de maio de 2003; nos artigos 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de
abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216-37, de 2001; na Lei nº
6.634, de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve:
N
o- 119 - Dar Assentimento Prévio a ANDERSON SCHMITT, CPF nº
613.749.119-68, para pesquisar argila e basalto, em uma área a de
994,48ha, no local denominado São Braz/São Salvador, no município
de Cascavel, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado
ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com
a instrução do Processo DNPM nº 48413.826614/2012-31, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do
Ofício nº 96/DIRE/DGTM-2013, de 26 de julho de 2013, recebido em
2 de agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 135/2013-RF,
Ofício nº 96/DIRE/DGTM-2013, de 26 de julho de 2013, recebido em
2 de agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 135/2013-RF, expedida
com ressalva.
N
o- 120 - Dar Assentimento Prévio a ADEMAR OSSAMU INA-
GAKI, CPF nº 633.664.529-00, para pesquisar água mineral, em uma
área de 49,56ha, no local denominado Rio do Salto, no município de
Cascavel, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao
acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a
instrução do Processo DNPM nº 48413.826650/2012-02, a conclusão
do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício
nº 97/DIRE/DGTM-2013, de 26 de julho de 2013, recebido em 2 de
agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 136/2013-RF.
N
o-
do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício
nº 97/DIRE/DGTM-2013, de 26 de julho de 2013, recebido em 2 de
agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 136/2013-RF.
N
o- 121 - Dar Assentimento Prévio a ROSINEY GANDOLFI MA-
CHADO, CPF nº 444.744.079-20, para pesquisar argila e basalto, em
uma área de 735,42ha, no local denominado Terra Branca, no município de Santa Terezinha de Itaipu, na faixa de fronteira do estado
do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental
competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº
48413.826523/2012-03, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 93/DIRE/DGTM-2013, de
26 de julho de 2013, recebido em 2 de agosto de 2013, e a Nota
SAAI-AP nº 137/2013-RF,
48413.826523/2012-03, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 93/DIRE/DGTM-2013, de
26 de julho de 2013, recebido em 2 de agosto de 2013, e a Nota
SAAI-AP nº 137/2013-RF, expedida com ressalva.
N
o- 122 - Dar Assentimento Prévio à WANDA INÊS RIEDI, CPF nº
016.454.969-29, para pesquisar água mineral, em uma área de
47,77ha, no local denominado São Pedro Piquiri, nos municípios de
Palotina e Terra Roxa, na faixa de fronteira do estado do Paraná,
condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826943/2011-09,
a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio
do Ofício nº 91/DIRE/DGTM-2013, de 26 de julho de 2013, recebido
em 2 de agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 138/2013-RF.
N
o-
RE/DGTM-2013, de 26 de julho de 2013, recebido em 2 de agosto de
2013, e a Nota SAAI-AP nº 140/2013-RF, expedida com ressalva.
N
o- 125 - Dar Assentimento Prévio a JOSÉ BRAGA, CPF nº
111.462.061-00, para pesquisar minério de ouro, em uma área de
39,09ha, no local denominado Fazenda Santos Reis, no município de
Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado do Mato Grosso,
condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48412.866548/2012-
41, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 94/DIRE/DGTM-2013, de 26 de julho de 2013,
recebido em 2 de agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 141/2013-RF,
41, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 94/DIRE/DGTM-2013, de 26 de julho de 2013,
recebido em 2 de agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 141/2013-RF,
expedida com ressalva.
N
o- 126 - Dar Assentimento Prévio a OTAIR DE OLIVEIRA LIMA,
CPF nº 018.868.688-67, para pesquisar minério de ouro, em uma área
de 46,08ha, no local denominado Fazenda Evelyn, no município de
Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso,
condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de
acordo com a instrução do Processo DNPM no 48412.866549/2012-
96, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 95/DIRE/DGTM-2013, de 26 de julho de 2013,
recebido em 2 de agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 142/2013-RF,
meio do Ofício nº 95/DIRE/DGTM-2013, de 26 de julho de 2013,
recebido em 2 de agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 142/2013-RF,
expedida com ressalva.
