002

    empresa Cerâmica Itaipulândia Ltda. - EPP (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa no 7.038, de 3 de setembro de 2003, publicado no D.O.U. de 9 de setembro de 2003, que autorizou o cedente a pesquisar argila refratária em uma área de 336,00ha, reduzida para 23,50ha, no município de Nova Santa Rosa, na faixa de fronteira do estado do Paraná; e (iii) para a cessionária lavrar argila refratária na área mencionada, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48413.826368/2002-45 e 48413.926711/2008-46, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 173/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, com instrução documental concluída em 29 de

  • 810.815/2008

    cessão total de direitos minerários, de 20 de maio de 2013, celebrado entre Ivan Reck Razzera (cedente), CPF n° 191.667.530-15, e a empresa IFG Mineração Ltda. - ME (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa no 8.579/2010, de 30 de julho de 2010, publicado no D.O.U. de 3 de agosto de 2010, que autorizou o cedente a pesquisar calcário em uma área de 657,70ha, no município de Caçapava do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48401.810815/2008-79 e 48401.910086/2014-06, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 190/DIRE/DGTM-2014, de 23 de outubro de 2014, e a Nota SAAI- AP nº 210/2014-MF, expedida com

  • 868.048/2011

    48423.868048/2011-34, que fazem referência aos Processos DNPM nos 4 8 4 2 3 . 8 6 8 0 4 9 / 2 0 11 - 89 e 48423.868050/2011-11, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº

  • 868.050/2011

    48423.868050/2011-11, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 184/DIRE/DGTM-2014, de 13 de outubro de 2014, e Nota SAAI-AP nº 211/2014-MF, expedida com ressalva. N o- 190 - Dar

  • 826.208/2005

    nos 48413.826208/2005-49 e 48413.926516/2012-01, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 186/DIRE/DGTM-2014, de 17 de outubro de 2014, com instrução documental concluída em 14 de

  • 826.392/2014

    186/DIRE/DGTM-2014, de 17 de outubro de 2014, com instrução documental concluída em 14 de novembro de 2014, e a Nota SAAI- AP nº 212/2014-MF, expedida com ressalvas. N o- 191 - Dar Assentimento Prévio a NILSO PINZ, CPF nº 146.444.529-04, para pesquisar argila em uma área de 958,63ha, nos municípios de Marechal Cândido Rondon e Nova Santa Rosa, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, bem como observância das regras hidroviárias e de tráfego viário; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826392/2014-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 188/DIRE/DGTM-2014, de 17 de outubro de 2014, recebido em 24 de outubro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 213/2014-MF,

  • 868.330/2013

    48423.868330/2013-83, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício n° 165/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, com instrução documental concluída em 11 de dezembro de 2014, e Nota

  • 850.210/1976

    48400.850210/1976-46 e 48416.858089/2011-10, que fazem referência aos Processos DNPM nos 48412.866002/2012-91, 48412.866003/2012-35 e 48412.866120/2012-07, condicionado à observância do art. 3o da Lei no 6.634, de

  • 858.089/2011

    48416.858089/2011-10, que fazem referência aos Processos DNPM nos 48412.866002/2012-91, 48412.866003/2012-35 e 48412.866120/2012-07, condicionado à observância do art. 3o da Lei no 6.634, de 1979, interpretado pelo

  • 866.002/2012

    48412.866002/2012-91, 48412.866003/2012-35 e 48412.866120/2012-07, condicionado à observância do art. 3o da Lei no 6.634, de 1979, interpretado pelo PARECER/AGU/JD 1-2004, adotado pelo PARECER AC-14/2004, publicado no

  • 866.003/2012

    48412.866003/2012-35 e 48412.866120/2012-07, condicionado à observância do art. 3o da Lei no 6.634, de 1979, interpretado pelo PARECER/AGU/JD 1-2004, adotado pelo PARECER AC-14/2004, publicado no D.O.U. de 4 de junho

  • 866.120/2012

    e níquel em 4 (quatro) áreas distintas de: 9.996,39ha, 9.989,08ha, 9.909,98ha e 4.942,18ha, totalizando 34.837,63ha, nos municípios de Oiapoque e Comodoro, localizados na faixa de fronteira dos estados do Amapá e Mato Grosso, respectivamente, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias e aeroviárias; de acordo com as instruções dos Processos DNPM nos 48400.850210/1976-46 e 48416.858089/2011-10, que fazem referência aos Processos DNPM nos 48412.866002/2012-91, 48412.866003/2012-35 e 48412.866120/2012-07, condicionado à observância do art. 3o da Lei no 6.634, de 1979, interpretado pelo PARECER/AGU/JD 1-2004, adotado pelo PARECER AC-14/2004, publicado no D.O.U. de 4 de junho de 2004, Seção I, p. 6,

