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300.274/2012 - Processo Original
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300.134/2012 - Processo Original 832.357/2003
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300.143/2012 - Processo Original 832.820/2004
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300.275/2012 - Processo Original
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300.273/2012 - Processo Original 832.301/1992
300.274/2012 - Processo Original 835.018/1993
300.275/2012 - Processo Original 831.056/2006
300.276/2012 - Processo Original
300.037/2012 - Processo Original 830.090/2010
300.052/2012 - Processo Original 830.114/2008
300.133/2012 - Processo Original 832.357/2003
300.134/2012 - Processo Original 832.357/2003
300.142/2012 - Processo Original 832.820/2004
300.143/2012 - Processo Original 832.820/2004
300.144/2012 - Processo Original 832.820/2004
300.147/2012 - Processo Original 832.672/2007
300.205/2012 - Processo Original 833.093/2003
300.273/2012 - Processo Original 832.301/1992
300.274/2012 - Processo Original 835.018/1993
300.275/2012 - Processo Original 831.056/2006
300.276/2012 - Processo Original 830.774/2007
300.279/2012 - Processo Original
Mineral, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº
216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei
n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº
9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM
n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de
autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação
no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1341)
848.097/2008;
n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº
9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM
n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de
autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação
no Diário Oficial da União. Estão disponibilizadas no sítio do
DNPM-Cadastro Mineiro na Internet as seguintes áreas originadas de
redução de área de processos remanescentes:(1802)
300.170/2009 - Processo Original
9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM
n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de
autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação
no Diário Oficial da União. Estão disponibilizadas no sítio do
DNPM-Cadastro Mineiro na Internet as seguintes áreas originadas de
redução de área de processos remanescentes:(1802)
300.170/2009 - Processo Original 811.107/1995
300.852/2010 - Processo Original
9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM
n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de
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no Diário Oficial da União. Estão disponibilizadas no sítio do
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redução de área de processos remanescentes:(1802)
300.170/2009 - Processo Original 811.107/1995
300.852/2010 - Processo Original 810.020/2006
301.007/2010 - Processo Original
n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de
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300.170/2009 - Processo Original 811.107/1995
300.852/2010 - Processo Original 810.020/2006
301.007/2010 - Processo Original 810.269/2009
300.009/2011 - Processo Original
n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de
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no Diário Oficial da União. Estão disponibilizadas no sítio do
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300.170/2009 - Processo Original 811.107/1995
300.852/2010 - Processo Original 810.020/2006
301.007/2010 - Processo Original 810.269/2009
300.009/2011 - Processo Original 810.441/2011
300.092/2011 - Processo Original
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300.852/2010 - Processo Original 810.020/2006
301.007/2010 - Processo Original 810.269/2009
300.009/2011 - Processo Original 810.441/2011
300.092/2011 - Processo Original 810.074/1989
300.167/2011 - Processo Original
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301.007/2010 - Processo Original 810.269/2009
300.009/2011 - Processo Original 810.441/2011
300.092/2011 - Processo Original 810.074/1989
300.167/2011 - Processo Original 810.790/2008
300.168/2011 - Processo Original
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300.852/2010 - Processo Original 810.020/2006
301.007/2010 - Processo Original 810.269/2009
300.009/2011 - Processo Original 810.441/2011
300.092/2011 - Processo Original 810.074/1989
300.167/2011 - Processo Original 810.790/2008
300.168/2011 - Processo Original 810.029/2011
300.242/2011 - Processo Original
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300.170/2009 - Processo Original 811.107/1995
300.852/2010 - Processo Original 810.020/2006
301.007/2010 - Processo Original 810.269/2009
300.009/2011 - Processo Original 810.441/2011
300.092/2011 - Processo Original 810.074/1989
300.167/2011 - Processo Original 810.790/2008
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300.242/2011 - Processo Original 810.174/1992
300.275/2011 - Processo Original
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300.242/2011 - Processo Original 810.174/1992
300.275/2011 - Processo Original 810.449/1993
300.368/2011 - Processo Original 810.269/2004
300.609/2011 - Processo Original
redução de área de processos remanescentes:(1802)
300.170/2009 - Processo Original 811.107/1995
300.852/2010 - Processo Original 810.020/2006
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300.134/2012 - Processo Original 832.357/2003
300.142/2012 - Processo Original 832.820/2004
300.143/2012 - Processo Original 832.820/2004
300.144/2012 - Processo Original 832.820/2004
300.147/2012 - Processo Original 832.672/2007
300.205/2012 - Processo Original 833.093/2003
300.273/2012 - Processo Original 832.301/1992
300.274/2012 - Processo Original 835.018/1993
300.275/2012 - Processo Original 831.056/2006
300.276/2012 - Processo Original 830.774/2007
300.279/2012 - Processo Original 834.662/1993
CELSO LUIZ GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 12/2012 - UASG 323006
Nº Processo: 48404940125/2012 . Objeto: Atender despesas com Carimbos,Refis,cópias de chaves e outros serviços para a Superintendência do DNPM/PE. Total de Itens Licitados: 00013 . Fundamento
Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. . Justificativa: Dispensa em razão do valor. Declaração de Dispensa em
16/03/2012 . CLEONICE MARIA DA SILVA . Substituta do Chefe
de Serviço Gestão Adminitrativa do Dnpm/pe Superintendência Pe .
