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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO

DESPACHO Nº 1.324, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 — página do DOU de 18/11/2024

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
74

Processos citados

  • 850.175/2003

    Relação nº 1/2024 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019) BACIA DE REJEITOS 16 e BACIA 17-SERABI MINERACAO S.A.-850.175/2003-OF. N°45126/2024/DFBM-N/ANM BARRAGEM DO VENÉ e BARRAGEM DO VENÉ II-MINERACAO AURIZONA S/A-

  • 800.256/1978

    800.256/1978-OF. N°46317/2024/DFBM-N/ANM Reitera exigências - BARRAGENS (2366) BARRAGEM DE REJEITOS (ID 8707)-SALOBO METAIS

  • 807.426/1974

    807.426/1974-OF. N°46238/2024/DFBM-N/ANM- No prazo de 60 dias MIRANTE I E II, BARRAGEM DA CAVA, BARRAGEM DO MURIACÁ e BARRAGEM DO FELIE-CADAM

  • 950.240/1985

    950.240/1985-OF. N°42010/2024/COPGBM-N/ANM- No prazo de 15, 30, 60, 90 e 120 dias

  • 886.292/2006

    LTDA-886.292/2006-OF. N°46358/2024/DFBM-N/ANM Fase de Requerimento de Lavra Nega o pedido de desembargo da barragem de mineração.(2528)