  • 826.841/2013

    48413.826841/2013-47, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 182/DIRE/DGTM-2014, de 9 de outubro de 2014, com instrução documental concluída em 21 de novembro de 2014, e a Nota

  • 886.431/2011

    nos 48400.000875/2004-67, 48419.886431/2011-33 e 48419.886434/2011-77, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 164/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, com instrução documental concluída em 18 de

  • 886.434/2011

    nos 48400.000875/2004-67, 48419.886431/2011-33 e 48419.886434/2011-77, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 164/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, com instrução documental concluída em 18 de novembro de 2014, e a

  • 884.102/2006

    ao Alvará de Pesquisa no 2.383, de 22 de março de 2007, publicado no D.O.U. de 27 de março de 2007, que autorizou o cedente a pesquisar ouro em uma área de 4.800,00ha, reduzida para 4.422,62, situada no município de Amajari, na faixa de fronteira do estado de Roraima; e (iii) para a cessionária lavrar na área mencionada, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48424.984048/2011-71 e 48424.884102/2006-11, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 201/DIRE/DGTM-2014, de 14 de novembro de 2014, com instrução documental concluída em 4 de dezembro de 2014, e a

  • 868.235/2013

    48423.868235/2013-80, 48423.868236/2013-24, 48423.868008/2014-35 e 48423.868009/2014- 80, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 177/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014,

  • 868.236/2013

    48423.868236/2013-24, 48423.868008/2014-35 e 48423.868009/2014- 80, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 177/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, com instrução

  • 868.008/2014

    48423.868008/2014-35 e 48423.868009/2014- 80, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 177/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, com instrução documental concluída em 10 de

  • 868.009/2014

    48423.868009/2014- 80, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 177/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, com instrução documental concluída em 10 de novembro de 2014, e a

  • 826.178/2014

    meio do Ofício nº 177/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, com instrução documental concluída em 10 de novembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 222/2014-MF, expedida com ressalva. N o- 200 - Dar Assentimento Prévio a FELIPE CORTESE VARISCO, CPF nº 007.052.229-42, para pesquisar argila e basalto, em uma área de 991,25ha, no município de Cascavel, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias, bem como autorização da Prefeitura Municipal de Cascavel/PR; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826178/2014-61, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 187/DIRE/DGTM-2014, de 17 de outubro de 2014, recebido em 23 de outubro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 224/2014-MF,

