N°38/2019/ANM/PR
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
826.570/2001-KLABIN S.A- Registro de Licença N° 594/2002/PR - Vencimento
em 06/12/2021
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227/1967, (Código de Mineração), e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de
sua publicação:(276)
810.212/1999-ELDORADO MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°3404/2019-03 anos -
Retifica o ALVARÁ N°7364, DOU de 24/09/2018
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019060300062
Seção 1
826.113/1997-KINAI EDA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA EPP-ARAUCÁRIA/PR - Guia
n° 02/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:01/02/2020
826.471/1999-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA ORSO LTDA ME-CAMPINA
GRANDE DO SUL/PR - Guia n° 06/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:05/02/2020
826.159/2009-SIDENEI RIBAS FERREIRA &
CIA LTDA-PONTA GROSSA/PR,
TEIXEIRA SOARES/PR - Guia n° 08/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:25/10/2021
826.406/2010-MINERAÇÃO ILHA GRANDE PARANA LTDA. EPP-ALTO PARAÍSO/PR,
NAVIRAÍ/MS - Guia n° 05/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:05/02/2020
826.407/2010-MINERAÇÃO ILHA GRANDE PARANA LTDA. EPP-ALTO PARAÍSO/PR,
NAVIRAÍ/MS - Guia n° 04/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:05/02/2020
826.408/2010-MINERAÇÃO ILHA GRANDE PARANA LTDA. EPP-ICARAÍMA/PR -
Guia n° 03/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:05/02/2020
826.409/2010-MINERAÇÃO ILHA GRANDE PARANA LTDA. EPP-ICARAÍMA/PR -
Guia n° 01/2019-50.000ton/ano-Areia- Validade:01/02/2020
826.030/2011-MINERAÇÃO PARANAI LTDA-RIBEIRA/SP, ADRIANÓPOLIS/PR - Guia
n° 07/2019-48.000ton/ano-Areia- Validade:23/10/2021
Indefere requerimento de Guia de Utilização(626)
826.176/2009-PORTCON TRANSPORTES LTDA ME
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de
Lavra(1043)
826.021/2017-MARIA FRANCISCA MACRI FLORENTINO- Edital de disponibilidade
n° 11/2016 - Cessionário: Vicente Aparecido Damasceno & Filho Ltda Me- CNPJ
79.705.026/0001-95
Determina o cancelamento da Guia de utilização(1778)
826.184/2015-BOSCARDIN & CIA- Guia de Utilização N°45/2018
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
826.713/2011-MINERAÇÃO AGM LTDA-OF. N°01/2019
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
826.324/2002-MINERADORA DE ÁGUA ANA ROSA LTDA-OF. N°29/2019
826.451/2009-PASCHOVINO COMÉRCIO E ENGARRAFADORA DE BEBIDAS LTDA-
OF. N°30/2019
Aceita defesa apresentada(475)
802.585/1968-MINERAÇÃO DELTA DO PARANÁ S. A.
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
826.066/2009-ORLANDO
FERNANDES
GUERREIRO
(F.
INDIV.)-OF.
N°38/2019/ANM/PR
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
826.570/2001-KLABIN S.A- Registro de Licença N° 594/2002/PR - Vencimento
em 06/12/2021
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
826.691/2008-CERAMICA CIDADE NOVA LTDA.
Fase de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)
827.031/2013-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ASSIS
CHATEAUBRIAND-OF.
N°24/2019/ANM/PR
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere por Interferencia Total(1339)
826.346/2009-CLAUDINEI APARECIDO DE FREITAS
HUDSON CALEFE
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 94/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227/1967, (Código de Mineração), e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de
sua publicação:(276)
810.212/1999-ELDORADO MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°3404/2019-03 anos -
Retifica o ALVARÁ N°7364, DOU de 24/09/2018
CLAUDIO HECHT
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
T EC N O LÓ G I CO
DESPACHO Nº 414, DE 31 DE MAIO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014, e
no que consta no processo nº 48610.205179/2019-56, resolve:
Aprovar o credenciamento nº 0871/2019 da Unidade de Pesquisa Laboratório
de Geologia Sedimentar e do Petróleo, vinculada à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
- UNIFESP-BS, CNPJ nº 60.453.032/0001-74.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível na página de
legislação da ANP em legislacao.anp.gov.br
ALFREDO RENAULT
DESPACHO Nº 415, DE 31 DE MAIO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014,
considerando o que consta no processo nº 48610.204895/2019-16, resolve:
Aprovar o credenciamento nº 0872/2019, da Unidade de Pesquisa LEMMA -
Laboratório de Ensaios Mecânicos e Materiais Avançados, vinculada à INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IF-F, CNPJ nº 10.779.511/0005-30.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível na página de
legislação da ANP em legislacao.anp.gov.br
ALFREDO RENAULT
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
NIRE 53300002819 CNPJ 00.357.038/0001-16
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 25 DE FEVEREIRO DE 2019
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezenove, às 14
horas e 30 minutos, no escritório-sede da Empresa, no SCN, Quadra 06, Conjunto "A",
Blocos "B" e "C", Entrada Norte 2, em Brasília-DF, reuniram-se na sala 1012-C, os acionistas
da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, regularmente convocados por
edital publicado nos dias 14, 15 e 18 de fevereiro de 2019 no Diário Oficial da União e no
Jornal de Brasília, para examinar, discutir e votar a Ordem do Dia. Representando o
acionista majoritário, compareceu à Assembleia, o advogado ANDRÉ HENRIQUE
LEHENBAUER THOMÉ, portador da identidade nº 21.638 - OAB/DF. Na ausência do
Presidente do Conselho de Administração, foi escolhido para assumir a presidência da
Assembleia, na forma prevista no art. 8º do Estatuto, o Diretor-Presidente da Eletronorte,
LUIZ HENRIQUE HAMANN, representado pelo advogado ANDREI BRAGA MENDES, portador
da identidade nº 21.545 - OAB/DF, que agradeceu a presença dos acionistas. Em seguida,
verificando o "Livro de Presença", o Sr. Presidente constatou que estavam representados
mais de dois terços do capital votante, número suficiente à instalação da Assembleia.
