815.139/2006-RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP-
PORTO BELO/SC - Guia n° 48/2011 e 49/2011-12.000 e 16.500t-
Saibro- Validade:04/08/2012
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de
816.169/1995-GEOVALE MINERAÇÃO LTDA- Alvará
n°7373/1999 - Cessionário: BRITAGEM SANTA TEREZA LTDA
ME- CNPJ 05909258/0001-29
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30
o- 7 6 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
878.096/2011-JACKSON DA SILVA-OF. N°534/2011
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
815.367/2008-MINERADORA PORTO IGUAÇU LTDA-
OF. N°2677/11
815.456/2010-SERLEY SERAFIM PAGNAN ME-OF.
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.119/2005-SÃO GABRIEL MINERAÇÃO LTDA-GA-
RUVA/SC - Guia n° 46/2011 e 47/2011-8.500t e 50.000t-Cascalho
e Areia- Validade:04/08/2012
815.139/2006-RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP-
PORTO BELO/SC - Guia n° 48/2011 e 49/2011-12.000 e 16.500t-
Saibro- Validade:04/08/2012
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
816.169/1995-GEOVALE MINERAÇÃO LTDA- Alvará
n°7373/1999 - Cessionário: BRITAGEM SANTA TEREZA LTDA
ME- CNPJ 05909258/0001-29
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
001.492/1936-CARBONIFERA METROPOLITANA SA-
AI N° 492/11
014.928/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA- AI N° 489/11
815.108/2000-IVAÍ ENGENHARIA DE OBRAS S/A- AI
N° 453/11, 454/11, 455/11 e 456/11
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
910.755/1977-ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERÂ-
MICOS-OF. N°2675/11
910.755/1977-ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERÂ-
MICOS-OF. N°2675/11
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.685/2003-TESTONI TERRAPLENAGEM E COMÉR-
CIO LTDA ME-OF. N°2777/11
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.556/1987-DESCHAMPS & CIA LTDA EPP- Registro
de Licença No.:233/1988 - Vencimento em 27/04/2014
815.222/1989-DESCHAMPS & CIA LTDA EPP- Registro
de Licença No.:373/1993 - Vencimento em 27/07/2014
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 7 6 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
878.096/2011-JACKSON DA SILVA-OF. N°534/2011
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
870.645/1992-CERÂMICA SERGIPE S.A.- Área de 400,00 ha para
145,63 ha-ARGILA
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
878.023/2006-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI
878.024/2006-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI
878.025/2006-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI
878.026/2006-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30
dias(644)
878.189/2009-CERÂMICA BATULA LTDA
LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 32, DE 12 DE AGOSTO DE 2011
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, considerando o
disposto nos arts. 2o, inciso I, e 3o, inciso I, do Decreto no 5.597, de
28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo no
48000.000516/2011-41, resolve:
Art. 1o Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica
do Sistema Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a
conexão da nova unidade consumidora Projeto Pedra de Ferro, localizada no Município de Caetité, Estado da Bahia, de propriedade da
empresa Bahia Mineração S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
07.392.063/0002-60, atende aos critérios de mínimo custo global de
interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento
da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco
anos.
Art. 2o Nos termos do art. 4o do Decreto no 5.597, de 28 de
novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I - construção da Linha de Transmissão, em 230 kV, Circuito
Simples, Condutor 1x795 kcmil, com cerca de trinta e sete quilômetros de extensão, conectando o Barramento de 230 kV da nova
Subestação BAMIN à Subestação Igaporã II de 230 kV, na Rede
Básica, formando a Linha de Transmissão Igaporã II - BAMIN, em
230 kV;
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO
FEDERAL E ENTORNO
PORTARIA N
o- 126, DE 9 DE AGOSTO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS-
TRITO FEDERAL E ENTORNO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 132, inciso VIII, do Regimento Interno desta
Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/N.º 20, de 08 de abril de
2009, publicado no DOU N.º 68 de 09/04/09.
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Palmeira, com área total registrada de
722,2369 ha (setecentos e vinte e dois hectares, vinte e três ares e
sessenta e nove centiares) e medida de 735,2975 ha (setecentos e
trinta e cinco hectares, vinte e nove ares e setenta e cinco centiares),
localizado no município de Buritis, no Estado de Minas Gerais, adquirido através de aquisição para fins de Reforma Agrária, conforme
Portaria/INCRA/P/N.º 316, de 22 de setembro de 2008, publicada no
DOU N.º 185 de 24/09/08, com escritura lavrada no Livro n.º 2 - RG,
ficha n.º 5.094 registrada sob o n.º R-6 M-5.094, no CRI de Buritis/MG em 12/02/09; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos, específicos desta
Superintendência Regional, procederam a análise no Processo IN-
CRA/SR(28)N.º 54700.001717/2005-23 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação para assentamento
de agricultores do imóvel rural acima citado, com área total medida
735,2975 ha (setecentos e trinta e cinco hectares, vinte e nove ares e
setenta e cinco centiares), localizado no município de Buritis, no
Estado de Minas Gerais, que prevê a criação de 17 (dezessete) unidades agrícolas familiares;
Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento Independência,
código SIPRA DF 0194000, a ser implantado e desenvolvido por esta
Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e
a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD
do INCRA.
MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-13/MT/N°39 de 3 de novembro de
2006, publicada no Diário Oficial da União n° 218, de 10 de novembro de 2006, na Seção 1, página 79, código SIPRA MT0794000
de criação do Projeto de Assentamento São Pedro/Cambara, localizado no município de Vila Bela da Santíssima Trindade - Mato
grosso, onde se lê: "com área de 7.432,9527 ha (sete mil setecentos e
trinta e dois hectares e noventa e cinco ares e vinte e sete centiares)
visando atender 220 unidades agrícolas familiares", leia-se: "com
capacidade para atender 81 Unidade Agrícolas Familiares".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR(01)/N° 47 de 30/12/2004, publicada
no Diário Oficial da União n° 252 de 31/12/2004, Seção 1, que criou
o Projeto de Assentamento PA RIO ACAMPAMENTO, ONDE SE
LÊ: "...que prevê a criação de 80 (oitenta) unidades...", LEIA-SE:
"...que prevê a criação de 121 (cento e vinte e um) unidades...".
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
II - construção de uma Entrada de Linha de 230 kV, na
Subestação Igaporã II; e
III - construção do Barramento e de uma Entrada de Linha,
ambos em 230 kV, na nova Subestação BAMIN de 230 kV.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de
transmissão acessada.
Art. 3o O acesso pretendido pelo consumidor Bahia Mineração S.A., deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização
expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto no 5.597, de
2005.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/08/2011, p. 139