Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE

Página do DOU de 22/06/2018 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
72

Processos citados

  • 848.302/2015

    para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alexandre Henrique Pereira Barbalho - 848302/15 - Not.18/2018 - R$ 3.346,16 Manoel Freire de Castro - 848279/15 - Not.17/2018 - R$ 6.692,31 Mediterraneo Mineração Ltda - 848185/16 - Not.19/2018 - R$ 3.346,16

  • 848.279/2015

    para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alexandre Henrique Pereira Barbalho - 848302/15 - Not.18/2018 - R$ 3.346,16 Manoel Freire de Castro - 848279/15 - Not.17/2018 - R$ 6.692,31 Mediterraneo Mineração Ltda - 848185/16 - Not.19/2018 - R$ 3.346,16

  • 848.185/2016

    para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alexandre Henrique Pereira Barbalho - 848302/15 - Not.18/2018 - R$ 3.346,16 Manoel Freire de Castro - 848279/15 - Not.17/2018 - R$ 6.692,31 Mediterraneo Mineração Ltda - 848185/16 - Not.19/2018 - R$ 3.346,16

  • 810.054/1985

    para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Granibloc Mineração e Comércio de Granitos Ltda - 810054/85 - Not.49/2018 - R$ 3.936,35

  • 810.113/2014

    RELAÇÃO Nº 52/2018/RS Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 810.113/2014-V BAUMGARTEN-FI Nega provimento ao recurso apresentado(244)

  • 810.624/2014

    810.624/2014-AREEIRA CIROLINI LTDA ME Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 810.043/2012

    810.043/2012-LUCIANO STASIAK BARBOSA-Água Mineral - Vazão 5.587 litros/hora Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)

  • 811.240/2014

    811.240/2014-RUBENS CALCING-ALVARÁ N°1049/2015

  • 811.241/2014

    811.241/2014-RUBENS CALCING-ALVARÁ N°1050/2015 Não conhece o recurso interposto(1837)

  • 810.090/2013

    810.090/2013-Interposto porG.R.EXTRAÇÃO DE AREIA

  • 810.092/2013

    810.092/2013-Interposto porG.R.EXTRAÇÃO DE AREIA

  • 810.711/2013

    810.711/2013-Interposto porG.R.EXTRAÇÃO DE AREIA

  • 810.712/2013

    810.712/2013-Interposto porG.R.EXTRAÇÃO DE AREIA

  • 810.275/1982

    Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 810.275/1982-EMPRESA DE MINERAÇÃO NEVADA LTDA.- Rótulo da Fonte N. S. das Graças (LAMIN nº. 459/2015): Aqualeve Levíssima - Água Mineral Natural de 500 ml sem e com gás; 1,5 L sem e com gás; 6 L sem gás; 20 L sem

  • 810.239/2008

    Fase de Licenciamento Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(773) 810.239/2008-GERALDO OSVALDO WERB -AI N°03/2018 e AI Nº 04/2018

SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 71/2018/RN Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alexandre Henrique Pereira Barbalho - 848302/15 - Not.18/2018 - R$ 3.346,16 Manoel Freire de Castro - 848279/15 - Not.17/2018 - R$ 6.692,31 Mediterraneo Mineração Ltda - 848185/16 - Not.19/2018 - R$ 3.346,16 ROGER GARIBALDI MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 63/2018/RS Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Granibloc Mineração e Comércio de Granitos Ltda - 810054/85 - Not.49/2018 - R$ 3.936,35 ROBERTO FERRARI BORBA Substituto DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 52/2018/RS Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 810.113/2014-V BAUMGARTEN-FI Nega provimento ao recurso apresentado(244) 810.624/2014-AREEIRA CIROLINI LTDA ME Aprova o relatório de Pesquisa(317) 810.043/2012-LUCIANO STASIAK BARBOSA-Água Mineral - Vazão 5.587 litros/hora Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 811.240/2014-RUBENS CALCING-ALVARÁ N°1049/2015 811.241/2014-RUBENS CALCING-ALVARÁ N°1050/2015 Não conhece o recurso interposto(1837) 810.090/2013-Interposto porG.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 810.092/2013-Interposto porG.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 810.711/2013-Interposto porG.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 810.712/2013-Interposto porG.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 810.275/1982-EMPRESA DE MINERAÇÃO NEVADA LTDA.- Rótulo da Fonte N. S. das Graças (LAMIN nº. 459/2015): Aqualeve Levíssima - Água Mineral Natural de 500 ml sem e com gás; 1,5 L sem e com gás; 6 L sem gás; 20 L sem gás.- CANOAS/RS Fase de Licenciamento Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(773) 810.239/2008-GERALDO OSVALDO WERB -AI N°03/2018 e AI Nº 04/2018 ROBERTO FERRARI BORBA Substituto SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N° 138, DE 20 DE JUNHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, resolve: Processo nº 48500.001586/2018-52. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.787, de 19 de dezembro de 2017, Parcial (Anexo I, Tabelas I.1 à I.4), de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES PORTARIA N° 139, DE 20 DE JUNHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, resolve: Processo nº 48500.001847/2018-34. Interessada: Oiapoque Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.504.686/0001-28. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Geração de Energia Elétrica correspondente a Resolução ANEEL nº 11, de 16 de janeiro de 2001, da Pequena Central Hidrelétrica denominada Salto Cafesoca, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.AP.002586-0.01, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES Ministério do Desenvolvimento Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.246, DE 21 DE JUNHO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00374/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.051499/2014-75, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela "União dos Escoteiros do Brasil", de Curitiba/PR, para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 154, de 29 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2017, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, por descumprimento do disposto no art. 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c art. 33 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, bem como nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS n° 145/2004. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 2.245, DE 21 DE JUNHO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00420/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos dos Processos nº 71000.046016/2017-63, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Instituto Magnus", de Salto de Pirapora/SP, para manter a decisão da Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 154, de 29 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2017, seção 1, página 55/56, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, por descumprimento do disposto no art. 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 2.255, DE 21 DE JUNHO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00820/2017/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.070300/2015-99, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela "Associação Literária São Boaventura", de Caxias do Sul/RS, para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 49 de 28 de junho de 2016, art 2º, item 10, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2016, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, por descumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 c/c art. 4º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e art. 10, §1º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 2.266, DE 21 DE JUNHO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00454/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.055635/2016-68, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Asilo Nicolino Gulhot para Velhice Desamparada", do Município de Resende/RJ, para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 130/2017, art. 2°, item 15, de 25/07/2017, publicada no Diário Oficial da União de 31/07/2017, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, ante a não comprovação de atendimento ao disposto no art. 18, caput e §3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 c/c art. 35 da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 2.252, DE 21 DE JUNHO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00402/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.042689/2015-82, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Fenações Integração Social", de Brasília/DF, para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social no Parecer Técnico nº 141/2017/CGCEB/DRSP/SNAS/MDSA, e confirmada no Parecer de Recurso nº 66/2017, que julgou procedente a Supervisão Extraordinária nº 71000.042689/2015-82, por descumprimento dos requisitos de certificação presentes na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e no Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014. Art. 2º Cancelar a Certificação deferida por meio do Processo nº 71000.064317/2010-01, para o período de 02/04/2013 até 22/05/2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 2.267, DE 21 DE JUNHO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00425/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.059753/2012-11, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela "Associação Espírita Santo Agostinho", do Município de Passos/MG, para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 12/2017, art. 2°, item 7, de 19/01/2017, publicada no Diário Oficial da União de 26/01/2017, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, por descumprimento do disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME Ministério do Meio Ambiente CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS RETIFICAÇÃO Na Portaria Nº 01, de 12 de junho de 2018, publicada no D.O.U, de 15 de junho de 2018, S.1, p. 52, onde se lê: III - Antônia Nilce Pereira de Sousa, Associação dos Professores de Independência do Piauí - APROFI, representando o segmento da sociedade civil, leia-se: Antônia Nilce Pereira de Souza, Associação dos Professores de Independência do Ceará - APROFI, representando o segmento da sociedade civil. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA Nº 562, DE 20 DE JUNHO DE 2018 Aprova o Manual de Sinalização para Unidades de Conservação Federais. (Processo nº 02070.003757/2018-94) O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 8.974, de 24 de janeiro de 2017, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 638, de 14 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2018, resolve:

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/06/2018, p. 72

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis