Relação nº 119/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
860.125/2019-WANDERVAN FREITAS DA SILVA- Área de 144,62 para 49,71?? ha-
AREIA-Rio Verde/GO
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
860.082/2019-CALFORTE BENEFICIAMENTO DE CALCÁRIO LTDA-COCALZINHO DE
GOIÁS/GO, VILA PROPÍCIO/GO - Guia n° 105/2022-20.000Toneladas-CALCÁRIO- Vigência da
Guia:03 (TRÊS) ANOS
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou
860.489/2017-MARINON MARCELINO DA SILVA -AI N°1539/2020 - Gerência
Regional - GO
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
860.833/2017-LEONARDO JOFFILY- AI N°1516/2020 - Gerência Regional - GO
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022090900137
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.502, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.006702/2013-15, decide suspender, a partir de 9 de setembro de 2022,
a operação comercial da PCH Rudolf, de 9.260 kW de capacidade instalada, Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.031208-8.01.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 9 de setembro de 2022.
Nº 2.507 - Processo nº: 48500.002352/2020-47. Interessados: Ventos de São Júlio I Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Januário 17.
Unidades Geradoras: UG1, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Morro do Chapéu, no
estado da Bahia.
Nº 2.508 - Processo nº: 48500.000699/2020-55. Interessados: Janaúba V Geração Solar Energia
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Janaúba 5. Unidades Geradoras: UG1 a
UG294, de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.509 - Processo nº: 48500.004233/2020-29. Interessados: Coremas VI Geração de Energia
SPE Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Coremas VI. Unidades Geradoras: UG1
a UG152, de 177,63 kW cada. Localização: Município de Coremas, no estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.457, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.006640/2022-32. Interessadas: Matrinchã Transmissora de Energia S.A.
- CNPJ nº 15.286.382/0001-39 e Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. - CNPJ nº
15.286.437/0001-00. Decisão: anuir ao pedido das interessadas para celebrarem contratos
de locação não residencial, com a parte relacionada State Grid Brazil Holding S.A. - CNPJ nº
11.938.558/0001-39. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.475, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por
meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de
26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que
consta do Processo nº 48500.007285/2022-19, decide anuir previamente ao Contrato de
Empréstimo - Mútuo a ser firmado entre a Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura
Xavier - CERFOX, CNPJ ME n° 97.505.838/0001-79, (Mutuária) e a sua parte relacionada, a
Cooperativa de Geração e Desenvolvimento Fontoura Xavier - CERFOX-G, CNPJ n°
24.486.517/0001-09 (Mutuante), conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.498, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por
meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto nas Notas Técnicas
nº 10/2018-SFF-SFG-SRG/ANEEL, de 22 de janeiro de 2018, nº 153/2020-SFF-SFG-SRG/ANEEL ,
de 28 de agosto de 2020 e nº 161/2022-SFF-SRG-SFG/ANEEL, de 5 de setembro de 2022, bem
como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.005258/2016-63, decide:
(i) que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na qualidade de gestora da
Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, considere, no âmbito das instruções orçamentárias
da CDE para o exercício de 2023, o crédito no montante de R$ 10.131.398,00 (dez milhões
cento e trinta e um mil trezentos e noventa e oito) (na posição de junho de 2022) a ser
reembolsado pela CCC à Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, em parcelas mensais e
iguais, na esfera da execução orçamentária da CDE durante o exercício de 2023, com a devida
atualização pelo IPCA; (ii) que a CCEE verifique os reembolsos pagos pela CCC à CELPE,
especificamente quanto a tributação de PIS/PASEP e COFINS, de todo o período após 1º de
maio de 2017 até a data de publicação do presente Despacho, em conformidade com as
Resoluções Normativas ANEEL Nº 427, de 2011 (vigente de 11/02/2011 até 26/12/2017), Nº
801/2017 (vigente de 27/12/2017 até 30/04/2022) e nº 1.016, de 2022 (em vigor após
01/05/2022), visando apurar os montantes dos citados tributos que foram reembolsados,
porém, que poderiam ser creditados e recuperados e, portanto, deveriam ser considerados
com o status de 100% recuperados para o mencionado período, os quais, caso sejam apurados
um percentual de recuperação menor que 100%, deverão ser retificados e restituídos à CCC
pela beneficiária, em um prazo máximo de 30 dias (trinta dias), com a devida atualização pelo
IPCA; e (iii) que a CCEE considere, para fins dos reembolsos da CCC à CELPE, a partir da
publicação deste Despacho, a recuperação de 100% dos tributos PIS/PASEP e COFINS, salvo as
isenções de devolução de créditos tributários, declaradas pela empresa, previstas no § 12, art.
