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SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA

Página do DOU de 18/01/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
664

Processos citados

  • 846.284/2002

    o- 5/2016 Fase de Concessão de Lavra Despacho publicado(508) 846.284/2002-MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVRADA LT-

  • 846.307/2002

    TOS DE ARRENDAMENTO constantes dos processos 846.307/2002 e

  • 846.117/2007

    o- 475/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Não conhece requerimento protocolizado(270) 846.117/2007-SOUTH AMERICAN MINERAÇÃO LTDA.

  • 890.515/2008

    o- 5/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 890.515/2008-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDE- OF. N°3.647/2015/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.548/2008

    890.548/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°Ofício nº 02/2016/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.322/2009

    890.322/2009-VERDE AREIA MINERAÇÕES LTDA ME.- OF. N°3.633/2015/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.124/2012

    890.124/2012-LOBA

  • 890.588/2009

    GEOAMBIENTAL-OF. N°3.677/2015/DNPM/RJ-DFAM Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 890.588/2009-GUILHERME CARVALHO SERAFIM ME- CARMO/RJ - Guia n° 05/2015-24.000Toneladas-GNAISSE PARA BRITA- Validade:1 ANO Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 890.362/2009

    890.362/2009-VERDE AREIA MINERAÇÕES LTDA ME.

  • 890.067/2014

    890.067/2014-SANDRA MARIA TAVARES TOLEDO BA-

  • 890.432/1989

    Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 890.432/1989-ÁGUA

  • 891.556/1994

    Aprova os modelos de rótulos de embalagens de água mineral fonte Cascataí, marca Cascataí, para embalagens de 20 litros sem gás e modelos de rótulo da fonte Cascataí e fonte Santo Amaro, marca Heritage, para embalagens de 330 mililitros, apresentados pela Água Mineral Cascataí Ltda.- CACHOEIRAS DE MACACU/RJ 891.556/1994-EMPRESA HIDROMINERAL FLUMINEN- SE LTDA-ME- Aprova os modelos de rótulos de embalagens de água mineral fonte Santo Antonio, marca Raposo, para embalagens de 330 mililitros com gás e sem gás, em folhas

  • 890.088/1998

    890.088/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO DE ÁGUAS SANT´ANNA LTDA- Aprova os modelos de rótulos de embalagens de água mineral das fontes Sant'Anna e Dois Irmãos, marca Da Montanha, para embalagens de 200 ml, 310 ml, 510

  • 890.322/1998

    890.322/1998-EMPRESA MINERADORA SANTO ANTÔ- NIO DO ENGENHO D'ÁGUA LTDA- Aprova o modelo de rótulo de água mineral da Fonte Santo Antonio, marca Maju'ã, para embalagens de 20 litros sem gás, apresentados pela

  • 890.635/2013

    890.635/2013-PEDRAS DECORATIVAS CONQUISTA DE PÁDUA LTDA-OF. N°Ofício nº 3.547/2015/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.785/2014

