Documento assinado digitalmente conforme MP n
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
848.635/2011-CROMO CONSTRUÇÕES LTDA
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
848.674/2007-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°1.071/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
848.031/2013-ROBERTINO BERTINO DE FREITAS ME-
Registro de Licença N°26/2013 de 10/09/2013-Vencimento em
25/03/2022
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
o- 218/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
848.588/2008-MINERADORA NOSSO SENHOR DO
BONFIM LTDA.-LAJES/RN, SÃO TOMÉ/RN - Guia n° 11/2013-
50000toneladas-Ouro- Validade:26/08/2014
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.684/1988, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Migmatito,
outorgada pela Portaria nº 118, de 20/05/2010, publicada no D.O.U.
de 21/05/2010, de que é titular Monte Oliveira Granitos Ltda.,
896.197/2011, passando a área remanescente ter a
seguinte descrição: uma área de 600,09ha, no Município de Água
Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, delimitada por um polígono
que tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.040/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Areal Sol Nascente Ltda., concessão para
lavrar Areia, no Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro,
numa área de 11,67ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 802.983/1976, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1663, de 5 de dezembro de 1984, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 1984, que autorizou
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 807.924/1974, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 556, de 15 de maio de 1980, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de maio de 1980, que autorizou
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 801.449/1976, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1719, de 13 de novembro de 1985, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 1985, que autorizou
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.243/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Coopedras de Pirenópolis Ltda, concessão
para lavrar Quartzito, no Município de Pirenópolis, Estado de Goiás,
numa área de 97,95ha, delimitada por um polígono que tem
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
848.635/2011-CROMO CONSTRUÇÕES LTDA
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
848.134/2007-MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA
848.135/2007-MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
848.077/2010-ARÃO SILVA DE PAIVA- AI N°408/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
848.317/2007-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°1.071/2013
848.674/2007-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°1.071/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
848.031/2013-ROBERTINO BERTINO DE FREITAS ME-
Registro de Licença N°26/2013 de 10/09/2013-Vencimento em
25/03/2022
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
848.035/2013-CROMO CONSTRUÇÕES LTDA
848.156/2013-BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
848.131/2013-FABIO FERNANDES DE ARAUJO
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
848.305/2009-FRANCISCO EUFRÁSIO GOMES ME- Registro de Licença N°:15/2011 - Vencimento em 01/08/2017
RELAÇÃO N
o- 217/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
848.134/2010-MINERAÇÃO VITÓRIA LTDA- DOU de
16/08/2013
RELAÇÃO N
o- 218/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
848.588/2008-MINERADORA NOSSO SENHOR DO
BONFIM LTDA.-LAJES/RN, SÃO TOMÉ/RN - Guia n° 11/2013-
50000toneladas-Ouro- Validade:26/08/2014
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 81, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.684/1988, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Migmatito,
outorgada pela Portaria nº 118, de 20/05/2010, publicada no D.O.U.
de 21/05/2010, de que é titular Monte Oliveira Granitos Ltda., tendo
em vista o desmembramento que trata os processos DNPM nº
896.445/2010 e 896.197/2011, passando a área remanescente ter a
seguinte descrição: uma área de 600,09ha, no Município de Água
Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°24'15,985''S/41°00'39,474''W;
18°24'34,110''S/41°00'39,474''W;
18°24'34,110''S/41°00'20,609''W;
18°24'13,141''S/41°00'20,609''W;
18°24'13,141''S/41°00'29,182''W;
