Lima do Nascimento, CPF nº 028.264.102-53, cedente, e Edson Lourenço Sichinel, CPF nº 299.110.012-53, cessionário, referente ao Alvará de pesquisa nº 18.316, de 18 de novembro de 2011, que autorizou o cedente a pesquisar estanho, numa área de 2.245,16ha,
próxima aos Igarapés José Alves e Azul de Cima, nos municípios de
Porto Velho e Lábrea, na faixa de fronteira dos estados de Rondônia
e Amazonas, respectivamente; de acordo com a instrução do Processo
DNPM nº 48419.886326/2007-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 012/DIRE/DGTM-
2012, de 6 de fevereiro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 43/2012- RF,
expedida com ressalvas.
N
o- 36 -
48424.884097/2005-66 e 48424.984113/2010-87, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº
59/DIRE/DGTM-2012, recebido em 9 de março de 2012 e a Nota
SAEI-AP nº 45/2012- RF, expedida
48419.886370/2010-23, que faz referência aos
Processos DNPM nºs 48419.886371/2010-78, 48419.886373/2010-67,
48419.886374/2010-10 e 48419.886375/2010-56, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
48419.886371/2010-78, 48419.886373/2010-67,
48419.886374/2010-10 e 48419.886375/2010-56, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
36/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012,
ouro, cassiterita, manganês e tântalo em 5 (cinco) áreas distintas de
9.832,78ha, 9.348,76ha, 9.695,24ha, 8.852,10ha e 3.402,20ha, totalizando 41.131,08ha, nos locais denominados Igarapé Saldanha, Igarapé
do Quatorze, Ramal JC, Ramal Brito e Estrada Paulo Leôncio, no
município de Guajará-Mirim, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente;
de acordo
com a
instrução dos
Processos DNPM
nºs
48419.986339/2009-58 e 48419.886370/2010-23, que faz referência aos
Processos DNPM nºs 48419.886371/2010-78, 48419.886373/2010-67,
48419.886374/2010-10 e 48419.886375/2010-56, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
36/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 02 de
março
ouro, cassiterita, manganês e tântalo em 5 (cinco) áreas distintas de
9.832,78ha, 9.348,76ha, 9.695,24ha, 8.852,10ha e 3.402,20ha, totalizando 41.131,08ha, nos locais denominados Igarapé Saldanha, Igarapé
do Quatorze, Ramal JC, Ramal Brito e Estrada Paulo Leôncio, no
município de Guajará-Mirim, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente;
de acordo
com a
instrução dos
Processos DNPM
nºs
48419.986339/2009-58 e 48419.886370/2010-23, que faz referência aos
Processos DNPM nºs 48419.886371/2010-78, 48419.886373/2010-67,
48419.886374/2010-10 e 48419.886375/2010-56, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
36/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 02 de
março de 2012 e a Nota
9.832,78ha, 9.348,76ha, 9.695,24ha, 8.852,10ha e 3.402,20ha, totalizando 41.131,08ha, nos locais denominados Igarapé Saldanha, Igarapé
do Quatorze, Ramal JC, Ramal Brito e Estrada Paulo Leôncio, no
município de Guajará-Mirim, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente;
de acordo
com a
instrução dos
Processos DNPM
nºs
48419.986339/2009-58 e 48419.886370/2010-23, que faz referência aos
Processos DNPM nºs 48419.886371/2010-78, 48419.886373/2010-67,
48419.886374/2010-10 e 48419.886375/2010-56, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
36/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 02 de
março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 47/2012-RF,
48401.810974/2011-79, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
28/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 23
de fevereiro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 49/2012-RF,
nºs
48406.961988/2010-29
e
48413.826083/2011-03, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 019/DIRE/DGTM-2012, de 06 de
fevereiro de 2012, recebido em 23 de fevereiro de 2012 e a Nota SAEI-
AP nº 50/2012-RF
nºs
48400.000540/1993-35
e
48419.886013/2000-93, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 010/DIRE/DGTM-2012, de
06 de fevereiro de 2012, recebido em 23 de fevereiro de 2012 e a
Nota SAEI-AP nº 51/2012-RF,
TO SILVA, CPF n° 406.657.148-40, para pesquisar ouro e alumínio,
em 7 (sete) áreas distintas, sendo 2 (duas) de ouro com áreas de
3.462,61ha e 3.324,97ha, e 5 (cinco) de alumínio com áreas de