Ratificação em 20/03/2012 . PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS .
Superintendente do DNPM/PE Superintendência Pe . Valor Global:
R$ 947,00 . CPF CONTRATADA : 178.258.064-68 JOSE CARLOS
DA SILVA.
(SIDEC - 21/03/2012) 323006-32263-2012NE800003
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL N
o- 6/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
O Superintendente do Departamento Nacional de Produção
Mineral, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº
216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei
n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº
9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM
n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de
autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação
no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1341)
848.097/2008; 848.456/2008; 848.087/2010
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL N
o- 3/2012
Fase de Disponibilidade
O Superintendente do Departamento Nacional de Produção
Mineral, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº
216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei
n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº
9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM
n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de
autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação
no Diário Oficial da União. Estão disponibilizadas no sítio do
DNPM-Cadastro Mineiro na Internet as seguintes áreas originadas de
redução de área de processos remanescentes:(1802)
300.170/2009 - Processo Original 811.107/1995
300.852/2010 - Processo Original 810.020/2006
301.007/2010 - Processo Original 810.269/2009
300.009/2011 - Processo Original 810.441/2011
300.092/2011 - Processo Original 810.074/1989
300.167/2011 - Processo Original 810.790/2008
300.168/2011 - Processo Original 810.029/2011
300.242/2011 - Processo Original 810.174/1992
300.275/2011 - Processo Original 810.449/1993
300.368/2011 - Processo Original 810.269/2004
300.609/2011 - Processo Original 810.255/1990
301.117/2011 - Processo Original 810.034/1985
SÉRGIO BIZARRO CEZAR
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N
o- 1/2012 - UASG 325001
Nº Processo: PE.EPE.001/2012 . Objeto: Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços manutenção preventiva e
corretiva, sem fornecimento de peças, dos condicionadores de ar de
precisão do CPD (quatro condicionadores de ar de precisão modelo
CCD 121 G, de 3,4 TR cada - fabricante Stulz Ltda), instalado no 9º
andar do escritório central da EPE, situado na Avenida Rio Branco nº
1 9º andar - Centro, na Cidade do Rio de Janeiro - RJ. Total de Itens
Licitados: 00001 . Edital: 22/03/2012 de 09h00 às 12h00 e de 14h às
17h00 . Endereço: Av. Rio Branco, Nº 01 Sala 901 e 1101 - Centro
Centro - RIO DE JANEIRO - RJ . Entrega das Propostas: a partir de
22/03/2012 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. . Abertura das
Propostas: 05/04/2012 às 10h00 site www.comprasnet.gov.br.
