878.015/2016-JOSELITA BRASILEIRO MORAIS
AREIA ME-AI N°35/2018
Fase de Requerimento de Lavra
Homologa desistência do requerimento de Concessão de
Lavra(352)
Determina arquivamento do Auto de Infração(762)
878.103/2007-SÃO ROQUE EXTRAÇÃO DE
MINERAIS E COMERCIO LTDA- AI N°137/2017
Aceita a defesa apresentada(1192)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48403.832216/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Go4 Participações e Empreendimentos S.
A., concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de
Antônio Dias e Jaguaraçu, Estado de Minas Gerais, numa área de
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48412.866177/2014, resolve:
Art. 1° Outorgar à Vitória Régia Água Mineral Ltda.,
concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Dom Aquino,
Estado de Mato Grosso, numa área de 49,46 hectares, delimitada por
um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
27214.848111/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração e Comércio Itaobi Ltda.,
concessão para lavrar Quartzito, nos Municípios de Caiçara do Rio
do Vento e Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de
800,81
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48406.861979/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Companhia Brasileira de Alumínio,
concessão para lavrar Minério de Alumínio, nos Municípios de Barro
Alto e Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás, numa área de
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
27214.848092/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Coto Comércio Importação e
Exportação Ltda., concessão para lavrar Conglomerado e Granito,
nos Municípios de Equador e Parelhas, Estado do Rio Grande do
Norte,
878.015/2016-JOSELITA BRASILEIRO MORAIS
AREIA ME-AI N°35/2018
Fase de Requerimento de Lavra
Homologa desistência do requerimento de Concessão de
Lavra(352)
878.132/2009- VALE S A
878.133/2009- VALE S A
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total
de direitos(749)
878.136/2014-MULTI MINERAÇÃO E
COMPOSTAGEM LTDA ME- Cessionário:Jundu Nordeste
Mineração Ltda- CNPJ 20.332.852/0001-93- Licenciamento
n°57/2014- Vencimento do Licenciamento: 31/03/2018
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de
licenciamento(750)
878.136/2014-MULTI MINERAÇÃO E
COMPOSTAGEM LTDA ME
Determina arquivamento do Auto de Infração(762)
878.103/2007-SÃO ROQUE EXTRAÇÃO DE
MINERAIS E COMERCIO LTDA- AI N°137/2017
Aceita a defesa apresentada(1192)
878.103/2007-SÃO ROQUE EXTRAÇÃO DE
MINERAIS E COMERCIO LTDA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento - área
onerada(2095)
878.136/2016-ALBERTO ALVES LIMA
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 49, DE 22 DE MARÇO DE 2018
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48403.832216/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Go4 Participações e Empreendimentos S.
A., concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de
Antônio Dias e Jaguaraçu, Estado de Minas Gerais, numa área de
1.137,20 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 19°33'17,826''S / 42°42'44,642''W; 19°33'54,226''S
/
42°42'44,643''W;
19°33'54,226''S
/
42°42'47,003''W;
19°33'54,253''S/42°42'47,003''W;
19°33'54,253''S/42°42'47,013''W;
19°34'16,026''S/42°42'47,013''W;
19°34'16,026''S/42°43'13,474''W;
19°34'33,778''S/42°43'13,474''W;
19°34'33,778''S/42°43'35,240''W;
19°34'44,485''S/42°43'35,240''W;
19°34'44,485''S/42°43'51,516''W;
19°35'00,560''S/42°43'51,516''W;
19°35'00,560''S/42°45'25,105''W;
19°34'10,399''S/42°45'25,105''W;
19°34'10,399''S/42°44'58,437''W;
19°33'45,687''S/42°44'58,437''W;
19°33'45,687''S/42°44'58,427''W;
19°33'17,826''S/42°44'58,431''W;
19°33'17,826''S/42°43'49,886''W;
19°33'45,894''S/42°43'49,886''W;
19°33'45,894''S/42°43'42,270''W;
19°33'45,671''S/42°43'42,270''W;
19°33'45,671''S/42°43'42,258''W;
19°33'17,826''S/42°43'42,258''W;
19°33'17,826''S/42°42'44,642''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que
tem um vértice
coincidente com o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
19°33'17,826''S
e
Long.
