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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 22/03/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
85

Processos citados

  • 870.854/1980

    o- 2 3 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 870.854/1980-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 878.013/2002

    878.013/2002-MINERADORA SÃO CRISTÓVÃO LTDA- AI N° 17/2011 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 878.053/2002

    878.053/2002-CONCESSIONÁRIA ENTRE RIOS INDÚS- TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°176/2011 Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)

  • 878.012/1999

    878.012/1999-MINERAÇÃO VAZA BARRIS LTDA- AI N°10/2011 A 13/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 878.057/2010

    878.057/2010-CERÂMICA MANDEME LTDA-Registro de Licença n°124/2011 de 22/02/2011-Vencimento em 26/04/2020

  • 878.169/2010

    878.169/2010-ALMEIDA E GERALCINO SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME-Registro de Licença n°126/2011 de 10/03/2011- Vencimento em 22/09/2011

  • 878.190/2010

    878.190/2010-ALMEIDA E GERALCINO SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME-Registro de Licença n°125/2011 de 01/03/2011- Vencimento em 12/11/2013 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)

  • 878.037/2009

    878.037/2009-SAMENGE SANTANA MENDONÇA EN- GENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença No.:59/2009 - Vencimento em 21/01/2012

  • 896.715/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MME no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 896.715/2003, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineração Três Corações Ltda. concessão para lavrar Calcário e Mármore - Uso Industrial, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de

  • 890.126/1981

    20°38'23,727''S/41°08'48,554''W; 20°38'23,728''S/41°08'26,343''W; 20°38'36,734''S/41°08'26,344''W; 20°38'36,735''S/41°08'19,435''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°38'36,735''S e Long. 41°08'19,435''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 396,9m-S; 163,0m-W; 36,9m-N; 449,0m-W; 90,0m-S; 231,0m-W; 833,2m-N; 16,8m-N; 643,0m-E; 400,0m-S; 200,0m-E, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra do DNPM no 890.126/1981. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)

  • 831.716/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 831.716/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à IN NATURA MINERAÇÃO E ÁGUAS DE SIMÃO PEREIRA LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MI- NERAL - ENGARRAFAMENTO, no(s) Município(s) de SIMÃO PE- REIRA/MG, numa área de 49,00ha,

  • 826.103/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.103/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à AREAL COSTA LTDA, concessão para lavrar SAIBRO - CONSTRUÇÃO CIVIL, no(s) Município(s) de CAMPO LARGO/PR, numa área de 22,08ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 870.931/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 870.931/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à TRANSBIRIBEIRA MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. ME, concessão para lavrar AREIA - CONS- TRUÇÃO CIVIL, no(s) Município(s) de CAMAÇARI/BA, numa área de 50,00ha, delimitada por

  • 826.656/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.656/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇAO CERRADO GRANDE LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, nos Municípios de ITA- PERUÇU e RIO BRANCO DO SUL/PR, numa área de 490,12ha, delimitada por um polígono que

