Relação nº 117/2022
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
820.806/1996-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA. - Publicado
DOU de 20/07/2022, Relação n° 114/2022, Seção 1, pág. 116- Onde se lê PORTARIA DE
LAVRA ANM Nº 212/2022, leia-se PORTARIA DE LAVRA ANM Nº
821.218/1996-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA. - Publicado
DOU de 20/07/2022, Relação n° 114/2022, Seção 1, pág. 116- Onde se lê PORTARIA DE
LAVRA ANM Nº 208/2022, leia-se PORTARIA DE LAVRA ANM Nº
820.332/1998-LA FONTANA ENVAZADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - Publicado
DOU de 20/07/2022, Relação n° 114/2022, Seção 1, pág. 116- Onde se lê PORTARIA DE
LAVRA ANM Nº 210/2022, leia-se PORTARIA DE LAVRA ANM Nº
805.460/1971-VOTORANTIM CIMENTOS S.A. - Publicado DOU de 20/07/2022,
Relação n° 114/2022, Seção 1, pág. 116- Onde se lê PORTARIA DE LAVRA ANM Nº
211/2022, leia-se PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 208/2022.
Relação nº 119/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
850.825/2005-AVANCO RESOURCES
MINERACAO LTDA-Em
cumprimento a
determinação Judicial constante nos autos do Processo Judicial nº 1087978-
80.2021.4.01.3400, DETERMINO a suspensão de todos os atos e processos em
851.331/2013-LUZ MINERACAO LTDA-Em cumprimento a determinação Judicial
constante nos autos do Processo Judicial nº 1087978-80.2021.4.01.3400, DETERMINO a
suspensão de todos os atos e processos em trâmite na ANM
871.860/2006-COOPERATIVA MINERAL DA BAHIA CMB- DOU de 29/04/2021
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072800096
Seção 1
Tabela 2 Resumo
.
Item
Descrição
Valores (R$)
.
Ativo Imobilizado em Serviço (Valor Novo de Reposição)
.
Índice de Aproveitamento Integral
.
Obrigações Especiais Bruta
.
Bens Totalmente Depreciados
.
Base de Remuneração Bruta = (1)-(2)-(3)-(4)
.
Depreciação Acumulada
.
AIS Líquido (Valor de Mercado em Uso)
.
Índice de Aproveitamento Depreciado
.
Valor da Base de Remuneração (VBR)
.
Obrigações Especiais Líquida
.
Terrenos
.
Base de Remuneração Líquida Total = (1)-(6)-(8)-(10)+(11)
DESPACHO Nº 1.748, DE 5 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.001975/2021-83, decide por: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela
consumidora Flávia Romualdo de Faria Paula
Eireli; cadastrado sob o CNPJ
24.131.388/0001-28 e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão exarada
pelo Despacho nº 972, de 2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.872, 12 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022 no uso de suas de suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.004485/2022-10, decide (i) manter a cautelar concedida, para autorizar
a assunção, pela Usina Termelétrica Cuiabá, das obrigações assumidas no âmbito do PCS
1/2021 pelas Usinas Termelétricas Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I; (ii) condicionar
a eficácia da decisão à conclusão da implantação e à disponibilização ao SIN, nos termos
da Resolução Normativa nº 583, de 22 de outubro de 2013, das Usinas Termelétricas Edlux
X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I no prazo limite definido na Cláusula 15.9 do respectivo
Edital; (iii) afastar a aplicação da Cláusula 4.4 dos respectivos Contratos de Energia de
Reserva (CER); (iv) determinar que os CER sejam agregados em um único, nos termos da
Cláusula 15.6 do Edital do PCS nº 1/2021; (v) determinar que as condições contratuais da
UTE Cuiabá, especialmente potência instalada, montante de energia a ser gerado,
sazonalização, devem ser estabelecidas comercialmente como equivalentes à operação
conjunta das usinas originalmente ofertadas no PCS e que a UTE Cuiabá opere com CVU de
R$ 616,03/MWh, ICB de R$ 1.594,84/MWh e Receita Fixa Unitária de R$ 1.734,87/MWh,
mantidos os índices de atualização originais ao da UTE Edlux, com exceção às seguintes
disposições, que deverão ser cumpridas pela Âmbar Energia S.A., cadastrada sob CNPJ sob
nº 01.645.009/0001-12: (v.1) estabelecer a sazonalização do montante de inflexibilidade
total, para todo o período do contratado, conforme valores apresentados na Tabela 1; (v.2)
a geração de energia realizada por ordem de mérito acima dos montantes de
inflexibilidade sazonalizados deverá ser paga pela CONER ao agente gerador ao menor
valor entre o CVU da UTE Cuiabá e a Receita Fixa de combustível e o mesmo montante
energético deverá ser descontado dos montantes de inflexibilidade pelo restante do
período contratado de forma proporcional aos montantes sazonalizados; (v.3) o montante
energético tratado no item (v.2) será descontado dos montantes de inflexibilidade
restantes até o limite do contrato e posteriormente o gerador não fará jus a Receita (Fixa
ou Variável) de Combustível caso haja necessidade de geração por ordem de mérito até o
término do contrato; (v.4) caso a UTE Cuiabá não atenda ao despacho de geração por
ordem de mérito, o agente gerador deverá efetuar o pagamento em favor da CONER do
montante de energia não gerada multiplicada pelo maior CVU entre as usinas termelétricas
despachadas por ordem de mérito no respectivo período, não haverá afastamento das
penalidades previstas na cláusula 9ª do CER e será mantida a obrigação de inflexibilidade
do restante do contrato.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.013, DE 27 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.005579/2022-14, decide
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Instituto Internacional Arayara
em face do Despacho nº 1.591, de 14 de junho de 2022, para, no mérito, negar
provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 1.994, DE 26 DE JULHO DE 2022
Processos nºs: listados no Anexo. Interessado: Parque Eólico Farroupilha LTDA. Decisão:
Alterar o Despacho nº 4.127, de 27 de dezembro de 2021, a fim de: (i) registrar a alteração
do layout dos dados georreferenciados, considerando o código validador Anexo I deste
Despacho. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 27 DE JULHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
28 de julho de 2022.
Nº 2.014. Processo nº: 48500.004018/2020-28.
Interessados: Jandaíra II Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jandaíra II. Unidades
Geradoras: UG6, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 2. 015. Processo nº: 48500.003988/2020-14. Interessados: Enel Green Power Ventos
de São Roque 04 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Roque 04. Unidades Geradoras: UG6, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2. 016. Processo nº: 48500.003989/2020-51. Interessados: Enel Green Power Ventos
de São Roque 08 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Roque 08. Unidades Geradoras: UG3, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2. 017. Processo nº: 48500.005497/2021-81. Interessados: NK 129 Empreendimentos
e Participações S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Povoação 1. Unidades
Geradoras: UG8, de 9.370,00 kW. Localização: Município de Linhares, no estado do
Espírito Santo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.960, DE 21 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.006280/2022-79. Interessada: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade
de São Paulo S.A. - Enel SP - CNPJ nº 61.695.227/0001-93. Decisão: anuir previamente à
celebração de contrato de prestação de garantia corporativa entre a Interessada e a Enel
S.A, conforme minuta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente
Substituta
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 117/2022
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
820.806/1996-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA. - Publicado
DOU de 20/07/2022, Relação n° 114/2022, Seção 1, pág. 116- Onde se lê PORTARIA DE
LAVRA ANM Nº 212/2022, leia-se PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 210/2022.
821.218/1996-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA. - Publicado
DOU de 20/07/2022, Relação n° 114/2022, Seção 1, pág. 116- Onde se lê PORTARIA DE
LAVRA ANM Nº 208/2022, leia-se PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 211/2022.
820.332/1998-LA FONTANA ENVAZADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - Publicado
DOU de 20/07/2022, Relação n° 114/2022, Seção 1, pág. 116- Onde se lê PORTARIA DE
LAVRA ANM Nº 210/2022, leia-se PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 212/2022.
805.460/1971-VOTORANTIM CIMENTOS S.A. - Publicado DOU de 20/07/2022,
Relação n° 114/2022, Seção 1, pág. 116- Onde se lê PORTARIA DE LAVRA ANM Nº
211/2022, leia-se PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 208/2022.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D ES P AC H O
Relação nº 119/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
850.825/2005-AVANCO RESOURCES
MINERACAO LTDA-Em
cumprimento a
determinação Judicial constante nos autos do Processo Judicial nº 1087978-
80.2021.4.01.3400, DETERMINO a suspensão de todos os atos e processos em trâmite na
ANM vinculados à poligonal objeto do processo nº 850.825/2005 e quaisquer outros
vinculados à mesma área.
851.331/2013-LUZ MINERACAO LTDA-Em cumprimento a determinação Judicial
constante nos autos do Processo Judicial nº 1087978-80.2021.4.01.3400, DETERMINO a
suspensão de todos os atos e processos em trâmite na ANM vinculados à poligonal objeto
do processo nº 851.331/2013 e quaisquer outros vinculados à mesma área.
851.210/2021-FERRO
BRASIL
MINERACAO
LTDA-Em
cumprimento
a
determinação Judicial constante nos autos do Processo Judicial nº 1087978-
80.2021.4.01.3400, DETERMINO a suspensão de todos os atos e processos em trâmite na
ANM vinculados à poligonal objeto do processo nº 851.210/2021 e quaisquer outros
vinculados à mesma área, inclusive a eficácia da Guia de Utilização nº 370/2021.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação nº 44/2022
Fase de Lavra Garimpeira
Torna sem efeito despacho publicado(2297)
873.335/2006-COOPERATIVA MINERAL DA BAHIA CMB- DOU de 29/04/2021
873.335/2006-COOPERATIVA MINERAL DA BAHIA CMB- DOU de 05/10/2021
871.860/2006-COOPERATIVA MINERAL DA BAHIA CMB- DOU de 29/04/2021
871.860/2006-COOPERATIVA MINERAL DA BAHIA CMB- DOU de 05/10/2021
CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS
Gerente
Como citar: DESPACHO Nº 1.748 — DE 5 DE JULHO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/07/2022, p. 96