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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 27/01/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
51

Processos citados

  • 820.827/2003

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.827/2003-FBVC MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - Publicado DOU de 24.04.2006, Relação n° 034/06, Seção I, pág. -- Onde se Lê: 10,94 hectares - Leia-se: 9,19 hectares Fase de Licenciamento Retificação de

  • 821.366/2012

    821.366/2012-PEDRO QUALIO JUNIOR ME - Publicado DOU de 19/12/2013, Relação n° 145/2013, Seção I, pág. - Onde se lê: "Vencimento em 26/09/2013"; Leia-se "Vencimento em 26/09/2015".

  • 878.106/2013

    o- 2/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 878.106/2013-MINERAÇÃO DELTA DE SERGIPE LTDA

  • 878.124/2013

    878.124/2013-GITZ MINERAÇÃO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194)

  • 878.190/2011

    878.190/2011-FABIO SILVA TORRES-

  • 878.164/2012

    878.164/2012-Ceramica Jms Ltda Me Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 878.030/2008

    878.030/2008-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA- Área de 934,03 ha para 367,27 ha-Argila Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 878.154/2010

    878.154/2010-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA-OF. N°012/2014 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 878.121/2007

    878.121/2007-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA- OF. N°013/2014-180 dias

  • 878.122/2007

    878.122/2007-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA- OF. N°013/2014-180 dias

  • 878.126/2007

    878.126/2007-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA- OF. N°013/2014-180 dias

  • 878.127/2007

    878.127/2007-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA- OF. N°013/2014-180 dias Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 605.626/1976

    605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF. N°17/2014, 18/2014, 19/2014, 20/2014 e 21/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 878.045/2013

    878.045/2013-EVERTON DAMASCENA SANTOS ME- Registro de Licença N°18/2014 de 17/01/2014-Vencimento em 09/05/2017

  • 878.061/2013

    878.061/2013-EDINALDO MATERIAL DE CONSTRU- ÇÕES LTDA ME-Registro de Licença N°17/2014 de 17/01/2014- Vencimento em 20/07/2014 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 878.122/2013

    878.122/2013-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR-

  • 878.031/2004

    Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.031/2004-AREAL MALHADÃO LTDA-ME- Registro de Licença N°:102/2004 - Vencimento em 02/08/2013 Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)

