http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020050400086
Seção 1
811.066/2017-MARIO RAZZERA E CIA LTDA-OF. N°58/2020
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)
N°57/2020
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)
810.092/2019-MADALENA FATIMA BASSO- Cessionário:Richetti Industria e
Comercio de Basalto Ltda- CNPJ
810.342/1999-GUERRA EXTRAÇÃO & COMERCIO DE AREIA LTDA
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
Relação nº 54/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
811.047/2013-FERNANDO GARGIONI SOLDATELLI- DOU de 09/08/2019
Relação nº 26/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito o arquivamento do processo(1675)
806.115/2014-JOSÉ DOS REMEDIOS DOS SANTOS- DOU de 21/02/2020
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020050400086
Seção 1
811.066/2017-MARIO RAZZERA E CIA LTDA-OF. N°58/2020
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)
811.059/2017-MAILSON MARASCA
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
811.453/2015-D
BRAGA
LOCAÇÃO
DE
MAQUINAS
E
EQUIPAMENTOS
ESPECIAIS-OF. N°56/2020
810.133/1987-GASTÃO
ALBERTO
PELZER
(ALTINA
MINERAÇÃO)-OF.
N°57/2020
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)
810.092/2019-MADALENA FATIMA BASSO- Cessionário:Richetti Industria e
Comercio de Basalto Ltda- CNPJ 92.570.472/0001- 06- Registro de Licença N° 129/2019-
Vencimento da Licença: 28/09/2023
Autoriza transformação do regime do Licenciamento para Autorização de
Pesquisa(1285)
810.342/1999-GUERRA EXTRAÇÃO & COMERCIO DE AREIA LTDA
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
810.341/2019-MINERAÇÃO NIZOLI LTDA.
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
811.135/2014-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Gerente
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 54/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
811.047/2013-FERNANDO GARGIONI SOLDATELLI- DOU de 09/08/2019
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Gerente
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DO MARANHÃO
D ES P AC H O
Relação nº 26/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito o arquivamento do processo(1675)
806.115/2014-JOSÉ DOS REMEDIOS DOS SANTOS- DOU de 21/02/2020
THYAGO DE SOUSA RIBEIRO
Gerente
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
DESPACHO Nº 356, DE 30 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas
atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista
o constante no processo ANP n.º 48610.206157/2019-11, e considerando o atendimento a
todas as exigências da Resolução ANP n.º 51, de 29 de setembro de 2011, torna público o
seguinte ato:
1º Fica a empresa Peróxidos do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
51.784.262/0001-25, registrada como Autoimportador de gás natural com o nº
02.41.20.51784262.
2º Fica vinculada, a Instalação Industrial Consumidora da Peróxido do Brasil
Ltda - unidade Curitiba/PR, ao registro de Autoimportador de gás natural conforme
descrito no Art. 3º abaixo.
3º Para fins do Registro de Autoimportador, fica a Instalação Industrial
Consumidora de Gás Natural identificada sob o seguinte número:
.
Nº de Identificação
Identificação
da
Instalação
Industrial
Consumidora
Localização
(Município/UF)
Consumo
Máximo Diário
de
Gás Natural (mil m3/dia)
.
41.2019.2.032
Unidade Curitiba/PR
Araucária/PR
225,0
4º Nos termos do Art. 46 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, a validade
do Registro de Autoimportador é decorrente da celebração de contrato entre o
Autoimportador e a distribuidora estadual que atribua a esta última, no mínimo, a
operação e manutenção das instalações e dutos à jusante da Unidade de Recebimento e
Regaseificação de Gás Natural Liquefeito, que pertencem à esfera de regulação estadual,
ou de manifestação formal de entidade estadual competente isentando o empreendimento
de firmar tal contrato.
5º A informação sobre o volume de gás natural utilizado pela Instalação
Industrial Consumidora do agente deve ser remetida até o 15º (décimo quinto) dia do mês
subsequente da sua utilização, devendo o consumo total das instalações industriais detidas
pelo agente respeitar o limite de volume de gás natural importado pelo requerente no
período.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO Nº 282, DE 30 DE ABRIL DE 2020
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 56, de 23 de fevereiro de 2016, com base na
Resolução ANP n° 757, de 23 de novembro de 2018, bem como nas demais normas,
padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo
48610.205644/2020-92, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Spectrum Geo do Brasil Serviços Geofísicos LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.368.070/0001-13, situada no Centro da cidade do Rio
de Janeiro, Avenida Presidente Wilson n° 231, RJ, CEP 20030-021, autorizada a realizar
atividades de aquisição e processamento, em bases não exclusivas e com fins
comerciais, restritamente ao ambiente MARINHO, para dados técnicos das tecnologias
de Batimetria de Multifeixe, Goquímica de Fundo Oceânico, Medida de Fluxo de Calor
e Eletromagnéticas.
