o- 5/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
890.515/2008-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDE-
OF. N°3.647/2015/DNPM/RJ-DFAM
GEOAMBIENTAL-OF. N°3.677/2015/DNPM/RJ-DFAM
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
890.588/2009-GUILHERME CARVALHO SERAFIM ME-
CARMO/RJ - Guia n° 05/2015-24.000Toneladas-GNAISSE PARA
BRITA- Validade:1 ANO
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
Aprova os modelos de rótulos de embalagens de água mineral fonte
Cascataí, marca Cascataí, para embalagens de 20 litros sem gás e
modelos de rótulo da fonte Cascataí e fonte Santo Amaro, marca
Heritage, para embalagens de 330 mililitros, apresentados pela Água
Mineral Cascataí Ltda.- CACHOEIRAS DE MACACU/RJ
891.556/1994-EMPRESA HIDROMINERAL FLUMINEN-
SE LTDA-ME- Aprova os modelos de rótulos de embalagens de água
mineral fonte Santo Antonio, marca Raposo, para embalagens de 330
mililitros com gás e sem gás, em folhas
890.088/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO DE ÁGUAS
SANT´ANNA LTDA- Aprova os modelos de rótulos de embalagens
de água mineral das fontes Sant'Anna e Dois Irmãos, marca Da
Montanha, para embalagens de 200 ml, 310 ml, 510
890.322/1998-EMPRESA MINERADORA SANTO ANTÔ-
NIO DO ENGENHO D'ÁGUA LTDA- Aprova o modelo de rótulo de
água mineral da Fonte Santo Antonio, marca Maju'ã, para embalagens
de 20 litros sem gás, apresentados pela
Em 14 de janeiro de 2016
Processo n°: 820.420/1987 Interessada: Cerâmica Antunes Ltda. EPP.
Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo
59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do
Senhor Secretário de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 5/2016
Fase de Concessão de Lavra
Despacho publicado(508)
846.284/2002-MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVRADA LT-
DA-DETERMINO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS CONTRA-
TOS DE ARRENDAMENTO constantes dos processos 846.307/2002
e 846.284/2002
846.307/2002-MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVRADA LT-
DA-DETERMINO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS CONTRA-
TOS DE ARRENDAMENTO constantes dos processos 846.307/2002
e 846.284/2002
RELAÇÃO N
o- 475/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Não conhece requerimento protocolizado(270)
846.117/2007-SOUTH AMERICAN MINERAÇÃO LTDA.
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 5/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
890.515/2008-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDE-
OF. N°3.647/2015/DNPM/RJ-DFAM
890.548/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
OF. N°Ofício nº 02/2016/DNPM/RJ-DFAM
890.322/2009-VERDE AREIA MINERAÇÕES LTDA ME.-
OF. N°3.633/2015/DNPM/RJ-DFAM
890.124/2012-LOBA
MINERAÇÃO E
CONSULTORIA
GEOAMBIENTAL-OF. N°3.677/2015/DNPM/RJ-DFAM
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
890.588/2009-GUILHERME CARVALHO SERAFIM ME-
CARMO/RJ - Guia n° 05/2015-24.000Toneladas-GNAISSE PARA
BRITA- Validade:1 ANO
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
890.362/2009-VERDE AREIA MINERAÇÕES LTDA ME.