18°24'13,099''S/41°00'29,182''W;
18°24'13,100''S/41°00'11,291''W;
18°24'41,745''S/41°00'11,291''W;
18°24'41,745''S/41°00'12,364''W;
18°24'41,274''S/41°00'12,364''W;
18°24'41,274''S/41°00'13,667''W;
18°24'40,804''S/41°00'13,667''W;
18°24'40,804''S/41°00'14,779''W;
18°24'40,270''S/41°00'14,779''W;
18°24'40,270''S/41°00'16,008''W;
18°24'39,842''S/41°00'16,008''W;
18°24'39,842''S/41°00'17,017''W;
18°24'39,294''S/41°00'17,017''W;
18°24'39,294''S/41°00'18,176''W;
18°24'38,762''S/41°00'18,176''W;
18°24'38,762''S/41°00'19,848''W;
18°24'37,881''S/41°00'19,848''W;
18°24'37,881''S/41°00'21,413''W;
18°24'37,183''S/41°00'21,413''W;
18°24'37,183''S/41°00'25,259''W;
18°24'46,986''S/41°00'25,259''W;
18°24'46,986''S/41°00'41,084''W;
18°24'42,671''S/41°00'41,084''W;
18°24'42,671''S/41°00'25,883''W;
18°24'38,452''S/41°00'25,883''W;
18°24'38,452''S/41°00'34,814''W;
18°24'37,169''S/41°00'34,814''W;
18°24'37,169''S/41°00'36,875''W;
18°24'35,886''S/41°00'36,875''W;
18°24'35,886''S/41°00'38,335''W;
18°24'34,541''S/41°00'38,335''W;
18°24'34,541''S/41°00'39,997''W;
18°24'32,905''S/41°00'39,997''W;
18°24'32,905''S/41°00'40,952''W;
18°24'31,950''S/41°00'40,952''W;
18°24'31,950''S/41°00'42,248''W;
18°24'31,007''S/41°00'42,248''W;
18°24'31,007''S/41°00'43,724''W;
18°24'30,323''S/41°00'43,724''W;
18°24'30,323''S/41°00'44,997''W;
18°24'29,240''S/41°00'44,997''W;
18°24'29,240''S/41°00'46,688''W;
18°24'27,739''S/41°00'46,688''W;
18°24'27,739''S/41°00'47,340''W;
18°24'26,191''S/41°00'47,340''W;
18°24'26,191''S/41°00'48,025''W;
18°24'21,764''S/41°00'48,025''W;
18°24'21,764''S/41°00'50,248''W;
18°24'22,372''S/41°00'50,248''W;
18°24'22,372''S/41°00'51,405''W;
18°24'22,980''S/41°00'51,405''W;
18°24'22,980''S/41°00'53,599''W;
18°24'23,683''S/41°00'53,599''W;
18°24'23,683''S/41°00'55,024''W;
18°24'27,692''S/41°00'55,024''W;
18°24'27,692''S/41°00'53,523''W;
18°24'28,566''S/41°00'53,523''W;
18°24'28,566''S/41°00'52,383''W;
18°24'29,668''S/41°00'52,383''W;
18°24'29,668''S/41°00'51,262''W;
18°24'31,501''S/41°00'51,262''W;
18°24'31,501''S/41°00'50,351''W;
18°24'34,836''S/41°00'50,351''W;
18°24'34,836''S/41°00'51,623''W;
18°24'42,826''S/41°00'51,623''W;
18°24'42,826''S/41°00'49,920''W;
18°24'50,076''S/41°00'49,920''W;
18°24'50,076''S/41°00'51,991''W;
18°25'01,538''S/41°00'51,991''W;
18°25'01,538''S/41°00'11,291''W;
18°26'23,198''S/41°00'11,291''W;
18°26'23,195''S/41°01'19,447''W;
18°25'01,884''S/41°01'19,438''W;
18°25'01,885''S/41°01'02,401''W;
18°24'13,098''S/41°01'02,397''W;
18°24'13,099''S/41°00'29,193''W;
18°24'13,141''S/41°00'29,193''W;
18°24'13,141''S/41°00'37,766''W;
18°24'15,985''S/41°00'37,766''W;
18°24'15,985''S/41°00'39,474''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°24'15,985''S e
Long. 41°00'39,474''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 557,3m-S; 553,7m-E;
644,7m-N; 251,6m-W; 1,3m-N; 525,1m-E; 880,7m-S; 31,5m-W;
14,5m-N; 38,3m-W; 14,5m-N; 32,6m-W; 16,4m-N; 36,1m-W; 13,2m-
N; 29,6m-W; 16,8m-N; 34,0m-W; 16,4m-N; 49,1m-W; 27,1m-N;
45,9m-W; 21,5m-N; 112,9m-W; 301,4m-S; 464,4m-W; 132,7m-N;
446,1m-E; 129,7m-N; 262,1m-W; 39,5m-N; 60,5m-W; 39,5m-N;
42,9m-W; 41,4m-N; 48,8m-W; 50,3m-N; 28,0m-W; 29,4m-N; 38,0m-
W; 29,0m-N; 43,3m-W; 21,0m-N; 37,4m-W; 33,3m-N; 49,6m-W;
46,2m-N;
19,1m-W;
47,6m-N; 20,1m-W;
136,1m-N;
65,3m-W;
18,7m-S; 34,0m-W; 18,7m-S; 64,4m-W; 21,6m-S; 41,8m-W; 123,3m-
S; 44,1m-E; 26,9m-S; 33,5m-E; 33,9m-S; 32,9m-E; 56,4m-S; 26,7m-
E; 102,5m-S; 37,3m-W; 245,7m-S; 50,0m-E; 222,9m-S; 60,8m-W;
352,4m-S; 1194,5m-E; 2510,7m-S; 2000,0m-W; 2500,0m-N; 500,0m-
E; 1500,0m-N; 974,6m-E; 1,3m-S; 251,6m-W; 87,4m-S; 50,1m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 82, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.040/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Areal Sol Nascente Ltda., concessão para
lavrar Areia, no Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro,
numa área de 11,67ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°49'36,093''S/43°41'20,406''W;
22°49'36,093''S/43°41'27,771''W;
22°49'37,393''S/43°41'27,771''W;
22°49'37,393''S/43°41'28,823''W;
22°49'34,143''S/43°41'28,823''W;
22°49'34,143''S/43°41'30,576''W;
22°49'32,517''S/43°41'30,576''W;
22°49'32,517''S/43°41'32,330''W;
22°49'30,892''S/43°41'32,330''W;
22°49'30,892''S/43°41'34,083''W;
22°49'27,641''S/43°41'34,083''W;
22°49'27,641''S/43°41'35,837''W;
22°49'19,839''S/43°41'35,836''W;
22°49'19,839''S/43°41'30,927''W;
22°49'21,464''S/43°41'30,927''W;
22°49'21,464''S/43°41'29,173''W;