    890.785/2014-MAP'S

  • 820.420/1987

    Em 14 de janeiro de 2016 Processo n°: 820.420/1987 Interessada: Cerâmica Antunes Ltda. EPP. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 5/2016 Fase de Concessão de Lavra Despacho publicado(508) 846.284/2002-MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVRADA LT- DA-DETERMINO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS CONTRA- TOS DE ARRENDAMENTO constantes dos processos 846.307/2002 e 846.284/2002 846.307/2002-MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVRADA LT- DA-DETERMINO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS CONTRA- TOS DE ARRENDAMENTO constantes dos processos 846.307/2002 e 846.284/2002 RELAÇÃO N o- 475/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Não conhece requerimento protocolizado(270) 846.117/2007-SOUTH AMERICAN MINERAÇÃO LTDA. GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 5/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 890.515/2008-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDE- OF. N°3.647/2015/DNPM/RJ-DFAM 890.548/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°Ofício nº 02/2016/DNPM/RJ-DFAM 890.322/2009-VERDE AREIA MINERAÇÕES LTDA ME.- OF. N°3.633/2015/DNPM/RJ-DFAM 890.124/2012-LOBA MINERAÇÃO E CONSULTORIA GEOAMBIENTAL-OF. N°3.677/2015/DNPM/RJ-DFAM Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 890.588/2009-GUILHERME CARVALHO SERAFIM ME- CARMO/RJ - Guia n° 05/2015-24.000Toneladas-GNAISSE PARA BRITA- Validade:1 ANO Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 890.362/2009-VERDE AREIA MINERAÇÕES LTDA ME. 890.067/2014-SANDRA MARIA TAVARES TOLEDO BA- TISTA CRESPO Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 890.432/1989-ÁGUA MINERAL CASACATAÍ LTDA- Aprova os modelos de rótulos de embalagens de água mineral fonte Cascataí, marca Cascataí, para embalagens de 20 litros sem gás e modelos de rótulo da fonte Cascataí e fonte Santo Amaro, marca Heritage, para embalagens de 330 mililitros, apresentados pela Água Mineral Cascataí Ltda.- CACHOEIRAS DE MACACU/RJ 891.556/1994-EMPRESA HIDROMINERAL FLUMINEN- SE LTDA-ME- Aprova os modelos de rótulos de embalagens de água mineral fonte Santo Antonio, marca Raposo, para embalagens de 330 mililitros com gás e sem gás, em folhas 735 e 737 respectivamente e da fonte Raposo e marca Raposo, para embalagens de 330 mililitros, naturalmente gaseificada de folha 736, apresentados pela Empresa Hidromineral Fluminense.- ITAPERUNA/RJ 890.088/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO DE ÁGUAS SANT´ANNA LTDA- Aprova os modelos de rótulos de embalagens de água mineral das fontes Sant'Anna e Dois Irmãos, marca Da Montanha, para embalagens de 200 ml, 310 ml, 510 ml, 1,5 L, 10L e 20L, todos sem gás e de 200 ml, 300 ml, 510 ml e 1,5L, todos com gás apresentados pela Atlântica Indústria e Comércio de Águas Minerais LTDA.- MAGÉ/RJ 890.322/1998-EMPRESA MINERADORA SANTO ANTÔ- NIO DO ENGENHO D'ÁGUA LTDA- Aprova o modelo de rótulo de água mineral da Fonte Santo Antonio, marca Maju'ã, para embalagens de 20 litros sem gás, apresentados pela Empresa Mineradora Santo Antonio do Engenho D'Água LTDA.- ITABORAÍ/RJ Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 890.635/2013-PEDRAS DECORATIVAS CONQUISTA DE PÁDUA LTDA-OF. N°Ofício nº 3.547/2015/DNPM/RJ-DFAM 890.785/2014-MAP'S PEDRAS LTDA -ME-OF. ANTONIO CESAR DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 3 /2016 AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON- CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) da não apresentação de recurso administrativo; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 964.731/2010 Notificado: Gesso NorteDústria e Comércio de Mineração e Transportes Ltda CNPJ/CPF 01.063.072/0001-40 NFLDP nº 422/2010 Valor: R$ 12.122,06 RELAÇÃO N o- 4/2016 AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON- CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que não houve apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 964.879/2011 Notificado: Extração e Comércio de Areia São J Ltda CNPJ/CPF 26.937.912/0001-88 NFLDP nº 597/2011 Valor: R$ 2.832,18 Processo de Cobrança nº 964.875/2011 Notificado: Cerâmica Jonis Ltda CNPJ/CPF 00.107.177/0001-91 NFLDP nº 603/2011 Valor: R$ 21.930,91 Processo de Cobrança nº 964.935/2013 Notificado: Indústria e Comércio de Britas Norte Ltda Epp CNPJ/CPF 02.167.830/0001-33 NFLDP nº 880/2013 Valor: R$ 47.589,91 Processo de Cobrança nº 964.878/2011 Notificado: Associação dos Areeiros de Sampaio CNPJ/CPF 02.069.528/0001-42 NFLDP nº 586/2011 Valor: R$ 1.245,54 RELAÇÃO N o- 5/2016 AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON- CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para pagar(em), parcelar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 964.261/2014 Notificado: Mineração Capital Ltda "Me" CNPJ/CPF 04.785.364/0001-85 NFLDP nº 782/2014 Valor: R$ 6.038,04 Processo de Cobrança