N
o- 127 - Dar Assentimento Prévio a VALMOR PEDRO MENE-
GUZZO, CPF nº 564.388.770-34, para pesquisar fosfato em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.221,50ha, 1.764,88, 1.922,15 e 1.631,70,
totalizando uma área de 6.540,23ha, no município de Lavras do Sul,
na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado
ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com
a instrução do Processo DNPM nº 48401.811186/2011-08, que faz
referência
aos
Processos
nos
48401.811188/2011-99 e 48401.811189/2011-33, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
99/DIRE/DGTM-2013, de 31 de julho de 2013, e a Nota SAAI-AP nº
143/2013-RF, expedida com
nos
48401.811188/2011-99 e 48401.811189/2011-33, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
99/DIRE/DGTM-2013, de 31 de julho de 2013, e a Nota SAAI-AP nº
143/2013-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 128 - Dar
48413.826739/2001-16, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
103/DIRE/DGTM-2013, de 9 de agosto de 2013, recebido em 14 de
agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 144/2013-RF,
48411.811172/2012-48, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
113/DIRE/DGTM-2013, de 21 de agosto de 2013, recebido em 26 de
agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 146/2013-RF,
nos
48400.002031/2000-27 e 48419.886170/2000-07, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
123/DIRE/DGTM-2013, de 28 de agosto de 2013, a decisão judicial
proferida nos autos da Ação Ordinária no
82, e a referida empresa (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa
nº 9.203, de 15 de dezembro de 2004, publicado no DOU de 17 de
setembro de 2004, que autorizou o cedente a pesquisar água mineral
em uma área de 35,00ha, na localidade de São Pedro da Serra, no
município de Cáceres, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, com Relatório de Pesquisa aprovado e publicado no DOU de 26
de junho de 2008, condicionado: (i) a não realização ou execução de
qualquer atividade de mineração na área que interfira no Projeto de
Assentamento - PA Facão/Bom Jardim, referente ao Processo DNPM
nº 48412.866444/2003-46, considerando que, apesar de haver interferência deste com o Projeto de Assentamento/INCRA, o poço se
encontra fora dos limites do referido PA; e (ii) ao acompanhamento
do órgão ambiental
nos
48400.850498/1976-94, 48419.886039/2006-27 e 48419.886450/2010-
89, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 138/DIRE/DGTM-2013, de 18 de setembro de 2013,
as decisões judiciais
nos
48400.850498/1976-94, 48419.886039/2006-27 e 48419.886450/2010-
89, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 138/DIRE/DGTM-2013, de 18 de setembro de 2013,
as decisões judiciais proferidas nos autos
nos
48400.850498/1976-94, 48419.886039/2006-27 e 48419.886450/2010-
89, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 138/DIRE/DGTM-2013, de 18 de setembro de 2013,
as decisões judiciais proferidas nos autos das Ações Ordinárias nos
Documento assinado digitalmente conforme MP n
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos membros desse Colegiado, por
meio da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no
DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999; e com base no
disposto no art. 37, caput, da Constituição de 1988; no Decreto nº
4.520, de 2002; no parágrafo único do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28
de maio de 2003; nos artigos 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de
abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216-37, de 2001; na Lei nº
6.634, de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve:
N
o- 119 - Dar Assentimento Prévio a ANDERSON SCHMITT, CPF nº
613.749.119-68, para pesquisar argila e basalto, em uma área a de
994,48ha, no local denominado São Braz/São Salvador, no município
de Cascavel, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado
ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com
a instrução do Processo DNPM nº 48413.826614/2012-31, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do
Ofício nº 96/DIRE/DGTM-2013, de 26 de julho de 2013, recebido em
2 de agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 135/2013-RF, expedida
com ressalva.
N
o- 120 - Dar Assentimento Prévio a ADEMAR OSSAMU INA-
GAKI, CPF nº 633.664.529-00, para pesquisar água mineral, em uma
área de 49,56ha, no local denominado Rio do Salto, no município de
Cascavel, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao
acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a
instrução do Processo DNPM nº 48413.826650/2012-02, a conclusão
do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício
nº 97/DIRE/DGTM-2013, de 26 de julho de 2013, recebido em 2 de
agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 136/2013-RF.
N
o- 121 - Dar Assentimento Prévio a ROSINEY GANDOLFI MA-
CHADO, CPF nº 444.744.079-20, para pesquisar argila e basalto, em
uma área de 735,42ha, no local denominado Terra Branca, no município de Santa Terezinha de Itaipu, na faixa de fronteira do estado
do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental
competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº
48413.826523/2012-03, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 93/DIRE/DGTM-2013, de
26 de julho de 2013, recebido em 2 de agosto de 2013, e a Nota
SAAI-AP nº 137/2013-RF, expedida com ressalva.
