Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.086/1990-DESCHAMPS EXTRAÇÃO DE AREIA LT-
DA-OF. N°4758/2014
815.087/1990-DESCHAMPS EXTRAÇÃO DE AREIA LT-
DA-OF. N°4757/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 138/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
820.033/2014-NOVO PERFIL EXTRAÇÃO E COMÉR-
820.361/2009-PORTO DE AREIA SÃO LUCAS LTDA-
OF. N°1.853/2010/SUP/DNPM/SP.
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
820.592/1987-MINERAÇÃO ALTO PARAÍBA LTDA.- Alvará n°2.300/1994 - Cessionario:821088/2014-LEROY TEIXEIRA
DE MOURA- CPF ou CNPJ 063.984.218-68.
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de
821088/2014-LEROY TEIXEIRA
DE MOURA- CPF ou CNPJ 063.984.218-68.
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
821.263/2012-MINERADORA TAMOIOS LTDA.-OF.
N°538/14-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.306/2009-MAURICIO BRAMBILLA-Registro de Licença N°3.370/2014 de 10/11/2014-Vencimento em 19/02/2019.
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.745/1998-PORTO DE AREIA GIMENES & GIME-
NES LTDA ME- Registro de Licença N°:1.995/1998 - Vencimento
em 13/01/2024.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.086/1990-DESCHAMPS EXTRAÇÃO DE AREIA LT-
DA-OF. N°4758/2014
815.087/1990-DESCHAMPS EXTRAÇÃO DE AREIA LT-
DA-OF. N°4757/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.701/2014-VOGELSANGER PAVIMENTACAO LTDA-
OF. N°4756/2014
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
815.406/2013-ABELARDO ARCELINO PACHECO
815.976/2013-GILBERTO JOSÉ PEREIRA ME
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
300.843/2009-
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 138/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
820.033/2014-NOVO PERFIL EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO DE AREIA E PEDRA LTDA
820.034/2014-NOVO PERFIL EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO DE AREIA E PEDRA LTDA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
821.519/2013-ALICE PANGOS PASSOS
820.002/2014-LANZI MINERAÇÃO LTDA
820.003/2014-LANZI MINERAÇÃO LTDA
820.044/2014-ANUAR DE OLIVEIRA LAUAR ENGE-
NHARIA
820.054/2014-CÉSAR DOS SANTOS
820.060/2014-IRMAOS MORETTO OLARIA LTDA ME
820.069/2014-CONTINENTAL INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO DE CERÂMICA LTDA EPP
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
820.915/1987-COMINGE PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA. ME
820.629/2006-PORTO DE AREIA LONGHINI LTDA ME
820.005/2008-JOSE BASANO NETO
820.658/2008-PEDREIRA SANSON LTDA
820.830/2008-GILBERTO JORGE SALIBA
820.939/2008-AREIAS SALIONI LTDA
820.940/2008-AREIAS SALIONI LTDA
820.413/2009-F.V. RECHE FRANCA ME
820.269/2010-MINERAL PROJECTS CONSULTORIA LT-
DA
821.176/2010-JAIME DE MORAIS
820.332/2012-MAXSUEL CRISTIANO DE OLIVEIRA
821.001/2012-BLV21 SERVIÇOS DE REPAROS DE
ACESSORIOS LTDA ME
821.056/2012-MINERAÇÃO HORICAL LTDA
821.089/2012-MAURÍCIO BRAMBILLA FILHO
821.290/2012-CREUSA MITUE PRIMÃO
821.291/2012-BENEDITO ARMINDO DO CARMO LEI-
TE
821.292/2012-AYRES GOMES DO AMARAL FILHO
820.065/2013-PEDRO LUIZ POLI
820.142/2013-ANTONIO RODRIGUES DE MORAES
820.372/2013-OSVALDO BRIOTTO MARCHI
820.430/2013-GEOAREAS MINERAÇÃO LTDA
820.499/2013-FLÁVIA LEME CARVALHO
820.588/2013-SAMAPRE INDUSTRIA DE MAQUINAS
LT D A
820.606/2013-BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS
S A
820.636/2013-ROSSAM NAVEGAÇÃO CABOTAGEM E
DRAGAGEM LTDA
820.703/2013-GLEYTON LEONARDO DA SILVA
820.926/2013-WAGNER DOS SANTOS GONDIM
820.001/2014-LANZI MINERAÇÃO LTDA
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(133)
820.044/2005-SÃO MARTINHO S.A.-OF.
