Relação nº 1/2024
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019)
BACIA DE REJEITOS 16 e BACIA 17-SERABI MINERACAO S.A.-850.175/2003-OF.
N°45126/2024/DFBM-N/ANM
BARRAGEM DO VENÉ e BARRAGEM DO VENÉ II-MINERACAO AURIZONA S/A-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111800074
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO -
EIXO NORTE
D ES P AC H O
Relação nº 1/2024
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019)
BACIA DE REJEITOS 16 e BACIA 17-SERABI MINERACAO S.A.-850.175/2003-OF.
N°45126/2024/DFBM-N/ANM
BARRAGEM DO VENÉ e BARRAGEM DO VENÉ II-MINERACAO AURIZONA S/A-
800.256/1978-OF. N°46317/2024/DFBM-N/ANM
Reitera exigências - BARRAGENS (2366)
BARRAGEM DE REJEITOS (ID 8707)-SALOBO METAIS S/A-807.426/1974-OF.
N°46238/2024/DFBM-N/ANM- No prazo de 60 dias
MIRANTE I E II, BARRAGEM DA CAVA, BARRAGEM DO MURIACÁ e BARRAGEM
DO FELIE-CADAM S.A.-950.240/1985-OF. N°42010/2024/COPGBM-N/ANM- No prazo de 15,
30, 60, 90 e 120 dias
BARRAGEM DO VENÉ, BARRAGEM DO VENÉ II-MINERACAO AURIZONA S/A-
800.256/1978-OF. N°46313/2024/DFBM-N/ANM- No prazo de 30, 60 e 90 dias
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM DO MURIACÁ, BARRAGEM DO FELIPE, MIRANTE I E II e BARRAGEM
DA CAVA-CADAM S.A.-950.240/1985-OF. N°42027/2024/COPGBM-N/ANM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367)
MIRANTE I E II, BARRAGEM DO MURIACÁ, BARRAGEM DO FELIPE E BARRAGEM
DA CAVA-CADAM S.A.-950.240/1985-OF. N°42035/2024/COPGBM-N/ANM- No prazo de 30,
60 e 90 dias
Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em
ofício:(2368)
BARRAGEM DO VENÉ e BARRAGEM DO VENÉ II - MINERACAO AURIZONA S/A-
800.256/1978-OF. N°46319/2024/DFBM-N/ANM
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2900)
RESERVATÓRIO
1-PORTO
COMERCIO
DE
AREIA
LTDA-886.292/2006-OF.
N°46358/2024/DFBM-N/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Nega o pedido de desembargo da barragem de mineração.(2528)
RIO SANTA CRUZ-COOPERMETAL - COOPERATIVA METALURGICA DE RONDONIA-
886.238/2022
TIAGO XAVIER
Chefe de Divisão
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO Nº 1.324, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e
pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997, o que consta no processo administrativo ANP nº
48610.220211/2024-91, e as deliberações tomadas na 1.149ª Reunião de Diretoria,
realizada em 14 de novembro de 2024,
Considerando:
O disposto na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2014, na Resolução ANP nº 15, de
14 de março de 2014 e na Resolução ANP nº 11, de 16 de março de 2016, resolve:
1. Aprovar a alteração da forma de cálculo tarifário e a proposta tarifária
apresentadas pela NTS para o Processo de Oferta e Contratação de Capacidade de
Transporte 2024 - POCC 2024, conforme Nota Técnica nº 26/2024/SIM-CAT/SIM/ A N P - R J.
2. Divulgar a Nota Técnica nº 26/2024/SIM-CAT/SIM/ANP-RJ SEI (4436636) que
contém a análise sobre a alteração da forma de cálculo tarifário e sobre a adequação da
Proposta Tarifária apresentada pela NTS em relação ao que foi aprovado pela Diretoria
Colegiada deste Órgão Regulador ao longo do presente Ciclo Regulatório por meio do
Despacho nº 496/2024 (SEI 4436636) após os comentários recebidos durante o período da
Consulta Pública ANP nº 17/2023.
3. Disponibilizar a Nota Técnica acima descrita e as planilhas de cálculo tarifário
no sítio eletrônico http://www.anp.gov.br
4. Informar que o Processo de Oferta e Contratação de Capacidade de
Transporte será conduzido de maneira indireta pela Nova Transportadora do Sudeste S.A.
- NTS, sob supervisão da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação - SIM.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 1.331, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.231155/2023-39, e com base na Resolução de Diretoria nº
761, de 13 de novembro de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ
10.456.016/0001-67, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .23753-7
.Melhoria de Infraestrutura do
CCARBON/USP para o Carbon
Countdown_BR: Plataforma Integrada para Monitoramento e Tomada
de Decisão na Gestão de Carbono (C) do Solo nos Biomas Brasileiros
.USP
/
CCARBON
.R$ 3.073.084,68
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 1.332, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº48610.214312/2024-22, e com base na Resolução de Diretoria nº
762, de 13 de novembro de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa ExxonMobil Exploração Brasil Ltda.,
CNPJ 04.033.958/0001-30, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24299-0
.Montagem de Infraestrutura para Desenvolvimento
de Tecnologia Microbiana na Potencialização da
Captura de Carbono em Ecossistemas Costeiros
.Laboratório
de
Ecologia
Microbiana Molecular/UFRJ
.R$ 3.347.841,25
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 1.333, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), com base na
Resolução de Diretoria nº 763, de 13 de novembro de 2024, e tendo em vista o que
consta
(i) no processo ANP SEI de nº 48610.237076/2023-31 , que trata do Acordo de
Cooperação Técnica nº 10/2024 para implementação do Programa Empreendedorismo da
ANP (Nave-ANP) e define a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP - como
entidade gestora nos termos da Resolução ANP nº 918/2023; e
(ii) no processo ANP SEI de nº 48610.228292/2024-77, que trata do pedido de
autorização da empresa petrolífera PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - para aportar
recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2024.
torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, aportar
o valor de R$ 3.500.000,00 no Programa Empreendedorismo da ANP (Nave-ANP), nos
termos do art. 40 da Resolução ANP nº 918/2023, com o Código ANP QT-0033.
2. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DESPACHO SSO-ANP Nº 1.322, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas
pela Portaria ANP Nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Resolução ANP Nº 43, de 06 de dezembro de 2007, considerando o que consta no Processo
nº 48610.209633/2024-13, resolve:
Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa
à Unidade Marítima de Intervenção Siem Helix-1 (SH1) / Operador do Contrato: Karoon
Petróleo & Gás Ltda. / Operador da Instalação: Helix Do Brasil Servicos De Petroleo Ltda.
Motivação: Indisponibilidade da sonda, vide carta SEI 4269800.
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 707, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº
48610.218991/2024-17, resolve: autorizar a empresa ARAPETRO DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 49.871.139/0001-08, a operar a instalação de distribuição
de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Estrada Divani s/nº,
Lote 185-A Quadra 02, Das Chácaras, Sinop/MT, 78559-899 [Coordenadas Geográficas
Aproximadas
(Latitude,
Longitude):
-11:47:21,300; -55:28:23,200
(SIRGAS 2000)]. A
capacidade total de armazenamento é de 1.053,41 m³. Fica revogada a Autorização SDL-
ANP nº 605, de 16 de julho de 2018.
. .TQ
.Ø
(m)
.Altura
(m)
.Capacidade
(m³)
.Classe
.Tipo
. .01
.4,86
.6,06
.104,42
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .02
.6,68
.6,06
.212,25
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .03
.6,68
.6,06
.212,19
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .04
.4,47
.6,10
.95,51
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .05
.6,75
.6,10
.218,22
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .06
.6,66
.6,05
.210,82
.I, II ou III
.Vertical aéreo
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 708, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.218991/2024-17, resolve: autorizar a empresa ARAPETRO DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 49.871.139/0001-08, a exercer a atividade de distribuição de
combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA PJ). Fica revogada a
Autorização nº 606, de 16 de julho de 2018
DIOGO VALERIO
Como citar: DESPACHO Nº 1.324 — DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/11/2024, p. 74