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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

DESPACHO Nº 356, DE 30 DE ABRIL DE 2020 — página do DOU de 04/05/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
86

Processos citados

  • 811.066/2017

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020050400086 Seção 1 811.066/2017-MARIO RAZZERA E CIA LTDA-OF. N°58/2020 Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)

  • 811.059/2017

    811.059/2017-MAILSON MARASCA Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 811.453/2015

    811.453/2015-D

  • 810.133/1987

    ESPECIAIS-OF. N°56/2020 810.133/1987-GASTÃO

  • 810.092/2019

    N°57/2020 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 810.092/2019-MADALENA FATIMA BASSO- Cessionário:Richetti Industria e Comercio de Basalto Ltda- CNPJ

  • 810.342/1999

    810.342/1999-GUERRA EXTRAÇÃO & COMERCIO DE AREIA LTDA Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)

  • 810.341/2019

    810.341/2019-MINERAÇÃO NIZOLI LTDA. Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 811.135/2014

    811.135/2014-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A

  • 811.047/2013

    Relação nº 54/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 811.047/2013-FERNANDO GARGIONI SOLDATELLI- DOU de 09/08/2019

  • 806.115/2014

    Relação nº 26/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito o arquivamento do processo(1675) 806.115/2014-JOSÉ DOS REMEDIOS DOS SANTOS- DOU de 21/02/2020