820.361/2009-PORTO DE AREIA SÃO LUCAS LTDA-
OF. N°1.853/2010/SUP/DNPM/SP.
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
820.592/1987-MINERAÇÃO ALTO PARAÍBA LTDA.- Alvará n°2.300/1994 - Cessionario:821088/2014-LEROY TEIXEIRA
DE MOURA- CPF ou CNPJ 063.984.218-68.
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
820.260/2010-NELSON LOMBARDI AREIA ME
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
820.975/2012-TRANSBAM TRANSPORTES LTDA- Cessionário:EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA SÃO PEDRO
LTDA.- CPF ou CNPJ 54.412.549/0001-12- Alvará n°7.264/2013.
820.986/2013-GUILHERME MOURA NETO- Cessionário:ITAPORAN EXPLORAÇÃO E COMÉRCIO DE BRITAS LT-
DA. EPP- CPF ou CNPJ 03.999.942/0001-13- Alvará n°8.342/2014.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
direito de requerer a Lavra(331)
821.246/2010-TRANSBAM TRANSPORTES LTDA- Alvará n°16.404/2011 - Cessionário: EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA SÃO PEDRO LTDA.- CNPJ 54.412.549/0001-12.
821.129/2012-KELLI RODRIGUES BUSCARIOLI- Alvará
n°360/2013 - Cessionário: JOSÉ ANTONIO BUSCARIOLI
TRANSPORTADORA EPP- CNPJ 69.179.481/0001-26.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.882/2011-PORTO DE AREIA TUBARÃO LTDA.-OF.
N°521/14-SAP/DTM/DNPM/SP
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
820.118/2007-SALIONE CONCRETO LTDA.-OF.
N°384/14-SAP/DTM/DNPMM/SP-60 (SESSENTA) dias
820.722/2010-PEDREIRA BONATO LTDA-OF. N°545/14-
SAP/DTM/DNPM/SP-180 (CENTO E OITENTA) dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
820.083/1993-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
MINÉRIOS LTDA-OF. N°543/14-SAP/DTM/DNPM/SP
821.404/2000-PORTO DE AREIA JAUZINHO LTDA.-OF.
N°544/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.162/2005-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LTDA-OF. N°528/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.187/2005-JORGE BOBATTO JUNIOR ME-OF.
N°527/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.169/2007-GUARAZEMINI MINERAÇÃO LTDA EPP-
OF. N°534/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.883/2011-PORTO DE AREIA TUBARÃO LTDA.-OF.
N°526/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.840/2012-MINERADORA TAMOIOS LTDA.-OF.
N°542/14-SAP/DTM/DNPM/SP
821.260/2012-MINERADORA TAMOIOS LTDA.-OF.
N°541/14-SAP/DTM/DNPM/SP
821.261/2012-MINERADORA TAMOIOS LTDA.-OF.
N°540/14-SAP/DTM/DNPM/SP
821.263/2012-MINERADORA TAMOIOS LTDA.-OF.
N°538/14-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.306/2009-MAURICIO BRAMBILLA-Registro de Licença N°3.370/2014 de 10/11/2014-Vencimento em 19/02/2019.
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.745/1998-PORTO DE AREIA GIMENES & GIME-
NES LTDA ME- Registro de Licença N°:1.995/1998 - Vencimento
em 13/01/2024.
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
Art. 1º Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto
de Assentamento HAMILTON JOSÉ, código do SIPRA nº
PB0343000, com área de 490,1830 ha, localizado no Município de
Remigio no Estado da Paraíba.
Art. 2º Estabelecer a capacidade de assentamento de 15
(quinze) famílias, tendo em vista o Estudo acerca da Capacidade de
Geração de Renda - ECGR do imóvel e anteprojeto de organização
espacial do assentamento aprovados.
Art.3º Determinar à Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária (SR-18/F) desta Superintendência Regional as seguintes
providências:
I. Atualização Cadastral do Imóvel SERRA PRETA no SN-
CR.
II. Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos.
Art. 4º Determinar à Divisão de Obtenção de Terras (SR-
18/T), desta Superintendência Regional as seguintes providências:
I. Apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias soluções técnicas viáveis (preventivas/corretivas/pontuais/educativas/legislativa)
de recursos hídricos.
II. Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de
Remigio-PB no prazo de 30 (trinta) dias para inclusão das famílias
candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso as políticas municipais, estaduais e federais.
III. Selecionar e homologar as famílias cadastradas ao projeto ora criado.
IV. Incluir a área do Projeto de Assentamento no Cadastro
Ambiental Rural - CAR no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º. Determinar à Divisão de Desenvolvimento (SR-
18/D), as seguintes providências:
I. Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa luz Para todos (ou a Concessionária de energia
elétrica), no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias.
II. Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação
Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do Projeto de Assentamento como demanda prioritária de
atendimento, no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias.
III. Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das
habitações para o programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
IV. Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à
Coordenação do Programa Água para Todos, do Ministério da Integração Nacional ou outra, no prazo de 90 (noventa) dias.
V. Formalizar parceria com a Prefeitura Municipal para a
recuperação de 7 (sete) Km de estradas vicinais que darão acesso ao
Projeto de Assentamento, no prazo de 360 dias (trezentos e sessenta)
dias.
VI. Providenciar a aplicação do Apoio Inicial, em 180 (cento
e oitenta) dias.
VII. Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para acesso ao Programa Nacional
da Agricultura Familiar (PRONAF), no prazo de 120 (setecentos e
vinte dias).
VIII. Implementar os serviços de topografia e demarcação
das parcelas, no prazo de 545 (quinhentos e quarenta e cinco) dias.
IX. Encaminhar às secretarias municipais de saúde e de educação (ou a órgãos correspondentes do Governo Estadual) comunicado sobre a demanda para os serviços de competência daqueles
órgãos, qualificada conforme procedimentos acordados com a prefeitura (ou governo estadual), em 60 (sessenta) dias.
Art. 6º. O monitoramento das atividades descritas nos artigos
3º a 5º desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF) de Obtenção de Terras e
Implementação de Projetos de Assentamento (DT), de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento (DD) e de Gestão Estratégica
(DE), deste instituto.
CLEOFAS FERREIRA CAJU
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
RETIFICAÇÕES
Na Portaria/INCRA/SR-17/RO/Nº 0021, de 05 de maio de
1998, retificada no Diário Oficial da União, publicado em 11.09.2002,
Seção 1, que dispõe sobre a criação do Projeto de Assentamento
PALMA ARRUDA, código SIPRA: RO0075000, localizado no Município de Vale do Anari - RO, ., com capacidade para assentamento
de 425 unidades agrícolas familiares, onde se lê: área de 20.548,3370
ha, leia-se: 11.275,1786 ha (onze mil duzentos e setenta e cinco
hectares, dezessete ares e oitenta e seis centiares).
Na Portaria/INCRA/SR-17/RO/Nº 31, de 27 de junho de
2013, publicada no Diário Oficial da União em 05.08.2013, Seção 1,
que dispõe sobre a criação do Projeto de Assentamento PRIMAVERA
DE RONDÔNIA, código SIPRA: RO0229000, localizado no Município de Primavera de Rondônia - RO, com capacidade para assentamento de 29 unidades agrícolas, onde se lê: área de 424,4809ha,
leia-se: 398,1809 ha (trezentos e noventa e oito hectares, dezoito ares
e nove centiares)
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/P/Nº 611, de 26 de novembro de 2014,
publicada no DOU nº 230, de 27-11-2014, Seção 1, onde se lê:
"Fazenda
Alamar/Lagamal/Palmeiras", leia-se:
"Fazenda
Alagamar/Lagamal/Palmeiras".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
PORTARIA Nº 12, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 132, inciso VIII da Estrutura Regimental
deste instituto aprovada pelo decreto nº. 6.812 de abril de 2009, que
lhe foi delegada pela Portaria/MDA nº 20/2009 e os procedimentos
administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de
Reforma Agrária, definidos nas Portarias MDA nº 5 e 6, publicada no
DOU nº 23, Seção I, de 1º de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO a obtenção por meio de desapropriação
por interesse social para fins de Reforma Agrária do imóvel rural
denominado "SERRA PRETA", com área medida de 490,1830 (quatrocentos e noventa hectares, dezoito ares e trinta centiares), localizado no município de Remígio no Estado da Paraíba, declarado de
interesse social para fins de Reforma Agrária pelo Decreto de 20 de
agosto de 2012, cuja imissão na posse se deu em 22 de outubro de
2014, resolve:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/11/2014, p. 174