22°49'24,715''S/43°41'29,173''W;
22°49'24,715''S/43°41'27,420''W;
22°49'26,341''S/43°41'27,420''W;
22°49'26,341''S/43°41'25,667''W;
22°49'29,592''S/43°41'25,667''W;
22°49'29,592''S/43°41'23,913''W;
22°49'31,217''S/43°41'23,913''W;
22°49'31,217''S/43°41'22,160''W;
22°49'34,468''S/43°41'22,160''W;
22°49'34,468''S/43°41'20,406''W;
22°49'36,093''S/43°41'20,406''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1596,0m, no rumo verdadeiro de
71°54'59''991 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
22°49'52,200''S e Long. 43°40'27,200''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
210,0m-W; 40,0m-S; 30,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N;
50,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 240,0m-N;
140,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-
E; 100,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E;
50,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 83, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 802.983/1976, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1663, de 5 de dezembro de 1984, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 1984, que autorizou
DAPAZ - MINERAÇÃO, INDÚSTRIA, GRANITOS E MÁRMO-
RES LTDA. a lavrar Granito, no Município de Atibaia, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 84, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 807.924/1974, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 556, de 15 de maio de 1980, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de maio de 1980, que autorizou
CERÂMICOS IDEAL PADRÃO LTDA. a lavrar Folhelho Argiloso,
no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Determino o bloqueio da área para novos requerimentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 85, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 801.449/1976, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1719, de 13 de novembro de 1985, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 1985, que autorizou MINERAÇÃO ARAGÃO LTDA. a lavrar Argila, no Município de Piçarras, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 86, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.243/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Coopedras de Pirenópolis Ltda, concessão
para lavrar Quartzito, no Município de Pirenópolis, Estado de Goiás,
numa área de 97,95ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
15°49'52,744''S /
48°55'54,806''W;
15°50'02,504''S / 48°55'54,806''W; 15°50'02,504''S / 48°55'48,085''W;
15°50'23,487''S / 48°55'48,084''W; 15°50'23,487''S / 48°56'25,052''W;
15°49'52,743''S / 48°56'25,051''W; 15°49'52,744''S / 48°55'54,806''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 16590,0m, no rumo verdadeiro de
76°34'59''998 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
15°47'47,700''S e Long. 48°46'52,500''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
300,0m-S; 200,0m-E; 645,0m-S; 1100,0m-W; 945,0m-N; 900,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO
FEDERAL E ENTORNO
PORTARIA N
o- 42, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS-
TRITO FEDERAL E ENTORNO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 132, inciso VIII, da Estrutura Regimental deste
Instituto, aprovada pelo Decreto n º 6.812, de 3 de abril de 2009 , que
lhe foi delegada pela Portaria/MDA/N.º 20/2009, e os procedimentos
administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de
reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n.ºs 5 e 6 publicadas no
DOU n.º 23, de 1º de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO a obtenção por meio de desapropriação
do imóvel rural denominado Fazenda Santa Rita (Proc. Adm. n.º
54700.00404/2004-77), com área total registrada de 1.231,3484 ha
(mil duzentos e trinta e um hectares, trinta e quatro ares e oitenta e
quatro centiares) e medida de 1.232,4792 ha (mil duzentos e trinta e
dois hectares, quarenta e sete ares e noventa e dois centiares), localizado no município de Guarani de Goiás, no Estado do Goiás,
declarado de interesse social para fins de Reforma Agrária pelo Decreto de 04/10/06, publicado no DOU n.º 192 de 05/10/06, cuja
imissão na posse se deu em 26/04/13, resolve:
Art. 1º Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto
de Assentamento Santa Rita, código SIPRA DF 0207000, com área
de 1.232,4792 ha (mil duzentos e trinta e dois hectares, quarenta e
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/09/2013, p. 90