o- 76/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194)
864.387/2011-EDUARDO DE SOUZA MARTINS-
Indefere por Interferencia Total(1339)
864.093/2014-VALDEMAR ALVES DA SILVA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.011/2014-ADEMILTON CLEMENTE DE OLIVEIRA-
Registro de Licença N°28/2014 de 02/06/2014-Vencimento em
23/01/2024
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
826.114/1993 - Companhia Municipal de Desenvolvimento e
Habitação de União da Vitória - CIAHAB.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
815.754/2010-GUILHERME FISCHER-AI N°488/2014
815.795/2010-TRANSPORTADORA SÃO ROQUE LTDA-
AI N°486/2014
815.997/2010-GEO CASTRO CONSULTORIA LTDA-AI
N°490/2014
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 72/2014
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Guido Magalhães Arantes - 864389/11, 864390/11
RELAÇÃO N
o- 73/2014
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Laurivaldo Dias - 864532/10 - Not.270/2014 - R$
29.634,33
RELAÇÃO N
o- 74/2014
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Laurivaldo Dias - 864532/10 - Not.271/2014 - R$ 4.591,85
Wilson Machado Correia - 864059/08 - Not.272/2014 - R$
4.867,31
RELAÇÃO N
o- 76/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194)
864.387/2011-EDUARDO DE SOUZA MARTINS- Cessionário:864.459/2013-Guilherme Milhomem Mello Silva
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
864.319/2011-RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:Brazil Americas Investments & Participation Mineração LT-
DA- CPF ou CNPJ 07.969.673/0001-01- Alvará n°13.519/2013
864.423/2013-PIRECAL PIRENOPOLIS CALCARIO LT-
DA- Cessionário:Mineração Pirecal Calcario LTDA- CPF ou CNPJ
19.852.831/0001-10- Alvará n°12.653/2013
864.424/2013-PIRECAL PIRENOPOLIS CALCARIO LT-
DA- Cessionário:Mineração Pirecal Calcario LTDA- CPF ou CNPJ
19.852.831/0001-10- Alvará n°12.654/2013
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567)
864.235/2011-ANTÔNIO MACHADO DE MATTOS
Não conhece requerimento protocolizado(1220)
864.338/2013-TERCOM CONSTRUTORA E MINERA-
ÇÃO LTDA.
Indefere por Interferencia Total(1339)
864.093/2014-VALDEMAR ALVES DA SILVA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.414/2013-ELIANA PEREIRA-Registro de Licença
N°27/2014 de 27/05/2014-Vencimento em INDETERMINADO
864.011/2014-ADEMILTON CLEMENTE DE OLIVEIRA-
Registro de Licença N°28/2014 de 02/06/2014-Vencimento em
23/01/2024
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.448/2013-Z.S LEITE ME-OF. N°1.192/2014 -
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.434/2013-ORLANDO GONÇALVES JUNIOR
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
864.657/2011-WILSON TEIXEIRA MENDES
864.873/2011-JOSE CLEUTON BATISTA
864.547/2012-DEMOQUE PATRICIO DA SILVA
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
864.493/2012-BRAULIO CESAR BANDEIRA ALEIXO-
Cessionário:B & R Metais LTDA ME- CNPJ 02.922.599/0001-46-
Registro de Licença n°26/2013- Vencimento da Licença: 07/01/2016
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 4 de junho de 2014
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
826.114/1993 - Companhia Municipal de Desenvolvimento e
Habitação de União da Vitória - CIAHAB.
826.494/1999 - Porto de Areia Piracema Ltda. - ME.
872.052/2003 - Mineração Minasvit Ltda.
