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SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ

Decisão nº 132/2014, — página do DOU de 22/04/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
94

Processos citados

  • 850.986/2010

    RELAÇÃO Nº 61/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 850.986/2010-CONSTRUTORA E BRITAGEM MIL

  • 850.053/2011

    850.053/2011-JOÉLCIO CAMILO DA SILVA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 850.019/2003

    850.019/2003-SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚ- JO-OF. N°1.170/2014 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 850.732/2012

    850.732/2012-CAL REIS COMÉRCIO DE CALCÁRIO E

  • 850.182/2008

    Indefere pedido de reconsideração(181) 850.182/2008-VALE S A Defere pedido de reconsideração(182)

  • 850.656/2010

    850.656/2010-VALE S A Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)

  • 851.020/2008

    851.020/2008-POTASSIO DO BRASIL LTDA

  • 851.039/2008

    851.039/2008-POTASSIO DO BRASIL LTDA

  • 851.177/2008

    851.177/2008-RONALDO RODRIGUES DA SILVA Aceita defesa apresentada(241)

  • 850.819/2006

    850.819/2006-BRAZAURO RECURSOS MINERAIS S.A. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 853.518/1994

    853.518/1994-VALE S A-OF. N°654/2014

  • 850.283/2001

    850.283/2001-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A-OF. N°655/2014

  • 850.287/2001

    850.287/2001-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A-OF. N°656/2014

  • 850.299/2001

    850.299/2001-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A-OF. N°657/2014

  • 850.608/2009

    850.608/2009-VALE S A-OF. N°653/2014

  • 850.324/2010

    850.324/2010-INTERCEMENT BRASIL S A-OF. N°662/2014 Despacho publicado(256)

  • 850.402/2004

    850.402/2004-JARI PRODUTOS E MATERIAIS DE MI- NERAÇÃO S.A.-Manter a decisão que negou provimento a defesa.

  • 850.773/2005

    850.773/2005-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A-Manter a decisão que negou aprovação do relatório de pesquisa. Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)

  • 850.620/2004

    850.620/2004-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI- NERAIS LTDA -Alvará N°1.890/2005 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 850.479/2007

    850.479/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-

  • 850.881/2010

    850.881/2010-INTERCEMENT BRASIL S A Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)

  • 853.481/1993

    853.481/1993-VALE S A-ALVARÁ N°2.688/1997 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 850.559/2008

    850.559/2008-JOÃO DE LIMA ROLIM-AI N°844/2013

  • 850.648/2009

    850.648/2009-VALE S A-AI N°547/2014 Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640)

  • 850.738/2006

    850.738/2006-JOAQUIM DILSON DA CRUZ MESQUI- TA-AI N°313/2009

  • 850.936/2008

    850.936/2008-VIVIANE JESSY SANTOS DE OLIVEIRA- AI N°902/2012

  • 851.259/2008

    851.259/2008-LUX EMPREEDIMENTOS EM NEGÓCIOS MINERARIOS-AI N°642/2013

  • 850.388/2009

    850.388/2009-JONAS MATOS DA SILVA-AI N°650/2013

  • 850.483/2011

    850.483/2011-AMAURY FREITAS CARDOSO-AI N°643/2013

  • 850.849/2011

    850.849/2011-JOSE MARCELO QUIRINO ROCHA-AI N°992/2012 Determina arquivamento Auto de infração(1872)

  • 850.198/2006

    850.198/2006-JOÃO CARLOS FACHETTI-Manter a decisão que determinou a imposição de multa. Determina arquivamento Auto de infração.(1844)

  • 850.549/2004

    850.549/2004-DAVID COELHO NEIVA-AI N°26/2009

  • 850.567/2006

    850.567/2006-RIO VERDE MINERAÇÃO E PESQUISA DA AMAZONIA S A-AI N°1.013/2012

  • 850.568/2006

    850.568/2006-RIO VERDE MINERAÇÃO E PESQUISA DA AMAZONIA S A-AI N°1.025/2012 Aceita defesa apresentada.(1846)

  • 850.345/2006

    850.345/2006-AELSON RODRIGUES DOS SANTOS- AI N°1/2014 Aceita a defesa apresentada(1192)

