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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Página do DOU de 13/09/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
90

Processos citados

  • 848.635/2011

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(186) 848.635/2011-CROMO CONSTRUÇÕES LTDA Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)

  • 848.134/2007

    848.134/2007-MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA

  • 848.135/2007

    848.135/2007-MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)

  • 848.077/2010

    848.077/2010-ARÃO SILVA DE PAIVA- AI N°408/2013 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 848.317/2007

    848.317/2007-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°1.071/2013

  • 848.674/2007

    848.674/2007-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°1.071/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 848.031/2013

    848.031/2013-ROBERTINO BERTINO DE FREITAS ME- Registro de Licença N°26/2013 de 10/09/2013-Vencimento em 25/03/2022 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 848.035/2013

    848.035/2013-CROMO CONSTRUÇÕES LTDA

  • 848.156/2013

    848.156/2013-BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 848.131/2013

    848.131/2013-FABIO FERNANDES DE ARAUJO Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 848.305/2009

    848.305/2009-FRANCISCO EUFRÁSIO GOMES ME- Registro de Licença N°:15/2011 - Vencimento em 01/08/2017

  • 848.134/2010

    o- 217/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 848.134/2010-MINERAÇÃO VITÓRIA LTDA- DOU de 16/08/2013

  • 848.588/2008

    o- 218/2013 Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 848.588/2008-MINERADORA NOSSO SENHOR DO BONFIM LTDA.-LAJES/RN, SÃO TOMÉ/RN - Guia n° 11/2013- 50000toneladas-Ouro- Validade:26/08/2014

  • 890.684/1988

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.684/1988, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Migmatito, outorgada pela Portaria nº 118, de 20/05/2010, publicada no D.O.U. de 21/05/2010, de que é titular Monte Oliveira Granitos Ltda.,

  • 896.445/2010

    896.445/2010 e

  • 896.197/2011

    896.197/2011, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 600,09ha, no Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 890.040/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.040/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Areal Sol Nascente Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 11,67ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 802.983/1976

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 802.983/1976, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1663, de 5 de dezembro de 1984, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 1984, que autorizou

  • 807.924/1974

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 807.924/1974, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 556, de 15 de maio de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 1980, que autorizou

  • 801.449/1976

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 801.449/1976, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1719, de 13 de novembro de 1985, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 1985, que autorizou

  • 860.243/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.243/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Coopedras de Pirenópolis Ltda, concessão para lavrar Quartzito, no Município de Pirenópolis, Estado de Goiás, numa área de 97,95ha, delimitada por um polígono que tem

