Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.827/2003-FBVC MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
- Publicado DOU de 24.04.2006, Relação n° 034/06, Seção I, pág.
-- Onde se Lê: 10,94 hectares - Leia-se: 9,19 hectares
Fase de Licenciamento
Retificação de
821.366/2012-PEDRO QUALIO JUNIOR ME - Publicado
DOU de 19/12/2013, Relação n° 145/2013, Seção I, pág. - Onde se
lê: "Vencimento em 26/09/2013"; Leia-se "Vencimento em
26/09/2015".
878.030/2008-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA- Área de
934,03 ha para 367,27 ha-Argila
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF.
N°17/2014, 18/2014, 19/2014, 20/2014 e 21/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.061/2013-EDINALDO MATERIAL DE CONSTRU-
ÇÕES LTDA ME-Registro de Licença N°17/2014 de 17/01/2014-
Vencimento em 20/07/2014
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.031/2004-AREAL MALHADÃO LTDA-ME- Registro
de Licença N°:102/2004 - Vencimento em 02/08/2013
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
878.120/2013-SECRETARIA DE ESTADO DO DESEN-
VOLVIMENTO URBANO-OF. N°11/2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.827/2003-FBVC MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
- Publicado DOU de 24.04.2006, Relação n° 034/06, Seção I, pág.
-- Onde se Lê: 10,94 hectares - Leia-se: 9,19 hectares
Fase de Licenciamento
Retificação de despacho(1391)
821.366/2012-PEDRO QUALIO JUNIOR ME - Publicado
DOU de 19/12/2013, Relação n° 145/2013, Seção I, pág. - Onde se
lê: "Vencimento em 26/09/2013"; Leia-se "Vencimento em
26/09/2015".
ROSALIA MARIA GOMES
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
878.106/2013-MINERAÇÃO DELTA DE SERGIPE LTDA
878.124/2013-GITZ MINERAÇÃO LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194)
878.190/2011-FABIO SILVA TORRES- Cessionário:878.164/2012-Ceramica Jms Ltda Me
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
878.030/2008-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA- Área de
934,03 ha para 367,27 ha-Argila
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
878.154/2010-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA-OF.
N°012/2014
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
878.121/2007-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-
OF. N°013/2014-180 dias
878.122/2007-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-
OF. N°013/2014-180 dias
878.126/2007-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-
OF. N°013/2014-180 dias
878.127/2007-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-
OF. N°013/2014-180 dias
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF.
N°17/2014, 18/2014, 19/2014, 20/2014 e 21/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.045/2013-EVERTON DAMASCENA SANTOS ME-
Registro de Licença N°18/2014 de 17/01/2014-Vencimento em
09/05/2017
878.061/2013-EDINALDO MATERIAL DE CONSTRU-
ÇÕES LTDA ME-Registro de Licença N°17/2014 de 17/01/2014-
Vencimento em 20/07/2014
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
878.122/2013-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR-
TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.031/2004-AREAL MALHADÃO LTDA-ME- Registro
de Licença N°:102/2004 - Vencimento em 02/08/2013
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
878.120/2013-SECRETARIA DE ESTADO DO DESEN-
VOLVIMENTO URBANO-OF. N°11/2014
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
RETIFICAÇÃO
No Despacho do Superintendente, publicado no DOU de
24/1/2014, Seção 1, pág. 40, onde se lê: Relação N
o- 5/2013, leia-se:
Relação N
o- 5/2014.
(p/Coejo)
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
RETIFICAÇÃO
Nos Despachos do Superintendente, publicados no DOU de
24/1/2014, Seção 1, pág. 41, onde se lê: Relação N
o- 13/2013 e
Relação N
o- 14/2013, leia-se: Relação N
o- 13/2014 e Relação N
o-
14/2014.
(p/Coejo)
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
PORTARIA N
o- 30, DE 15 DE SETEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela Portaria MDA/Nº 20, de 08/04/2009 e publicada no DOU nº. 68,
Seção 1, Página 67, de 09/04/2009.
CONSIDERANDO que a modalidade de projeto agroextrativista é equiparado à unidade de conservação de uso sustentável na
modalidade reserva extrativista;
CONSIDERANDO solicitação da comunidade beneficiária,
com a interveniência do Ministério Público Federal, no sentido de
conservar e preservar a Ilha Capim, em contraponto com a ameaça de
degradação da biodiversidade, praticada por moradores e estranhos à
área, resolve:
Art. 1º Alterar o Plano de Utilização ou Uso do PAE São
Antônio II, Ilha Capim, de acordo com os artigos 52 e 53, aprovado
pela Portaria nº 70, de 22 de agosto de 2007, publicada no Diário
Oficial da União nº 189, Seção I, folhas 98, datado de 01 de outubro
de 2007; criar a Reserva Ecológica da Ilha do Capim e aprovar o
respectivo regimento interno, o qual será parte integrante do plano de
utilização, de acordo com ata de aprovação no dia 19 de abril de
2013, por intermédio da definição de um polígono irregular de 180,00
hectares, cuja descrição está inserta nas folhas 13 dos autos do processo 54100.002233/2013-71, incrustada no perímetro do Projeto
Agroextrativista
Santo
Antônio
II, criado
pela
Portaria
IN-
CRA/SR01/Nº 55 de 16/12/2005 e publicada na Diário Oficial da
União datado de 19/12/2005.
