o- 2 3 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
870.854/1980-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF.
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
878.053/2002-CONCESSIONÁRIA ENTRE RIOS INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°176/2011
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
878.012/1999-MINERAÇÃO VAZA BARRIS LTDA- AI
N°10/2011 A 13/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.190/2010-ALMEIDA E GERALCINO SERVIÇOS EM
GERAL LTDA ME-Registro de Licença n°125/2011 de 01/03/2011-
Vencimento em 12/11/2013
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
MME no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no
896.715/2003, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineração Três Corações Ltda. concessão
para lavrar Calcário e Mármore - Uso Industrial, no Município de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de
20°38'23,727''S/41°08'48,554''W;
20°38'23,728''S/41°08'26,343''W;
20°38'36,734''S/41°08'26,344''W;
20°38'36,735''S/41°08'19,435''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°38'36,735''S e
Long. 41°08'19,435''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 396,9m-S; 163,0m-W;
36,9m-N; 449,0m-W; 90,0m-S; 231,0m-W; 833,2m-N; 16,8m-N;
643,0m-E; 400,0m-S; 200,0m-E, a qual foi desmembrada de Parte do
Requerimento de Concessão de Lavra do DNPM no 890.126/1981.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 831.716/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à IN NATURA MINERAÇÃO E ÁGUAS
DE SIMÃO PEREIRA LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MI-
NERAL - ENGARRAFAMENTO, no(s) Município(s) de SIMÃO PE-
REIRA/MG, numa área de 49,00ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.103/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREAL COSTA LTDA, concessão para
lavrar SAIBRO - CONSTRUÇÃO CIVIL, no(s) Município(s) de
CAMPO LARGO/PR, numa área de 22,08ha, delimitada por um
polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 870.931/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à TRANSBIRIBEIRA MINERAÇÃO E
TRANSPORTES LTDA. ME, concessão para lavrar AREIA - CONS-
TRUÇÃO CIVIL, no(s) Município(s) de CAMAÇARI/BA, numa área
de 50,00ha, delimitada por
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.656/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇAO CERRADO GRANDE
LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, nos Municípios de ITA-
PERUÇU e RIO BRANCO DO SUL/PR, numa área de 490,12ha,
delimitada por um polígono que
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
o- 2 9 / 2 0 11
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular:
Mineração
Maristela
Ltda
Cpf/cnpj
:61.915.724/0001-50 - Processo de cobrança: 920688/10 Valor:
R$.40.189,85
RELAÇÃO N
o- 3 1 / 2 0 11
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular:
Sociedade
Agricola
Mambu
Ltda
Cpf/cnpj
:58.205.733/0001-42 - Processo de cobrança: 920990/10 Valor:
R$.109,33
ENZO LUIS NICO JÚNIOR
PRETIFICAÇÕES
Na Relação nº 110/2011, publicada no DOU de 27/12/2010,
Seção 1, página 112, onde se lê: ''... Titular: Mineração Itapeva Ltda
Cpf/cnpj :45.851.169/0001-93 - Processo de cobrança: 920483/10 Valor: R$.167.620,93,
Processo de cobrança:
921056/10 Valor:
R$.167.620,66...'',
leia-se: ''...
Titular:
Mineração Itapeva
Ltda
Cpf/cnpj :45.851.169/0001-93 - Processo de cobrança: 920843/10 Valor: R$.167.620,93,
Processo de cobrança:
921056/10 Valor:
R$.167.620,66...''
Na Relação nº 110/2011, publicada no DOU de 27/12/2010,
Seção 1, página 112, onde se lê: ''... Titular: Lolli Extrativa de Minerais Ltda Cpf/cnpj:56.969.330/0001-44 - Processo de cobrança:
921321/10 Valor: R$.43.056,81, Processo de cobrança: 931328/10
Valor: R$.3.212,11...'', leia-se: ''... Titular: Lolli Extrativa de Minerais
Ltda Cpf/cnpj:56.969.330/0001-44 - Processo de cobrança: 921321/10
Valor: R$.43.056,81,
Processo de cobrança:
921328/10 Valor:
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2 3 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
870.854/1980-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF.