N
o- 122 - Dar Assentimento Prévio à WANDA INÊS RIEDI, CPF nº
016.454.969-29, para pesquisar água mineral, em uma área de
47,77ha, no local denominado São Pedro Piquiri, nos municípios de
Palotina e Terra Roxa, na faixa de fronteira do estado do Paraná,
condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826943/2011-09,
a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio
do Ofício nº 91/DIRE/DGTM-2013, de 26 de julho de 2013, recebido
em 2 de agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 138/2013-RF.
N
o- 123 - Dar Assentimento Prévio à empresa SISTEMA DE RÁDIO
E TELEVISÃO JAGUARETE LTDA., CNPJ n° 04.517.987/0001-77,
com sede na Rodovia MS 395, Km 51, Lote 2, no município de
Brasilândia, estado de Mato Grosso do Sul, para executar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Itaquiraí, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de
acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.042994/2012-40, a
Nota Técnica nº 1343/2013/GTCO/DEOC/SCE-MC, de 19 de julho
de 2013, a conclusão do Ofício nº 138/2013/SCE-MC, de 25 de julho
de 2013, e a Nota SAAI-AP no 139/2013 - RF.
N
o- 124 - Dar Assentimento Prévio à empresa BRITADOR IGUAÇU
LTDA.-ME, CNPJ nº 11.812.700/0001-05, com sede no Lote 42 e 42-A,
da Gleba 134 - Col. CP, localidade de Santo Antônio do Siemens, Zona
Rural, município de Capanema, estado do Paraná, para aprovação da 2ª
Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 29 de abril de 2013,
que deliberou sobre: (i) aumento do capital social, que passou de R$
30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais); (ii) admissão do Sr. Jacir Antunes Villalba, CPF nº 502.900.029-
15, como sócio; e (iii) alteração na administração da empresa, que caberá aos sócios Sandro Tatiano Copini, CPF nº 788.284.739-91, e Jacir
Antunes Villalba, CPF nº 502.900.029-15; de acordo com a instrução do
Processo DNPM nº 48413.926522/2011-79, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 89/DI-
RE/DGTM-2013, de 26 de julho de 2013, recebido em 2 de agosto de
2013, e a Nota SAAI-AP nº 140/2013-RF, expedida com ressalva.
N
o- 125 - Dar Assentimento Prévio a JOSÉ BRAGA, CPF nº
111.462.061-00, para pesquisar minério de ouro, em uma área de
39,09ha, no local denominado Fazenda Santos Reis, no município de
Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado do Mato Grosso,
condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48412.866548/2012-
41, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 94/DIRE/DGTM-2013, de 26 de julho de 2013,
recebido em 2 de agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 141/2013-RF,
expedida com ressalva.
N
o- 126 - Dar Assentimento Prévio a OTAIR DE OLIVEIRA LIMA,
CPF nº 018.868.688-67, para pesquisar minério de ouro, em uma área
de 46,08ha, no local denominado Fazenda Evelyn, no município de
Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso,
condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de
acordo com a instrução do Processo DNPM no 48412.866549/2012-
96, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 95/DIRE/DGTM-2013, de 26 de julho de 2013,
recebido em 2 de agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 142/2013-RF,
expedida com ressalva.
N
o- 127 - Dar Assentimento Prévio a VALMOR PEDRO MENE-
GUZZO, CPF nº 564.388.770-34, para pesquisar fosfato em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.221,50ha, 1.764,88, 1.922,15 e 1.631,70,
totalizando uma área de 6.540,23ha, no município de Lavras do Sul,
na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado
ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com
a instrução do Processo DNPM nº 48401.811186/2011-08, que faz
referência
aos
Processos
DNPM
nos
48401.811188/2011-99 e 48401.811189/2011-33, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
99/DIRE/DGTM-2013, de 31 de julho de 2013, e a Nota SAAI-AP nº
143/2013-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 128 - Dar Assentimento Prévio à empresa RECANTO PARK
HOTEL LTDA., CNPJ nº 79.202.719/0001-65, para lavrar água mineral, em uma área de 49,00ha, no local denominado Jardim Primavera, no município de Foz do Iguaçu, na faixa de fronteira do
estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM
nos 48413.926566/2011-07 e 48413.826739/2001-16, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
103/DIRE/DGTM-2013, de 9 de agosto de 2013, recebido em 14 de
agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 144/2013-RF, expedida com
ressalva.
