(48054.932585/2025-96),
1889/2025
(48054.932584/2025-41),
1888/2025
(48054.932586/2025-31),
1892/2025
(48054.932587/2025-85),
1893/2025
(48054.932588/2025-20),
1894/2025
(48054.932589/2025-74),
1899/2025
(48054.932590/2025-07),
1901/2025
(48054.932591/2025-43),
1905/2025
(48054.932592/2025-98),
1902/2025
(48054.932593/2025-32),
1903/2025
(48054.932594/2025-87),
1904/2025
(48054.932595/2025-21), 1906/2025 (48054.932596/2025-76)
Fase de Lavra Garimpeira
Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 20
dias(2395)
Barragem Santa Maria-JOSE MARIA OTAVIO MARTINS DUARTE-867.005/2010-AI.
N°238/2026 (48068.966114/2026-11)
Fase de Requerimento de Lavra
Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 20
dias(2396)
Bacia de Acumulação
01-CARBONIFERA SIDEROPOLIS
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020900059
Seção 1
GERÊNCIA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 9/2026
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 20
dias(2394)
Barragem
1, Barragem
2, Barragem
3-MORRO
AGUDO MINERAIS
LTDA-
802.822/1974-AI. N°1873/2025 (48054.932572/2025-17), 1874/2025 (48054.932573/2025-
61), 1875/2025 (48054.932574/2025-14), 1877/2025 (48054.932576/2025-03), 1878/2025
(48054.932577/2025-40), 1879/2025 (48054.932578/2025-94)
Barragem Santa Bárbara e Dique Lisa-VALLOUREC TUBOS DO BRASIL LTDA.-
008.589/1942-AI. N°207/2026 (48054.930248/2026-45), 219/2026 (48054.930249/2026-90),
223/2026
(48054.930250/2026-14),
224/2026
(48054.930251/2026-69),
225/2026
(48054.930252/2026-11), 226/2026 (48054.930253/2026-58), 227/2026 (48054.930254/2026-01),
206/2026
(48054.930259/2026-25),
213/2026
(48054.930265/2026-82),
214/2026
(48054.930267/2026-71), 222/2026 (48054.930269/2026-61), 233/2026 (48054.930274/2026-73)
Barragem do Sabão I-SALITRE FERTILIZANTES LTDA.-830.374/1995-AI. N°210/2026
(48054.930264/2026-38), 216/2026 (48054.930268/2026-16), 232/2026 (48054.930273/2026-
29),
234/2026 (48054.930275/2026-18),
235/2026 (48054.930277/2026-15), 236/2026
(48054.930278/2026-51), 237/2026 (48054.930279/2026-04)
Barragens Calcinados, Cocuruto e Rapaunha-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO
SITIO MINERACAO S.A.-000.322/1973-AI. N°1885/2025 (48054.932581/2025-16), 1886/2025
(48054.932582/2025-52),
1887/2025
(48054.932585/2025-96),
1889/2025
(48054.932584/2025-41),
1888/2025
(48054.932586/2025-31),
1892/2025
(48054.932587/2025-85),
1893/2025
(48054.932588/2025-20),
1894/2025
(48054.932589/2025-74),
1899/2025
(48054.932590/2025-07),
1901/2025
(48054.932591/2025-43),
1905/2025
(48054.932592/2025-98),
1902/2025
(48054.932593/2025-32),
1903/2025
(48054.932594/2025-87),
1904/2025
(48054.932595/2025-21), 1906/2025 (48054.932596/2025-76)
Fase de Lavra Garimpeira
Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 20
dias(2395)
Barragem Santa Maria-JOSE MARIA OTAVIO MARTINS DUARTE-867.005/2010-AI.
N°238/2026 (48068.966114/2026-11)
Fase de Requerimento de Lavra
Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 20
dias(2396)
Bacia de Acumulação
01-CARBONIFERA SIDEROPOLIS LTDA-816.102/2013-AI.
N°191/2026
(48066.915043/2026-09),
186/2026
(48066.915042/2026-56),
190/2026
(48066.915047/2026-89), 194/2026 (48066.915048/2026-23), 198/2026 (48066.915050/2026-01)
DAVID DE BARROS GALO
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA ANP Nº 349, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a estrutura de cargos da ANP e a estrutura
interna das unidades organizacionais
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º,
inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de
1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020,
resolve:
Art.1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão
previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, conforme quadro anexo.
Art.2º Ficam alterados o quadro quantitativo de cargos em comissão e a
estrutura interna das unidades organizacionais, previstos nos Anexos II e III da Portaria ANP
nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
setembro de 2020, conforme quadros anexos.