33 da REN ANEEL Nº 1.016, de 19 de abril de 2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.499, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001639/2022-11,
decide por (i) conhecer do requerimento interposto pelo Município de Serra do Salitre - MG e,
no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte; (ii) determinar que a Cemig
Distribuição S.A. - Cemig-D realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente
em virtude da classificação incorreta da unidade consumidora nº 3007658858, termos do inciso
II do artigo 113 da REN nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 2019, no
período de 22/12/2017 até 03/04/2018. No período de 04/04/2018 a 17/12/2021, deve a
distribuidora realizar a devolução de forma simples, dos valores faturados incorretamente,
conforme previsto no art. 114, da Resolução Normativa n° 414, de 2010, descontados os
valores já devolvidos; (iii) determinar que a distribuidora realize a devolução em dobro dos
valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da unidade
consumidora nº 3005117511, nos termos do inciso II do artigo 113 da REN nº 414, de 2010,
alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 2019, no período de 13/09/2011 até 03/04/2018. No
período de 04/04/2018 a 17/12/2021, deve a distribuidora realizar a devolução de forma
simples, dos valores faturados incorretamente, conforme previsto no art. 114, da Resolução
Normativa n° 414, de 2010, descontados os valores já devolvidos; (iv) negar o pedido de
devolução de valores por faturamento incorreto para as unidades consumidoras nº
3012390725, nº 3004530890 e nº 3006655012; e (v) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.500, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001899/2022-97,
decide por (i) conhecer do requerimento interposto pelo Município de Paranhos - MS e, no
mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte; (ii) determinar que a Energisa Mato
Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores
faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da unidade consumidora nº
1170655-3, termos do inciso II do artigo 113 da REN nº 414, de 2010, alterado pelo
Despacho ANEEL nº 18, de 2019, no período de 13/07/2011 até 10/05/2020. No período
de 11/05/2020 a 07/04/2021, deve a distribuidora realizar a devolução de forma simples,
dos valores faturados incorretamente, conforme previsto no art. 114, da Resolução
Normativa n° 414, de 2010, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que a
distribuidora realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em
virtude da classificação incorreta da unidade consumidora nº 1077912-2, nos termos do
inciso II do artigo 113 da REN nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de
2019, no período de 22/12/2017 até 10/05/2020. No período de 11/05/2020 a 07/04/2021,
deve a distribuidora realizar a devolução de forma simples, dos valores faturados
incorretamente, conforme previsto no art. 114, da Resolução Normativa n° 414, de 2010,
descontados os valores já devolvidos; (iv) negar o pedido de devolução de valores por
faturamento incorreto para as unidades consumidoras nº 1057855-7 e nº 978453-9; e (v)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.512, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, (i) decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de
2018, efetue o pagamento de (ii) R$ 484.351,88 (quatrocentos e oitenta e quatro mil,
trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos) à INTEC Instalações Técnicas de
Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.395.273/0001-33, referente à quadragésima
primeira medição das obras para a implantação da Linha de Transmissão 138 kV
interligando as subestações Silves/Itacoatiara, no município de Itacoatiara, no Estado
Amazonas; e, (iii) R$ 66.612,92 (sessenta e seis mil, seiscentos e doze reais e noventa e
dois centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 02.341.467/0001-20, relativos a tributos incidentes no serviço descrito no item "ii".
