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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

DESPACHO Nº 119, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 — página do DOU de 12/02/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
160

Processos citados

  • 800.742/1996

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020021200160 Seção 1 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 800.742/1996-MONT GRANITOS S A-OF. N°09/2020

  • 800.307/1997

    800.307/1997-M J M ARAGÃO MICROEMPRESA-OF. N°08/2020

  • 800.308/1997

    800.308/1997-M J M ARAGÃO MICROEMPRESA-OF. N°07/2020 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 800.049/2016

    800.049/2016-CEXAL CERÂMICA XAVIER LTDA ME.-OF. N°24/2020 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 800.743/2008

    800.743/2008-FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA ME- Cessionário:KÍLVIO PEREIRA DA SILVA MINERAÇÃO ME- CNPJ

  • 800.442/2018

    800.442/2018-CONSÓRCIO VIA TORC MAIA MELO Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 800.067/2019

    800.067/2019-ANTONIO HERMY JUNIOR SOARES ME-OF. N°216/2019 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166)

  • 800.022/2018

    800.022/2018-M. L. S. GONCALVES FELIX E CIA LTDA ME-OF. N°257/2019 Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)

  • 800.240/2019

    800.240/2019-ASSOCIAÇÃO DOS CAÇAMBEIROS DE TAUA

  • 800.241/2019

    800.241/2019-ASSOCIAÇÃO DOS CAÇAMBEIROS DE TAUA Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)

  • 800.191/2019

    800.191/2019-PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA-OF. N°51/2019

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020021200160 Seção 1 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 800.742/1996-MONT GRANITOS S A-OF. N°09/2020 800.307/1997-M J M ARAGÃO MICROEMPRESA-OF. N°08/2020 800.308/1997-M J M ARAGÃO MICROEMPRESA-OF. N°07/2020 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 800.049/2016-CEXAL CERÂMICA XAVIER LTDA ME.-OF. N°24/2020 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 800.743/2008-FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA ME- Cessionário:KÍLVIO PEREIRA DA SILVA MINERAÇÃO ME- CNPJ 22.734.189/0001-89- Registro de Licença N° 940/2009- Vencimento da Licença: 04/12/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento Homologa desistência do requerimento de Registro de Licença(783) 800.442/2018-CONSÓRCIO VIA TORC MAIA MELO Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 800.067/2019-ANTONIO HERMY JUNIOR SOARES ME-OF. N°216/2019 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166) 800.022/2018-M. L. S. GONCALVES FELIX E CIA LTDA ME-OF. N°257/2019 Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 800.240/2019-ASSOCIAÇÃO DOS CAÇAMBEIROS DE TAUA 800.241/2019-ASSOCIAÇÃO DOS CAÇAMBEIROS DE TAUA Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 800.191/2019-PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA-OF. N°51/2019 RICARDO BEZERRA DE SENA Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO Nº 119, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 195, de 17 de maio de 2018, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Lei nº 11.909, de 04 de março de 2009, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.005271/2018-37 e considerando que: Encontra-se ainda em discussão a adequação da documentação encaminhada pelas empresas Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG e Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, em especial aquela referente ao Anexo III - Formulário para preenchimento da Descrição da Instalação de Transporte e Relação dos Seus Bens e Instalações, para fins de atendimento às exigências do Termo de Compromisso celebrado em 22 de dezembro de 2017 entre Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, Consórcio Malhas Sudeste Nordeste e Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO; Resta ainda a emissão de uma série de documentos que não dependem exclusivamente das ações da TAG, tais como licenciamentos ambientais, Protocolos de Responsabilidade (PR) e os Procedimentos Mútuos de Operação (PMO); Que expirou, em 27 de dezembro de 2019, a vigência das autorizações provisórias outorgadas, em função do supracitado Termo de Compromisso, à Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG para operação de seus gasodutos de transporte; Que as supracitadas autorizações provisórias tiveram sua validade prorrogada por 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do dia 27 de dezembro de 2019, por meio do Despacho de Diretor-Geral nº 1153, de 24 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2020. Que até o prazo de vigência de 10 de fevereiro de 2020, conferido às autorizações provisórias por meio do Despacho de Diretor-Geral nº 1153, de 24 de dezembro de 2019, não foi possível finalizar os debates necessários para disciplinar o cumprimento das obrigações ainda remanescentes e, consequentemente, outorgar as novas autorizações de operação às instalações da TAG; e Que cabe à ANP a garantia do abastecimento nacional, em bases econômicas sustentáveis;, resolve: ad referendum da Diretoria Colegiada: Art. 1º Fica cautelarmente prorrogada por 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir de 10 de fevereiro de 2020, a vigência das seguintes autorizações, publicadas no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2017: I - Autorização ANP nº 921, de 26.12.2017 - Gasoduto Cabiúnas - Vitória II - Autorização ANP nº 922, de 26.12.2017 - Gasoduto Cacimbas-Vitória; III - Autorização ANP nº 923, de 26.12.2017 - Gasoduto GASENE - Lagoa Parda; IV - Autorização ANP nº 924, de 26.12.2017 - Gasoduto Cacimbas - Catu V - Autorização ANP nº 925, de 26.12.2017 - Gasoduto Santiago-Camaçari 14", Gasoduto Santiago-Camaçari 18", Gasoduto Candeias-Camaçari 12", Gasoduto Candeias-Camaçari 14", Gasoduto Candeias-Aratu 12" e Ramal EVF-EDG (Malha Bahia); VI - Autorização ANP nº 926, de 26.12.2017 - Estação de Distribuição de Gás de Aratu (EDG Aratu); VII - Autorização ANP nº 927, de 26.12.2017 - Gasoduto Atalaia-Catu (GASEB); VIII - Autorização ANP nº 928, de 26.12.2017 - Estação de Distribuição de Gás de Catu (EDG Catu); IX - Autorização ANP nº 929, de 26.12.2017 - Estação de Distribuição de Gás de Camaçari (EDG Camaçari); X - Autorização ANP nº 930, de 26.12.2017 - Estação de Distribuição de Gás de São Francisco do Conde (EDG São Francisco do Conde); XI - Autorização ANP nº 931, de 26.12.2017 - Gasoduto Catu-Pilar; XII - Autorização ANP nº 932, de 26.12.2017 - Gasoduto Atalaia - Laranjeiras (GAL); XIII - Autorização ANP nº 933, de 26.12.2017 - Estação de Distribuição de Gás de Pilar (EDG Pilar); XIV - Autorização ANP nº 934, de 26.12.2017 - Gasoduto Pilar-Ipojuca (GASPIL); XV - Autorização ANP nº 935, de 26.12.2017 - Gasoduto Alagoas- Pernambuco (GASALP); XVI - Autorização ANP nº 936, de 26.12.2017 - Gasoduto Guamaré-Cabo (NORDESTÃO); e XVII - Autorização ANP nº1.042, de 21.09.2018 - Gasoduto Guamaré-Pecém Art. 2º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. JOSE CESARIO CECCHI DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO Nº 75, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista os documentos que constam do processo ANP n.º 48610.216932/2019-39 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Fica a empresa Terminais Marítimos de Pernambuco S/A - TEMAPE, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.639.582/0010-77, autorizada a construir a FASE I do Terminal Aquaviário localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão, composto por 11 (onze) tanques para a movimentação e o armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, e etanol combustível, 2 (dois) dutos portuários, uma Plataforma Rodoviária, uma Plataforma Ferroviária, além de instalações complementares. A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/legislacao) do portal da ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO Nº 76, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º 48610.208073/2019-12, autoriza a empresa Distribuidora Rio Branco de Petróleo Ltda, CNPJ n.º 01.256.137/0001-74, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis líquidos automotivos localizada na Av. Rio Grande, nº 5.000 - Bairro Industrial III, Município de Uberaba/MG [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 19:59:24,510; -47:54:03,010 (SIRGAS 2000)]. A capacidade de total de armazenamento é de 790,05 m³. Fica revogada a Autorização ANP n.º 214 de 17/08/2006. A íntegra desta autorização consta dos autos e estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. CEZAR CARAM ISSA DESPACHO Nº 117, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 51, de 02 de dezembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento aos requisitos constantes no certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, adotada pela resolução ANP n° 05, de 26 de fevereiro de 2008. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPSP0352064 AERO GAS SOROCABA EIRELI 26.337.793/0001-22 48610.000348/2020-05 . GLPPE0352059 ANA GABRIELE DE MELO CAVALCANTE 33.919.140/0001-17 48610.000710/2020-30 . GLPSC0352053 AROLDO MARCELO SOUTHIER 35.304.416/0001-88 48610.000701/2020-49 . CLAUDEMILSON SANTOS SOUZA GAS DE IBIQUERA 35.075.686/0001-64 48610.000395/2020-41 . GLPRS0351989 CLEONICE DE AVILA CARVALHO 35.122.719/0001-80 48610.008453/2019-41 . GLPMG0352042 COMERCIO DE GAS PORTINARI LTDA 35.719.487/0001-41 48610.009175/2019-49 . GLPMT0351999 COMERCIO VAREJISTA DE GAS MOLINA LTDA 08.775.117/0020-11 48610.008719/2019-55 . GLPMG0352014 DAMASGAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA 34.289.671/0001-36 48610.000381/2020-27 . GLPMG0352050 DISTRIBUIDORA AMC GAS LTDA 25.316.848/0001-55 48610.000702/2020-93 . GLPMG0352057 ELIONAI MAXWEL FERREIRA FRANCO 13120505609 24.622.803/0001-46 48610.000501/2020-96 . GLPMG0352048 ERICA MARIA DE OLIVEIRA 06042776606 31.666.843/0001-55 48610.000700/2020-02 . GLPMG0352055 FABIO J PEREIRA 34.610.328/0001-41 48610.000503/2020-85 . GLPMA0352002 G B B COMERCIO VAREJISTA DE GAS EIRELI 28.142.135/0003-72 48610.000146/2020-55 . GLPMG0352061 GERALDO FERREIRA DA SILVA FILHO 03.719.872/0001-00 48610.000535/2020-81 . GLPTO0352010 GUILHERME ALVES MONTELO 34.325.533/0001-65 48610.007852/2019-94 . GLPCE0352044 JOSE REGINALDO BASTOS BEZERRA 35.725.172/0001-07 48610.000353/2020-18 . GLPPB0351991 LIDER COMERCIO DE GAS EIRELI 28.953.864/0001-47 48610.009184/2019-30 . GLPSC0352005 MARCELINO ALVES DE SOUZA 31.495.230/0001-00 48610.007740/2019-33 . GLPSP0352017 MERCADO DE AMIGOS LTDA 07.162.911/0001-64 48610.007919/2019-91 . N. MISCHIATTI CHAVES COMERCIO DE GAS 34.751.101/0001-16 48610.007546/2019-58 . GLPSP0352019 PAULO DOMINGUES 37193074920 31.890.934/0001-70 48610.007460/2019-25 CEZAR CARAM ISSA DESPACHO Nº 118, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto no inciso II, do art. 19, da Resolução ANP nº 18, de 27 de julho de 2006, torna pública a revogação da autorização nº GO0101602 para o exercício da atividade de revenda de combustível de aviação, pertencente ao AEROCLUBE DE BRASÍLIA, com inscrição no CNPJ sob o nº 01.913.409/0002-42, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.008483/2017-95. CEZAR CARAM ISSA

Como citar: DESPACHO Nº 119 — DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/02/2020, p. 160

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