599,99ha, 624,99ha, 624,99ha, 624,99ha e 624,99ha, totalizando uma
área de 9.887,53, próximas ao Igarapé Camata, Rio Japurá, Igarapé
Cunha, Igarapé Mutum e Rio da Costa, todos no município de Japurá,
na faixa de fronteira do estado do Amazonas, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48408.880090/2010-31, que faz referência
aos
Processos
nºs
48408.880091/2010-85,
48408.880255/2011-55, 48408.880256/2011-08, 48408.880257/2011-
44, 48408.880258/2011-99 e 48408.880259/2011-33, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
nºs
48408.880091/2010-85,
48408.880255/2011-55, 48408.880256/2011-08, 48408.880257/2011-
44, 48408.880258/2011-99 e 48408.880259/2011-33, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
65/DIRE/DGTM-2012, de 05
nºs
48408.880091/2010-85,
48408.880255/2011-55, 48408.880256/2011-08, 48408.880257/2011-
44, 48408.880258/2011-99 e 48408.880259/2011-33, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
65/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012 e a
nºs
48408.880091/2010-85,
48408.880255/2011-55, 48408.880256/2011-08, 48408.880257/2011-
44, 48408.880258/2011-99 e 48408.880259/2011-33, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
65/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº
nºs
48408.880091/2010-85,
48408.880255/2011-55, 48408.880256/2011-08, 48408.880257/2011-
44, 48408.880258/2011-99 e 48408.880259/2011-33, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
65/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº
55/2012-RF, expedida com
nºs
48408.880091/2010-85,
48408.880255/2011-55, 48408.880256/2011-08, 48408.880257/2011-
44, 48408.880258/2011-99 e 48408.880259/2011-33, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
65/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº
55/2012-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 48 - Dar
44, 48408.880258/2011-99 e 48408.880259/2011-33, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
65/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº
55/2012-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 48 - Dar Assentimento Prévio a GILSON SCHROEDER DE
CARVALHO, CPF nº 224.688.970-72, para pesquisar argila, em uma
área de 786,63ha, no local denominado Coxilha do Algodão, município de Piratini, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do
Sul, condicionado à autorização do órgão ambiental competente; de
acordo com a instrução do Processo DNPM no 48401. 810130/2001-
56, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 57/DIRE/DGTM-2012, de 17 de fevereiro de 2012,
recebido em 1º de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 56/2012-RF,
nºs
48400.002483/2003-51,
48413.826211/2008-13 e 48413.826219/2011-77, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº
41/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de
março de 2012 e Nota SAEI-AP
nºs
48400.002483/2003-51,
48413.826211/2008-13 e 48413.826219/2011-77, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº
41/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de
março de 2012 e Nota SAEI-AP nº 57/2012-RF, expedida
nºs
48413.926193/2011-66
e
48413.826007/2004-61, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 014/DIRE/DGTM-2012, de
06 de fevereiro de 2012, recebido em 23 de fevereiro de 2012 e a
Nota SAEI-AP nº 58/2012-RF,
48413.813395/1970-
10, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por
meio do Ofício nº 55/DIRE/DGTM-2012, de 17 de fevereiro de 2012,
recebido em 1º de março de 2012, a Nota SAEI-AP nº 59/2012-RF,
10, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por
meio do Ofício nº 55/DIRE/DGTM-2012, de 17 de fevereiro de 2012,
recebido em 1º de março de 2012, a Nota SAEI-AP nº 59/2012-RF,
expedida com ressalvas.
N
o- 52 - Dar Assentimento Prévio a CYPRIANO SABINO DE OLI-
VEIRA, CPF nº 000.850.572-15, para pesquisar diamante, em uma
área de 9.902,03ha, no local denominado Serra do Tepequém, no
município de Amajari, na faixa de fronteira do estado de Roraima,
condicionado à autorização do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48424.884060/2011-86, a
conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio
do Ofício nº 64/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012 e a Nota
SAEI-AP nº 60/2012-RF, expedida com ressalva.
