DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
9383/2013-871.039/2012-COOPERATIVA DOS GARIM-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
TQ-03
1,92
3,19
8,23
OLUC
TQ-04
1,92
3,22
8,29
OLUC
TQ-05
1,92
3,19
8,22
OLUC
TQ-06
1,92
3,23
8,27
OLUC
TQ-07
3,48
3,44
32,54
OLUC
TQ-08
3,49
3,43
32,61
OLUC
TQ-09
1,92
3,24
8,37
OLUC
TQ-10
1,92
3,25
8,39
OLUC
T Q - 11
1,92
3,10
7,98
OLUC
TQ-12
1,92
3,23
8,33
OLUC
TQ-13
1,92
3,20
8,21
OLUC
TQ-14
1,92
3,19
8,14
OLUC
TQ-15
1,92
2,86
7,95
OLUC
TQ-16
1,92
2,87
7,92
OLUC
TQ-17
2,73
4,69
26,94
OLUC
TQ-18
2,75
4,68
27,18
OLUC
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 707, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Resolução ANP n.º 20, de junho de 2009,
e o que consta do Processo ANP nº 48610.000049/2001-08, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a JOSÉ CARLOS DE MENDONÇA REGENTE
FEIJÓ EPP, com endereço a Rua Um, s/nº, Distrito Industrial II, no
Município de Regente Feijó - SP, CEP 19570-000, e inscrição no
CNPJ nº 02.581.865/0001-14, autorizada a exercer a atividade de
coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem
mantidas as condições para o exercício da atividade de coletor de
óleo lubrificante usado ou contaminado.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de setembro de 2013
N
o- 1.084 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92 de 26 de maio de 2004, com base na
Resolução ANP n.º 20, de junho de 2009, e o que consta do Processo
ANP nº 48610.000049/2001-08, torna pública a habilitação da JOSÉ
CARLOS DE MENDONÇA REGENTE FEIJÓ EPP, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.581.865/0001-14, situada na Rua Um, s/nº, Distrito
Industrial II, no Município de Regente Feijó - SP, CEP 19570-000,
para o exercício da atividade de coletor de óleo lubrificante usado ou
contaminado.
N
o- 1.085 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no
disposto do inciso III, do art. 10 da Lei 9.847/99, pela ocorrência de
reincidência na infração prevista no inciso VIII do artigo 3º da mencionada Lei,
torna pública a
revogação da
autorização nº
GLP/BA0178216 para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, pertencente ao DACIO BARRETO
SANTOS ME, com inscrição no CNPJ sob o nº 00.637.391/0001-50,
pelas
razões
constantes
do
Processo
Administrativo
nº
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E QUALIDADE DE PRODUTOS
AUTORIZAÇÃO N
o- 710, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍ-
VEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP n° 303, de 15 de dezembro de 2010, nos termos da Lei nº 9.478,
de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 30, de 06 de agosto
de 2013, tendo em vista o que consta do Processo ANP n°
48610.009652/2013-81, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de
biodiesel produzido na planta industrial da empresa GRAND VALLE
BIOENERGIA LTDA, CNPJ n° 08.837.643/0001-45, localizada à
AV. DOM PEDRO II, Nº 4040, SAN FELIPPE, PORTO REAL - RJ,
CEP 27.570-000, com capacidade de produção autorizada de 247
m³/d, utilizando rota metílica.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do
biodiesel, produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 709, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de
novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento
constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.006884/2013-87, torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na
implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como a realizar
investimentos em atividades de de pesquisa e desenvolvimento em energia, de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no
projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos
custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas nos plano de trabalho, em
especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado.
Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a
Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação
de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido,
como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos
valores contratados e à execução efetiva do projeto até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados
no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios
Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa
e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
PROGRAMA
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
2012/0243-8
Desenvolvimento de técnicas analíticas para caracterização de bio-óleos e seus derivados.
