Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

PORTARIA Nº 49, DE 22 DE MARÇO DE 2018 — página do DOU de 28/03/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
157

Processos citados

  • 878.015/2016

    878.015/2016-JOSELITA BRASILEIRO MORAIS AREIA ME-AI N°35/2018 Fase de Requerimento de Lavra Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352)

  • 878.132/2009

    878.132/2009- VALE S A

  • 878.133/2009

    878.133/2009- VALE S A Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 878.136/2014

    878.136/2014-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM LTDA ME- Cessionário:Jundu Nordeste Mineração Ltda- CNPJ

  • 878.103/2007

    Determina arquivamento do Auto de Infração(762) 878.103/2007-SÃO ROQUE EXTRAÇÃO DE MINERAIS E COMERCIO LTDA- AI N°137/2017 Aceita a defesa apresentada(1192)

  • 878.136/2016

    Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095) 878.136/2016-ALBERTO ALVES LIMA

  • 832.216/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.832216/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Go4 Participações e Empreendimentos S. A., concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Antônio Dias e Jaguaraçu, Estado de Minas Gerais, numa área de

  • 866.177/2014

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48412.866177/2014, resolve: Art. 1° Outorgar à Vitória Régia Água Mineral Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, numa área de 49,46 hectares, delimitada por um

  • 848.111/2000

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27214.848111/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração e Comércio Itaobi Ltda., concessão para lavrar Quartzito, nos Municípios de Caiçara do Rio do Vento e Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 800,81

  • 861.979/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48406.861979/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Companhia Brasileira de Alumínio, concessão para lavrar Minério de Alumínio, nos Municípios de Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás, numa área de

  • 848.092/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27214.848092/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Coto Comércio Importação e Exportação Ltda., concessão para lavrar Conglomerado e Granito, nos Municípios de Equador e Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte,