Documento assinado digitalmente conforme MP n N o- 184 - Dar Assentimento Prévio a JOSÉ ROBERTO EVANGE- LISTA, CPF nº 604.805.997-34, para pesquisar basalto, cobre e ferro em 6 (seis) áreas distintas de: 100,00ha, 1.999,93ha, 1.999,90ha, 2.000,00ha, 1.999,93ha e 1.973,50ha, totalizando 10.073,26ha, nos municípios de Bela Vista, Bonito, Guia Lopes da Laguna, Nioaque, Porto Murtinho e Jardim, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868023/2012-11, que faz referência aos Processos DNPM nos 48423.868024/2012-66, 48423.868025/2012-19, 48423.868026/2012-55, 48423.868027/2012- 08 e 48423.868028/2012-44, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 168/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 206/2014-MF, expedida com ressalva. N o- 185 - Dar Assentimento Prévio a AFONSO ÁLVARO FONTES MUSSOLINO, CPF nº 003.769.158-97, para pesquisar minério de ferro em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.248,32ha, 1.990,08ha, 1.999,08ha, 1.598,31ha, totalizando 6.835,79, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868070/2014-27, que faz referência aos Processos DNPM nos 48423.868071/2014-71, 48423.868072/2014-16 e 48423.868073/2014-61, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 178/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 207/2014-MF, expedida com ressalva. N o- 186 - Dar Assentimento Prévio à empresa INDÚSTRIA DE CAL- CÁRIOS CAÇAPAVA LTDA., CNPJ nº 87.677.860/0001-42, para pesquisar calcário em 2 (duas) áreas distintas de: 32,28ha e 50,00ha, totalizando 82,28ha, nos municípios de Caçapava do Sul e São Gabriel, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.005580/1960- 13, 48401.811064/2008-16 e 48401.810619/2009-01, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 161/DIRE/DGTM-2014, de 10 de setembro de 2014, e a Nota SAAI- AP nº 208/2014-MF, expedida com ressalvas. N o- 187 - Dar Assentimento Prévio: (i) à empresa CERÂMICA ITAI- PULÂNDIA LTDA. - EPP, CNPJ nº 01.103.695/0001-08, com sede na Estrada que liga Itaipulândia a Linha Santa Inês, Km 2, Área Industrial, município de Itaipulândia/PR, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Paraná; (ii) ao DEPARTAMENTO NA- CIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar o contrato de cessão total de direitos minerários, de 25 de junho de 2010, celebrada entre Oscar Waldow (cedente), CPF n° 145.644.591-04, e a empresa Cerâmica Itaipulândia Ltda. - EPP (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa no 7.038, de 3 de setembro de 2003, publicado no D.O.U. de 9 de setembro de 2003, que autorizou o cedente a pesquisar argila refratária em uma área de 336,00ha, reduzida para 23,50ha, no município de Nova Santa Rosa, na faixa de fronteira do estado do Paraná; e (iii) para a cessionária lavrar argila refratária na área mencionada, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48413.826368/2002-45 e 48413.926711/2008-46, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 173/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, com instrução documental concluída em 29 de outubro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 209/2014-MF, expedida com ressalvas. N o- 188 - Dar Assentimento Prévio: (i) à empresa IFG MINERAÇÃO LTDA. - ME, CNPJ nº 11.334.405/0001-82, com sede na Estrada de Passo do Moinho, s/nº, bairro Aviação, 1º Distrito, município de Caçapava do Sul/RS, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; (ii) ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar o contrato de cessão total de direitos minerários, de 20 de maio de 2013, celebrado entre Ivan Reck Razzera (cedente), CPF n° 191.667.530-15, e a empresa IFG Mineração Ltda. - ME (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa no 8.579/2010, de 30 de julho de 2010, publicado no D.O.U. de 3 de agosto de 2010, que autorizou o cedente a pesquisar calcário em uma área de 657,70ha, no município de Caçapava do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48401.810815/2008-79 e 48401.910086/2014-06, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 190/DIRE/DGTM-2014, de 23 de outubro de 2014, e a Nota SAAI- AP nº 210/2014-MF, expedida com ressalvas N o- 189 - Dar Assentimento Prévio à empresa CALCÁRIO BELA VISTA LTDA., CNPJ nº 09.225.584/0001-78, para pesquisar cobre em 3 (três) áreas distintas de: 1.982,26ha, 1.990,36ha, 1.997,37ha, totalizando 5.969,99ha, no município de Bela Vista, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002858/2007-15 e 48423.868048/2011-34, que fazem referência aos Processos DNPM nos 4 8 4 2 3 . 