para
pagar
ou
parcelar
débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Granibloc Mineração e Comércio de Granitos Ltda -
810054/85 - Not.49/2018 - R$ 3.936,35
RELAÇÃO Nº 52/2018/RS
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
810.113/2014-V BAUMGARTEN-FI
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
810.043/2012-LUCIANO STASIAK BARBOSA-Água
Mineral - Vazão 5.587 litros/hora
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da
autorização de pesquisa(324)
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
810.275/1982-EMPRESA DE MINERAÇÃO NEVADA
LTDA.- Rótulo da Fonte N. S. das Graças (LAMIN nº. 459/2015):
Aqualeve Levíssima - Água Mineral Natural de 500 ml sem e com
gás; 1,5 L sem e com gás; 6 L sem gás; 20 L sem
Fase de Licenciamento
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(773)
810.239/2008-GERALDO OSVALDO WERB -AI
N°03/2018 e AI Nº 04/2018
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 71/2018/RN
Ficam
NOTIFICADOS
para
pagar
ou
parcelar
débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Alexandre Henrique Pereira Barbalho - 848302/15 -
Not.18/2018 - R$ 3.346,16
Manoel Freire de Castro - 848279/15 - Not.17/2018 - R$ 6.692,31
Mediterraneo Mineração Ltda - 848185/16 - Not.19/2018 -
R$ 3.346,16
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 63/2018/RS
Ficam
NOTIFICADOS
para
pagar
ou
parcelar
débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Granibloc Mineração e Comércio de Granitos Ltda -
810054/85 - Not.49/2018 - R$ 3.936,35
ROBERTO FERRARI BORBA
Substituto
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 52/2018/RS
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
810.113/2014-V BAUMGARTEN-FI
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
810.624/2014-AREEIRA CIROLINI LTDA ME
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
810.043/2012-LUCIANO STASIAK BARBOSA-Água
Mineral - Vazão 5.587 litros/hora
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da
autorização de pesquisa(324)
811.240/2014-RUBENS CALCING-ALVARÁ N°1049/2015
811.241/2014-RUBENS CALCING-ALVARÁ N°1050/2015
Não conhece o recurso interposto(1837)
810.090/2013-Interposto porG.R.EXTRAÇÃO DE AREIA
E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
810.092/2013-Interposto porG.R.EXTRAÇÃO DE AREIA
E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
810.711/2013-Interposto porG.R.EXTRAÇÃO DE AREIA
E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
810.712/2013-Interposto porG.R.EXTRAÇÃO DE AREIA
E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
810.275/1982-EMPRESA DE MINERAÇÃO NEVADA
LTDA.- Rótulo da Fonte N. S. das Graças (LAMIN nº. 459/2015):
Aqualeve Levíssima - Água Mineral Natural de 500 ml sem e com
gás; 1,5 L sem e com gás; 6 L sem gás; 20 L sem gás.-
CANOAS/RS
Fase de Licenciamento
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(773)
810.239/2008-GERALDO OSVALDO WERB -AI
N°03/2018 e AI Nº 04/2018
ROBERTO FERRARI BORBA
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N° 138, DE 20 DE JUNHO DE 2018
O
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007, e no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274,
de 19 de agosto de 2013, resolve:
Processo nº 48500.001586/2018-52. Interessada: Furnas
Centrais
Elétricas
S.A.,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
23.274.194/0001-19. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -
REIDI do Projeto de Reforços em Instalações de Transmissão de
Energia Elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
6.787, de 19 de dezembro de 2017, Parcial (Anexo I, Tabelas I.1
à I.4), de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA N° 139, DE 20 DE JUNHO DE 2018
O
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de
agosto de 2013, resolve:
Processo nº 48500.001847/2018-34. Interessada: Oiapoque
Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.504.686/0001-28.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de
Geração de Energia Elétrica correspondente a Resolução ANEEL nº
11, de 16 de janeiro de 2001, da Pequena Central Hidrelétrica
denominada Salto Cafesoca, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.AP.002586-0.01, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
Ministério do Desenvolvimento Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.246, DE 21 DE JUNHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de
maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00374/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos
autos do Processo nº 71000.051499/2014-75, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela "União dos
Escoteiros do Brasil", de Curitiba/PR, para manter a decisão exarada
pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na
Portaria nº 154, de 29 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial
da União de 30 de agosto de 2017, que indeferiu o seu pedido de
concessão da certificação de entidade beneficente de assistência
social, por descumprimento do disposto no art. 18 da Lei nº 12.101,
de 27 de novembro de 2009, c/c art. 33 do Decreto nº 7.237, de 20 de
julho de 2010, bem como nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.742, de 07 de
dezembro de 1993, e na Política Nacional de Assistência Social,
