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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO

Resolução ANP n° 757, de 23 de novembro de 2018, bem como nas demais normas, — página do DOU de 27/04/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
214

Processos citados

  • 830.347/2003

    RELAÇÃO 177/22 830347/2003 - Cancela a cobrança da Taxa Anual por Hectare vencida em 30/07/2004 em nome da COMAPNHIA MINEIRA DE MAETAIS (CNPJ

  • 860.819/2021

    Superintendente de Arrecadação RELAÇÃO 179/22 DETERMINA ARQUIVAMENTO AUTO INFRAÇÃO-TAH - (6.37) 860.819/2021 - Dunas Areias Ltda. - A. I. nº 1283/2022

  • 824.549/1972

    824549/72 - Processo de cobrança: 920404/22 Valor: R$.7.199.055,33

  • 826.401/2019

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Ceramica Alvares Ltda - 826401/19 Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais Ltda - 826225/20 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826205/19, 826203/19, 826202/19, 826201/19, 826200/19, 826199/19

  • 826.225/2020

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Ceramica Alvares Ltda - 826401/19 Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais Ltda - 826225/20 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826205/19, 826203/19, 826202/19, 826201/19, 826200/19, 826199/19

  • 826.205/2019

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Ceramica Alvares Ltda - 826401/19 Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais Ltda - 826225/20 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826205/19, 826203/19, 826202/19, 826201/19, 826200/19, 826199/19

  • 826.203/2019

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Ceramica Alvares Ltda - 826401/19 Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais Ltda - 826225/20 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826205/19, 826203/19, 826202/19, 826201/19, 826200/19, 826199/19

  • 826.202/2019

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Ceramica Alvares Ltda - 826401/19 Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais Ltda - 826225/20 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826205/19, 826203/19, 826202/19, 826201/19, 826200/19, 826199/19

  • 826.201/2019

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Ceramica Alvares Ltda - 826401/19 Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais Ltda - 826225/20 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826205/19, 826203/19, 826202/19, 826201/19, 826200/19, 826199/19

  • 826.200/2019

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Ceramica Alvares Ltda - 826401/19 Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais Ltda - 826225/20 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826205/19, 826203/19, 826202/19, 826201/19, 826200/19, 826199/19

  • 826.199/2019

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Ceramica Alvares Ltda - 826401/19 Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais Ltda - 826225/20 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826205/19, 826203/19, 826202/19, 826201/19, 826200/19, 826199/19