IVETE TERRA NUNES
Superintendente
(SIDEC - 21/03/2012) 325001-32314-2012NE000024
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 1, DE 21 DE MARÇO DE 2012
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO
DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS
DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS realizará
Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de
cadastro, mediante condições estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 - O Processo
Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela FUN-
DAÇÃO CESGRANRIO. 1.2 - O Processo Seletivo Público será
constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por
meio da aplicação de provas objetivas (para todos os cargos), sendo
as provas de conhecimentos básicos de caráter eliminatório e as
provas de conhecimentos específicos de eliminatório e classificatório;
de prova discursiva exclusivamente para o cargo de Advogado(a)
Júnior, de caráter eliminatório e classificatório; e de exame de capacitação física somente para os cargos de Inspetor(a) de Segurança
Interna Júnior e Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior, de caráter
eliminatório. 1.3 - As provas objetivas para os cargos em relação aos
quais é definido polo de trabalho específico (diferente de Nacional)
serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo I e as do Polo
Nacional de acordo com o disposto no subitem 5.3.6. 1.3.1 - As
provas objetivas serão realizadas nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campinas/SP, Campo
Grande/MS, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO,
João Pessoa/PB,
Macaé/RJ, Maceió/AL,
Manaus/AM,
Mauá/SP, Natal/RN, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ,
Salvador/BA, Santos/SP, São José dos Campos/SP, São Luís/MA, São
Mateus do Sul/PR, São Paulo/SP, Três Lagoas/MS e Vitória/ES. 1.4 -
O exame de capacitação física (exclusivamente para os cargos de
Inspetor(a) de Segurança Interna Júnior e Técnico(a) de Perfuração e
Poços Júnior) será realizado na cidade de provas correspondente ao
polo de trabalho para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu. 1.5 -
Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
cidades de realização das provas e exames, esses poderão ser realizados em outras localidades. 1.6 - Nos locais indicados na coluna
"Localidades" do quadro do Anexo I deste Edital, existem Unidades
da Petrobras abrangidas pelo polo de trabalho correspondente. O(A)
candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser
inicialmente alocado(a) em uma daquelas Unidades. 1.7 - Os candidatos que concorrem a cargos cujo polo de trabalho é Nacional
poderão ser alocados em qualquer localidade da Federação onde a
Petrobras tenha Unidade, independentemente do domicílio do(a) candidato(a) e/ou da cidade escolhida para realização das provas.
2 - DOS CARGOS: 2.1- Os cargos oferecidos, vagas, polos
de trabalho, localidades, cidades de provas, requisitos, exemplos de
atribuições e remuneração encontram-se especificados nos Anexos I e
II. 2.1.1 - As denominações dos cursos técnicos previstos para os
cargos de nível médio, objeto deste Edital, foram estabelecidas com
base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pelo Ministério da Educação através da Portaria nº 870, de 16 de julho de
2008. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos,
com denominações distintas, desde que: a) constem na Tabela de
Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e sejam
convergentes para os cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência, disponível no endereço
eletrônico
do
Ministério
da
Educação
(http://catalogonct.mec.gov.br/pdf/tabela_convergencia.pdf); ou b) para os cargos
que exigem registro no respectivo Conselho de Classe, sejam acompanhados de registro profissional com título correspondente aos cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado. 2.1.2 - As denominações dos cursos de graduação tecnológica exigidos nos requisitos
dos cargos de Analista de Sistemas Júnior - Engenharia de Software,
Analista de Sistemas Júnior - Infraestrutura e Analista de Sistemas
Júnior - Processos de Negócio, objeto deste Edital, foram estabelecidas com base no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia, instituído através da Portaria nº 1.024, de 11 de maio de
2006, do Ministério da Educação. Para fins de comprovação de requisitos, serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos superiores de tecnologia, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência anexa ao Catálogo Nacional dos
Cursos Superiores de Tecnologia e que sejam convergentes para os
cursos de graduação tecnológica requeridos para o cargo ofertado,
conforme a citada Tabela de Convergência, disponível no endereço
eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=5362&Itemid=).
3 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DE-
FICIÊNCIA: 3.1 - Do total de vagas previstas neste Edital, conforme
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto
nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377, do
Superior Tribunal de Justiça, serão reservadas vagas para pessoas com
deficiência nos seguintes cargos, polos de trabalho e quantitativos:
Administrador(a) Júnior - no polo de trabalho Nacional - 5 vagas;
Advogado(a) Júnior - no polo de trabalho Nacional - 1 vaga; Analista
de Comercialização e Logística Júnior - Comércio e Suprimento - no
polo de trabalho Nacional - 1 vaga; Analista de Comercialização e
Logística Júnior - Transporte Marítimo - no polo de trabalho Nacional
- 1 vaga; Analista de Sistemas Júnior - Engenharia de Software - no
polo de trabalho Nacional - 1 vaga; Analista de Sistemas Júnior -
Infraestrutura - no polo de trabalho Nacional - 1 vaga; Analista de
Sistemas Júnior - Processos de Negócio - no polo de trabalho Nacional - 1 vaga; Economista Júnior - no polo de trabalho Nacional -
1 vaga; Engenheiro(a) de Produção Júnior - no polo de trabalho
Nacional - 3 vagas; Técnico(a) de Administração e Controle Júnior -
no polo de trabalho Estado da Bahia - 1 vaga, no polo de trabalho
Estado do Amazonas - 1 vaga, no polo de trabalho Rio de Janeiro -
2 vagas e no polo de trabalho Macaé - 1 vaga; Técnico(a) de
Comercialização e Logística Júnior - no polo de trabalho Rio de
Janeiro - 1 vaga; Técnico(a) de Informática Júnior - no polo de
trabalho Rio de Janeiro - 1 vaga; Técnico(a) de Suprimento de Bens
e Serviços Junior - Administração - no polo de trabalho Macaé - 1
vaga e Técnico(a) de Suprimento de Bens e Serviços Junior - Mecânica - no polo de trabalho Rio de Janeiro - 1 vaga e no polo de
trabalho Macaé - 1 vaga. 3.1.1 - Além das vagas anteriormente
mencionadas, das que vierem a ser criadas, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, nos cargos listados no subitem
3.1, 5% serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição
Federal e do artigo 37, § 1º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, e suas alterações, observado o que estabelece o subitem 3.3.