N
o- 53 - Dar
nºs
48423.968339/2008-26 e 48423.868072/2009-59, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
34/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de
março de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 62/2012-RF,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 5 DE ABRIL DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos membros desse Colegiado, por
meio da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no
DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999; e com base no
disposto no art. 37, caput, da Constituição de 1988; no Decreto nº
4.520, de 2002; no parágrafo único do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28
de maio de 2003; nos artigos 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de
abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216-37, de 2001; na Lei nº
6.634, de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve:
N
o- 35 - Dar Assentimento Prévio ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM para averbar a cessão total de direitos minerários, datada de 13 de junho de 2011, celebrada entre Humberto
Lima do Nascimento, CPF nº 028.264.102-53, cedente, e Edson Lourenço Sichinel, CPF nº 299.110.012-53, cessionário, referente ao Alvará de pesquisa nº 18.316, de 18 de novembro de 2011, que autorizou o cedente a pesquisar estanho, numa área de 2.245,16ha,
próxima aos Igarapés José Alves e Azul de Cima, nos municípios de
Porto Velho e Lábrea, na faixa de fronteira dos estados de Rondônia
e Amazonas, respectivamente; de acordo com a instrução do Processo
DNPM nº 48419.886326/2007-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 012/DIRE/DGTM-
2012, de 6 de fevereiro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 43/2012- RF,
expedida com ressalvas.
N
o- 36 - Dar Assentimento Prévio à REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO
TIRADENTES LTDA., CNPJ n° 01.709.972/0001-12, para executar
serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Porto
Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, bem como arquivar,
na Junta Comercial do referido Estado, a Sétima Alteração Contratual,
datada de 18 de março de 2008, tendo por objeto: (i) a cessão e transferência pela sócia Maria da Luz Dias, CPF nº 255.582.936-91, de
155.000 (cento e cinquenta e cinco mil) quotas no valor de R$
155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) para Ronaldo Lázaro
Ti r a d e n t e s , CPF nº 135.972.132-00 (ii) a administração pelo sócio Ronaldo Lázaro Tiradentes (iii) e o atendimento ao Decreto nº 85.064/80;
de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.013025/2008-03,
a Nota Técnica nº 507/2012/CGLO/DEOC/SCE-MC, de 07 de fevereiro
de 2012, a conclusão do Ofício nº 376/2012/CGLO/DEOC/SCE-MC,
de 9 de fevereiro de 2012 e a Nota SAEI - AP nº 44/2012-RF, expedida
com ressalvas.
N
o- 37 - Dar Assentimento Prévio ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM para averbar a cessão total de direitos minerários, datada de 4 de janeiro de 2011, celebrada entre Amazônia
Mucajaí Mineração Ltda. CNPJ nº 07.243.002/0001-50 (cedente) e
Boa Vista Mineração Ltda., CNPJ nº 11.144.062/0001-93 (cessionária) referente ao Alvará de pesquisa nº 2047, de 4 de março de
2008, publicado no Diário Oficial da União de 14 de março de 2008,
que autorizou a cedente a pesquisar ouro, numa área de 995,43ha,
próxima à Fazenda Santa Fé, às margens da BR-174, no município de
Boa Vista, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com
a instrução dos Processos DNPM nº 48400.000620/2005-85,
48424.884097/2005-66 e 48424.984113/2010-87, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº
59/DIRE/DGTM-2012, recebido em 9 de março de 2012 e a Nota
SAEI-AP nº 45/2012- RF, expedida com ressalvas.
N
o- 38 - Dar Assentimento Prévio ao Ministério de Desenvolvimento
Agrário - MDA para proceder à doação, com encargo, à Prefeitura
Municipal de Porto Velho, CNPJ nº 05.903.125/0001-45, de imóvel
denominado Núcleo Urbano de União Bandeirantes, com área de
251,4679ha, registrado em nome da União sob o nº 14.062, livro 2, fl.
