o- 106/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
800.513/2014-JOSÉ PESSOA JUNIOR
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1054)
800.343/2010-P J DE CARVALHO POLI-OF. N°753/2015
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
N°796/2015
Fase de Disponibilidade
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)
800.710/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS
MINERAIS LTDA -AI N°408/2012
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO, PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE
BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO N
o- 709, DE 17 DE JULHO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÂO DE BIOCOMBUSTÍVEIS da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 245, de 13 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004522/2012-71, nos
termos do art. 53 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 17, de 10 de junho de 2010, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica autorizada, na Lubrificantes e Derivados do Nordeste - LUBNOR da PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0055-02, situada
na Avenida Leite Barbosa, Mucuripe, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, com capacidade de processamento de gás natural de 350.000
Nm³/d, a operação da seguinte unidade e sua respectiva capacidade:
Identificação
Unidade de Processo
Capacidade Nominal
U-265
Unidade de Processamento de Gás Natural
350.000 Nm³/d
Art. 2º Fica autorizada também a operação de sistemas auxiliares, tancagem existente de petróleo, intermediários e derivados, e
interligações com terminais, portos, clientes e empresas distribuidoras.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 216, de 07/05/2009, publicada no DOU de 08/05/2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
AUTORIZAÇÃO N
o- 710, DE 17 DE JULHO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÂO DE BIOCOMBUSTÍVEIS da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 244, de 13 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.018960/2010-54, nos
termos do art. 53 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica autorizada, na refinaria Lubrificantes e Derivados do Nordeste - LUBNOR da PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0055-
02, situada na Avenida Leite Barbosa, Mucuripe, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, com capacidade de processamento de petróleo de
1.500 m³/d, a operação das seguintes unidades e suas respectivas capacidades:
Identificação
Unidade de Processo
Capacidade Nominal
U-210
Unidade de Destilação a Vácuo
1.500 m³/d
U-2313
Unidade de Hidrotratamento de Lubrificantes Naftênicos
260 m³/d
U - 2 3 11
Unidade de Geração de Hidrogênio
35.000 Nm³/d
Art. 2º Fica autorizada também a operação das demais unidades de tratamento, sistemas auxiliares, tancagem existente de petróleo,
intermediários e derivados, e interligações com terminais, portos, clientes e empresas distribuidoras.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 216, de 07/05/2009, publicada no DOU de 08/05/2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para
o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de
filial acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 17 de julho de 2015
N
o- 1.010 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, e, considerando as disposições da Resolução ANP n.° 18 / 2009, e o que
consta do processo administrativo n.º 48610.003184/2012-50, torna
pública a revogação da autorização nº 283 / 2004 para o exercício da
atividade de produção de óleo lubrificante acabado outorgada à ENA-
LUB - Empresa Nacional de Lubrificantes Ltda., inscrita no CNPJ
sob o n.º 17.249.061/0001-90, com fulcro no artigo 29, parágrafo
único e artigo 30, inciso II, alínea g da Resolução ANP nº
18/2009.
Fica sem efeitos a Autorização nº 283 / 2004, publicada no
DOU em 26/08/2004. Revogam-se as disposições em contrário.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Em 17 de julho de 2015
N
o- 1.009 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECI-
MENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de
2004, e nº 116 de 26 de maio de 2010, com base na Resolução ANP
nº 41, de 06 de novembro de 2013, torna pública a revogação da
autorização nº MA0122942 para o exercício da atividade de revenda
varejista de combustível automotivo, pertencente à empresa R M
GARBINO, com inscrição no CNPJ sob o nº 02.892.509/0002-00,
pelas
razões
constantes
do
Processo
Administrativo
nº
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 106/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
800.513/2014-JOSÉ PESSOA JUNIOR
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