Documento assinado digitalmente conforme MP n RELAÇÃO N o- 2 9 / 2 0 11 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Mineração Maristela Ltda Cpf/cnpj :61.915.724/0001-50 - Processo de cobrança: 920688/10 Valor: R$.40.189,85 RELAÇÃO N o- 3 1 / 2 0 11 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Sociedade Agricola Mambu Ltda Cpf/cnpj :58.205.733/0001-42 - Processo de cobrança: 920990/10 Valor: R$.109,33 ENZO LUIS NICO JÚNIOR PRETIFICAÇÕES Na Relação nº 110/2011, publicada no DOU de 27/12/2010, Seção 1, página 112, onde se lê: ''... Titular: Mineração Itapeva Ltda Cpf/cnpj :45.851.169/0001-93 - Processo de cobrança: 920483/10 Valor: R$.167.620,93, Processo de cobrança: 921056/10 Valor: R$.167.620,66...'', leia-se: ''... Titular: Mineração Itapeva Ltda Cpf/cnpj :45.851.169/0001-93 - Processo de cobrança: 920843/10 Valor: R$.167.620,93, Processo de cobrança: 921056/10 Valor: R$.167.620,66...'' Na Relação nº 110/2011, publicada no DOU de 27/12/2010, Seção 1, página 112, onde se lê: ''... Titular: Lolli Extrativa de Minerais Ltda Cpf/cnpj:56.969.330/0001-44 - Processo de cobrança: 921321/10 Valor: R$.43.056,81, Processo de cobrança: 931328/10 Valor: R$.3.212,11...'', leia-se: ''... Titular: Lolli Extrativa de Minerais Ltda Cpf/cnpj:56.969.330/0001-44 - Processo de cobrança: 921321/10 Valor: R$.43.056,81, Processo de cobrança: 921328/10 Valor: SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 2 3 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 870.854/1980-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 878.013/2002-MINERADORA SÃO CRISTÓVÃO LTDA- AI N° 17/2011 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 878.053/2002-CONCESSIONÁRIA ENTRE RIOS INDÚS- TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°176/2011 Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693) 878.012/1999-MINERAÇÃO VAZA BARRIS LTDA- AI N°10/2011 A 13/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.057/2010-CERÂMICA MANDEME LTDA-Registro de Licença n°124/2011 de 22/02/2011-Vencimento em 26/04/2020 878.169/2010-ALMEIDA E GERALCINO SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME-Registro de Licença n°126/2011 de 10/03/2011- Vencimento em 22/09/2011 878.190/2010-ALMEIDA E GERALCINO SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME-Registro de Licença n°125/2011 de 01/03/2011- Vencimento em 12/11/2013 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 878.037/2009-SAMENGE SANTANA MENDONÇA EN- GENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença No.:59/2009 - Vencimento em 21/01/2012 LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 28, DE 18 DE MARÇO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MME no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 896.715/2003, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineração Três Corações Ltda. concessão para lavrar Calcário e Mármore - Uso Industrial, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de 58,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°38'36,735''S/41°08'19,435''W; 20°38'49,641''S/41°08'19,435''W; 20°38'49,641''S/41°08'25,066''W; 20°38'48,441''S/41°08'25,066''W; 20°38'48,440''S/41°08'40,576''W; 20°38'51,366''S/41°08'40,576''W; 20°38'51,365''S/41°08'48,555''W; 20°38'24,274''S/41°08'48,554''W; 20°38'23,727''S/41°08'48,554''W; 20°38'23,728''S/41°08'26,343''W; 20°38'36,734''S/41°08'26,344''W; 20°38'36,735''S/41°08'19,435''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°38'36,735''S e Long. 41°08'19,435''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 396,9m-S; 163,0m-W; 36,9m-N; 449,0m-W; 90,0m-S; 231,0m-W; 833,2m-N; 16,8m-N; 643,0m-E; 400,0m-S; 200,0m-E, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra do DNPM no 890.126/1981. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 29, DE 18 DE MARÇO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 831.716/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à IN NATURA MINERAÇÃO E ÁGUAS DE SIMÃO PEREIRA LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MI- NERAL - ENGARRAFAMENTO, no(s) Município(s) de SIMÃO PE- REIRA/MG, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°56'52,815''S/43°18'44,854''W; 21°57'15,573''S/43°18'44,854''W; 21°57'15,572''S/43°19'09,250''W; 21°56'52,814''S/43°19'09,248''W; 21°56'52,815''S/43°18'44,854''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°56'52,815''S e Long. 43°18'44,854''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N; 700,0m-E. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 29,58 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°56'53,610''S/43°19'01,409''W; 21°56'53,609''S/43°18'44,542''W; 21°57'06,516''S/43°18'44,541''W; 21°57'06,516''S/43°18'48,270''W; 21°57'15,457''S/43°18'48,270''W; 21°57'15,457''S/43°19'01,409''W; 21°56'53,610''S/43°19'01,409''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 185,8m, no rumo verdadeiro de 26°00'00''017 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°56'59,040''S e Long. 43°18'58,570''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 484,0m-E; 397,0m-S; 107,0m-W; 275,0m-S; 377,0m-W; 672,0m-N. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 30, DE 18 DE MARÇO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.103/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à AREAL COSTA LTDA, concessão para lavrar SAIBRO - CONSTRUÇÃO CIVIL, no(s) Município(s) de CAMPO LARGO/PR, numa área de 22,08ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°20'36,900''S/49°32'01,900''W; 25°20'36,900''S/49°32'15,800''W; 25°20'24,300''S/49°32'15,800''W; 25°20'24,300''S/49°32'12,400''W; 25°20'21,000''S/49°32'12,400''W; 25°20'21,000''S/49°31'54,700''W; 25°20'21,300''S/49°31'54,700''W; 25°20'27,500''S/49°31'54,700''W; 25°20'27,500''S/49°32'01,900''W; 25°20'36,900''S/49°32'01,900''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°20'36,900''S e Long. 49°32'01,900''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 388,7m-W; 387,7m-N; 95,1m-E; 101,5m-N; 495,0m-E; 9,2m-S; 190,8m-S; 201,3m-W; 289,3m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 31, DE 18 DE MARÇO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 870.931/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à TRANSBIRIBEIRA MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. ME, concessão para lavrar AREIA - CONS- TRUÇÃO CIVIL, no(s) Município(s) de CAMAÇARI/BA, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°35'54,600''S/38°09'02,900''W; 12°35'54,600''S/38°09'19,466''W; 12°36'27,141''S/38°09'19,466''W; 12°36'27,142''S/38°09'02,900''W; 12°35'54,600''S/38°09'02,900''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°35'54,600''S e Long. 38°09'02,900''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-W; 1000,0m-S; 500,0m-E; 1000,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 32, DE 18 DE MARÇO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.656/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇAO CERRADO GRANDE LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, nos Municípios de ITA- PERUÇU e RIO BRANCO DO SUL/PR, numa área de 490,12ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°04'57,571''S/49°27'17,817''W; 25°05'13,820''S/49°27'17,817''W; 25°05'13,820''S/49°27'39,025''W; 25°05'38,418''S/49°27'39,025''W; 25°05'38,418''S/49°28'57,238''W; 25°04'34,227''S/49°28'57,238''W; 25°04'34,227''S/49°27'25,362''W; 25°04'57,571''S/49°27'25,362''W; 25°04'57,571''S/49°27'17,817''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°04'57,571''S e Long. 49°27'17,817''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-S; 594,3m-W; 756,9m-S; 2191,7m-W; 1975,2m-N; 2574,6m-E; 718,3m-S; 211,4m- E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO S A N TO PORTARIA N o- 4, DE 18 DE MARÇO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, no estado do Espírito Santo, no uso das atribuições conferidas pela Portaria INCRA/P / N° 110, de 25 de abril de 2006, publicada no DOU, do dia 26 do mesmo mês e ano, com fulcro no Decreto 6.812, de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia, edição extra, e no artigo 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU, do dia 09 do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado: Fazenda Três Barras, com área de 399,1406 ha, localizado no Município de São Gabriel da Palha, no Estado do Espírito Santo, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 07 de dezembro de 2009, cuja imissão de posse se deu em 09 de novembro de 2010, CONSIDERANDO a Licença Prévia n° 048, de 25 de fevereiro de 2011, expedida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA); e Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/03/2011, p. 85

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