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SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE

Página do DOU de 09/04/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
78

Processos citados

  • 848.317/2013

    RELAÇÃO Nº 60/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 848.317/2013-CERÂMICA IGUATU LTDA.-OF. N°426/2014

  • 848.318/2013

    848.318/2013-CERÂMICA IGUATU LTDA.-OF. N°427/2014

  • 848.319/2013

    848.319/2013-CERÂMICA IGUATU LTDA.-OF. N°428/2014

  • 848.320/2013

    848.320/2013-CERÂMICA IGUATU LTDA.-OF. N°429/2014

  • 848.321/2013

    848.321/2013-CERÂMICA IGUATU LTDA.-OF. N°430/2014

  • 848.322/2013

    848.322/2013-CERÂMICA IGUATU LTDA.-OF. N°431/2014 Indefere pedido de reconsideração(181)

  • 848.460/2012

    848.460/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 848.106/2013

    848.106/2013-TERRATIVA MINERAIS S.A. Nega provimento ao recurso interposto(187)

  • 848.075/2013

    848.075/2013-OZENILDO SEABRA DA SILVA Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)

  • 848.057/2011

    848.057/2011-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE LTDA- Alvará n°5.514/2011 -

  • 848.048/2014

    848.048/2014-APOENA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 848.087/2013

    848.087/2013-APOENA MINERACAO E COMERCIO LT- DA- Alvará n°4.602/2013 -

  • 848.049/2014

    848.049/2014-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE LTDA- CPF ou CNPJ

  • 848.389/2008

    848.389/2008-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-OF. N°369/2014 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738)

  • 848.110/1999

    848.110/1999-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-OF. N°356/2014

  • 848.049/2002

    848.049/2002-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-OF. N°356/2014

  • 848.061/2002

    848.061/2002-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-OF. N°356/2014