NAZARENO DE SOUZA SANTOS
Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior
e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art.
3o
Fica
revogada
a
Portaria
Interministerial
MIR/MICT/MCT no 69, de 2 de maio de 1994.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
Interino
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e
Inovação
ANEXO
Nº
COMPONENTE
cabos de controle (conjunto composto direção e acelerador)
acumulador elétrico (bateria)
farol
motor de partida
regulador de voltagem
buzina
assento (selim)
filtro de ar da admissão completo
bobina de ignição
tanque de combustível, de plástico
tampa do tanque de combustível com chave
compartimentos (porta-objetos, porta-ferramentas)
bloqueador do sistema de ignição
vela de ignição (jogo)
filtro de óleo
filtro de combustível
caixa da bateria, de plástico (gabinete)
terminal da vela de ignição (terminal supressivo) (jogo)
medidor de óleo
películas decorativas auto-adesivas de plástico, impressas
manoplas direita e esquerda
extintor de incêndio
boia de flutuação (frontal, lateral, tanque de combustível)
tubo (mangueira) de borracha vulcanizada não endurecida
fios e cabos com conectores (fiação elétrica principal)
PORTARIA INTERMINISTERIAL N
o- 13,
DE 24 DE JANEIRO DE 2014
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto PORTA FABRICADA EM
MADEIRA TIPO MDF OU EM HDF RE-
VESTIDA COM PELÍCULA DE PVC,
produzido na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO e DA CIÊN-
CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288,
de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo
MDIC no 52001.000391/2013-89, de 25 de março de 2013, resolvem:
Art. 1o Estabelecer para o produto PORTA MACIÇA FA-
BRICADA EM MADEIRA TIPO MDF OU EM HDF, REVESTIDA
COM PELÍCULA DE PVC, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fabricação das chapas de MDF (Medium-Density Fiberboard) e de HDF (High- Density Fiberboard) num percentual mínimo de 90% (noventa por cento), tomando-se como base a produção,
no ano calendário;
II - corte da chapa de MDF/HDF;
III - usinagem da chapa cortada de MDF/HDF;
IV - fabricação da lâmina de PVC (Policloreto de Vinila), a
partir da etapa de extrusão /calandragem, num percentual mínimo de
50% (cinquenta por cento), tomando-se como base a produção, no
ano calendário;
V - fabricação de aduelas e alisares;
VI - revestimento da chapa de MDF/HDF, aduelas e alisares
com película de PVC;
VII - fabricação das partes metálicas (dobradiça, fechadura e
maçaneta), quando aplicável; e
VIII - montagem do produto final.
§ 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima
descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as
etapas constantes nos incisos I, IV e VII, que poderão ser realizadas
em outras regiões do País.
§ 2o Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as
atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas
neste artigo poderão ser terceirizadas, exceto as etapas VI e VIII, que
não poderão ser objeto de terceirização.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N
o- 12,
DE 24 DE JANEIRO DE 2014
Altera o Processo Produtivo Básico de
MOTO AQUÁTICA e ASSEMELHADOS
produzidos na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO e DA CIÊN-
CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei
no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no
processo MDIC no 52001.001925/2013-94, de 13 de novembro de
2013, resolvem:
Art. 1o O Processo Produtivo Básico para os produtos MO-
TO AQUÁTICA e ASSEMELHADOS fabricados na Zona Franca de
Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MIR/MICT/MCT
no 69, de 2 de maio de 1994, passa a ser o seguinte:
I - moldagem do casco;
II - montagem e alinhamento das peças do conjunto turbina;
III - montagem das peças do motor no seu bloco;
IV - montagem do motor no conjunto casco/turbina;
V - montagem do tanque de combustível, tanque de óleo,
instalação do sistema elétrico e demais peças de complemento interno;
VI - montagem do sistema de resfriamento e alimentação do
motor;
VII - montagem e acoplamento do sistema de direção e
carenagem; e
VIII - ensaio de funcionamento.
§ 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima
descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a
etapa constante do inciso I, que poderá ser realizada em outras regiões do País.
§ 2o Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, a
etapa constante do inciso III, poderá ser terceirizada na Zona Franca
de Manaus, enquanto as etapas constantes dos incisos II, IV, V, VI,
VII e VIII deverão ser realizadas internamente pela própria empresa
fabricante.
§ 3o Fica dispensada a realização da etapa constante do
inciso I, desde que a empresa produza e/ou adquira partes e peças no
mercado regional e/ou nacional, conforme relação constante no Anexo desta Portaria Interministerial, nas quantidades mínimas e anos
descritos a seguir.
I - de 1o de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014: 05
(cinco) peças;
II - de 1o de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015: 10
(dez) peças; e
III - de 1o de janeiro de 2016 em diante: 15 (quinze) peças.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/01/2014, p. 51