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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Página do DOU de 17/11/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
73

Processos citados

  • 868.199/2010

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 868.199/2010-CLAUDIO

  • 868.200/2010

    868.200/2010-CLAUDIO

  • 868.206/2010

    868.206/2010-CLAUDIO

  • 866.364/1985

    866.364/1985-MICAF MINERAÇÃO CAFARNAUM LT- DA-OF. N°221.44.005/14

  • 868.262/1995

    868.262/1995-VANER ROBERTO DOS SANTOS ME-OF. N°221.44.004/14

  • 868.033/2001

    868.033/2001-VANER ROBERTO DOS SANTOS-ME-OF. N°221.44.004/14

  • 868.034/2001

    868.034/2001-VANER ROBERTO DOS SANTOS-ME-OF. N°221.44.004/14 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738)

  • 868.055/2001

    868.055/2001-MINERAÇÃO VB

  • 868.348/2010

    N°221.44.045/14 Fase de Licenciamento Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(658) 868.348/2010-S. & M. CONSTRUTORA E TRANSPOR- TADORA LTDA ME- NOT Nº2112/2014 (Oficio) Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 868.243/2013

    868.243/2013-KARRÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-OF. N°2126/14 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 868.277/2011

    868.277/2011-CGR ENGENHARIA LTDA- Registro de Licença N°:18/2012 - Vencimento em 25/05/2015 Homologa renúncia do registro de Licença(784)

  • 868.142/2002

    868.142/2002-PAULO ROBERTO BORTOLETTO - ME Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(1203)

  • 868.307/2012

    Início:21/08/2014-Término:21/05/2015 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739) 868.307/2012-MINERAÇÃO VB

  • 820.005/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.005/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à AREIAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de PRESIDENTE EPITÁCIO/SP, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que

  • 860.765/1998

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.765/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à BRITA BRASILIA LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de COCALZINHO DE GOIÁS/GO, numa área de 33,63ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 826.636/1996

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.636/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS- PORTES RODOVIÁRIOS LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de UNIÃO DA VITÓRIA/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um