890.067/2014-SANDRA MARIA TAVARES TOLEDO BA-
TISTA CRESPO
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
890.432/1989-ÁGUA
MINERAL
CASACATAÍ
LTDA-
Aprova os modelos de rótulos de embalagens de água mineral fonte
Cascataí, marca Cascataí, para embalagens de 20 litros sem gás e
modelos de rótulo da fonte Cascataí e fonte Santo Amaro, marca
Heritage, para embalagens de 330 mililitros, apresentados pela Água
Mineral Cascataí Ltda.- CACHOEIRAS DE MACACU/RJ
891.556/1994-EMPRESA HIDROMINERAL FLUMINEN-
SE LTDA-ME- Aprova os modelos de rótulos de embalagens de água
mineral fonte Santo Antonio, marca Raposo, para embalagens de 330
mililitros com gás e sem gás, em folhas 735 e 737 respectivamente e
da fonte Raposo e marca Raposo, para embalagens de 330 mililitros,
naturalmente gaseificada de folha 736, apresentados pela Empresa
Hidromineral Fluminense.- ITAPERUNA/RJ
890.088/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO DE ÁGUAS
SANT´ANNA LTDA- Aprova os modelos de rótulos de embalagens
de água mineral das fontes Sant'Anna e Dois Irmãos, marca Da
Montanha, para embalagens de 200 ml, 310 ml, 510 ml, 1,5 L, 10L e
20L, todos sem gás e de 200 ml, 300 ml, 510 ml e 1,5L, todos com
gás apresentados pela Atlântica Indústria e Comércio de Águas Minerais LTDA.- MAGÉ/RJ
890.322/1998-EMPRESA MINERADORA SANTO ANTÔ-
NIO DO ENGENHO D'ÁGUA LTDA- Aprova o modelo de rótulo de
água mineral da Fonte Santo Antonio, marca Maju'ã, para embalagens
de 20 litros sem gás, apresentados pela Empresa Mineradora Santo
Antonio do Engenho D'Água LTDA.- ITABORAÍ/RJ
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
890.635/2013-PEDRAS DECORATIVAS CONQUISTA DE
PÁDUA LTDA-OF. N°Ofício nº 3.547/2015/DNPM/RJ-DFAM
890.785/2014-MAP'S
PEDRAS
LTDA
-ME-OF.
ANTONIO CESAR DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 3 /2016
AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON-
CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) da não apresentação de recurso administrativo; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s)
débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 964.731/2010 Notificado: Gesso
NorteDústria e Comércio de Mineração e Transportes Ltda
CNPJ/CPF 01.063.072/0001-40 NFLDP nº 422/2010
Valor: R$ 12.122,06
RELAÇÃO N
o- 4/2016
AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON-
CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que não houve apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 964.879/2011 Notificado: Extração
e Comércio de Areia São J Ltda
CNPJ/CPF 26.937.912/0001-88 NFLDP nº 597/2011
Valor: R$ 2.832,18
Processo de Cobrança nº 964.875/2011 Notificado: Cerâmica
Jonis Ltda
CNPJ/CPF 00.107.177/0001-91 NFLDP nº 603/2011
Valor: R$ 21.930,91
Processo de Cobrança nº 964.935/2013 Notificado: Indústria
e Comércio de Britas Norte Ltda Epp
CNPJ/CPF 02.167.830/0001-33 NFLDP nº 880/2013
Valor: R$ 47.589,91
Processo de Cobrança nº 964.878/2011 Notificado: Associação dos Areeiros de Sampaio
CNPJ/CPF 02.069.528/0001-42 NFLDP nº 586/2011
Valor: R$ 1.245,54
RELAÇÃO N
o- 5/2016
AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON-
CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49)
OU LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para
pagar(em), parcelar(em) ou
apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da
Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX,
da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 964.261/2014 Notificado: Mineração Capital Ltda "Me"
CNPJ/CPF 04.785.364/0001-85 NFLDP nº 782/2014
Valor: R$ 6.038,04
Processo de Cobrança nº 964.958/2011 Notificado: Mineração J M Ltda
CNPJ/CPF 24.821.548/0001-60 NFLDP nº 624/2011
Valor: R$ 3.895,76
Processo de Cobrança nº 964.954/2011 Notificado: Mineração J M Ltda
CNPJ/CPF 24.821.548/0001-60 NFLDP nº 621/2011
Valor: R$ 17.080,40
Processo de Cobrança nº 964.963/2011 Notificado: Gesso
NorteDústria e Comércio de Mineração e Transportes Ltda
CNPJ/CPF 01.063.072/0001-40 NFLDP nº 644/2011
Valor: R$ 20.610,69
Processo de Cobrança nº 964.881/2011 Notificado: Cerâmica
Santa Vitória Ltda
CNPJ/CPF 38.133.591/0001-48 NFLDP nº 583/2011
Valor: R$ 367,1
RELAÇÃO N
o- 6/2016
Através de seu agente público competente, cujas atribuições
foram definidas na Portaria do Ministério de Minas e Energia nº
247/2011, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM),
comunica que no processo:
Nº 964.235/2014, em titularidade de Antônio Pedro Di Fernandes Macêdo Teles Félix de Oliveira, CNPJ/CPF Nº 040.072.951-
23, que o parcelamento foi deferido na data de 03/11/2014
MOACIR HARUO MASSANI
Substituto
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 14 de janeiro de 2016
Processo n°: 820.420/1987 Interessada: Cerâmica Antunes Ltda. EPP.
Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo
59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do
Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2009, que
indeferiu o requerimento de concessão de lavra apresentado pela
empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fls. 294
- 295, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o
qual adoto como fundamento desta decisão, não conheço do pedido
de reconsideração interposto, tendo em vista a sua intempestividade.
Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99,
remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 19, DE DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre o Manual de Operações do
Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Substituto, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de
abril de 2009, combinado com o art. 122, inciso X e art. 132 XII do
Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 08 de abril
de 2009 e com fundamento no art. 2º, inciso II, alínea "a" da Instrução Normativa nº 44, de 14 de novembro de 2000, e tendo em
vista o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-Lei 200, de 25 de
fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de
setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981; e
Considerando o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho
de 2007; a Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, e o Decreto nº
7.352, de 04 de novembro de 2010, que dispõem sobre a Política de
Educação do Campo e do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária, resolve:
Art. 1º. Aprovar o Manual de Operações do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), que será publicado na íntegra no Boletim de Serviço interno desta Autarquia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 430, de 05 de Agosto de
2014.
CESAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2016 (*)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - IN-
CRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria INCRA/P/N°649, de 08 de agosto de
2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000, e;
Considerando a necessidade de disciplinar Convenio Celebrado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo
Agostinho;
Considerando disciplinar o desembolso de pagamento por
OBTV do tipo "OBTV" para o Convenente" conforme § 4° do art.64,
da Portaria Interministerial n° 507, de 24 de novembro de 2011,que
define "excepcionalmente mediante mecanismo que permita a identificação pelo banco, poderá ser realizado uma única vez no decorrer
da vigência do instrumento o pagamento a pessoa física que não
possua conta bancária, observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos
reais) por fornecedor ou prestador de serviço", resolve:
Determinar que a prefeitura convenente obedeça rigorosamente a legislação vigente, sob pena de serem glosadas as notas
(pagamentos) fora desse limite.
HELIODORO DALTINO JERÔNIMO SANTOS
Substituto
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original no DOU N°
10, de 15 de janeiro de 2016, seção 1, página 43.
PORTARIA Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2016 (*)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - IN-
CRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria INCRA/P/N°649, de 08 de agosto de
2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000, e;
Considerando a necessidade de disciplinar Convenio Celebrado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Águas Belas;
Considerando disciplinar o desembolso de pagamento por
OBTV do tipo "OBTV" para o Convenente" conforme § 4° do art.64,
da Portaria Interministerial n° 507, de 24 de novembro de 2011,que
define "excepcionalmente mediante mecanismo que permita a identificação pelo banco, poderá ser realizado uma única vez no decorrer
da vigência do instrumento o pagamento a pessoa física que não
possua conta bancária, observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos
reais) por fornecedor ou prestador de serviço", resolve:
Determinar que a prefeitura convenente obedeça rigorosamente a legislação vigente, sob pena de serem glosadas as notas
(pagamentos) fora desse limite.
HELIODORO DALTINO JERÔNIMO SANTOS
Substituto
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original no DOU n°
10, de 15 de janeiro de 2016, seção 1, página 43.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/01/2016, p. 664