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020050400086 Seção 1 811.066/2017-MARIO RAZZERA E CIA LTDA-OF. N°58/2020 Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 811.059/2017-MAILSON MARASCA Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 811.453/2015-D BRAGA LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS-OF. N°56/2020 810.133/1987-GASTÃO ALBERTO PELZER (ALTINA MINERAÇÃO)-OF. N°57/2020 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 810.092/2019-MADALENA FATIMA BASSO- Cessionário:Richetti Industria e Comercio de Basalto Ltda- CNPJ 92.570.472/0001- 06- Registro de Licença N° 129/2019- Vencimento da Licença: 28/09/2023 Autoriza transformação do regime do Licenciamento para Autorização de Pesquisa(1285) 810.342/1999-GUERRA EXTRAÇÃO & COMERCIO DE AREIA LTDA Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 810.341/2019-MINERAÇÃO NIZOLI LTDA. Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 811.135/2014-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE Gerente Substituto D ES P AC H O Relação nº 54/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 811.047/2013-FERNANDO GARGIONI SOLDATELLI- DOU de 09/08/2019 JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE Gerente Substituto GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DO MARANHÃO D ES P AC H O Relação nº 26/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito o arquivamento do processo(1675) 806.115/2014-JOSÉ DOS REMEDIOS DOS SANTOS- DOU de 21/02/2020 THYAGO DE SOUSA RIBEIRO Gerente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DESPACHO Nº 356, DE 30 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.206157/2019-11, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 51, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: 1º Fica a empresa Peróxidos do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 51.784.262/0001-25, registrada como Autoimportador de gás natural com o nº 02.41.20.51784262. 2º Fica vinculada, a Instalação Industrial Consumidora da Peróxido do Brasil Ltda - unidade Curitiba/PR, ao registro de Autoimportador de gás natural conforme descrito no Art. 3º abaixo. 3º Para fins do Registro de Autoimportador, fica a Instalação Industrial Consumidora de Gás Natural identificada sob o seguinte número: . Nº de Identificação Identificação da Instalação Industrial Consumidora Localização (Município/UF) Consumo Máximo Diário de Gás Natural (mil m3/dia) . 41.2019.2.032 Unidade Curitiba/PR Araucária/PR 225,0 4º Nos termos do Art. 46 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, a validade do Registro de Autoimportador é decorrente da celebração de contrato entre o Autoimportador e a distribuidora estadual que atribua a esta última, no mínimo, a operação e manutenção das instalações e dutos à jusante da Unidade de Recebimento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito, que pertencem à esfera de regulação estadual, ou de manifestação formal de entidade estadual competente isentando o empreendimento de firmar tal contrato. 5º A informação sobre o volume de gás natural utilizado pela Instalação Industrial Consumidora do agente deve ser remetida até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente da sua utilização, devendo o consumo total das instalações industriais detidas pelo agente respeitar o limite de volume de gás natural importado pelo requerente no período. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO Nº 282, DE 30 DE ABRIL DE 2020 O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 56, de 23 de fevereiro de 2016, com base na Resolução ANP n° 757, de 23 de novembro de 2018, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo 48610.205644/2020-92, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Spectrum Geo do Brasil Serviços Geofísicos LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.368.070/0001-13, situada no Centro da cidade do Rio de Janeiro, Avenida Presidente Wilson n° 231, RJ, CEP 20030-021, autorizada a realizar atividades de aquisição e processamento, em bases não exclusivas e com fins comerciais, restritamente ao ambiente MARINHO, para dados técnicos das tecnologias de Batimetria de Multifeixe, Goquímica de Fundo Oceânico, Medida de Fluxo de Calor e Eletromagnéticas. Art. 2º Em decorrência do deferimento ratificado pelo Art. 1º deste expediente, fica a empresa Spectrum Geo do Brasil Serviços Geofísicos LTDA. compromissada com todas as obrigações legalmente aplicáveis, referentes à Resolução ANP n.º 757/2018 e demais normas, regulamentos e padrões vigentes relacionados à presente outorga. Art. 3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término das atividades, além das ações de comercialização no que tange os dados originados. A comunicação deverá ser realizada por intermédio dos formulários disponibilizados no sítio eletrônico (www.anp.gov.br) ou de acordo com procedimentos estabelecidos pela ANP. Art. 4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância aos Padrões de Entrega e Formatação vigentes à época da entrega e para submissão dos dados para análise e armazenamento. Art. 5º Conforme especificação elencada no Art. 14 da Resolução supramencionada, a autorização estará vigente pelo período de cinco anos não prorrogáveis e entra em vigor a partir da data de sua publicação. CLÁUDIO JORGE MARTINS DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO Nº 283, DE 30 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO TOPETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º 48610.204929/2020-14, autoriza a empresa BR10 AGROBUSINESS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n.º 34.192.110/0001-14, a exercer a Atividade de Agente de Comércio Exterior. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 284, DE 30 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 58, de 17/10/2014, e o que consta do processo n.º 48610.201764/2020-11, autoriza a filial da empresa ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A, CNPJ n.º 23.314.594/0026-69, a exercer a atividade de Distribuição de Combustíveis Líquidos. Fica revogada a Autorização ANP n.º 271/2015. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 285, DE 30 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º 48610.204912/2020-59, autoriza a empresa COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ, CNPJ n.º 61.082.962/0001-21, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 286, DE 30 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º 48610.206311/2020-81, autoriza a empresa NEXUS PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE BIOENERGIA LTDA., CNPJ n.º 34.639.735/0001-81, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 287, DE 30 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/19, e o que consta do processo n.º 48610.206190/2020-77, autoriza a empresa DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ n.º 03.128.979/0001-76, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 288, DE 30 DE ABRIL DE 2020 O SSUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º 48610.206251/2020-04, autoriza a empresa DIALCOOL EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELLI, CNPJ n.º 01.686.637/0001-46, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 289, DE 30 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 08, de 08/03/2007, e o que consta do processo n.º 48610.219539/2019-05, autoriza a empresa ARAUNA PETRO COMBUSTÍVEIS EIRELI, CNPJ n.º 26.300.196/0001-23, a exercer a atividade de transportador revendedor retalhista. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 290, DE 30 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º 48610.219539/2019-05, autoriza a empresa ARAUNA PETRO COMBUSTÍVEIS EIRELI, CNPJ n.º 26.300.196/0001-23, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista, localizada na Rodovia BR 158, s/n, quadra 30, Distrito Industrial, Confresa/MT, CEP: 78.652- 000. [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -51:34:38,10; - 10:40:11,90 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 100,00 m³. . TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 2,71 9,40 60,00 II e III Horizontal aéreo . 2,35 7,80 40,00 II e III Horizontal aéreo CEZAR CARAM ISSA

Como citar: DESPACHO Nº 356 — DE 30 DE ABRIL DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/05/2020, p. 86

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