  • 878.120/2013

    878.120/2013-SECRETARIA DE ESTADO DO DESEN- VOLVIMENTO URBANO-OF. N°11/2014

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.827/2003-FBVC MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - Publicado DOU de 24.04.2006, Relação n° 034/06, Seção I, pág. -- Onde se Lê: 10,94 hectares - Leia-se: 9,19 hectares Fase de Licenciamento Retificação de despacho(1391) 821.366/2012-PEDRO QUALIO JUNIOR ME - Publicado DOU de 19/12/2013, Relação n° 145/2013, Seção I, pág. - Onde se lê: "Vencimento em 26/09/2013"; Leia-se "Vencimento em 26/09/2015". ROSALIA MARIA GOMES SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 2/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 878.106/2013-MINERAÇÃO DELTA DE SERGIPE LTDA 878.124/2013-GITZ MINERAÇÃO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194) 878.190/2011-FABIO SILVA TORRES- Cessionário:878.164/2012-Ceramica Jms Ltda Me Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 878.030/2008-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA- Área de 934,03 ha para 367,27 ha-Argila Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 878.154/2010-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA-OF. N°012/2014 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 878.121/2007-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA- OF. N°013/2014-180 dias 878.122/2007-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA- OF. N°013/2014-180 dias 878.126/2007-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA- OF. N°013/2014-180 dias 878.127/2007-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA- OF. N°013/2014-180 dias Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF. N°17/2014, 18/2014, 19/2014, 20/2014 e 21/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.045/2013-EVERTON DAMASCENA SANTOS ME- Registro de Licença N°18/2014 de 17/01/2014-Vencimento em 09/05/2017 878.061/2013-EDINALDO MATERIAL DE CONSTRU- ÇÕES LTDA ME-Registro de Licença N°17/2014 de 17/01/2014- Vencimento em 20/07/2014 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 878.122/2013-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR- TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.031/2004-AREAL MALHADÃO LTDA-ME- Registro de Licença N°:102/2004 - Vencimento em 02/08/2013 Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 878.120/2013-SECRETARIA DE ESTADO DO DESEN- VOLVIMENTO URBANO-OF. N°11/2014 GEORGE EUSTAQUIO SILVA RETIFICAÇÃO No Despacho do Superintendente, publicado no DOU de 24/1/2014, Seção 1, pág. 40, onde se lê: Relação N o- 5/2013, leia-se: Relação N o- 5/2014. (p/Coejo) SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS RETIFICAÇÃO Nos Despachos do Superintendente, publicados no DOU de 24/1/2014, Seção 1, pág. 41, onde se lê: Relação N o- 13/2013 e Relação N o- 14/2013, leia-se: Relação N o- 13/2014 e Relação N o- 14/2014. (p/Coejo) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ PORTARIA N o- 30, DE 15 DE SETEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08/04/2009 e publicada no DOU nº. 68, Seção 1, Página 67, de 09/04/2009. CONSIDERANDO que a modalidade de projeto agroextrativista é equiparado à unidade de conservação de uso sustentável na modalidade reserva extrativista; CONSIDERANDO solicitação da comunidade beneficiária, com a interveniência do Ministério Público Federal, no sentido de conservar e preservar a Ilha Capim, em contraponto com a ameaça de degradação da biodiversidade, praticada por moradores e estranhos à área, resolve: Art. 1º Alterar o Plano de Utilização ou Uso do PAE São Antônio II, Ilha Capim, de acordo com os artigos 52 e 53, aprovado pela Portaria nº 70, de 22 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção I, folhas 98, datado de 01 de outubro de 2007; criar a Reserva Ecológica da Ilha do Capim e aprovar o respectivo regimento interno, o qual será parte integrante do plano de utilização, de acordo com ata de aprovação no dia 19 de abril de 2013, por intermédio da definição de um polígono irregular de 180,00 hectares, cuja descrição está inserta nas folhas 13 dos autos do processo 54100.002233/2013-71, incrustada no perímetro do Projeto Agroextrativista Santo Antônio II, criado pela Portaria IN- CRA/SR01/Nº 55 de 16/12/2005 e publicada na Diário Oficial da União datado de 19/12/2005. NAZARENO DE SOUZA SANTOS Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 3o Fica revogada a Portaria Interministerial MIR/MICT/MCT no 69, de 2 de maio de 1994. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO SCHAEFER Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino MARCO ANTONIO RAUPP Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação ANEXO Nº COMPONENTE cabos de controle (conjunto composto direção e acelerador) acumulador elétrico (bateria) farol motor de partida regulador de voltagem buzina assento (selim) filtro de ar da admissão completo bobina de ignição tanque de combustível, de plástico tampa do tanque de combustível com chave compartimentos (porta-objetos, porta-ferramentas) bloqueador do sistema de ignição vela de ignição (jogo) filtro de óleo filtro de combustível caixa da bateria, de plástico (gabinete) terminal da vela de ignição (terminal supressivo) (jogo) medidor de óleo películas decorativas auto-adesivas de plástico, impressas manoplas direita e esquerda extintor de incêndio boia de flutuação (frontal, lateral, tanque de combustível) tubo (mangueira) de borracha vulcanizada não endurecida fios e cabos com conectores (fiação elétrica principal) PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 13, DE 24 DE JANEIRO DE 2014 Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto PORTA FABRICADA EM MADEIRA TIPO MDF OU EM HDF RE- VESTIDA COM PELÍCULA DE PVC, produzido na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO e DA CIÊN- CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.000391/2013-89, de 25 de março de 2013, resolvem: Art. 1o Estabelecer para o produto PORTA MACIÇA FA- BRICADA EM MADEIRA TIPO MDF OU EM HDF, REVESTIDA COM PELÍCULA DE PVC, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico: I - fabricação das chapas de MDF (Medium-Density Fiberboard) e de HDF (High- Density Fiberboard) num percentual mínimo de 90% (noventa por cento), tomando-se como base a produção, no ano calendário; II - corte da chapa de MDF/HDF; III - usinagem da chapa cortada de MDF/HDF; IV - fabricação da lâmina de PVC (Policloreto de Vinila), a partir da etapa de extrusão /calandragem, num percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), tomando-se como base a produção, no ano calendário; V - fabricação de aduelas e alisares; VI - revestimento da chapa de MDF/HDF, aduelas e alisares com película de PVC; VII - fabricação das partes metálicas (dobradiça, fechadura e maçaneta), quando aplicável; e VIII - montagem do produto final. § 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes nos incisos I, IV e VII, que poderão ser realizadas em outras regiões do País. § 2o Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser terceirizadas, exceto as etapas VI e VIII, que não poderão ser objeto de terceirização. Ministério do Desenvolvimento Agrário . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 12, DE 24 DE JANEIRO DE 2014 Altera o Processo Produtivo Básico de MOTO AQUÁTICA e ASSEMELHADOS produzidos na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO e DA CIÊN- CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.001925/2013-94, de 13 de novembro de 2013, resolvem: Art. 1o O Processo Produtivo Básico para os produtos MO- TO AQUÁTICA e ASSEMELHADOS fabricados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MIR/MICT/MCT no 69, de 2 de maio de 1994, passa a ser o seguinte: I - moldagem do casco; II - montagem e alinhamento das peças do conjunto turbina; III - montagem das peças do motor no seu bloco; IV - montagem do motor no conjunto casco/turbina; V - montagem do tanque de combustível, tanque de óleo, instalação do sistema elétrico e demais peças de complemento interno; VI - montagem do sistema de resfriamento e alimentação do motor; VII - montagem e acoplamento do sistema de direção e carenagem; e VIII - ensaio de funcionamento. § 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa constante do inciso I, que poderá ser realizada em outras regiões do País. § 2o Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, a etapa constante do inciso III, poderá ser terceirizada na Zona Franca de Manaus, enquanto as etapas constantes dos incisos II, IV, V, VI, VII e VIII deverão ser realizadas internamente pela própria empresa fabricante. § 3o Fica dispensada a realização da etapa constante do inciso I, desde que a empresa produza e/ou adquira partes e peças no mercado regional e/ou nacional, conforme relação constante no Anexo desta Portaria Interministerial, nas quantidades mínimas e anos descritos a seguir. I - de 1o de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014: 05 (cinco) peças; II - de 1o de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015: 10 (dez) peças; e III - de 1o de janeiro de 2016 em diante: 15 (quinze) peças. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/01/2014, p. 51

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