Abrindo a sessão, para secretariar a reunião convidou a mim, ANDRÉ HENRIQUE
LEHENBAUER THOMÉ, ficando então constituída a Mesa. Dando início aos trabalhos, o Sr.
Presidente determinou-me que fizesse a leitura do Edital de Convocação, o que fiz e passo
a transcrever: "CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE -
(CONTROLADA
DA
ELETROBRAS)
CNPJ
00357038/0001-16
-
ASSEMBLEIA
GERAL
EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Senhores Acionistas da
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte a se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária, no dia 25 de fevereiro de 2019, às 14 horas e 30 minutos, na sede social
da Empresa, SCN Quadra 06, Conjunto "A", Bloco C, Entrada Norte 2, Asa Norte, em
Brasília - DF, na sala 1012, nesta cidade, instalando-se a Assembleia, em primeira
convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, o número legal do
capital social votante e, em segunda convocação, meia hora depois, para deliberarem
sobre a seguinte ORDEM DO DIA: - Eleição de Conselheiros de Administração. Brasília, 14
de fevereiro de 2019 (Ass.) WILSON FERREIRA JÚNIOR. Presidente do Conselho de
Administração". Após a leitura do Edital de Convocação, o Sr. Presidente passou ao item da
Ordem do Dia, relativo à eleição de membros do Conselho de Administração. Solicitando a
palavra, o advogado ANDRÉ HENRIQUE LEHENBAUER THOMÉ, representante da Eletrobras,
propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de
Diretoria da Eletrobras RES-093/2019, de 25.02.2019, para integrar o Conselho de
Administração da Eletronorte, pelo prazo remanescente do mandato a findar-se em 2019,
como Conselheiro Independente, no Sr. LEONARDO DE PAIVA ROCHA.
O eleito tem a seguinte qualificação: LEONARDO DE PAIVA ROCHA, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 2015468633, expedida pelo
CREA/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 598.802.797-00, residente e domiciliado à rua
Professor Eduardo Monteiro, nº 65, bairro Jardim Leonor, CEP: 05614-120, São Paulo - SP.
Retomando a palavra, o Sr. Presidente declarou a proposta aprovada por unanimidade. Em
seguida, os trabalhos foram suspensos pelo tempo suficiente à lavratura da presente Ata
por mim redigida. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada
pelo Sr. Presidente, por mim, Secretário, e pelos demais acionistas presentes, dela se
extraindo as cópias necessárias para os fins legais. (Ass.) LUIZ HENRIQUE HAMANN - p.p.
ANDREI BRAGA MENDES - Presidente, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras - p.p.
ANDRÉ HENRIQUE LEHENBAUER THOMÉ - Secretário da Assembleia. Declaramos, na
qualidade de Presidente e Secretário da presente Assembleia, que o texto acima é cópia
integral e fiel da Ata transcrita às fls. 211 a 212 do Livro nº 05 de Atas das Assembleias
Gerais da Eletronorte. REGISTRO E ARQUIVAMENTO NA JCDF SOB O Nº 1277822, em
29.05.2019.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.005, DE 24 DE MAIO DE 2019
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de
março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os
pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento
de Anistia nº 2003.01.18380, utilizando como razões para decidir os fundamentos
exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da
Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JULIO ANTONIO
DURAES, filho de HONORINA AYRES DURÃES.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.006, DE 24 DE MAIO DE 2019
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de
março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os
pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento
de Anistia nº 2003.01.21506, utilizando como razões para decidir os fundamentos
exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da
Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO LAZARO
MARQUES, inscrito no CPF sob o nº 076.684.905-82.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.007, DE 24 DE MAIO DE 2019
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de
março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os
pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento
de Anistia nº 2003.01.21513, utilizando como razões para decidir os fundamentos
exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da
Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS ANTONIO DE
OLIVEIRA MENDES, inscrito no CPF sob o nº 070.594.775-00.
DAMARES REGINA ALVES
Como citar: DESPACHO Nº 414 — DE 31 DE MAIO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/06/2019, p. 62