nº 964.958/2011 Notificado: Mineração J M Ltda CNPJ/CPF 24.821.548/0001-60 NFLDP nº 624/2011 Valor: R$ 3.895,76 Processo de Cobrança nº 964.954/2011 Notificado: Mineração J M Ltda CNPJ/CPF 24.821.548/0001-60 NFLDP nº 621/2011 Valor: R$ 17.080,40 Processo de Cobrança nº 964.963/2011 Notificado: Gesso NorteDústria e Comércio de Mineração e Transportes Ltda CNPJ/CPF 01.063.072/0001-40 NFLDP nº 644/2011 Valor: R$ 20.610,69 Processo de Cobrança nº 964.881/2011 Notificado: Cerâmica Santa Vitória Ltda CNPJ/CPF 38.133.591/0001-48 NFLDP nº 583/2011 Valor: R$ 367,1 RELAÇÃO N o- 6/2016 Através de seu agente público competente, cujas atribuições foram definidas na Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 247/2011, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), comunica que no processo: Nº 964.235/2014, em titularidade de Antônio Pedro Di Fernandes Macêdo Teles Félix de Oliveira, CNPJ/CPF Nº 040.072.951- 23, que o parcelamento foi deferido na data de 03/11/2014 MOACIR HARUO MASSANI Substituto SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 14 de janeiro de 2016 Processo n°: 820.420/1987 Interessada: Cerâmica Antunes Ltda. EPP. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2009, que indeferiu o requerimento de concessão de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fls. 294 - 295, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, não conheço do pedido de reconsideração interposto, tendo em vista a sua intempestividade. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 19, DE DE JANEIRO DE 2016 Dispõe sobre o Manual de Operações do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art. 122, inciso X e art. 132 XII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 08 de abril de 2009 e com fundamento no art. 2º, inciso II, alínea "a" da Instrução Normativa nº 44, de 14 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981; e Considerando o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; a Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, e o Decreto nº 7.352, de 04 de novembro de 2010, que dispõem sobre a Política de Educação do Campo e do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária, resolve: Art. 1º. Aprovar o Manual de Operações do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), que será publicado na íntegra no Boletim de Serviço interno desta Autarquia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 430, de 05 de Agosto de 2014. CESAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO PORTARIA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2016 (*) O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - IN- CRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria INCRA/P/N°649, de 08 de agosto de 2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000, e; Considerando a necessidade de disciplinar Convenio Celebrado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho; Considerando disciplinar o desembolso de pagamento por OBTV do tipo "OBTV" para o Convenente" conforme § 4° do art.64, da Portaria Interministerial n° 507, de 24 de novembro de 2011,que define "excepcionalmente mediante mecanismo que permita a identificação pelo banco, poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência do instrumento o pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviço", resolve: Determinar que a prefeitura convenente obedeça rigorosamente a legislação vigente, sob pena de serem glosadas as notas (pagamentos) fora desse limite. HELIODORO DALTINO JERÔNIMO SANTOS Substituto (*) Republicada por ter saído com incorreção no original no DOU N° 10, de 15 de janeiro de 2016, seção 1, página 43. PORTARIA Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2016 (*) O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - IN- CRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria INCRA/P/N°649, de 08 de agosto de 2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000, e; Considerando a necessidade de disciplinar Convenio Celebrado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Águas Belas; Considerando disciplinar o desembolso de pagamento por OBTV do tipo "OBTV" para o Convenente" conforme § 4° do art.64, da Portaria Interministerial n° 507, de 24 de novembro de 2011,que define "excepcionalmente mediante mecanismo que permita a identificação pelo banco, poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência do instrumento o pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviço", resolve: Determinar que a prefeitura convenente obedeça rigorosamente a legislação vigente, sob pena de serem glosadas as notas (pagamentos) fora desse limite. HELIODORO DALTINO JERÔNIMO SANTOS Substituto (*) Republicada por ter saído com incorreção no original no DOU n° 10, de 15 de janeiro de 2016, seção 1, página 43. Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/01/2016, p. 664

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