N
o- 129 - Dar Assentimento Prévio à COOPERATIVA DE GARIM-
PEIROS
E
MINERADORES
-
GOLDCOOP,
CNPJ
nº
17.011.407/0001-17, com sede à Rua João de Souza Lima, nº 5326,
bairro Flodoaldo Pontes Pinto, município de Porto Velho/RO, para
estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Rondônia, bem como
arquivar na Junta Comercial do estado de Rondônia a Ata da Assembleia Geral Extraordinária, que aprovou a Primeira Alteração do
Estatuto Social, realizada em 10 de junho de 2013, que versa sobre o
atendimento das exigências constantes do art. 17, incisos I a III, do
Decreto nº 85.064/80; de acordo com a instrução do Processo DNPM
nº 48408.980188/2013-30, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 106/DIRE/DGTM-2013, de
15 de agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 145/2013-RF, expedida
com ressalvas.
N
o- 130 - Dar Assentimento Prévio à empresa RODOMÁQUINAS
LTDA.-ME, CNPJ nº 05.365.225/0001-65, com sede na Rua Garoni
Tavares de Mira, s/nº, bairro Centro, no município de Guaramirim/SC, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Rio
Grande do sul, bem como para pesquisar saibro e argila, em uma área
de 998,60ha, no local denominado Quilimaco, nos municípios de
Capão do Leão e Morro Redondo, na faixa de fronteira do estado do
Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM
nos 48411.915578/2010-37 e 48411.811172/2012-48, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
113/DIRE/DGTM-2013, de 21 de agosto de 2013, recebido em 26 de
agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 146/2013-RF, expedida com
ressalvas.
N
o- 131 - Dar Assentimento Prévio à empresa ALTA CAMPESTRE
PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA., CNPJ: 14.010.596/0001-15,
com sede na Rua Joaquim Floriano, nº 466, 24º andar, sala 2.406,
parte "E", Edifício Brascan Century Plaza, bairro Itaim Bibi, município e estado de São Paulo, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do
Processo DNPM nº 48401.910732/2012-65, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral através do Ofício nº 107/DI-
RE/DGTM-2013, de 15 de agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP no
147/2013-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 132 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO TA-
RAUACÁ
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
S.A.,
CNPJ
nº
86.902.061/0001-60, para proceder ao arquivamento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso da Ata da Assembleia Geral
Extraordinária, datada de 27 de dezembro de 2010, que versa sobre
aumento do capital social da sociedade de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais) para R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos
mil reais), e para pesquisar ouro em uma área de 10.000,00ha, próxima ao Rio Branco, nos municípios de Novo Horizonte do Oeste e
Alta Floresta D'Oeste, na faixa de fronteira do estado de Rondônia,
condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de
acordo
com
a
instrução
dos
Processos
DNPM
nos
48400.002031/2000-27 e 48419.886170/2000-07, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
123/DIRE/DGTM-2013, de 28 de agosto de 2013, a decisão judicial
proferida nos autos da Ação Ordinária no 7196-21.2013.4.01.4100, em
trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, e a Nota SAAI-AP nº 148/2013-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 133 - Dar Assentimento Prévio à empresa INDÚSTRIA DE
ÁGUA
SÃO
PEDRO
DA
SERRA
LTDA.-ME,
CNPJ
nº
07.348.870/0001-03, com sede na Rodovia BR-070, Km 723, sentido
Cáceres a Cuiabá - margem esquerda, Chácara São Pedro, Zona
Rural, município de Cáceres/MT, para estabelecer-se na faixa de
fronteira do estado de Mato Grosso, bem como para averbar a cessão
de direitos minerários, datada de 12 de maio de 2009, celebrada entre
o Sr. Plínio Marcos da Silva Azevedo (cedente), CPF nº 474.585.001-
82, e a referida empresa (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa
nº 9.203, de 15 de dezembro de 2004, publicado no DOU de 17 de
setembro de 2004, que autorizou o cedente a pesquisar água mineral
em uma área de 35,00ha, na localidade de São Pedro da Serra, no
município de Cáceres, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, com Relatório de Pesquisa aprovado e publicado no DOU de 26
de junho de 2008, condicionado: (i) a não realização ou execução de
qualquer atividade de mineração na área que interfira no Projeto de
Assentamento - PA Facão/Bom Jardim, referente ao Processo DNPM
nº 48412.866444/2003-46, considerando que, apesar de haver interferência deste com o Projeto de Assentamento/INCRA, o poço se
encontra fora dos limites do referido PA; e (ii) ao acompanhamento
do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48412.966489/2009-13 e 48412.866444/2003-46, a
conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio
do Ofício nº 119/DIRE/DGTM-2013, datado de 21 de agosto de 2013,
recebido em 23 de agosto de 2013, e a Nota SAAI-AP nº 149/2013-
RF, expedida com ressalvas.