Art.3º Revoga-se a Portaria ANP nº 346, de 15 de janeiro de 2026, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2026.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
ANEXO I
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS
(a que se refere a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000)
. .Cargo em Comissão
.Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$)
.Quantitativo
. .CD I
.32.111,76
.1
. .CD II
.27.309,34
.4
. .CGE I
.23.409,45
.22
. .CGE II
.20.808,40
.5
. .CGE III
.19.507,88
.23
. .CGE IV
.12.116,00
.12
. .CA I
.20.808,40
.11
. .CA II
.19.507,88
.2
. .CA III
.4.713,70
.18
. .CAS I
.3.565,76
.13
. .CAS II
.3.090,32
.18
. .CCT V
.4.945,27
.99
. .CCT IV
.3.366,72
.75
. .CCT III
.1.591,51
.126
. .CCT II
.1.403,00
.10
. .CCT I
.1.242,31
.3
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
(a que se refere o §1º do art. 53 da Portaria ANP nº 265. de 10 de setembro de 2020)
. .Função
.Cargo em
Comissão
.Valor Atual
.Quantitativo (Lei
nº 9.986/2000)
.Valor
Despesa
Total do Cargo (Lei
nº 9.986/2000)
.Quantitativo
At u a l
.Valor Atual
. Grupo I
Direção
.CD I
.32.111,76
.1
.32.111,76
.1
.32.111,76
.
.
.CD II
.27.309,34
.4
.109.237,36
.4
.109.237,36
.
Executiva
.CGE I
.23.409,45
.6
.140.456,70
.22
.515.007,90
.
.CGE II
.20.808,40
.30
.624.252,00
.5
.104.042,00
.
.CGE III
.19.507,88
.0
.0
.23
.448.681,24
.
.
.CGE IV
.12.116,00
.0
.0
.12
.145.392,00
.
Assessoria
.CA I
.20.808,40
.26
.541.018,40
.11
.228.892,40
.
.CA II
.19.507,88
.39
.760.807,32
.2
.39.015,76
.
.
.CA III
.4.713,70
.10
.47.137,00
.18
.84.846,60
.
Assistência
.CAS I
.3.565,76
.20
.71.315,20
.13
.46.354,88
.
.
.CAS II
.3.090,32
.0
.0
.18
.55.625,76
. .
.Subtotal Grupo I
.136
.2.326.335,74
.129
.1.809.207,66
. Grupo
II
Técnica
.CCT V
.4.945,27
.47
.232.427,69
.99
.489.581,73
.
.CCT IV
.3.366,72
.39
.131.302,08
.75
.252.504,00
.
.CCT III
.1.591,51
.34
.54.111,34
.126
.200.530,26
.
.CCT II
.1.403,00
.26
.36.478,00
.10
.14.030,00
.
.
.CCT I
.1.242,31
.20
.24.846,20
.3
.3.726,93
. .
.Subtotal Grupo II
.166
.479.165,31
.313
.960.372,92
. .T OT A L
.302
.2.805.501,05
.442
.2.769.580,58
ANEXO III
ESTRUTURA INTERNA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
(a que se refere o §2º do art. 53 da Portaria ANP nº 265. de 10 de setembro de 2020)
. .Índice/
.UORG/Cargo
.Sigla
.Qtd
. .Enumeração
.
.
.
. .1
.DIRETORIA-GERAL (DG)
.
.
. .
.Diretor-Geral
.CD I
.1
. .
.Assessor de Diretoria
.CA I
.3
. .
.Assessor Técnico de Diretoria
.CCT V
.1
. .2
.DIRETORIA 1 (DIR-1)
.
.
. .
.Diretor
.CD II
.1
. .
.Assessor de Diretoria
.CA I
.2
. .
.Assessor Técnico de Diretoria
.CCT V
.2
. .3
.DIRETORIA 2 (DIR-2)
.
.
. .
.Diretor
.CD II
.1
. .
.Assessor de Diretoria
.CA I
.2
. .
.Assessor Técnico de Diretoria
.CCT V
.2
. .4
.DIRETORIA 3 (DIR-3)
.
.
. .
.Diretor
.CD II
.1
. .
.Assessor de Diretoria
.CA I
.2
. .
.Assessor Técnico de Diretoria
.CCT V
.2
. .5
.DIRETORIA 4 (DIR-4)
.
.
. .
.Diretor
.CD II
.1
. .
.Assessor de Diretoria
.CA I
.2
. .
.Assessor Técnico de Diretoria
.CCT V
.2
. .6
.GABINETE DO DIRETOR-GERAL (GAB)
.
