NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
955/2020-864.222/2018-ALEXANDRE LUIZ LOPES DE ANDRADE NETO-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
952/2020-890.175/2019-CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
Relação nº 39/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
Defere pedido de reconsideração(182)
890.163/2019-F M G BRAGA TERRAPLANAGEM ME
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento a defesa apresentada(242)
890.028/2017-ORCIGRAN EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA-CHARNOCKITO (Uso
como revestimento e pedra de talhe)-Santo Antônio de Pádua/RJ
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020040300107
Seção 1
III - análise de riscos: etapa em que são identificadas as possíveis causas e
consequências do risco;
IV - avaliação de riscos: etapa em que são estimados os níveis dos riscos
identificados;
V - priorização de riscos: etapa em que são definidos quais riscos terão suas
respostas priorizadas, levando em consideração os níveis calculados na etapa
anterior;
VI - definição de respostas aos riscos: etapa em que são definidas as
respostas aos riscos, de forma a adequar seus níveis à priorização estabelecida para os
processos organizacionais, além da escolha das medidas de controle associadas a essas
respostas; e
VII - comunicação e monitoramento: etapa que ocorre durante todo o
processo de gerenciamento de riscos e é responsável pela integração de todas as
instâncias envolvidas, bem como pelo monitoramento contínuo da própria Gestão de
Riscos, com vistas à sua melhoria.
Parágrafo único. A descrição detalhada das fases a que se refere o caput
deste artigo, bem como os procedimentos e os instrumentos necessários ao processo de
gestão de riscos, serão definidos na Metodologia de Gestão de Riscos, a ser aprovada
no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a partir da data de
publicação desta Portaria.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º O Comitê Gestor do ICMBio, previsto pelo art. 3º, I, do Anexo I do
Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, será responsável pela estruturação e
efetivação desta Política de Gestão de Riscos, devendo:
I - institucionalizar estruturas adequadas de governança, de integridade, de
gestão de
riscos e
controles internos,
oferecendo suporte
para sua
efetiva
implementação no Instituto;
II - deliberar sobre os temas que serão objeto do processo de gestão de
riscos, observando o disposto no Planejamento Estratégico;
III - aprovar a metodologia de gestão de riscos;
IV - atuar como instância consultiva da Administração do Instituto nas
questões relativas a riscos;
V - estimular a cultura de Gestão de Riscos;
VI - fomentar práticas de Gestão de Riscos;
VII - monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos; e
VIII - revisar a Política de Gestão de Riscos periodicamente.
§ 1º Caberá ao Comitê Gestor exercer as competências previstas pelo art. 23,
§ 2º, da IN Conjunta MP/CGU nº 1/16.
§ 2º Ao exercer as competências previstas no § 1º, o Comitê Gestor será
apoiado pelo Auditor-Chefe do Instituto Chico Mendes.
Art. 9º São considerados gestores de riscos, em seus respectivos âmbitos e
escopos de atuação, o Presidente, os Diretores, o Procurador-Chefe, o Auditor-Chefe, o
Chefe de Gabinete do Presidente, os Coordenadores Gerais, os Coordenadores, os
Gerentes Regionais, os Coordenadores dos Centros Nacionais de Pesquisa, o
Coordenador da Unidade Especial Avançada, o Chefe do Centro de Formação em
Conservação da Biodiversidade, os Chefes de Núcleos de Gestão Integrada, os Chefes de
Unidades de Conservação e os responsáveis pelos processos de trabalho, projetos e
ações desenvolvidos nos níveis estratégicos, táticos ou operacionais do ICMBio.
Parágrafo único. Os gestores de risco deverão ser capacitados na temática de
Gestão de Riscos, a fim de que possam exercer adequadamente as competências
relativas ao tema propostas nessa Portaria.
Art. 10 Compete aos gestores de riscos, relativamente aos processos de
trabalho e iniciativas sob sua responsabilidade:
I - sugerir ao Comitê Gestor quais processos de trabalho que devem ter os
riscos gerenciados e tratados com prioridade em cada área técnica, à vista da dimensão
dos prejuízos que possam causar;
II - avaliar quanto aos níveis de risco identificados a partir da aplicação do
Plano de Gestão de Riscos;
III - propor ao Comitê Gestor relação de quais riscos deverão ser priorizados
para tratamento por meio de ações de caráter imediato, a curto, médio ou longo prazos
ou de aperfeiçoamento contínuo; e
IV - definir sobre as ações de tratamento a serem implementadas, bem como
o prazo de implementação e avaliação dos resultados obtidos.
Art. 11 Compete à Divisão de Gestão Estratégica do Gabinete do Presidente
- DGEM/GABIN:
I - propor a Metodologia de Gestão de Riscos e suas revisões;
II - dar suporte metodológico à identificação, análise e avaliação dos riscos
dos processos organizacionais selecionados para a implantação da gestão de riscos;
III - acompanhar e monitorar a estruturação, a execução e o monitoramento
do Plano de Integridade; e
IV - consolidar os resultados do processo de gestão de riscos em relatórios
gerenciais e submetê-los para apreciação do Comitê Gestor.
§ 1º A DGEM/GABIN contará com o apoio da Auditoria Interna - AUDIT para
a execução das atividades referentes aos incisos I, III e IV.