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 60/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 848.317/2013-CERÂMICA IGUATU LTDA.-OF. N°426/2014 848.318/2013-CERÂMICA IGUATU LTDA.-OF. N°427/2014 848.319/2013-CERÂMICA IGUATU LTDA.-OF. N°428/2014 848.320/2013-CERÂMICA IGUATU LTDA.-OF. N°429/2014 848.321/2013-CERÂMICA IGUATU LTDA.-OF. N°430/2014 848.322/2013-CERÂMICA IGUATU LTDA.-OF. N°431/2014 Indefere pedido de reconsideração(181) 848.460/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A. 848.106/2013-TERRATIVA MINERAIS S.A. Nega provimento ao recurso interposto(187) 848.075/2013-OZENILDO SEABRA DA SILVA Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 848.057/2011-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE LTDA- Alvará n°5.514/2011 - Cessionario:848.048/2014-APOENA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA- CPF ou CNPJ 06.018.299/0001-98 848.087/2013-APOENA MINERACAO E COMERCIO LT- DA- Alvará n°4.602/2013 - Cessionario:848.049/2014-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE LTDA- CPF ou CNPJ 73.605.156/0001-70 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 848.389/2008-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-OF. N°369/2014 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738) 848.110/1999-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-OF. N°356/2014 848.049/2002-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-OF. N°356/2014 848.061/2002-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-OF. N°356/2014 ROGER GARIBALDI MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 44/2014 Ficam os abaixo relacionados cientes de que não houve a apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. LUIZ EDUARDO GANHADEIRO GUIMARÃES, CNPJ nº 73.884.504/0001-95, Decisão nº 47/2014, Processo de Cobrança nº 968.284/2011, NFLDP nº 302/2011, Valor R$ 12.537,64; AREIA CRISTAL LTDA - ME, CNPJ nº 37.211.414/0001- 70, Decisão nº 48/2014, Processo de Cobrança nº 968.285/2011, NFLDP nº 307/2011, Valor R$ 5.726,71; AREEIRO ROCHEDO LTDA, CNPJ nº 01.263.036/0001- 20, Decisão nº 93/2014, Processo de Cobrança nº 968.388/2011, NFLDP nº 392/2011, Valor R$ 1.336,70; JOÃO IVO G. DO NASCIMENTO, CNPJ nº 06.286.168/0001-91, Decisão nº 13/2014, Processo de Cobrança nº 968.256/2011, NFLDP nº 188/2011, Valor R$ 1.392,61; MICAF - MINERAÇÃO CAFARNAUM LTDA, CNPJ nº 35.777.473/0001-84, Decisão nº 83/2014, Processo de Cobrança nº 968.327/2011, NFLDP nº 344/2011, Valor R$ 340.399,38; MANOEL MESSIAS ALVES SILVA ME, CNPJ nº 02.943.652/0001-95, Decisão nº 77/2014, Processo de Cobrança nº 968.297/2011, NFLDP nº 311/2011, Valor R$ 1.216,66; MUNARO & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 33.783.184/0001- 62, Decisão nº 71/2014, Processo de Cobrança nº 968.295/2011, NFLDP nº 314/2011, Valor R$ 2.361,70; SANDRO BEAL, CPF nº 394.970.380-20, Decisão nº 67/2014, Processo de Cobrança nº 968.289/2011, NFLDP nº 305/2011, Valor R$ 10.233,14; TIJOLOS TREVO LTDA ME, CNPJ nº 24.620.692/0001-39, Decisão nº 69/2014, Processo de Cobrança nº 968.293/2011, NFLDP nº 316/2011, Valor R$ 26.601,08; PEDREIRA BARÉ LTDA, CNPJ nº 02.944.742/0001-09, Decisão nº 75/2014, Processo de Cobrança nº 968.296/2011, NFLDP nº 313/2011, Valor R$ 22.473,79; NOEMIA ARGEMIRA DA SILVA UMBELINO - ME, CNPJ nº 04.536.780/0001-40, Decisão nº 91/2014, Processo de Cobrança nº 968.393/2011, NFLDP nº 397/2011, Valor R$ 403,22; WANIA RUTH PRATA TIBERY GARCIA LOPES - ME, CNPJ nº 02.222.884/0001-54, Decisão nº 70/2014, Processo de Cobrança nº 968.304/2011, NFLDP nº 322/2011, Valor R$ 6.905,90; MIRALVA GOMES COSTA E SILVA & CIA LTDA, CNPJ nº 00.110.360/0001-46, Decisão nº 82/2014, Processo de Cobrança nº 968.310/2011, NFLDP nº 327/2011, Valor R$ 3.248,51; RELAÇÃO Nº 45/2014 Ficam os abaixo relacionados cientes de que a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s) foi(foram) integralmente acatada(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. JONAS BARBOSA GARCIA & CIA LTDA, CNPJ nº 04.197.820/0001-76, Decisão nº 90/2014, Processo de Cobrança nº 968.377/2011, NFLDP nº 389/2011, Valor R$ 0,00; XINGU CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, CNPJ nº 79.085.320/0001-41, Decisão nº 01/2014, Processo