8 6 8 0 4 9 / 2 0 11 - 89 e 48423.868050/2011-11, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 184/DIRE/DGTM-2014, de 13 de outubro de 2014, e Nota SAAI-AP nº 211/2014-MF, expedida com ressalva. N o- 190 - Dar Assentimento Prévio: (i) à empresa ÁGUAS MINE- RAIS SANDI LTDA. - ME, CNPJ nº 15.731.422/0001-04, com sede na Rodovia PR-886, Linha Sarandi, s/nº, Interior, município de Santa Izabel do Oeste/PR, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Paraná e registrar na Junta Comercial competente o Contrato Social da sociedade, consolidado em 10 de novembro de 2014, por meio da Primeira Alteração Contratual; (ii) ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar o contrato de cessão total de direitos minerários, de 13 de julho de 2012, celebrada entre Valdemar Sandi (cedente), CPF n° 135.147.250- 04, e a empresa Águas Minerais Sandi Ltda. - ME (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa no 9.467, de 5 de outubro de 2006, publicado no D.O.U de 10 de outubro de 2006, que autorizou o cedente a pesquisar água mineral em uma área de 50,00ha, no município de Santa Izabel do Oeste, na faixa de fronteira do estado do Paraná; e (iii) para a cessionária lavrar água mineral na área mencionada, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48413.826208/2005-49 e 48413.926516/2012-01, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 186/DIRE/DGTM-2014, de 17 de outubro de 2014, com instrução documental concluída em 14 de novembro de 2014, e a Nota SAAI- AP nº 212/2014-MF, expedida com ressalvas. N o- 191 - Dar Assentimento Prévio a NILSO PINZ, CPF nº 146.444.529-04, para pesquisar argila em uma área de 958,63ha, nos municípios de Marechal Cândido Rondon e Nova Santa Rosa, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, bem como observância das regras hidroviárias e de tráfego viário; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826392/2014-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 188/DIRE/DGTM-2014, de 17 de outubro de 2014, recebido em 24 de outubro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 213/2014-MF, expedida com ressalva. N o- 192 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO TOZZI JUNQUEIRA LTDA. - ME, CNPJ n° 14.765.286/0001-00, para arquivar na Junta Comercial do estado de Mato Grosso do Sul o Instrumento Particular de Quarta Alteração de Sociedade Empresária Limitada, de 1º de dezembro de 2014, que versa sobre a alteração do objeto social da empresa, bem como pesquisar basalto, em uma área de 284,55ha, no município de Dourados, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48423.968471/2011-33 e 48423.868330/2013-83, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício n° 165/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, com instrução documental concluída em 11 de dezembro de 2014, e Nota SAAI-AP n° 216/2014-MF, expedida com ressalvas. N o- 193 - Dar Assentimento Prévio à empresa GUAPORÉ MINE- RAÇÃO LTDA., CNPJ no 48.141.592/0001-98, para pesquisar cobre e níquel em 4 (quatro) áreas distintas de: 9.996,39ha, 9.989,08ha, 9.909,98ha e 4.942,18ha, totalizando 34.837,63ha, nos municípios de Oiapoque e Comodoro, localizados na faixa de fronteira dos estados do Amapá e Mato Grosso, respectivamente, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias e aeroviárias; de acordo com as instruções dos Processos DNPM nos 48400.850210/1976-46 e 48416.858089/2011-10, que fazem referência aos Processos DNPM nos 48412.866002/2012-91, 48412.866003/2012-35 e 48412.866120/2012-07, condicionado à observância do art. 3o da Lei no 6.634, de 1979, interpretado pelo PARECER/AGU/JD 1-2004, adotado pelo PARECER AC-14/2004, publicado no D.O.U. de 4 de junho de 2004, Seção I, p. 6, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício no 169/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-AP no 217/2014- MF, expedida com ressalvas. N o- 194 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA EXTRAOR- DINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL - SERFAL para proceder a regularização fundiária da área remanescente de 10.936,6066ha da GLEBA SÃO DOMINGOS, localizada nos municípios de Pontes e Lacerda, Vale de São Domingos e Jauru, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, código do SNCR nº 950.203.407.852-0, de propriedade do INCRA, matriculada sob o no 2.337, junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pontes e Lacerda/MT, com fundamento na Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, e na Portaria MDA nº 52, de 25 de julho de 2012, condicionado ao registro do competente ato de Assentimento Prévio à margem da matrícula da gleba, em atendimento ao disposto no Art. 6º, §1º da referida Portaria e na Lei nº 6.634, de 1979; de acordo com a conclusão do Processo SR-13/MT- SRFA nº 56419.000725/2014-54, o Parecer Técnico CERFAL-MT/Nº 02/2014, de 24 de outubro de 2014, o Parecer nº 02085/2014/CGR- FAL/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 24 de novembro de 2014, o Ofício nº 326/2014-SERFAL/MDA, de 24 de novembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 218/2014-MF, expedida com ressalvas. N o- 195 - Dar Assentimento Prévio à empresa ANDREIS E ANDREIS TRANSPORTES LTDA. - EPP, CNPJ nº 12.284.702/0001-23, com sede na Rua Jorge Lacerda, nº 3.819, Sala 01, bairro Claudete, município de Cascavel/PR, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Paraná, bem como pesquisar minérios de argila e basalto, em uma área de 434,43ha, nos municípios de Planalto e Realeza, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48413.926595/2012-41 e 48413.826841/2013-47, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 182/DIRE/DGTM-2014, de 9 de outubro de 2014, com instrução documental concluída em 21 de novembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 219/2014-MF, expedida com ressalvas. N o- 196 - Dar Assentimento Prévio à COOPERATIVA DOS GA- RIMPEIROS DO RIO MADEIRA - COOGARIMA, CNPJ nº 05.972.820/0001-69, para, sob Regime de Permissão de Lavra Garimpeira, lavrar minério de ouro, em 2 (duas) áreas distintas de: 828,44ha e 