N°221.44.045/14
Fase de Licenciamento
Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(658)
868.348/2010-S. & M. CONSTRUTORA E TRANSPOR-
TADORA LTDA ME- NOT Nº2112/2014 (Oficio)
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.005/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREIAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s)
de PRESIDENTE EPITÁCIO/SP, numa área de 50,00ha, delimitada
por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.765/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à BRITA BRASILIA LTDA, concessão
para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de COCALZINHO DE
GOIÁS/GO, numa área de 33,63ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.636/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS-
PORTES RODOVIÁRIOS LTDA, concessão para lavrar AREIA,
no(s) Município(s) de UNIÃO DA VITÓRIA/PR, numa área de
50,00ha, delimitada por um
Documento assinado digitalmente conforme MP n
868.199/2010-CLAUDIO
ROQUE
MARTINS-
Alvará
n°2419/2011 - Cessionário: MINERAÇÃO ILHA GRANDE PARA-
NA LTDA. EPP- CNPJ 08.239.910/0001-33
868.200/2010-CLAUDIO
ROQUE
MARTINS-
Alvará
n°844/2011 - Cessionário: MINERAÇÃO ILHA GRANDE PARANA
LTDA. EPP- CNPJ 08.239.910/0001-33
868.206/2010-CLAUDIO
ROQUE
MARTINS-
Alvará
n°849/2011 - Cessionário: MINERAÇÃO ILHA GRANDE PARANA
LTDA. EPP- CNPJ 08.239.910/0001-33
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
866.364/1985-MICAF MINERAÇÃO CAFARNAUM LT-
DA-OF. N°221.44.005/14
868.262/1995-VANER ROBERTO DOS SANTOS ME-OF.
N°221.44.004/14
868.033/2001-VANER ROBERTO DOS SANTOS-ME-OF.
N°221.44.004/14
868.034/2001-VANER ROBERTO DOS SANTOS-ME-OF.
N°221.44.004/14
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
868.262/1995-VANER ROBERTO DOS SANTOS ME-OF.
N°221.44.044/14
868.033/2001-VANER ROBERTO DOS SANTOS-ME-OF.
N°221.44.044/14
868.034/2001-VANER ROBERTO DOS SANTOS-ME-OF.
N°221.44.044/14
868.055/2001-MINERAÇÃO
VB
LTDA
ME-OF.
N°221.44.045/14
Fase de Licenciamento
Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(658)
868.348/2010-S. & M. CONSTRUTORA E TRANSPOR-
TADORA LTDA ME- NOT Nº2112/2014 (Oficio)
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
868.243/2013-KARRÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-OF. N°2126/14
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
868.277/2011-CGR ENGENHARIA LTDA- Registro de Licença N°:18/2012 - Vencimento em 25/05/2015
Homologa renúncia do registro de Licença(784)
868.142/2002-PAULO ROBERTO BORTOLETTO - ME
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(1203)
868.277/2011-CGR
ENGENHARIA
LTDA-
Início:21/08/2014-Término:21/05/2015
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
868.307/2012-MINERAÇÃO
VB
LTDA
ME-OF.
N°221.44.045/14
ANTONIO CARLOS NAVERRETE SANCHES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA No 220, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.005/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREIAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s)
de PRESIDENTE EPITÁCIO/SP, numa área de 50,00ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°30'22,800''S/52°03'03,700''W;
21°30'31,579''S/52°03'03,700''W;
21°30'31,578''S/52°03'15,791''W;
21°30'34,017''S/52°03'15,791''W;
21°30'34,017''S/52°03'28,890''W;
21°30'36,943''S/52°03'28,890''W;
21°30'36,942''S/52°03'39,417''W;
21°30'40,356''S/52°03'39,418''W;
21°30'40,355''S/52°03'48,695''W;
21°30'22,798''S/52°03'48,693''W;
21°30'22,800''S/52°03'03,700''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°30'22,800''S e
Long. 52°03'03,700''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 270,0m-S; 348,0m-W;
75,0m-S; 377,0m-W; 90,0m-S; 303,0m-W; 105,0m-S; 267,0m-W;
540,0m-N; 1295,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 221, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.765/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à BRITA BRASILIA LTDA, concessão
para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de COCALZINHO DE
GOIÁS/GO, numa área de 33,63ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
15°39'10,746''S/48°16'42,693''W;
15°39'10,746''S/48°16'44,412''W;
15°39'13,866''S/48°16'44,412''W;
15°39'13,882''S/48°16'44,411''W;
15°39'13,883''S/48°16'56,163''W;
15°39'13,866''S/48°16'56,163''W;
15°39'10,746''S/48°16'56,163''W;
15°39'10,746''S/48°16'59,481''W;
15°39'34,821''S/48°16'59,481''W;
15°39'34,821''S/48°16'42,692''W;
15°39'10,746''S/48°16'42,693''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°39'10,746''S e
Long. 48°16'42,693''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
51,2m-SW
90°00'00''000;95,9m-SW
00°00'00''000;
0,5m-SE
02°17'26''196;
350,0m-SW 89°59'48''213; 0,5m-NW 02°14'44''673; 95,9m-NE
00°00'00''000; 98,8m-SW 90°00'00''000; 740,0m-SE 00°00'05''575;
500,0m-NE 89°59'55''875; 740,0m-NW 00°00'05''575.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 222, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.636/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS-
PORTES RODOVIÁRIOS LTDA, concessão para lavrar AREIA,
no(s) Município(s) de UNIÃO DA VITÓRIA/PR, numa área de
50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
26°14'03,743''S/51°06'23,806''W;
26°14'03,743''S/51°06'09,394''W;
26°14'44,360''S/51°06'09,393''W;
26°14'44,360''S/51°06'23,806''W;
26°14'03,743''S/51°06'23,806''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2106,0m, no rumo verdadeiro de
66°53'59''999 SE,
do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
26°13'36,900''S e Long. 51°07'33,600''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 326, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.001657/2014-93, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Ventos de Santo Onofre III, de titularidade da empresa Ventos de Santo Onofre III Energias
Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.023.342/0001-55, detalhado no Anexo à presente
Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 85,
de 26 de fevereiro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto
de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de março de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Ventos de Santo Onofre III Energias Renováveis S.A., cuja razoabilidade
foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Ventos de Santo Onofre III Energias Renováveis S.A. deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante
a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Ventos de Santo Onofre III Energias Renováveis S.A.
19.023.342/0001-55
03 Logradouro
04 Número
Rodovia Doutor Mendel Steinbruch
s/no
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
km 08, Sala 172
Distrito Industrial
61939-906
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Maracanaú
Ceará
(85) 4006-0503
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Ventos de Santo Onofre III (Autorizada pela Portaria MME no 85, de 26 de
fevereiro de 2014 - Leilão no 05/2013-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de Santo Onofre III, compreendendo:
I - quinze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 230/500 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 500
kV, com cerca de trinta quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora ao Seccionamento da Linha de Transmissão
São João do Piauí - Milagres, de propriedade da Iracema Transmissora de
Energia S.A.
Período de Execução De 20/3/2014 a 1o/9/2015.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Simões, Estado do Piauí.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Mário Araújo Alencar Araripe.
CPF: 887.393.928-72.
Nome: Walter Cremasco.
CPF: 493.671.707-00.
Nome: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin.
CPF: 486.116.706-04.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
8.535.992,87.
Outros
Total (1)
128.256.633,52.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
108.624.777,09.
Serviços
Outros
485.713,80.
Total (2)
Como citar: Alvará — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/11/2014, p. 73