Documento assinado digitalmente conforme MP n 868.199/2010-CLAUDIO ROQUE MARTINS- Alvará n°2419/2011 - Cessionário: MINERAÇÃO ILHA GRANDE PARA- NA LTDA. EPP- CNPJ 08.239.910/0001-33 868.200/2010-CLAUDIO ROQUE MARTINS- Alvará n°844/2011 - Cessionário: MINERAÇÃO ILHA GRANDE PARANA LTDA. EPP- CNPJ 08.239.910/0001-33 868.206/2010-CLAUDIO ROQUE MARTINS- Alvará n°849/2011 - Cessionário: MINERAÇÃO ILHA GRANDE PARANA LTDA. EPP- CNPJ 08.239.910/0001-33 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 866.364/1985-MICAF MINERAÇÃO CAFARNAUM LT- DA-OF. N°221.44.005/14 868.262/1995-VANER ROBERTO DOS SANTOS ME-OF. N°221.44.004/14 868.033/2001-VANER ROBERTO DOS SANTOS-ME-OF. N°221.44.004/14 868.034/2001-VANER ROBERTO DOS SANTOS-ME-OF. N°221.44.004/14 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738) 868.262/1995-VANER ROBERTO DOS SANTOS ME-OF. N°221.44.044/14 868.033/2001-VANER ROBERTO DOS SANTOS-ME-OF. N°221.44.044/14 868.034/2001-VANER ROBERTO DOS SANTOS-ME-OF. N°221.44.044/14 868.055/2001-MINERAÇÃO VB LTDA ME-OF. N°221.44.045/14 Fase de Licenciamento Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(658) 868.348/2010-S. & M. CONSTRUTORA E TRANSPOR- TADORA LTDA ME- NOT Nº2112/2014 (Oficio) Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 868.243/2013-KARRÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-OF. N°2126/14 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 868.277/2011-CGR ENGENHARIA LTDA- Registro de Licença N°:18/2012 - Vencimento em 25/05/2015 Homologa renúncia do registro de Licença(784) 868.142/2002-PAULO ROBERTO BORTOLETTO - ME Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(1203) 868.277/2011-CGR ENGENHARIA LTDA- Início:21/08/2014-Término:21/05/2015 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739) 868.307/2012-MINERAÇÃO VB LTDA ME-OF. N°221.44.045/14 ANTONIO CARLOS NAVERRETE SANCHES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA No 220, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.005/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à AREIAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de PRESIDENTE EPITÁCIO/SP, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°30'22,800''S/52°03'03,700''W; 21°30'31,579''S/52°03'03,700''W; 21°30'31,578''S/52°03'15,791''W; 21°30'34,017''S/52°03'15,791''W; 21°30'34,017''S/52°03'28,890''W; 21°30'36,943''S/52°03'28,890''W; 21°30'36,942''S/52°03'39,417''W; 21°30'40,356''S/52°03'39,418''W; 21°30'40,355''S/52°03'48,695''W; 21°30'22,798''S/52°03'48,693''W; 21°30'22,800''S/52°03'03,700''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°30'22,800''S e Long. 52°03'03,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 270,0m-S; 348,0m-W; 75,0m-S; 377,0m-W; 90,0m-S; 303,0m-W; 105,0m-S; 267,0m-W; 540,0m-N; 1295,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 221, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.765/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à BRITA BRASILIA LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de COCALZINHO DE GOIÁS/GO, numa área de 33,63ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°39'10,746''S/48°16'42,693''W; 15°39'10,746''S/48°16'44,412''W; 15°39'13,866''S/48°16'44,412''W; 15°39'13,882''S/48°16'44,411''W; 15°39'13,883''S/48°16'56,163''W; 15°39'13,866''S/48°16'56,163''W; 15°39'10,746''S/48°16'56,163''W; 15°39'10,746''S/48°16'59,481''W; 15°39'34,821''S/48°16'59,481''W; 15°39'34,821''S/48°16'42,692''W; 15°39'10,746''S/48°16'42,693''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°39'10,746''S e Long. 48°16'42,693''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 51,2m-SW 90°00'00''000;95,9m-SW 00°00'00''000; 0,5m-SE 02°17'26''196; 350,0m-SW 89°59'48''213; 0,5m-NW 02°14'44''673; 95,9m-NE 00°00'00''000; 98,8m-SW 90°00'00''000; 740,0m-SE 00°00'05''575; 500,0m-NE 89°59'55''875; 740,0m-NW 00°00'05''575. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 222, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.636/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS- PORTES RODOVIÁRIOS LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de UNIÃO DA VITÓRIA/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°14'03,743''S/51°06'23,806''W; 26°14'03,743''S/51°06'09,394''W; 26°14'44,360''S/51°06'09,393''W; 26°14'44,360''S/51°06'23,806''W; 26°14'03,743''S/51°06'23,806''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2106,0m, no rumo verdadeiro de 66°53'59''999 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°13'36,900''S e Long. 51°07'33,600''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 326, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001657/2014-93, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de Santo Onofre III, de titularidade da empresa Ventos de Santo Onofre III Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.023.342/0001-55, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 85, de 26 de fevereiro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de março de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Ventos de Santo Onofre III Energias Renováveis S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Ventos de Santo Onofre III Energias Renováveis S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Ventos de Santo Onofre III Energias Renováveis S.A. 19.023.342/0001-55 03 Logradouro 04 Número Rodovia Doutor Mendel Steinbruch s/no 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP km 08, Sala 172 Distrito Industrial 61939-906 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Maracanaú Ceará (85) 4006-0503 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Ventos de Santo Onofre III (Autorizada pela Portaria MME no 85, de 26 de fevereiro de 2014 - Leilão no 05/2013-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de Santo Onofre III, compreendendo: I - quinze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 230/500 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 500 kV, com cerca de trinta quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora ao Seccionamento da Linha de Transmissão São João do Piauí - Milagres, de propriedade da Iracema Transmissora de Energia S.A. Período de Execução De 20/3/2014 a 1o/9/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Simões, Estado do Piauí. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Mário Araújo Alencar Araripe. CPF: 887.393.928-72. Nome: Walter Cremasco. CPF: 493.671.707-00. Nome: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin. CPF: 486.116.706-04. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens Serviços 8.535.992,87. Outros Total (1) 128.256.633,52. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 108.624.777,09. Serviços Outros 485.713,80. Total (2)

Como citar: Alvará — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/11/2014, p. 73

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