800.594/2012-FERNANDO ANTONIO CASTELO BRAN-
CO SALES- Cessionário:MPP INDÚSTRIA E MINERAÇÃO LTDA-
CPF ou CNPJ 03.160.388/0001-86- Alvará n°895/2013
800.787/2013-VOTORANTIM
METAIS S.A-
Cessionário:MINERAÇÃO
PARNAMIRIM
LTDA-
CPF
ou
CNPJ
21.114.064/0001-93- Alvará n°964/2014
800.788/2013-VOTORANTIM
METAIS S.A-
Cessionário:MINERAÇÃO
PARNAMIRIM
LTDA-
CPF
ou
CNPJ
21.114.064/0001-93- Alvará n°965/2014
800.789/2013-VOTORANTIM
METAIS S.A-
Cessionário:MINERAÇÃO
PARNAMIRIM
LTDA-
CPF
ou
CNPJ
21.114.064/0001-93- Alvará n°2.556/2014
800.790/2013-VOTORANTIM
METAIS S.A-
Cessionário:MINERAÇÃO
PARNAMIRIM
LTDA-
CPF
ou
CNPJ
21.114.064/0001-93- Alvará n°1.965/2014
800.791/2013-VOTORANTIM
METAIS S.A-
Cessionário:MINERAÇÃO
PARNAMIRIM
LTDA-
CPF
ou
CNPJ
21.114.064/0001-93- Alvará n°966/2014
800.792/2013-VOTORANTIM
METAIS S.A-
Cessionário:MINERAÇÃO
PARNAMIRIM
LTDA-
CPF
ou
CNPJ
21.114.064/0001-93- Alvará n°1.966/2014
800.794/2013-VOTORANTIM
METAIS S.A-
Cessionário:MINERAÇÃO
PARNAMIRIM
LTDA-
CPF
ou
CNPJ
21.114.064/0001-93- Alvará n°968/2014
800.796/2013-VOTORANTIM
METAIS S.A-
Cessionário:MINERAÇÃO
PARNAMIRIM
LTDA-
CPF
ou
CNPJ
21.114.064/0001-93- Alvará n°970/2014
800.798/2013-VOTORANTIM
METAIS S.A-
Cessionário:MINERAÇÃO
PARNAMIRIM
LTDA-
CPF
ou
CNPJ
21.114.064/0001-93- Alvará n°972/2014
800.801/2013-VOTORANTIM
METAIS S.A-
Cessionário:MINERAÇÃO
PARNAMIRIM
LTDA-
CPF
ou
CNPJ
21.114.064/0001-93- Alvará n°2.557/2014
800.804/2013-VOTORANTIM
METAIS S.A-
Cessionário:MINERAÇÃO
PARNAMIRIM
LTDA-
CPF
ou
CNPJ
21.114.064/0001-93- Alvará n°1.967/2014
800.805/2013-VOTORANTIM
METAIS S.A-
Cessionário:MINERAÇÃO
PARNAMIRIM
LTDA-
CPF
ou
CNPJ
21.114.064/0001-93- Alvará n°1.968/2014
800.042/2014-VOTORANTIM
METAIS S.A-
Cessionário:MINERAÇÃO
PARNAMIRIM
LTDA-
CPF
ou
CNPJ
21.114.064/0001-93- Alvará n°2.558/2014
800.043/2014-VOTORANTIM
METAIS S.A-
Cessionário:MINERAÇÃO
PARNAMIRIM
LTDA-
CPF
ou
CNPJ
21.114.064/0001-93- Alvará n°2.559/2014
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
800.264/2014-IRAPUAN ROBERTO DE PAULA -Alvará
N°6.278/2014
800.435/2014-GRANISTONE S A -Alvará N°9.345/2014
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
800.639/2011-MILGRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
GRANITOS LTDA.
800.881/2012-FRANCISCO CHUCHA SOUZA SABOIA
800.150/2013-CALMAPI INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS
DO PIAUÍ LTDA.
800.166/2013-MILKA
MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO
E
IMPORTAÇÃO LTDA ME
800.167/2013-MILGRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
GRANITOS LTDA.
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
800.220/2015-IRAPUAN ROBERTO DE PAULA
800.240/2015-IRAPUAN ROBERTO DE PAULA
800.255/2015-IRAPUAN ROBERTO DE PAULA
800.256/2015-IRAPUAN ROBERTO DE PAULA
800.305/2015-DIOGO PATRICK ORNELAS CHAVES
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
800.925/2012-ALEXANDRE MONTEIRO DALL'OLIO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
800.224/2015-BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL DE
MINERAÇÃO LTDA ME-OF. N°759/2015
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
800.492/2014-S L MINERAÇÃO LTDA. ME
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
800.884/2013-NÓTRIA IMÓBILARIA E PARTICIPAÇÕES
LT D A
Fase de Requerimento de Lavra
Reitera exigência(366)
800.125/2006-COREAÚ
CALCÁRIO
LTDA-OF.
N°800/2015-180 dias
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045)
801.042/2008-MILGRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
GRANITOS LTDA.
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1054)
800.343/2010-P J DE CARVALHO POLI-OF. N°753/2015
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
800.081/2001-MONT GRANITOS S/A- AI N° 365/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
801.034/1973-CARBOMIL
QUIMICA
S
A-OF.
N°797/2015
840.192/1979-CARBOMIL
QUIMICA
S
A-OF.
N°799/2015
800.081/2001-MONT GRANITOS S/A-OF. N°756/2015
800.081/2001-MONT GRANITOS S/A-OF. N°755/2015
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1799)
801.034/1973-CARBOMIL
QUIMICA
S
A-OF.
N°796/2015
Fase de Disponibilidade
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)
800.710/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS
MINERAIS LTDA -AI N°408/2012
800.712/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS
MINERAIS LTDA -AI N°406/2012
800.714/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS
MINERAIS LTDA -AI N°505/2012
800.715/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS
MINERAIS LTDA -AI N°430/2012
800.711/2012-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA. -AI
N°409/2012
Como citar: ato: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/07/2015, p. 81