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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS

DESPACHO Nº 414, DE 31 DE MAIO DE 2019 — página do DOU de 03/06/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
62

Processos citados

  • 826.113/1997

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019060300062 Seção 1 826.113/1997-KINAI EDA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA EPP-ARAUCÁRIA/PR - Guia n° 02/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:01/02/2020

  • 826.471/1999

    826.471/1999-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA ORSO LTDA ME-CAMPINA GRANDE DO SUL/PR - Guia n° 06/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:05/02/2020

  • 826.159/2009

    826.159/2009-SIDENEI RIBAS FERREIRA &

  • 826.406/2010

    TEIXEIRA SOARES/PR - Guia n° 08/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:25/10/2021 826.406/2010-MINERAÇÃO ILHA GRANDE PARANA LTDA. EPP-ALTO PARAÍSO/PR, NAVIRAÍ/MS - Guia n° 05/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:05/02/2020

  • 826.407/2010

    826.407/2010-MINERAÇÃO ILHA GRANDE PARANA LTDA. EPP-ALTO PARAÍSO/PR, NAVIRAÍ/MS - Guia n° 04/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:05/02/2020

  • 826.408/2010

    826.408/2010-MINERAÇÃO ILHA GRANDE PARANA LTDA. EPP-ICARAÍMA/PR - Guia n° 03/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:05/02/2020

  • 826.409/2010

    826.409/2010-MINERAÇÃO ILHA GRANDE PARANA LTDA. EPP-ICARAÍMA/PR - Guia n° 01/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:01/02/2020

  • 826.030/2011

    826.030/2011-MINERAÇÃO PARANAI LTDA-RIBEIRA/SP, ADRIANÓPOLIS/PR - Guia n° 07/2019-48.000ton/ano-Areia- Validade:23/10/2021 Indefere requerimento de Guia de Utilização(626)

  • 826.176/2009

    826.176/2009-PORTCON TRANSPORTES LTDA ME Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)

  • 826.021/2017

    826.021/2017-MARIA FRANCISCA MACRI FLORENTINO- Edital de disponibilidade n° 11/2016 - Cessionário: Vicente Aparecido Damasceno & Filho Ltda Me- CNPJ

  • 826.184/2015

    826.184/2015-BOSCARDIN & CIA- Guia de Utilização N°45/2018 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 826.713/2011

    826.713/2011-MINERAÇÃO AGM LTDA-OF. N°01/2019 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 826.324/2002

    826.324/2002-MINERADORA DE ÁGUA ANA ROSA LTDA-OF. N°29/2019

  • 826.451/2009

    826.451/2009-PASCHOVINO COMÉRCIO E ENGARRAFADORA DE BEBIDAS LTDA- OF. N°30/2019 Aceita defesa apresentada(475)

  • 802.585/1968

    802.585/1968-MINERAÇÃO DELTA DO PARANÁ S. A. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 826.066/2009

    826.066/2009-ORLANDO

  • 826.570/2001

    N°38/2019/ANM/PR Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 826.570/2001-KLABIN S.A- Registro de Licença N° 594/2002/PR - Vencimento em 06/12/2021 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 826.691/2008

    826.691/2008-CERAMICA CIDADE NOVA LTDA. Fase de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)

  • 827.031/2013

    827.031/2013-PREFEITURA

  • 826.346/2009

    N°24/2019/ANM/PR Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere por Interferencia Total(1339) 826.346/2009-CLAUDINEI APARECIDO DE FREITAS

  • 810.212/1999

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227/1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de sua publicação:(276) 810.212/1999-ELDORADO MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°3404/2019-03 anos - Retifica o ALVARÁ N°7364, DOU de 24/09/2018