Documento assinado digitalmente conforme MP n Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(186) 848.635/2011-CROMO CONSTRUÇÕES LTDA Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 848.134/2007-MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA 848.135/2007-MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 848.077/2010-ARÃO SILVA DE PAIVA- AI N°408/2013 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 848.317/2007-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°1.071/2013 848.674/2007-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°1.071/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 848.031/2013-ROBERTINO BERTINO DE FREITAS ME- Registro de Licença N°26/2013 de 10/09/2013-Vencimento em 25/03/2022 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 848.035/2013-CROMO CONSTRUÇÕES LTDA 848.156/2013-BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 848.131/2013-FABIO FERNANDES DE ARAUJO Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 848.305/2009-FRANCISCO EUFRÁSIO GOMES ME- Registro de Licença N°:15/2011 - Vencimento em 01/08/2017 RELAÇÃO N o- 217/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 848.134/2010-MINERAÇÃO VITÓRIA LTDA- DOU de 16/08/2013 RELAÇÃO N o- 218/2013 Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 848.588/2008-MINERADORA NOSSO SENHOR DO BONFIM LTDA.-LAJES/RN, SÃO TOMÉ/RN - Guia n° 11/2013- 50000toneladas-Ouro- Validade:26/08/2014 ROGER GARIBALDI MIRANDA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 81, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.684/1988, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Migmatito, outorgada pela Portaria nº 118, de 20/05/2010, publicada no D.O.U. de 21/05/2010, de que é titular Monte Oliveira Granitos Ltda., tendo em vista o desmembramento que trata os processos DNPM nº 896.445/2010 e 896.197/2011, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 600,09ha, no Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°24'15,985''S/41°00'39,474''W; 18°24'34,110''S/41°00'39,474''W; 18°24'34,110''S/41°00'20,609''W; 18°24'13,141''S/41°00'20,609''W; 18°24'13,141''S/41°00'29,182''W; 18°24'13,099''S/41°00'29,182''W; 18°24'13,100''S/41°00'11,291''W; 18°24'41,745''S/41°00'11,291''W; 18°24'41,745''S/41°00'12,364''W; 18°24'41,274''S/41°00'12,364''W; 18°24'41,274''S/41°00'13,667''W; 18°24'40,804''S/41°00'13,667''W; 18°24'40,804''S/41°00'14,779''W; 18°24'40,270''S/41°00'14,779''W; 18°24'40,270''S/41°00'16,008''W; 18°24'39,842''S/41°00'16,008''W; 18°24'39,842''S/41°00'17,017''W; 18°24'39,294''S/41°00'17,017''W; 18°24'39,294''S/41°00'18,176''W; 18°24'38,762''S/41°00'18,176''W; 18°24'38,762''S/41°00'19,848''W; 18°24'37,881''S/41°00'19,848''W; 18°24'37,881''S/41°00'21,413''W; 18°24'37,183''S/41°00'21,413''W; 18°24'37,183''S/41°00'25,259''W; 18°24'46,986''S/41°00'25,259''W; 18°24'46,986''S/41°00'41,084''W; 18°24'42,671''S/41°00'41,084''W; 18°24'42,671''S/41°00'25,883''W; 18°24'38,452''S/41°00'25,883''W; 18°24'38,452''S/41°00'34,814''W; 18°24'37,169''S/41°00'34,814''W; 18°24'37,169''S/41°00'36,875''W; 18°24'35,886''S/41°00'36,875''W; 18°24'35,886''S/41°00'38,335''W; 18°24'34,541''S/41°00'38,335''W; 18°24'34,541''S/41°00'39,997''W; 18°24'32,905''S/41°00'39,997''W; 18°24'32,905''S/41°00'40,952''W; 18°24'31,950''S/41°00'40,952''W; 18°24'31,950''S/41°00'42,248''W; 18°24'31,007''S/41°00'42,248''W; 18°24'31,007''S/41°00'43,724''W; 18°24'30,323''S/41°00'43,724''W; 18°24'30,323''S/41°00'44,997''W; 18°24'29,240''S/41°00'44,997''W; 18°24'29,240''S/41°00'46,688''W; 18°24'27,739''S/41°00'46,688''W; 18°24'27,739''S/41°00'47,340''W; 18°24'26,191''S/41°00'47,340''W; 18°24'26,191''S/41°00'48,025''W; 18°24'21,764''S/41°00'48,025''W; 18°24'21,764''S/41°00'50,248''W; 18°24'22,372''S/41°00'50,248''W; 18°24'22,372''S/41°00'51,405''W; 18°24'22,980''S/41°00'51,405''W; 18°24'22,980''S/41°00'53,599''W; 18°24'23,683''S/41°00'53,599''W; 18°24'23,683''S/41°00'55,024''W; 18°24'27,692''S/41°00'55,024''W; 18°24'27,692''S/41°00'53,523''W; 18°24'28,566''S/41°00'53,523''W; 18°24'28,566''S/41°00'52,383''W; 18°24'29,668''S/41°00'52,383''W; 18°24'29,668''S/41°00'51,262''W; 18°24'31,501''S/41°00'51,262''W; 18°24'31,501''S/41°00'50,351''W; 18°24'34,836''S/41°00'50,351''W; 18°24'34,836''S/41°00'51,623''W; 18°24'42,826''S/41°00'51,623''W; 18°24'42,826''S/41°00'49,920''W; 18°24'50,076''S/41°00'49,920''W; 18°24'50,076''S/41°00'51,991''W; 18°25'01,538''S/41°00'51,991''W; 18°25'01,538''S/41°00'11,291''W; 18°26'23,198''S/41°00'11,291''W; 18°26'23,195''S/41°01'19,447''W; 18°25'01,884''S/41°01'19,438''W; 18°25'01,885''S/41°01'02,401''W; 18°24'13,098''S/41°01'02,397''W; 18°24'13,099''S/41°00'29,193''W; 18°24'13,141''S/41°00'29,193''W; 18°24'13,141''S/41°00'37,766''W; 18°24'15,985''S/41°00'37,766''W; 18°24'15,985''S/41°00'39,474''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°24'15,985''S e Long. 41°00'39,474''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 557,3m-S; 553,7m-E; 644,7m-N; 251,6m-W; 1,3m-N; 525,1m-E; 880,7m-S; 31,5m-W; 14,5m-N; 38,3m-W; 14,5m-N; 32,6m-W; 16,4m-N; 36,1m-W; 13,2m- N; 29,6m-W; 16,8m-N; 34,0m-W; 16,4m-N; 49,1m-W; 27,1m-N; 45,9m-W; 21,5m-N; 112,9m-W; 301,4m-S; 464,4m-W; 132,7m-N; 446,1m-E; 129,7m-N; 262,1m-W; 39,5m-N; 60,5m-W; 39,5m-N; 42,9m-W; 41,4m-N; 48,8m-W; 50,3m-N; 28,0m-W; 29,4m-N; 38,0m- W; 29,0m-N; 43,3m-W; 21,0m-N; 37,4m-W; 33,3m-N; 49,6m-W; 46,2m-N; 19,1m-W; 47,6m-N; 20,1m-W; 