RELAÇÃO Nº 61/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
850.986/2010-CONSTRUTORA E BRITAGEM MIL
850.345/2006-AELSON RODRIGUES DOS SANTOS- AI
N°1/2014
Aceita a defesa apresentada(1192)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
EDSON SHIYUJI TAKAHASHI, CPF nº 049.011.181-53,
Decisão nº 132/2014,
Processo de Cobrança nº 968.423/2011, NFLDP nº 426/2011,
Valor R$ 1.309,21;
ANTONIO CARLOS NAVARRETE SANCHES
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 61/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
850.986/2010-CONSTRUTORA E BRITAGEM MIL
ANOS LTDA
850.053/2011-JOÉLCIO CAMILO DA SILVA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
850.019/2003-SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚ-
JO-OF. N°1.170/2014
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
850.732/2012-CAL REIS COMÉRCIO DE CALCÁRIO E
DERIVADOS LTDA
Indefere pedido de reconsideração(181)
850.182/2008-VALE S A
Defere pedido de reconsideração(182)
850.656/2010-VALE S A
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
851.020/2008-POTASSIO DO BRASIL LTDA
851.039/2008-POTASSIO DO BRASIL LTDA
851.177/2008-RONALDO RODRIGUES DA SILVA
Aceita defesa apresentada(241)
850.819/2006-BRAZAURO RECURSOS MINERAIS S.A.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
853.518/1994-VALE S A-OF. N°654/2014
850.283/2001-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A-OF.
N°655/2014
850.287/2001-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A-OF.
N°656/2014
850.299/2001-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A-OF.
N°657/2014
850.608/2009-VALE S A-OF. N°653/2014
850.324/2010-INTERCEMENT BRASIL S A-OF.
N°662/2014
Despacho publicado(256)
850.402/2004-JARI PRODUTOS E MATERIAIS DE MI-
NERAÇÃO S.A.-Manter a decisão que negou provimento a defesa.
850.773/2005-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A-Manter a
decisão que negou aprovação do relatório de pesquisa.
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
850.620/2004-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI-
NERAIS LTDA -Alvará N°1.890/2005
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
850.479/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
850.881/2010-INTERCEMENT BRASIL S A
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)
853.481/1993-VALE S A-ALVARÁ N°2.688/1997
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
850.559/2008-JOÃO DE LIMA ROLIM-AI N°844/2013
850.648/2009-VALE S A-AI N°547/2014
Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de
Pesquisa(640)
850.738/2006-JOAQUIM DILSON DA CRUZ MESQUI-
TA-AI N°313/2009
850.936/2008-VIVIANE JESSY SANTOS DE OLIVEIRA-
AI N°902/2012
851.259/2008-LUX EMPREEDIMENTOS EM NEGÓCIOS
MINERARIOS-AI N°642/2013
850.388/2009-JONAS MATOS DA SILVA-AI N°650/2013
850.483/2011-AMAURY FREITAS CARDOSO-AI
N°643/2013
850.849/2011-JOSE MARCELO QUIRINO ROCHA-AI
N°992/2012
Determina arquivamento Auto de infração(1872)
850.819/2006-BRAZAURO RECURSOS MINERAIS S.A.-
AI N°420/2009
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
850.198/2006-JOÃO CARLOS FACHETTI-Manter a decisão que determinou a imposição de multa.
Determina arquivamento Auto de infração.(1844)
850.549/2004-DAVID COELHO NEIVA-AI N°26/2009
850.567/2006-RIO VERDE MINERAÇÃO E PESQUISA
DA AMAZONIA S A-AI N°1.013/2012
850.568/2006-RIO VERDE MINERAÇÃO E PESQUISA
DA AMAZONIA S A-AI N°1.025/2012
Aceita defesa apresentada.(1846)
850.549/2004-DAVID COELHO NEIVA
Fase de Licenciamento
Determina arquivamento do Auto de Infração(762)
850.345/2006-AELSON RODRIGUES DOS SANTOS- AI
N°1/2014
Aceita a defesa apresentada(1192)
850.345/2006-AELSON RODRIGUES DOS SANTOS
THIAGO MARQUES DE ALMEIDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 114, DE 17 DE ABRIL DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da
Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo nº 48500.000744/2013-42, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Parque Eólico Cabeço Preto III, de titularidade da empresa Gestamp Eólica Agreste S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 15.231.615/0001-04, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Portaria MME nº 12,
de 15 de janeiro de 2013, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de
agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2013 e são de
exclusiva responsabilidade da Gestamp Eólica Agreste S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Gestamp Eólica Agreste S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias
da sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Gestamp Eólica Agreste S.A.
15.231.615/0001-04
03 Logradouro
04 Número
Avenida Dr. Sílvio Bezerra de Melo
464 - A
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Sala 8
Centro
59.390-000
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Lagoa Nova
RN
(84) 3082.7538
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Parque Eólico Cabeço Preto III (Autorizada pela Portaria MME nº 12, de
15 de janeiro de 2013 - Leilão no 0 7 / 2 0 11 - A N E E L ) .
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Parque Eólico Cabeço Preto III,
compreendendo:
I - Central Geradora Eólica constituída de dezesseis Unidades Geradoras de
1.800 kW, totalizando 28.800 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito formado por uma Subestação
Elevadora de 34,5/138 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em
kV, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação João
Câmara III, de propriedade da Extremoz Transmissora do Nordeste S.A. -
ETN.
Período de Execução De 30/03/2015 a 31/12/2015.
Localidade do Projeto
[Município/UF]
Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: José Antônio Orue Mera.
CPF: 010.968.439-78.
Nome: Anderson Ferreira Penha.
CPF: 026.275.524-65.
Nome: Ana Karina Neres da Silva.
CPF: 030.916.674-80.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
1.306.451,00.
Outros
3.718.800,00.
Total (1)
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
109.824.547,50.
Serviços
1.258.765,54.
Outros
3.583.063,80.
Total (2)
PORTARIA No 115, DE 17 DE ABRIL DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da
Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo nº 48500.000745/2013-97, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Parque Eólico Cabeço Preto V, de titularidade da empresa Gestamp Eólica Jardins S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 15.231.547/0001-75, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Portaria MME nº
309, de 23 de maio de 2012, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de
agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2013 e são de
exclusiva responsabilidade da Gestamp Eólica Jardins S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Gestamp Eólica Jardins S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil
a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias da
sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Gestamp Eólica Jardins S.A.
15.231.547/0001-75
03 Logradouro
04 Número
Avenida Dr. Sílvio Bezerra de Melo
464 - A
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Sala 12
Centro
59.390-000
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Lagoa Nova
RN
(84) 3082.7538
Como citar: Decisão nº 132/2014 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/04/2014, p. 94