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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE

RESOLUÇÃO ANP Nº 891, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 — página do DOU de 25/10/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
59

Processos citados

  • 000.322/1973

    S.A.-000.322/1973-OF. N°49306/2022/SEFBM-C/ANM BRI, BA-3, BD-5, BL-1, BR e BD-2 (MOSAIC)-MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.-

  • 930.785/1988

    930.785/1988-OF. N°42546/2022/SEFBM-C/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367) BARRAGEM PACIÊNCIA-MINERACAO SERRAS DO OESTE

  • 830.375/1979

    830.375/1979-OF. N°48347/2022/SEFBM-C/ANM- No prazo de 30 dias

  • 930.556/2000

    930.556/2000-OF. N°49872/2022/SEFBM-C/ANM

  • 866.700/2018

    Relação nº 11/2022 Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2372) BERION 2-COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA - COMPEL-866.700/2018-OF. N°49717/2022/SEFBM-S/ANM

  • 866.559/2017

    NETO-866.559/2017-OF. N°50025/2022/SEFBM-S/ANM- No prazo de 30 dias

  • 866.190/2013

    4M-MARCELO BOZETTI-866.190/2013-OF. N°50045/2022/SEFBM- S/ANM- No prazo de 30 dias

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022102500059 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG D ES P AC H O Relação nº 14/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM: COCURUTO-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.-000.322/1973-OF. N°49306/2022/SEFBM-C/ANM BRI, BA-3, BD-5, BL-1, BR e BD-2 (MOSAIC)-MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.- 930.785/1988-OF. N°42546/2022/SEFBM-C/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367) BARRAGEM PACIÊNCIA-MINERACAO SERRAS DO OESTE EIRELI-830.375/1979-OF. N°48347/2022/SEFBM-C/ANM- No prazo de 30 dias CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ Coordenador D ES P AC H O Relação nº 15/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM CDS II-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.- 930.556/2000-OF. N°49872/2022/SEFBM-C/ANM CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ Coordenador COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO-EIXO SUL D ES P AC H O Relação nº 11/2022 Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2372) BERION 2-COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA - COMPEL-866.700/2018-OF. N°49717/2022/SEFBM-S/ANM ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS Coordenador D ES P AC H O Relação nº 12/2022 Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2371) JABURU-JOAQUIM ADERALDO DE SOUZA NETO-866.559/2017-OF. N°50025/2022/SEFBM-S/ANM- No prazo de 30 dias FAZENDA 4M-MARCELO BOZETTI-866.190/2013-OF. N°50045/2022/SEFBM- S/ANM- No prazo de 30 dias ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E RESOLUÇÃO ANP Nº 891, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 Declara a revogação expressa de atos normativos, para fins de racionalização do arcabouço regulatório da ANP, em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.208237/2022-07 e com base na Resolução de Diretoria nº 549, de 24 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Ficam revogados: I - a Portaria CNP/DIFIS nº 395, de 29 de outubro de 1982; II - a Resolução ANP nº 1, de 9 de janeiro de 2004; III - a Resolução ANP nº 3, de 12 de fevereiro de 2004; IV - a Resolução ANP nº 2, de 24 de janeiro de 2007; V - a Resolução ANP nº 14, de 18 de abril de 2007; VI - a Resolução ANP nº 20, de 27 de junho de 2007; VII - a Resolução ANP nº 34, de 1º de novembro de 2007; VIII - a Resolução ANP nº 45, de 11 de dezembro de 2007; IX - a Resolução ANP nº 8, de 25 de março de 2008; X - a Resolução ANP nº 21, de 10 de julho de 2008; XI - a Resolução ANP nº 28, de 22 de setembro de 2009; XII - a Resolução ANP nº 35, de 6 de novembro de 2009; XIII - a Resolução ANP nº 63, de 7 de dezembro de 2011; XIV - a Resolução ANP nº 3, de 17 de janeiro de 2013; XV - a Resolução ANP nº 29, de 31 de julho de 2013; XVI - a Resolução ANP nº 27, de 8 de maio de 2014; XVII - a Resolução ANP nº 39, de 30 de julho de 2014; XVIII - a Resolução ANP nº 44, de 20 de agosto de 2014; XIX - a Portaria ANP nº 263, de 1º de agosto de 2016; XX - a Portaria ANP nº 374, de 4 de novembro de 2016; XXI - a Resolução ANP nº 668, de 15 de fevereiro de 2017; XXII - a Resolução ANP nº 