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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

requerimento de Lavra — página do DOU de 15/08/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
139

Processos citados

  • 815.367/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.367/2008-MINERADORA PORTO IGUAÇU LTDA- OF. N°2677/11

  • 815.456/2010

    815.456/2010-SERLEY SERAFIM PAGNAN ME-OF. Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 815.119/2005

    815.119/2005-SÃO GABRIEL MINERAÇÃO LTDA-GA- RUVA/SC - Guia n° 46/2011 e 47/2011-8.500t e 50.000t-Cascalho e Areia- Validade:04/08/2012

  • 815.139/2006

    815.139/2006-RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP- PORTO BELO/SC - Guia n° 48/2011 e 49/2011-12.000 e 16.500t- Saibro- Validade:04/08/2012 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de

  • 816.169/1995

    816.169/1995-GEOVALE MINERAÇÃO LTDA- Alvará n°7373/1999 - Cessionário: BRITAGEM SANTA TEREZA LTDA ME- CNPJ 05909258/0001-29 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30

  • 001.492/1936

    001.492/1936-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- AI N° 492/11

  • 014.928/1936

    014.928/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA- AI N° 489/11

  • 815.108/2000

    815.108/2000-IVAÍ ENGENHARIA DE OBRAS S/A- AI N° 453/11, 454/11, 455/11 e 456/11 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 815.685/2003

    815.685/2003-TESTONI TERRAPLENAGEM E COMÉR- CIO LTDA ME-OF. N°2777/11 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 815.556/1987

    815.556/1987-DESCHAMPS & CIA LTDA EPP- Registro de Licença No.:233/1988 - Vencimento em 27/04/2014

  • 815.222/1989

    815.222/1989-DESCHAMPS & CIA LTDA EPP- Registro de Licença No.:373/1993 - Vencimento em 27/07/2014

  • 878.096/2011

    o- 7 6 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 878.096/2011-JACKSON DA SILVA-OF. N°534/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 870.645/1992

    870.645/1992-CERÂMICA SERGIPE S.A.- Área de 400,00 ha para 145,63 ha-ARGILA Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 878.023/2006

    878.023/2006-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI

  • 878.024/2006

    878.024/2006-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI

  • 878.025/2006

    878.025/2006-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI

  • 878.026/2006

    878.026/2006-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)