.
. .
.Chefe de Gabinete
.CGE I
.1
. .
.Assessor do Gabinete do Diretor-Geral
.CA II
.1
. .
.Chefe de Gabinete Substituto
.CCT V
.1
. .
.Assessor Técnico de Gestão Documental
.CCT IV
.1
. .6.A
.ESCRITÓRIO SEDE (EDF)
.
.
. .
.Chefe do Escritório de Brasília
.CGE III
.1
. .
.Assessor Técnico de Gestão de Processos Judiciais e Investigações
.CCT III
.1
. .6.A .1
.COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
.
.
. .
.Coordenador Parlamentar
.CCT V
.1
. .7
.AUDITORIA (AUD)
.
.
. .
.Auditor
.CGE II
.1
. .7.1
.COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO
.
.
. .
.Coordenador de Atendimento e Monitoramento
.CCT III
.1
. .7.2
.COORDENAÇÃO DE AUDITORIA
.
.
. .
.Coordenador de Auditoria
.CCT III
.2
. .8
.CORREGEDORIA (CRG)
.
.
. .
.Corregedor
.CGE II
.1
. .8.1
.COORDENAÇÃO DE CORREIÇÃO
.
.
. .
.Coordenador de Correição
.CCT V
.1
. .
.Assessor Técnico de Correição
.CCT III
.2
. .9
.INTELIGÊNCIA (INT)
.
.
. .
.Chefe de Inteligência
.CGE II
.1
. .
.Assessor Técnico
.CCT IV
.1
. .
.Assessor Técnico de Inteligência
.CA III
.1
. .
.Assessor Administrativo de Inteligência
.CA III
.1
. .10
.NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DA MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
(NFP)
.
.
. .
.Chefe de Núcleo
.CGE III
.1
. .
.Assistente de Regulação da Medição da Produção
.CAS II
.1
. .10.1
.COORDENAÇÃO-GERAL ADMINISTRATIVA E DE AUTUAÇÕES DE MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO .
.
. .
.Coordenador-Geral Administrativo e de Autuações de Medição da Produção
.CCT V
.1
. .10.2
.COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Fiscalização da Medição da Produção
.CCT V
.1
. .10.3
.COORDENAÇÃO-GERAL DE VALIDAÇÃO
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Validação
.CCT V
.1
. .11
.OUVIDORIA (OUV)
.
.
. .
.Ouvidor Interino
.CGE II
.1
. .11.1
.COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL
.
.
. .
.Coordenador Institucional
.CCT III
.1
. .11.2
.COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTOS, SERVIÇOS E PRIVACIDADE
.
.
. .
.Coordenador de Atendimentos, Serviços e Privacidade
.CCT V
.1
. .
.Assessor Técnico Administrativo e Estatístico
.CCT III
.1
. .12
.PROCURADORIA-GERAL (PRG)
.
.
. .
.Procurador-Geral
.CGE II
.1
. .
.Subprocurador-Geral
.CCT V
.1
. .
.Assessor Técnico da Procuradoria-Geral
.CA III
.1
. .
.Assistente de Gestão da Procuradoria
.CAS II
.1
. .12.1
.COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
.
.
. .
.Coordenador de Matéria Administrativa
.CCT IV
.1
. .12.2
.COORDENAÇÃO DE ARBITRAGEM
.
.
. .
.Coordenador de Arbitragens
.CCT IV
.1
. .
.Assistente Técnico de Arbitragens
.CCT I
.1
. .
.Assistente Administrativo de Arbitragens
.CAS II
.1
. .12.3
.COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO - RJ
.
.
. .
.Assistente Técnico de Contencioso
.CCT II
.1
. .12.4
.COORDENAÇÃO-GERAL DA PRG NO DF
.
.
. .
.Coordenador da PRG - DF
.CCT IV
.1
. .
.Assessor de Dívida Ativa
.CCT III
.1
. .12.4.1
.COORDENAÇÃO DE CONSULTORIA JURÍDICA
.
.
. .
.Coordenador de Consultoria Jurídica
.CCT IV
.1
. .12.4.2
.COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO - DF
.
.
. .
.Coordenador de Contencioso - DF
.CCT IV
.1
. .13
.SUPERINTENDÊNCIA DE AVALIAÇÃO GEOLÓGICA E ECONÔMICA (SAG)
.
.
. .
.Superintendente
.CGE I
.1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS
E PILHAS DE MINERAÇÃO
Como citar: PORTARIA ANP Nº 349 — DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/02/2026, p. 59