NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
2298/2020-830.140/2020-WILSON MACHADO CORREIA-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
2281/2020-830.442/2020-OURO VERDE MINERACAO E FLORESTAS EIRELI-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
2227/2020-810.201/2020-ECOTERRA MINERAÇÃO LTDA-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº
32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
2306/2020-864.189/2019-SÔNIA MENELIK DA COSTA-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº
32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação:(323)
2312/2020-864.323/2018-POSTO NERÓPOLIS LTDA-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
2220/2020-810.284/2020-JOINVILLE MINERAÇÃO LTDA.-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020061000080
Seção 1
2283/2020-831.010/2019-GRAM SUL GRANITOS E MÁRMORES LTDA. ME.-
2294/2020-830.484/2020-ANTOLINI,
EXPORTAÇÃO,
IMPORTAÇÃO
E
MINERAÇÃO LTDA.-
2295/2020-830.486/2020-VALECIA VALERIO VIANA DE SOUZA-
2289/2020-831.404/2019-MINERAÇÕES DO BRASIL LTDA.-
2290/2020-831.405/2019-MINERAÇÕES DO BRASIL LTDA.-
2287/2020-831.219/2019-GEO IMAGEM AEROFOTOGRAMETRIA LTDA-
2288/2020-831.221/2019-WANDERSON FARIAS DE CAMARGOS-
2285/2020-831.213/2019-MINERAÇÃO JAGUARARI LTDA.-
2286/2020-831.215/2019-MINERAÇÃO JAGUARARI LTDA.-
2284/2020-831.210/2019-WALISSON REINALDO DA COSTA-
2282/2020-830.680/2019-PEDRO DA SILVA LIMA-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
2298/2020-830.140/2020-WILSON MACHADO CORREIA-
2296/2020-830.579/2019-MINERACAO FERRO NORDESTE LTDA-
2297/2020-831.031/2019-THIAGO JOSÉ SILVA SOUZA-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
2281/2020-830.442/2020-OURO VERDE MINERACAO E FLORESTAS EIRELI-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
D ES P AC H O
Relação nº 285/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
2227/2020-810.201/2020-ECOTERRA MINERAÇÃO LTDA-
2223/2020-810.481/2019-PASSO REAL PARQUE HOTEL LTDA-
2222/2020-810.480/2019-PASSO REAL PARQUE HOTEL LTDA-
2226/2020-810.484/2019-PASSO REAL PARQUE HOTEL LTDA-
2224/2020-810.482/2019-PASSO REAL PARQUE HOTEL LTDA-
2225/2020-810.483/2019-PASSO REAL PARQUE HOTEL LTDA-
D ES P AC H O
Relação nº 286/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº
32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
2306/2020-864.189/2019-SÔNIA MENELIK DA COSTA-
2305/2020-864.187/2019-TRAJANO CONSULTORIA MINERAL LTDA-
2308/2020-864.231/2019-SELEONE CARLOS DE MOURA JUNIOR-
2309/2020-864.029/2020-LEYBER AQUINO LIMA-
2311/2020-864.037/2020-INVESTCO S.A.-
2310/2020-864.036/2020-INVESTCO S.A.-
2307/2020-864.190/2019-FERNANDO CAVALHEIRO MACHADO-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº
32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação:(323)
2312/2020-864.323/2018-POSTO NERÓPOLIS LTDA-
2313/2020-864.032/2019-ITAPOROROCA BRITAS LTDA ME-
2314/2020-864.045/2019-POSTO NERÓPOLIS LTDA-
2316/2020-864.178/2019-VITOR DARKOUBI INVESTIMENTOS LTDA-
2318/2020-864.033/2020-M P O TRANSPORTADORA DE CARGAS EIRELI-
2315/2020-864.173/2019-RONALDO MENDES BORGES-
2317/2020-864.191/2019-KENNIA AZEVEDO DE SOUSA-
2319/2020-864.041/2020-CONSTRUTORA SILVA & SOARES LTDA-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
2220/2020-810.284/2020-JOINVILLE MINERAÇÃO LTDA.-
2221/2020-810.285/2020-JOINVILLE MINERAÇÃO LTDA.-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
AUTORIZAÇÃO Nº 395, DE 9 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista os documentos que constam do processos ANP nº 48610.222846/2019-65, e considerando o atendimento
às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa Arujá Terminais Eireli, CNPJ nº 32.064.752/0001-02, autorizada a operar um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de produtos
inflamáveis e combustíveis Classes I a III (Norma ABNT NBR 17.505) localizado no município de Arujá/SP, composto pelas instalações descritas abaixo e instalações complementares:
a) Seis tanques verticais de armazenamento com as seguintes características:
. Bacia
Número
do
Tanque
Tipo de Tanque
Tipo de Teto
Material
Diâmetro (m)
Altura (m)
Capacidade (m3)
Classe de Produtos
. 01
TQ-1
Vertical
Fixo com
Selo Flutuante
(selagem simples)
Aço Carbono A-36
6,68
11,25
Classe I a III
. 01
TQ-2
Vertical
Fixo com
Selo Flutuante
(selagem dupla)
Aço Carbono A-36
6,68
11,25
Classe I a III
. 01
TQ-3
Vertical
Fixo com
Selo Flutuante
(selagem simples)
Aço Carbono A-36
6,68
11,25
Classe I a III
. 01
TQ-4
Vertical
Fixo com
Selo Flutuante
(selagem simples)
Aço Carbono A-36
6,68
11,25
Classe I a III
. 01
TQ-5
Vertical
Fixo com
Selo Flutuante
(selagem dupla)
Aço Carbono A-36
6,68
11,25
Classe I a III
. 01
TQ-6
Vertical
Fixo com
Selo Flutuante
(selagem dupla)
Aço Carbono A-36
6,68
11,25
Classe I a III
b) Plataforma Rodoviária
. Plataforma
Baia
Tipo de Carregamento
Capacidade de Operação Simultânea
. 1
Top Load
2 Caminhões-tanque
. 1
-
Caminhão Bitrem
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
AUTORIZAÇÃO Nº 396, DE 9 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012,
tendo
em vista
o
que
consta do
processo
ANP
n. º
48610.204981/2020-62
e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro
de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, CNPJ
02.709.449/0032-55,
autorizada
a
pré-operar
para
efeito
de
testes
e
de
comissionamento o oleoduto OSSP A14, para o transporte de GLP entre a Estação de
São Bernardo do Campo - ESBC e a Refinaria de Capuava - RECAP, no Estado de São
Paulo.
Art. 2º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO deverá realizar os
testes até o dia 30/09/2020.
Art. 3º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO deverá apresentar
um relatório das atividades desenvolvidas no período para a obtenção da Autorização de
Operação definitiva.
Art. 4º Esta Autorização será cancelada no caso não sejam mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga e caso seja
descumprido o prazo para envio do Relatório descrito no Art. 3° desta Autorização.
Art 5º Fica revogada a Autorização nº 215/2020, de 6 de abril de 2020.
Art. 6º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS
DESPACHO Nº 464, DE 9 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução de Diretoria nº 442, de
11 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de
1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.208400/2020-61, resolve:
1.Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em
abril de 2020 em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela
Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009, para fins do recolhimento de
participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 8º do Decreto nº
2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010.
2.A tabela
contendo os
preços de
referência do
gás natural
está
disponibilizada na página da ANP na internet (www.anp.gov.br).
THIAGO NEVES DE CAMPOS
Como citar: DESPACHO Nº 464 — DE 9 DE JUNHO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/06/2020, p. 80