01, em 23 de junho de 1999, junto ao Cartório de Registro de Imóveis
de Porto Velho/RO, inserido nos limites da Gleba Jorge Teixeira (com
área total de 104.653,2258ha) e situado no município de Porto Velho,
na faixa de fronteira do estado de Rondônia; conforme instrução do
Processo INCRA nº 56422.006165/2010-89 (apenso Processo INCRA
nº 54300.001661/2004-39), de acordo com a Nota Técnica nº 1/12, de
9 de janeiro de 2011, o Parecer nº 166/2012-CGRFAL/CONJUR-
MDA/CGU/AGU, de 24 de fevereiro de 2012, o Despacho nº
471/GAB/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 24 de fevereiro de 2012, o
Aviso nº 35/2012 - MDA, recebido em 12 de março de 2012, e a Nota
SAEI-AP nº 46/2012-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 39 - Dar Assentimento Prévio à POLIMINAS CONSTRUTORA E
MINERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.611.291/0001-54, para pesquisar
ouro, cassiterita, manganês e tântalo em 5 (cinco) áreas distintas de
9.832,78ha, 9.348,76ha, 9.695,24ha, 8.852,10ha e 3.402,20ha, totalizando 41.131,08ha, nos locais denominados Igarapé Saldanha, Igarapé
do Quatorze, Ramal JC, Ramal Brito e Estrada Paulo Leôncio, no
município de Guajará-Mirim, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente;
de acordo
com a
instrução dos
Processos DNPM
nºs
48419.986339/2009-58 e 48419.886370/2010-23, que faz referência aos
Processos DNPM nºs 48419.886371/2010-78, 48419.886373/2010-67,
48419.886374/2010-10 e 48419.886375/2010-56, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
36/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 02 de
março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 47/2012-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 40 - Dar Anuência Prévia à Secretaria do Patrimônio da União -
SPU para proceder à doação, com encargo, de imóvel da União à
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, estado do Paraná, referente ao
Lote nº 1.549 (06.5.63.04), localizado no prolongamento da Avenida
Carlos Gomes, objeto da matrícula AV - 08/33.983, do Livro nº 2, do
1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, com
área de 133.215,45m², nos termos da instrução do Processo SPU nº
04936.005779/2011-11, de acordo com a Nota Técnica nº 172-CGA-
DL/DEDES/SPU-MP, de 16 de fevereiro de 2012; o Ofício nº
143/2012-SPU/MP, de 7 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº
N
o- 41 - Dar Assentimento Prévio à empresa PENELO INDÚSTRIA
DE MINERAIS LTDA., CNPJ nº 68.762.731/0001-08, para pesquisar
granito, em uma área de 12,00ha, próxima ao Arroio do Quilombo,
no município de Pelotas, na faixa de fronteira do estado do Rio
Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental
competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs
48400.000422/2003-50 e 48401.810974/2011-79, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
28/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 23
de fevereiro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 49/2012-RF, expedida com
ressalvas.
N
o- 42 - Dar Assentimento Prévio à empresa SELECTA IMPEX IM-
PORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 08.141.030/0001-20,
com sede à Rua Machado Bitencourt, nº 205, 7º Andar, Vila Mariana,
estado de São Paulo/SP, para estabelecer-se na faixa de fronteira do
estado do Paraná, bem como pesquisar cobre, em uma área de
1.178,08ha, no local denominado Linha Vieira, no município de Nova
Prata do Iguaçu, na faixa daquele estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução
dos
Processos
DNPM
nºs
48406.961988/2010-29
e
48413.826083/2011-03, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 019/DIRE/DGTM-2012, de 06 de
fevereiro de 2012, recebido em 23 de fevereiro de 2012 e a Nota SAEI-
AP nº 50/2012-RF.