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 141/2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão
ad referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro no art. 2º, art. 5º e art. 11, § 3º, da Lei
nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 13 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, considerando o DESPACHO Nº
147144/GG/ANM/2022 e acolhendo as informações constantes do VOTO GG/ANM Nº
472/2022, decide:
1) DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso 1, interposto por GCB Mineração e
Participações LTDA (Área 4491, Nota Técnica nº 5/2022-CPROD);
2) NEGAR PROVIMENTO ao recurso 2, interposto por Indústria de Mármores
Italva Ltda (Área 3297, Nota Técnica nº 8/2022-CPROD);
3) NEGAR PROVIMENTO aos recursos 3, 4, 5 e 6, interpostos por Kinross Brasil
Mineração S/A (Áreas 2161, 4471 e 2333, Notas Técnicas nº 10, 1993, 1994 e 1995/2022-
CPROD).
VICTOR HUGO FRONER BICCA
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 119/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
860.125/2019-WANDERVAN FREITAS DA SILVA- Área de 144,62 para 49,71?? ha-
AREIA-Rio Verde/GO
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
860.082/2019-CALFORTE BENEFICIAMENTO DE CALCÁRIO LTDA-COCALZINHO DE
GOIÁS/GO, VILA PROPÍCIO/GO - Guia n° 105/2022-20.000Toneladas-CALCÁRIO- Vigência da
Guia:03 (TRÊS) ANOS
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias(225)
860.374/2018-JOSE DOS PASSOS LIMA -AI N°1639/2020 - Gerência Regional - GO
860.554/2017-CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES -AI N°1478/2020 - Gerência
Regional - GO
861.204/2015-FREDERICO
ARANTES SANTOS
-AI
N°1517/2020 -
Gerência
Regional - GO
861.205/2015-FREDERICO
ARANTES SANTOS
-AI
N°1518/2020 -
Gerência
Regional - GO
861.373/2016-ELIAS MOREIRA LIMA -AI N°1626/2020 - Gerência Regional - GO
861.437/2016-NORMA LOURENCO -AI N°1600/2020 - Gerência Regional - GO
860.236/2016-MANOEL DOMINGOS FERREIRA DE SANTANA -AI N°1569/2020 -
Gerência Regional - GO
860.266/2017-AYRTON PEREIRA SANTOS -AI N°1832/2020 - Gerência Regional - GO
860.678/2017-ENGEMID CONSTRUCAO E MINERACAO EIRELI -AI N°1810/2020 -
Gerência Regional - GO
860.489/2017-MARINON MARCELINO DA SILVA -AI N°1539/2020 - Gerência
Regional - GO
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
860.406/2004-PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA-Ouro
Fase de Disponibilidade
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)
860.561/2018-JOSE ANTONIO DOS SANTOS -AI N°1467/2020 - Gerência Regional - GO
860.471/2017-CENTRO MINERAÇÃO LTDA -AI N°1476/2020 - Gerência Regional - GO
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)
860.646/2017-ODAILSON MOURA DE ARAUJO- AI N°1479/2020 - Gerência
Regional - GO
860.653/2017-LUIZ ANTONIO ASSUENA- AI N°1512/2020 - Gerência Regional - GO
860.806/2017-RENATO DE CARVALHO COUTINHO- AI N°1513/2020 - Gerência
Regional - GO
860.364/2017-PEDREIRA ARAGUAIA LTDA- AI N°1470/2020 - Gerência Regional - GO
860.364/2017-PEDREIRA ARAGUAIA LTDA- AI N°1470/2020 - Gerência Regional - GO
860.807/2017-RENATO DE CARVALHO COUTINHO- AI N°1514/2020 - Gerência
Regional - GO
860.833/2017-LEONARDO JOFFILY- AI N°1516/2020 - Gerência Regional - GO
Como citar: DESPACHO Nº 2.502 — DE 8 DE SETEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/09/2022, p. 137