815.680/2005 - José Carlos Ferraresi - FI.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 157, DE 5 DE JUNHO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo
em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013,
e o que consta do Processo nº 48500.007161/2013-42, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 3.631, de 7 de agosto de 2012, de
titularidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-16, detalhado no
Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em
operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de
Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL-
VIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf
33.541.368/0001-16
Logradouro
Número
Rua Delmiro Gouveia
Complemento
Bairro/Distrito
CEP
Edifício André Falcão
San Martin
50761-901
Município
UF
Recife
PE
(81) 3229-2330
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 3.631, de 7 de
agosto de 2012).
Descrição do Projeto
Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, compreendendo:
I - Subestação Banabuiú: adequação de um Módulo de Entrada de Linha em 230 kV, Arranjo Barra Principal
e Transferência, para conexão da Linha de Transmissão, em 230 kV, Banabuiú - Aquiraz II;
II - Subestação Fortaleza: adequação de um Módulo de Entrada de Linha em 230 kV, Arranjo Barra Principal
e Transferência, para conexão da Linha de Transmissão, em 230 kV, Aquiraz II - Fortaleza;
III - Subestação Aquiraz II:
a) complementação do Módulo de Infraestrutura Geral da Subestação com a instalação de dois Módulos de
Infraestrutura de Manobra 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves;
b) instalação de um Módulo de Entrada de Linha 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, destinada a
conexão da Linha de Transmissão, em 230 kV, Aquiraz II - Fortaleza - C3, originada do Seccionamento da
Linha de Transmissão, em 230 kV, Banabuiú - Fortaleza C1; e
c) instalação de um Módulo de Entrada de Linha 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, destinada a
conexão da Linha de Transmissão, em 230 kV, Banabuiú - Aquiraz II - C3, originada do Seccionamento da
Linha de Transmissão, em 230 kV, Banabuiú - Fortaleza C1;
IV - Linha de Transmissão, em 230 kV, Banabuiú - Aquiraz II: instalação do Circuito da Linha de Transmissão,
em 230 kV, Banabuiú - Aquiraz II C-3, com extensão de vinte quilômetros, em Circuito Duplo, originado do
Seccionamento do Circuito da Linha de Transmissão, em 230 kV, Banabuiú - Fortaleza C-1 na Subestação
Aquiraz II;
V - Linha de Transmissão, em 230 kV, Aquiraz II - Fortaleza:
a) instalação do Circuito da Linha de Transmissão, em 230 kV, Aquiraz II - Fortaleza C-3, com extensão de
vinte quilômetros, em Circuito Duplo, originado do Seccionamento do Circuito da Linha de Transmissão, em
230 kV, Banabuiú - Fortaleza C-1 na Subestação Aquiraz II; e
b) recondutoramento de dez quilômetros do trecho da Linha de Transmissão, em 230 kV, Aquiraz II - Fortaleza
C-3, em Circuito Simples, entre a Subestação Fortaleza e o Ponto de Seccionamento para a Subestação Aquiraz
II.
Período de Execução
De 20/8/2012 a 20/8/2014.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF]
Municípios de Banabuiú, Fortaleza, Aquiraz, Itaitinga, Euzébio, Pacatuba e Maracanaú, Estado do Ceará.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: João Bosco de Almeida.
CPF: 059.132.414-87.
Nome: Antônio Varejão de Godoy.
CPF: 353.308.644-53.
Nome: Denilson Veronese da Costa.
CPF: 025.971.457-78.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
7.042.099,31.
Serviços
2.141.917,80.
Outros
0,00.
Total (1)
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
6.390.705,13.
Serviços
2.027.810,15.
Outros
0,00.
Total (2)
8.418.515,28.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 32, DE 30 DE ABRIL DE 2014(*)
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto nos art(s). 58 e 59, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro
de 2013, no art. 7º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no
art. 24, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de
novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites de contrapartida em
termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência
para entidades sem fins lucrativos, nos termos da alínea a, inciso I,
parágrafo 1°, do artigo 60 da Lei n° 12.919, de 24 de dezembro de
2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 84, de 6-5-2014, Seção 1,
pág. 58, com incorreção no original.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/06/2014, p. 70