Documento assinado digitalmente conforme MP n EDSON SHIYUJI TAKAHASHI, CPF nº 049.011.181-53, Decisão nº 132/2014, Processo de Cobrança nº 968.423/2011, NFLDP nº 426/2011, Valor R$ 1.309,21; ANTONIO CARLOS NAVARRETE SANCHES SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 61/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 850.986/2010-CONSTRUTORA E BRITAGEM MIL ANOS LTDA 850.053/2011-JOÉLCIO CAMILO DA SILVA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 850.019/2003-SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚ- JO-OF. N°1.170/2014 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 850.732/2012-CAL REIS COMÉRCIO DE CALCÁRIO E DERIVADOS LTDA Indefere pedido de reconsideração(181) 850.182/2008-VALE S A Defere pedido de reconsideração(182) 850.656/2010-VALE S A Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 851.020/2008-POTASSIO DO BRASIL LTDA 851.039/2008-POTASSIO DO BRASIL LTDA 851.177/2008-RONALDO RODRIGUES DA SILVA Aceita defesa apresentada(241) 850.819/2006-BRAZAURO RECURSOS MINERAIS S.A. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 853.518/1994-VALE S A-OF. N°654/2014 850.283/2001-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A-OF. N°655/2014 850.287/2001-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A-OF. N°656/2014 850.299/2001-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A-OF. N°657/2014 850.608/2009-VALE S A-OF. N°653/2014 850.324/2010-INTERCEMENT BRASIL S A-OF. N°662/2014 Despacho publicado(256) 850.402/2004-JARI PRODUTOS E MATERIAIS DE MI- NERAÇÃO S.A.-Manter a decisão que negou provimento a defesa. 850.773/2005-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A-Manter a decisão que negou aprovação do relatório de pesquisa. Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 850.620/2004-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI- NERAIS LTDA -Alvará N°1.890/2005 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 850.479/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A 850.881/2010-INTERCEMENT BRASIL S A Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 853.481/1993-VALE S A-ALVARÁ N°2.688/1997 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 850.559/2008-JOÃO DE LIMA ROLIM-AI N°844/2013 850.648/2009-VALE S A-AI N°547/2014 Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640) 850.738/2006-JOAQUIM DILSON DA CRUZ MESQUI- TA-AI N°313/2009 850.936/2008-VIVIANE JESSY SANTOS DE OLIVEIRA- AI N°902/2012 851.259/2008-LUX EMPREEDIMENTOS EM NEGÓCIOS MINERARIOS-AI N°642/2013 850.388/2009-JONAS MATOS DA SILVA-AI N°650/2013 850.483/2011-AMAURY FREITAS CARDOSO-AI N°643/2013 850.849/2011-JOSE MARCELO QUIRINO ROCHA-AI N°992/2012 Determina arquivamento Auto de infração(1872) 850.819/2006-BRAZAURO RECURSOS MINERAIS S.A.- AI N°420/2009 Fase de Disponibilidade Despacho publicado(316) 850.198/2006-JOÃO CARLOS FACHETTI-Manter a decisão que determinou a imposição de multa. Determina arquivamento Auto de infração.(1844) 850.549/2004-DAVID COELHO NEIVA-AI N°26/2009 850.567/2006-RIO VERDE MINERAÇÃO E PESQUISA DA AMAZONIA S A-AI N°1.013/2012 850.568/2006-RIO VERDE MINERAÇÃO E PESQUISA DA AMAZONIA S A-AI N°1.025/2012 Aceita defesa apresentada.(1846) 850.549/2004-DAVID COELHO NEIVA Fase de Licenciamento Determina arquivamento do Auto de Infração(762) 850.345/2006-AELSON RODRIGUES DOS SANTOS- AI N°1/2014 Aceita a defesa apresentada(1192) 850.345/2006-AELSON RODRIGUES DOS SANTOS THIAGO MARQUES DE ALMEIDA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 114, DE 17 DE ABRIL DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.000744/2013-42, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Parque Eólico Cabeço Preto III, de titularidade da empresa Gestamp Eólica Agreste S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.231.615/0001-04, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Portaria MME nº 12, de 15 de janeiro de 2013, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da Gestamp Eólica Agreste S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Gestamp Eólica Agreste S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Gestamp Eólica Agreste S.A. 15.231.615/0001-04 03 Logradouro 04 Número Avenida Dr. Sílvio Bezerra de Melo 464 - A 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Sala 8 Centro 59.390-000 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Lagoa Nova RN (84) 3082.7538 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Parque Eólico Cabeço Preto III (Autorizada pela Portaria MME nº 12, de 15 de janeiro de 2013 - Leilão no 0 7 / 2 0 11 - A N E E L ) . Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Parque Eólico Cabeço Preto III, compreendendo: I - Central Geradora Eólica constituída de dezesseis Unidades Geradoras de 1.800 kW, totalizando 28.800 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito formado por uma Subestação Elevadora de 34,5/138 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em kV, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação João Câmara III, de propriedade da Extremoz Transmissora do Nordeste S.A. - ETN. Período de Execução De 30/03/2015 a 31/12/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: José Antônio Orue Mera. CPF: 010.968.439-78. Nome: Anderson Ferreira Penha. CPF: 026.275.524-65. Nome: Ana Karina Neres da Silva. CPF: 030.916.674-80. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens Serviços 1.306.451,00. Outros 3.718.800,00. Total (1) ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 109.824.547,50. Serviços 1.258.765,54. Outros 3.583.063,80. Total (2) PORTARIA No 115, DE 17 DE ABRIL DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.000745/2013-97, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Parque Eólico Cabeço Preto V, de titularidade da empresa Gestamp Eólica Jardins S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.231.547/0001-75, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Portaria MME nº 309, de 23 de maio de 2012, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da Gestamp Eólica Jardins S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Gestamp Eólica Jardins S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Gestamp Eólica Jardins S.A. 15.231.547/0001-75 03 Logradouro 04 Número Avenida Dr. Sílvio Bezerra de Melo 464 - A 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Sala 12 Centro 59.390-000 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Lagoa Nova RN (84) 3082.7538

Como citar: Decisão nº 132/2014 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/04/2014, p. 94

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