Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Ceramica Alvares Ltda - 826401/19
Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais
Ltda - 826225/20
Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826205/19, 826203/19, 826202/19, 826201/19,
826200/19, 826199/19
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Ceramica Alvares Ltda - 826401/19
Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais
Ltda - 826225/20
Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826205/19, 826203/19, 826202/19, 826201/19,
826200/19, 826199/19
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Ceramica Alvares Ltda - 826401/19
Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais
Ltda - 826225/20
Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826205/19, 826203/19, 826202/19, 826201/19,
826200/19, 826199/19
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Ceramica Alvares Ltda - 826401/19
Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais
Ltda - 826225/20
Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826205/19, 826203/19, 826202/19, 826201/19,
826200/19, 826199/19
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Ceramica Alvares Ltda - 826401/19
Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais
Ltda - 826225/20
Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826205/19, 826203/19, 826202/19, 826201/19,
826200/19, 826199/19
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Ceramica Alvares Ltda - 826401/19
Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais
Ltda - 826225/20
Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826205/19, 826203/19, 826202/19, 826201/19,
826200/19, 826199/19
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Ceramica Alvares Ltda - 826401/19
Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais
Ltda - 826225/20
Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826205/19, 826203/19, 826202/19, 826201/19,
826200/19, 826199/19
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Ceramica Alvares Ltda - 826401/19
Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais
Ltda - 826225/20
Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826205/19, 826203/19, 826202/19, 826201/19,
826200/19, 826199/19
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042700214
Seção 1
Art. 7º O desenvolvimento dos projetos vinculados ao Eixo Temático 6 é de
responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e o portfólio é composto dos
seguintes temas:
I - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017:
determinação dos critérios para o estabelecimento do preço corrente de bens minerais;
II - Declaração de Informações
Econômico-Fiscais (DIEF) da CFEM -
III - Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de bem mineral proveniente do
Regime de Permissão de Lavra Garimpeira; e
IV - Regulamentação da Taxa Anual por Hectare (TAH): regulamentação da
cobrança da TAH.
Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 6 os temas
"Recolhimento da CFEM: previsão de compensação automática pelo recolhimento de
valores indevidos ou a maior", "Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: inclusão de
novas substâncias no Sistema de Valor de Referência" e "Regulamentação da Lei nº 13.540,
de 2017: tributos incidentes".
Art. 8º A Agenda Regulatória para o biênio 2022/2023, os Relatórios de
Acompanhamento
e
os
cronogramas
dos
projetos
serão
disponibilizados
para
conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM.
Art. 9º A SRG será a responsável por coordenar as revisões extraordinárias e o
acompanhamento da implementação da Agenda Regulatória, em articulação com as
demais unidades organizacionais da ANM.
Art. 10. Aprovam-se o Manual da Agenda Regulatória, o Manual de PPCS, o
Guia de Processos e Fluxos de Trabalho e template de AIR, que serão disponibilizados para
conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM.
Art. 11. Revoga-se a Resolução nº 20, de 3 de dezembro de 2019.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor em 02 de maio de 2022.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor GeraL
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
RELAÇÃO 177/22
830347/2003 - Cancela a cobrança da Taxa Anual por Hectare vencida em
30/07/2004 em nome da COMAPNHIA MINEIRA DE MAETAIS (CNPJ 17.177.999/0001-41), e
retoma a sua cobrança em nome de Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda. (CNPJ
65.119.166/0001-77).
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente de Arrecadação
RELAÇÃO 179/22
DETERMINA ARQUIVAMENTO AUTO INFRAÇÃO-TAH - (6.37) 860.819/2021 -
Dunas Areias Ltda. - A. I. nº 1283/2022
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente de Arrecadação
D ES P AC H O
RELAÇÃO 33/22
Fica(m)
o(s) abaixo
relacionado(s) NOTIFICADO(S)
a
pagar, parcelar
ou
apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Titular: Aguas Prata LTDA. Cpf/cnpj :44.930.204/0001-05 - Processo minerário:
824549/72 - Processo de cobrança: 920404/22 Valor: R$.7.199.055,33
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente de Arrecadação
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DAS RECEITAS
D ES P AC H O
RELAÇÃO 177/22
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Ceramica Alvares Ltda - 826401/19
Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais
Ltda - 826225/20
Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826205/19, 826203/19, 826202/19, 826201/19,
826200/19, 826199/19
ALEXANDRE RIBEIRO DE QUEIROZ
Coordenador de Gestão das Receitas
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 239, DE 26 DE ABRIL DE 2022
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP n° 757, de 23 de novembro de 2018, bem como nas demais normas,
padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta nos Processos nº
48610.204583/2022-16 e nº 48610.204587/2022-96, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Seaseep Dados de Petróleo LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
14.378.579/0001-35, situado na cidade do Rio de Janeiro, Rua México n° 03, CEP 20.031-
144, autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento e elaboração de
estudos geofísicos e geoquímicos, com fins comerciais, em bases não exclusivas,
utilizando-se das tecnologias de Batimetria, Sonografia, Sísmica Rasa, Heat Flow,
Mapeamento de Reflectividade, Piston Core e Cone Penetration, restritamente ao
ambiente MARINHO.
Art.