N
o- 134 - Dar Anuência Prévia ao CONSELHO NACIONAL DE DE-
SENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para
autorizar a realização de expedição científica referente ao Projeto "Revisão do gênero Syagrus (Arecaceae), os parentes mais próximos do
coco-da-bahia", de interesse da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, a
se realizar no município de Bonito, na faixa de fronteira do Estado de
Mato Grosso do Sul, exceto para o acesso ao patrimônio genético e
conhecimento tradicional associado, o qual deve obedecer ao disposto
na Medida Provisória nº 2186-16, de 2001, condicionada a eventual
cassação em virtude de manifestação fundamentada em contrário de
membro do Conselho de Defesa Nacional ou de alteração do projeto
ora analisado; de acordo com o Expediente PR nº 00001.003462/2013-
00, o Ofício DABS no 130/2013, de 6 de setembro de 2013 e a Nota
SAAI-AP no 150/2013-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 135 - Dar Anuência Prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AM-
BIENTE - MMA para autorizar o acesso a componente do patrimônio
genético, sem acesso ao conhecimento tradicional associado, para fins
de pesquisa científica, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico,
a se realizar na Área de Preservação Ambiental - APA Baía Negra,
município de Ladário, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso
do Sul, referente ao Processo MMA nº 02000.002765/2012-51, condicionada: (i) ao atendimento das exigências do CGEN para aprovação do projeto; e (ii) à eventual cassação em virtude de manifestação fundamentada em contrário de membro do Conselho de Defesa Nacional ou de alteração do projeto ora analisado; de acordo com
a conclusão do Aviso nº 140/SBF/GM-MMA, de 10 de setembro de
2013, e a Nota SAAI-AP nº 151/2013-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 136 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO SANTA
ELINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-
41, com sede na Praça Moreira Cabral, n° 70, Conjunto 4, Sala 1,
Centro, município de Cuiabá/MT, para pesquisar ouro em 2 (duas)
áreas distintas de: 3.833,26ha e 9.212,30ha, totalizando uma área de
13.045,56ha, nas localidades próximas ao Rio Palha e Igarapé Polonês,
nos municípios de Alta Floresta D'Oeste, Nova Brasilândia D'Oeste e
Novo Horizonte do Oeste, na faixa de fronteira do estado de Rondônia;
de
acordo
com
a
instrução
dos
Processos
DNPM
nos
48400.850498/1976-94, 48419.886039/2006-27 e 48419.886450/2010-
89, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 138/DIRE/DGTM-2013, de 18 de setembro de 2013,
as decisões judiciais proferidas nos autos das Ações Ordinárias nos
5111-62.2013.4.01.4100 e 7195-36.2013.4.01.4100, em trâmite na 5ª
Vara Federal da Seção Judiciária do estado de Rondônia, e a Nota
SAAI-AP nº 152/2013-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 137 - Dar Assentimento Prévio à empresa SEIVAL SUL MI-
NERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 04.527.315/0001-42, para arquivar, nas
Juntas Comerciais dos estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do
Sul, a 14ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, datada de 7
de janeiro de 2013, que versa sobre o aumento do capital social de R$
8.448.500,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e
quinhentos reais) para R$ 9.519.454,00 (nove milhões, quinhentos e
dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), mediante a
emissão de 1.070.954 (um milhão, setenta mil, novecentos e cinquenta e quatro) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma,
sendo (i) 749.668 (setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e
sessenta e oito) quotas, subscritas pela sócia MPX ENERGIA S.A.,
CNPJ nº 04.423.567/0001-21; e 321.286 (trezentas e vinte e um mil,
duzentos e oitenta e seis) quotas subscritas pela sócia COPELMI
MINERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 33.059.528/0001-95; de acordo com
a instrução do Processo DNPM nº 48400.001442/2001-86, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do
Ofício nº 128/DIRE/DGTM-2013, de 2 de setembro de 2013, com
instrução documental concluída em 27 de setembro de 2013, e Nota
SAAI-AP nº 153/2013-RF.
N
o- 138 - Dar Anuência Prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AM-
BIENTE - MMA para autorizar o acesso a componente do patrimônio
genético, sem acesso ao conhecimento tradicional associado, para fins
de pesquisa científica, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico,
a se realizar na Área de Preservação Ambiental - APA Baía Negra,
município de Ladário, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso
Como citar: Decreto nº 85.064/80; de acordo com a instrução do Processo DNPM — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/10/2013, p. 77