N
o- 43 - Dar Assentimento Prévio à empresa PEDREIRA E EX-
TRAÇÃO FORTALEZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
CNPJ nº 05.660.758/0001-70, para pesquisar cassiterita, em uma área
de 711,36ha, próxima ao Rio Abunã, no município de Porto Velho, na
faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução
dos
Processos
DNPM
nºs
48400.000540/1993-35
e
48419.886013/2000-93, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 010/DIRE/DGTM-2012, de
06 de fevereiro de 2012, recebido em 23 de fevereiro de 2012 e a
Nota SAEI-AP nº 51/2012-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 44 - Dar Anuência Prévia ao Ministério do Meio Ambiente -
MMA para autorizar o acesso ao patrimônio genético para fins de
bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, no município de Porto
Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, referente ao
Expediente (NUP) nº 02000.002653/2007-33, condicionada a eventual cassação em virtude de manifestação fundamentada em contrário
de membro do Conselho de Defesa Nacional ou de alteração do
projeto ora analisado; de acordo com a conclusão do Aviso nº
22/SBF/GM-MMA, de 17 de fevereiro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº
52/2012-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 45 - Dar Anuência Prévia ao Ministério do Meio Ambiente -
MMA para autorizar o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, para fins de bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, no município de Laranjal do Jari, na faixa de
fronteira do estado de Amapá, referente ao Expediente (NUP) nº
02000.001608/2004-19, condicionada a eventual cassação em virtude
de manifestação fundamentada em contrário de membro do Conselho
de Defesa Nacional ou de alteração do projeto ora analisado; de
acordo com a conclusão do Aviso nº 31/SBF/GM-MMA, de 28 de
fevereiro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 53/2012-RF, expedida com
ressalvas.
N
o- 46 - Dar Anuência Prévia ao Ministério do Meio Ambiente -
MMA para autorizar o acesso ao patrimônio genético, para fins de
bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, no município de Santa
Izabel do Oeste, na faixa de fronteira do estado do Paraná, referente
ao Expediente (NUP) nº 02000.002652/2007-99, condicionada a
eventual cassação em virtude de manifestação fundamentada em contrário de membro do Conselho de Defesa Nacional ou de alteração do
projeto ora analisado; de acordo com a conclusão do Aviso nº
26/SBF/GM-MMA, de 17 de fevereiro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº
54/2012-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 47 - Dar Assentimento Prévio a AGAMENON DO NASCIMEN-
TO SILVA, CPF n° 406.657.148-40, para pesquisar ouro e alumínio,
em 7 (sete) áreas distintas, sendo 2 (duas) de ouro com áreas de
3.462,61ha e 3.324,97ha, e 5 (cinco) de alumínio com áreas de
599,99ha, 624,99ha, 624,99ha, 624,99ha e 624,99ha, totalizando uma
área de 9.887,53, próximas ao Igarapé Camata, Rio Japurá, Igarapé
Cunha, Igarapé Mutum e Rio da Costa, todos no município de Japurá,
na faixa de fronteira do estado do Amazonas, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48408.880090/2010-31, que faz referência
aos
Processos
DNPM
nºs
48408.880091/2010-85,
48408.880255/2011-55, 48408.880256/2011-08, 48408.880257/2011-
44, 48408.880258/2011-99 e 48408.880259/2011-33, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
65/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº
55/2012-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 48 - Dar Assentimento Prévio a GILSON SCHROEDER DE
CARVALHO, CPF nº 224.688.970-72, para pesquisar argila, em uma
área de 786,63ha, no local denominado Coxilha do Algodão, município de Piratini, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do
Sul, condicionado à autorização do órgão ambiental competente; de
acordo com a instrução do Processo DNPM no 48401. 810130/2001-
56, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 57/DIRE/DGTM-2012, de 17 de fevereiro de 2012,
recebido em 1º de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 56/2012-RF,
expedida com ressalvas.
