Documento assinado digitalmente conforme MP n
815.557/2012-TERFAL MAT. CONST. LTDA-OF. N
o- 4722/2013
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)
157/2013, 158/2013 e 159/2013
Fase de Licenciamento
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(761)
815.765/2002-LDR TERRAPLENAGEM LTDA- AI N
o- 625/2013
o- 4644/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.894/2013-VALDECIR MARCOS REBELATTO ME-OF. N
o-
4725/2013
Relação N
o- 11 9 / 2 0 1 3
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
878.077/2013-MINERAÇÃO SÃO JORGE
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
o- 703/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
878.033/2013-CERÂMICA PAI & FILHOS LTDA ME
Documento assinado digitalmente conforme MP n
815.557/2012-TERFAL MAT. CONST. LTDA-OF. N
o- 4722/2013
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)
815.413/1998-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.- 3522 n° 2000 -
Cessionário: GERONESER PARTICIPAÇÕES LTDA EPP- CNPJ
08229822/0001-50
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
815.706/2004-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CARVÃO MI-
NERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA- AI Nº
157/2013, 158/2013 e 159/2013
Fase de Licenciamento
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(761)
815.765/2002-LDR TERRAPLENAGEM LTDA- AI N
o- 625/2013
815.356/2010-TERRAMAX CONSTRUÇÕES E OBRAS LTDA-
AI N
o- 735/2013 e 736/2013
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo
30 dias(1739)
815.337/1997-TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES AUGUSTO
LTDA-OF. N
o- 4644/2013
815.758/2002-TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES AUGUSTO
LTDA-OF. N
o- 4644/2013
815.078/2010-TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES AUGUSTO
LTDA-OF. N
o- 4644/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.894/2013-VALDECIR MARCOS REBELATTO ME-OF. N
o-
4725/2013
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Relação N
o- 11 9 / 2 0 1 3
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
878.077/2013-MINERAÇÃO SÃO JORGE
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.084/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N
o-
709/2013
878.085/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N
o-
709/2013
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa(326)
878.013/2009-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-ALVARÁ N
o-
6034/2009
878.003/2010-PAULO AMARAL LOPES FILHO-ALVARÁ N
o-
9770/2010
878.004/2010-PAULO AMARAL LOPES FILHO-ALVARÁ N
o-
9771/2010
878.005/2010-PAULO AMARAL LOPES FILHO-ALVARÁ N
o-
9772/2010
878.023/2010-PAULO AMARAL LOPES FILHO-ALVARÁ N
o-
9773/2010
878.024/2010-PAULO AMARAL LOPES FILHO-ALVARÁ N
o-
12220/2010
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.072/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E CO-
MER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N
o- 704/2013
878.074/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E CO-
MER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N
o- 704/2013
878.076/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E CO-
MER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N
o- 704/2013
878.078/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E CO-
MER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N
o- 704/2013
878.002/2006-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E CO-
MER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N
o- 704/2013
878.005/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E CO-
MER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N
o- 704/2013
878.006/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E CO-
MER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N
o- 704/2013
878.007/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E CO-
MER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N
o- 704/2013
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722)
878.072/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E CO-
MER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N
o- 705/2013
878.074/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E CO-
MER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N
o- 707/2013
878.076/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E CO-
MER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N
o- 706/2013
878.078/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E CO-
MER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N
o- 703/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
878.033/2013-CERÂMICA PAI & FILHOS LTDA ME
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 98, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto
nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 258, de 28 de julho de 2008, e o que consta
no Processo no 48000.001648/2012-71, resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, o montante de garantia física de energia da Central Geradora Termelétrica
denominada UTE Bio Coopcana, com capacidade instalada de 50 MW, de propriedade da empresa SPE Bio Coopcana S.A., localizada no
Município de São Carlos do Ivaí, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da UTE Bio Coopcana refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos
de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser
abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica
vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Bio Coopcana poderá ser revisado com base na
legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Usina Termelétrica
Combustível
Garantia Física de Energia (MWmed)
Potência Total(MW)
FCmax
(%)
TEIF (%)
IP (%)
UTE Bio Coopcana
Bagaço de Cana
18,0
50,0
84,4
6,8
2,0
DISPONIBILIDADE MENSAL LÍQUIDA DE ENERGIA (MWh)
Usina Termelétrica
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
UTE Bio Coopcana
0,00
0,00
0,00
14.220,00
20.541,80
18.972,00
20.541,80
20.541,80
18.964,80
20.541,80
18.964,80
4.741,40
PORTARIA N
o- 99, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso III, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto
nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.000510/2011-33, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Central Eólica Inhambu S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.572.367/0001-94, a alterar, por sua
exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL Inhambu, outorgada por
meio da Portaria MME nº 69, de 22 de fevereiro de 2012:
I - a capacidade instalada de 25.600 kW, constituída por dezesseis Unidades Geradoras de 1.600 kW, para 31.450 kW, constituída por
dezessete Unidades Geradoras de 1.850 kW, cujas Coordenadas Geográficas encontram-se indicadas no Anexo à presente Portaria; e
II - o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, que passará a ser constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/69 kV, junto
à Usina, compartilhada com as EOL Angical, EOL Corrupião e EOL Teiú, e uma Linha de Transmissão em 69 kV, com cerca de nove
quilômetros e quinhentos metros de extensão, sendo sete quilômetros e oitocentos metros em Circuito Simples e um quilômetro e setecentos
metros em Circuito Duplo, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 69 kV da Subestação Coletora Pindaí, resultado da Chamada
Pública nº 01/2011-ANEEL, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata esta Portaria:
I - somente terão eficácia com a comprovação, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, da titularidade ou o direito de
usar ou dispor do local definido na nova configuração das Unidades Geradoras da EOL Inhambu; e
II - não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento do projeto da EOL Inhambu no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Coordenadas Geográficas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Inhambu
Coordenadas UTM
Fuso
Datum
E (m)
N (m)
759613.000
8410240.000
SIRGAS2000
759613.000
8410023.000
SIRGAS2000
759518.000
8409739.000
SIRGAS2000
759464.000
8409534.000
SIRGAS2000
759491.000
8409320.000
SIRGAS2000
759494.000
SIRGAS2000
759557.000
8408902.000
SIRGAS2000
759525.000
8408675.000
SIRGAS2000
759412.000
8406969.000
SIRGAS2000
759397.000
8406771.000
SIRGAS2000
759370.000
8406573.000
SIRGAS2000
759368.000
8406370.000
SIRGAS2000
759255.000
8406199.000
SIRGAS2000
759201.000
8406003.000
SIRGAS2000
759139.000
8405806.000
SIRGAS2000
8405609.000
SIRGAS2000
759069.000
8405398.000
SIRGAS2000
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
RETIFICAÇÕES
Na retificação da Portaria/INCRA/SR.14/N
o- 225, de 08 de
abril de 2004, publicada no DOU nº 242, de 17 de dezembro de 2012,
Seção I, pág. 85, que criou o Projeto de Assentamento Florestal
Providencia Capital, SIPRA AC0099000, onde se lê:...220 (duzentas
e vinte) unidades agrícolas familiares, ... leia-se: "... 260 (duzentas e
sessenta) unidades agrícolas familiares...".
Na Portaria/INCRA/SR.14/N
o- 21, de 5 de julho de 2005,
publicada no DOU nº 132, de 12 de julho de 2005, Seção I, pág. 90,
que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Bonal - SIPRA
AC0119000, município de Senador Guiomard/AC, "...onde se lê "...
com área de 10.447,8000 (Dez mil quatrocentos e quarenta e sete
hectares, oitenta ares e zero centiares)" ... leia-se: "...11.224,0030
(Onze mil, duzentos e vinte e quatro hectares, zero ares e trinta
centiares)."
Na Portaria INCRA/SR-14/AC/N
o- 11, de 10 de março de
1997, publicada no DOU nº 47, seção I, pág. 4641, de 11 de março
de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista Canary, SIPRA AC0045000, onde se lê "... com área de 8.053,5147 (
Oito mil, cinquenta e três hectares, cinquenta e um ares e quarenta e
sete centiares)", leia-se: "...9.188,0327 (nove mil, cento e oitenta e
oito hectares, tres ares e vinte e sete centiares)."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTARÉM
PORTARIA N
o- 17, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA EM SANTARÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 21, da Estrutura Regimental, aprovada
pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com os
incisos V e VII, do artigo 122, do Regimento Interno do INCRA,
aprovado pela Portaria/MDA/n° 20, de 08 de abril de 2009, com o
objetivo de, e
Considerando a necessidade de retificar o Perímetro do PAE
Montanha Mangabal, Município de Itaituba/PA, Portaria de criação n°
11, de 03 de setembro de 2013, alterando a área de 54.443,54 (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três hectares e cinqüenta e quatro ares) para 52.943,54 (cinqüenta e dois mil novecentos
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/11/2013, p. 48