2º
Em
decorrência
do deferimento
ratificado
pelo
Art.
1º
deste
expediente, fica a Seaseep, atualmente cadastrada sob códigos de equipe nº ES-0355, nº
EGQ-0019 e nº ENS-0416, compromissada com todas as obrigações legalmente aplicáveis
referentes à Resolução ANP nº 757/2018 e demais normas, regulamentos e padrões
vigentes relacionados à presente outorga.
Art. 3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término das
atividades, assim como das operações, donde a comunicação deverá ser realizada por
intermédio dos formulários disponibilizados no sítio eletrônico (www.anp.gov.br) ou de
acordo com procedimentos estabelecidos pela ANP.
Art. 4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de
coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância aos Padrões
de Entrega e Formatação vigentes à época da entrega e para submissão dos dados para
análise e armazenamento.
Art. 5º Conforme especificação elencada no Art. 14 da Resolução ANP
supramencionada, a autorização estará vigente pelo
período de cinco anos não
prorrogáveis e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LUCIANO RICARDO DA SILVA LOBO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE
DESPACHO SSM-ANP Nº 553, DE 26 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL E
MEIO
AMBIENTE
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de
10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 2, de 14 de
janeiro de 2010, com base no Parecer nº 170/2022/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI 2115116) e
considerando o que consta no processo nº 48610.202864/2022-26, resolve:
Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à concessão
de Dom João / Operador do Contrato: 3R Candeias SA. / Operador das instalações: 3R
Candeias SA. / Contrato ANP nº : 48.000.003644/97
NAYARA NUNES FERREIRA
DESPACHO SSM-ANP Nº 554, DE 26 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL E
MEIO
AMBIENTE
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de
10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 06 de
dezembro de 2007, e considerando o que consta no Parecer nº 157/2022/SSM-
CSO/SSM/ANP-RJ (SEI nº 2099777), contido no processo nº 48610.207084/2022-72,
resolve:
Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à instalação
marítima de perfuração Gold Star (SS-73) / Operador do Contrato: Petróleo Brasileiro S.A.
/ Operador da Instalação: Serviços de Petróleo Constellation S/A.
NAYARA NUNES FERREIRA
DESPACHO SSM-ANP Nº 555, DE 26 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL E
MEIO
AMBIENTE
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de
10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP Nº 02, de 14 de
janeiro de 2010 e considerando a assinatura dos Termos Aditivos dos Contratos de
Concessão mencionados na tabela abaixo, conforme o que consta no processo nº
48610.201970/2021-10, resolve:
Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO)
apresentada pela Petrobras, relativa aos seguintes campos:
. Campo
Processo de DSO
Contrato de concessão
. Brejinho
48610.201347/2019-34
48000.003636/97-17
. Canabrava
48610.201341/2019-67
48000.003637/97-71
. Cassarongongo
48610.201758/2019-20
48000.003640/97-86
. Fazenda Belém
48610.202057/2019-16
48000.003649/97-51
. Gomo
48610.201359/2019-69
48000.003656/97-16
. Mata de São João
48610.201709/2019-97
48000.003670/97-47
. Remanso
48610.201705/2019-17
48000.003671/97-18
. Norte de Fazenda Caruaçu
48610.201711/2019-66
48000.003677/97-96
. Rio dos Ovos
48610.201831/2019-63
48000.003687/97-40
. Rio Subauma
48610.209582/2019-54
48000.003691/97-17
. Sesmaria
48610.201581/2019-61
48000.003696/97-31
Motivação: A Petrorecôncavo S.A. passou a ocupar a posição de Operadora
nestes Contratos de Concessão, conforme os extratos dos Termos Aditivos já mencionados
(SEI nº 2118199).
NAYARA NUNES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 235, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.222040/2021-91, resolve: autorizar a empresa BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS
LTDA, CNPJ nº 46.395.687/0053-33, a operar a instalação de distribuidor de gás liquefeito
de petróleo (GLP) a granel localizada a Rua Ernesto Igel, 1313, Cais do Porto, Mucuripe, CE,
CEP
60180-425
[Coordenadas
Geográficas
Aproximadas
(Latitude,
Longitude):
-
03:42:49,130; -38:28:02,940 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de
720 m³ (360 toneladas).
.
VASO
Ø (m)
Comprimento (m)
Capacidade (m³)
Capacidade (t)
Classe
Tipo
.
2,85
19,67
120,00
60,00
I
Horizontal Aéreo
.
2,85
19,67
120,00
60,00
I
Horizontal Aéreo
.
2,85
19,67
120,00
60,00
I
Horizontal Aéreo
.
2,85
19,67
120,00
60,00
I
Horizontal Aéreo
.
2,85
19,67
120,00
60,00
I
Horizontal Aéreo
.
2,90
18,58
120,00
60,00
I
Horizontal Aéreo
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 236, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 49, de
30 de novembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 48610.222040/2021-91,
resolve: autorizar a filial da empresa BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA - CNPJ nº
46.395.687/0053-33, a exercer a atividade de Distribuidor de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
envasado e a granel.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
Como citar: Resolução ANP n° 757 — de 23 de novembro de 2018, bem como nas demais normas,, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/04/2022, p. 214