  • 878.189/2009

    878.189/2009-CERÂMICA BATULA LTDA

Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.367/2008-MINERADORA PORTO IGUAÇU LTDA- OF. N°2677/11 815.456/2010-SERLEY SERAFIM PAGNAN ME-OF. Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 815.119/2005-SÃO GABRIEL MINERAÇÃO LTDA-GA- RUVA/SC - Guia n° 46/2011 e 47/2011-8.500t e 50.000t-Cascalho e Areia- Validade:04/08/2012 815.139/2006-RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP- PORTO BELO/SC - Guia n° 48/2011 e 49/2011-12.000 e 16.500t- Saibro- Validade:04/08/2012 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 816.169/1995-GEOVALE MINERAÇÃO LTDA- Alvará n°7373/1999 - Cessionário: BRITAGEM SANTA TEREZA LTDA ME- CNPJ 05909258/0001-29 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 001.492/1936-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- AI N° 492/11 014.928/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA- AI N° 489/11 815.108/2000-IVAÍ ENGENHARIA DE OBRAS S/A- AI N° 453/11, 454/11, 455/11 e 456/11 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 910.755/1977-ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERÂ- MICOS-OF. N°2675/11 910.755/1977-ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERÂ- MICOS-OF. N°2675/11 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.685/2003-TESTONI TERRAPLENAGEM E COMÉR- CIO LTDA ME-OF. N°2777/11 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.556/1987-DESCHAMPS & CIA LTDA EPP- Registro de Licença No.:233/1988 - Vencimento em 27/04/2014 815.222/1989-DESCHAMPS & CIA LTDA EPP- Registro de Licença No.:373/1993 - Vencimento em 27/07/2014 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 7 6 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 878.096/2011-JACKSON DA SILVA-OF. N°534/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 870.645/1992-CERÂMICA SERGIPE S.A.- Área de 400,00 ha para 145,63 ha-ARGILA Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 878.023/2006-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI 878.024/2006-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI 878.025/2006-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI 878.026/2006-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 878.189/2009-CERÂMICA BATULA LTDA LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 32, DE 12 DE AGOSTO DE 2011 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, considerando o disposto nos arts. 2o, inciso I, e 3o, inciso I, do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo no 48000.000516/2011-41, resolve: Art. 1o Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a conexão da nova unidade consumidora Projeto Pedra de Ferro, localizada no Município de Caetité, Estado da Bahia, de propriedade da empresa Bahia Mineração S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.392.063/0002-60, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2o Nos termos do art. 4o do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações: I - construção da Linha de Transmissão, em 230 kV, Circuito Simples, Condutor 1x795 kcmil, com cerca de trinta e sete quilômetros de extensão, conectando o Barramento de 230 kV da nova Subestação BAMIN à Subestação Igaporã II de 230 kV, na Rede Básica, formando a Linha de Transmissão Igaporã II - BAMIN, em 230 kV; INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO PORTARIA N o- 126, DE 9 DE AGOSTO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS- TRITO FEDERAL E ENTORNO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 132, inciso VIII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/N.º 20, de 08 de abril de 2009, publicado no DOU N.º 68 de 09/04/09. CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Palmeira, com área total registrada de 722,2369 ha (setecentos e vinte e dois hectares, vinte e três ares e sessenta e nove centiares) e medida de 735,2975 ha (setecentos e trinta e cinco hectares, vinte e nove ares e setenta e cinco centiares), localizado no município de Buritis, no Estado de Minas Gerais, adquirido através de aquisição para fins de Reforma Agrária, conforme Portaria/INCRA/P/N.º 316, de 22 de setembro de 2008, publicada no DOU N.º 185 de 24/09/08, com escritura lavrada no Livro n.º 2 - RG, ficha n.º 5.094 registrada sob o n.º R-6 M-5.094, no CRI de Buritis/MG em 12/02/09; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos, específicos desta Superintendência Regional, procederam a análise no Processo IN- CRA/SR(28)N.º 54700.001717/2005-23 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores do imóvel rural acima citado, com área total medida 735,2975 ha (setecentos e trinta e cinco hectares, vinte e nove ares e setenta e cinco centiares), localizado no município de Buritis, no Estado de Minas Gerais, que prevê a criação de 17 (dezessete) unidades agrícolas familiares; Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento Independência, código SIPRA DF 0194000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA. MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR-13/MT/N°39 de 3 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União n° 218, de 10 de novembro de 2006, na Seção 1, página 79, código SIPRA MT0794000 de criação do Projeto de Assentamento São Pedro/Cambara, localizado no município de Vila Bela da Santíssima Trindade - Mato grosso, onde se lê: "com área de 7.432,9527 ha (sete mil setecentos e trinta e dois hectares e noventa e cinco ares e vinte e sete centiares) visando atender 220 unidades agrícolas familiares", leia-se: "com capacidade para atender 81 Unidade Agrícolas Familiares". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR(01)/N° 47 de 30/12/2004, publicada no Diário Oficial da União n° 252 de 31/12/2004, Seção 1, que criou o Projeto de Assentamento PA RIO ACAMPAMENTO, ONDE SE LÊ: "...que prevê a criação de 80 (oitenta) unidades...", LEIA-SE: "...que prevê a criação de 121 (cento e vinte e um) unidades...". Ministério do Desenvolvimento Agrário . II - construção de uma Entrada de Linha de 230 kV, na Subestação Igaporã II; e III - construção do Barramento e de uma Entrada de Linha, ambos em 230 kV, na nova Subestação BAMIN de 230 kV. Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada. Art. 3o O acesso pretendido pelo consumidor Bahia Mineração S.A., deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto no 5.597, de 2005. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/08/2011, p. 139

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