aprovada pela Resolução CNAS n° 145/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 2.245, DE 21 DE JUNHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de
maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00420/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos
autos dos Processos nº 71000.046016/2017-63, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Instituto
Magnus", de Salto de Pirapora/SP, para manter a decisão da
Secretária Nacional
de Assistência
Social, consubstanciada
na
Portaria nº 154, de 29 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial
da União de 30 de agosto de 2017, seção 1, página 55/56, que
indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade
beneficente de assistência social, por descumprimento do disposto no
art. 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 2.255, DE 21 DE JUNHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00820/2017/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos
autos do Processo nº 71000.070300/2015-99, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela "Associação
Literária São Boaventura", de Caxias do Sul/RS, para manter a
decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social,
consubstanciada na Portaria nº 49 de 28 de junho de 2016, art 2º,
item 10, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de
2016, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de
entidade beneficente de assistência social, por descumprimento ao
disposto no art. 1º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009
c/c art. 4º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e art. 10,
§1º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 2.266, DE 21 DE JUNHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de
maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00454/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos
autos do Processo nº 71000.055635/2016-68, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Asilo
Nicolino Gulhot para Velhice Desamparada", do Município de
Resende/RJ, para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional
de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 130/2017, art.
2°, item 15, de 25/07/2017, publicada no Diário Oficial da União de
31/07/2017, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação
de entidade beneficente de assistência social, ante a não comprovação
de atendimento ao disposto no art. 18, caput e §3º da Lei nº 12.101,
de 27 de novembro de 2009 c/c art. 35 da Lei n° 10.741, de 01 de
outubro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 2.252, DE 21 DE JUNHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de
maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00402/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos
autos do Processo nº 71000.042689/2015-82, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Fenações
Integração Social", de Brasília/DF, para manter a decisão exarada pela
Secretária Nacional de Assistência Social no Parecer Técnico nº
141/2017/CGCEB/DRSP/SNAS/MDSA, e confirmada no Parecer de
Recurso
nº
66/2017,
que
julgou
procedente
a
Supervisão
Extraordinária nº 71000.042689/2015-82, por descumprimento dos
requisitos de certificação presentes na Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009 e no Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
Art. 2º Cancelar a Certificação deferida por meio do
Processo nº 71000.064317/2010-01, para o período de 02/04/2013 até
22/05/2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 2.267, DE 21 DE JUNHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio
de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n.
00425/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo
nº 71000.059753/2012-11, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela "Associação Espírita
Santo Agostinho", do Município de Passos/MG, para manter a decisão
exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada
na Portaria nº 12/2017, art. 2°, item 7, de 19/01/2017, publicada no
Diário Oficial da União de 26/01/2017, que indeferiu o seu pedido de
renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social,
por descumprimento do disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
Ministério do Meio Ambiente
CONSELHO NACIONAL DE
RECURSOS HÍDRICOS
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Nº 01, de 12 de junho de 2018, publicada no D.O.U,
de 15 de junho de 2018, S.1, p. 52, onde se lê: III - Antônia Nilce Pereira
de Sousa, Associação dos Professores de Independência do Piauí -
APROFI, representando o segmento da sociedade civil, leia-se: Antônia
Nilce Pereira de Souza, Associação dos Professores de Independência do
Ceará - APROFI, representando o segmento da sociedade civil.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA Nº 562, DE 20 DE JUNHO DE 2018
Aprova
o Manual
de Sinalização
para
Unidades
de
Conservação
Federais.
(Processo nº 02070.003757/2018-94)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das
competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 8.974, de 24 de
janeiro de 2017, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 638, de 14 de
junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de
2018, resolve:
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/06/2018, p. 72