42°42'44,642''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1119,3m-S; 68,8m-W; 0,8m-S;
0,3m-W; 669,5m-S; 771,3m-W; 545,9m-S; 634,5m-W; 329,2m-S;
474,4m-W; 494,3m-S; 2727,8m-W; 1542,4m-N; 777,2m-E; 759,9m-
N; 0,3m-E; 856,7m-N; 1997,9m-E; 863,1m-S; 222,0m-E; 6,9m-N;
0,3m-E; 856,2m-N; 1679,3m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica
condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Go4 Participações e Empreendimentos S. A,
interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro,
nos Municípios de Antônio Dias e Jaguaraçu, Estado de Minas
Gerais, numa área de 1.137,20 hectares, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
19°33'17,826''S
/
42°42'44,642''W;
19°33'54,226''S
/
42°42'44,643''W;
19°33'54,226''S/42°42'47,003''W;
19°33'54,253''S/42°42'47,003''W;
19°33'54,253''S/42°42'47,013''W;
19°34'16,026''S/42°42'47,013''W;
19°34'16,026''S/42°43'13,474''W;
19°34'33,778''S/42°43'13,474''W;
19°34'33,778''S/42°43'35,240''W;
19°34'44,485''S/42°43'35,240''W;
19°34'44,485''S/42°43'51,516''W;
19°35'00,560''S/42°43'51,516''W;
19°35'00,560''S/42°45'25,105''W;
19°34'10,399''S/42°45'25,105''W;
19°34'10,399''S/42°44'58,437''W;
19°33'45,687''S/42°44'58,437''W;
19°33'45,687''S/42°44'58,427''W;
19°33'17,826''S/42°44'58,431''W;
19°33'17,826''S/42°43'49,886''W;
19°33'45,894''S/42°43'49,886''W;
19°33'45,894''S/42°43'42,270''W;
19°33'45,671''S/42°43'42,270''W;
19°33'45,671''S/42°43'42,258''W;
19°33'17,826''S/42°43'42,258''W;
19°33'17,826''S/42°42'44,642''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas
delimitada por
um polígono
que
tem um
vértice
coincidente
com o
ponto de
Coordenadas Geodésicas:
Lat.
19°33'17,826''S e Long. 42°42'44,642''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1119,3m-S; 68,8m-W; 0,8m-S;
0,3m-W; 669,5m-S; 771,3m-W;
545,9m-S; 634,5m-W; 329,2m-S; 474,4m-W; 494,3m-S; 2727,8m-W;
1542,4m-N; 777,2m-E; 759,9m-N; 0,3m-E; 856,7m-N; 1997,9m-E;
863,1m-S;
222,0m-E; 6,9m-N;
0,3m-E; 856,2m-N;
1679,3m-E,
conforme consta do Processo DNPM no 48403.832216/2002, firma,
como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente
Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades
em
conformidade
com
a
legislação
setorial,
observando
especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 28,6 milhões de toneladas de minério de ferro,
sendo 19,2 milhões de toneladas de minério hematítico com teor
médio de 62,27% Fe e 9,4 milhões de toneladas de minério itabirítico
rico com teor médio de 51,38% Fe. e à produção média de 2,8
milhões toneladas/ano (ROM), que será concentrado para atingir as
especificações de mercado sendo que os testes industriais realizados
indicaram uma recuperação em massa de 71%, com isto, a
quantidade de produto prevista será de 2.000,00 t/ano, conforme
informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida,
aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de
caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os
trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de
seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227,
de 28 de fevereiro de 1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
Assinatura, nome e CPF do representante da empresa
PORTARIA Nº 51/SGM, DE 22 DE MARÇO DE 2018
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48412.866177/2014, resolve:
Art. 1° Outorgar à Vitória Régia Água Mineral Ltda.,
concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Dom Aquino,
Estado de Mato Grosso, numa área de 49,46 hectares, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
15°36'22,704''S / 54°54'55,080''W; 15°36'22,704''S / 54°55'06,935''W;
15°35'59,934''S / 54°55'06,935''W; 15°35'59,934''S / 54°54'43,215''W;
15°36'22,704''S / 54°54'43,215''W; 15°36'22,704''S / 54°54'55,070''W;
15°36'22,704''S
/
54°54'55,080''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
15°36'22,704''S e Long. 54°54'55,080''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
353,2m-W; 699,9m-N; 706,6m-E; 699,9m-S; 353,2m-W; 0,3m-W.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 1189,19 hectares, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir
(Lat/Long): 15°36'18,370''S/54°55'03,310''W;
15°36'09,100''S/54°55'03,310''W;
15°36'09,100''S/54°54'52,120''W;
15°35'55,200''S/54°54'52,120''W;
15°35'55,200''S/54°54'46,520''W;
15°35'41,310''S/54°54'46,520''W;
15°35'41,310''S/54°54'40,930''W;
15°35'27,410''S/54°54'40,930''W;
15°35'27,410''S/54°54'35,330''W;
15°35'18,140''S/54°54'35,330''W;
15°35'18,140''S/54°54'24,140''W;
15°35'08,880''S/54°54'24,140''W;
15°35'08,880''S/54°54'12,950''W;
15°35'04,240''S/54°54'12,950''W;
15°35'04,240''S/54°54'01,770''W;
15°34'59,610''S/54°54'01,770''W;
15°34'59,610''S/54°53'44,980''W;
15°34'50,350''S/54°53'44,980''W;
15°34'50,350''S/54°53'39,390''W;
15°34'41,080''S/54°53'39,390''W;
15°34'41,080''S/54°53'33,790''W;
15°34'36,450''S/54°53'33,790''W;
15°34'36,450''S/54°53'28,200''W;
15°34'31,810''S/54°53'28,200''W;
15°34'31,810''S/54°53'22,600''W;
15°34'27,180''S/54°53'22,600''W;
15°34'27,180''S/54°53'17,010''W;
15°34'17,920''S/54°53'17,010''W;
15°34'17,920''S/54°53'05,820''W;
15°34'08,650''S/54°53'05,820''W;
15°34'08,650''S/54°53'00,220''W;
15°33'59,390''S/54°53'00,220''W;
15°33'59,390''S/54°52'49,030''W;
15°34'22,550''S/54°52'49,030''W;
15°34'22,550''S/54°52'43,440''W;
15°34'50,350''S/54°52'43,440''W;
15°34'50,350''S/54°52'37,840''W;
15°35'13,510''S/54°52'37,840''W;
15°35'13,510''S/54°52'32,250''W;
15°35'22,780''S/54°52'32,250''W;
15°35'22,780''S/54°52'26,650''W;
15°35'36,670''S/54°52'26,650''W;
15°35'36,670''S/54°52'21,060''W;
15°35'50,570''S/54°52'21,060''W;
15°35'50,570''S/54°52'15,460''W;
15°36'18,370''S/54°52'15,460''W;
15°36'18,370''S/54°55'03,310''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que
tem um vértice
coincidente com o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
15°36'18,370''S
e
Long.
54°55'03,310''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 284,9m-N; 333,3m-E; 427,3m-N;
166,8m-E; 426,9m-N; 166,5m-E; 427,3m-N; 166,8m-E; 284,9m-N;
333,4m-E; 284,6m-N; 333,4m-E; 142,6m-N; 333,1m-E; 142,3m-N;
500,2m-E; 284,6m-N; 166,5m-E; 284,9m-N; 166,8m-E; 142,3m-N;
166,5m-E; 142,6m-N; 166,8m-E; 142,3m-N; 166,5m-E; 284,6m-N;
333,4m-E; 284,9m-N; 166,8m-E; 284,6m-N; 333,4m-E; 711,9m-S;
166,5m-E; 854,5m-S; 166,8m-E; 711,9m-S; 166,5m-E; 284,9m-S;
166,8m-E; 426,9m-S; 166,5m-E; 427,3m-S; 166,8m-E; 854,5m-S;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 52, DE 22 DE MARÇO DE 2018
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
27214.848111/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração e Comércio Itaobi Ltda.,
concessão para lavrar Quartzito, nos Municípios de Caiçara do Rio
do Vento e Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de
800,81 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
05°49'18,029''S
/
36°06'42,686''W;
05°49'11,824''S/36°06'42,686''W;
05°49'11,824''S/36°06'11,377''W;
05°47'55,292''S/36°06'11,378''W;
05°47'55,292''S/36°06'25,114''W;
05°47'40,366''S/36°06'25,115''W;
05°47'40,366''S/36°06'37,044''W;
05°47'56,992''S/36°06'37,044''W;
05°47'56,992''S/36°07'16,141''W;
05°47'40,366''S/36°07'16,141''W;
05°47'40,365''S/36°07'48,889''W;
05°49'18,028''S/36°07'48,892''W;
05°49'18,029''S/36°06'42,686''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que
tem um vértice
coincidente com o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
05°49'18,029''S
e
Long.
36°06'42,686''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 190,6m-N; 963,2m-E; 2350,9m-
N; 422,6m-W; 458,5m-N;
367,0m-W; 510,7m-S; 1202,8m-W;
510,7m-N; 1007,5m-W; 3000,0m-S; 2036,7m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 53, DE 22 DE MARÇO DE 2018
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48406.861979/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Companhia Brasileira de Alumínio,
concessão para lavrar Minério de Alumínio, nos Municípios de Barro
Alto e Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás, numa área de
574,67 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
15°03'27,689''S/48°59'41,916''W;
15°02'38,890''S/48°59'41,916''W;
15°02'38,889''S/48°59'18,481''W;
15°02'47,354''S/48°59'18,480''W;
15°03'27,689''S/48°59'18,479''W;
15°03'27,689''S/48°59'41,916''W;
15°02'47,353''S/48°58'59,250''W;
15°02'38,856''S/48°58'59,250''W;
15°02'38,856''S/49°00'21,878''W;
15°04'08,455''S/49°00'21,882''W;
15°04'08,455''S/48°58'59,245''W;
15°02'47,353''S/48°58'59,250''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas
delimitada por
um polígono
que
tem um
vértice
coincidente
com o
ponto de
Coordenadas Geodésicas:
Lat.
15°03'27,689''S e Long. 48°59'41,916''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1499,9m-NW 00°00'11''002; 700,0m-NE 89°59'48''214; 260,2m-SE
00°00'07''928; 1239,7m-SE 00°00'09''983; 700,0m-SW 89°59'48''213;
1777,9m-NE 45°47'13''549;261,2m-NW 00°00'07''898; 2468,0m-SW
89°59'49''135;
2753,9m-SE
00°00'10''486;
2468,0m-NE
89°59'49''135; 2492,7m-NW 00°00'10''757.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 54, DE 22 DE MARÇO DE 2018
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
27214.848092/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Coto Comércio Importação e
Exportação Ltda., concessão para lavrar Conglomerado e Granito,
nos Municípios de Equador e Parelhas, Estado do Rio Grande do
Norte, numa área de 993,03 hectares, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
06°46'02,252''S/36°38'32,876''W;
06°46'47,806''S/36°38'32,876''W;
06°46'47,806''S/36°38'42,641''W;
06°47'42,925''S/36°38'42,641''W;
Como citar: PORTARIA Nº 49 — DE 22 DE MARÇO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/03/2018, p. 157