  • 886.238/2022
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111800074 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO NORTE D ES P AC H O Relação nº 1/2024 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019) BACIA DE REJEITOS 16 e BACIA 17-SERABI MINERACAO S.A.-850.175/2003-OF. N°45126/2024/DFBM-N/ANM BARRAGEM DO VENÉ e BARRAGEM DO VENÉ II-MINERACAO AURIZONA S/A- 800.256/1978-OF. N°46317/2024/DFBM-N/ANM Reitera exigências - BARRAGENS (2366) BARRAGEM DE REJEITOS (ID 8707)-SALOBO METAIS S/A-807.426/1974-OF. N°46238/2024/DFBM-N/ANM- No prazo de 60 dias MIRANTE I E II, BARRAGEM DA CAVA, BARRAGEM DO MURIACÁ e BARRAGEM DO FELIE-CADAM S.A.-950.240/1985-OF. N°42010/2024/COPGBM-N/ANM- No prazo de 15, 30, 60, 90 e 120 dias BARRAGEM DO VENÉ, BARRAGEM DO VENÉ II-MINERACAO AURIZONA S/A- 800.256/1978-OF. N°46313/2024/DFBM-N/ANM- No prazo de 30, 60 e 90 dias Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM DO MURIACÁ, BARRAGEM DO FELIPE, MIRANTE I E II e BARRAGEM DA CAVA-CADAM S.A.-950.240/1985-OF. N°42027/2024/COPGBM-N/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367) MIRANTE I E II, BARRAGEM DO MURIACÁ, BARRAGEM DO FELIPE E BARRAGEM DA CAVA-CADAM S.A.-950.240/1985-OF. N°42035/2024/COPGBM-N/ANM- No prazo de 30, 60 e 90 dias Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) BARRAGEM DO VENÉ e BARRAGEM DO VENÉ II - MINERACAO AURIZONA S/A- 800.256/1978-OF. N°46319/2024/DFBM-N/ANM Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2900) RESERVATÓRIO 1-PORTO COMERCIO DE AREIA LTDA-886.292/2006-OF. N°46358/2024/DFBM-N/ANM Fase de Requerimento de Lavra Nega o pedido de desembargo da barragem de mineração.(2528) RIO SANTA CRUZ-COOPERMETAL - COOPERATIVA METALURGICA DE RONDONIA- 886.238/2022 TIAGO XAVIER Chefe de Divisão AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO Nº 1.324, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o que consta no processo administrativo ANP nº 48610.220211/2024-91, e as deliberações tomadas na 1.149ª Reunião de Diretoria, realizada em 14 de novembro de 2024, Considerando: O disposto na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2014, na Resolução ANP nº 15, de 14 de março de 2014 e na Resolução ANP nº 11, de 16 de março de 2016, resolve: 1. Aprovar a alteração da forma de cálculo tarifário e a proposta tarifária apresentadas pela NTS para o Processo de Oferta e Contratação de Capacidade de Transporte 2024 - POCC 2024, conforme Nota Técnica nº 26/2024/SIM-CAT/SIM/ A N P - R J. 2. Divulgar a Nota Técnica nº 26/2024/SIM-CAT/SIM/ANP-RJ SEI (4436636) que contém a análise sobre a alteração da forma de cálculo tarifário e sobre a adequação da Proposta Tarifária apresentada pela NTS em relação ao que foi aprovado pela Diretoria Colegiada deste Órgão Regulador ao longo do presente Ciclo Regulatório por meio do Despacho nº 496/2024 (SEI 4436636) após os comentários recebidos durante o período da Consulta Pública ANP nº 17/2023. 3. Disponibilizar a Nota Técnica acima descrita e as planilhas de cálculo tarifário no sítio eletrônico http://www.anp.gov.br 4. Informar que o Processo de Oferta e Contratação de Capacidade de Transporte será conduzido de maneira indireta pela Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS, sob supervisão da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação - SIM. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 1.331, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.231155/2023-39, e com base na Resolução de Diretoria nº 761, de 13 de novembro de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .23753-7 .Melhoria de Infraestrutura do CCARBON/USP para o Carbon Countdown_BR: Plataforma Integrada para Monitoramento e Tomada de Decisão na Gestão de Carbono (C) do Solo nos Biomas Brasileiros .USP / CCARBON .R$ 3.073.084,68 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 1.332, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº48610.214312/2024-22, e com base na Resolução de Diretoria nº 762, de 13 de novembro de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa ExxonMobil Exploração Brasil Ltda., CNPJ 04.033.958/0001-30, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24299-0 .Montagem de Infraestrutura para Desenvolvimento de Tecnologia Microbiana na Potencialização da Captura de Carbono em Ecossistemas Costeiros .Laboratório de Ecologia Microbiana Molecular/UFRJ .R$ 3.347.841,25 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 1.333, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), com base na Resolução de Diretoria nº 763, de 13 de novembro de 2024, e tendo em vista o que consta (i) no processo ANP SEI de nº 48610.237076/2023-31 , que trata do Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2024 para implementação do Programa Empreendedorismo da ANP (Nave-ANP) e define a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP - como entidade gestora nos termos da Resolução ANP nº 918/2023; e (ii) no processo ANP SEI de nº 48610.228292/2024-77, que trata do pedido de autorização da empresa petrolífera PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - para aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2024. torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, aportar o valor de R$ 3.500.000,00 no Programa Empreendedorismo da ANP (Nave-ANP), nos termos do art. 40 da Resolução ANP nº 918/2023, com o Código ANP QT-0033. 2. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DESPACHO SSO-ANP Nº 1.322, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP Nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP Nº 43, de 06 de dezembro de 2007, considerando o que consta no Processo nº 48610.209633/2024-13, resolve: Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Unidade Marítima de Intervenção Siem Helix-1 (SH1) / Operador do Contrato: Karoon Petróleo & Gás Ltda. / Operador da Instalação: Helix Do Brasil Servicos De Petroleo Ltda. Motivação: Indisponibilidade da sonda, vide carta SEI 4269800. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 707, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.218991/2024-17, resolve: autorizar a empresa ARAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 49.871.139/0001-08, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Estrada Divani s/nº, Lote 185-A Quadra 02, Das Chácaras, Sinop/MT, 78559-899 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -11:47:21,300; -55:28:23,200 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 1.053,41 m³. Fica revogada a Autorização SDL- ANP nº 605, de 16 de julho de 2018. . .TQ .Ø (m) .Altura (m) .Capacidade (m³) .Classe .Tipo . .01 .4,86 .6,06 .104,42 .I, II ou III .Vertical aéreo . .02 .6,68 .6,06 .212,25 .I, II ou III .Vertical aéreo . .03 .6,68 .6,06 .212,19 .I, II ou III .Vertical aéreo . .04 .4,47 .6,10 .95,51 .I, II ou III .Vertical aéreo . .05 .6,75 .6,10 .218,22 .I, II ou III .Vertical aéreo . .06 .6,66 .6,05 .210,82 .I, II ou III .Vertical aéreo DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 708, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.218991/2024-17, resolve: autorizar a empresa ARAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 49.871.139/0001-08, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA PJ). Fica revogada a Autorização nº 606, de 16 de julho de 2018 DIOGO VALERIO

Como citar: DESPACHO Nº 1.324 — DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/11/2024, p. 74

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