de Cobrança nº 968.357/2010, NFLDP nº 161/2010, Valor R$ 0,00; BRASPEN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 37.443.470/0001-30, Decisão nº 92/2014, Processo de Cobrança nº 968.343/2010, NFLDP nº 147/2010, Valor R$ 0,00; AREIAS TRES LAGOAS LTDA, CNPJ nº 26.834.440/0001-38, Decisão nº 50/2014, Processo de Cobrança nº 968.322/2010, NFLDP nº 128/2010, Valor R$ 7.273,99; AREIAS TRES LAGOAS LTDA, CNPJ nº 26.834.440/0001-38, Decisão nº 51/2014, Processo de Cobrança nº 968.323/2010, NFLDP nº 129/2010, Valor R$ 10.642,51; AREIAS TRES LAGOAS LTDA, CNPJ nº 26.834.440/0001-38, Decisão nº 52/2014, Processo de Cobrança nº 968.324/2010, NFLDP nº 131/2010, Valor R$ 7.273,99; AREIAS TRES LAGOAS LTDA, CNPJ nº 26.834.440/0001-38, Decisão nº 53/2014, Processo de Cobrança nº 968.325/2010, NFLDP nº 130/2010, Valor R$ 10.642,51. RELAÇÃO Nº 46/2014 Ficam os abaixo relacionados cientes de que julgou-se parcialmente procedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. BENEDITO JOSE LAGOS - FI/ME, CNPJ nº 33.728.734/0001-40, Decisão nº 19/2014, Processo de Cobrança nº 968.365/2010, NFLDP nº 172/2010, Valor R$ 632,97; CGR ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 37.546.967/0001-83, Decisão nº 85/2014, Processo de Cobrança nº 968.300/2011, NFLDP nº 312/2011, Valor R$ 564,31; CICERO FERMINO DA SILVA MAT. DE CONSTRUÇÃO ME, CNPJ nº 00.208.270/0001-92, Decisão nº 68/2014, Processo de Cobrança nº 968.292/2011, NFLDP nº 308/2011, Valor R$ 527,88; BENEDITO JOSE LAGOS - FI/ME, CNPJ nº 33.728.734/0001-40, Decisão nº 84/2014, Processo de Cobrança nº 968.326/2011, NFLDP nº 343/2011, Valor R$ 2.883,12; CONSTRUTORA INDUSTRIAL SÃO LUIZ S/A, CNPJ nº 03.229.143/0001-68, Decisão nº 35/2014, Processo de Cobrança nº 968.297/2010, NFLDP nº 98/2010, Valor R$ 77.294,53; CONSTRUTORA INDUSTRIAL SÃO LUIZ S/A, CNPJ nº 03.229.143/0001-68, Decisão nº 36/2014, Processo de Cobrança nº 968.298/2010, NFLDP nº 100/2010, Valor R$ 60.354,11; RELAÇÃO Nº 47/2014 Ficam os abaixo relacionados cientes de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restandolhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. PORTO DE AREIA RIBEIRO FILHO LTDA-ME, CNPJ nº 53.389.953/0001-50, Decisão nº 02/2014, Processo de Cobrança nº 968.375/2010, NFLDP nº 188/2010, Valor R$ 23.969,34; PORTO DE AREIA RIBEIRO FILHO LTDA-ME, CNPJ nº 53.389.953/0001-50, Decisão nº 86/2014, Processo de Cobrança nº 968.386/2011, NFLDP nº 390/2011, Valor R$ 14.859,39; ORESTES PRATA TIBERY JUNIOR - ME, CNPJ nº 02.173.792/0001-21, Decisão nº 54/2014, Processo de Cobrança nº 968.376/2010, NFLDP nº 192/2010, Valor R$ 86,01; ORESTES PRATA TIBERY JUNIOR - ME, CNPJ nº 02.173.792/0001-21, Decisão nº 55/2014, Processo de Cobrança nº 968.377/2010, NFLDP nº 191/2010, Valor R$ 86,01; ORESTES PRATA TIBERY JUNIOR - ME, CNPJ nº 02.173.792/0001-21, Decisão nº 56/2014, Processo de Cobrança nº 968.378/2010, NFLDP nº 189/2010, Valor R$ 86,01; ORESTES PRATA TIBERY JUNIOR - ME, CNPJ nº 02.173.792/0001-21, Decisão nº 57/2014, Processo de Cobrança nº 968.379/2010, NFLDP nº 190/2010, Valor R$ 86,01; ORESTES PRATA TIBERY JUNIOR - ME, CNPJ nº 02.173.792/0001-21, Decisão nº 95/2014, Processo de Cobrança nº 968.328/2011, NFLDP nº 345/2011, Valor R$ 740,46; ORESTES PRATA TIBERY JUNIOR - ME, CNPJ nº 02.173.792/0001-21, Decisão nº 96/2014, Processo de Cobrança nº 968.329/2011, NFLDP nº 346/2011, Valor R$ 740,46; ORESTES PRATA TIBERY JUNIOR - ME, CNPJ nº 02.173.792/0001-21, Decisão nº 97/2014, Processo de Cobrança nº 968.330/2011, NFLDP nº 347/2011, Valor R$ 740,46; ORESTES PRATA TIBERY JUNIOR - ME, CNPJ nº 02.173.792/0001-21, Decisão nº 72/2014, Processo de Cobrança nº 968.331/2011, NFLDP nº 348/2011, Valor R$ 737,91; ORESTES PRATA TIBERY JUNIOR - ME, CNPJ nº 02.173.792/0001-21, Decisão nº 98/2014, Processo de Cobrança nº 968.332/2011, NFLDP nº 349/2011, Valor R$ 740,46; ORESTES PRATA TIBERY JUNIOR - ME, CNPJ nº 02.173.792/0001-21, Decisão nº 61/2014, Processo de Cobrança nº 968.334/2011, NFLDP nº 350/2011, Valor R$ 21.988,55; ORESTES PRATA TIBERY JUNIOR - ME, CNPJ nº 02.173.792/0001-21, Decisão nº 62/2014,

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/04/2014, p. 78

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