N
o- 49 - Dar Assentimento Prévio à empresa CERÂMICA DRISNER
LTDA., CNPJ nº 77.854.628/0001-89, para pesquisar argila e argila
refratária em 2 áreas distintas de: 7,02ha e 1.000,01ha, totalizando
1.007,03ha, situadas nos municípios de Maripá e Nova Santa Rosa,
na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução
dos
Processos
DNPM
nºs
48400.002483/2003-51,
48413.826211/2008-13 e 48413.826219/2011-77, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº
41/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de
março de 2012 e Nota SAEI-AP nº 57/2012-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 50 - Dar Assentimento Prévio à empresa INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO DE ÁGUA MINERAL FRIÁTICA LTDA. - ME, CNPJ nº
05.765.619/0001-00, com sede à Estrada Linha Nova s/nº, Lote Rural
nº 162, Km 1, São Clemente, no município de Santa Helena/PR, para
estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Paraná; e ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM para, diante da
cessão total de direitos minerários, datada de 2 de maio de 2011,
celebrada entre o Sr. Gilberto Silvestre da Silva, CPF nº 073.493.609-
59 (cedente) e a empresa Indústria e Comércio de Água Mineral
Ltda.-ME (cessionária), referente ao Alvará de pesquisa nº 1.709, de
09/03/2007, publicado no Diário Oficial da União de 16/03/2007, que
autorizou o cedente a pesquisar água mineral, numa área de 50,00ha,
no local denominado Linha Nova, no município de Santa Helena, na
faixa de fronteira do estado do Paraná, autorizar a cessionária a lavrar
água mineral, cumpridas as exigências legais, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução
dos
Processos
DNPM
nºs
48413.926193/2011-66
e
48413.826007/2004-61, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 014/DIRE/DGTM-2012, de
06 de fevereiro de 2012, recebido em 23 de fevereiro de 2012 e a
Nota SAEI-AP nº 58/2012-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 51 - Dar Assentimento Prévio à MINERAÇÃO CORUMBAENSE
REUNIDA S.A. (MCR), CNPJ nº 03.327.988/0001-96, para arquivamento na Junta Comercial competente da Ata da Assembléia Geral
Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2011, que aprovou a
eleição dos Senhores Marconi Tarbes Vianna, CPF nº 231.989.746-15
e Alexandre de Paula Campanha, CPF nº 812.864.066-68, para os
cargos de Diretor-Presidente e Diretor Vice-Presidente da empresa; de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.813395/1970-
10, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por
meio do Ofício nº 55/DIRE/DGTM-2012, de 17 de fevereiro de 2012,
recebido em 1º de março de 2012, a Nota SAEI-AP nº 59/2012-RF,
expedida com ressalvas.
N
o- 52 - Dar Assentimento Prévio a CYPRIANO SABINO DE OLI-
VEIRA, CPF nº 000.850.572-15, para pesquisar diamante, em uma
área de 9.902,03ha, no local denominado Serra do Tepequém, no
município de Amajari, na faixa de fronteira do estado de Roraima,
condicionado à autorização do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48424.884060/2011-86, a
conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio
do Ofício nº 64/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012 e a Nota
SAEI-AP nº 60/2012-RF, expedida com ressalva.
N
o- 53 - Dar Assentimento Prévio a JUARÊS JOSÉ AUMOND, CPF
nº 050.401.169-34, para pesquisar cobre e ferro, em uma área de
2.000ha, situada nos municípios de Antônio João e Ponta Porá, contidas na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de
acordo com a instrução do Processo DNPM no 4 8 4 2 3 . 8 6 8 11 4 / 2 0 1 0 -
95, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 66/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012 e
a Nota SAEI-AP nº 61/2012-RF, expedida com ressalva.
N
o- 54 - Dar Assentimento Prévio à empresa JAIR AFONSO - OLA-
RIA ME - Firma Individual, CNPJ nº 09.397.601/0001-54, com sede
à Rua Peru nº 1401, Distrito Morumbi, no município de Eldorado/MS, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso do Sul, bem como pesquisar argila, em uma área de 49,52ha,
no município de Eldorado, na faixa de fronteira daquele estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de
acordo
com
a
instrução
dos
Processos
DNPM
nºs
48423.968339/2008-26 e 48423.868072/2009-59, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
34/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de
março de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 62/2012-RF, expedida com
ressalvas.
N
o- 55 - Dar Assentimento Prévio à empresa L.K.F. BARBOSA IM-
PORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO
-
Firma
Individual, CNPJ
nº
02.419.237/0001-37, com sede à Rodovia AC-40, Km 6, nº 3.330,
Vila Acre, no município de Rio Branco/AC, para estabelecer-se na
faixa de fronteira do estado do Acre, bem como pesquisar água
mineral em uma área de 50,00ha, no local denominado Bujari-4 bocas
na BR-317 km 05, no município de Senador Guiomar, na faixa de
fronteira do estado do Acre, condicionado ao acompanhamento do
Como citar: Aviso nº 35/2012 - MDA — recebido em 12 de março de 2012, e a Nota, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/04/2012, p. 3