Biocombustíveis
UFRJ
316.048,43
8.2.3
549.402,65
8.2.7
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 36/2013-BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
9383/2013-871.039/2012-COOPERATIVA DOS GARIM-
PEIROS DE NOVO HORIZONTE-
9384/2013-870.630/2013-LUIZ CARLOS BIBIANO PE-
REIRA-
9385/2013-870.780/2013-PEGRAN MINERAÇÃO LTDA-
9386/2013-870.782/2013-PEGRAN MINERAÇÃO LTDA-
9387/2013-870.783/2013-CORCOVADO GRANITOS LTDA-
9388/2013-870.785/2013-GRANIEX COMERCIAL LTDA-
9389/2013-870.786/2013-QUARTZBLUE MINERAÇÃO
LT D A -
9390/2013-870.798/2013-SUPERA EMPREENDIMENTOS
LTDA ME-
9391/2013-870.799/2013-CORCOVADO GRANITOS LTDA-
9392/2013-870.800/2013-HELMO BAGDÁ GAMA-
9393/2013-870.801/2013-RICARDO VERZOLA-
9394/2013-870.802/2013-MMM MEGA MINA MINERA-
ÇÃO LTDA ME-
9395/2013-870.958/2013-JÚLIO CÉSAR SANTOS LIMA-
9396/2013-870.959/2013-JÚLIO CÉSAR SANTOS LIMA-
9397/2013-870.963/2013-LOCASERVICE LTDA-
9398/2013-871.077/2013-QUARTZBLUE MINERAÇÃO
LT D A -
9399/2013-871.078/2013-QUARTZBLUE MINERAÇÃO
LT D A -
9400/2013-871.080/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
9401/2013-871.081/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
9402/2013-871.082/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
9403/2013-871.083/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
9404/2013-871.084/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
9405/2013-871.085/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
9406/2013-871.086/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
9407/2013-871.087/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
9408/2013-871.088/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
9409/2013-871.089/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
9410/2013-871.090/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
9411/2013-871.091/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
9412/2013-871.092/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
9413/2013-871.093/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
9414/2013-871.095/2013-MINERAÇÃO CAPINAN LTDA-
9415/2013-871.096/2013-SIRLEY CHAVES FIGUEIREDO
DE SOUZA-
9416/2013-871.098/2013-SEBASTIÃO MARINHO MO-
REIRA-
9417/2013-871.099/2013-SEBASTIÃO MARINHO MO-
REIRA-
9418/2013-871.101/2013-EDIVAL LOPES DA SILVA-
9419/2013-871.102/2013-PEGRAN MINERAÇÃO LTDA-
9420/2013-871.103/2013-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPOR-
TAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA-
9421/2013-871.104/2013-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPOR-
TAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA-
9422/2013-871.106/2013-LAECIO DE SOUSA-
9423/2013-871.107/2013-JOSEMAR SOARES VIEIRA-
9424/2013-871.108/2013-JOSEMAR SOARES VIEIRA-
9425/2013-871.113/2013-MINERAÇÃO BLACK STONE
LTDA ME.-
9426/2013-871.114/2013-JOÃO ADEL ZEIDAN-
9427/2013-871.115/2013-JOÃO ADEL ZEIDAN-
9428/2013-871.116/2013-JOÃO ADEL ZEIDAN-
9429/2013-871.117/2013-JOÃO ADEL ZEIDAN-
9430/2013-871.118/2013-JOÃO ADEL ZEIDAN-
9431/2013-871.294/2013-XYZ BRASIL EMPREENDI-
MENTOS MINERAIS LTDA EPP-
9432/2013-871.295/2013-XYZ BRASIL EMPREENDI-
MENTOS MINERAIS LTDA EPP-
9433/2013-871.296/2013-IRMÃOS PELEGRINE CONS-
TRUTORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS
LT D A . -
9434/2013-871.297/2013-IRMÃOS PELEGRINE CONS-
TRUTORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS
LT D A . -
Como citar: Resolução ANP n.º 20 — de junho de 2009, e o que consta do Processo, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/09/2013, p. 60