704, de 29 de setembro de 2017; XXIII - a Resolução ANP nº 812, de 23 de março de 2020; XXIV - a Resolução ANP nº 814, de 20 de abril de 2020; XXV - a Resolução ANP nº 818, de 21 de maio de 2020; XXVI - a Resolução ANP nº 819, de 5 de junho de 2020; XXVII - a Resolução ANP nº 823, de 8 de julho de 2020; XXVIII - a Resolução ANP nº 824, de 13 de agosto de 2020; XXIX - a Resolução ANP nº 827, de 1º de setembro de 2020; XXX - a Resolução ANP nº 831, de 7 de outubro de 2020; XXXI - a Resolução ANP nº 835, de 18 de dezembro de 2020; XXXII - a Resolução ANP nº 849, de 14 de julho de 2021; XXXIII - o art. 47 da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014; e XXXIV - o art. 35 da Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021. Art. 2º Permanecem revogados todos os atos e dispositivos anteriormente revogados pelas normas relacionadas nos incisos I a XXXIV do art. 1º desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2022. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral PORTARIA ANP Nº 151, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a estrutura de cargos da ANP e a estrutura interna das unidades organizacionais. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020, e considerando a Resolução de Diretoria nº 530, de 17 de outubro de 2022 , resolve: Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, conforme quadro anexo. Art. 2º Ficam alterados o quadro quantitativo de cargos em comissão e a estrutura interna das unidades organizacionais, previstos nos Anexos I, II e III da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020, conforme quadros anexos. Art. 3º Revoga-se a Portaria ANP nº 143, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA ANEXO I QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS . Cargo em Comissão Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$) Quantitativo . CD I 17.432,15 . CD II 16.560,54 . CGE I 15.688,92 . CGE II 13.945,71 . CGE III 13.074,10 . CGE IV 8.716,06 . CA I 13.945,71 . CA II 13.074,10 . CA III 3.639,84 . CAS I 2.753,42 . CAS II 2.386,29 . CCT V 3.314,30 . CCT IV 2.421,96 . CCT III 1.228,94 . CCT II 1.083,38 . CCT I 959,29 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO (a que se refere o §1º do art. 53 da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020) Redação dada pela Portaria ANP nº 151, de 24 de Outubro de 2022 . Função Cargo em Comissão Valor Atual Quantitativo (Lei nº 9.986/2000) Valor Despesa Total do Cargo (Lei nº 9.986/2000) Quantitativo At u a l Valor Atual . Grupo I Direção CD I 17.432,15 17.432,15 17.432,15 . CD II 16.560,54 66.242,16 66.242,16 . Executiva CGE I 15.688,92 94.133,52 360.845,16 . CGE II 13.945,71 418.371,30 55.782,84 . CGE III 13.074,10 326.852,50 . CGE IV 8.716,06 174.321,20 . Assessoria CA I 13.945,71 362.588,46 153.402,81 . CA II 13.074,10 509.889,90 39.222,30 . CA III 3.639,84 36.398,40 65.517,12 . Assistência CAS I 2.753,42 55.068,40 52.314,98 . CAS II 2.386,29 45.339,51 . Subtotal Grupo I 1.560.124,29 1.361.829,66 . Grupo II Técnica CCT V 3.314,30 155.772,10 205.486,60 . CCT IV 2.421,96 94.456,44 169.537,20 . CCT III 1.228,94 41.783,96 145.014,92 . CCT II 1.083,38 28.167,88 13.000,56 . CCT I 959,29 19.185,80 6.715,03 . Subtotal Grupo II 339.366,18 539.754,31 . Total 1.899.490,47 1.897.027,04 ANEXO III ESTRUTURA INTERNA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS (a que se refere o §2º do art. 53 da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020) . DIRETORIA-GERAL (DG) . Diretor CD I . Assessor de Diretoria CA I . AUDITORIA (AUD) . Auditor CGE II . COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO . Coordenador de Atendimento e Monitoramento CCT III . COORDENAÇÃO DE AUDITORIA . Coordenador de Auditoria CCT IV . CORREGEDORIA (CRG) . Corregedor CGE II . COORDENAÇÃO DE CORREIÇÃO . Coordenador de Correição CCT V . Assessor Técnico de Correição CCT III . DIRETORIA 1 (DIR-1) . Diretor CD II . Assessor de Diretoria CA I . DIRETORIA 2 (DIR-2) . Diretor CD II . Assessor de Diretoria CA I . DIRETORIA 3 (DIR-3) . Diretor CD II . Assessor de Diretoria CA I . DIRETORIA 4 (DIR-4) . Diretor CD II . Assessor de Diretoria CA I . ESCRITÓRIO SEDE (EDF)

Como citar: RESOLUÇÃO ANP Nº 891 — DE 24 DE OUTUBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/10/2022, p. 59

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