3.2 - Para os cargos de Analista de Pesquisa Operacional Júnior,
Bibliotecário(a) Júnior, Médico(a) do Trabalho Júnior, Profissional de
Comunicação Social Júnior - Relações Públicas, Psicólogo(a) Júnior,
Técnico(a) de Administração e Controle Júnior, Técnico(a) de Comercialização e Logística Júnior, Técnico(a) de Contabilidade Júnior,
Técnico(a) de Informática Júnior, Técnico(a) de Suprimento de Bens
e Serviços Júnior - Administração, Técnico(a) de Suprimento de Bens
e Serviços Júnior - Elétrica e Técnico(a) de Suprimento de Bens e
Serviços Júnior - Mecânica, nos polos de trabalho em que não existe
previsão inicial de reserva de vaga para pessoa com deficiência, será
formado cadastro por candidatos classificados até a 5ª posição na
listagem específica para pessoa com deficiência, o qual somente será
utilizado na hipótese do subitem 3.2.1. 3.2.1 - Das vagas que vierem
a ser criadas, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo
Público, nos cargos mencionados no subitem 3.2, 5% serão providas
na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 3.3 - Devido às
condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades dos demais
cargos, previstos neste Edital na Petrobras, não haverá reserva de
vagas para candidatos(as) com deficiência. As atividades estabelecidas para aqueles cargos estão diretamente relacionadas com a operacionalização de plataformas marítimas, refinarias e terminais marítimos, o que exige aptidão plena. 3.4 - Para concorrer a uma das
vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá: a) no ato da inscrição,
declarar-se com deficiência; b) encaminhar laudo médico, original ou
cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme definido no subitem 3.6.1. Caso o(a) candidato(a) não envie o laudo
médico com referência expressa ao código correspondente da CID-10,
não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 3.5 - No ato da
inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando
as condições diferenciadas de que necessita para a realização das
provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais
fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando
justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na
área de sua deficiência, conforme definido no subitem 3.6.1. 3.5.1 -
O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar
aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico
específico para este fim, até o término das inscrições. Caso o(a)
candidato(a) não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular. 3.6 - O(A) candidato(a) com deficiência que não
declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado)
no ato de inscrição e/ou não enviar laudo médico conforme determinado em 3.4, 3.5, 3.5.1 e 3.6.1, deixará de concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência ou de dispor das condições
diferenciadas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.6.1 - O(A) candidato(a) com deficiência que solicitar condições
especiais e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados a pessoas com deficiência deverá postar correspondência, via SEDEX, ao
Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua
Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP
20261-903), impreterivelmente, até o dia 11/04/2012 (mencionando
Processo Seletivo Público PETROBRAS/PSP-RH-1/2012), confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico atestando a espécie e
o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID-10,
bem como à provável causa da deficiência. Caso o(a) candidato(a)
não envie a documentação exigida, não será considerado(a) como
deficiente apto(a) para concorrer aos quantitativos reservados, nem
terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado
tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição. 3.7 - Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os(as) demais
candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das
provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais
candidatos(as). 3.8 - O(A) candidato(a) que se inscrever como deficiente e obtiver classificação dentro do cadastro destinado a esse
fim figurará em listagem específica e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao cargo/polo de trabalho de
sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato(a)
com deficiência. 3.9 - A inobservância do disposto nos subitens
anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica de pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem
geral, caso não tenha sido eliminado(a) deste Processo Seletivo Público. A Petrobras convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a)
com deficiência ou o(a) próximo(a) da lista geral, caso a listagem de
pessoas com deficiência do referido cargo/polo de trabalho já se tenha
esgotado. 3.10 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de
pessoa com deficiência serão convocados(as), por meio de documento
Como citar: EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 22/03/2012, p. 113