Art. 2º Em decorrência do deferimento ratificado pelo Art. 1º deste
expediente,
fica
a empresa
Spectrum
Geo
do
Brasil Serviços
Geofísicos
LTDA.
compromissada com todas as obrigações legalmente aplicáveis, referentes à Resolução
ANP n.º 757/2018 e demais normas, regulamentos e padrões vigentes relacionados à
presente outorga.
Art. 3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término das
atividades, além das ações de comercialização no que tange os dados originados. A
comunicação deverá ser realizada por intermédio dos formulários disponibilizados no
sítio eletrônico (www.anp.gov.br) ou de acordo com procedimentos estabelecidos pela
ANP.
Art. 4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de
coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância aos
Padrões de Entrega e Formatação vigentes à época da entrega e para submissão dos
dados para análise e armazenamento.
Art. 5º Conforme especificação elencada
no Art. 14 da Resolução
supramencionada, a autorização estará vigente pelo período de cinco anos não
prorrogáveis e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUDIO JORGE MARTINS DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO Nº 283, DE 30 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO TOPETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º
48610.204929/2020-14,
autoriza a
empresa BR10
AGROBUSINESS IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n.º 34.192.110/0001-14, a exercer a Atividade de Agente de
Comércio Exterior.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 284, DE 30 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP n.º 58, de 17/10/2014, e o que consta do processo n.º
48610.201764/2020-11, autoriza a filial da empresa ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A, CNPJ n.º
23.314.594/0026-69, a exercer a atividade de Distribuição de Combustíveis Líquidos. Fica
revogada a Autorização ANP n.º 271/2015.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 285, DE 30 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º
48610.204912/2020-59, autoriza a empresa COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO
PARANÁ, CNPJ n.º 61.082.962/0001-21, a exercer a atividade de Agente de Comércio
Exterior.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 286, DE 30 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º
48610.206311/2020-81, autoriza a empresa NEXUS PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE
BIOENERGIA LTDA., CNPJ n.º 34.639.735/0001-81, a exercer a atividade de Agente de
Comércio Exterior.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 287, DE 30 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/19, e o que consta do processo n.º
48610.206190/2020-77, autoriza a empresa DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE
PETRÓLEO LTDA, CNPJ n.º 03.128.979/0001-76, a exercer a atividade de Agente de
Comércio Exterior.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 288, DE 30 DE ABRIL DE 2020
O SSUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º
48610.206251/2020-04,
autoriza a
empresa
DIALCOOL
EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELLI, CNPJ n.º 01.686.637/0001-46, a exercer a atividade de
Agente de Comércio Exterior.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 289, DE 30 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP n.º 08, de 08/03/2007, e o que consta do processo n.º
48610.219539/2019-05, autoriza a empresa ARAUNA PETRO COMBUSTÍVEIS EIRELI, CNPJ
n.º 26.300.196/0001-23, a exercer a atividade de transportador revendedor retalhista.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 290, DE 30 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições
da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º
48610.219539/2019-05, autoriza a empresa ARAUNA PETRO COMBUSTÍVEIS EIRELI, CNPJ
n.º 26.300.196/0001-23, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista,
localizada na Rodovia BR 158, s/n, quadra 30, Distrito Industrial, Confresa/MT, CEP: 78.652-
000.
[Coordenadas Geográficas
Aproximadas (Latitude,
Longitude): -51:34:38,10; -
10:40:11,90 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 100,00 m³.
.
TQ
Ø
(m)
Altura/
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
2,71
9,40
60,00
II e III
Horizontal aéreo
.
2,35
7,80
40,00
II e III
Horizontal aéreo
CEZAR CARAM ISSA
Como citar: DESPACHO Nº 356 — DE 30 DE ABRIL DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/05/2020, p. 86