136,1m-N; 65,3m-W; 18,7m-S; 34,0m-W; 18,7m-S; 64,4m-W; 21,6m-S; 41,8m-W; 123,3m- S; 44,1m-E; 26,9m-S; 33,5m-E; 33,9m-S; 32,9m-E; 56,4m-S; 26,7m- E; 102,5m-S; 37,3m-W; 245,7m-S; 50,0m-E; 222,9m-S; 60,8m-W; 352,4m-S; 1194,5m-E; 2510,7m-S; 2000,0m-W; 2500,0m-N; 500,0m- E; 1500,0m-N; 974,6m-E; 1,3m-S; 251,6m-W; 87,4m-S; 50,1m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 82, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.040/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Areal Sol Nascente Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 11,67ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°49'36,093''S/43°41'20,406''W; 22°49'36,093''S/43°41'27,771''W; 22°49'37,393''S/43°41'27,771''W; 22°49'37,393''S/43°41'28,823''W; 22°49'34,143''S/43°41'28,823''W; 22°49'34,143''S/43°41'30,576''W; 22°49'32,517''S/43°41'30,576''W; 22°49'32,517''S/43°41'32,330''W; 22°49'30,892''S/43°41'32,330''W; 22°49'30,892''S/43°41'34,083''W; 22°49'27,641''S/43°41'34,083''W; 22°49'27,641''S/43°41'35,837''W; 22°49'19,839''S/43°41'35,836''W; 22°49'19,839''S/43°41'30,927''W; 22°49'21,464''S/43°41'30,927''W; 22°49'21,464''S/43°41'29,173''W; 22°49'24,715''S/43°41'29,173''W; 22°49'24,715''S/43°41'27,420''W; 22°49'26,341''S/43°41'27,420''W; 22°49'26,341''S/43°41'25,667''W; 22°49'29,592''S/43°41'25,667''W; 22°49'29,592''S/43°41'23,913''W; 22°49'31,217''S/43°41'23,913''W; 22°49'31,217''S/43°41'22,160''W; 22°49'34,468''S/43°41'22,160''W; 22°49'34,468''S/43°41'20,406''W; 22°49'36,093''S/43°41'20,406''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1596,0m, no rumo verdadeiro de 71°54'59''991 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°49'52,200''S e Long. 43°40'27,200''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 210,0m-W; 40,0m-S; 30,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 240,0m-N; 140,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m- E; 100,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 83, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 802.983/1976, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1663, de 5 de dezembro de 1984, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 1984, que autorizou DAPAZ - MINERAÇÃO, INDÚSTRIA, GRANITOS E MÁRMO- RES LTDA. a lavrar Granito, no Município de Atibaia, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 84, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 807.924/1974, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 556, de 15 de maio de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 1980, que autorizou CERÂMICOS IDEAL PADRÃO LTDA. a lavrar Folhelho Argiloso, no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo. Art. 2º Determino o bloqueio da área para novos requerimentos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 85, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 801.449/1976, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1719, de 13 de novembro de 1985, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 1985, que autorizou MINERAÇÃO ARAGÃO LTDA. a lavrar Argila, no Município de Piçarras, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 86, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.243/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Coopedras de Pirenópolis Ltda, concessão para lavrar Quartzito, no Município de Pirenópolis, Estado de Goiás, numa área de 97,95ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°49'52,744''S / 48°55'54,806''W; 15°50'02,504''S / 48°55'54,806''W; 15°50'02,504''S / 48°55'48,085''W; 15°50'23,487''S / 48°55'48,084''W; 15°50'23,487''S / 48°56'25,052''W; 15°49'52,743''S / 48°56'25,051''W; 15°49'52,744''S / 48°55'54,806''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 16590,0m, no rumo verdadeiro de 76°34'59''998 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°47'47,700''S e Long. 48°46'52,500''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300,0m-S; 200,0m-E; 645,0m-S; 1100,0m-W; 945,0m-N; 900,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO PORTARIA N o- 42, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS- TRITO FEDERAL E ENTORNO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 132, inciso VIII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n º 6.812, de 3 de abril de 2009 , que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/N.º 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n.ºs 5 e 6 publicadas no DOU n.º 23, de 1º de fevereiro de 2013; CONSIDERANDO a obtenção por meio de desapropriação do imóvel rural denominado Fazenda Santa Rita (Proc. Adm. n.º 54700.00404/2004-77), com área total registrada de 1.231,3484 ha (mil duzentos e trinta e um hectares, trinta e quatro ares e oitenta e quatro centiares) e medida de 1.232,4792 ha (mil duzentos e trinta e dois hectares, quarenta e sete ares e noventa e dois centiares), localizado no município de Guarani de Goiás, no Estado do Goiás, declarado de interesse social para fins de Reforma Agrária pelo Decreto de 04/10/06, publicado no DOU n.º 192 de 05/10/06, cuja imissão na posse se deu em 26/04/13, resolve: Art. 1º Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto de Assentamento Santa Rita, código SIPRA DF 0207000, com área de 1.232,4792 ha (mil duzentos e trinta e dois hectares, quarenta e Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/09/2013, p. 90

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