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042700214 Seção 1 Art. 7º O desenvolvimento dos projetos vinculados ao Eixo Temático 6 é de responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e o portfólio é composto dos seguintes temas: I - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017: determinação dos critérios para o estabelecimento do preço corrente de bens minerais; II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da CFEM - III - Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de bem mineral proveniente do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira; e IV - Regulamentação da Taxa Anual por Hectare (TAH): regulamentação da cobrança da TAH. Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 6 os temas "Recolhimento da CFEM: previsão de compensação automática pelo recolhimento de valores indevidos ou a maior", "Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: inclusão de novas substâncias no Sistema de Valor de Referência" e "Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: tributos incidentes". Art. 8º A Agenda Regulatória para o biênio 2022/2023, os Relatórios de Acompanhamento e os cronogramas dos projetos serão disponibilizados para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM. Art. 9º A SRG será a responsável por coordenar as revisões extraordinárias e o acompanhamento da implementação da Agenda Regulatória, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANM. Art. 10. Aprovam-se o Manual da Agenda Regulatória, o Manual de PPCS, o Guia de Processos e Fluxos de Trabalho e template de AIR, que serão disponibilizados para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM. Art. 11. Revoga-se a Resolução nº 20, de 3 de dezembro de 2019. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor em 02 de maio de 2022. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor GeraL SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO RELAÇÃO 177/22 830347/2003 - Cancela a cobrança da Taxa Anual por Hectare vencida em 30/07/2004 em nome da COMAPNHIA MINEIRA DE MAETAIS (CNPJ 17.177.999/0001-41), e retoma a sua cobrança em nome de Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda. (CNPJ 65.119.166/0001-77). ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente de Arrecadação RELAÇÃO 179/22 DETERMINA ARQUIVAMENTO AUTO INFRAÇÃO-TAH - (6.37) 860.819/2021 - Dunas Areias Ltda. - A. I. nº 1283/2022 ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente de Arrecadação D ES P AC H O RELAÇÃO 33/22 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Aguas Prata LTDA. Cpf/cnpj :44.930.204/0001-05 - Processo minerário: 824549/72 - Processo de cobrança: 920404/22 Valor: R$.7.199.055,33 ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente de Arrecadação COORDENAÇÃO DE GESTÃO DAS RECEITAS D ES P AC H O RELAÇÃO 177/22 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Ceramica Alvares Ltda - 826401/19 Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais Ltda - 826225/20 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826205/19, 826203/19, 826202/19, 826201/19, 826200/19, 826199/19 ALEXANDRE RIBEIRO DE QUEIROZ Coordenador de Gestão das Receitas AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 239, DE 26 DE ABRIL DE 2022 O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n° 757, de 23 de novembro de 2018, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 48610.204583/2022-16 e nº 48610.204587/2022-96, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Seaseep Dados de Petróleo LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.378.579/0001-35, situado na cidade do Rio de Janeiro, Rua México n° 03, CEP 20.031- 144, autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento e elaboração de estudos geofísicos e geoquímicos, com fins comerciais, em bases não exclusivas, utilizando-se das tecnologias de Batimetria, Sonografia, Sísmica Rasa, Heat Flow, Mapeamento de Reflectividade, Piston Core e Cone Penetration, restritamente ao ambiente MARINHO. Art. 2º Em decorrência do deferimento ratificado pelo Art. 1º deste expediente, fica a Seaseep, atualmente cadastrada sob códigos de equipe nº ES-0355, nº EGQ-0019 e nº ENS-0416, compromissada com todas as obrigações legalmente aplicáveis referentes à Resolução ANP nº 757/2018 e demais normas, regulamentos e padrões vigentes relacionados à presente outorga. Art. 3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término das atividades, assim como das operações, donde a comunicação deverá ser realizada por intermédio dos formulários disponibilizados no sítio eletrônico (www.anp.gov.br) ou de acordo com procedimentos estabelecidos pela ANP. Art. 4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância aos Padrões de Entrega e Formatação vigentes à época da entrega e para submissão dos dados para análise e armazenamento. Art. 5º Conforme especificação elencada no Art. 14 da Resolução ANP supramencionada, a autorização estará vigente pelo período de cinco anos não prorrogáveis e entra em vigor a partir da data de sua publicação. LUCIANO RICARDO DA SILVA LOBO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DESPACHO SSM-ANP Nº 553, DE 26 DE ABRIL DE 2022 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 2, de 14 de janeiro de 2010, com base no Parecer nº 170/2022/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI 2115116) e considerando o que consta no processo nº 48610.202864/2022-26, resolve: Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à concessão de Dom João / Operador do Contrato: 3R Candeias SA. / Operador das instalações: 3R Candeias SA. / Contrato ANP nº : 48.000.003644/97 NAYARA NUNES FERREIRA DESPACHO SSM-ANP Nº 554, DE 26 DE ABRIL DE 2022 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 06 de dezembro de 2007, e considerando o que consta no Parecer nº 157/2022/SSM- CSO/SSM/ANP-RJ (SEI nº 2099777), contido no processo nº 48610.207084/2022-72, resolve: Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à instalação marítima de perfuração Gold Star (SS-73) / Operador do Contrato: Petróleo Brasileiro S.A. / Operador da Instalação: Serviços de Petróleo Constellation S/A. NAYARA NUNES FERREIRA DESPACHO SSM-ANP Nº 555, DE 26 DE ABRIL DE 2022 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP Nº 02, de 14 de janeiro de 2010 e considerando a assinatura dos Termos Aditivos dos Contratos de Concessão mencionados na tabela abaixo, conforme o que consta no processo nº 48610.201970/2021-10, resolve: Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO) apresentada pela Petrobras, relativa aos seguintes campos: . Campo Processo de DSO Contrato de concessão . Brejinho 48610.201347/2019-34 48000.003636/97-17 . Canabrava 48610.201341/2019-67 48000.003637/97-71 . Cassarongongo 48610.201758/2019-20 48000.003640/97-86 . Fazenda Belém 48610.202057/2019-16 48000.003649/97-51 . Gomo 48610.201359/2019-69 48000.003656/97-16 . Mata de São João 48610.201709/2019-97 48000.003670/97-47 . Remanso 48610.201705/2019-17 48000.003671/97-18 . Norte de Fazenda Caruaçu 48610.201711/2019-66 48000.003677/97-96 . Rio dos Ovos 48610.201831/2019-63 48000.003687/97-40 . Rio Subauma 48610.209582/2019-54 48000.003691/97-17 . Sesmaria 48610.201581/2019-61 48000.003696/97-31 Motivação: A Petrorecôncavo S.A. passou a ocupar a posição de Operadora nestes Contratos de Concessão, conforme os extratos dos Termos Aditivos já mencionados (SEI nº 2118199). NAYARA NUNES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 235, DE 25 DE ABRIL DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.222040/2021-91, resolve: autorizar a empresa BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, CNPJ nº 46.395.687/0053-33, a operar a instalação de distribuidor de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel localizada a Rua Ernesto Igel, 1313, Cais do Porto, Mucuripe, CE, CEP 60180-425 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 03:42:49,130; -38:28:02,940 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 720 m³ (360 toneladas). . VASO Ø (m) Comprimento (m) Capacidade (m³) Capacidade (t) Classe Tipo . 2,85 19,67 120,00 60,00 I Horizontal Aéreo . 2,85 19,67 120,00 60,00 I Horizontal Aéreo . 2,85 19,67 120,00 60,00 I Horizontal Aéreo . 2,85 19,67 120,00 60,00 I Horizontal Aéreo . 2,85 19,67 120,00 60,00 I Horizontal Aéreo . 2,90 18,58 120,00 60,00 I Horizontal Aéreo RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 236, DE 25 DE ABRIL DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 48610.222040/2021-91, resolve: autorizar a filial da empresa BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA - CNPJ nº 46.395.687/0053-33, a exercer a atividade de Distribuidor de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) envasado e a granel. RUBENS CERQUEIRA FREITAS

Como citar: Resolução ANP n° 757 — de 23 de novembro de 2018, bem como nas demais normas,, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/04/2022, p. 214

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