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
878.013/2002-MINERADORA SÃO CRISTÓVÃO LTDA-
AI N° 17/2011
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
878.053/2002-CONCESSIONÁRIA ENTRE RIOS INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°176/2011
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
878.012/1999-MINERAÇÃO VAZA BARRIS LTDA- AI
N°10/2011 A 13/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.057/2010-CERÂMICA MANDEME LTDA-Registro de
Licença n°124/2011 de 22/02/2011-Vencimento em 26/04/2020
878.169/2010-ALMEIDA E GERALCINO SERVIÇOS EM
GERAL LTDA ME-Registro de Licença n°126/2011 de 10/03/2011-
Vencimento em 22/09/2011
878.190/2010-ALMEIDA E GERALCINO SERVIÇOS EM
GERAL LTDA ME-Registro de Licença n°125/2011 de 01/03/2011-
Vencimento em 12/11/2013
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
878.037/2009-SAMENGE SANTANA MENDONÇA EN-
GENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- Registro de
Licença No.:59/2009 - Vencimento em 21/01/2012
LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 28, DE 18 DE MARÇO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
MME no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no
896.715/2003, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineração Três Corações Ltda. concessão
para lavrar Calcário e Mármore - Uso Industrial, no Município de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de
58,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
20°38'36,735''S/41°08'19,435''W;
20°38'49,641''S/41°08'19,435''W;
20°38'49,641''S/41°08'25,066''W;
20°38'48,441''S/41°08'25,066''W;
20°38'48,440''S/41°08'40,576''W;
20°38'51,366''S/41°08'40,576''W;
20°38'51,365''S/41°08'48,555''W;
20°38'24,274''S/41°08'48,554''W;
20°38'23,727''S/41°08'48,554''W;
20°38'23,728''S/41°08'26,343''W;
20°38'36,734''S/41°08'26,344''W;
20°38'36,735''S/41°08'19,435''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°38'36,735''S e
Long. 41°08'19,435''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 396,9m-S; 163,0m-W;
36,9m-N; 449,0m-W; 90,0m-S; 231,0m-W; 833,2m-N; 16,8m-N;
643,0m-E; 400,0m-S; 200,0m-E, a qual foi desmembrada de Parte do
Requerimento de Concessão de Lavra do DNPM no 890.126/1981.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 29, DE 18 DE MARÇO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 831.716/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à IN NATURA MINERAÇÃO E ÁGUAS
DE SIMÃO PEREIRA LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MI-
NERAL - ENGARRAFAMENTO, no(s) Município(s) de SIMÃO PE-
REIRA/MG, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°56'52,815''S/43°18'44,854''W;
21°57'15,573''S/43°18'44,854''W;
21°57'15,572''S/43°19'09,250''W;
21°56'52,814''S/43°19'09,248''W;
21°56'52,815''S/43°18'44,854''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°56'52,815''S e
Long. 43°18'44,854''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-S; 700,0m-W;
700,0m-N; 700,0m-E.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 29,58 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°56'53,610''S/43°19'01,409''W;
21°56'53,609''S/43°18'44,542''W;
21°57'06,516''S/43°18'44,541''W;
21°57'06,516''S/43°18'48,270''W;
21°57'15,457''S/43°18'48,270''W;
21°57'15,457''S/43°19'01,409''W;
21°56'53,610''S/43°19'01,409''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 185,8m, no rumo verdadeiro de
26°00'00''017 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
21°56'59,040''S e Long. 43°18'58,570''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
484,0m-E; 397,0m-S; 107,0m-W; 275,0m-S; 377,0m-W; 672,0m-N.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 30, DE 18 DE MARÇO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.103/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREAL COSTA LTDA, concessão para
lavrar SAIBRO - CONSTRUÇÃO CIVIL, no(s) Município(s) de
CAMPO LARGO/PR, numa área de 22,08ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°20'36,900''S/49°32'01,900''W;
25°20'36,900''S/49°32'15,800''W;
25°20'24,300''S/49°32'15,800''W;
25°20'24,300''S/49°32'12,400''W;
25°20'21,000''S/49°32'12,400''W;
25°20'21,000''S/49°31'54,700''W;
25°20'21,300''S/49°31'54,700''W;
25°20'27,500''S/49°31'54,700''W;
25°20'27,500''S/49°32'01,900''W;
25°20'36,900''S/49°32'01,900''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 25°20'36,900''S e Long. 49°32'01,900''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 388,7m-W; 387,7m-N; 95,1m-E; 101,5m-N; 495,0m-E;
9,2m-S; 190,8m-S; 201,3m-W; 289,3m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 31, DE 18 DE MARÇO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 870.931/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à TRANSBIRIBEIRA MINERAÇÃO E
TRANSPORTES LTDA. ME, concessão para lavrar AREIA - CONS-
TRUÇÃO CIVIL, no(s) Município(s) de CAMAÇARI/BA, numa área
de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
12°35'54,600''S/38°09'02,900''W;
12°35'54,600''S/38°09'19,466''W;
12°36'27,141''S/38°09'19,466''W;
12°36'27,142''S/38°09'02,900''W;
12°35'54,600''S/38°09'02,900''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 12°35'54,600''S e Long. 38°09'02,900''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-W; 1000,0m-S; 500,0m-E; 1000,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 32, DE 18 DE MARÇO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.656/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇAO CERRADO GRANDE
LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, nos Municípios de ITA-
PERUÇU e RIO BRANCO DO SUL/PR, numa área de 490,12ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
25°04'57,571''S/49°27'17,817''W;
25°05'13,820''S/49°27'17,817''W;
25°05'13,820''S/49°27'39,025''W;
25°05'38,418''S/49°27'39,025''W;
25°05'38,418''S/49°28'57,238''W;
25°04'34,227''S/49°28'57,238''W;
25°04'34,227''S/49°27'25,362''W;
25°04'57,571''S/49°27'25,362''W;
25°04'57,571''S/49°27'17,817''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°04'57,571''S e
Long. 49°27'17,817''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-S; 594,3m-W;
756,9m-S; 2191,7m-W; 1975,2m-N; 2574,6m-E; 718,3m-S; 211,4m-
E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO
S A N TO
PORTARIA N
o- 4, DE 18 DE MARÇO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, no estado do Espírito Santo, no uso das atribuições conferidas
pela Portaria INCRA/P / N° 110, de 25 de abril de 2006, publicada no
DOU, do dia 26 do mesmo mês e ano, com fulcro no Decreto 6.812,
de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia, edição
extra, e no artigo 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria/MDA n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU,
do dia 09 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado: Fazenda Três Barras, com
área de 399,1406 ha, localizado no Município de São Gabriel da
Palha, no Estado do Espírito Santo, declarado de interesse social para
fins de reforma agrária, pelo Decreto de 07 de dezembro de 2009,
cuja imissão de posse se deu em 09 de novembro de 2010,
CONSIDERANDO a Licença Prévia n° 048, de 25 de fevereiro de 2011, expedida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos (IEMA); e
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/03/2011, p. 85