878.015/2016-JOSELITA BRASILEIRO MORAIS AREIA ME-AI N°35/2018 Fase de Requerimento de Lavra Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352) 878.132/2009- VALE S A 878.133/2009- VALE S A Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 878.136/2014-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM LTDA ME- Cessionário:Jundu Nordeste Mineração Ltda- CNPJ 20.332.852/0001-93- Licenciamento n°57/2014- Vencimento do Licenciamento: 31/03/2018 Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de licenciamento(750) 878.136/2014-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM LTDA ME Determina arquivamento do Auto de Infração(762) 878.103/2007-SÃO ROQUE EXTRAÇÃO DE MINERAIS E COMERCIO LTDA- AI N°137/2017 Aceita a defesa apresentada(1192) 878.103/2007-SÃO ROQUE EXTRAÇÃO DE MINERAIS E COMERCIO LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095) 878.136/2016-ALBERTO ALVES LIMA GEORGE EUSTAQUIO SILVA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 49, DE 22 DE MARÇO DE 2018 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.832216/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Go4 Participações e Empreendimentos S. A., concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Antônio Dias e Jaguaraçu, Estado de Minas Gerais, numa área de 1.137,20 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°33'17,826''S / 42°42'44,642''W; 19°33'54,226''S / 42°42'44,643''W; 19°33'54,226''S / 42°42'47,003''W; 19°33'54,253''S/42°42'47,003''W; 19°33'54,253''S/42°42'47,013''W; 19°34'16,026''S/42°42'47,013''W; 19°34'16,026''S/42°43'13,474''W; 19°34'33,778''S/42°43'13,474''W; 19°34'33,778''S/42°43'35,240''W; 19°34'44,485''S/42°43'35,240''W; 19°34'44,485''S/42°43'51,516''W; 19°35'00,560''S/42°43'51,516''W; 19°35'00,560''S/42°45'25,105''W; 19°34'10,399''S/42°45'25,105''W; 19°34'10,399''S/42°44'58,437''W; 19°33'45,687''S/42°44'58,437''W; 19°33'45,687''S/42°44'58,427''W; 19°33'17,826''S/42°44'58,431''W; 19°33'17,826''S/42°43'49,886''W; 19°33'45,894''S/42°43'49,886''W; 19°33'45,894''S/42°43'42,270''W; 19°33'45,671''S/42°43'42,270''W; 19°33'45,671''S/42°43'42,258''W; 19°33'17,826''S/42°43'42,258''W; 19°33'17,826''S/42°42'44,642''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°33'17,826''S e Long. 42°42'44,642''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1119,3m-S; 68,8m-W; 0,8m-S; 0,3m-W; 669,5m-S; 771,3m-W; 545,9m-S; 634,5m-W; 329,2m-S; 474,4m-W; 494,3m-S; 2727,8m-W; 1542,4m-N; 777,2m-E; 759,9m- N; 0,3m-E; 856,7m-N; 1997,9m-E; 863,1m-S; 222,0m-E; 6,9m-N; 0,3m-E; 856,2m-N; 1679,3m-E. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A empresa Go4 Participações e Empreendimentos S. A, interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Antônio Dias e Jaguaraçu, Estado de Minas Gerais, numa área de 1.137,20 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°33'17,826''S / 42°42'44,642''W; 19°33'54,226''S / 42°42'44,643''W; 19°33'54,226''S/42°42'47,003''W; 19°33'54,253''S/42°42'47,003''W; 19°33'54,253''S/42°42'47,013''W; 19°34'16,026''S/42°42'47,013''W; 19°34'16,026''S/42°43'13,474''W; 19°34'33,778''S/42°43'13,474''W; 19°34'33,778''S/42°43'35,240''W; 19°34'44,485''S/42°43'35,240''W; 19°34'44,485''S/42°43'51,516''W; 19°35'00,560''S/42°43'51,516''W; 19°35'00,560''S/42°45'25,105''W; 19°34'10,399''S/42°45'25,105''W; 19°34'10,399''S/42°44'58,437''W; 19°33'45,687''S/42°44'58,437''W; 19°33'45,687''S/42°44'58,427''W; 19°33'17,826''S/42°44'58,431''W; 19°33'17,826''S/42°43'49,886''W; 19°33'45,894''S/42°43'49,886''W; 19°33'45,894''S/42°43'42,270''W; 19°33'45,671''S/42°43'42,270''W; 19°33'45,671''S/42°43'42,258''W; 19°33'17,826''S/42°43'42,258''W; 19°33'17,826''S/42°42'44,642''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°33'17,826''S e Long. 42°42'44,642''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1119,3m-S; 68,8m-W; 0,8m-S; 0,3m-W; 669,5m-S; 771,3m-W; 545,9m-S; 634,5m-W; 329,2m-S; 474,4m-W; 494,3m-S; 2727,8m-W; 1542,4m-N; 777,2m-E; 759,9m-N; 0,3m-E; 856,7m-N; 1997,9m-E; 863,1m-S; 222,0m-E; 6,9m-N; 0,3m-E; 856,2m-N; 1679,3m-E, conforme consta do Processo DNPM no 48403.832216/2002, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 28,6 milhões de toneladas de minério de ferro, sendo 19,2 milhões de toneladas de minério hematítico com teor médio de 62,27% Fe e 9,4 milhões de toneladas de minério itabirítico rico com teor médio de 51,38% Fe. e à produção média de 2,8 milhões toneladas/ano (ROM), que será concentrado para atingir as especificações de mercado sendo que os testes industriais realizados indicaram uma recuperação em massa de 71%, com isto, a quantidade de produto prevista será de 2.000,00 t/ano, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Assinatura, nome e CPF do representante da empresa PORTARIA Nº 51/SGM, DE 22 DE MARÇO DE 2018 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48412.866177/2014, resolve: Art. 1° Outorgar à Vitória Régia Água Mineral Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, numa área de 49,46 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°36'22,704''S / 54°54'55,080''W; 15°36'22,704''S / 54°55'06,935''W; 15°35'59,934''S / 54°55'06,935''W; 15°35'59,934''S / 54°54'43,215''W; 15°36'22,704''S / 54°54'43,215''W; 15°36'22,704''S / 54°54'55,070''W; 15°36'22,704''S / 54°54'55,080''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°36'22,704''S e Long. 54°54'55,080''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 353,2m-W; 699,9m-N; 706,6m-E; 699,9m-S; 353,2m-W; 0,3m-W. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 1189,19 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°36'18,370''S/54°55'03,310''W; 15°36'09,100''S/54°55'03,310''W; 15°36'09,100''S/54°54'52,120''W; 15°35'55,200''S/54°54'52,120''W; 15°35'55,200''S/54°54'46,520''W; 15°35'41,310''S/54°54'46,520''W; 15°35'41,310''S/54°54'40,930''W; 15°35'27,410''S/54°54'40,930''W; 15°35'27,410''S/54°54'35,330''W; 15°35'18,140''S/54°54'35,330''W; 15°35'18,140''S/54°54'24,140''W; 15°35'08,880''S/54°54'24,140''W; 15°35'08,880''S/54°54'12,950''W; 15°35'04,240''S/54°54'12,950''W; 15°35'04,240''S/54°54'01,770''W; 15°34'59,610''S/54°54'01,770''W; 15°34'59,610''S/54°53'44,980''W; 15°34'50,350''S/54°53'44,980''W; 15°34'50,350''S/54°53'39,390''W; 15°34'41,080''S/54°53'39,390''W; 15°34'41,080''S/54°53'33,790''W; 15°34'36,450''S/54°53'33,790''W; 15°34'36,450''S/54°53'28,200''W; 15°34'31,810''S/54°53'28,200''W; 15°34'31,810''S/54°53'22,600''W; 15°34'27,180''S/54°53'22,600''W; 15°34'27,180''S/54°53'17,010''W; 15°34'17,920''S/54°53'17,010''W; 15°34'17,920''S/54°53'05,820''W; 15°34'08,650''S/54°53'05,820''W; 15°34'08,650''S/54°53'00,220''W; 15°33'59,390''S/54°53'00,220''W; 15°33'59,390''S/54°52'49,030''W; 15°34'22,550''S/54°52'49,030''W; 15°34'22,550''S/54°52'43,440''W; 15°34'50,350''S/54°52'43,440''W; 15°34'50,350''S/54°52'37,840''W; 15°35'13,510''S/54°52'37,840''W; 15°35'13,510''S/54°52'32,250''W; 15°35'22,780''S/54°52'32,250''W; 15°35'22,780''S/54°52'26,650''W; 15°35'36,670''S/54°52'26,650''W; 15°35'36,670''S/54°52'21,060''W; 15°35'50,570''S/54°52'21,060''W; 15°35'50,570''S/54°52'15,460''W; 15°36'18,370''S/54°52'15,460''W; 15°36'18,370''S/54°55'03,310''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°36'18,370''S e Long. 54°55'03,310''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 284,9m-N; 333,3m-E; 427,3m-N; 166,8m-E; 426,9m-N; 166,5m-E; 427,3m-N; 166,8m-E; 284,9m-N; 333,4m-E; 284,6m-N; 333,4m-E; 142,6m-N; 333,1m-E; 142,3m-N; 500,2m-E; 284,6m-N; 166,5m-E; 284,9m-N; 166,8m-E; 142,3m-N; 166,5m-E; 142,6m-N; 166,8m-E; 142,3m-N; 166,5m-E; 284,6m-N; 333,4m-E; 284,9m-N; 166,8m-E; 284,6m-N; 333,4m-E; 711,9m-S; 166,5m-E; 854,5m-S; 166,8m-E; 711,9m-S; 166,5m-E; 284,9m-S; 166,8m-E; 426,9m-S; 166,5m-E; 427,3m-S; 166,8m-E; 854,5m-S; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 52, DE 22 DE MARÇO DE 2018 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27214.848111/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração e Comércio Itaobi Ltda., concessão para lavrar Quartzito, nos Municípios de Caiçara do Rio do Vento e Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 800,81 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°49'18,029''S / 36°06'42,686''W; 05°49'11,824''S/36°06'42,686''W; 05°49'11,824''S/36°06'11,377''W; 05°47'55,292''S/36°06'11,378''W; 05°47'55,292''S/36°06'25,114''W; 05°47'40,366''S/36°06'25,115''W; 05°47'40,366''S/36°06'37,044''W; 05°47'56,992''S/36°06'37,044''W; 05°47'56,992''S/36°07'16,141''W; 05°47'40,366''S/36°07'16,141''W; 05°47'40,365''S/36°07'48,889''W; 05°49'18,028''S/36°07'48,892''W; 05°49'18,029''S/36°06'42,686''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°49'18,029''S e Long. 36°06'42,686''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 190,6m-N; 963,2m-E; 2350,9m- N; 422,6m-W; 458,5m-N; 367,0m-W; 510,7m-S; 1202,8m-W; 510,7m-N; 1007,5m-W; 3000,0m-S; 2036,7m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 53, DE 22 DE MARÇO DE 2018 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48406.861979/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Companhia Brasileira de Alumínio, concessão para lavrar Minério de Alumínio, nos Municípios de Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás, numa área de 574,67 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°03'27,689''S/48°59'41,916''W; 15°02'38,890''S/48°59'41,916''W; 15°02'38,889''S/48°59'18,481''W; 15°02'47,354''S/48°59'18,480''W; 15°03'27,689''S/48°59'18,479''W; 15°03'27,689''S/48°59'41,916''W; 15°02'47,353''S/48°58'59,250''W; 15°02'38,856''S/48°58'59,250''W; 15°02'38,856''S/49°00'21,878''W; 15°04'08,455''S/49°00'21,882''W; 15°04'08,455''S/48°58'59,245''W; 15°02'47,353''S/48°58'59,250''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°03'27,689''S e Long. 48°59'41,916''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1499,9m-NW 00°00'11''002; 700,0m-NE 89°59'48''214; 260,2m-SE 00°00'07''928; 1239,7m-SE 00°00'09''983; 700,0m-SW 89°59'48''213; 1777,9m-NE 45°47'13''549;261,2m-NW 00°00'07''898; 2468,0m-SW 89°59'49''135; 2753,9m-SE 00°00'10''486; 2468,0m-NE 89°59'49''135; 2492,7m-NW 00°00'10''757. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 54, DE 22 DE MARÇO DE 2018 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27214.848092/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Coto Comércio Importação e Exportação Ltda., concessão para lavrar Conglomerado e Granito, nos Municípios de Equador e Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 993,03 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°46'02,252''S/36°38'32,876''W; 06°46'47,806''S/36°38'32,876''W; 06°46'47,806''S/36°38'42,641''W; 06°47'42,925''S/36°38'42,641''W;

Como citar: PORTARIA Nº 49 — DE 22 DE MARÇO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/03/2018, p. 157

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis