http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020021200160
Seção 1
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471)
800.742/1996-MONT GRANITOS S A-OF. N°09/2020
800.191/2019-PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA-OF. N°51/2019
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020021200160
Seção 1
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471)
800.742/1996-MONT GRANITOS S A-OF. N°09/2020
800.307/1997-M J M ARAGÃO MICROEMPRESA-OF. N°08/2020
800.308/1997-M J M ARAGÃO MICROEMPRESA-OF. N°07/2020
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
800.049/2016-CEXAL CERÂMICA XAVIER LTDA ME.-OF. N°24/2020
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)
800.743/2008-FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA ME- Cessionário:KÍLVIO
PEREIRA DA SILVA MINERAÇÃO ME- CNPJ 22.734.189/0001-89- Registro de Licença N°
940/2009- Vencimento da Licença: 04/12/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
Homologa desistência do requerimento de Registro de Licença(783)
800.442/2018-CONSÓRCIO VIA TORC MAIA MELO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
800.067/2019-ANTONIO HERMY JUNIOR SOARES ME-OF. N°216/2019
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166)
800.022/2018-M. L. S. GONCALVES FELIX E CIA LTDA ME-OF. N°257/2019
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
800.240/2019-ASSOCIAÇÃO DOS CAÇAMBEIROS DE TAUA
800.241/2019-ASSOCIAÇÃO DOS CAÇAMBEIROS DE TAUA
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
800.191/2019-PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA-OF. N°51/2019
RICARDO BEZERRA DE SENA
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO Nº 119, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP nº 195, de 17 de maio de 2018, nos termos da Lei nº 9.478, de 06
de agosto de 1997, e da Lei nº 11.909, de 04 de março de 2009, tendo em vista o
que consta do processo ANP nº 48610.005271/2018-37 e considerando que:
Encontra-se
ainda
em
discussão
a
adequação
da
documentação
encaminhada pelas empresas Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG e Petróleo
Brasileiro S.A. - PETROBRAS, em especial aquela referente ao Anexo III - Formulário
para preenchimento da Descrição da Instalação de Transporte e Relação dos Seus Bens
e Instalações, para fins de atendimento às exigências do Termo de Compromisso
celebrado em 22 de dezembro de 2017 entre Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - ANP, Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, Transportadora
Associada de Gás S.A. - TAG, Consórcio Malhas Sudeste Nordeste e Petrobras
Transporte S.A. - TRANSPETRO;
Resta ainda a emissão de uma série de documentos que não dependem
exclusivamente das ações da TAG, tais como licenciamentos ambientais, Protocolos de
Responsabilidade (PR) e os Procedimentos Mútuos de Operação (PMO);
Que expirou, em 27 de dezembro de 2019, a vigência das autorizações
provisórias outorgadas, em função do supracitado Termo de Compromisso, à
Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG para operação de seus gasodutos de
transporte;
Que
as
supracitadas
autorizações
provisórias
tiveram
sua
validade
prorrogada por 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do dia 27 de dezembro
de 2019, por meio do Despacho de Diretor-Geral nº 1153, de 24 de dezembro de
2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2020.
Que até o prazo de vigência de 10 de fevereiro de 2020, conferido às
autorizações provisórias por meio do Despacho de Diretor-Geral nº 1153, de 24 de
dezembro de 2019, não foi possível finalizar os debates necessários para disciplinar o
cumprimento das obrigações ainda remanescentes e, consequentemente, outorgar as
novas autorizações de operação às instalações da TAG; e
Que cabe
à ANP a garantia
do abastecimento nacional,
em bases
econômicas sustentáveis;, resolve:
ad referendum da Diretoria Colegiada:
Art. 1º Fica cautelarmente prorrogada por 45 (quarenta e cinco) dias,
contados a partir de 10 de fevereiro de 2020, a vigência das seguintes autorizações,
publicadas no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2017:
I - Autorização ANP nº 921, de 26.12.2017 - Gasoduto Cabiúnas - Vitória
II - Autorização ANP nº 922, de 26.12.2017 - Gasoduto Cacimbas-Vitória;
III - Autorização ANP nº 923, de 26.12.2017 - Gasoduto GASENE - Lagoa
Parda;
IV - Autorização ANP nº 924, de 26.12.2017 - Gasoduto Cacimbas - Catu
V - Autorização ANP nº 925, de 26.12.2017 - Gasoduto Santiago-Camaçari
14", Gasoduto Santiago-Camaçari 18", Gasoduto Candeias-Camaçari 12", Gasoduto
Candeias-Camaçari 14", Gasoduto
Candeias-Aratu 12" e Ramal
EVF-EDG (Malha
Bahia);
VI - Autorização ANP nº 926, de 26.12.2017 - Estação de Distribuição de Gás
de Aratu (EDG Aratu);
VII - Autorização ANP nº 927, de 26.12.2017 - Gasoduto Atalaia-Catu
(GASEB);
VIII - Autorização ANP nº 928, de 26.12.2017 - Estação de Distribuição de
Gás de Catu (EDG Catu);
IX - Autorização ANP nº 929, de 26.12.2017 - Estação de Distribuição de Gás
de Camaçari (EDG Camaçari);
X - Autorização ANP nº 930, de 26.12.2017 - Estação de Distribuição de Gás
de São Francisco do Conde (EDG São Francisco do Conde);
XI - Autorização ANP nº 931, de 26.12.2017 - Gasoduto Catu-Pilar;
XII - Autorização ANP nº 932, de 26.12.2017 - Gasoduto Atalaia - Laranjeiras
(GAL);
XIII - Autorização ANP nº 933, de 26.12.2017 - Estação de Distribuição de
Gás de Pilar (EDG Pilar);
XIV - Autorização ANP nº 934, de 26.12.2017 - Gasoduto Pilar-Ipojuca
(GASPIL);
XV
- Autorização
ANP
nº 935,
de
26.12.2017
- Gasoduto
Alagoas-
Pernambuco (GASALP);
XVI - Autorização ANP nº 936, de 26.12.2017 - Gasoduto Guamaré-Cabo
(NORDESTÃO); e
XVII - Autorização ANP nº1.042, de 21.09.2018 - Gasoduto Guamaré-Pecém
Art. 2º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE CESARIO CECCHI
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO Nº 75, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista
os documentos que constam do processo ANP n.º 48610.216932/2019-39 e considerando
o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna
público o seguinte ato:
Fica a empresa Terminais Marítimos de Pernambuco S/A - TEMAPE, cujo
registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.639.582/0010-77,
autorizada a construir a FASE I do Terminal Aquaviário localizado no Município de São Luís,
Estado do Maranhão, composto por 11 (onze) tanques para a movimentação e o
armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, e etanol
combustível, 2 (dois) dutos portuários, uma Plataforma Rodoviária, uma Plataforma
Ferroviária, além de instalações complementares.
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de
legislação (www.anp.gov.br/legislacao) do portal da ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO Nº 76, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições
da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º
48610.208073/2019-12, autoriza a empresa Distribuidora Rio Branco de Petróleo Ltda,
CNPJ n.º 01.256.137/0001-74, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis
líquidos automotivos localizada na Av. Rio Grande, nº 5.000 - Bairro Industrial III, Município
de
Uberaba/MG
[Coordenadas
Geográficas Aproximadas
(Latitude,
Longitude): -
19:59:24,510; -47:54:03,010 (SIRGAS 2000)]. A capacidade de total de armazenamento é de
790,05 m³. Fica revogada a Autorização ANP n.º 214 de 17/08/2006.
A íntegra desta autorização consta dos autos e estará disponível na página de
legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP.
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO Nº 117, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na
Resolução ANP nº 51, de 02 de dezembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
aos requisitos constantes no certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, adotada pela
resolução ANP n° 05, de 26 de fevereiro de 2008.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
GLPSP0352064
AERO GAS SOROCABA EIRELI
26.337.793/0001-22
48610.000348/2020-05
.
GLPPE0352059
ANA GABRIELE DE MELO CAVALCANTE
33.919.140/0001-17
48610.000710/2020-30
.
GLPSC0352053
AROLDO MARCELO SOUTHIER
35.304.416/0001-88
48610.000701/2020-49
.
CLAUDEMILSON SANTOS SOUZA GAS DE IBIQUERA
35.075.686/0001-64
48610.000395/2020-41
.
GLPRS0351989
CLEONICE DE AVILA CARVALHO
35.122.719/0001-80
48610.008453/2019-41
.
GLPMG0352042
COMERCIO DE GAS PORTINARI LTDA
35.719.487/0001-41
48610.009175/2019-49
.
GLPMT0351999
COMERCIO VAREJISTA DE GAS MOLINA LTDA
08.775.117/0020-11
48610.008719/2019-55
.
GLPMG0352014
DAMASGAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
34.289.671/0001-36
48610.000381/2020-27
.
GLPMG0352050
DISTRIBUIDORA AMC GAS LTDA
25.316.848/0001-55
48610.000702/2020-93
.
GLPMG0352057
ELIONAI MAXWEL FERREIRA FRANCO 13120505609
24.622.803/0001-46
48610.000501/2020-96
.
GLPMG0352048
ERICA MARIA DE OLIVEIRA 06042776606
31.666.843/0001-55
48610.000700/2020-02
.
GLPMG0352055
FABIO J PEREIRA
34.610.328/0001-41
48610.000503/2020-85
.
GLPMA0352002
G B B COMERCIO VAREJISTA DE GAS EIRELI
28.142.135/0003-72
48610.000146/2020-55
.
GLPMG0352061
GERALDO FERREIRA DA SILVA FILHO
03.719.872/0001-00
48610.000535/2020-81
.
GLPTO0352010
GUILHERME ALVES MONTELO
34.325.533/0001-65
48610.007852/2019-94
.
GLPCE0352044
JOSE REGINALDO BASTOS BEZERRA
35.725.172/0001-07
48610.000353/2020-18
.
GLPPB0351991
LIDER COMERCIO DE GAS EIRELI
28.953.864/0001-47
48610.009184/2019-30
.
GLPSC0352005
MARCELINO ALVES DE SOUZA
31.495.230/0001-00
48610.007740/2019-33
.
GLPSP0352017
MERCADO DE AMIGOS LTDA
07.162.911/0001-64
48610.007919/2019-91
.
N. MISCHIATTI CHAVES COMERCIO DE GAS
34.751.101/0001-16
48610.007546/2019-58
.
GLPSP0352019
PAULO DOMINGUES 37193074920
31.890.934/0001-70
48610.007460/2019-25
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO Nº 118, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base no
disposto no inciso II, do art. 19, da Resolução ANP nº 18, de 27 de julho de 2006,
torna pública a revogação da autorização nº GO0101602 para o exercício da atividade
de revenda de combustível de aviação, pertencente ao AEROCLUBE DE BRASÍLIA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 01.913.409/0002-42, pelas razões constantes do Processo
Administrativo nº 48610.008483/2017-95.
CEZAR CARAM ISSA
Como citar: DESPACHO Nº 119 — DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/02/2020, p. 160