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019060300062 Seção 1 826.113/1997-KINAI EDA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA EPP-ARAUCÁRIA/PR - Guia n° 02/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:01/02/2020 826.471/1999-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA ORSO LTDA ME-CAMPINA GRANDE DO SUL/PR - Guia n° 06/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:05/02/2020 826.159/2009-SIDENEI RIBAS FERREIRA & CIA LTDA-PONTA GROSSA/PR, TEIXEIRA SOARES/PR - Guia n° 08/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:25/10/2021 826.406/2010-MINERAÇÃO ILHA GRANDE PARANA LTDA. EPP-ALTO PARAÍSO/PR, NAVIRAÍ/MS - Guia n° 05/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:05/02/2020 826.407/2010-MINERAÇÃO ILHA GRANDE PARANA LTDA. EPP-ALTO PARAÍSO/PR, NAVIRAÍ/MS - Guia n° 04/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:05/02/2020 826.408/2010-MINERAÇÃO ILHA GRANDE PARANA LTDA. EPP-ICARAÍMA/PR - Guia n° 03/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:05/02/2020 826.409/2010-MINERAÇÃO ILHA GRANDE PARANA LTDA. EPP-ICARAÍMA/PR - Guia n° 01/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:01/02/2020 826.030/2011-MINERAÇÃO PARANAI LTDA-RIBEIRA/SP, ADRIANÓPOLIS/PR - Guia n° 07/2019-48.000ton/ano-Areia- Validade:23/10/2021 Indefere requerimento de Guia de Utilização(626) 826.176/2009-PORTCON TRANSPORTES LTDA ME Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 826.021/2017-MARIA FRANCISCA MACRI FLORENTINO- Edital de disponibilidade n° 11/2016 - Cessionário: Vicente Aparecido Damasceno & Filho Ltda Me- CNPJ 79.705.026/0001-95 Determina o cancelamento da Guia de utilização(1778) 826.184/2015-BOSCARDIN & CIA- Guia de Utilização N°45/2018 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 826.713/2011-MINERAÇÃO AGM LTDA-OF. N°01/2019 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 826.324/2002-MINERADORA DE ÁGUA ANA ROSA LTDA-OF. N°29/2019 826.451/2009-PASCHOVINO COMÉRCIO E ENGARRAFADORA DE BEBIDAS LTDA- OF. N°30/2019 Aceita defesa apresentada(475) 802.585/1968-MINERAÇÃO DELTA DO PARANÁ S. A. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 826.066/2009-ORLANDO FERNANDES GUERREIRO (F. INDIV.)-OF. N°38/2019/ANM/PR Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 826.570/2001-KLABIN S.A- Registro de Licença N° 594/2002/PR - Vencimento em 06/12/2021 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 826.691/2008-CERAMICA CIDADE NOVA LTDA. Fase de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954) 827.031/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND-OF. N°24/2019/ANM/PR Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere por Interferencia Total(1339) 826.346/2009-CLAUDINEI APARECIDO DE FREITAS HUDSON CALEFE Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS D ES P AC H O Relação nº 94/2019 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227/1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de sua publicação:(276) 810.212/1999-ELDORADO MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°3404/2019-03 anos - Retifica o ALVARÁ N°7364, DOU de 24/09/2018 CLAUDIO HECHT Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO T EC N O LÓ G I CO DESPACHO Nº 414, DE 31 DE MAIO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014, e no que consta no processo nº 48610.205179/2019-56, resolve: Aprovar o credenciamento nº 0871/2019 da Unidade de Pesquisa Laboratório de Geologia Sedimentar e do Petróleo, vinculada à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP-BS, CNPJ nº 60.453.032/0001-74. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível na página de legislação da ANP em legislacao.anp.gov.br ALFREDO RENAULT DESPACHO Nº 415, DE 31 DE MAIO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014, considerando o que consta no processo nº 48610.204895/2019-16, resolve: Aprovar o credenciamento nº 0872/2019, da Unidade de Pesquisa LEMMA - Laboratório de Ensaios Mecânicos e Materiais Avançados, vinculada à INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IF-F, CNPJ nº 10.779.511/0005-30. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível na página de legislação da ANP em legislacao.anp.gov.br ALFREDO RENAULT CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A NIRE 53300002819 CNPJ 00.357.038/0001-16 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE FEVEREIRO DE 2019 Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezenove, às 14 horas e 30 minutos, no escritório-sede da Empresa, no SCN, Quadra 06, Conjunto "A", Blocos "B" e "C", Entrada Norte 2, em Brasília-DF, reuniram-se na sala 1012-C, os acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, regularmente convocados por edital publicado nos dias 14, 15 e 18 de fevereiro de 2019 no Diário Oficial da União e no Jornal de Brasília, para examinar, discutir e votar a Ordem do Dia. Representando o acionista majoritário, compareceu à Assembleia, o advogado ANDRÉ HENRIQUE LEHENBAUER THOMÉ, portador da identidade nº 21.638 - OAB/DF. Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, foi escolhido para assumir a presidência da Assembleia, na forma prevista no art. 8º do Estatuto, o Diretor-Presidente da Eletronorte, LUIZ HENRIQUE HAMANN, representado pelo advogado ANDREI BRAGA MENDES, portador da identidade nº 21.545 - OAB/DF, que agradeceu a presença dos acionistas. Em seguida, verificando o "Livro de Presença", o Sr. Presidente constatou que estavam representados mais de dois terços do capital votante, número suficiente à instalação da Assembleia. Abrindo a sessão, para secretariar a reunião convidou a mim, ANDRÉ HENRIQUE LEHENBAUER THOMÉ, ficando então constituída a Mesa. Dando início aos trabalhos, o Sr. Presidente determinou-me que fizesse a leitura do Edital de Convocação, o que fiz e passo a transcrever: "CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE - (CONTROLADA DA ELETROBRAS) CNPJ 00357038/0001-16 - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Senhores Acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 25 de fevereiro de 2019, às 14 horas e 30 minutos, na sede social da Empresa, SCN Quadra 06, Conjunto "A", Bloco C, Entrada Norte 2, Asa Norte, em Brasília - DF, na sala 1012, nesta cidade, instalando-se a Assembleia, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, o número legal do capital social votante e, em segunda convocação, meia hora depois, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: - Eleição de Conselheiros de Administração. Brasília, 14 de fevereiro de 2019 (Ass.) WILSON FERREIRA JÚNIOR. Presidente do Conselho de Administração". Após a leitura do Edital de Convocação, o Sr. Presidente passou ao item da Ordem do Dia, relativo à eleição de membros do Conselho de Administração. Solicitando a palavra, o advogado ANDRÉ HENRIQUE LEHENBAUER THOMÉ, representante da Eletrobras, propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-093/2019, de 25.02.2019, para integrar o Conselho de Administração da Eletronorte, pelo prazo remanescente do mandato a findar-se em 2019, como Conselheiro Independente, no Sr. LEONARDO DE PAIVA ROCHA. O eleito tem a seguinte qualificação: LEONARDO DE PAIVA ROCHA, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 2015468633, expedida pelo CREA/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 598.802.797-00, residente e domiciliado à rua Professor Eduardo Monteiro, nº 65, bairro Jardim Leonor, CEP: 05614-120, São Paulo - SP. Retomando a palavra, o Sr. Presidente declarou a proposta aprovada por unanimidade. Em seguida, os trabalhos foram suspensos pelo tempo suficiente à lavratura da presente Ata por mim redigida. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pelo Sr. Presidente, por mim, Secretário, e pelos demais acionistas presentes, dela se extraindo as cópias necessárias para os fins legais. (Ass.) LUIZ HENRIQUE HAMANN - p.p. ANDREI BRAGA MENDES - Presidente, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras - p.p. ANDRÉ HENRIQUE LEHENBAUER THOMÉ - Secretário da Assembleia. Declaramos, na qualidade de Presidente e Secretário da presente Assembleia, que o texto acima é cópia integral e fiel da Ata transcrita às fls. 211 a 212 do Livro nº 05 de Atas das Assembleias Gerais da Eletronorte. REGISTRO E ARQUIVAMENTO NA JCDF SOB O Nº 1277822, em 29.05.2019. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 1.005, DE 24 DE MAIO DE 2019 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.18380, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JULIO ANTONIO DURAES, filho de HONORINA AYRES DURÃES. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 1.006, DE 24 DE MAIO DE 2019 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21506, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO LAZARO MARQUES, inscrito no CPF sob o nº 076.684.905-82. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 1.007, DE 24 DE MAIO DE 2019 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21513, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA MENDES, inscrito no CPF sob o nº 070.594.775-00. DAMARES REGINA ALVES

Como citar: DESPACHO Nº 414 — DE 31 DE MAIO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/06/2019, p. 62

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