§ 2º A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, a Comissão de Ética e a
Ouvidoria atuarão como instâncias de integridade, no âmbito de suas competências.
Art. 12 Compete à AUDIT:
I - auxiliar o Comitê Gestor na definição e nas atualizações da estratégia de
implementação da Gestão de Riscos, considerando os contextos externo e interno;
II - promover a disseminação da cultura de gestão de riscos e integridade;
e
III - monitorar junto aos gestores as medidas de controles internos a serem
implementadas nos processos organizacionais.
Art. 13 Esta PGRI-ICMBio deve ser observada por todos os servidores no
âmbito da autarquia, competindo a eles o monitoramento da evolução dos níveis de
riscos e da efetividade das medidas de controles implementadas nos processos
organizacionais em que estiverem envolvidos ou que tiverem conhecimento.
Parágrafo único. No monitoramento de que trata o caput deste artigo, caso
sejam identificadas mudanças ou fragilidades nos processos organizacionais, o servidor
deverá reportar imediatamente o fato ao gestor de riscos do processo em questão, de
forma a garantir uma gestão de riscos sistemática e oportuna.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 Eventuais conflitos de atuação decorrentes do processo de gestão de
riscos serão dirimidos pelo Comitê Gestor.
Art. 15 Esta PGRI-ICMBIO deverá ser revisada e atualizada a cada 2 anos, ou
por determinação do Comitê Gestor, sempre que necessário.
Art. 16 Fica revogada a Portaria ICMBio nº 182, de 06 de março de 2018.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2020.
HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 105, DE 2 DE ABRIL DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto nos arts. 2º, § 2ºe 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,
e na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo
nº 48340.003267/2019-42 resolve:
Art. 1º Definir em 19,05MW médios o montante de garantia física de
energia da Usina Hidrelétrica denominada UHE Baixo Verde III, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG: UHE.PH.MS.037806-2.01, com potência
instalada de 25,0 MW, de titularidade da empresa Minas PCH S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob nº 07.895.905/0001-16, localizada no rio Verde, nos municípios de Três Lagoas e
Brasilândia, estado de Mato Grosso do Sul
§ 1º O montante de garantia física de energia da UHE Baixo Verde III
refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser
abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando
as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da
UHE Baixo Verde III poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 926, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Processo nº: 48500.006519/2008-52. Interessado: Biotérmica Energia S.A.
Decisão: registrar a alteração da potência líquida declarada da UTE Biotérmica
Recreio, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UTE.RU.RS.030541-3.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 927, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Processo nº: Listados no Anexo I. Interessados: Listados no Anexo I.
Decisão: (i) revogar os Despachos e tornar sem efeito os Ofícios constantes do
Anexo I, em atendimento ao §1º do art. 53 da Resolução Normativa nº 875, de 10 de
março de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho Relação 150/2020, publicado no DOU de 01/04/2020, seção 1
página 48, onde se lê: "SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL", leia-se:
"SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO".
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 157/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
955/2020-864.222/2018-ALEXANDRE LUIZ LOPES DE ANDRADE NETO-
956/2020-864.078/2019-MINERAÇÃO BELO MONTE LTDA-
957/2020-864.087/2019-MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA-
958/2020-864.120/2019-FLAVIO RODRIGUES CORREIA-
959/2020-864.140/2019-MINAS MAIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-
960/2020-864.204/2019-PATIUM BENEFICIAMENTO DE MINERIO 1 LTDA-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
D ES P AC H O
Relação nº 158/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
952/2020-890.175/2019-CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA-
953/2020-890.003/2020-GR
CAXIAS CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA-
954/2020-890.010/2020-UNIÃO BRASILEIRA DE MINERAÇÃO LTDA.-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
GERÊNCIA REGIONAL TIPO III NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D ES P AC H O
Relação nº 39/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
Defere pedido de reconsideração(182)
890.163/2019-F M G BRAGA TERRAPLANAGEM ME
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento a defesa apresentada(242)
890.477/2014-BRASITÁLIA AGREGADOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
890.123/2015-MINERAÇÃO ALTO DO BRILHANTE
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
890.238/2013-MAGÉ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°88/2020/SEREM - RJ/GER - RJ
890.240/2013-MAGÉ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°89/2020/SEREM - RJ/GER - RJ
890.241/2013-MAGÉ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°91/2020/SEREM - RJ/GER - RJ
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
890.280/2015-BEMISA
BRASIL
EXPLORAÇÃO
MINERAL
S
A-
Cessionário:Agropecuária Quinta do Frade Ltda. - ME.- CPF ou CNPJ 08.079.286/0001-
54- Alvará n°14.650/2015
890.283/2015-BEMISA
BRASIL
EXPLORAÇÃO
MINERAL
S
A-
Cessionário:Agropecuária Quinta do Frade Ltda. - ME- CPF ou CNPJ 08.079.286/0001-54-
Alvará n°14.653/2015
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
890.028/2017-ORCIGRAN EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA-CHARNOCKITO (Uso
como revestimento e pedra de talhe)-Santo Antônio de Pádua/RJ
Como citar: Decreto nº 8.974 — de 24 de janeiro de 2017, será responsável pela estruturação e, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/04/2020, p. 107