340,80ha, totalizando 1.169,24ha, nos municípios de Porto Velho e Nova Mamoré, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento pela empresa Santo Antônio Energia S.A., bem como dos órgãos ambientais competentes, e para o arquivamento da Ata da Assembleia Geral Ordinária, de 29 de março de 2014, na Junta Comercial do estado de Rondônia, que versa sobre a eleição do Conselho Fiscal Efetivo e respectivos suplentes e exclusão de associados; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000875/2004-67, 48419.886431/2011-33 e 48419.886434/2011-77, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 164/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, com instrução documental concluída em 18 de novembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 220/2014-MF, expedida com ressalvas. N o- 197 - Dar Assentimento Prévio: (i) à empresa ART MINAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS LTDA. - ME, CNPJ nº 08.158.246/0001-06, para realizar na Junta Comercial competente o arquivamento da Sétima Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 2 de dezembro de 2014, que versa sobre: alteração do objeto social da empresa; e a mudança do endereço da sede da sociedade para a Avenida Rio Branco, nº 917, sala 6, Centro, município de Boa Vista, estado de Roraima; (ii) ao DE- PARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar o contrato de cessão total de direitos minerários, de 7 de janeiro de 2014, celebrado entre João dos Santos Souza (cedente), CPF n° 158.038.131-68, e a empresa Art Minas Importação e Exportação de Substâncias Minerais Ltda. - ME (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa no 2.383, de 22 de março de 2007, publicado no D.O.U. de 27 de março de 2007, que autorizou o cedente a pesquisar ouro em uma área de 4.800,00ha, reduzida para 4.422,62, situada no município de Amajari, na faixa de fronteira do estado de Roraima; e (iii) para a cessionária lavrar na área mencionada, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48424.984048/2011-71 e 48424.884102/2006-11, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 201/DIRE/DGTM-2014, de 14 de novembro de 2014, com instrução documental concluída em 4 de dezembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 215/2014-MF, expedida com ressalvas. N o- 198 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA EXTRAOR- DINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL - SERFAL, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, para doação, com encargo, à Prefeitura Municipal de Rio Branco, CNPJ nº 04.034.583/0001-22, de imóvel denominado Vila Verde, com área de 9,8632 ha, registrado em nome do INCRA sob o nº 1.967, Livro 2 do Registro Geral, à fl. 01, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC, inserido nos limites do Projeto de Assentamento Figueira, situado no município de Rio Branco, na faixa de fronteira do estado do Acre, para fins de regularização fundiária urbana, com fundamento na Lei no 11.952, de 2009, no Decreto nº 7.341, de 2010, e na Portaria MDA nº 52, de 2012, condicionado ao registro do competente ato de Assentimento Prévio à margem da matrícula da gleba, em atendimento ao disposto no Art. 6º, §1º da referida Portaria e na Lei nº 6.634, de 1979; de acordo com a instrução do Processo INCRA nº 56420.000031/2013-05; o Parecer de Serviço Técnico da Divisão de Regularização Fundiária na Amazônia Legal do estado do Acre, datado de 12 de fevereiro de 2014; o Parecer nº 1.843/2014/CGR- FAL/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 4 de setembro de 2014; a Informação/Nº 72/2014, de 2 de outubro de 2014; o Ofício no 234/2014 - SERFAL/MDA, de 3 de outubro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 221/2014-MF, expedida com ressalvas. N o- 199 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA. - EPP, CNPJ nº 03.632.438/0001-80, para pesquisar basalto em 4 (quatro) áreas distintas de: 953,16ha, 944,00ha, 999,60ha e 982,92ha, totalizando 3.879,68ha, nos municípios de Douradina, Dourados, Maracaju, Naviraí, Amambaí e Laguna Carapã, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias e de tráfego viário; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.001101/2001-19, 48423.868235/2013-80, 48423.868236/2013-24, 48423.868008/2014-35 e 48423.868009/2014- 80, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 177/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, com instrução documental concluída em 10 de novembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 222/2014-MF, expedida com ressalva. N o- 200 - Dar Assentimento Prévio a FELIPE CORTESE VARISCO, CPF nº 007.052.229-42, para pesquisar argila e basalto, em uma área de 991,25ha, no município de Cascavel, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias, bem como autorização da Prefeitura Municipal de Cascavel/PR; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826178/2014-61, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 187/DIRE/DGTM-2014, de 17 de outubro de 2014, recebido em 23 de outubro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 224/2014-MF, expedida com ressalvas.

Como citar: Alvará de Pesquisa no 7.038 — de 3 de setembro de 2003, publicado no, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/12/2014, p. 7

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